Nº 2459 - Dezembro de 2006
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Valores Comuns Europeus: O verdadeiro interesse comum da política externa da UE? (1ª Parte)
Tenente-coronel
Reinaldo Saraiva Hermenegildo
1.  Intróito
 
A propalada, lei da complexidade crescente da vida internacional, que Adriano Moreira, nos ensinou, segundo a qual «a crescente dispersão quantitativa e qualitativa dos centros autónomos de decisão vem acompanhada de uma crescente interdependência recíproca, com expressão final e convergente na criação de órgãos nacionais e supranacionais.»1
 
Sendo a União Europeia (UE), o órgão supranacional, de maior sucesso comprovado, com um poder de atracão inédito, e um espaço cada vez mais policromatizado, em função dos sucessivos alargamentos, assume-se, cada vez mais como uma organização sui generis fundamental e necessária na política internacional.
 
A evolução dos tempos, originou múltiplos debates e a multiplicação de complexos dilemas, de decisão difícil, ou até sem solução. Um desses debates, diz respeito à questão do Estado-soberano.2 Já devido aos efeitos da evolução do Estado-soberano, chegou-se à UE, organização ainda à procura de um espaço conceptual e político, melhor definido.
 
Intimamente interligado com esses debates, está um dos seus dilemas mais complexos, a política externa, ou seja, como conjugar na actualidade, o Estado-soberano e a política externa, no âmbito da UE? E dentro desta que política externa para a UE?
 
Neste período de dúvidas metódicas, na qual os cidadãos já não querem um Estado centralizado, porque este também não serve os seus objectivos e necessidades. Porém, também não querem transferência de competências para o nível infraestatal, nem para o nível supranacional, então qual o modelo que será capaz de satisfazer os objectivos dos cidadãos, isto é, que solução?
 
Alguns destes problemas devem-se ao facto de ainda se continuar a visualizar o século XXI, através das lentes do século XX ou XIX. Apesar de ainda não sabermos o que vai ser, e como vai ser este século, podemos ter a certeza que não será igual aos restantes.
 
Para tentar compreender o funcionamento do sistema político, neste período de ausência de centro, ou de múltiplos centros, é preciso acompanhar e compreender a evolução e a transformação de alguns paradigmas centrais, especialmente a mudança de paradigma do Estado, e os seus múltiplos efeitos na transformação de outros paradigmas a ele associado, ou seja, trata-se fundamentalmente da alteração de paradigmas, que urge estudar, compreender e reflectir.
 
O paradigma de segurança3 e fronteira, são dois dos paradigmas asso­ciados ao Estado que sofreram grandes transformações em função da mudança do próprio paradigma do Estado, provocando e propiciando, simultaneamente, um feito sistémico, na transformação de múltiplos aspectos.
 
Nos dias de hoje, as fronteiras4 são fluidas, múltiplas, flutuantes e voláteis, em função do ritmo acelerado do sistema político internacional. Simbioticamente, esses efeitos sentiram-se e reflectiram-se, no conceito de segurança. A segurança, já não se mantém, assegura e projecta, apenas nas fronteiras territoriais, físicas e geográficas dos Estado, mas no exterior dessas fronteiras territoriais. Procurando e necessitando mesmo, os Estado, de projectar segurança para além das suas próprias fronteiras.
 
Segundo Cristina Montalvão Sarmento, «nesta era de fragmentação política internacional, que inclui o aumento da ingovernabilidade a nível estatal, a segurança, pode apresentar-se como uma liberdade, face à opressão política de uma cultura de medo, expandida a partir da deslegitimazação da actividade política e da acção violenta dos poderes erráticos.»5
 
Também, o recente Estudo para a Reforma do Modelo de Organização do Sistema de Segurança Interna, destacou o facto de que «a instabilidade, imprevisibilidade e incerteza do mundo actual colocam a problemática da segurança no centro do debate das sociedades modernas.»6
 
A UE elaborou, igualmente, no ano de 2005, um conceito próprio para o apoio da Política Europeia Segurança e Defesa (PESD) à reforma do sector de segurança. Este conceito, «baseia-se nas regras da democracia, do respeito pelo direito internacional e pelos direitos humanos, no princípio da apro­priação local (local ownership) e na coerência com as demais áreas da acção externa da UE.»7
 
Como referi supra, o conceito de segurança, já não é o mesmo do passado (recente), este tornou-se mais lato, soltou-se das amarras exclusivamente militares, e alargou-se a outros campos, que vão desde a segurança humana à segurança societal. Interligado, com a mudança deste paradigma, surge a mudança do paradigma de fronteira, que ultrapassou os limites das fronteiras geográficas, uma vez que hoje as fronteiras são múltiplas, e não exclusivas à vertente geográfica.
 
Apesar da segurança humana, ser fundamental para os próprios Estados, alguns Estados ainda só adoptaram este conceito no plano teórico. Neste âmbito a UE, através da sua política externa, anda uns passos à frente, uma vez que já adoptou este conceito no plano teórico e prático, mesmo antes, de possuir em termos reais a vertente clássica do conceito de segurança, ou seja, a vertente militar. Ou será que, por não poder ter capacidades militares e não existir vontade política em as possuir, que a UE adopta apenas o conceito de segurança humana incompleto?8
 
Conjugar estas transformações de paradigmas, com a necessidade de afirmação da UE na arena internacional, constitui para os políticos, académicos, e sociedade civil em geral, um desafio e concomitantemente uma responsabilidade, no sentido de encontrar a convergência do que há de comum, quanto aos interesses estratégicos e quanto aos valores.
 
Qualquer grupo, comunidade ou organização (política ou não) possui os seus valores próprios em função de uma diversidade de factores históricos, políticos, culturais, económicos…esses valores, são elementos identitários fundamentais de qualquer comunidade, que a distinguem de qualquer outra. Esses valores não são eternos, apesar de existirem profundas linhas de continuidade. Sendo os valores específicos de cada grupo, um elemento diferenciador relativamente a terceiros, e congregador relativamente aos elementos constitutivos de um determinado grupo.
 
Na Europa, como em qualquer outro local, sempre existiram valores. Todavia, nem sempre esses valores foram os mesmos de hoje, e não se sabe se os valores de amanhã serão os de hoje. Por outro lado, tudo ou quase tudo que nos é facultado de forma natural, e fruto de um processo adquirido, não está muitas vezes nas mentes dos cidadãos, como é o exemplo paradigmático dos valores. Ou seja, os cidadãos sabem por regra quais são os valores que os regem, mas por vezes torna-se difícil enunciá-los, porque estão de forma tão intensamente incorporados no seu pensamento, que não é possível imaginar-se sem eles. Por isso, a melhor questão poderá, eventualmente, ser, não perguntar quais são exactamente esses valores, porque se não perguntarmos, todos sabemos quais são, se nos perguntarem poderemos não saber, ou ter dúvidas acerca dos reais valores que nos regem, enquanto cidadãos activos de um grupo ou comunidade.
 
Falar da UE implica impreterivelmente falar de valores, porque o que distingue a UE nos dias de hoje, para além de um sistema político sui generis, são os seus valores comuns, no âmbito interno e externo.
 
Poderá parecer um paradoxo, tentar conciliar num mesmo artigo, política externa, política de segurança e defesa, com a defesa da democracia e dos direitos humanos. Porque em regra, a política externa é geralmente associada à questão dos interesses, e a questão dos valores surge conotada, com a política doméstica dos Estados. Mas a UE caracteriza-se precisamente por um sistema político de carácter excepcional, inovador, complexo e sui generis, o que por vezes, ou quase sempre, torna difícil fazer equivaler os modelos teóricos com a prática.
 
O facto de existir uma Política Externa de Segurança Comum (PESC) e uma PESD, não implica que esta não se reja fundamentalmente por valores, uma vez que estes não se excluem, bem pelo contrário complementam-se e reforçam-se.
É fundamental destacar que qualquer posição no que respeita à PESC, não deve ser vista contra/oposição aos EUA, nem contra outro Estado, mas sim com o maior número possível Estados possível, desde que a perspectiva comum e a posição comum esteja presente.
 
A procura dos valores comuns europeus, podia ser feita através da análise dos textos históricos e filosóficos clássicos, ou dos discursos dos grandes homens políticos do passado, por exemplo. Contudo, o presente estudo, não pretende ser um regresso ao passado, e às verdadeiras raízes europeias, para aí sim encontrar os valores comuns europeus. Este estudo também, não pretende ser uma análise de textos jurídicos, da análise comparada de Constituições e/ou de Declarações de princípios. Sendo óbvio, que a carência destes estudos supracitados e de outros inclusive não mencionados, poderem acarretar uma dificuldade na compreensão, dos verdadeiros valores comuns europeus, porque a multiplicidade de perspectivas e de visões, são uma ferramenta essencial a uma compreensão mais rigorosa das diversas questões.
 
É neste ambiente multicomplexo, que os líderes políticos, e os cidadãos europeus em geral, terão de pensar a UE. Sendo necessário, para a UE poder desenvolver uma política externa eficaz, responder a algumas questões essenciais: O que se quer da Europa? Uma potência civil ou potência militar? E, posteriormente, em função dessa resposta, optar por um sistema9 para a UE: federal, intergovernamental, “OPNI”10, ou outro ainda não mencionado, ou pensado até ao momento…
 
O principal objectivo deste estudo é suscitar o debate acerca dos valores comuns europeus, e de uma série de questões que a sua natureza traz acoplada a estes. Sendo assim, como em qualquer estudo de carácter académico, e com o mínimo de rigor, as perguntas de base que coloco são as seguintes: Quais os Valores Comuns Europeus? Serão esses valores susceptíveis de levar à criação de um Exército Comum Europeu? Serão, igualmente, os valores comuns europeus um objectivo vital11 da política externa da UE?
 
 Para isso, será fundamental recorrer ao passado próximo e à evolução da Política Externa Europeia, e às suas metamorfoses, por forma a perceber quais os valores comuns que estão (ou poderão) estar presentes na acção da União Europeia (UE).
 
O trabalho está organizado da seguinte forma: 1. Intróito; 2. A evolução da Política Externa Europeia: breve introdução; 3. Interesses e Valores na política externa da UE: incompatíveis ou complementares?; 4. Qual é o interesse comum da UE?; 5. A Política Externa Europeia e os Valores Comuns Europeus; 5.1. Os Valores Comuns Europeus: Os Direitos Humanos; 5.1.1. Relacionamento da UE com outras civilizações: Os Direitos Humanos; 6. A Identidade Europeia; 6.1. A Identidade Europeia e os Direitos Humanos; 7. A proclamação dos valores comuns europeus: entre o normativo e o discursivo; 7.1 Os Tratados: a Normativização dos Valores Comuns Europeus; 7.2. Valores Comuns Europeus e a necessidade da afirmação da UE: nos Discursos dos Lideres; 8. Os Valores Comuns Europeus na PESC: Uma política horizontal da UE a caminho da Superpotência?; 9. A necessidade de afirmação da Europa política...; 9. 1. A construção da Europa política: seguir o impulso e o exemplo do Euro; 10. Conceito Estratégico da UE: serve o interesse comum, e salvaguarda os Valores Comuns Europeus?; 11. A UE um Actor global? Entre a consolidação da potência civil e a necessidade de afirmação da potência militar; 12. Defesa europeia: o caminho para a superpotência da UE? 13. O que falta à UE para ser uma verdadeira potência global?; 13.1. A Solução Nauman e a integração das políticas de defesa; 13.2. Exército europeu: Que futuro?; 14. Conclusão: 10 Lições para reflectir….
 
 
2.  A evolução da Política Externa Europeia: breve introdução12
 
Para podermos compreender algumas das características a Europa actual, e tentar saber qual será o futuro da Europa, é fundamental compreender a sua história, porque como afirmou Churchill, «quanto mais formos capazes de olhar para o passado mais seremos capazes de olhar para o futuro.»13
 
A análise da Política Externa Europeia, pode-se dividir de uma forma geral em três períodos distintos: anterior à institucionalização da Cooperação Política Europeia (CPE), durante a CPE, e após a criação da PESC.
 
Na primeira fase, anterior à institucionalização da CPE em 1986, durante este período tentou-se várias vezes sem êxito cria e institucionalizar uma política externa europeia. As múltiplas tentativas logradas da institucionalização de uma política externa europeia, foi sobretudo inalcançável, devido em primeiro lugar à questão do contexto histórico e político. Em segundo lugar, porque sendo a política externa um assunto sensível aos Estados, tocando directamente na questão da soberania. E quando alguns assuntos tocam em questões do núcleo duro da soberania, os Estados “retraem-se”, e apenas permitem (quando o permitem) avanços mínimos, e de uma forma gradual e lenta, porque tem receio de perder poder, ou seja, soberania.
 
Na segunda fase, após a institucionalização da CPE, pelo Acto Único Europeu em 1986, sucederam-se vários e importantes avanços no âmbito da política externa europeia, apesar de não serem os necessários, mas os possíveis, como é praticamente a regra em questões de ciência política em geral, e no âmbito das questões de soberania em particular.
 
