O Direito Internacional aplicável aos conflitos armados tem como fim último limitar o uso da violência, por forma a proteger todos aqueles que não participam nas hostilidades ou deixaram de participar, limitando sofrimentos desnecessários e ainda protegendo o ambiente natural e o património cultural.
Este conjunto de normativos foi aprovado ao longo dos últimos 150 anos e encontra-se vertido em inúmeras Convenções, Protocolos, Regulamentos, etc. Contudo, a maior parte destes instrumentos foram pensados para ser aplicados em conflitos internacionais e poucas normas são destinadas aos conflitos internos, em consequência da protecção do chamado “domínio reservado dos Estados”.
Nos últimos anos proliferaram os conflitos internos, tendo por origem tensões relativas ao controlo dos recursos económicos, conflitos étnicos, migrações em massa, intolerância religiosa e surgiu o terrorismo como fenómeno global. A debilidade das partes mais fracas nos conflitos, leva-as a recorrer a métodos ilegais e a desrespeitar os valores do Direito Internacional, provocando fenómenos de retaliação por parte das forças armadas convencionais.
Neste ambiente complexo, vem proliferando a privatização das funções de defesa e segurança, os bens culturais têm sido gravemente afectados, as crianças e as mulheres violentadas, as crenças religiosas invocadas, olvidados valores tradicionais referentes à protecção dos prisioneiros, etc.
O Direito Internacional Humanitário tem-se revelado algo imperfeito, insuficiente e desajustado para fazer face aos desafios modernos, necessitando do empenhamento de todos para o aperfeiçoar e adaptar ao nosso tempo