Nº 2427 - Abril de 2004
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Projecto para o Levantamento do Quartel-General de Operações Especiais - Combined Joint Special Operations Task Force HQ (CJSOTF HQ)
Coronel
Nuno Miguel Pascoal Dias Pereira da Silva
 
I. Orientação Política/Militar
 
A orientação Político/Militar nacional enquadrante que serviu de base para se efectuar o estudo do levantamento do Quartel-General de Operações Especiais foi o Conceito Estratégico de Defesa Nacional que atribuiu novas capacidades e missões às Forças Armadas (FFAA),donde se destaca a colabo­ração na luta contra o terrorismo.
 
 
II. Orientação Militar
 
A orientação militar que serviu de base para se efectuar este estudo foi:
• O Despacho n.º 2 de 2003 do Almirante CEMGFA que determina que seja efectuado este estudo que estamos a apresentar para o “levantamento de um CJSOTF HQ.
• O Despacho n.º5 de 03 do Almirante CEMGFA para a elaboração do Conceito Estratégico Militar que determina para as Forças Terrestres a necessidade de dispor “ permanentemente de uma componente de operações especiais, e dos elementos e estruturas de Estado-Maior e C2 para um QG de OE Conjunto, para emprego sustentado em todo o espectro de missões”.
 
 
III.   Compromissos Internacionais União Europeia
 
Na Reunião do Conselho de Assuntos Gerais (CAG), realizada em Novembro de 2002, o Ministro de Estado e da Defesa Nacional (MEDN) ofereceu um “Combined Joint Special Operations Task Force Headquarter” (CJSOTF HQ), para a União Europeia. Esta iniciativa Portuguesa, revestiu-se de particular significado porque permitiu que Portugal contribuísse significativamente para a diminuição de uma das lacunas (Shortfalls) existentes no “Helsinki Headline Goal” (HHG) e expressas no “Helsinki Progress Catalogue” (HPC).
 
Esta disponibilização implica que seja constituído em Portugal um Quartel-General de Operações Especiais (QGOE), com capacidade de Comando e Controlo (C2) sobre as Forças de Operações Especiais (FopEsp) nacionais, que lhe forem atribuídas, a partir do qual se constituirá o comando e o EM da CJSOTF, disponibilizado por Portugal para a UE (“Parent HQ”).
 
O CJSOTF HQ oferecido para a UE pelo MEDN de Portugal, já se encontra inserido no Catálogo de Forças V 2003 (HFC V2003), pelo que é uma das três estruturas de Comando e Controlo de Operações Especiais consideradas necessárias para o cumprimento do “Helsinki Headline Goal” (Constituir uma Força de cerca 60 000 militares, 10 a 15 Brigadas, parte proporcional de meios aéreos e navais, com uma prontidão de sessenta dias, auto sustentados por um ano, para cumprir missões de Petersberg).
 
Das missões de Petersberg, para que foi desenvolvida esta Capacidade da União Europeia foram extraídos quatro cenários ilustrativos e genéricos, que estão descritos no “Helsinki Headline Catalogue” (HHC) e que são:
1.  Separação de Partes Pela Força (“Separation of Parties by Force”, SOPF) e Sub Cenário “Steady State” (SS);
2.  Prevenção de Conflitos (“Conflit Prevention”, CP);
3.  Assistência Humanitária (“Humanitarian Assistance”) e Sub cenários “Humanitarian Aid” e “Evacuation Operations” (Evac Ops).
 
No “Helsinki Headline Catalogue” está definido o número de cenários que em simultâneo a União Europeia deverá ter capacidade de actuar. Esses cenários são:
1.  Concorrência 1. Uma operação de Separação de Partes pela Força (SOPF) mais uma operação de evacuação (evacops).
2.  Concorrência 2. Uma operação de Conflit Prevention (CP) mais uma operação de Steady State (SS) mais uma operação de evacuação (evacops).
 
