Nº 2560 - Maio de 2015
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Crónicas Militares Nacionais
Coronel
Nuno Miguel Pascoal Dias Pereira da Silva

Novas Leis Orgânicas do MDN, EMGFA e dos três ramos das Forças Armadas

A presente crónica tem como finalidade destacar os aspetos mais importantes das leis orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, do Estado-Maior General das Forças Armadas e dos três ramos das Forças Armadas.

 

Lei Orgânica do MDN

(Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro)

No contexto do MDN e ao nível da macroestrutura, a Reforma «Defesa 2020» apontou para o aprofundamento da reorganização dos serviços centrais, através da fusão da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar com a Direção-Geral de Armamento, Infraestruturas e Equipamentos de Defesa, dando origem à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), algo que é concretizado através do presente decreto-lei. Ainda no mesmo âmbito, à Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) e à Secretaria-geral do MDN (SG/MDN) são atribuídas novas competências.

A DGPDN passa a assumir responsabilidades na adoção de metodologias que assegurem a integração, a partilha de informação e a responsabilização das entidades que têm a seu cargo a implementação das diferentes linhas de ação, através de estratégias setoriais específicas do CEDN, bem como de coordenação das componentes não militares da defesa nacional em situações de crise e ou emergência.

A SG/MDN assume novas atribuições no âmbito da coordenação, promoção, acompanhamento, preparação e programação das candidaturas a fundos europeus estruturais e de investimento, bem como no âmbito da centralização das compras no universo da defesa nacional.

São órgãos consultivos do MDN: o Conselho Superior Militar; o Conselho de Chefes de Estado-Maior; o Conselho do Ensino Superior Militar; o Conselho da Saúde Militar.

Através do MDN, as Forças Armadas integram-se na administração direta do Estado, e compreendem: o Estado-Maior General das Forças Armadas; os três ramos das Forças Armadas; a Secretaria-geral; a Inspeção-Geral da Defesa Nacional; a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional; a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional; o Instituto da Defesa Nacional; a Polícia Judiciária Militar.

O Estado-Maior General das Forças Armadas tem por missão geral planear, dirigir e controlar o emprego das Forças Armadas no cumprimento das missões e tarefas operacionais que a estas incumbem.

Os ramos das Forças Armadas – Marinha, Exército e Força Aérea – têm por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionados para a geração, preparação e sustentação das forças da componente operacional do sistema de forças, assegurando também o cumprimento das missões reguladas por legislação própria e das missões de natureza operacional que lhes sejam atribuídas pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA).

Em relação a disposições transitórias, a DGRDN assume, no âmbito das alterações da reestruturação do apoio social, e da gestão dos subsistemas de saúde, as competências que sejam atribuídas ao MDN e o EMGFA, e os ramos das Forças Armadas mantêm o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal dos respetivos quadros, até à implementação do sistema que assegure o processamento, a liquidação e o pagamento de todas as despesas com o pessoal do universo da defesa nacional.

 

Lei Orgânica do EMGFA

(Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro)

O Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) é o responsável pelo planeamento e implementação da estratégia militar operacional, tendo na sua dependência hierárquica os Chefes de Estado-Maior dos ramos para as questões que envolvem a prontidão, emprego e sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças, respondendo em permanência perante o Governo, através do Ministro da Defesa Nacional, pela capacidade de resposta militar das Forças Armadas.

O CEMGFA, no âmbito do ensino superior militar e da saúde militar, passa a garantir as condições para o seu funcionamento. Desta forma, foi criado o Instituto Universitário Militar e a Direção de Saúde Militar, colocados na dependência do Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA).

Os Chefes de Estado-Maior dos ramos passam a relacionar-se diretamente com o CEMGFA, como comandantes subordinados, para as questões que envolvam a prontidão, o emprego e a sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças e ainda nos aspetos relacionados com as informações e segurança militares, ensino superior militar, saúde militar e outras áreas de atividade conjunta ou integrada.

