“(…) competia aos representantes das duas partes [UNITA
e MPLA] a decisão, por consenso, sobre todas as matérias relativas ao processo de formação das Forças Armadas e aos três Países assessores a apresentação de propostas aceitáveis pelas duas partes evitando a criação de situações de impasse que inviabilizassem ou dificultassem o clima de bom entendimento desejado (…) ”.
Tenente-General Alípio Tomé Pinto,
In “Relatório Sumário de Fim de Missão”, 1992
Em meados de junho de 1975, as novas autoridades portuguesas saídas do processo revolucionário do 25 de abril de 1974 tentaram alinhar política e ideologicamente o MPLA, UNITA e a FNLA, de forma a desistirem (ou a adiarem) a realização das eleições legislativas previstas nos Acordos de Alvor (15 de janeiro de 1975) e que considerava a independência de Angola como uma possibilidade político-estratégica para unificar as partes em litígio, e contribuir assim para edificar um sentimento de unidade nacional multipartidária em Angola, pois todos os indícios políticos apostavam para o reacender da guerra civil no país. No início de novembro de 1975, o primeiro-ministro, Almirante Pinheiro de Azevedo, havia ameaçado, segundo o Coronel Glória Ramos, a sua demissão e a do VIº Governo, caso Portugal reconhecesse a independência de Angola, declarada, unilateralmente, apenas por um dos três movimentos de libertação, criando um problema político de difícil resolução (2000, p. 81).
No Conselho da Revolução, em Lisboa, acabaria por prevalecer, entre as diferentes hipóteses estudadas, a que defendia que o Presidente da República declarasse a Independência de Angola, transferindo o poder para o povo angolano, sem reconhecer qualquer Governo ou força política ou partidária (mesmo que provisório), o que viria a acontecer às zero horas do dia 11 de novembro de 1975. Na cerimónia solene de transferência de autoridade, realizada no salão nobre do Palácio do Governo, perante a comunidade internacional, no seu último discurso como Alto-Comissário e Governador-Geral de Angola, o Almirante Leonel Cardoso, em nome do Governo Português, reconhecia, implicitamente, que nenhuma das grandes metas assinadas nos Acordos [de Alvor] iriam ser alcançadas e que cada movimento de libertação tinha as suas próprias forças de natureza militar a serem desenvolvidas e posicionadas numa luta pela posse geoestratégica do terreno e na materialização de um único objetivo, o de se posicionarem para ganhar vantagem política (e militar) que lhe permitisse celebrar a Independência em 11 de novembro de 1975, e assim assumir a dianteira e a liderança do processo independentista e de liderança política, o que veio a caber ao MPLA[1].
Referia a esse propósito, no dia da transferência de autoridade para as autoridades angolanas, o Alto-Comissário que “(…) a única recriminação que (Portugal) poderá aceitar é a de ter provas de extrema ingenuidade política quando concordou com certas cláusulas do Acordo de Alvor. Daí em diante os acontecimentos foram progressivamente fugindo ao seu controlo, à medida que o conflito se internacionalizava e melhorava rapidamente a qualidade e aumentava a quantidade do material de guerra que entrou em Angola por todos os meios (…) ”, e salientava ainda no seu discurso que “(…) e assim Portugal entrega Angola aos angolanos, depois de quase 500 anos de presença, durante os quais se foram cimentando amizades e caldeando culturas, com ingredientes que nada poderá destruir. Os homens desaparecem, mas a obra fica. Portugal parte sem sentimentos de culpa e sem ter de que se envergonhar. Deixa um país que está na vanguarda dos Estados Africanos, deixa um país de que se orgulha e de que todos os angolanos podem orgulhar-se (…) ” [2] (Ribeiro, 2002, p. 389).
Ainda assim, a UNITA seria encorajada pelos americanos (essencialmente, mas não só), nomeadamente pela ação do Presidente Gerald Ford, a continuar a luta pelo poder em Angola, ao mesmo tempo que Henry Kissinger apoiava também indirectamente o movimento de Jonas Savimbi, essencialmente na vertente de apoio logístico e financeira, através da ligação da CIA a Kinshasa (por intermédio de Mobutu Sese Seko), apoiando, também, em simultâneo, Holden Roberto e a sua FNLA, ministrando instrução aos militares restantes do Exército de Libertação Nacional de Angola (ELNA), na região do Bié (Capolo) (Ramos, 2000, pp. 81-85).