Para poder fazer face à Concorrência 2 a União Europeia necessita de três CJSOTF HQ (s), um para cada operação (CP+SS+Evacops) sendo o Quartel General oferecido por Portugal para a União Europeia um dos três neces­sários.
 
NATO
 
No âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), Portugal aceitou no ciclo de planeamento de forças de 2002, o compromisso relativo à proposta de Forças EG3520, em que disponibiliza um “Task Group” de Operações Especiais e elementos de Estado-Maior (EM) para uma Combined Joint Special Operations Task Force (CJSOTF).
 
 Os elementos de Estado-Maior disponibilizados por Portugal, devem ser treinados no exercício das suas funções num Comando de Operações especiais nacional, e em exercícios multinacionais nos quartéis generais para os quais forem designados.
 
 
IV. Princípios Gerais Enquadrantes
 
Estabelecer o Quartel General de Operações Especiais /CJSOTF HQ de acordo com a doutrina da OTAN e as orientações da UE, tendo por base os respectivos conceitos de Combined Joint Task Force (CJTF) e de CJSOTF.
 
Dotar o Sistema de Forças Nacional com uma estrutura flexível e eficiente capaz de gerar com uma prontidão de 10 dias, um CJSOTF HQ projectável, dotado das respectivas capacidades de C2, passando Portugal a dispor de capacidades militares no âmbito das Operações Especiais ao nível estratégico e operacional1.
 
 
V. Pressupostos de Planeamento
 
Os pressupostos de planeamento para efectuar este estudo foram os seguintes:
1.  Até ao final de 20032, Portugal deve adquirir capacidade de Comando e Controlo sobre as FOpEsp conjuntas nacionais, de actuar no âmbito dos cenários de mais baixa intensidade estabelecidos na UE (Steady State, Humanitarian Assistance, Humanitarian Aid e Evacuation Operations) e de disponibilizar elementos de EM para um CJSOTF HQ OTAN.
2.  Até ao final de 2007, adquirir capacidade para actuar nos restantes cenários (Separation of Parties by Force e Conflict Prevention), no âmbito da União Europeia.
3.  O QGOE disporá de um núcleo permanente3 que será aumentado para operações, exercícios e treino operacional, por forma a exercer o Comando e Controlo (C2) de FOpEsp conjuntas e combinadas. Terá uma constituição modular, aumentada através da convocação de pessoal (“augmentees”) por forma a torná-lo operacional num prazo máximo de 10 dias. sendo desejável que este Quartel-General fique co-localizado com uma CJTF.
4.  A estrutura de comando e forças de operações especiais oferecidas à UE deverão ser disponibilizadas para a OTAN.
 
 
VI. Capacidades
 
De assessoria técnica:
1.  Assessorar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas quanto ao emprego de FOpEsp.
2.  Acompanhar o desenvolvimento da doutrina de OpEsp a nível internacional (NATO e EU com especial ênfase para o NAG e CDSE na NCS).
3.  Desenvolver os conceitos sobre o emprego das Forças de Operações Especiais em estreita cooperação com os Ramos.
4.  Propor superiormente a experimentação dos novos conceitos em exercícios nacionais, aliados e multinacionais.
5.  Incrementar a investigação e desenvolvimento, relativamente ao armamento e equipamento específico das FOpEsp, coordenando a aquisição dos mesmos, com as entidades responsáveis.
 
De comando e controlo:
1.  De planear e exercer o Comando e Controlo sobre as forças atribuídas na condução das missões principais das FOpEsp nacionais - Reconhecimento e Vigilância Especial, Acção Directa, Acção Indirecta e Assistência Militar.
2.  De planear e exercer o Comando e Controlo sobre as forças atribuídas na condução das missões principais das FOpEsp da UE - Reconhecimento e Vigilância Especial, Acção Directa e Assistência Militar, no âmbito dos cenários estabelecidos pela UE na HHC.
3.  De C4I em todas os cenários nacionais, definidos pela EU e pela NATO (incluindo a NRF).
 