O EMGFA passa a constituir-se como o quartel-general das Forças Armadas, compreendendo o conjunto das estruturas e capacidades adequadas para apoiar o CEMGFA no exercício das suas competências, e passa a garantir as condições para o funcionamento do ensino superior militar e da saúde militar.

A nova Estrutura orgânica do EMGFA, chefiada pelo CEMGFA compreende, o Adjunto para o Planeamento e Coordenação (ADJPC); o Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM); o Comando Operacional dos Açores (COA); o Comando Operacional da Madeira (COM); a Divisão de Planeamento Estratégico Militar (DIPLAEM); a Divisão de Recursos (DIREC); a Direção de Comunicações e Sistemas de Informação (DIRCSI); o Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL); a Direção de Saúde Militar (DIRSAM); a Direção de Finanças (DIRFIN); e o Comando de Apoio Geral (COAG). Inserem-se, ainda, como órgãos na dependência direta do CEMGFA e regulados por legislação própria: o Instituto Universitário Militar (IUM); e as missões militares no estrangeiro.

Em estado de guerra, podem ser constituídos comandos-chefes, na dependência do CEMGFA, com o objetivo de permitir a condução de operações militares, dispondo os respetivos comandantes-chefes das competências, forças e meios que lhes forem outorgados por carta de comando.

A DIRSAM é uma nova direção que tem por missão assegurar o apoio à decisão do CEMGFA no âmbito da saúde militar, bem como a direção e execução da assistência hospitalar prestada pelos órgãos de saúde militar, designadamente pelo Hospital das Forças Armadas (HFAR).

A DIRSAM tem na sua dependência o HFAR e a Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar (UEFISM).

O IUM tem por finalidade o desenvolvimento das atividades de ensino, investigação, apoio à comunidade, cooperação e intercâmbio com base num modelo de ensino superior militar, em que a progressão na carreira resulte da articulação coerente da formação inicial com a formação complementar ao longo da vida.

Em resumo, com o presente decreto-lei, são criados, extintos e reestruturados os seguintes serviços e organismos:

São criados: o CCOM; a DIRCSI; a DIRSAM; a DIRFIN; o COAG; o IUM.

São extintos, sendo objeto de fusão: o Estado-Maior Conjunto, sendo as suas atribuições integradas nas divisões do Estado-Maior, sem prejuízo da Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação, sendo as suas atribuições integradas na DIRCSI; o Comando Operacional Conjunto, sendo as suas atribuições integradas no CCOM; o Quartel-General de Operações Especiais, sendo as suas atribuições integradas no CCOM; o Órgão de Administração e Finanças, sendo as suas atribuições integradas na DIRFIN; a Unidade de Apoio POSUPNATO, sendo as suas atribuições integradas no COAG. O Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), sendo as suas atribuições integradas no IUM.

São objeto de reestruturação: a DIPLAEM; a DIREC; o CISMIL.

Cargos de comando, direção ou chefia de oficial general:

Posto

Total

OBS

Almirante/general

1

 

Vice-almirante/tenente-general

4

(1)

Contra-almirante/major-general

7

(2)

Comodoro/brigadeiro-general

7

 

 

(1) Inclui o diretor do Instituto de Estudos Superiores Militares.

(2) Inclui três subdiretores do Instituto de Estudos Superiores Militares.

 

Leis Orgânicas dos ramos

É comum aos três ramos das Forças Armadas que o tenente-general, colocado na Chefia dos Órgãos de Inspeção, esteja na situação de reserva. Os anteriores Comandos Navais, das Forças Terrestres e Aéreo passem a estar na dependência direta do CEMGFA, de acordo com as modalidades de comando e controlo aplicáveis a situações específicas de emprego operacional de forças e meios, a definir caso a caso.

 

Lei Orgânica da Marinha

(Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro)

O decreto-lei que dá corpo a estas orientações incorpora importantes alterações relativamente aos órgãos regulados por legislação própria, clarificando o enquadramento da Autoridade Marítima Nacional, consagrando a responsabilidade do ramo, no âmbito das suas atribuições, quanto à disponibilização de recursos humanos e materiais necessários ao desempenho das competências daqueles órgãos.