Na terceira fase, depois da institucionalização da PESC pelo Tratado de Maastricht em 1992, várias das causas da sua implementação tiveram origem na falta, de afirmação política das Comunidade Económica Europeia (CEE), e da avidez de uma voz na cena internacional, sem capacidade inclusive de resolução alguns dos conflitos nas suas proximidades geográficas, fez suscitar a necessidade de uma PESC.
 
Apesar das múltiplas vicissitudes, conflitos e crises que a Europa se viu envolvida, (ainda) não foi o motivo para o fim da Europa, porque «o génio da Europa reside em continuar a tentar. E de, a cada retrocesso, emergir ainda mais forte.»14
Implementada a PESC, torna-se fulcral saber quais os valores que estão a montante e a jusante desta política, ou seja, quais os valores que a PESC defende? Esses valores surgiram ao longo dos tempos, à medida que a PESC se foi desenvolvendo? Ou pelo contrário foram definidos inicialmente quais os valores da PESC? Foi a falta de uma voz no cenário internacional, e a falta de mecanismos de resposta à resolução política de alguns conflitos, que fizeram emergir os valores que a PESC deveria defender? Os valores comuns europeus estão na base do projecto europeu? Foram criados, sustentados ao longo do processo da construção europeia, ou ressurgiram ao longo desse processo, e foi ai que eles se consolidaram?
 
Pelas razões supracitadas, e por outras mais, já que a UE em geral, e a sua política externa em particular, não se esgotam nestas, a UE é segundo Mark Leonard, «um poder que funciona com a perspectiva do longo prazo e que tem mais a ver com reconfigurar o mundo do que ganhar lutas a curto prazo. O poder da Europa é um «poder transformador.»15
 
Também Durão Barroso, Presidente da Comissão Europeia, afirmou na mesma linha que «le pouvoir de transformation de l’Europe a été immense et qu’il a été imposé par la voie de la raison. Estimez-vous vraiment que ce que l’UE a fait en matière de diffusion et de consolidation de la démocratie d’un bout à l’autre du continent traduit un respect frileux du statu quo? C’est, au contraire, le «soft power» dans toute sa grandeur.»16
 
 
3.  Interesses e Valores na política externa da UE: incompatíveis ou complementares?
 
A política externa dos Estados17 assenta fundamentalmente nos interesses, e por regra, só quando a defesa dos valores não afecta os interesses dos Estados, é que evocam a defesa dos valores. Os Estados, segundo o paradigma realista defendem em primeiro lugar os interesses, só depois é que defendem os valores, se possível.
 
No coração da estratégia europeia está uma teoria revolucionária de relações internacionais. Muitos peritos de política externa defendem que a política estrangeira e a política interna são fundamentalmente diferentes. A política nacional, dizem eles, é hierárquica. Defendem que, no que se refere às políticas internas, um Estado centralizado faz a lei e obriga ao seu cumprimento, evitando que ela seja violada ou penalizando quem a viola. A definição clássica de um Estado é a de um corpo com o monopólio da força legítima. A política externa, pelo contrário, é anár­quica - há muitos Estados em competição sem que exista um qualquer Governo ou polícia global de nível superior que tenha por função a manutenção da paz.18
 
A diferença entre a política interna e externa reflecte-se na «evidente assimetria que se tem vindo a criar para manter a coerência entre os objectivos das acções internas e os das relações externas. A política externa da União, decidida por unanimidade, é nitidamente influenciada pela política interna, cujas acções são contudo decididas por maioria qualificada. Uma minoria de países pode sempre bloquear a acção comum no âmbito das relações externas e atrasar o poder de iniciativa, dando para o exterior a impressão de um processo de integração «eurocêntrico», ou mesmo mais interessado em favorecer o desenvolvimento interno em prejuízo da integração internacional (…) ou dos projectos mais ambiciosos de influência política à escala mundial.»19
 
A UE como organização sui generis que é, em que ainda não é um Estado Federal, mas é mais do que uma Organização Internacional, tem reflexiva­mente também uma política externa sui generis. A UE tem pautado a sua política externa por uma defesa intransigente dos seus valores, já que no âmbito da União, não existe na política externa, defesa dos interesses, sem se salvaguardar a defesa dos valores, porque estes são transversais e ontológicos a qualquer acção da UE, no plano interno e externo. A UE distingue-se exactamente dos Estados na sua política externa, porque coloca o assento tónico na defesa dos valores comuns. Não existe defesa dos interesses europeus, sem estar subjacente a defesa dos seus valores comuns.
 
O soft power europeu, colocado em prática pela política externa da UE, «traduz a emergência de uma nova forma de política externa adaptada às novas exigências do mundo pós-guerra-fria, da globalização e da interdependência.»20
 
Para António Vitorino, «colocar a viabilidade da PESC à luz do critério global e absoluto com que normalmente avaliamos as políticas externas nacionais consiste em desejar-lhe uma “morte súbita”. Também para a PESC há que retirar o melhor dos ensinamentos dos “pais fundadores” do projecto de integração europeia: a progressividade da sua construção, uma política de pequenos passos que não queima etapas nem define objectivos irrealistas que só poderão acarretar retrocessos ou descredibilização.»21
 
A Europa para poder ser um actor internacional mais activo, tem de envolver na sua acção uma consciencialização de uma vontade comum, entre interesses e valores comuns. Segundo Guilherme d’Oliveira Martins, «a mobilidade e a criação de uma consciência europeia - de comunidade plural de destinos - determinam que haja uma confluência entre interesses e valores comuns a defender e a preservar. É a Europa social e política que está em causa (...) importa encontrar uma vontade comum - susceptível de coordenar as políticas públicas»22, uma vez que «a guerra na Europa não acabou. Falta agora um novo impulso, que obriga concessões mútuas - e à definição de um bem comum europeu.»23
 
A evolução dos paradigmas, levou a que «as Relações Internacionais não se realizem apenas na Realpolitik nem no ambiente dos interesses imediatos»24, mas também num ambiente de interesses mediatos, latos, de longo prazo, e que abarquem os princípios democráticos de um Estado de direito.
 
Celso Lafer destaca que «na cena internacional contemporânea, no campo dos valores, o mapa do conhecimento da tradição kantiana detecta a inserção operativa de uma razão abrangente da humanidade através da inclusão, na agenda internacional, dos assim chamados temas globais»25, onde se insere a questão dos direitos humanos impreterivelmente.
 
Os direitos humanos são, simultaneamente, um desses temas globais, e um dos valores comuns europeus. Que muitas vezes podemos não saber enunciar taxativamente quais são os valores comuns europeus, mas eles estão presentes no nosso dia-a-dia. Uma vez que eles são para nós europeus, factos (valores) adquiridos de forma ontológica, o que leva, a que por vezes, não tenhamos consciência deles, mas eles existem!
 
 É sobretudo devido a essa forma particular de fazer política externa que «a Europa conseguiu expandir-se rapidamente sem atrair demasiada hostili­dade. (…) O poder europeu tem, também, um perfil discreto mesmo na esfera económica.»26
 
No entender de Mark Leonard, os Estados-membros «escolheram projectar os seus valores ao nível europeu para defender os seus interesses a um nível nacional. Isto cria uma situação estranha em que as nações têm interesses e não valores e a União Europeia tem valores mas não interesses.»27
 
A transferência de competências do nível nacional, para o nível supranacional, essencialmente, no âmbito do seu núcleo duro da soberania, como sejam as questões de política externa implicaram uma nova forma de fazer política (externa) no âmbito da UE, e uma nova imagem da Europa, já que, «ao passarem a caminhar em conjunto e a partilhar a sua soberania para alcançar objectivos comuns, os países da União Europeia criaram uma nova potência a partir do nada. A revolução silenciosa que desencadearem vai transformar o mundo.»28
 
A falta de capacidades da UE no plano militar, não tem permitido que a UE se assuma verdadeiramente a nível global. Porém, também existem autores que defendem que a qualidade de uma organização pode ser aferida em função da sua (não) visibilidade. Tal como Hock afirmou, «quanto melhor é uma organização, menos visível ela é»29.
 
Todavia, «é evidente que os interesses «básicos» a curto prazo, e os interesses «éticos» a longo prazo entram muitas vezes em conflitos. Mas é igualmente verdade que, por vezes, a ética e os interesses coincidem fortuita­mente.»30
 
Se as políticas domésticas são o ponto de partida da UE, não poderão, porém, ser exclusivas, porque senão a UE corre o risco de não sair do ponto de partida. As políticas domésticas, devem servir de modelo e de motor à UE no plano externo, mas só estas não chegam.
 
Segundo Jorge Sampaio, ex-Presidente da República «a União Europeia constitui um modelo quase perfeito de «contribuinte líquido» para a paz no mundo: antes de mais, porque se tem construído no pressuposto de que a paz durável repousa na liberdade, na democracia, nos direitos humanos, na justiça social, na cultura do desenvolvimento viável e no progresso.»31
 
Celso Lafer, refere que «embora se possa definir, [a] política externa como compatibilização de necessidades internas com possibilidades externas, o relacionamento internacional não se esgota nesta questão essencial. Não se faz política externa apenas com os impulsos do interesse, que definem as interacções económicas, ou apenas com as motivações do poder, típicas das relações de força e dos cálculos estratégicos. Actua no plano internacional o campo dos valores e dos ideais - aquelas afinidades que traduzem uma visão comum do Mundo e do Homem.»32
 
O facto de nos múltiplos acordos celebrados, entre a UE e outros Estados, existirem cláusulas de condicionalidade política ou cláusulas sobre direitos humanos, que vão da suspensão parcial ou total dos acordos, nas relações estabelecidas entres as entidades envolvidas, é a prova evidente de que a política externa, não rege exclusivamente a sua acção pela questão dos interesses.
 
É nesta dupla ambivalência, entre a defesa dos interesses e dos valores, que a UE «visa ser uma “potência que convence” e não uma “potência que impõe”, elegendo o compromisso e o diálogo como meio preferido de interacção com os Estados terceiros e a eficácia como fim.»33
 
O facto de existirem no âmbito dos múltiplos acordos da UE com Estados terceiros, cláusulas de condicionalidade política, que obrigam os Estados terceiros a respeitarem os direitos humanos e a democracia, é o exemplo paradigmático, como a UE rege a sua política externa, com base nos interesses e nos valores.
 
A UE ao estabelecer relações políticas com outras regiões do mundo,34 está cumulativamente, a desenvolver uma política externa comum e a assumir uma posição na arena internacional. Uma vez que a sua acção é marcada pelo respeito da democracia e dos direitos humanos,35 temas que não são apenas resultados políticos. Mas, são valores básicos que influenciam o relacionamento entre o Estado e a sociedade, bom como o relacionamento entre Estados.36
 
Segundo Hedley Bull, «existe uma “sociedade de Estados” (ou “sociedade internacional”) quando um grupo de Estados, conscientes de certos valores e interesses comuns, formam uma sociedade, no sentido de se considerarem ligados, no seu relacionamento, por um conjunto comum de regras, e participam de instituições comuns»37. É neste sentido que a UE pode ser considerada, também, uma “sociedade de Estados”, e que procura projectar esse modelo para uma sociedade mais lata (“sociedade internacional”), mas tendo como horizonte alcançar uma comunidade internacional.38
 
Os direitos humanos são uma questão transversal, no âmbito da acção externa da UE, que vão para além dos conceitos clássicos de soberania, mas igualmente, um elemento essencial da soberania. Sem respeito pelos direitos humanos, os Estados não poderão ser soberanos, nem manter relações estáveis, com Estados que não tenham como principio a sua salvaguarda. A defesa dos direitos humanos não tem fronteiras, a única fronteira que poderá, eventualmente, existir é a falta de vontade política dos governantes. Ou noutro sentido, como ficou evidenciado na Declaração de Laeken, «a única fronteira que a União Europeia estabelece é a democracia e dos direitos humanos.»39
 
Para Alexandra Barahona de Brito, «o terreno ganho pela teoria e pela prática internacionais dos direitos humanos já desgastou significativamente a noção de supremacia do Estado. As sucessivas vagas de transição demo­crática por todo o mundo, o descrédito da ideologia marxista e a consolidação de um discurso de direitos humanos e democracia a nível internacional, parecem apontar para um processo de universalização dos valores essenciais, diminuindo a legitimidade de argumentos contra a imposição «etnocentrista» e «imperialista» da democracia e dos direitos humanos do ocidente.»40
 
Um dos casos que pode servir como exemplo, do carácter transversal dos direitos humanos, no âmbito da política externa da UE, e revelador do grau de importância dada pela UE a esta questão, é o caso da América Latina, uma vez que esta região não é uma das áreas prioritárias da UE, ao nível da política externa.41 Sendo apenas a questão dos direitos humanos e da democracia, a razão que tem levado a UE a agir naquela região, e assumir crescentemente um papel de maior destaque para a UE no plano externo, mas sempre ligado à questão dos valores, ou seja, da democracia e dos direitos humanos. Aqui os valores prevalecem, sobre os interesses, isto é, o interesse nesta área é a salvaguarda dos valores comuns europeus.
 
