Nº 2464 - Maio de 2007
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
CRÓNICAS I - Crónicas Militares Nacionais
Tenente-coronel
Miguel Silva Machado
Armamento ligeiro para Forças Armadas

O fornecimento de armamento ligeiro destinado aos três ramos das Forças Armadas tem sido sucessivamente adiado ao longo dos últimos 20 anos. Em 2004 foi lançado novo concurso público para o fornecimento espingardas de assalto calibre 5,56x45mm NATO, metralhadoras ligeiras do mesmo calibre e pistolas calibre 9x19mm, bem assim como uma série de acessórios da maior importância para nos equiparar ao que a maioria dos países da NATO usa em operações, nomeadamente dispositivos de visão nocturna, supressores de som, ponteiros laser, lanternas de combate, entre outros. Este programa de aquisição incluiria cerca de 30 000 espingardas, 2 500 metra­lhadoras ligeiras e 6 000 pistolas, tudo num valor aproximado de 50 milhões de euros.

Com a entrada ao serviço deste armamento seriam retiradas a pistola P38 9mm, a G-3 e a HK-21, ambas calibre 7,62mm, a Galil e a SIG ambas calibre 5,56mm.

Em Março último soube-se que devido a uma reclamação de um dos concorrentes excluído do concurso, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e o Tribunal Central Administrativo do Sul, determinaram que o concurso iniciado em 2004 deveria ser anulado e lançado novo concurso.

Neste momento o Ministério da Defesa Nacional ainda não anunciou publicamente qual o futuro deste processo de aquisição que de acordo com a actual Lei de Programação Militar deveria estar concluído em 2008.

 

Dispositivo da Força Aérea

Além de outros reajustamentos internos a nível da organização do Estado-Maior a Força Aérea está a proceder a alterações no seu dispositivo, muito devido à entrada em serviço da novas aeronaves como a já concretizada do EH-101 e a próxima do C-295. Assim apresenta-se aqui um resumo do que de mais significativo foi alterado a este nível e o que deverá ser concretizado num futuro próximo:

Na Base Aérea Nº 1 em Sintra está a Esquadra 401, equipada com C-212-100 e C-212-300 e a Esquadra 502 com C-212-100 e FTB 337. A 502 mantém três destacamentos C-212-100, um na BA 4 nas Lages com 3 aeronaves, outro em Porto Santo com uma aeronave e outro em S. Tomé e Príncipe com uma aeronave. Com a chegada dos 12 aviões C-295 (sete de transporte geral táctico e cinco de vigilância marítima) com início previsto para 2008, estas novas aeronaves e bem assim como as que actualmente se encontram na BA1 que não forem substituídas (C-212-300 e FTB), serão colocadas na BA 6, no Montijo. Quando o C212-300 for retirado de serviço a sua função será assumida pelo C295.

Ainda em Sintra está e deverá permanecer a Esquadra 804, conhecida pela esquadrilha de Voo da Academia da Força Aérea, a qual está dotada de aeronaves DH1 Chipmunk (versão remotorizada) e planadores Blanik e ASK 21.

A partir do final deste ano deverão iniciar-se na BA 1 importantes obras para acomodar o “Museu do Ar”, renovando e aumentando significativamente o que neste momento lá existe.

Na Base Aérea Nº 5 em Monte Real manter-se-ão as actuais Esquadras 201 e 301 equipadas respectivamente com aeronaves F-16 A e F-16A/B e F-16AM/BM, vulgo MLU.

Na Base Aérea Nº 6 no Montijo estão instaladas a Esquadra 501, com C-130H e C-130H-30, a Esquadra 504 com Falcon 50 (embora esta seja considerada uma esquadra destacada no AT 1), a Esquadra 601 com aviões P3-P e P3-C, que deverão no final deste ano ser transferidos para a BA 11 e a Esquadra 751 dotada com os helicópteros EH-101. A 751 mantém dois destacamentos permanentes fora do continente, um na BA 4 nas Lages com três aeronaves e outro em Porto Santo com uma aeronave.