A Marinha deve cumprir as missões de natureza operacional que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA).

A Marinha é comandada pelo Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), estando na sua dependência: o Estado-Maior da Armada (EMA); os órgãos centrais de administração e direção; o comando de componente naval, designado por Comando Naval (CN); os órgãos de conselho; o órgão de inspeção, designado por Inspeção-Geral da Marinha (IGM); os órgãos de base; os elementos da componente operacional do sistema de forças; e os órgãos e serviços regulados por legislação própria.

No quadro das missões cometidas às Forças Armadas, em situações não decorrentes do estado de guerra, o CEMA integra a estrutura de comando operacional das Forças Armadas, como comandante subordinado do CEMGFA, para as questões que envolvam a prontidão, o emprego e a sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças.

O CEMA é ainda responsável pelo cumprimento das missões reguladas por legislação própria e das missões de natureza operacional que sejam atribuídas pelo CEMGFA, relacionando-se diretamente com o CEMGFA, nos aspetos respeitantes às informações e segurança militares, ensino superior militar, saúde militar e outras áreas de atividade conjunta ou integrada.

O CEMA relaciona-se diretamente com o Ministro da Defesa Nacional, nos aspetos respeitantes à gestão corrente de recursos do respetivo ramo, bem como ao funcionamento dos órgãos, serviços ou sistemas regulados por legislação própria.

O CEMA é, ainda, por inerência, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) e, nesta qualidade funcional, depende do Ministro da Defesa Nacional, submetendo à sua aprovação as propostas de acumulação dos cargos de Comandante Naval (CN)/Comandante das Operações Marítimas e de Comandante de Zona Marítima/Chefe de Departamento Marítimo, no âmbito da AMN.

Ao Comando Naval incumbe o cumprimento das missões reguladas por legislação própria e de outras missões que sejam atribuídas à Marinha, mantendo o CEMGFA permanentemente informado das forças e meios empenhados e do desenvolvimento e resultados das respetivas operações;

Para efeitos de apoio ao exercício do comando por parte do CEMGFA, o CN é colocado, pelo CEMA, na dependência direta do CEMGFA, de acordo com as modalidades de comando e controlo aplicáveis a situações específicas de emprego operacional de forças e meios, a definir caso a caso.

Em relação às principais alterações que a ratificação deste diploma prevê, salienta-se a criação do Centro de Investigação Naval.

São extintos: o Gabinete do VCEMA; o Centro Naval de Ensino à Distância.

São extintos, sendo objeto de fusão: a Flotilha, sendo as suas atribuições integradas no CN; o Centro de Comunicações da Madeira, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Comunicações, de Dados e de Cifra da Marinha (CCDCM); os órgãos e serviços da AMN, enquanto estrutura da Marinha, sendo as suas atribuições integradas na AMN. É objeto de reestruturação o Centro de Medicina Naval (CMN).

Quantitativo de cargos de comando, direção ou chefia de oficial general:

Posto

Total

Almirante

1

Vice-almirante

4

Contra-almirante

7

Comodoro

8

 

Lei Orgânica do Exército

(Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro)

O decreto-lei introduz alterações na orgânica do Exército, procedendo à extinção e reestruturação de um conjunto significativo de estruturas, com especial incidência nas áreas da formação, inspeção e finanças, tendo como objetivo central a prontidão da força terrestre, que se pretende mais flexível, projetável e pronta a ser empenhada. Esta abordagem permite, simultaneamente, uma efetiva redução de cargos dirigentes de topo, com a introdução de uma coerência organizacional norteada pelos princípios de racionalização, simplicidade e economia de meios.

Entre outras missões, cabe ao Exército cumprir as missões de natureza operacional que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA).