Ainda acerca da condicionalidade política, segundo Alexandra Barahona de Brito, «na União Europeia, a condicionalidade política tem sido defendida como um instrumento político para tornar a política comercial mais ética»42, contudo, a «condicionalidade política apenas resulta sob determinadas con­dições, bastantes restritas»43.
 
A condicionalidade política poderá estar condicionada ab initio, se os Estados receptores, que geralmente são os mais necessitados desse tipo de auxílio, no âmbito da democracia e dos direitos humanos, não estiverem predispostos a aceitar determinados tipo auxílios, será difícil conseguir obter vantagens significativas nestas matérias. Sobretudo, se os Estados ou regiões receptores desse auxílio não representarem para a outra parte, uma região prioritária do ponto de vista estratégico.
 
Também, não nos podemos esquecer que «os interesses concretos estão sempre presentes, mesmo no que pode à primeira vista parecer uma política externa «altruísta».»44
 
No entanto, sendo a questão da condicionalidade politica, e associada concomitantemente ao facto de os direitos humanos, serem uma questão transversal no campo da acção da UE, são o efeito e simultaneamente a causa, da mudança de paradigma do conceito de segurança, já que actualmente, «o objecto segurança já não se limita à questão do estado mas alarga-se também, à questão das pessoas.»45 O que vai simultaneamente de encontro ao legado de Jean Monnet, em relação ao projecto europeu “não congregamos Estados, unimos pessoas”46.
 
Porque a UE, ainda é constituída por vários Estados, com interesses nacionais diferenciados e específicos, na qual por vezes, «a democracia e os direitos humanos opõem-se a outros objectivos de política externa. (…) Quando há importantes interesses de segurança ou económicos em jogo, o interesse activo nos níveis de democracia e de direitos humanos diminui consideravelmente, se não desaparecer por completo.»47
 
Por isso, quando se trata da questão dos direitos humanos, no âmbito da política externa, tende-se ter em conta as palavras de Waller, porque «a política pode ser instituída com êxito em países muito dependentes de ajuda vinda do exterior, e nos quais os interesses económicos e de política externa são mínimos. Há uma pequena probabilidade de sucesso em países importantes do ponto de vista económicos, ou interessantes do ponto de vista estraté­gico.»48
 
Todavia, «é evidente que, ao contrário do desenvolvimento do comércio, por exemplo, a democracia e os direitos humanos não são apenas resultados políticos; são valores essenciais presentes nas relações entre o Estado e a sociedade, assim como entre os diferentes Estados. Assim, a própria «presença» destes valores é útil, mesmo que não possa ser directamente ligada a resultados concretos em regimes ou países específicos. Os valores servem de «mapas de navegação»49, uma espécie de adesivo que cinge grupos de Estados ou regiões uns aos outros, para além dos seus interesses económicos e estratégicos; servem de quadro dentro do qual se age de acordo com os próprios interesses.»50
 
À luz das teorias das relações internacionais, «a divisão absoluta entre realistas, ou aqueles que fazem acontecer as coisas, e os idealistas, os que sonham inutilmente com aquilo que gostariam que acontecesse, é ingénua. De facto, aquilo a que se chama pragmatismo padece muitas vezes da mesma ingenuidade de que os idealistas são acusados. Os realistas inventam um mundo onde apenas interessam os balanços de receitas e despesas, esquecendo que nas relações humanas estão presentes valores não quantificáveis.»51
 
As relações assentes num compromisso comum de promoção da democracia e dos direitos humanos podem ser simultaneamente «boas» e necessárias. Como diriam os discípulos tradicionais de Wilson, uma política externa que promove a democracia faz sentido, não só porque as democracias tratam melhor os seus cidadãos, mas porque são também vizinhos melhores, e mais seguros. Neste sentido, uma política externa de promoção da democracia é boa e necessária. Estes valores são também necessários para «cimentar» relações. Os interesses económicos por si só não bastam para sustentar relações sólidas entre Estados. Os assuntos estratégicos podem exceder em importância os económicos, e a competição económica pode levar a conflitos se não houver mais valores a manter as ligações entre os países.52
 
Contudo, a UE é baseada em valores comuns partilhados pelos seus Estados, o futuro da União Europeia será norteado pela preocupação central de afirmar o seu protagonismo como actor global e, desta forma, contribuir para o governo mundial, e para a definição das grandes linhas de afirmação de uma agenda efectiva, que lhe permita, entre outros aspectos, a preservação dos valores fundamentais da democracia e dos direitos humanos.
 
Se avançar no âmbito da PESC não é fácil, no que respeita aos seus objectivos, estes são claros - os direitos humanos - são o vector transversal de toda a política externa da UE. Contudo, ainda faltam muitos instrumentos que permitam a defesa intransigente desses valores, já que, quer os interesses quer os valores, não se defendem, apenas e exclusivamente com declarações. A defesa dos interesses e dos valores, sem forças militares, na retaguarda, perde pelo menos parcialmente, parte da sua força declaratória, podendo tornar-se uma política sem qualquer efeito prático real.
 
Muitas vezes, a política externa pretende que os seus efeitos, sejam apenas sentidos no interior dos seus Estados. A política externa tem tendência a ser de reacção, e de estar “voltada para dentro”, com o propósito de absorver e deflectir criticas à situação doméstica dos direitos humanos. Ou seja, por vezes, defende-se os direitos humanos na política externa, não porque seja uma “causa” em si, mas para legitimar a política externa, trata-se da política externa como espectáculo.
 
O papel que a UE pretender ter no mundo, dependerá sempre indubitavelmente, do empenho activo dos grandes Estados da UE. Neste sentido, a 14 de Junho de 2006, foi dado mais um passo importante, pela Ministra da Defesa da França, Michèle Alliot-Marie, e pelo Ministro da Defesa da Alemanha, Franz Josef Jung, tendo declarado que «os cidadãos de nossos países querem que os Estados europeus defendam juntos seus interesses na nova ordem internacional. Eles desejam que a Europa fale a uma só voz no mundo e assuma também as suas responsabilidades em matéria de segurança».53 Porém, para que a Europa fale a uma só voz, não vasta ficar pelas declarações, apesar de importantes, sobretudo do ponto de vista simbólico. A UE, necessita, simultaneamente, de uma PESC e de uma PESD, que seja responsável à escala global, e que possa contribuir para que a UE seja um pólo de poder mundial.
 
No que concerne à definição da Política Europeia de Segurança e Defesa, e parafraseando a Ministra dos Negócios Estrangeiros, em Maio de 2004, Teresa Patrício Gouveia, esta «é um processo dinâmico e geneticamente flexível: combina interesses nacionais dos Estados-membros; adapta-se à evo­lução das circunstâncias; e tende à definição do enquadramento estratégico que reflicta os ideais e os valores do projecto europeus.»54
 
Uma vez que a política externa da UE, possui um carácter atípico e excepcional, balançando entre acções de low politics e high politics, consequentemente implicará que «les valeurs devraient changer même des ces secteurs, les príncipes communautaires supplantant les príncipes purement nationaux».55 O que implica que os valores no âmbito da política externa da UE tenham primazia sobre os interesses.
 
 
4.  Qual é o interesse comum da UE?
 
Nuno Severiano Teixeira, acerca do interesse europeu, destaca o seguinte, «qualquer identidade pressupõe a existência de interesses comuns e o que acontece é que na Europa temos diferentes tradições nacionais e o peso destas diferentes tradições nacionais torna relativamente difícil a percepção do interesse comum.»56
 
Também Guilherme d’Oliveira Martins refere que «a construção política e institucional da Europa determina alterações em três vectores fundamentais: a configuração das instituições e o seu equilíbrio interno; o reforço da dupla legitimidade; e a definição dos interesses comuns.»57
 
No entanto, por muito forte que a UE seja em termos comerciais e económicos, «sem uma política externa e de segurança comum, com regras claras e dotada de eficiência, e sem um orçamento europeu apto a ter funções de coesão e de regulação económica é praticamente impossível construir uma União influente, pacífica e respeitada. (...) E não tenhamos dúvidas sobre o facto de a Europa não ter qualquer influência na comunidade internacional se não encontrar a dimensão e as instituições adequadas para defender os «interesses comuns».»58
 
Apesar de por vezes, as opiniões públicas59 apoiarem a PESC, e cumulativamente os lideres políticos desejarem no plano retórico mais PESC, esta ainda não atingiu os níveis proclamados, desejados e necessários, porque «sem uma verdadeira vontade política de inversão das tendências que há anos impedem sobre os orçamentos da defesa (...) a UE poderá ser um gigante económico, mas não poderá passar de um anão político-estratégico. E, sem aquela inversão, aumentarão as probabilidades de as suas personalidades mais representativas ficarem à porta, nos corredores internacionais do poder, como recentemente aconteceu.»60
 
A UE se actuar dentro dos seus princípios será uma força de moderação na política internacional.61 Porém, «a capacidade dos Estados Membros da União para transformar os pontos de vista em comum em acção unificada sob «uma só voz», depende da sua capacidade de «encontrar um denominador comum». Esta capacidade, por sua vez, parece depender de uma desconstrução mais profunda da lógica da autonomia estatal na elaboração da política externa; se se deseja que o apoio consistente aos objectivos dos direitos humanos na política externa se torne viável e irreversível.»62
 
Para Fernando d’Oliveira Neves antigo Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, «o projecto de integração europeia conseguiu unir, numa causa comum, povos que antes se enfrentaram entre si. A chave do processo de integração comunitário residiu em sobrepor ao interesse nacional imediato o interesse comum objectivo dos Estados-membros na gestão conjunta da interdependência das economias europeias. Este foi o cimento fundador do processo de integração, que o tornou atraente, e que inscreveu o interesse colectivo europeu nos interesses nacionais.»63
 
Contudo, neste sistema mundial multicomplexo, os europeus estão dispostos a pagar por aquilo que querem? Quanto e até onde querem ir os governantes em temas de política externa e de defesa? Qual a vontade para pagar custos e aceitar riscos?
 
 
5.  A Política Externa Europeia e os Valores Comuns Europeus
 
Falar da PESC, é já por si complexo a vários níveis, para além das suas múltiplas contradições e perspectivas, levanta ainda um problema que não é de natureza técnica ou burocrática, como são geralmente as questões tratadas no I Pilar da UE (questões económicas), «mais bien d’un enjeu politique crucial.»64
 
O processo de construção europeia, através do seu método Monnet, levou a que os valores comuns europeus fossem surgindo à medida que a política externa europeia se desenvolvia, e ganhava legitimidade. Na medida em que os valores comuns europeus praticamente sempre fizeram parte do processo de construção europeia, estavam era contudo um pouco adormecidos, e à medida que a política externa europeia se desenvolve, e começa a ganhar voz no cenário internacional, os valores comuns europeus ganharam um destaque de primeira ordem, porque cada vez que alguém fala em nome da UE, recorre inevitavelmente aos valores comuns europeus.
 
Ao longo da análise da política externa europeia, nos três períodos distintos atrás sumariamente descritos, existem linhas de continuidade e de permanência. Por outro lado, também existem questões que foram colocadas na “agenda”65 política europeia, e foram tratadas e defendias nesse âmbito, durante um determinado período temporal e conjuntural.
 
A política externa europeia, trata ao longo do seu processo de desenvolvimento de questões ligadas a áreas geográficas e a áreas temáticas. Dentro destas umas tem um carácter temporal curto, sazonal, e conjuntural, outras por seu lado, tem um carácter temporal prolongado, contínuo e permanente, e uma abrangência mais vasta, e acima de tudo uma natureza fundamental­mente transversal.
 
É nestas última, que irão sobressair os valores comuns europeus, já que também se não possuíssem esse carácter transversal, contínuo e permanente dificilmente poderíamos falar em valores comuns, porque os valores para existirem, são exactamente fruto de um processo longo e continuou.
 
Destes valores comuns europeus, com carácter continuou, permanente e transversal, ao longo da política externa europeia, surgem no primeiro plano os Direitos Humanos, e num segundo plano a democracia66.
 
Apesar de os valores estarem preconizados, em vários textos da UE e em muitos dos discursos dos líderes políticos europeus, como refere Nicole Pietri «le respect des droits de l’homme, fragiles et menacés en permanence, figure au premier chef avec l’Etat de droit et la démocratie parmi les valeurs, qui fondent le “patrimoine constitutionnel commun de l’Europe”.»67
 
Os valores sendo uma questão muito mais de índole política do que económica, levou (e leva), a que os grandes valores comuns europeus, estivessem precisamente na área que a UE está mais ávida e atrasada, isto é, na PESC e na PESD, são nestas áreas que mais intensamente estão os valores comuns europeus.
 
