O que é na realidade uma Presidência da União Europeia/Programa da Presidência Portuguesa da União Europeia
O artigo “O que é na realidade uma Presidência da União Europeia/Programa da Presidência Portuguesa da União Europeia” pretende explicar como se exerce uma Presidência no âmbito da UE e quais as linhas gerais do Programa da Presidência Portuguesa.
Uma vez que o exercício da Presidência no 1º Pilar da União Europeia difere substancialmente do 2º e 3º pilares, vou tentar explicar as principais diferenças entre o primeiro pilar e o segundo pilar, sem me debruçar no terceiro pilar, por ser em termos processuais muito semelhante ao segundo pilar e por não ser do âmbito deste trabalho, que pretende tratar mais em profundidade as áreas do segundo pilar, a área da Segurança e Defesa.
A UE está assente em três pilares, o primeiro pilar é o pilar supranacional, onde se estabelecem as “Directivas Comunitárias, as Normas e as Decisões” que são propostas pela Comissão e que serão transpostas obrigatoriamente para os diversos Estados Membros. O 2º Pilar (PESC e PESD) e o 3º Pilar (Justiça e Segurança) são áreas da competência do Conselho da UE, são áreas Intergovernamentais, em que os Estados Membros têm o poder de decisão e a maioria delas têm de ser tomadas por consenso.
O Conselho é a Instituição da União Europeia através do qual os governos dos Estados Membros, exercem o seu poder, ou seja é a Instituição Intergovernamental por Excelência.
A Comissão é a Instituição Europeia que tem a iniciativa de fazer todas as propostas de “leis” no âmbito do 1º pilar da UE, bem como de retirá-las quando verifica que nos Grupos de Trabalho do Conselho da UE, as propostas não estão a conseguir atingir a maioria de que necessitam para poder ser aprovadas. O “poder” da Comissão reside essencialmente nesta Capacidade de INICIATIVA, que como sabemos é também um dos princípios da Guerra mais importantes para se vencer o inimigo.
O Parlamento é a única Instituição Europeia onde os representantes são eleitos pelos cidadãos dos Estados Membros, não obstante a eleição para o Parlamento Europeu não tenha suscitado, até à data, por parte dos eleitores grande entusiasmo e adesão, sendo as percentagens de votantes na generalidade dos Estados Membros muito baixas.
Exercer a Presidência da União Europeia é acima de tudo Presidir ao Conselho da União Europeia, ou seja presidir à Instituição intergovernamental por Excelência da União Europeia.
O facto de se Presidir o Conselho da União Europeia durante o período de um Semestre, implica que se presidam aos Conselhos, aos COREPER I e II, ao PSC e aos cerca de duzentos Grupos de Trabalho permanentes e não permanentes que existem no Conselho.
Se não mudar o actual formato das Presidências do Conselho na UE, teremos outra vez que enfrentar o desafio de Presidir ao Conselho da UE no ano de 2020.
O texto do actual “Tratado Constitucional” que se prevê venha a ser aprovado, irá no entanto provavelmente alterar as regras do exercício da Presidência do Conselho da UE, passando este a ser exercido por três países numa “Troika”.
A maior parte do trabalho que vai ser desenvolvido durante uma Presidência é um trabalho de continuidade dos projectos entretanto já iniciados. Esta é a razão pela qual os Presidentes dos GT só conseguem ter uma ideia estruturada do que vão fazer durante a Presidência nos últimos três meses da Presidência anterior.
Para a actual Presidência Portuguesa, 2º Semestre de 2007, foi pela primeira vez desenvolvido um programa a três Estados Membros, para o período de um ano e meio, facto que exigiu pela primeira vez uma enorme coordenação para se estabelecer um “Papel Trilateral”.
Do “Papel Trilateral” podemos afirmar que para Portugal os pontos mais importantes são os referentes ao aprofundamento das Relações NATO/UE, que são muito difíceis de se concretizar na prática, e a Cimeira UE/África, que é o ponto emblemático da nossa Presidência.
No âmbito do Desenvolvimento de Capacidades, no “Papel Trilateral” para o EUMCWG/HTF, dever-se-á terminar durante a Presidência Portuguesa o “Progress Catalogue”, um dos documentos estruturantes do Processo de Desenvolvimento de Capacidades na UE definido no “Capabilities Development Mechanism”.