O Tratado de Lisboa: Os Valores Comuns Europeus na Política Externa da União Europeia
O presente artigo visa analisar a interdependência permanente, contínua e inseparável entre os Valores Comuns Europeus e a Política Externa da União Europeia (UE), à luz do Tratado de Lisboa.
Depois do fracasso do Tratado Constitucional, e de um período, que não considero de crise, mas de transição e de resposta a novos desafios. Porque a UE não é apenas um Tratado Constitucional, nem muito menos se resume a ele, mas sim uma União de Estados e de Povos, de interesses e de valores, onde ambos se confundem, se complementam e se interpenetram. A UE até ao presente sempre se construiu de forma gradual e consistente, através de pequenos passos, por vezes tardios, mas seguros.
Apesar de a UE ideal não existir, nem hoje nem nunca, com o Tratado de Lisboa poderá representar mais um salto qualitativo na legitimação interna e na afirmação internacional da União. Uma vez que o Tratado de Lisboa prevê avanços significativos nas áreas da política externa, da segurança e da defesa da União, em sintonia com a afirmação dos seus valores comuns em toda a sua acção externa. A UE poderá dessa forma constituir-se cada vez mais como um actor internacional fundamental para o sistema internacional. Mas para isso, necessita além de uma política externa activa, e de um módulo de segurança e defesa, que não se fique apenas pelas aparências jurídicas ou por formas encapuçadas de missões de «segurança interna», para missões de natureza essencialmente militar.
Porém, se não existir vontade e determinação dos Estados-membros em avançar em determinadas áreas consagradas no Tratado de Lisboa, designadamente da política externa, da defesa e segurança, o Tratado de Lisboa (e a UE) apenas representará um progresso normativo e não real, e assim, não passará de uma «norma sem força», para utilizar as palavras de Zaki Laïdi.