Na Base Aérea Nº 11, em Beja, estão a Esquadra 101 com aviões Épsilon, a Esquadra 103 com Alpha-Jet e a Esquadra 552 com helicópteros AL III. A 552 mantém um destacamento com uma aeronave no AM 1 em Maceda.

Assim num horizonte temporal já bem próximo a Força Aérea disporá de 3 bases com unidades aéreas operacionais (Monte Real, Montijo e Beja) e uma dedicada à actividade aérea do ensino superior e acções culturais (BA1), para além de destacamentos aéreos nas Lages, Porto Santo, Lisboa (ou junto a um futuro aeroporto internacional), Maceda. A questão de S. Tomé e Príncipe a seu tempo será decidida.

 

Portugal reforça contingente da GNR em Timor-Leste

Tendo em vista o período eleitoral que se avizinhava e a pedido expresso das Nações Unidas e das autoridades timorenses, a Guarda Nacional Repu­blicana enviou em 4 de Abril último, mais 77 militares para reforçar o Sub-Agrupamento Bravo, que se encontra em Timor-Leste no âmbito da Missão das Nações Unidas naquela antiga colónia portuguesa. Agora com 220 militares e várias viaturas, nomeadamente blindadas (os Iveco Protector, já usados no Iraque), este contingente composto por militares oriundos dos Regimentos de Infantaria e de Cavalaria, já é o segundo mais numeroso que Portugal mantém em operações exteriores, apenas suplantado pelo Batalhão do Exército que se encontra no Kosovo.

Além da GNR Portugal mantém em Timor-Leste elementos do GOE/PSP na segurança à Embaixada e da PSP na componente policial da UNMIT e de militares na Cooperação Técnico-Militar e também como oficiais de ligação na UNMIT (United Nations Integrated Mission in Timor-Leste).

 

Defesa da Floresta 2007

O Ministério da Administração Interna divulgou publicamente o Plano de Contingência “Defesa da Floresta 2007”, no qual são atribuídas às Forças Armadas missões no âmbito do Dispositivo Operacional de Combate a Incêndios Florestais, “…quando a situação assim o exigir e de acordo com a legislação em vigor…”.

São muitos os aspectos em que os três ramos das Forças Armadas irão colaborar na defesa da floresta e bem assim como as Forças de Segurança, das quais a GNR tem participação de vulto - ainda acrescida este ano em relação aos anteriores - e ainda a Direcção Geral da Autoridade Marítima e a Cruz Vermelha Portuguesa, isto naturalmente para referir apenas as estruturas que se inserem na área da Defesa Nacional e Forças Armadas.

O documento em apreço pode ser consultado na íntegra no site do Ministério da Administração Interna (http://www.mai.gov.pt/).

 

Empresa de Meios Aéreos SA legalmente criada

Foi legalmente criada através do Decreto-Lei n.º 109/2007 de 13 de Abril, a Empresa de Meios Aéreos, S.A. sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

O objecto social da EMA é a gestão integrada do dispositivo permanente de meios aéreos para as missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna; A actividade desenvolvida abrange a prestação de transporte aéreo e trabalho aéreo, nos termos da lei; Pode ainda explorar actividades e efectuar operações comerciais relacionadas directamente com o seu objecto social ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.

O MAI adquiriu em 2006 por 106 milhões de euros 10 helicópteros à firma Heliportugal que ganhou o concurso público nesse sentido (6 Kamov-32 de fabrico russo e 4 Ecureuil AS-232 de fabrico francês), os quais deverão chegar a Portugal entre Junho e Agosto próximos.

