A participação de Portugal em missões internacionais, e da GNR em particular, consubstanciam um cenário de relevância crescente num ambiente de mudança globalizante caracterizado pela inevitabilidade, determinada pela indução exógena da mudança, que pode remeter os governos dos pequenos estados para uma dimensão de exiguidade anunciada, que torna o Estado política e estrategicamente fragilizado.
O Conceito Estratégico de Defesa Nacional, a Política Externa e a perspectiva internacional da GNR enquadram-se, por conseguinte, nas grandes questões do século XXI.
A nossa questão de fundo é a da legitimidade da participação da GNR em missões internacionais, concretamente, a da missão no Iraque.
Esta problemática é analisada em quatro momentos sequenciais. Num primeiro momento analisamos o Conceito Estratégico de Defesa Nacional e as Grandes Linhas e Constantes da Política Externa; num segundo, a NATO e as Operações de Resposta à Crise; num terceiro, o Enquadramento Legal da GNR e num quarto a inserção da GNR no Sistema de Forças Nacional.
Para equacionar a nossa questão de fundo levantámos três hipóteses que foram testadas. A sua verificação, ou não, foi cruzada com a forma como a GNR está inserida no Sistema de Forças Nacional, cruzamento e inter-relação cuja posterior análise e avaliação, nos deu a possibilidade de perspectivar o quadro tendencial da participação da GNR em missões internacionais e, concomitantemente, antever a afirmação da sua identidade no contexto da segurança e defesa do território nacional.
Concluiu-se que a problemática em questão nada tem a ver com as capacidades da Instituição Guarda, assumindo, a dado passo, um carácter eminentemente histórico e jurídico-político, vindo a terreiro uma simbologia fantasmagórica, ainda não ultrapassada e devidamente afastada do plano político-estratégico, que oblitera a racionalidade da decisão, prevalecendo: nuvens longínquas da Guarda Real de Polícia de cunho assumidamente monárquico; e de um passado ainda recente, as lembranças daqueles que viam a instituição como a “Guarda Pretoriana” do regime deposto em Abril de 74; e, por último, a visão dos que, paradoxalmente, vêem os militares e a condição militar como qualquer coisa ultrapassada e fora de moda, directamente associada às ditaduras e golpes de estado terceiromundistas.
Decorrente, directa ou indirectamente, desta envolvência constatámos que:
O Conceito Estratégico de Defesa Nacional não faz qualquer tipo de referência à Guarda Nacional Republicana, fazendo apenas menção às Forças de Segurança aquando da sua colaboração ou articulação com as Forças Armadas.
A GNR individualmente, na Associação FIEP, e na recente, embrionária e consequente EUROGENDFOR demonstra ter um manancial de capacidades e potencialidades que a projectam para um lugar de destaque no que concerne às Operações de Resposta à Crise não-Art 5º.
Por último, verificando-se que as missões internacionais estavam regulamentadas para as Forças Armadas, no âmbito da competência do Ministro da Defesa, foi necessário, por vontade política, dado o impasse criado pela diferença de pertença político-partidária do Presidente da República e do Governo, criar legislação pontual que enquadrasse legalmente e legitimasse a Missão da GNR no Iraque.
As conclusões cruzadas e inter-relacionadas com a forma como a GNR está inserida no Sistema de Forças Nacional, permitem-nos afirmar que a arquitectura tendencial da participação da GNR em missões internacionais, e a afirmação da sua identidade no contexto da Segurança e Defesa do Território Nacional, impõem que:
- A Característica e o Estatuto Militar da GNR deixem, de uma vez por todas, de constituir um enigma e passem a ser um axioma, que constitua o corolário lógico do esforço e da dedicação de todos aqueles que a têm servido, ultrapassando, definitivamente e inquestionavelmente as alegações dos que motivados por razões políticas, errado sentido de autonomização, ou até desconhecimento e ataraxia existencial, a pretendem descaracterizar.
- Toda a ambiguidade seja resolvida através da inclusão da GNR no conceito operacional de “Forças Armadas”, passando a constituir um Ramo, tutelado pelo Ministério da Defesa, dependendo funcionalmente dos outros Ministérios (Administração Interna, Justiça e Finanças) ou, de outra forma, mas igualmente resolutória, passando a legislação, concernente à temática em análise, a referir “Forças Armadas e GNR” em vez de “Forças Armadas”, ou, simplesmente, através da substituição da designação de “Forças Armadas” pela de “Forças Militares” nos documentos e legislação de referência.