Entre 9 e 12 de fevereiro de 1975, Jonas Savimbi iniciou a designada “(…)longa marcha (…) ” no intuito de concentrar forças militares para reorganizar as suas Forças Armadas de Libertação de Angola (FALA) (do Bié para a região de Menongue) e recebeu os apoios dos EUA através da ação da “Angola Task Force”, que lhe permitiu “(…) ressuscitar e recuperar (…) ” o braço armado da resistência da UNITA. As FALA viriam a ter, nessa altura, cerca de 4000 apoiantes e preparavam-se para serem os principais opositores do MPLA, pois, em fevereiro de 1976, a FNLA deixava de existir como força de combate capaz de realizar operações militares consistentes.
No aspecto militar, o período entre 1975 e 1991 coincidiu com um dos períodos mais conflituosos da região subsariana e de Angola, cerca de dezasseis anos de um conflito interno que teve de quase tudo e que, segundo o Brigadeiro Correia de Barros, do Centro de Estudos Estratégicos de Angola (CEEA), contribuiu para um atraso infra-estrutural que atualmente ainda se procura recuperar e que, apesar de ter criado dois grupos armados robustos (MPLA e UNITA) e com uma boa experiência de guerra, serviu também para multiplicar os diferentes agentes das cooperações técnico-militares, levando a retrocesso no processo de criação das FAA (que viria a ressurgir em outubro de 1991, através da junção das FAPLA e FALA). Politicamente foi mais de uma década, onde as lideranças de Agostinho Neto e, a partir de 10 de setembro de 1979, com José Eduardo dos Santos na liderança do MPLA, e de Jonas Savimbi, por parte da UNITA, e ainda residualmente a FNLA, de Holden Roberto, se iam encontrando (aproximando ou divergindo nos temas políticos) nas cimeiras e encontros parcelares que proliferaram nessa altura, criadas pelos líderes regionais ou por iniciativa própria, com vista a definir os termos da paz para Angola, que tardava contudo em chegar…
Nesse período (1975-1991), assistiram-se a dinâmicas nacionais, regionais e mundiais, em torno da resolução do conflito interno angolano, passando a constar nas agendas regionais e internacionais para a paz, em que o palco onde se haviam desenvolvido as “(…) guerras por procuração (…) ”, segundo o General Loureiro dos Santos, passava agora a ser palco das “(…) guerras das influências (…) ”. Palco em que as ideologias políticas, os interesses pessoais e económicos, a luta pelos recursos naturais, o subdesenvolvimento social e humano da população, bem como outros fatores de natureza social, de fronteiras e até culturais, tribais (raciais) ou religiosos, contribuíam para arrastar a situação de conflito em Angola até aos Acordos de Bicesse. Neste contexto, realizaram-se, neste período, um conjunto de cimeiras (Alvor, Mombaça, Libreville, Nova Iorque, Bicesse e Lusaka, entre outras) e foram assinados (e desrespeitados) um conjunto de memorandos, compromissos ou acordos, que ficou conhecido na História recente de Angola, num período em que mais se comprometeu o diálogo pela voz das armas.
Neste ano (2016) em que se comemoram os 25 anos dos Acordos de Paz de Bicesse, e em que a relação entre Angola e Portugal se intensifica, importa salientar este exemplo de cooperação e principalmente de compromisso, que permitiu a Angola ganhar as condições basilares para ter as Forças Armadas de Angola que hoje possui. Este artigo é um relato, assente em documentos já publicados pelo autor, que retratam e dão a conhecer pormenores deste processo pouco conhecido em Portugal, em Angola e no mundo[3].
Rubricado o Acordo de Paz para Angola, em Bicesse, em 31 de maio de 1991, e após a data oficial da assinatura formal e solene em Lisboa, deu-se início a uma curta época de paz, de desenvolvimento e de bem-estar para o povo angolano. Contudo, precedeu a reunião de 31 de maio de 1991 um encontro “inesperado”, a 15 de maio desse ano, no Moxico (arredores de Luena na nascente do Rio Cambongo) entre as principais chefias militares das “Partes” em oposição com vista à cessação efectiva das hostilidades. Neste encontro “secreto” viriam a participar os líderes militares das FAPLA e da FALA, e levou à definição das principais linhas de ação político-estratégicas dos Acordos de Bicesse. As estruturas do acordo de paz assinado previam, entre outros aspetos, a operacionalização de uma designada “Comissão Conjunta para a Formação das Forças Armadas” (CCFA), com a missão de criar umas “novas” Forças Armadas e que permitissem a emancipação da nação angolana, que tivessem um sentido de fraternidade conjunto e que fossem o suporte elementar da unidade nacional e pilar de edificação do estado. Esta missão iria contribuir para o desenvolvimento do país e pretendia-se que estas “novas” Forças Armadas fossem emanadas a partir dos elementos armados dos extintos movimentos de libertação de Angola, constituindo-se assim num referencial moral e ético-político e que permitisse a junção de etnias, raças e religiões, contribuindo conjuntamente para o futuro do país através da consolidação das suas Forças Armadas.
