Coronel Jorge Alberto Guerreiro Vicente
Iniciamos o ano de 2018 com uma importante decisão no domínio da Defesa Nacional – a participação nacional na Cooperação Estruturada Permanente, no quadro da União Europeia. Do antecedente, o país já se tinha comprometido com os critérios a nível da OTAN, na Cimeira de Gales em 2014, relativamente ao objetivo de alcançar 2% do PIB nos gastos com a Defesa, nos próximos dez anos, e direcionar 20% dessa verba para a modernização das Forças Armadas; contudo, esta decisão no âmbito da UE não se poderá materializar por uma participação simbólica, o que implica acrescida responsabilidades nacionais, relativamente à concretização das necessidades de financiamento à área da defesa. (...)
O Serviço Militar Obrigatório surgiu em Portugal com a primeira Constituição da República Portuguesa, em 1911.
Com as sucessivas revisões constitucionais, a partir de 1987, evoluiu para a prestação do serviço militar em regime de voluntariado e de contrato, incluindo o sexo feminino, até à sua gradual extinção, em 2004. Neste ano, teve lugar a primeira edição do Dia de Defesa Nacional.
O autor sugere o agendamento de um debate público sobre o Serviço Militar, para reflexão sobre uma política que, sendo estruturante no domínio da Defesa Nacional, é reconhecidamente relevante para o reforço da Identidade Nacional.
A National Security Strategy é o documento tornado público, em dezembro de 2017, que traça a Estratégia Nacional de Segurança dos EUA.
O autor propõe uma leitura sobre os tópicos que considera mais relevantes para entender as alterações na grande Estratégia daquele país, nos anos vindouros.
O presente artigo versa sobre o tema «Da Políica Comum de Segurança e Defesa: Entre um exécito europeu e uma força multinacional da União» e visa contribuir para o debate sobre a natureza da capacidade militar que melhor serve a necessidade de autonomia estratégica da União Europeia (UE).
Neste sentido, conduz uma breve contextualização da União no Sistema Político Internacional, identifica as principais vantagens e desvantagens da criação de um exécito europeu e de uma força multinacional permanente da União Europeia. Por fim, reflete criticamente sobre a edificação de uma capacidade militar autónoma da União.
Em consequência, conclui que a decisão pela edificação de um exército europeu ou de uma força multinacional permanente depende do modelo de governanção que os Estados-membros perspetivam para a UE. A constituição de um exército europeu é possíel se a União evoluir para uma comunidade política semelhante a um Estado Federal, algo que não se prevê que venha a acontecer no futuro próximo.
A Segurança e a Defesa dos Estados sempre constituíram um grande desafio para os seus governantes. Este desafio rompeu as barreiras dos tempos e ainda se faz presente nessa altura do século XXI. Este artigo retrata pesquisa realizada sobre a Segurança e a Defesa Nacional no Estado de Direito Democrático, com algumas abordagens sobre o Brasil e Portugal. O Estado de Direito Democrático é aquele onde a Democracia deve ser exercida em consonância com a liberdade e a segurança do povo e em perfeita harmonia e respeito à Constituição e à Lei. Os princípios basilares da democracia são a igualdade, a liberdade e a supremacia da vontade popular nos destinos do Estado. A característica principal do Estado de Direito é a legalidade, onde todos – governantes e governados – estão sujeitos à Constituição e à Lei.
Neste artigo, o autor apresenta uma análise dos programas dos governos constitucionais portugueses, no referente à relação que neles se estabelece entre imigração e segurança.
No sentido de contextualizar essa análise, efetuam-se abordagens prévias à evolução do conceito de segurança, à problemática das migrações internacionais sob a perspetiva das suas causas, e também se reflete em torno da evolução dos processos teóricos e práticos, através dos quais se tem vindo a estabelecer o nexo entre migrações e segurança.
Autor: António de Jesus Bispo