A todas estas aeronaves será atribuída matrícula civil e caberá ao Instituto Nacional de Aviação Civil supervisionar a sua operação e manutenção. Segundo foi divulgado pela firma Heliportugal estão a decorrer em Tires acções de formação para pessoal de manutenção, ministradas por instrutores russos e serão também 12 pilotos desta nacionalidade que voarão, pelo menos este ano, os helicópteros Kamov. Foi também noticiado e confirmado pelo Exército já em Maio que 8 pilotos do Exército Português receberão formação para operarem este tipo de helicóptero.

Os grupos que vão utilizar estes helicópteros são as brigadas helitransportadas de primeira intervenção, o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro da Guarda Nacional Republicana, a Companhia Especial de Bom­beiros (Os Canarinhos) e as Equipas Helitransportadas de Voluntários.

 

Alteração à Lei de Defesa Nacional

Foi aprovada a 7ª alteração à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, à qual aliás já nos tínhamos referido nestas crónicas (N.º 2461/2462 Fevereiro/Março 2007, páginas 319 e 320), através da Lei Orgânica n.º 2/2207 da Assembleia da República, publicada no Diário da República, 1ª Série, de 16 de Abril de 2007.

Foram alterados os artigos 25º (Sistema de forças e dispositivo), 28º (Promoções), 29º (Nomeações), 36º (Estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional), 44º (Competência do Ministro da Defesa Nacional), 46º (Compe­tência do Conselho Superior de Defesa Nacional) e 47º (Competência do Conselho Superior de Defesa Nacional).

 

Portugal participará nas Equipas de Intervenção Rápida nas Fronteiras

O Conselho da União Europeia (Justiça e Assuntos Internos) aprovou no passado dia 20 de Abril, no âmbito do “Frontex - Agência Europeia de Fronteiras”, a constituição de Equipas de Intervenção Rápida nas Fronteiras, conhecidas pela sigla em inglês RABIT (RApid Border Interventions Teams). Segue-se a votação da proposta do seu regulamento no Parlamento Europeu, prevendo-se que já este Verão estas unidades de intervenção possam actuar.

Na mesma data foi anunciado ainda que se chegou a um acordo tendente a criar um registo centralizado dos meios que cada um dos países da União pode disponibilizar para emprego no âmbito “Frontex”. Este “lote” de equipamentos disponibilizados (mais de 100 embarcações, e cerca de 50 aeronaves de vários tipos, entre outros equipamentos) designa-se por “caixa de ferramentas” onde se pode “ir buscar” (segundo determinadas condições), o que em cada momento é necessário.

Portugal que esteve representado na reunião pelos ministros da Administração Interna e da Justiça, anunciou que disponibilizará meios aéreos e navais, além de outros equipamentos para esta finalidade, que tem vindo a receber uma cada vez maior atenção das autoridades comunitárias.

Portugal, bem assim como outros países europeus, tem participado em várias operações neste quadro, por exemplo as “Hera” nas Canárias e em Cabo Verde, mas agora, com estas decisões o “Frontex” fica a saber aquilo que pode em qualquer momento dispor e não está sujeito a decisões pontuais de cada Estado.

As RABIT, segundo um comunicado do Conselho “…os Estados-membros podem solicitar à Frontex que institua uma equipa de intervenção… …constituída por guardas de fronteira... …podem prestar assistência operacional rápida, durante um período limitado, quando o Estado-membro requerente se encontra confrontado com uma situação urgente de pressão excepcional…”. Embora a sua estrutura ainda não esteja definida a participação dos signatários nestas equipas é obrigatória (a não ser que o Estado-membro esteja ele próprio com esses problemas) não tendo para já sido divulgado quem por parte de Portugal participará nestas equipas. Até ao momento, em Portugal, têm participado nestas acções de controlo de fronteiras quer a Marinha e a Força Aérea, quer a Guarda Nacional Republicana e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

 

Serviços de Saúde Militar

No dia 25 de Abril de 2007 dois jornais diários, o “Diário de Notícias” e o “Jornal de Notícias” davam grande destaque à chamada “Reforma dos Serviços de Saúde Militar”. Em ambos os textos era feita referência a um estudo mandado fazer pelo Ministro da Defesa Nacional, Luís Amado e agora apresentado ao actual Ministro, Severiano Teixeira.