A grande questão que se coloca neste momento, é saber até onde está disposta a UE a ir para defender esses valores comuns? É consensual, que a UE deve fazer declarações de princípios e criticar veemente todas as violações dos direitos humanos, mas no futuro esta medida será suficiente? E se não for, o que fazer? Deixa-se de defender os valores comuns europeus? Mas se não se defendem os valores comuns europeus, o que se defende? Se a UE não é capaz de defender as suas causas, os seus valores comuns europeus, então o que defende, e qual a sua razão de existir? Alguém estará disposto a defender os valores da UE? E a que preço?
 
Ou seja, será que a UE está disposta a ter mecanismo de defender os seus próprios valores comuns europeus, se necessário pelo recurso à força? Ou por outras palavras, será que os militares da UE estão dispostos a combater, e a morrer se necessário pela UE, e pela defesa dos seus valores comuns europeus, como seja a defesa dos direitos humanos, ou a implementação de um Estado de direito democrático?
 
Uma vez que a «história e os valores compartilhados facilitam a comunicação e asseguram o entendimento»68. Torna-se prioritário, definir qual o interesse dos valores comuns europeus para UE. São valores que a UE entendem que são vitais defender, ou entende que são importantes ou apenas secun­dários? Porque de acordo com a classificação atribuída69, terão impreterivelmente uma abordagem e tratamento diferenciado. Já que por interesses vitais morre-se... sendo assim, serão a defesa dos valores comuns europeus vitais para a UE? Estarão os Estados e/ou a UE disposta a enviar soldados para um cenário, em que os seus soldados poderão morrer pela defesa e salvaguarda dos direitos humanos...
 
Noutro plano distinto, e de natureza mais prático, mas não menos complexo, coloca-se a seguinte questão: será que sem um código deontológico (de conduta) que preconize determinados princípios basilares, e sem que os militares jurem morrer pela UE, é possível os militares estarem prontos a morrer pelos valores comuns europeus, ou seja, pela UE, como estão dispostos os militares portugueses a morrer por Portugal, os franceses pela França, os espanhóis pela Espanha, os polacos pela Polónia...
 
A promoção da política externa da UE sem se reger pelos valores do Estado democrático: democracia, Estado de direito, direitos humanos, não será capaz de criar um sistema legal seguro e pacífico. E, sem esses valores a paz e a segurança serão sempre precárias.
 
São estes valores enunciados nos tratados, e praticados no âmbito da acção, interna e externa, da UE que «constituem fundamentos da União Europeia e finalidades da sua política externa e de segurança, estando igualmente na base da cooperação da UE para o desenvolvimento sustentável.»70
 
É certo que os europeus encontram-se num período de fraqueza intervencionista, no entanto, a UE para ser uma grande potência, tem de poder contar com a vontade da população. É neste sentido que relativamente à segurança, se «exige uma abordagem política transversal e uma mobilização social que resulte de uma interacção entre múltiplos actores.»71
 
Quando os interesses se sobrepõem aos valores no caso da UE, «le manquement à ses valeurs les plus enracinées qu’illustra l’incapacité à mettre fin à l’oppression et au nettoyage barbare en Bosnie-Herzégovine, suffirait à l’attester. Et cette impuissance persiste puisque les pays membres - malgré la convergence de leurs intérêts.»72
 
Um dos grandes valores da UE, é ser um espaço democrático de jure e de facto, e ainda exigir aos Estados, o respeito pelos direitos humanos. Mas sem meios militares, a UE poderá a longo prazo ser incapaz de cumprir, com sucesso, um dos seus desideratos principais: a defesa da democracia e dos direitos humanos.
 
A política externa da UE, em função do elevado destaque que os valores comuns europeus possuem, veio revolucionar, pelo menos parcialmente, a forma de fazer política externa, sobretudo, porque alguns dos Estados europeus, ainda à relativamente pouco tempo, se constituíram como verdadeiros Estados-soberanos. E esta forma de fazer política externa, trouxe «au besoin de rechercher en commun une nouvelle voie - en rupture avec le modèle traditionnel de la construction européenne - pour la politique étrangère de l’ Union européenne».73 E, «são estes valores que sustentam a ética interna da UE e que continuam a estar no cerne da sua política externa.»74
 
No entanto, a UE, ao longo dos últimos tempos tem vindo a querer projectar boa bondade, mas sem capacidades. Ou seja, a UE se pretende projectar, mesmo (apenas) boa vontade, tem de possuir capacidades. A União para ter uma voz no mundo, tem de ter afirmação estratégica, que significa impreterivelmente, um módulo de segurança e defesa.
 
Atendendo, ao facto de que o Estado é «uma tecnologia política obsoleta»75, transformando-se à medida que necessita de legitimar determinado tipo de modelo de organização política. O Estado-soberano, serviu no passado para legitimar, um determinado modelo de organização política. Actualmente, o Estado-soberano deixou de servir esses fins (individualmente), porque esse modelo tornou-se obsoleto, e em função disso, criou outro tipo de organi­zação supranacional, transferindo soberania, para essa organização, redefinindo-a e transformando-a em colectiva, partilhada, e funcional. Isto é, o Estado transferiu a soberania para onde melhor serve os seus interesses - no nível supranacional (UE).
 
L’Union européenne, comme certains le suggèrent, ne pourra-t-elle devenir un acteur politique significatif qu’à la condition que les citoyens de ses différentes nations abandonnent leurs spécificités politiques et culturelles, transférant au niveau supranational les décisions dans ces domaines - de l’éducation à la défense -, à l’instar de ce qu’ils ont fait en matière monétaire et commerciale? En vérité, les difficultés de la politique extérieure ne sont pas seulement dues à un manque de volonté politique de la part des gouvernants. Elles découlent aussi du modèle institutionnel actuel, sorte de compromis entre super-État économique et fragmentation politique qui ne permet pas de tirer parti du pluralisme national sans tomber dans la «renationalisation» et l’Europe à la carte. Résoudre ce dilemme, c’est repenser le national dans une perspective européenne.76
 
Apesar da falta de capacidades militares, e sobretudo de falta de vontade política em desenvolver essas capacidades, a política externa da UE exporta valores, independentemente do modelo, de «La politique extérieure et de défense, supranationale ou intergouvernementale, doit refléter les valeurs et les intérêts communs des Etats qui composent l’Union. Pour pouvoir durer, la politique extérieure et de sécurité commune (PESC) exige une forte composante éthique, démocratique et associative, qui valorise le pluralisme politique et culturel.»77
 
Guilherme d’Oliveira Martins, já a algum tempo que vem falando da «integração aberta»78, conjugando os valores e aos interesses europeus, ou seja, espaço onde ambos se fundem e confundem reciprocamente. Porque no seio da UE é muitas vezes difícil separar, valores e interesses, porque ambos são parte de uma realidade una e interdependente. Na qual «l’ouverture implique, avant tout, une société plurielle qui défende les valeurs de la démocratique politique extérieures, de la diversité culturelle et religieuse, de la libre concurrence, de la participation des citoyens, de l’associativisme et de la souveraineté et de la souveraineté partagée, et qui projette et promeuve ces valeurs dans ses relations extérieures.»79
 
Il suffit de constater que les réunions des ministres des Affaires étrangères se multiplient et que l’on rechercher de plus en plus à dégager un consensus et des positions communes. Pour autant, on ne peut se contenter de la seule présence symbolique, exigée par l’opinion publique et la logique du discours extérieur de l’Union, ou par les intérêts des États qui la composent. Si les Européens veulent défendre les valeurs qu’ils proclament, il leur faut se donner les moyens de peser de manière significative dans la résolution même des crises. Or, force est de reconnaître que, dans la plupart des cas, l’intervention de l’Union européenne et de ses États n’a pas été décisive. La politique des droits de l’homme de l’Union reste avant tout un exercice rhétorique, et la conditionnalité politique, lorsqu’elle est appliquée, ne l’est que d’une manière sélective et inconséquente. La vérité est que la politique extérieure de l’UE, même si les valeurs en sont une composante essentielle, continuera d’être conditionnée par une définition traditionnelle des intérêts des États membres.80
 
Quando recorremos à história, como laboratório, na busca de uma passado que sirva para estimular e legitimar determinado tipo de acções políticas, poderemos ficar surpreendidos, porque como nos pode demonstrar a história, nem sempre aquilo que é veiculado através dos sound byte corresponde à realidade. Na Europa houve «mais rivalidade que cordialidade, mais antagonismo do que concórdia, mais guerra do que paz»81, por isso, é que quando procuramos justificar o presente e o futuro, com as divisas do passado comum europeu, apenas recorremos a uma parte da história, ou seja, àquilo que houve de comum no antecedente.
 
Para Cristina Montalvão Sarmento, «na Europa quando falamos de cultura, o ponto de partida é a diversidade (…) as culturas nacionais são em boa parte, responsáveis pela separação dos europeus, pelo desenho das fronteiras e, indirectamente, pelas guerras entre europeus. Consequentemente, nada na história, garante que a Europa seja possível.»82
 
À UE não basta apenas defender os seus princípios democráticos, e salvaguardar os direitos humanos no plano interno, e não se empenhar verdadeiramente no plano externo, porque «no plano externo, é a diplomacia que vai valorizar ou desvalorizar tudo o que se consegue no plano interno. Quem tem pouca força carece de hábeis negociadores. O poder virtual do Estado - aquele que nos apercebemos - também depende de símbolos, de argumentos verbais de formas de persuasão, isto é, da sua capacidade negocial»83. Apesar de o autor, se estar a referir aos Estados, esta constatação aplica-se mutatis mutandi à UE.
 
A própria UE, já vem desde à algum tempo a construir os seus próprios símbolos, como sejam, entre outros, o Euro, a bandeira da UE, o hino da UE, o dia da Europa, logótipo comemorativo dos seus 50 anos, o Alto Repre­sentante para a PESC, e até pretendia inclusive no âmbito do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, criar a figura do Ministro dos Negócios Estrangeiros da UE.
 
Acerca do uso da força militar, Mark Leonard, expõe nitidamente que «a força militar é encarada como um instrumento para construir a paz e como uma forma de projectar poder. A força pode ser necessária para defender os valores da Europa mas nunca será o cerne da política externa europeia.»84
 
O Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso referiu ainda recentemente que:
 
Je crois que grâce à ses valeurs - la liberté, les droits de l’homme, la solidarité, l’idée que l’individu n’est pas seulement un facteur de production, la croyance en certain contrat social -, l’Europe peut maîtriser et même «formater» la mondialisation.
Ces valeurs européennes sont différentes des valeurs américaines ou de celles des sociétés asiatiques. Le modèle européen, qui s’appuie largement sur l’économie sociale de marché, est appliqué de façon contrastée sur le continent, mais il conserve un socle de valeurs communes.85
 
Dado o sistema complexo, multiforme, e inédito que representa a UE, permitiu-lhe destacar-se dos outros actores internacionais, porque essas diferenças, são nas palavras de Durão Barroso, «notre force, c’est que cette diversité, voire ce pluralisme nous permettent d’être plus flexibles, de mieux réagir à différentes situations, de nous adapter à toutes sortes de conjonctures et d’exercer une influence parfois plus positive que certains de nos partenaires.»86
 
Também, Jack Straw, referiu de forma bastante eloquente que «a paz e a prosperidade que reinam na UE são a prova viva de que o respeito pelos direitos humanos, pela democracia e pelo Estado de direito é benéfico para todos»87, agora cabe à Europa conseguir projectar esses valores para o exterior, uma vez que beneficia os países que são receptores desses valores, e consequentemente a própria União.
 
Uma vez que a UE já possui uma capacidade de quase potência, e «na Europa, a UE tem uma influência significativa e actua como um poderoso catalisador de mudança»88, o que lhe permite impreterivelmente ser uma potência regional. Todavia, se quer ser uma potência global, torna-se necessário e fundamental potenciar e projectar essa mudança para outras regiões do mundo, além das fronteiras próximas da Europa.
 
Uma vez que, «a paz e a prosperidade de que gozam as pessoas que vivem na UE desde a sua criação é a consequência directa de o respeito pelos direitos humanos e pela democracia estar inscrito nas suas leis, políticas, acções e instituições. É esta a linha para a qual a UE pode e deve chamar a atenção do mundo. Não podemos partir do princípio de que esses benefícios estão adquiridos, e é por isso que é do nosso interesse comum promover os direitos humanos e a democracia sempre que tal nos seja possível.»89
 
O antigo Primeiro-ministro francês, Lionel Jospin, defendeu em Dezembro de 2001, acerca do futuro da Europa que «a Europa só se afirmará como potência ao serviço de valores tais como a Paz e a Democracia; uma Europa-potência intervindo como actor comprometido com a regulação ética da globalização económica e política.»90
 
António Vitorino, referiu por outro lado que «o teste de viabilidade da PESC passa pela formulação de uma doutrina comum em relação a matérias tão sensíveis e centrais como a reforma das Nações Unidas, o papel da lei e das jurisdições internacionais na ordem global, as condições do uso da força armada, a adopção de políticas no plano da defesa da paz, dos direitos humanos, das relações económicas e financeiras globais, do desenvolvimento sustentável e do equilíbrio ambiental, conformes com os valores e os princípios proclamados.»91
 
A UE, por vezes, tem mais boa bondade do que vontade, ficando-se pelas eloquentes declarações de princípios, facilmente consumíveis pelos cidadãos europeus. Contudo, se a UE se pretende afirmar no plano internacional, terá em primeiro lugar de ter mais vontade, para depois ter mais capacidades, porque «a Europa é fruto da vontade, da lucidez e da cultura e não de uma mão invisível.»92
 
Ou será que o facto de a UE valorizar os valores comuns no âmbito da política externa, é uma resposta a não querer ter uma PESC/PESD real, efectiva e eficaz, e por isso, só defende os valores porque não tem poder para defender os interesses?
 