Após Bicesse, a CCFA reuniu-se pela primeira vez em 24 de junho de 1991 e considerou-se, nesta data, que se iniciou a 1ª fase dos trabalhos, materializada na elaboração das diferentes directivas produzidas que se referiam fundamentalmente ao “Sistema Normativo e Legislativo das Forças Armadas Angolanas”, elementos indispensáveis ao levantamento das futuras Forças Armadas Angolanas. Foi um trabalho realizado em equipa entre as lideranças político-militares angolanas e a comunidade internacional (liderada por Portugal) em que, num tempo muito curto, e apesar dos ideários de cada uma das partes envolvidas (Governo/UNITA) se conseguiram suplantar as diferenças político-ideológico-militares e a obra em comum começou a nascer, pois o pilar da criação militar através da edificação de umas Forças Armadas nacionais seria o suporte à materialização do ideal político, onde todos tinham a plena consciência de que se a formação das FAA falhasse, todo o processo político estaria comprometido e o futuro de Angola em risco.
Em entrevista ao autor, o Brigadeiro Correia de Barros e o General Alípio Tomé Pinto salientam o entusiasmo dos Generais Pedro Maria Tonha “Pedale”, Ministro da Defesa da República Popular de Angola, do General António dos Santos França “Ndalu”, Vice-ministro da Defesa e Chefe do Estado-Maior-General das FAPLA, do Coronel Francisco Higino Lopes Carneiro (FAPLA) e do General Demóstenes Amós Chilingutila (FALA) que, representando, em permanência e em todo o tempo, cada uma das partes dos Acordos, souberam com as suas equipas lançar as principais “sementes” para que fosse possível, não só criar-se um sentido de muita responsabilidade e compromisso como alinhar a formulação dos princípios e regras que deram origem às primeiras diretivas orientadoras para a constituição e organização das FAA.
Figura 1 – Um Conceito Estratégico para as FAA/EMGFA
(8 de maio de 1991).
Os grupos de trabalho constituídos integravam, no conjunto da própria Comissão, militares de Angola e assessores militares de Portugal, do Reino Unido e da França. A coexistência de três países a assessorar militarmente levou, naturalmente, ao surgimento de questões e entendimentos diferenciados não apenas por defesa de interesses próprios, mas também por se seguirem doutrinas e estruturas militares substancialmente diferentes. Contudo, ao longo do tempo em que decorriam os trabalhos, Portugal viria, naturalmente, a assumir a liderança do processo de assessoria militar e formação das FAA, pois, “(...) o trabalho de assessoria por parte de Portugal e a facilidade de comunicação da Língua Portuguesa viriam a ser fundamentais, como ponte de ligação entre interesses e conceitos divergentes mas unidos num sentimento nacional em prol da formação de umas Forças Armadas (...) ” (Tomé Pinto, 2010/2011).
Neste contexto, o mesmo autor salienta ainda o esforço feito pela Comissão que tinha a importante e decisiva missão de criar o embrião das FAA, sendo o trabalho desenvolvido em equipas muito pequenas, mas que “(…) se entregaram de forma sublime num momento de extraordinária importância e histórica para Angola que era a edificação das suas Forças Armadas (…) ” (Idem). O principal problema foi garantir que o entusiasmo não diminuísse ao longo do processo e que se soubesse encontrar, em conjunto, as melhores soluções para criar umas FAA dignas e merecedoras de respeito e orgulho da nação angolana, o que veio a acontecer. A 2ª Fase do processo trataria do levantamento do Exército Nacional, conforme referia explicitamente a Directiva Nº 4 que versava sobre o levantamento das unidades do Exército, em que às FAPLA e FALA estavam acometidas as principais responsabilidades dessa tarefa, conjuntamente com os países assessores (com destaque para Portugal), que dariam o melhor do seu apoio estratégico-militar, conscientes da grande e decisiva importância da missão para o futuro de Angola.
Um apoio significativo viria a ser prestado por Portugal, através do General Soares Carneiro, então Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas Portuguesas (CEMGFA), disponibilizando um conjunto de meios (humanos e materiais) das Forças Armadas Portuguesas que seriam estruturantes e decisivos para o levantamento, formação e consolidação das FAA. A 2ª Fase iniciou-se em meados de novembro de 1991 e foi prolongada até às eleições legislativas de setembro de 1992, tendo sido subdividida em dois períodos: O 1º período, que incluía a formação de instrutores (até finais de fevereiro de 1992) e a que se seguiria um 2º período, com o levantamento das unidades (e estruturas) do Exército e dos outros ramos, bem como do futuro Ministério da Defesa Nacional (e seus órgãos anexos). No entanto, vale a pena sublinhar que o levantamento decorreria do grau de prontidão e preparação dos aquartelamentos, na época muito degradados e onde era preciso intervir para recuperar e permitir que pudessem acolher os militares que eram aí concentrados. E ainda dos próprios condicionalismos político-ideológicos do processo de paz, factores que ultrapassavam a esfera de ação político-militar da CCFA.