Na sequência destas notícias o Gabinete do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas1 divulgou o seguinte esclarecimento:

“Face à controvérsia gerada em torno de notícias vindas a público relativamente à «Reforma da Saúde Militar» o gabinete do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas leva ao conhecimento de todos os mili­tares do activo, da reserva e da reforma, civis e militarizados o seguinte:

1. Na tarde de 24 de Abril de 2007 e na presença de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, foi feita às Chefias Militares uma expo­sição pelo grupo instituído por despacho ministerial de 2005 para analisar a temática dos Serviços de Saúde Militares.

2. Tratou-se do primeiro contacto facultado às Chefias Militares no tocante à acção do referido grupo.

3. Como primeira impressão as Chefias Militares expressaram:

- discordância quanto a vários dos fundamentos do diagnóstico apresentado;

- muita reserva quanto à suficiência e validade da análise feita;

- consequentemente, fortes dúvidas quanto às suas decorrentes conclusões e propostas.

4. Sem prejuízo desse entendimento e em conformidade com a sua constante preocupação com a permanente optimização das actividades, serviços e órgãos sob sua responsabilidade, as Chefias Militares deram conta a Sua Excelência o MDN da sua inteira disponibilidade e interesse para procederem à apreciação aprofundada do relatório.

5. Esta posição mereceu concordância de S. Ex.ª o MDN que na circunstância enfatizou também a delicadeza inerente à dimensão social desta questão.

6. O relatório não foi ainda distribuído às Chefias Militares.

7. O assunto está portanto totalmente em aberto pelo que, as notícias que sobre este assunto foram publicadas por vários órgãos de comunicação social em 25 de Abril de 2007 não correspondem à realidade.

26ABR2007”

 

Companhia de Engenharia portuguesa permanece no Líbano

O Conselho Superior de Defesa Nacional do passado dia 27 de Abril de 2007 deu parecer favorável à proposta do governo em manter por mais seis meses uma companhia de engenharia do Exército no Líbano, integrada na Missão das Nações Unidas que opera naquele país, a UNIFIL.

A actual força que se encontra no terreno, designada Unidade de Engenharia 1/FND/UNIFIL, foi substituída em Maio pela Unidade de Engenharia 2/FND/UNIFIL, que desde Janeiro de 2007 se encontrava em preparação. Esta nova força tem um efectivo (141) e uma composição semelhante à anterior, ou seja: Comando; Unidade de Apoio de Serviços; Pelotão de Construção Horizontal; Pelotão de Construção Vertical.

De acordo com o comunicado do CSD “…Os militares portugueses vão manter as «tarefas operacionais actuais», ou seja reparação e manutenção de vias, aeroportos e heliportos, trabalhos de escavação, aterro, nivelamento e compactação de terrenos e trabalhos de drenagem…”.

 

Reforma das Forças de Segurança - Lei orgânica da GNR

A reforma das forças de segurança que o actual governo encetou e às quais já nos referimos nas Crónicas do mês anterior, na sequência das declarações públicas do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna, levou o Conselho de Ministros do passado dia 3 de Maio a aprovar as novas leis orgânicas da GNR e PSP, por sinal no dia do 96º aniversário da GNR.

A concretizar-se, como tudo indica, a totalidade do que está consignado nesta proposta de lei, distribuída a vários órgãos de comunicação social, a futura organização da GNR será de facto muito diferente da actual. Não se está apenas perante uma alteração de designações - embora elas também se verifiquem em muitas das principais unidades - mas numa mudança muito significativa do seu comando, órgãos superiores de comando e direcção e unidades.