A UE é inevitavelmente um actor global atípico, com um elevado poder transformador e de atracção. Porém, deve igualmente, estar pronta a assumir a sua quota-parte de responsabilidade pelos destinos da comunidade internacional.
 
Mas não é correcto escamotear a realidade, uma vez que subsistem sérias debilidades. É necessário reforçar os mecanismos que permitam à União projectar-se no exterior, prosseguindo com eficácia os objectivos comuns que queira identificar tomando por referência o quadro de valores europeu. A União ao pretender constituir uma ordem mundial, assente apenas em normas sem força, está destinada ao insucesso. Já que se a norma não for acompanhada por uma vertente política, com um modulo de segurança e defesa, será ineficaz, porque não consegue impor, se necessário.
 
A chave de uma acção externa assente em valores comuns e à altura das interrogações do nosso tempo, reside como em tantas outras áreas de actuação da União, na igualdade e na confiança entre todos os seus Estados-membros. A vontade política comum deve ter por base valores e interesses partilhados, a par das realidades históricas próprias de cada Estado-membro.
 
O que se pretende é instituir uma política externa comum, e não una. E, se até ao momento não foi possível ainda desenvolver uma PESC mais activa, cada vez será mais difícil, uma vez que a UE cada vez se alarga mais a outros países, o que torna mais difícil chegar a consensos e a posições comuns. A criação de um consenso europeu, de uma verdadeira política externa da União Europeia, ir-se-á construindo à medida que os interesses e objectivos dos Estados-membros forem convergindo. Esse fenómeno resultará gradual e naturalmente do aprofundamento e da consolidação do processo de integração europeia.
 
5.1. Os Valores Comuns Europeus: Os Direitos Humanos 93
 
«L’UE défend les droits de l’homme partout dans le monde.»94
 
Durante a década de setenta, surge a ideia de abandono do envolvimento político, «em nome do fim das ideologias, o envolvimento deslocou-se dos combates políticos para as causas humanitárias e morais, para os direitos do homem e a fome no mundo, mas simultaneamente mediático, das acções humanitárias.»95
 
Devido ao emergir do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), o indivíduo adquire a condição de sujeito de direito na comunidade internacional. Em função disso, os Estados deixaram de poder invocar o exercício da sua soberania, com o objectivo de justificar violações dos direitos humanos no seu território.96
 
Mesmo com os avanços conseguidos pelo DIDH, os direitos humanos ainda continuam a ser alvo de violações por parte de vários Estados, porque mesmo com a evolução e a transformação do conceito de soberania, os Estados continuam a evocar os seus interesses soberanos. Apesar da «abordagem da protecção dos direitos humanos como tema global e transfronteiriço, e não como assunto interno dos Estados soberanos, coloca em cheque a lógica de funcionamento do Estado soberano»97, contudo, ainda não foi capaz de o suplantar na sua totalidade.
A condicionalidade política, ligada aos acordos económicos e ao respeito pela democracia e pelos direitos humanos, utilizada pela UE, já veio a ser praticada muito antes pelos EUA, desde o final da década de setenta. Na UE estes princípios tornaram-se um elemento fulcral em praticamente todos os acordos, desde 1992, período em que a UE, alargou a política externa, para além da área económica.98
 
Nos múltiplos acordos com países terceiros, «a União Europeia inclui cláusulas sobre os direitos humanos, o rigor dos contratos e a política de concorrência europeia em todos os seus negócios com outros países. Para mudar significativamente os países com que entra em contacto, a diplomacia europeia parte não da estratégia militar mas das políticas domésticas.»99
 
Também, Luís Tomé refere que «no quadro da PESC, as sanções e as medidas restritivas tornaram-se num instrumento político especialmente utilizado em defesa dos direitos humanos e da democracia, mas também na salvaguarda de outros interesses e políticas da União.»100
 
A UE deu um passo importante na questão dos direitos humanos, ao lançar em 1999, o primeiro relatório sobre os direitos humanos. Os direitos humanos não podem ser vistos de uma forma isolada e exclusiva da política externa da UE, uma vez que eles são uma das questões transversais e fundamentais da política externa da União.
 
Os direitos humanos devem ser visto de uma forma transversal, nas múltiplas acções da UE, já que segundo o Secretário-geral da ONU, Kofi Annan, «não beneficiaremos de desenvolvimento em segurança, nem de segurança sem desenvolvimento, nem de nenhum deles sem o respeito dos direitos humanos.»101
 
Apesar das várias concepções e modelos que existem, sobretudo no plano teórico, para a PESC não estarem ainda clarificadas, no que concerne aos objectivos, «as relações externas desenvolvem-se em favor e do respeito pelos princípios da democracia e dos direitos humanos.»102
 
A UE ao não se dotar de uma PESD eficaz, ou seja, de capacidades militares, e não ser capaz de defender os direitos humanos, um objectivo basilar da sua política externa, não estará ela própria a violar os direitos humanos por omissão?! É no mínimo paradoxal, querer defender os direitos humanos, e prosseguir os seus objectivos de política externa, sem capacidades para os defender.
 
Existem questões que são demasiadamente importantes para poderem ficar apenas no campo dos conceitos, e do discurso retórico, como afirmou Woodrow Wilson, «a liberdade não consiste em meras e genéricas declarações dos Direitos do Homem. Consiste na tradução dessas declarações em acções concretas.»103
 
A evolução dos direitos humanos no espaço europeu tem vindo a ganhar cada vez mais uma expressão maior, e «à medida que as violações dos direitos humanos aumentam, aumentam também o vigor das medidas da UE.»104
 
A UE ao «assumir o «problema dos direitos humanos» como um problema de uma comunidade significa que tem de haver um reconhecimento mútuo que a defesa dos direitos humanos é um assunto premente para todas as democracias, uma vez que é o esforço para aumentar o seu respeito que dá força aos governos democráticos e que aumenta a sua legitimidade internacional.»105
 
Para o ex-Presidente da República, Jorge Sampaio, «a Europa tem de prosseguir nesta via, na defesa intransigente dos Direitos do Homem, da paz, da segurança e da liberdade, firmemente empenhada em tornar a mundialização mais humana e a justiça mais universal. Se renunciarmos a estes objectivos, negar-se-á a si própria.»106
 
5.1.1.   Relacionamento da UE com outras civilizações: Os Direitos Humanos
 
Quando se trata de questões dos direitos humanos, é preciso ter em conta com que países se está a dialogar, porque o entendimento/conceito de defesa dos direitos humanos, nem em todos países e civilizações é o mesmo que o nosso (europeu e ocidental), o diálogo com alguns países é extremamente difícil e complexo, quando se dialoga com países de natureza islâmica ou com países das características da China. É fundamental ter em conta estes aspectos todos, e muitos mais, para não se ocorrer o risco, de na tentativa de defender os direitos humanos, criarmos ainda um problema maior e mais grave. Os direitos humanos não têm para todas as civilizações, culturas e países o mesmo valor que têm para os ocidentais e europeus.
 
Para Samuel Huntington, «une partie de l’opinion tend à considérer les droits de l’homme et la démocratie comme des subterfuges qui masquent un grand projet hégémonique, au moment même où se répandant en Occident des théories sur l’inévitable choc des civilisations occidentale, islamique et confucéenne.»107
 
A UE terá assim, de tratar as questões dos direitos humanos, de uma forma bastante cuidada, no seu relacionamento com os outros Estados, outras culturas e outras civilizações, uma vez que «as políticas de promoção da democracia e dos direitos humanos funcionam de facto melhor quando os receptores têm uma predisposição para a democracia e para os respeito pelos direitos humanos.»108
 
Se assim não for, corremos o risco de esse relacionamento, na tentativa da salvaguarda dos direitos humanos ser inútil, porque «de um modo geral, nos países que se afirma ideologicamente incompatíveis com as noções ocidentais dos direitos humanos e da liberdade individual, as pressões são normalmente inúteis. Assim, paradoxalmente, os que mais carecem de democracia e direitos humanos - aqueles em que estes princípios não são considerados universais, ou em que competem com outros valores ideológicos, e por isso não têm grande adesão - são os de mais difícil conversão.»109
 
Segundo Alfredo Valladão, «frente ao florescer dos fundamentalismos religiosos ou raciais, a definição conjunta de valores comuns é uma tarefa urgente. Vários governos, sob pretexto de que a cultura de seus povos exige que o indivíduo seja subordinado aos «direitos da comunidade», tentam negar o carácter universal dos direitos humanos. Esta é uma porta aberta para todo tipo de violências e abusos, com repercussões imediatas para s segurança e a paz no mundo»110. Na qual a UE terá um papel central, quer na defesa dos direitos humanos, quer como organização produtora de segurança interna­cional.
 
Désamorcer cette tendance à la confrontation sur des bases identitaires nationalistes devrait être une des composantes fondamentales de politique extérieure de l’Union européenne. Le droit à la diversité des civilisations, les droits fondamentaux. Cette prise en compte est essentielle, non seulement dans les relations extérieures de l’UE, mais aussi pour la politique «extérieure interne», les rapports entre les États membres. Une PESC fondée sur les valeurs de la démocratie et du pluralisme ne peut être garantie que par un droit à la différence qui permette la continuité du processus d’intégration. N’oublions pas qu’il existe malheureusement d’autres réponses aux immenses mutations des dernières décennies: le nationalisme identitaire et la xénophobie, le «total-nationalisme».111
 
Uma vez que a UE, constantemente remete os seus tratados e acordos para os princípios da Carta das Nações Unidas, é necessário que conjuntamente com «os países que ainda se preocupam com princípios normativos e humanitários, está na altura de colocar os valores da Carta das Nações Unidas, como principal critério de legitimidade internacional, acima dos consensos políticos do Conselho de Segurança.»112
 
Os valores europeus, nos quais os direitos humanos, são o seu exemplo mais paradigmático, estão preconizados, de forma directa ou indirecta, nos múltiplos textos legais, com reflexos no plano interno e externo. Contudo, a lacuna da política externa da UE, não é ao nível do direito, mas sim ao nível da política.
 
A proeminência conferida aos direitos humanos em todo o mundo constitui indubitavelmente um dos mais importantes desenvolvimentos, principalmente desde a institucionalização da PESC, tornando-se claro que «um compromisso forte com os direitos humanos é uma das características da UE, tendo a Comunidade tomado iniciativas notáveis num amplo leque de áreas»113.
 
Ficou preconizado no último relatório da UE para os direitos humanos114, «que os direitos humano, a democracia e a boa governança se encontram agora na base das políticas externa da UE.»115
 
Segundo o embaixador Seixas da Costa uma das lições que podemos tirar da PESC, desde a sua criação até à actualidade, prende-se com a vertente dos Direitos Humanos.116
 
 
6.  A Identidade Europeia
 
A identidade europeia117, não se pode comparar às identidades históricas nacionais, já que a identidade europeia, é uma identidade nova. Na UE actual há mais questões que nos unem, do que nos separam. Contudo, de Estado para Estado, existem diferenças múltiplas, em razão dos seus passados históricos diferenciados e distintos. Sendo assim, será possível à UE tendo uma heterogeneidade interna, projectar uma homogeneidade externa?
 
Um dos dilemas da UE, prende-se com facto da UE precisar avançar no âmbito da Europa política, mas perseverando as identidades nacionais. Ou seja, trata-se se construir uma Europa unida, mas múltipla. O fundo comum é contínuo, e multiplicador de formas sinérgicas. «A ideia de “unidade europeia” é válida na medida em que decorra da “comum identidade”, senão como representação ao menos como realidade construída historicamente.»118
 
 Mesmo depois de os Estados europeus se terem digladiado em várias guerras, «o projecto de integração europeia conseguiu unir, numa causa comum, povos que antes se enfrentaram entre si. A chave do processo de integração comunitário residiu em sobrepor ao interesse nacional imediato o interesse comum objectivo dos Estados-membros na gestão conjunta da interdependência das economias europeias. Este foi o cimento fundador do processo de integração, que o tornou atraente, e que inscreveu o interesse colectivo europeu nos interesses nacionais.»119
 
O reforço da identidade, não significa o enfraquecimento das identidades nacionais, «a UE tem mais a ver com o incremento do que com a destruição das identidades nacionais.»120
 
José Barata-Moura refere que «a Europa tem no pluralismo dos «espíritos europeus» uma das suas principais e virtuais riquezas»121, e uma vez que «o Velho Continente não constitui nenhuma cultura identitária, não tem uma linguagem comum, nem uma só forma de cultura política. (...) Não existe, manifestamente, um povo ou uma pátria europeias. Seria, aliás, estranho que houvesse. Provavelmente não seria desejável.»122 Mas, a «unificação europeia constitui o grande ideal»123, que deve ser impulsionado e perseguido continuadamente.
 