De projecção:
1.  De ser projectado, recorrendo ao transporte táctico e estratégico4, e estabelecer um CJSOTF HQ ao nível apropriado numa estrutura conjunta e combinada para direcção das suas operações.
2.  De garantir que Portugal se constitua como “Framework Nation” em coordenação com a UE e os mecanismos de apoio nacionais das nações contribuintes.
 
De sustentação:
De operar por períodos máximos de seis meses, após o qual terá que ser equacionada a sua auto-sustentação ou equacionado o eventual apoio do comando em que se integra.
 
De emprego operacional “effective engagement”:
1.  De recolha e análise de Informações.
2.  De protecção BQR.
3.  De ser reabastecido por meios aéreos.
4.  Interagir com outras culturas e sociedades
 
 
VII.   Requisitos Operacionais
 
Relacionados com a Capacidade de “Assessoria técnica”
Definir e propor para aprovação superior a doutrina conjunta nacional de acordo com a doutrina definida pela UE e pela OTAN.
 
Relacionados com a Capacidade de Comando e controlo
   1. Comandar até quatro Task Groups (TG).
   2. Operar como Quartel-General de Componente de Operações Especiais de uma CJTF.
   3. Conduzir planeamento operacional.
   4. Operar em instalações e infra-estruturas “TEMPEST”.
   5. Dispor de linhas seguras para comunicação via SATCOM.
   6. Comunicar a nível SECRETO e MUITO SECRETO, em missões de Operações Especiais desde o nível TG até ao QGOE/CJSOTF HQ, utili­zando equipamentos seguros, fiáveis e com baixa probabilidade de detecção.
   7. Disponibilizar e operar Sistemas de Comunicações e de Informação (CSI) estratégicos.
   8. Os sistemas e equipamentos CSI do Quartel-General /CJSOTF HQ devem permitir:
a.     O processamento, transferência (sentido vertical e lateral) e armazenamento contínuo e automático de informação classificada;
b.     O apoio nas situações de transição do ambiente operacional (paz, crise ou conflito);
c.     O apoio às missões das forças de operações especiais e nas situações de alteração de missão;
d.     A apresentação e transferência da informação operacional conjunta (panorama5, directivas, ordens, planos) relevante aos diferentes níveis de decisão;
e.     A incorporação dos conceitos e arquitecturas definidas e adoptadas pelas organizações com quem este Quartel-General se ligará;
f.     A interoperabilidade aos vários níveis da estrutura de comando, com os sistemas da OTAN, dos países aliados e de organizações internacionais, tal como ligação a entidades não-governamentais;
g.     A possibilidade de incorporação periódica das soluções tecnológicas disponibilizadas no mercado de modo a minimizar os riscos de perda de interoperabilidade;
h.     A concepção modular de forma a possibilitar:
1) A troca de equipamentos;
2) A expansão dos sistemas;
3) A reconfiguração e integração de novas versões (“upgrade”);
i.     A projecção, incluindo a contentorização e transporte por via aérea, terrestre e marítima;
j.     A mobilidade;
k.     A geração autónoma e contínua de energia eléctrica; Ser desmontados dos shelters e operados em infra-estruturas fixas e de campanha;
l.     A operação em ambientes diversos e exigentes (climatéricas6, geográficas e electrónicas), em condições de fiabilidade e incorporando requisitos de protecção electrónica;
m.     A integração com os sistemas CSI de nível estratégico, operacional e táctico e ligação com organizações não governamentais;
n.     A manutenção destes requisitos através de treino regular e da existência de um núcleo permanente de pessoal responsável pela administração, operação e manutenção dos sistemas.
   9. Operar em instalações e infra-estruturas “TEMPEST”.
  10. Dispor de linhas seguras para comunicação via SATCOM.
  11. Comunicar a nível SECRETO e MUITO SECRETO, em missões de Operações Especiais desde o nível TG até ao QGOE/ CJSOTF HQ, utilizando equipamentos seguros, fiáveis e com baixa probabilidade de detecção.
  12. Disponibilizar e operar Sistemas de Comunicações e de Informação (CSI) estratégicos.
 