O Exército é comandado pelo Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) e, para o cumprimento da respetiva missão, compreende, o Estado-Maior do Exército (EME); os órgãos centrais de administração e direção; o comando de componente terrestre, designado por Comando das Forças Terrestres (CFT); os órgãos de conselho; o órgão de inspeção, designado por Inspeção-Geral do Exército (IGE); os órgãos de base; os elementos da componente operacional do sistema de forças.

No quadro das missões cometidas às Forças Armadas, em situações não decorrentes do estado de guerra, o CEME integra a estrutura de comando operacional das Forças Armadas, como comandante subordinado do CEMGFA, para as questões que envolvam a prontidão, o emprego e a sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças.

O CEME é ainda responsável pelo cumprimento das missões reguladas por legislação própria e das missões de natureza operacional que sejam atribuídas pelo CEMGFA.

O CEME relaciona-se, ainda, diretamente com o CEMGFA nos aspetos respeitantes às informações e segurança militares, ensino superior militar, saúde militar e outras áreas de atividade conjunta ou integrada.

O CEME relaciona-se diretamente com o Ministro da Defesa Nacional, nos aspetos respeitantes à gestão corrente de recursos do respetivo ramo, bem como ao funcionamento dos órgãos, serviços ou sistemas regulados por legislação própria.

São órgãos centrais de administração e direção do Exército: o Comando do Pessoal (CMDPESS); o Comando da Logística (CMDLOG); e a Direção de Finanças (DFIN).

Ao CFT compete assegurar o cumprimento das missões reguladas por legislação própria e de outras missões que sejam atribuídas, compete ainda manter o CEMGFA permanentemente informado das forças e meios empenhados e do desenvolvimento e resultados das respetivas operações.

Para efeitos de apoio ao exercício do comando por parte do CEMGFA, o CFT é colocado, pelo CEME, na dependência direta do CEMGFA, de acordo com as modalidades de comando e controlo aplicáveis a situações específicas de emprego operacional de forças e meios, a definir caso a caso.

O Comandante da Academia Militar (AM) é um Major-general, na direta dependência do CEME, sendo coadjuvado por um Brigadeiro-general, designado por 2.º Comandante.

Os comandantes das grandes unidades, bem como os comandantes da Zona Militar dos Açores (ZMA) e da Zona Militar da Madeira (ZMM) são brigadeiros-generais.

São órgãos de apoio a mais de um ramo, no âmbito do Exército: o Estabelecimento Prisional Militar; a Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química e a Unidade Militar de Medicina Veterinária.

No que respeita à criação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos:

São criadas: a Escola das Armas; a Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química; a Unidade Militar de Medicina Veterinária.

São extintos: o Estado-Maior Especial; a Inspeção do CMDPESS; a Inspeção do CMDLOG; a Chefia de Apoio Logístico de Pessoal; o Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris; o Comando da Instrução e Doutrina (CID); o Gabinete do Comandante da Instrução e Doutrina; a Inspeção do CID; o Centro de Finanças do CID; a Unidade de Apoio do CID; o Centro Militar do Exército para a Qualificação; a Inspeção do CFT; a Unidade de Apoio do CFT; as escolas práticas; os centros de formação geral; a Unidade de Saúde Operacional; os laboratórios de defesa biológica e química do Exército; a Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM); o Centro Militar de Medicina Preventiva.

São extintos, sendo objeto de fusão: o Centro de Finanças Geral, sendo as suas atribuições integradas na DFIN; o Estado-Maior do CMDPESS, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete do Comandante do Pessoal e nas direções do CMDPESS; o Centro de Finanças do CMDPESS, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete do Comandante do Pessoal e na DFIN; a Direção de Obtenção de Recursos Humanos, sendo as suas atribuições integradas na Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH); a Direção de Justiça e Disciplina, sendo as suas atribuições integradas na Direção de Serviços de Pessoal (DSP); a Direção de Doutrina, sendo as suas atribuições integradas no EME; o Estado-Maior do CMDLOG, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete do Comandante da Logística e nas direções do CMDLOG; o Centro de Finanças do CMDLOG, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete do Comandante da Logística e na DFIN; a Repartição de Apoio Geral do CMDLOG, sendo as suas atribuições integradas na Unidade de Apoio do CMDLOG; o Estado-Maior do CID, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete do Comandante do Pessoal e na Direção de Formação (DF); o Centro de Simulação do Exército, sendo as suas atribuições integradas na DF; o Centro de Finanças do CFT, sendo as suas atribuições integradas no Estado-Maior do CFT e na DFIN; o Instituto de Odivelas, sendo as suas atribuições integradas no Colégio Militar.