A diversidade geográfica, histórica, climática, linguística, cultural, religiosa, económica e política, é um dos traços distintivos que caracterizam a Europa. Assim, não existe uma clara continuidade histórica comum, no que respeita ao conjunto europeu, uma Europa cuja história foi mais marcada por guerras e por acordos de paz entre os seus Estados actuais, do que por longos períodos de paz.124
 
A salvaguarda dos direitos humanos marcou profundamente a concepção da identidade europeia. A declaração sobre a identidade europeia adoptada em Copenhaga a 14 de Dezembro de 1973, destacou entre outros aspectos, explicitamente, a salvaguarda dos valores democráticos, e dos direitos humanos, que constituem um dos elementos fundamentais da identidade europeia.125
 
No entanto, já existe um mercado comum, uma moeda única, várias políticas comuns em vários domínios...umas mais outras menos activas, outras a transferirem-se de um plano intergovernamental para o plano comunitário, outras ainda em fase de construção126. Ou seja, se existe uma série de factores e condicionantes, que não se podem modificar, nem transformar, porque também não dependem da vontade política dos decisores, como seja a cultura identitária de um povo, e uma língua comum, nem desejável que se fizesse. Mas noutros aspectos, e políticas é possível, necessário, fundamental, e desejável que haja políticas e causas comuns, como seja a PESC e a PESD, onde se integrará indubitavelmente a defesa dos direitos humanos.
 
Para podermos saber quais são os valores comuns europeus, é necessário em primeiro lugar entender qual a identidade da UE? Qual é o sentimento de pertença a uma comunidade onde existem indivíduos oriundos de múltiplas nacionalidades, e na qual deixem de se sentir estrangeiros, porque todos são cidadãos europeus.
 
 Álvaro de Vasconcelos é bastante peremptório, relativamente a esta questão, «a construção europeia não pode prosseguir sem uma clarificação dos valores por que se rege, da identidade que a caracteriza e dos objectivos que prossegue no continente e fora dele.»127
 
Os traços comuns de uma identidade europeia, o que importa não são tanto as raízes comuns como os interesses e as ambições compartilhadas e construídas pelos europeus. Essa seria precisamente o elemento de referência da identidade europeia, o que os europeus desejam proteger ou promover e o que ambicionam fazer juntos, os objectivos que perseguem numa União que construíram à cerca de meio século, e que nasceu de uma divisão e da destruição da guerra e com objectivo da paz.128
 
Por esta e por outras questões, torna-se necessário realizar este tipo de estudo acerca dos valores comuns europeus, porque sem reflexão não há mudanças positivas, e «a reflexão europeia não é, assim, uma questão técnica. É um tema que diz respeito à nossa identidade»129, e é igualmente, uma premissa essencial para definir os valores comuns europeus.
 
Para Guilherme d’Oliveira Martins, a identidade europeia reside não essencialmente na memória de um passado trágico mas na consciência de que a Europa é um projecto de futuro, assente em fortes interesses comuns e na construção de uma democracia supranacional. O pacto constitucional que a união política exige não deve consagrar um super-Estado calcando o modelo de Estado-nação, mas sim o princípio da dupla legitimidade por referência aos Estados e aos cidadãos.130
 
Chantal Millon-Delsol, salienta que «a identidade europeia só saberá forjar-se pela certeza de um bem comum europeu, porque é mais fácil sentirmo-nos a pertencer ao que cresce e não ao que diminui»131, por isso, torna-se fundamental desenvolver a construção política europeia, especialmente a PESC e a PESD.
 
Viriato Soromenho-Marques analisa a questão da identidade política preconizando uma ampla reforma de cunho abertamente federalista que permita a afirmação de uma dupla cidadania.132
 
Por seu lado, Pedro Bacelar Vasconcelos, refere que a União legitima-se superando a perversão que representa a submissão dos direitos fundamentais, do bem como, aos ditos «interesses superiores da Nação» e aos exclusivismos culturais. A União Europeia é a possibilidade de ampliação, uma vez mais, da noção de comunidade que esteve na origem do Estado liberal, superando as mesquinhas fronteiras de referência tradicional e religiosa.133
 
A identidade europeia não é algo preestabelecido, mas é algo que se forma à medida que se colocam determinados problemas, e que os governantes e os cidadãos tomam consciência da sua evolução num espaço comum.134 Porque a Europa «não nasceu do uno, mas do múltiplo, verdade redundante ou tautológica, sobre a qual todos parecem concordar.»135
 
Neste espaço comum construído progressivamente, que é a UE, as «identidades constroem-se e reconstroem-se»136, uma vez que as «identities are not static. They change with different experiences. So more we are act together, the more we have shared successes and the occasional failure; the more our reflexes will converge; the more this idea of European identity will firm up and become less elusive.»137
 
6.1.     A Identidade Europeia e os Direitos Humanos
 
No entender de Álvaro de Vasconcelos «a incapacidade da política externa europeia e ao mesmo tempo o seu carácter essencial para a segurança no continente e para uma ordem internacional mais justa e equilibrada, para a pax universalis (...) a política externa sustenta que a União Europeia, para pesar na ordem mundial e agir de forma coesa, terá de projectar internacionalmente os valores da democracia, dos direitos humanos e os princípios associativos que legitimam a sua própria existência.»138
 
Viriato Soromenho-Marques, salienta que os direitos humanos e a democracia são um dos pilares da identidade europeia, e por isso é fundamental, segundo o autor, «ver até que ponto alguns «sinais» lançados pela União Europeia para o exterior incentivam ou iludem o alegado consenso sobre direitos humanos e democracia.»139
 
Quando se fala da questão da identidade europeia, é preciso ter em conta que a identidade europeia é eminentemente política, e que a sua construção e desenvolvimento, funda-se na defesa e salvaguarda dos seus valores comuns. Como ficou bem patenteado num estudo coordenado pelo director do IEEI em 1999, a qual subscrevo na íntegra da seguinte forma:
 
negando claramente, em primeiro lugar, que a identidade da União seja de natureza cultural ou religiosa. O dilema europeu reside em conciliar a União política com a enorme diversidade cultural europeia, dilema que não se resolve transpondo para o nível da União o conceito de Estado-nação como comunidade étnica e cultural. Trata-se, sim, de alargar o conceito de comunidade de cidadãos para o nível supranacional, colocando a democracia e a dupla cidadania como os grandes desígnios da União. Trata-se de levar a cabo a reforma que permita a formação democrática da opinião e de vontade europeias. A identidade europeia é eminentemente política e pode resumir-se ao «patriotismo constitucional» de que gala Jürgen Habermas. A União constrói-se pela defesa comum dos valores fundamentais, que não são apanágio dos europeus, mas que se universalizaram.140
 
Como ficou exposto atrás, não existe na Europa uma língua comum, um passado comum, ou seja, o que deve e pode unir os europeus será um futuro comum, desenvolvido através da PESC, na defesa e salvaguarda dos valores comuns europeus, na qual os direitos humanos sejam a sua bandeira. Entre os Europeus não há uma língua comum, mas há já uma linguagem comum, no que respeita à democracia e aos direitos humanos.
 
É essencialmente porque «a questão do aprofundamento da democracia e dos direitos humanos faz parte da identidade e da própria sobrevivência da União Europeia, tanto no plano da sua afirmação externa como no que concerne à consolidação das suas legitimação e organizações internas.»141
 
Segundo Viriato Soromenho-Marques, «a União Europeia, se pretende afirmar construtivamente a sua identidade, tem pela frente dois desafios fundamentais, de cuja resposta dependerá a sua própria continuidade como experiência política com significado vital para mais de 300 milhões de seres humanos. Em qualquer desses desafios a necessidade de reforçar e aprofundar a democracia, assim como o horizonte normativo do respeito pelos direitos humanos, ganham um papel de destaque verdadeiramente nuclear.»142
 
Alexandra Barahona de Brito, salientou que «desde a criação da União Europeia a Europa tem vindo a envolver-se cada vez mais na promoção regional e internacional dos direitos humanos e da democracia, para além das suas próprias fronteiras. Para que a união política seja uma realidade, a Europa tem de criar uma identidade política europeia, vis-à-vis o resto do mundo. A criação da política externa e de segurança comum e a crescente politização da cooperação económica são uma demonstração dos esforços desenvolvidos pela União para criar uma identidade política internacional baseada nos valores da democracia e dos direitos humanos.»143
 
Também Álvaro de Vasconcelos, destaca de forma eloquente que «il est clair que, pour l’Union européenne, intérêts et valeurs se confondent. Elle devra donc nécessairement faire de la défense du multilatéralisme, du principe associatif, de la démocratie et des droits de l’homme, une composante essentielle de son action internationale. Dans les circonstances actuelles, une politique étrangère de l’Union fondée sur ce type de choix aurait un impact universel.»144
 
Mais à frente Álvaro de Vasconcelos, destaca ainda que «les États membres de l’UE, au nome des intérêts dits supérieurs de L’État, peuvent toujours tenter de justifier, comme par le passé, une politique extérieure contraire aux valeurs qu’ils défendent dans l’ordre interne. Mais cela devient de plus en plus difficile : l’intérêt national dans les États démocratiques, comme le souligne Stanley Hoffmann, possède une composante morale. Cette caractéristique spécifique de l’Union européenne représente désormais un atout considérable, la problématique des «valeurs» ayant un rôle de plus en plus important dans les affaires internationales.»145
 
Devido, à mudança de paradigmas verificados, essencialmente, ao nível do Estado e da segurança, levou a que «même au nom d’un intérêt vital de sécurité. La défense des droits fondamentaux, en effet, font désormais partie intégrante de la politique extérieure des États démocratiques.»146
 
A política europeia deverá segundo Edgar Morin ser fundada sobre a «défense commune de la diversité, des identités culturelles, mais aussi de la reprise en charge de l’héritage humaniste, universaliste, problématisant, autocritique, qui a été élaboré par la dialogique culturelle européenne»147. Sem esquecer, porém, o seu pensamento acerca da Europa, segundo o qual «o seu fundamento é a perda de fundamentos, a unitas multiplex, em que a sua identidade reside primacialmente na não-identidade e na heterogeneidade. O que a obrigaria a pensar segundo novos conceitos: o da dialógica e da recursão.»148
 
Paul A. Chilton, refere que existe uma correlação implícita entre identidade, defesa e Europa.149 Mas, ainda falta saber até quando a UE poderá permanecer no primeiro plano da arena internacional, sem uma PESC e uma PESD efectiva, ou a UE não precisa destas políticas activas, já que «a arma da Europa é a lei»? Será esta suficiente? Será a lei internacional, o meio privilegiado e quase único suficiente, para fazer da UE uma potência. Segundo Mark Leonard, «a lei é a arma privilegiada da Europa na sua campanha para reconfigurar o mundo»150, mas ser a arma privilegiada, não a mesma coisa que ser exclusiva.
 
Qual o papel que a UE pretenderá ter no futuro? Será que a UE, já resolveu um dos problemas de Henry Kissinger, «qual o número de telefone da Europa»? Ou o problema da Europa é ter ainda vários números de telefone?151
 
Durão Barroso, declarou recentemente que «évidemment, notre puissance militaire n’est pas comparable à celle des Etats-Unis. Même si je suis favorable à une Europe de la défense plus poussée qu’aujourd’hui, je sais que, sur ce plan, nous n’égalerons jamais les américains. Mais ce n’est pas le but recherché. L’UE n’est pas un système politique intégré, mais une fédération d’Etats-nations.»152
 
 
(Continua no próximo número)
 
 
* Este artigo resulta de um estudo mais aprofundado acerca dos “Valores Comuns Europeus”, proposto pelo Coronel e Doutor António Oliveira Pena, da Revista Militar.
** Agradece-se ao Coronel e Doutor António Oliveira Pena, pela proposta, desafio e estímulo à realização do presente trabalho. E ainda, à Revista Militar por ter aceite a publicação deste artigo.
***    Tenente de Infantaria (GNR), Mestrando em Ciência Política e Relações Internacionais, pela FCSH da Universidade Nova de Lisboa.
 
