Nº 2441/2442 - Junho/Julho de 2005
2441/2442 - Junho/Julho de 2005
EDITORIAL - Uma Visão Estratégica para Portugal
General
Gabriel Augusto do Espírito Santo
Ouvindo apelos, comentários, diagnósticos e propostas com que a comu­nicação/informação (propaganda?) nos têm brindado recentemente, somos tentados a pensar naquele clássico conto que se intitulou “O homem que dormiu vinte anos”. Tudo parece surpreendernos, quando eram evidentes as ten­dências.
 
Sem querermos recuar tanto no tempo, fixemonos num documento, publicado em Dezembro de 1998, pela Secretaria de Estado do Desenvol­vimento Regional, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, intitulado “Portugal - uma visão estratégica para vencer o século XXI - Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social 20002006”. [...]
Defesa do Território
General
José Alberto Loureiro dos Santos
A partir da constatação da importância do território como núcleo de decisão final em termos de segurança, abordam se os seguintes temas: Em primeiro lugar, indagar onde, como e com que meios deve ser efectuada a Defesa Afastada, referindo especialmente as capacidades a estabelecer. Em seguida, debatese a Defesa Próxima e Imediata, salientando as capacidades necessárias, os principais problemas relativos ao exercício do comando, a legislação a produzir, a especificidade da defesa contra ataques inopinados, os sistemas de forças permanentes e necessárias a levantar e as actividades de socorro. Terminase destacando a importância de observar o princípio da “produtividade estratégica” em toda a problemática da Defesa do Terri­tório.
 
As Novas Ameaças à Segurança
Embaixador
Francisco Seixas da Costa
O texto procura reflectir sobre a crise que actualmente atravessa a segurança da comunidade internacional, em especial depois dos atentados terroristas nos EUA, destacando as várias dimensões em que as ameaças à estabilidade do mundo contemporâneo se desdobram. São passadas em revista temáticas como os Direitos Humanos e as liberdades democráticas, a segu­rança económica, social e ambiental, as condicionantes políticomilitares, os conflitos regionais, a criminalidade e o terrorismo, sendo feita uma análise do papel das organizações internacionais no reforço da segurança colectiva. Nas conclusões, o artigo aponta factores que entende poderem acrescer os riscos de insegurança: o subdesenvolvimento, a “realpolitik”, o unilateralismo e o desrespeito pelo Direito Internacional, bem como a falta de atenção para as raízes sóciopolíticas dos conflitos. Uma “diplomacia de princípios” e a uma nova ética nas relações internacionais, se assumida pela União Europeia, poderia, na opinião do autor, fazer a diferença na ordem global.
O contributo do Mercvrio Portvguez para o final das Guerras da Restauração e da construção da História de Portugal
Mestre
Eurico José Gomes Dias
Sucessor do primeiro periódico português conhecido como a Gazeta da Restauração [1641 1647] surgiu, em similar linha de expressão, o famoso Mercvrio Portvguez [16631667] da autoria e orientação de D. António de Sousa de Macedo [16061682]. Estadista dedicado à causa da Restauração, foi embaixador plenipotenciário de D. João IV em Londres e, nomeado Secretário de Estado por D. Afonso VI [1662] para o governo do conde de Castelo Melhor, dirigiu a partir da mesma data e até 1666, o Mercvrio Portvguez.
 
Elaborado segundo os cânones da primeira Gazeta portuguesa, o Mercvrio Portvguez representa a fase final da expressão política portuguesa no contexto dos últimos anos das Guerras da Restauração. Foi um dos mais ilustres e meritórios periódicos da incipiente História da imprensa periódica portu­guesa, apesar das fortes críticas que sofreu ao longo da sua vigência. O Mercvrio Portvguez foi, sem sombra de dúvida, um instrumento amplamente politizado e um útil órgão de propaganda ao serviço os intentos da Casa de Bragança, mas apresentase como uma fonte de informação histórica de primeira e elevada importância.
Actualização da Política Externa de Segurança e Defesa (PESD)
Coronel
Nuno Miguel Pascoal Dias Pereira da Silva
No último ano alguns desenvolvimentos importantes houve no âmbito da Política Externa de Segurança e Defesa (PESD) da União Europeia, nomea­damente a participação em duas operações reais na Bósnia e em África, o desenvolvimento em termos conceptuais de todos os documentos enquadrantes da PESD, o “Tratado Constitucional”, o “European Strategic Security” (ESS) e o “Headline Goal 2010”.
 
Durante o ano de 2004, após a definição do “Headline Goal 2010”, iniciouse um novo ciclo de desenvolvimento de Capacidades, estando a ser desenvolvido o novo Catálogo de Requisitos Operacionais definido por RC 05, que define o primeiro passo do processo.
 
O conceito de “Battle Groups” e sua implementação, é um novo conceito que pretende dotar a União Europeia de uma Capacidade de Reacção Imediata, para fazer face a todo o espectro de Missões de Petersberg.
 
A Agência Europeia de Armamentos, que se encontra em fase de implementação, é uma nova entidade que como iremos ver vai desempenhar um papel determinante e transversal na definição de toda a PESD.
Democratização depois do conflito sob patrocínio de uma autoridade transitória
Dra.
Ljiljana Mrakovcic
Embora a guerra na Bósnia e Herzegovina tivesse acabado em 1995 o país ainda precisa de supervisão internacional da implementação do acordo de paz de Dayton. A supervisão internacional manifestase nos poderes do Alto Representante da Comunidade Internacional para a República Bósnia e Herzegovina. O Gabinete do Alto Representante é exemplo de um novo método de resolução de conflitos, denominado autoridade transitória, um órgão internacional que assume temporariamente alguns poderes soberanos num território na fase da reconstrução depois do conflito. Analisando dois casos de autoridades transitórias ainda activas, a referida autoridade na Bósnia e UNMIK no Kosovo, assim como a já extinta UNTAES, a autoridade transitória que administrou uma parte da Croácia (Eslavónia Oriental), apresentamos duas possibilidades fundamentais que uma administração transitória tem ao seu dispor para conseguir a resolução do conflito, a democratização e o desenvolvimento económico do território administrado, denominadas via educativa e via governativa. A via educativa consiste em educar o povo e os dirigentes sobre a democratização e a via governativa em contrariar as decisões e a continuação no poder dos dirigentes que ameaçarem a consolidação da paz. Argumentamos que o exercício contínuo e muito prolongado no tempo, dos poderes extraordinários atribuídos às autoridades transitórias, para a realização dos seus valiosos objectivos podem não ser sempre favoráveis para o território administrado, se não houver mecanismos de sua fiscalização. Concluimos que cada autoridade transitória deve ser fiscalizada pela comunidade internacional para permitir que a sociedade administrada gradualmente assuma a sua própria soberania, sempre no respeito dos valores democráticos.
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