São objeto de reestruturação; o EME; o CMDPESS; o CMDLOG; o CFT; a Direção de Ensino (DE); a Direção de Comunicações e Sistemas de Informação (DCSI); a DFIN; o Comando da ZMA; o Comando da ZMM; a Brigada Mecanizada; a Brigada de Intervenção; a Brigada de Reação Rápida; o Jornal do Exército; o Instituto Geográfico do Exército; o Colégio Militar; o Instituto Militar dos Pupilos do Exército; o Centro de Segurança Militar e de Informações do Exército; os órgãos de base.

Quantitativo de cargos de comando, direção ou chefia de oficial general:

Posto

Total

General

1

Tenente-general

4

Major-general

8

Brigadeiro-general

12

 

Lei Orgânica da Força Aérea

(Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro)

O decreto-lei dá corpo às orientações constantes nos novos diplomas estruturantes, incorpora alterações como a extinção do Comando de Instrução e Formação da Força Aérea, passando a Academia da Força Aérea para a dependência direta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA). A Direção de Instrução, o Centro de Recrutamento da Força Aérea e o Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, com a referida extinção, ficam na dependência direta do Comando de Pessoal da Força Aérea.

Igualmente, resultante da reforma do sistema de saúde das Forças Armadas, por força da criação do Hospital das Forças Armadas, deixaram de fazer parte da estrutura da Força Aérea o Hospital da Força Aérea e a Base do Lumiar.

O decreto-lei prevê, ainda, a referência à Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN), designadamente, no sentido de que o CEMFA é, por inerência, a AAN.

Compete à Força Aérea cumprir as missões de natureza operacional que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA).

A Força Aérea é comandada pelo CEMFA e compreende: o Estado-Maior da Força Aérea (EMFA); os órgãos centrais de administração e direção; o comando de componente aérea, designado por Comando Aéreo (CA); os órgãos de conselho; o órgão de inspeção, designado por Inspeção-Geral da Força Aérea (IGFA); os órgãos de base; os elementos da componente operacional do sistema de forças; os órgãos e serviços regulados por legislação própria.

O CEMFA integra a estrutura de comando operacional das Forças Armadas, como comandante subordinado do CEMGFA, para as questões que envolvam a prontidão, o emprego e a sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças.

O CEMFA é ainda responsável pelo cumprimento das missões reguladas por legislação própria e das missões de natureza operacional que sejam atribuídas pelo CEMGFA.

O CEMFA relaciona-se, ainda, diretamente com o CEMGFA, nos aspetos respeitantes às informações e segurança militares, ensino superior militar, saúde militar e outras áreas de atividade conjunta ou integrada.

O CEMFA relaciona-se diretamente com o Ministro da Defesa Nacional, nos aspetos respeitantes à gestão corrente de recursos do respetivo ramo, bem como ao funcionamento dos órgãos, serviços ou sistemas regulados por legislação própria.

O CEMFA é, por inerência, a AAN e, nesta qualidade funcional, depende do Ministro da Defesa Nacional.

São órgãos centrais de administração e direção da Força Aérea: o Comando de Pessoal da Força Aérea (CPESFA); o Comando da Logística da Força Aérea (CLAFA); a Direção de Finanças da Força Aérea (DFFA).

Ao CA cumpre efetuar as missões reguladas por legislação própria e de outras missões de natureza operacional que sejam atribuídas à Força Aérea, mantendo o CEMGFA permanentemente informado das forças e meios empenhados e do desenvolvimento e resultados das respetivas operações.