Relacionados com a capacidade de projecção
1.  Ser projectável com um raio até 12 000 Km com centro em Bruxelas para o sub-cenário de Evacuation Operations (Evac Ops).
2.  Ser projectável, com um raio de 4 000 Km com centro em Bruxelas, para os restantes cenários.
3.  Todo o material orgânico do CJSOTF HQ deve ser contentorizável e transportável em meios aéreos e navais nacionais, tendo como base de referência o Hércules C-130 ao serviço da FAP.
 
Relacionados com a capacidade de sustentação
Apoiar os TG atribuídos, em conformidade com os Acordos/Arranjos estabelecidos.
 
Relacionados com a capacidade de emprego operacional, “Effective Engagement”
1.  Ter protecção BQR.
2.  Infiltrar e exfiltrar elementos de C2 numa área de operações utilizando meios aéreos, terrestres ou navais.
3.  Garantir segurança física do CJSOTF HQ, quando não co-localizado com uma CJTF ou com uma unidade de apoio.
4.  Operar, como um todo ou em parte, a partir de meio naval nacional, tipo LPD7.
 
 
VIII.  Valências
 
1.  Comandar as FOpEsp nacionais atribuídas.
2.  Comandar até quatro TG de FOpEsp, atribuídos, em operações lideradas pela UE, sendo um nacional.
3.  Controlo Operacional sobre FOpEsp quando atribuídas à UE ou OTAN.
4.  A nível nacional poder constituir-se como Centro de Controlo das acções conjuntas das Forças Armadas, na colaboração para a prevenção e combate ao Terrorismo, em situação de pré entrada de Forças mais robustas no TO.
 
 
IX. Estrutura e Organização
 
DEPENDÊNCIAS E RELAÇÕES DE COMANDO
 
  a.   Generalidades
      (1)   As FOpEsp podem ser empregues num TO segundo duas modalidades de actuação:
       (a)      Autonomamente;
       (b)      Fazendo parte de uma campanha operacional;
      (2)   Em qualquer destas modalidades, a identificação da estrutura organizacional de C2 para as FOpEsp depende dos objectivos específicos, dos requisitos de segurança e do ambiente operacional. Esta estrutura pode ser ajustada para uma missão ou operação específica, mas deverá ter em conta os seguintes aspectos:
         (a)      Assegurar o emprego correcto das FOpEsp;
         (b)      As missões das FOpEsp requerem um Comando centralizado e uma execução descentralizada;
         (c)      A execução de Operações Especiais requer uma cadeia de comando clara, simples, eficiente e eficaz;
         (d)      Responder às necessidades das unidades operacionais que executam as missões de OpEsp;
         (e)      As janelas de oportunidade que estão associadas à maioria das missões das FOpEsp são limitadas e de natureza sensível;
         (f)      Minimizar o risco de fratricídio. Neste âmbito é essencial uma ligação estreita com as outras Componentes empenhadas no mesmo TO.
      (3)   Face aos requisitos que a estrutura de C2 deverá possuir, as FOpEsp atribuídas deverão ser Comandadas e Controladas por um QGOE/ CJSOTF HQ que deverá estar na dependência do Comandante Militar da estrutura mais elevada do Teatro de Ope­rações (TO).
      (4)   Para actuar num TO, na execução de uma operação combinada, o QGOE poderá constituir-se como um CJSOTF HQ temporário para o C2 de FOpEsp atribuídas.
      (5)   O QGOE/CJSOTF HQ deverá comandar e controlar as FOpEsp das FFAA, que lhe forem atribuídas, nas seguintes situações:
       (a)      Em tempo de paz;
       (b)      Em tempo de crise ou conflito/ guerra;
         (c)      Quando projectado em operações, exercícios ou treino operacional conjunto e/ou combinado em acções independentes de âmbito nacional;
         (d)      Quando projectado em operações, exercícios ou treino operacional conjunto e/ou combinado em acções conjuntas de âmbito nacional;
         (e)      Quando projectado em ambiente multinacional, sob um comando conjunto e combinado.
 