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 1 Adriano Moreira, A Europa em formação (A Crise do Atlântico), 4ªed., ISCSP, Lisboa, 2004, p. 309.
 2 Ver, a titulo de exemplo, António Covas, A União Europeia e os Estados Nacionais: Em Busca do Paradigma do Estado Pós-nacional, Celta, Oeiras, 2002. Christopher W. Morris, Um Ensaio sobre o Estado Moderno, Landy Editora, São Paulo, 2005. Luís de Sá, A Crise das Fronteiras - Estado, Administração Publica e União Europeia, 1.ªed., Edições Cosmos, Lisboa, 1997. Reinhold Zippelius, Teoria Geral do Estado, Fundação Calouste Gulbenkian, 3.ª edição, 1997. Reinaldo Saraiva, Hermenegildo, “Estado e Soberania: Que Paradigma?”, Revista Militar, N.º 2451, Abril de 2006, pp. 389-431.
 3 Ver, Ana Paula Brandão, “Segurança: um conceito contestado em debate”, in, Adriano Moreira (Coord.), Informações e Segurança. Estudos em Honra do General Pedro Cardoso, Prefácio, Lisboa, 2004, pp. 37-55.
 4 Ver, a titulo de exemplo, acerca do conceito de fronteira e suas metamorfoses, Christopher W. Morris, Um Ensaio sobre o Estado Moderno, Landy Editora, São Paulo, 2005, pp. 327-377. Fernando Sousa (Org.), Dicionário de Relações Internacionais, Edições Afrontamento/CEPESE, Santa Maria da Feira, 2005, p. 86. Maria Regina Mongiardim, O Conceito de Fronteira na Época da Mundialização, Atena/Cosmos/IDN, Lisboa, 2002. Maria Regina Mongiardim, O Alargamento da União Europeia, Novos Vizinhos, Lisboa, 2004, pp. 35-154.
Pascal Boniface, Dicionário das Relações Internacionais, 1.ª ed., Plátano, Lisboa, 1997, pp. 154-159. Rui Valada, Uma Visão da Europa, Da Gronelândia ao Afeganistão. Do Ártico ao Sara, 1.ª ed., Graal Editora, Amadora, 2006, pp. 13-32.
 5 Cristina Montalvão Sarmento, “Europa Transatlântica. Diálogos Culturais e Culturas Estratégicas”, in, Cristina Montalvão Sarmento & Maria Fernanda Enes, (Coord.), Cultura - Revista de História e Teoria das Ideias (Ideias de Europa), Centro de História da Cultura - UNL, Vol.XIX /2004, II ª Série, p. 74.
 6 Nuno Severiano Teixeira, (Coord.), Estudo para a Reforma do Modelo de Organização do Sistema de Segurança Interna, Relatório Preliminar, IPRI, Lisboa, 5 de Junho de 2006, p. 5.
 7 Ministério dos Negócios Estrangeiros, Portugal na União Europeia, Vigésimo Ano, MNE: Lisboa, 2005, pp. 191-192.
 8 O conceito de segurança humana não exclui a vertente militar. A segurança humana inclui a vertente militar, mas vai mais além, no que concerne aos meios de que dispõem e da forma como os usa. Segurança humana, significa que há mais segurança para além do uso da força, mas sem meios militares não há segurança.
 9 Ver, para uma breve compreensão dos modelos e sistemas políticos da UE, Andreia Mendes Soares, União Europeia: Que modelo político, ISCSP, Lisboa, 2005.
10 Objecto Político Não Identificado (OPNI), nas palavras de Jacques Delors.
11 Um objectivo político quanto ao grau de importância são divididos: em vitais, importantes e secundários. E um objectivo vital é indispensável à sobrevivência nacional, por objectivos vitais morre-se! Estarão os Cidadãos Europeus (conceito ainda não clarifi­cado), dispostos a morrer pelos valores comuns Europeus e pela UE?
12 Ver, a título de exemplo, para uma compreensão da evolução da Política Externa Europeia, John Peterson, & Helene Sjursen (ed.), A Common Foreign Policy for Europe?, Routledge,
London, 1996. Maria João Militão Ferreira, A Política Externa Europeia Uma Reflexão sobre a EU como Actor Internacional, ISCSP, Lisboa, 2005, Nuno Severiano Teixeira, “A União Europeia como Actor Internacional: A Política Externa da União Europeia”, Nação e Defesa, nº 85, 2. ª Série, Primavera 1998, pp. 119-135.
13 Cit., por, Maria Fernanda Enes, “Ideia de Europa e Construção Europeia: A Propósito do “Preâmbulo” da Constituição”, in, Cristina Montalvão Sarmento & Maria Fernanda Enes, (Coord.), op. Cit., p. 14.
14 Mark Leonard, Século XX - Europa em Mudança, 1.ª ed., Editorial Presença, Lisboa, 2005, p. 50. (negrito meu).
15 Idem, p. 24 (negrito meu).
16 José Manuel Durão Barroso, “La Passion de l’Europe”, Politique Internationale, N. º 112 - été 2006, p. 234.
17 Ver, a título de exemplo, para uma compreensão das políticas externas dos Estados, António Marques Bessa, O Olhar de Leviathan, ISCSP, Lisboa, 2001. Frédéric Charillon (dir.), Politique Etrangère: Nouveaux Regards, Sciences Po, Paris, 2004.
18 Mark Leonard, op. cit., pp. 62-63.
19 Sérgio Alessandrini, “Reforma institucional, alargamento e aprofundamento da União Europeia”, in, AAVV, Além do Comércio - Ampliar as Relações Europa - Mercosul, IV Fórum Euro/Latino-Americano, IEEI, Lisboa, 1997, p. 66.
20 Augusto Rogério Leitão, “O Tratado de Nice: preliminares de uma Europa-potência?”, in, Maria Manuela Tavares Ribeiro (Coord.), Identidade Europeia e Multiculturalismo, Quarteto, Coimbra, 2002, p. 372.
21 António Vitorino, “A Viabilidade da PESC”, Janus 2006 - A Nova Diplomacia, UAL/Público, Lisboa, 2006, p. 170.
22 Guilherme d’Oliveira Martins, “Uma Europa mediadora e aberta”, in, Álvaro de Vasconcelos (Coord.), Valores da Europa - Identidade e Legitimidade, IEEI/Principia, Cascais, 1999, p. 19.
23 Idem, p. 21.
24 Luís Andrade, “Os Açores, as Relações Transatlânticas e a Nova Arquitectura de Segurança e Defesa Europeia”, in, Maria Fernanda Enes & Cristina Montalvão Sarmento (Coord.), op. cit., p. 193.
25 Celso Lafer, Comércio desarmamento direitos humanos. Reflexões sobre uma experiência diplomática, Paz e Terra, São Paulo, 1999, p.186. cit., por Guilherme Assis de Almeida, “Soberania, Cosmopolitismo e o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIHD)”, Política Externa, Vol. 15, N.º 1, Junho/Julho/Agosto 2006, p. 99.
26 Mark Leonard, op. cit., p. 33.
27 Ibidem (negrito meu).
28 Idem, p. 37.
29 Cit., por Mark Leonard, op. cit., p. 39.
30 Alexandra Barahona de Brito, “Condicionalidade política e cooperação para a promoção da democracia e dos direitos humanos”, in, AAVV, Além do Comércio - Ampliar as Relações Europa - Mercosul, op. cit., p. 220.
31 Jorge Sampaio, Com os portugueses: Dez anos na Presidência da República, Edições Afrontamento, Lisboa, 2005, p. 87.
32 Celso Lafer, “Introdução: A Vocação do Diálogo”, Europa - América Latina: A Convergência Natural, II Fórum Euro/Latino-Americano, IEEI, Lisboa, 1993, pp. 12-13.
33 Conselho da União Europeia, União Europeia: Relatório anual sobre os direitos humanos 2005, Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, Luxemburgo, 2005, p. 35.
34 Ver, para um breve compreensão da questão humanitária na PESC, Tasneem Mowjee, “La dimension humanitaire de la politique étrangère européenne”, in, Damien Helly, & Franck Petiteville (dir.), L’Union Européenne, Acteur International, L’Harmattan, Paris, 2005, pp. 119-128.
35 Ver, para uma breve compreensão da política dos direitos humanos na UE, Christine Tiberghien, “La politique des droits de l’homme de l’Union européenne”, in, Damien Helly, & Franck Petiteville (dir.), L’Union Européenne, Acteur International, L’Harmattan, Paris, 2005, pp. 105-118. Ver, ainda, Luís Tomé, “Dimensões PESC: direitos humanos, democracia e sanções”, Janus 2006 - A Nova Diplomacia, op. cit., pp. 160-161.
36 Ver, Alexandra Barahona de Brito, op. cit., p. 187.
37 Hedley Bull, A Sociedade Anárquica. Um Estudo da Ordem Política Mundial, Imprensa Oficial do Estado, São Paulo, 2002, p. 19.
38 Convém ter em conta a diferença entre sociedade e comunidade internacional. Não cabe neste âmbito um aprofundamento desta questão. Contudo, devemos ter em atenção duas ideias fundamentais, enquanto na sociedade internacional a adesão é voluntária, já que esta é um modo de estar. Na comunidade internacional, trata-se de uma adesão a uma comunidade de valores, a uma consciência de valores, já que esta é um modo de ser. Ver, João Gomes Cravinho, Visões do Mundo. As Relações Internacionais e o Mundo Contemporâneo, 2.ª ed., ICS, Lisboa, 2006, p. 36: «A comunidade internacional estabelece-se pela via dos valores comuns, enquanto a sociedade se estabelece pela via das regras de associação e de resolução de conflitos. A comunidade consolida-se por via de associações «naturais», enquanto a sociedade se consolida por via de associações «racionais».» (negrito meu).
39 Declaração de Leaken, cit., por Augusto Rogério Leitão, “O Tratado de Nice: preliminares de uma Europa-potência?”, in, Maria Manuela Tavares Ribeiro (Coord.), Identidade Europeia e Multiculturalismo, Quarteto, Coimbra, 2002, p. 371.
40 Alexandra Barahona de Brito, op. cit., p. 189 (negrito meu).
41 Ver, Alexandra Barahona de Brito, op. cit., p. 194.
42 Idem, p. 196.
43 Ver, acerca das limitações da condicionalidade política, Alexandra Barahona de Brito, op. cit., p. 196-199.
44 Idem, p. 203.
45 Nuno Severiano Teixeira, (Coord.), Estudo para a Reforma do Modelo de Organização do Sistema de Segurança Interna, op. cit., p. 34.
46 Cit., por Fernando d’Oliveira Neves, Intervenção do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, no Fórum de Debate do Futuro da Europa, Assembleia da República, 31 de Março de 2006, p. 1.
47 Alexandra Barahona de Brito, op. cit., p. 198.
48 P. P. Waller, “After East-West Détente: Towards a Human Rights Orientation in North-South Development Cooperation?», Development: Journal of the Society for Internacional Development, p. 1, cit., por Alexandra Barahona de Brito, op. cit., pp. 198-199.
49 Atilio Borón, “Las Desventuras del ‘Realismo Periférico’”, Perspectiva Internacional Paraguaya 6, Julho-Dezembro, 1991, pp. 47-60, cit., por Alexandra Barahona de Brito, op. cit., p. 214.
50 Alexandra Barahona de Brito, op. cit., p. 214.
51 Idem, pp. 224-225.
52 Idem, p. 225.
53 Michèle Alliot-Marie & Franz Josef Jung, “As Forças Armadas europeias possuem uma missão global de paz”, disponível em: http://www.ambafrance-pt.org/article.php3?id_article=625 [17/10/2006].
54 Teresa Patrício Gouveia, “Sessão de Abertura”, in, Assembleia da República, Conferência sobre a Política de Segurança e Defesa Comum, em 04 e 05 de Maio de 2004, Assembleia da República: Lisboa, 2005, p. 14.
55 Brian White, “Expliquer la défense europpéene: un défi pour les analyses théoriques”, La Reveu Internationale et Stratégique - Repenser la Defense Européenne, N.º 48, Hiver 2002-2003, p. 90.
56 Nuno Severiano Teixeira, “A Identidade Europeia de Segurança e Defesa: Enquadramento Conceptual e Prospectivo”, AAVV, Portugal e a Identidade Europeia de Segurança e Defesa, Centro de Estudos EuroDefense - Portugal, Caderno 1, Lisboa, 1999, p. 16.
57 Guilherme d’Oliveira Martins, “Uma Europa mediadora e aberta”, in, Álvaro de Vasconcelos (Coord.), Valores da Europa - Identidade e Legitimidade, op. cit., p. 23.
58 Idem, pp. 22-23.
