Nº 2590 - Novembro de 2017
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Editorial
General
José Luiz Pinto Ramalho

Durante a primeira quinzena de novembro, no Conselho da União Europeia, foi iniciado o processo político de criação de uma “Cooperação Estruturada Permanente” (CEP), para a defesa europeia, com a designação inglesa de PESCO (Permanent Structured Cooperation), prevista no Artigo 42º do Tratado da União. A este novo impulso na constituição daquele processo, iniciado há quase um ano, não são estranhas a situação na Europa, motivada pela anexação da Crimeia pela Rússia e a crise ucraniana, a posição de Trump, relativamente à OTAN e ao empenhamento na defesa europeia, face aos correspondentes gastos dos países membros europeus e, não menos significativa, a saída do Reino Unido da UE (Brexit).

Nesta data, 23 países membros assumiram participar naquela construção político-militar, ficando de fora a Irlanda, por razões ligadas ao seu estatuto de neutralidade, assim como Malta, que tem uma visão muito específica sobre matérias de defesa, decorrente da sua posição geoestratégica e da sua inserção naquilo que considera ser o seu espaço geopolítico. Relativamente à Dinamarca, foi negociado com a UE, por razões de política interna, um estatuto de “opting out” em matérias de segurança e defesa. Resta Portugal, que assinalou o desejo de participar, mas que pretende formalizar a sua adesão só na reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e do Conselho Europeu, a 11 de dezembro, depois de consultado o Parlamento Português sobre esta matéria.

O processo que inicialmente apontava para uma adesão limitada de países membros, com um número máximo de 15, para garantir uma maior eficácia, quer de levantamento quer de condições de emprego, defendido pela França, acabou por ser ultrapassado por uma opção mais inclusiva, seja pela manifesta vontade de aderir pela maioria dos países seja pela preferência expressa pela Alemanha, a favor da atual solução.

Nestas circunstâncias, em termos políticos, não parece ser coerente e aconselhável que Portugal se isole, não sendo claro que argumento poderia ser utilizado, para justificar ficar de fora; contudo, importa ter presente que estamos a lidar com a área mais sensível da soberania – o cometimento de forças militares em operações – e que, embora se refira que “não se trata de constituir o Exército Europeu e que as decisões sobre estas matérias serão tomadas por unanimidade e a nível intergovernamental”, o próprio Protocolo relativo à PESCO refere no seu Art.º 2.º, alínea c), que “a projecção de forças militares poderá passar por uma reapreciação dos respectivos processos de decisão nacionais”, assim como a experiência tem demonstrado que as organizações, perante opiniões discordantes, designadamente relativamente a países de menor dimensão estratégica, exerce algo que podemos designar por “coação sistémica”, com o objetivo de fomentar consensos e desbloquear situações.

Também no domínio militar, designadamente na constituição de forças militares passíveis de serem empregues em operações, o Protocolo explicita no Art.º 1.º, alínea b), que as unidades de combate, devem ser ”configuradas em termos tácticos como um agrupamento táctico, com os respectivos elementos de apoio, incluindo o transporte e a logística”; também no Art.º 2.º, alínea b), sugere que a solução para a resolução das necessidades militares possa passar pela harmonização dos instrumentos de defesa nacionais, se for caso disso, “especializando os seus meios e capacidades de defesa”.

Para países com a dimensão estratégica de Portugal e, em especial, no interesse nacional de afirmação plena no seu espaço de soberania, deve ser rejeitado o conceito de uma especialização nacional em matéria de defesa, pelo que isso significa de redutor em termos de capacidade de defesa no seu Espaço Estratégico de Interesse Nacional Permanente, incluindo de limitação da sua liberdade de ação política no contexto internacional, quer no quadro das organizações internacionais em que se insere quer no âmbito das normais relações internacionais, incluindo a CPLP e o especial interesse que a mesma representa no seio da lusofonia.

Também não se deve ceder à tentação de assumir esta participação, com uma “representação militar nacional simbólica ou que não careça de investimentos”, porque isso não só afetará a imagem nacional, em termos políticos e militares, a visibilidade e capacidade de decisão no seio das formações multinacionais, como retirará liberdade de ação política no processo de decisão política, para além de ser contrária ao espírito do Protocolo; para mais, isso constituiria um retrocesso na capacidade militar de participação nacional nas formações multinacionais da UE, demonstrada em 2011, quando Portugal foi “lead nation” de um “battle group”, certificando internacionalmente um comando de brigada, no seio da EUROFOR, a Brigada de Intervenção, enquadrando e treinando forças militares nacionais, espanholas, francesas e italianas, durante o primeiro semestre daquele ano e ficando, durante o segundo semestre, em “stand-by”, para emprego em operações militares, se necessário.

A participação nacional neste processo da UE que agora é lançado, constitui inequívoco desafio, quer político quer para na Instituição Militar, mas é também uma oportunidade para o país olhar para Defesa e para os investimentos que são indispensáveis, no domínio dos recursos humanos e materiais, incluindo o tipo de serviço militar que deve existir, de forma a dispor de umas Forças Armadas credíveis, harmónicas e equilibradas, tendo presente que a obsolescência de um ramo compromete a eficiência operacional dos outros.

Aliás, no contexto de afirmação político e militar que se antecipa para a UE, sendo este também uma razão estratégica para a participação do país, só a existência de uma política de defesa esclarecida e um instrumento militar credível permitirá a liberdade de ação política nacional, perante um qualquer cenário de tensão internacional em que a UE considere envolver-se, optar por participar ou não, por decisão política autónoma, porque isso serve ou não o interesse nacional e não ter de se autoexcluir da discussão política, por manifesta incapacidade militar para participar numa eventual operação militar futura.

Um país membro de qualquer organização só é credível e não dispensável quando demonstra a capacidade político-militar para ser coautor das decisões e ser coparticipante e responsável pela sua aplicação no terreno, designadamente com o cometimento de forças militares. Também as Forças Armadas fazem a afirmação da sua credibilidade militar, em termos operacionais, pela capacidade de constituir, comandar e empenhar em operações grandes unidades (escalão brigada), no caso do Exército, e de integrar e comandar formações específicas e grupos de tarefa, no caso da Marinha e da Força Aérea. A disponibilização de pequenas unidades que se “diluem” nas formações multinacionais e o fornecimento de meios isolados não contribui para esse reconhecimento operacional.

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2018-02-01
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General

José Luiz Pinto Ramalho

Nasceu em Sintra, em 21 de Abril de 1947, e entrou na Academia Militar em 6 de Outubro de 1964. 

Em 17 de Dezembro de 2011, terminou o seu mandato de 3+2 anos como Chefe do Estado-Maior do Exército, passando à situação de Reserva.

Em 21 Abril de 2012 passou à situação de reforma.

Atualmente exerce as funções de Presidente da Direção da Revista Militar e de Presidente da Liga da Multissecular de Amizade Portugal-China.

REVISTA MILITAR @ 2024
by CMG Armando Dias Correia