Sintetizando o que nos parecem ser as principais alterações:

O Comandante-Geral da GNR passará a ser um Tenente-General graduado em General, ou seja, há uma equiparação, no posto, deste cargo ao dos Chefes de Estado-Maior dos ramos das Forças Armadas e CEMGFA2;

São criados os Comando Operacional, Comando da Administração dos Recursos Internos e Comando da Doutrina e Formação (todos de comando Major-General ou Tenente-General);

São criadas as seguintes unidades: Unidade de Controlo Costeiro (comando de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra); Unidade de Acção Fiscal (comando de Coronel); Unidade de Segurança e Honras de Estado (comando de Coronel); Unidade de Intervenção (comando de Brigadeiro-General);

Os comandos territoriais da Guarda (Grupos Territoriais), de comando de Coronel ou Tenente-Coronel, têm na sua dependência como subunidades operacionais os Destacamentos (comando Major ou Capitão) que se articulam em Subdestacamentos (comando de oficial subalterno) ou Postos (comando de Sargento).

Naturalmente só aquando da publicação em Diário da República desta Lei Orgânica e ainda da aprovação da nova Lei de Segurança Interna e do novo Estatuto dos Militares da GNR (anunciados para Junho), será possível uma análise mais detalhada, nomeadamente quanto às funções de comando de oficial-general e à origem destes oficiais.

 

Legislação de Segurança Interna

Num momento em que se estão a alterar profundamente muitos aspectos relativos à segurança interna, o Ministério da Administração Interna acaba de criar um site específico relativo à legislação aplicável. Para os interessados nesta problemática é possível ter acesso num mesmo local ao índice que abaixo transcrevemos o que vem facilitar e muito a pesquisa de informação sobre este assunto. De realçar aliás que este ministério, tem disponibilizado para consulta pública, através do site (http://www.mai.gov.pt/) bastante informação sobre os assuntos da sua competência que estão “na ordem do dia”.

Índice de legislação sobre segurança que pode consultar em

http://legislacao.mai-gov.info/:

Sistema de Segurança Interna

Lei de Segurança Interna

Regimento do Conselho Superior de Segurança Interna

Normas de Funcionamento do Gabinete Coordenador de Segurança

Sistema Nacional de Gestão de Crises

Leis Orgânicas das Forças e Serviços de Segurança que exercem funções de Segurança Interna

Guarda Nacional Republicana

Polícia de Segurança Pública

Polícia Judiciária

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Sistema da Autoridade Marítima

Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de Março

Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março

Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P.

Sistema Nacional de Facilitação e Segurança da Aviação Civil - Comissão Nacional FAL/SEC

Sistema de Informações da República Portuguesa

Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa

Orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa

Segurança Nacional

Gabinete Nacional de Segurança

Gabinete Coordenador de Segurança

Segredo de Estado

Legislação Complementar

Forças

Código Deontológico do Serviço Policial

Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública

Lei Quadro que define o Regime e Forma de Criação das Polícias Municipais

Cooperação entre a Polícia Judiciária e os Órgãos da Administração Tributária

Comum

Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência

Lei Quadro da Política Criminal

Organização da Investigação Criminal

Regime Jurídico das Acções Encobertas Para Fins de Prevenção e Investigação Criminal

Lei de Bases da Protecção Civil

Autoridade Nacional de Protecção Civil

Conselhos Municipais de Segurança

Segurança Privada

Segurança Portuária

Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal

 

_____________

 *      Tenente-Coronel SG Pára-quedista. Sócio Efectivo e Secretário da Assembleia Geral da Revista Militar.

 

1 Na data em que estas crónicas foram escritas Exército e Força Aérea também tinham divulgado publicamente esta informação e a Marinha fez o mesmo internamente.

2 Embora o CEMGFA use 4 estrelas douradas o posto é o mesmo dos chefes dos ramos.

Gerar artigo em pdf
2007-07-23
0-0
5134
12
REVISTA MILITAR @ 2024
by CMG Armando Dias Correia