  b.   Em tempo de paz (Figura 1)
      (1)   O QGOE integra-se na cadeia de comando do Exército, na dependência do COFT.
      (2)   Nesta situação o QGOE terá o Controlo Operacional das forças que lhe forem atribuídas.
      (3)   Os CEM(s) mantêm o Comando Operacional sobre as suas FOpEsp que não forem atribuídas ao QGOE.
 
  c.   Em tempo de crise8 ou conflito/ guerra (Figura 2)
O QGOE fica sob comando completo (COCOM) do CEMGFA, através de um Comando Conjunto (CC) a designar pelo CEMGFA, de acordo com o prescrito na Lei Orgânica do EMGFA9.
 
    d.   Quando projectado em operações, exercícios ou treino operacional conjunto e/ou combinado em acções independentes de âmbito Nacional (Figura 3)
O QGOE permanecerá sob Comando Operacional (OPCOM) do CEMGFA, através do CC designado pelo CEMGFA.
 
    e.   Quando projectado em operações, exercícios ou treino operacional conjunto e/ou combinado em acções conjuntas de âmbito nacional (Figura 4)
      (a)   O QGOE destaca um Comando de Componente de Operações Especiais (CCOE) sob OPCON do CC designado pelo CEMGFA, para comandar as FOpEsp atribuídas.
      (b)   O remanescente do QGOE, designado por Núcleo Permanente (QGOE NP), continua na dependência de comando do COFT.
 
    f.   Quando projectado em ambiente multinacional, sob um comando conjunto e combinado (Figuras 5)
      (a)   O QGOE tem a possibilidade de destacar um CJSOTF HQ para dirigir operações em ambiente multinacional, podendo comandar as FOpEsp atribuídas de países aliados.
      (b)   A estrutura de C2 onde o CJSOTF HQ se deverá inserir será especificada caso a caso, mas normalmente ficará colocado sob controlo operacional (OPCON) do Comandante de uma Combined Joint Force (CJF) ou de uma CJTF, permanecendo em OPCOM do CEMGFA.
      (c)   Em anexo ver a organização do QGOE/ CJSOTF HQ nas seguintes modalidades:
       1. QGOE (NP) - Anexo A
         2. QGOE/ CJSOTF HQ (para Operações / Exercícios/ Treino Operacional) - Anexo B
       3. QGOE/ CJSOTF HQ (Completo) - Anexo C
 
 
X.  Conclusões
 
1.  Este Quartel-General representará uma mais valia para Portugal, pois poderá constituir-se como Centro de Controlo das acções conjuntas das FFAA no esforço de colaboração na luta contra o Terrorismo, além de materializar a resposta aos compromissos internacionais assumidos por Portugal no âmbito das Operações Especiais.
 
2.  A prioridade de atribuição de meios aéreos a este Quartel-General é essencial para lhe conferir o elevado grau de prontidão exigido.
 
3.  No âmbito do CSI, o investimento a efectuar nas comunicações via satélite, permite de futuro efectuar economias de escala tendo em consideração as verbas despendidas sempre que Portugal destaca forças para fora do Território Nacional, ou quando algum navio se encontrar a operar em águas internacionais, pois o mesmo sistema permite para além de resolver o problema das comunicações satélite entre o TN e as Forças Nacionais Destacadas, resolver o sistema de comunicações entre este Quartel General e os TGs.
 