Para efeitos de apoio ao exercício do comando por parte do CEMGFA, o CA é colocado, pelo CEMFA, na dependência direta do CEMGFA, de acordo com as modalidades de comando e controlo aplicáveis a situações específicas de emprego operacional de forças e meios, a definir caso a caso.

O Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores (CZAA) é um Brigadeiro-general piloto-aviador e o Comandante do Comando da Zona Aérea da Madeira (CZAM) é um Coronel piloto-aviador.

Em relação à criação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos é criada a Unidade de Apoio de Lisboa.

São extintos: o Comando de Instrução e Formação da Força Aérea (CIFFA); a Base do Lumiar; o Gabinete de Avaliação e Qualidade do CIFFA; os órgãos de apoio direto do CIFFA; é extinto, por fusão, o Grupo de Apoio do EMFA, sendo as suas atribuições integradas na UAL, e são objeto de reestruturação: o CPESFA; o CA; o Serviço de Documentação da Força Aérea (SDFA); os órgãos de base; e os órgãos de natureza cultural.

Quantitativo de cargos de comando, direção ou chefia de oficial general:

Posto

Total

General

1

Tenente-general

4

Major-general

7

Brigadeiro-general

8

 

 

O Contingente Nacional destacado na Lituânia participou no exercício de fogos indiretos

FLAMING THUNDER 2015

A Força Nacional Destacada (FND) em missão na Lituânia, participou no exercício FLAMING THUNDER 2015, que se realizou durante o mês de abril, em Pabradés (Lituânia), o qual envolveu unidades de apoio de fogos da Lituânia, de Portugal, da Polónia e dos Estados Unidos da América, tendo em vista efetuar o treino operacional conjunto das unidades de apoio de fogos da OTAN presentes no Teatro Operacional da Lituânia, por forma a garantir a sua interoperabilidade

A FND portuguesa participou no exercício com a sua Secção de Morteiros Médios, com uma Equipa de Observadores Avançados da Secção de Vigilância do Campo de Batalha e com um Oficial de Ligação no Fire Support Coordination Center.

O Distinguished Visitors Day contou com a presença de diversas autoridades militares e civis, destacando-se a presença do Ministro da Defesa da Lituânia e dos Adidos Militares acreditados naquele país.

 

A Marinha Portuguesa realizou uma missão de apoio humanitário em Cabo Verde

A fragata Bartolomeu Dias, comandada pelo Capitão-de-fragata Paulo Cavaleiro Ângelo, com 172 militares a bordo, realizou, durante o mês de abril, uma missão de apoio humanitário à população de Tarrafal de Monte Trigo, na ilha de Santo Antão, em Cabo Verde, no âmbito da cooperação técnico-militar entre estes dois países.

Participaram nesta missão de apoio humanitário 40 militares portugueses, com valências nas áreas médico-sanitária, mecânica e de apoio geral, tendo realizado várias ações que incluíram a recuperação e pintura de uma escola primária, o rastreio médico-sanitário junto da população local e a revisão e manutenção técnica de motores de embarcações de pesca locais.

 

O Presidente da República visitou o
Comando Conjunto para as Operações Militares

O Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas, Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, visitou, no dia 30 de abril do corrente ano, em Oeiras, o Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM), na dependência do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas. O CCOM tem por missão assegurar o exercício, pelo CEMGFA, do comando operacional das forças e meios da componente operacional dos três ramos das Forças Armadas.

Acompanharam o Presidente da República nesta visita, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA), General Artur Neves Pina Monteiro, a Secretária de Estado da Defesa Nacional, Dra. Berta Cabral, e os Chefes dos Estados-Maiores da Marinha, do Exército e da Força Aérea, respetivamente, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, General Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo e General José António de Magalhães Araújo Pinheiro.

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2015-07-17
465-476
840
73
REVISTA MILITAR @ 2024
by COM Armando Dias Correia