O Emprego Assimétrico das Armas Aéreas pelo Terrorismo de Novo Tipo. Uma Nova Perspectiva.
Pela primeira vez na história contemporânea das mais elaboradas acções terroristas, os ataques aéreos do onze de Setembro de 2001 foram decididos e conseguidos de forma totalmente inovadora por parte de um novo tipo de poder errático. Mas enquanto a versão tradicional se encontrava estreitamente ligado à guerrilha interna tendo por objectivo o ataque às normais funções do Estado, visando no limite o seu derrube, a nova versão transvazou as fronteiras nacionais do Estado respectivo, transnacionalizou-se e adquiriu novas capacidades de projecção, podendo seleccionar alvos e atacar à escala planetária explorando as vulnerabilidades dos sistemas de segurança e de defesa das Unidades Políticas visadas.
Numa perspectiva de guerra aérea, o que na prática se verificou foi uma perda temporária do domínio do espaço aéreo em parte importante do território leste norte-americano, com consequências pouco menos que catastróficas. Na realidade ficou demonstrado que a perda momentânea da superioridade aérea sobre esse mesmo espaço foi mais que suficiente para um adversário assimétrico penetrar pela lacuna deixada aberta e provocar danos impensáveis, lacuna essa que não foi possível colmatar durante considerável espaço de tempo ao longo do qual as forças armadas, a guarda nacional e as autoridades aeronáuticas civis viveram num estado de incerteza total sobre o estado de situação nacional, remetendo-se a um postura defensiva, expectante, sobre a natureza da ameaça.
Esta forma inesperada, indirecta e não-militar de um poder errático ousar desafiar o poder aéreo do Estado e a inviolabilidade do seu espaço aéreo vem revelar que, nesta nova e nunca antes considerada situação, a superioridade aérea continua a assumir, como sempre, uma outra relevante e transformacional importância face a esta mutação nos paradigmas dos mais recentes tipos de guerra assimétrica. Significa na prática que qualquer grupo terrorista bem preparado e financiado, ou Estado classificado como degenerado, poderá atacar assimetricamente o clássico Estado-Nação utilizando como armas bélicas aeronaves civis sequestradas as quais, sem embargo, empregará como potentes mísseis contra objectivos altamente compensadores desse País alvo.
Face a esta nova e concreta realidade, já não será possível considerar o grave problema dos sequestros apenas como mais uma acção terrorista dirigida contra a população civil; mas antes como um ataque directo contra a superioridade aérea sustentada do Estado visado, à segurança do respectivo espaço aéreo e das suas rotas aéreas. O sequestrador procurará então alcançar a superioridade aérea temporariamente por forma a conseguir concretizar a destruição de objectivos limitados; neste domínio e porque os sequestros assumem dimensão militar, as forças aéreas passarão a ter de cooperar com as forças de segurança interna com a finalidade de fornecer às autoridades soluções e procedimentos que se adequem a situações de emergência dentro do território nacional, em terra, no mar e no ar.
Eis porque a superioridade aérea permanece elemento decisivo em todos os tipos de situações de segurança que abarcam todo o espectro do nacional e do supranacional, princípio que manterá a sua validade mesmo quando em confrontos não-tradicionais de cariz assimétrico sempre que elementos radicais e marginais à ordem internacional, actuando de forma indirecta não militar e através de células “subterrâneas” pré-posicionadas, se atrevem a desafiar e a colocar momentaneamente em causa o poder aéreo do Estado-Nação.