4.  A 1ª fase do Trabalho está concluída, outras fases de trabalho deverão prosseguir da seguinte forma:
  a.      2ª fase (até Abril de 2004)
      1) Desenvolver os “Job Description” dos cargos para o QGOE (NP) e QGOE (38 elementos);
      2) Visitar o Comando de “Operações Especiais” Espanhol e Aus­tríaco;
      3) Colher as “Lessons Learned” da implementação destes comandos de forma a evitar cometer erros desnecessários;
      4) Definir duma forma mais precisa os custos do levantamento do QGOE;
      5) Submeter o trabalho à apreciação superior, tendo em vista obter o financiamento do projecto;
      6) Solicitar aos ramos a nomeação do pessoal para o QGOE (NP) até Abril de 2004.
      7) Instalar o QGOE (NP) nas instalações do COFT;
      8) Enviar os primeiros elementos do QGOE (NP) ao curso de CJSOTF HQ a OBERAMARGAU;
      9) Iniciar a aquisição de material CIS para o QGOE (NP);
     10) Entregar o material CIS para o QGOE (NP);
     11) Efectuar o primeiro exercício do QGOE, tendo em vista atingir os requisitos para a IOQ.
 
A definição temporal das restantes fases ficará a cargo do QGOE (NP).
 
 
 
Figura 1 - Estrutura de C2 em Tempo de Paz
 
 
 
 Figura 2 - Estrutura de C2 em Tempo de Crise ou Conflito/Guerra
 
 
 
Figura 3 - Estrutura de C2 em operações, exercícios ou treino operacional conjunto - em acções independentes de âmbito Nacional
 
 
 
 
Figura 4 - Estrutura de C2 em operações, exercícios ou treino operacional conjunto - em acções conjuntas de âmbito Nacional
 
 
 
 
Figura 5 - Estrutura de C2 quando Projectado em Ambiente Multinacional - sob um Comando Conjunto e Combinado
 
 
 
*      Tenente-Coronel de Infantaria com o Curso de Estado-Maior. Actualmente colocado no Estado-Maior-General das Forças Armadas, Divisão de Planeamento Estratégico.
 
__________
 
 
 1 O CJSOTF HQ poderá ser empregue, após a disponibilização por Portugal, em conferência de geração de forças, em operações da UE, de acordo com os cenários definidos no HHC.
O CJSOTF HQ poderá ser estabelecido em terra ou embarcado. Em qualquer dos casos, em operações, exercícios e treino operacional, é desejável que este Quartel General fique co-localizado com uma CJTF.
 2 Este objectivo será atingido só em Março de 2004.
 3 Este núcleo permanente deverá ficar co-localizado com o Comando Operacional das Forças Terrestres (COFT), por forma a beneficiar de todo o apoio administrativo-logístico e de segurança, bem como em operações deverá estar co-localizado com o CJTF HQ.
 4 Necessária coordenação entre este Quartel-General e as entidades responsáveis (CNPCE, Marinha e Força Aérea).
 5 COP - Common Operational Picture.
 6 -30º a +50º C.
 7 A coordenar os seus requisitos.
 8 Apesar do nº2 do artº 53º da LDNFA referir que o CEMGFA “exerce o Comando Completo das FFAA em tempo de guerra”, pode-se assumir que esta situação inclui a situação de crise, ou seja, o CEMGFA exerce, igualmente, o Comando Completo das FFAA. Esta assunção decorre da definição de crise proposta pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) ao IDN e por ele admitida: “Situação de crise é aquela que face a uma alteração brusca do ambiente interno ou internacional, induz no decisor a percepção de que existe uma ameaça aos interesses nacionais vitais, exigindo uma actuação rápida e adequada, da qual pode resultar o envolvimento em hostilidades militares”.
 9 O CEMGFA exerce o comando completo das FFAA em estado de guerra e o seu comando operacional em tempo de paz (nº1 do artº 3º do Dec-Lei n.º 48/93 de 26 de Fevereiro).
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2009-06-15
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REVISTA MILITAR @ 2024
by COM Armando Dias Correia