59 Ver, Maria João Seabra, “L’opinion publique face aux développements de la PESC”, in, Marie-Françoise Durand, et Alvaro de Vasconcelos (Dir.), La PESC. Ouvrir l’Europe au monde, Sciences Po, Paris, 1998, pp. 175-192. Philip Everts et Richard Sinnott, “Opinion publique, défense européenne et intervention militaire”, La Reveu Internationale et Stratégique - Repenser la Defense Européenne, op. cit., pp. 147-158. Ver, ainda para uma brevíssima análise do eurobarómetro de 2005, Commission européenne, “Eurobaromètre 2005”, Défense Nationale, Août-Septembre 2006, pp. 19-22. Ver, também, para uma análise e aprofundamento desta questão, Comissão Europeia, “Analyse de l’opinion publique”, disponível em: http://ec.europa.eu/public_opinion/index_fr.htm. Consultado em [03/11/2006].
60 Abel Cabral Couto, “Sobre um Conceito Estratégico da UE: Algumas Questões-Chave”, Revista Militar, N.º 2411, Dezembro 2002, p. 935.
61 João Marques de Almeida, O Conceito Estratégico Europeu, Intervenção no Seminário “Defesa Europeia”, organizado pelo IPRI/IAEM, Lisboa, 6 de Abril de 2005.
62 Alexandra Barahona de Brito, op. cit., p. 206.
63 Fernando d’Oliveira Neves, op. cit., pp. 2-3.
64 Marie-Françoise Durand, «Avertissement», in, Marie-Françoise Durand, et Alvaro Vasconcelos (Dir.), op. cit., p. 11.
65 Ver, Pierre Muller, Les Politiques Publiques, PUF, 5ªed, 2004. Philippe Garraud, «Agenda/émergence», in, Laurie Boussaguet, Sophie Jacquat & Pauline Ravinet, (Dir.), Dictionnaire des Politiques Publiques, Sciences-Po, Paris, 2004. p. 49-56.
66 É de senso comum que a defesa da democracia implica a defesa e salvaguarda dos direitos humanos, contudo, para este estudos estas duas questões surgem separadas, porque no âmbito da política externa europeia também surge como duas questões diferentes, apesar de muitas vezes interligadas.
67 Nicole Pietri, “Le rôle de la protection dês droits de l’homme dans la construction de l’identité europpéenne”, in, Maria Manuela Tavares Ribeiro (Coord.), Identidade Europeia e Multiculturalismo, op. cit., p. 93.
68 Celso Lafer, “Introdução: A Vocação do Diálogo”, Europa - América Latina: A Convergência Natural, op. cit., p. 11.
69 Por interesses vitais morre-se, por interesses importantes combate-se, por interesses secundários negoceia-se.
70 Conselho da União Europeia, op. cit., 2005, p. 7.
71 Nuno Severiano Teixeira, (Coord.), Estudo para a Reforma do Modelo de Organização do Sistema de Segurança Interna, op. cit., p. 35.
72 Alvaro de Vasconcelos, «Note Introductive», in, Marie-Françoise Durand, et Alvaro de Vasconcelos (Dir.), op. cit., p. 15.
73 Idem, p. 17.
74 Jack Straw, “Prefácio”, in, Conselho da União Europeia, op. cit., p. 6.
75 António Covas, A União Europeia e os Estados Nacionais: Em Busca do Paradigma do Estado Pós-nacional, Celta, Oeiras, 2002, p. 23.
76 Alvaro de Vasconcelos, “La Politique Extérieur d’une Europe Ouverte”, op. cit., pp. 23-24 (negrito meu).
77 Idem, p. 24 (negrito meu).
78 Ver, Guilherme d’Oliveira Martins & Álvaro de Vasconcelos, “A lógica da integração aberta, base de um novo um novo multi-regionalismo”, in, AAVV, Integração Aberta, IEEI, Lisboa, 1995.
79 Alvaro de Vasconcelos, «Note Introductive», op. cit., p. 25.
80 Alvaro de Vasconcelos, “La Politique Extérieur d’une Europe Ouverte”, op. cit., p. 31 (negrito meu).
81 Cristina Montalvão Sarmento, op. Cit., p. 59.
82 Ibidem.
83 Políbio Valente de Almeida, Do Poder do Pequeno Estado - Enquadramento Geopolítico da Hierarquia das Potências, ISCSP, Lisboa, 1990, p. 207.
84 Mark Leonard, op. cit., p. 73 (negrito meu).
85 José Manuel Durão Barroso, “La Passion de l’Europe”, op. cit., p. 231.
86 Idem, p. 235.
87 Jack Straw, op. cit., p. 6.
88 Conselho da União Europeia, op. cit., p. 126.
89 Idem, p. 127.
90 Lionel Jospin, Cit., por Augusto Rogério Leitão, op. cit., p. 369.
91 António Vitorino, op. cit., p. 171.
92 Cristina Montalvão Sarmento, op. cit., p. 61 (negrito meu).
93 Ver, a titulo de exemplo, para uma breve compreensão acerca dos antecedentes e da evolução dos direitos humanos, Adriano Moreira, Ciência Politica, op. cit., pp. 311-341. Adriano Moreira, A Europa em formação (A Crise do Atlântico), op. cit., pp. 268-270. Ver ainda, para uma breve compreensão dos Direitos Fundamentais no âmbito da União Europeia, António Goucha Soares, A União Europeia, Almedina, Coimbra, 2006, pp. 229-257. Assunção Esteves, “Direitos do Homem”, in, Carlos Coelho (Coord.), Dicionário de Termos Europeus, Alêtheia Editores, Lisboa, 2005, pp. 118-120. Sílvia Mendes, “A Europa, os Direitos e a Cidadania: O Passado, o Presente e o Futuro”, Maria Fernanda Enes & Cristina Montalvão Sarmento (Coord.), op. cit., pp. 175-180.
94 José Manuel Durão Barroso, “La Passion de l’Europe”, op. cit., p. 235 (negrito meu).
95 Cristina Montalvão Sarmento, op. cit., p. 69.
96 Ver, Guilherme Assis de Almeida, op. cit., p. 97.
97 Idem, p. 98.
 98 Ver, Alexandra Barahona de Brito, op. cit., p. 192.
 99 Mark Leonard, op. cit., p. 62.
 100   Luís Tomé, “Dimensões PESC: direitos humanos, democracia e sanções”, op. cit., p. 160.
101 Kofi Annan, Relatório Maior Liberdade, cit., por Jack Straw, op. cit., p. 5.
102 Sérgio Alessandrini, “Reforma institucional, alargamento e aprofundamento da União Europeia”, in, AAVV, Além do Comércio - Ampliar as Relações Europa - Mercosul, op. cit., p. 64.
103 Cit., por Sílvia Mendes, op. cit., p. 161.
104 Conselho da União Europeia, op. cit., p. 35.
105 Alexandra Barahona de Brito, op. cit., pp. 188-189.
106 Jorge Sampaio, op. cit., p. 100.
107 Samuel P. Huntington, “The Clash of Civilizations?”, Foreign Affairs, N.º 72 (3), 1993. Cit., por Alvaro de Vasconcelos, “La Politique Extérieur d’une Europe Ouverte”, op. cit.,
pp. 33-34.
108 Alexandra Barahona de Brito, op. cit., p. 200.
109 Ibidem.
110 Alfredo G. A. Valladão, “Cooperação para a Paz e a Segurança”, in, AAVV, Além do Comércio - Ampliar as Relações Europa - Mercosul, op. cit., p. 288 (negrito meu).
111 Edgar Morin, Une année de Sisyphe?, Seuil, Paris, 1995. Cit., por Alvaro de Vasconcelos, “La Politique Extérieur d’une Europe Ouverte”, op. cit., p. 33.
112 João Marques de Almeida, “A Anarquia Internacional”, disponível em: http://Diarioeconomico.Sapo.Pt/Edicion/Diarioeconomico/Opinion/Columnistas/Pt/Desarrollo/699072.Html.
Consultado em [17/10/2006].
113 Alston e Weiler, The EU and Human Rights, Oxford University Press, Oxford, 1999, p. 6.
114 Ver, acerca do Sétimo Relatório anual sobre os direitos humanos (2005), Conselho da União Europeia, op. cit..
115 Conselho da União Europeia, op. cit., p. 127.
116 Francisco Seixas Costa, Uma Segunda Opinião - Notas de Política Externa e Diplomacia, 1.ª ed., Dom Quixote, Lisboa, 2006., pp. 65-67.
117 Ver, acerca da relação entre a PESC e a identidade europeia, Rafael Estrella Pedrola, “La Política Común de Seguridad y la Identidade Europeia”, in, Ministerio de Defensa, Un Concepto Estratégico para la Unión Europea, Monografias del CSEDEN, N.º 71, Sptiembre 2004, p. 67-101.
118 Maria Fernanda Enes, op. cit., p. 13.
119 Fernando d’Oliveira Neves, op. cit., pp. 2-3.
120 Mark Leonard, op. cit., p. 33.
121 José Barata-Moura, Cit., por Viriato Soromenho-Marques, “Promessas e perigos da identidade europeia”, in, Álvaro de Vasconcelos (Coord.), op. cit., p. 34.
122 Viriato Soromenho-Marques, “Promessas e perigos da identidade europeia”, op. cit., p. 35.
123 Guy Verhofstadt, Os Estados Unidos da Europa, Gradiva, Lisboa, 2006, p. 11.
124 Ver, Rafael Estrella Pedrola, op. cit., p. 68.
125 Ver, Nicole Pietri, “Le rôle de la protection dês droits de l’homme dans la construction de l’identité europpéenne”, in, Maria Manuela Tavares Ribeiro (Coord.), Identidade Europeia e Multiculturalismo, op. cit., p. 91.
126 Designadamente, uma política comum para os recursos energéticos, uma política comum para o mar, uma política comum para a imigração, para citar apenas algumas das mais divulgadas.
127 Álvaro de Vasconcelos (Coord.), Valores da Europa - Identidade e Legitimidade, op. cit., p. 7.
128 Ver, Rafael Estrella Pedrola, op. cit., p. 69.
129 Guilherme d’Oliveira Martins, “Uma Europa mediadora e aberta”, op. cit., p. 12.
130 Cit., por Álvaro de Vasconcelos (Coord.), Valores da Europa - Identidade e Legitimidade, op. cit., p. 8 (negrito meu).
131 Cit., por Guilherme d’Oliveira Martins, “Uma Europa mediadora e aberta”, op. cit., p. 22.
132 Cit., por Álvaro de Vasconcelos (Coord.), Valores da Europa - Identidade e Legitimidade, op. cit., p. 8.
133 Ibidem.
134 Ver, Rafael Estrella Pedrola, op. cit., p. 71.
135 Cristina Montalvão Sarmento, op. Cit., p. 61 (negrito meu).
136 Nuno Severiano Teixeira, “A Identidade Europeia de Segurança e Defesa: Enquadramento Conceptual e Prospectivo”, AAVV, Portugal e a Identidade Europeia de Segurança e Defesa, Centro de Estudos EuroDefense - Portugal, Caderno 1, Lisboa, 1999, p. 16.
137 Javier Solana, “Discours du Haut Représentant de l’Union européenne pour la Politique étrangère et de sécurité commune”, Conférence annuelle de d’Institut d’Etudes de Sécurité de l’Union européenne, Paris, 6 Octobre 2006, p. 6.
138 Álvaro de Vasconcelos (Coord.), Valores da Europa - Identidade e Legitimidade, op. cit., p. 9.
139 Viriato Soromenho-Marques, “Promessas e perigos da identidade europeia”, op. cit., p. 26.
140 Álvaro de Vasconcelos (Coord.), Valores da Europa - Identidade e Legitimidade, op. cit., p. 9.
141 Viriato Soromenho-Marques, “Promessas e perigos da identidade europeia”, op. cit., p. 36.
142 Ibidem.
143 Alexandra Barahona de Brito, op. cit., p. 191.
144 Álvaro de Vasconcelos, “La Politique Extérieur d’une Europe Ouverte”, op. cit., p. 27.
145 Idem, p. 29 (negrito meu).
146 Ibidem.
147 Edgar Morin, “Maastricht. Espoirs et peurs de l’Europe”, Le Monde, 1er Janvier 1992. Cit., Alvaro de Vasconcelos, “La Politique Extérieur d’une Europe Ouverte”, op. cit., p. 34.
148 Edgar Morin, “Maastricht. Espoirs et peurs de l’Europe”, Le Monde, 1er Janvier 1992. Cit., Alvaro de Vasconcelos, “La Politique Extérieur d’une Europe Ouverte”, op. cit., p. 34.
149 Ver, Paul A. Chilton, “La défense européenne, condition nécessaire à la formation d’une identité européenne”, La Reveu Internationale et Stratégique - Repenser la Defense Européenne, op. cit., p. 109.
150 Mark Leonard, op. cit., p. 52.
151 O facto de ainda a UE ter vários «números de telefone», pode levar a que em situação de crise, quem precise não saiba para quem ligar, para além do problema de eventualmente ninguém querer atender a chamada.
152 José Manuel Durão Barroso, “La Passion de l’Europe”, op. cit., p. 234.
 
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2007-02-18
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Tenente-coronel

Reinaldo Saraiva Hermenegildo

Tenente-coronel de Infantaria da GNR. Docente da Academia Militar de Teoria das Relações Internacionais e Organização das Forças e Serviços de Segurança. Doutorando em Relações Internacionais, pela FCSH-UNL. Membro/investigador do projecto “O debate sobre State-building e State-failure nas relações internacionais: análise do caso de Timor-Leste” (PTDC/CPO/71659/2006), financiado pela FCT, sediado no Instituto do Oriente/ISCSP-UTL.

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