A Constituição da República define que “às Forças Armadas incumbe a defesa militar da República”, “satisfazer compromissos internacionais do Estado Português no âmbito militar e participar em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte” e que “podem ser incumbidas para colaborar noutras missões”. Incumbências que pressupõem Forças Armadas capazes de desempenharem funções militares (vigiar e alertar, prevenir, dissuadir, proteger e coagir, combatendo). [...]
[...] Nesses mecanismos, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a rede diplomática e consular ocupam um lugar central. A interacção com o Ministério da Defesa Nacional, por exemplo nas missões de manutenção da paz, as vertentes culturais dos diferentes departamentos governamentais, a diplomacia económica, o apoio à internacionalização das empresas portuguesas devem ser constantes da acção diplomática, para além das acções de política externa determinadas pelas circunstâncias. [...]
Numa altura em que se actualiza o Conceito Estratégico de Segurança e Defesa Nacional (CESDN), os comentários feitos sobre o futuro das Forças Armadas (FFAA) por três reputados especialistas portugueses em questões de Segurança, Defesa e Forças Armadas, vieram confirmar que o quadro teórico relativo ao ciclo do planeamento estratégico está consolidado e é amplamente consensual, sendo também pacífico que compete ao poder político definir a organização e os meios afectos ao cumprimento das missões designadas. Releve-se todavia que a forma dos três Generais se expressarem não é a mesma, podendo detectar-se nos seus textos nuances sobre prioridades relativas. [...]