Todavia, as Forças Armadas Angolanas, se bem que tendo como seu elemento mais numeroso o Exército (os Acordos de Paz de Bicesse estabeleciam 40 mil homens), teriam que absorver a Força Aérea (6000) e a Marinha de Guerra (4000), que, também, a partir dessa data, viriam a iniciar a sua fase de reestruturação com a colaboração de assessores internacionais, nomeadamente de Portugal. Os trabalhos de estudo e planeamento haviam começado nessas estruturas e previam que, em finais de maio de 1992, pudessem estar já subordinados ao comando superior unificado e conjunto das FAA, que havia sido nomeado entretanto (14 de novembro de 1991). Entendia-se que seria esse o ponto sem retorno e em que se estabeleceria a unidade e a unificação plena das FAA, sendo o período pós eleições o tempo adequado para a conciliação, consolidação e para se alcançar o equilíbrio de todo o Sistema de Forças Nacional, com reflexos directos na segurança e no bem-estar das populações.
Contudo, como vimos, em 14 de novembro de 1991, haviam sido nomeados, numa cerimónia muito concorrida pela presença de órgãos de comunicação social nacionais e internacionais, os generais comandantes do Comando Superior das FAA, General João Batista de Matos e General Abílio Kamalata “Numa”. Na véspera da nomeação do comando superior das FAA, havia chegado de Lisboa, em avião C-130 (Lisboa-São Tomé-Huambo), a primeira equipa de instrutores portugueses num efectivo de 18 militares (tendo a Escola Prática de Infantaria como unidade aprontadora) com equipamento auxiliar para o apoio à instrução e também para a melhoria das instalações dos aquartelamentos, onde se iria desenrolar a formação[4]. Foi na realidade uma odisseia “(…) hoje impossível de se imaginar face às deficientes condições que o Huambo vivia naquela época (…) ”, mas que demonstrou a vontade de um povo e a liderança dos seus militares e confiança que depositavam nas suas Forças Armadas (Ibidem).
A 13 de dezembro de 1991, dá-se início na Escola de Formação de Oficiais (EFO), no Huambo, ao primeiro curso de oficiais formadores (25 militares das FAPLA e outros tantos das FALA) e, em 10 de janeiro de 1992, viriam a ser nomeados os chefes de repartição do Estado-Maior-General das FAA e do Comando Logístico e de Infraestruturas. Mais tarde, a 18 de fevereiro, teriam início o Curso de Estado-Maior, ministrado por oficiais superiores, vindos de Portugal, com o apoio do Instituto de Altos Estudos Militares (IAEM).
Figura 2 – Equipa de Assessores Militares Portugueses que participaram na formação das FAA no Huambo (1991-92).
Em 26 de fevereiro de 1992, por ocasião da visita do Ministro da Defesa Nacional de Portugal (Fernando Nogueira), realizou-se, na EFO, a primeira Guarda de Honra feita pelos militares das FAA, e que constituiu um sucesso mediático em Angola e em todo o mundo. Contudo, em 6 de dezembro de 1991, as assessorias internacionais, em face de algum impasse no processo, sentiam a necessidade de elaborar uma recomendação às partes (Governo/UNITA) para as possíveis consequências negativas do atraso do processo da formação das FAA, situação relembrada em novo documento, em março de 1992, e que serviriam para impulsionar o processo negocial e político. Entretanto, as diferentes diretivas elaboradas pela CCFA eram posteriormente submetidas e aprovadas pela Comissão Conjunta Político-Militar (CCPM), que pela sua burocracia (e paralisia relativa político-estratégico) não permitiu um apoio adequado ao normal processo de levantamento das FAA[5].
Figura 3 – Visita do Ministro da Defesa de Portugal (Fernando Nogueira)
ao Huambo – 26 de fevereiro de 1992.
As Diretivas Estruturais entretanto produzidas para a criação e edificação das FAA referiam-se especificamente a:
• Directiva Nº 1 – Bases Gerais para formação das Forças Armadas Angolanas, que incluía a definição da Missão das FAA. Princípios definidores de Doutrina, Justiça e Disciplina Militar e a Estruturas de Comando Superior das FAA (aprovada pela CCPM, em 9 de outubro de 1991);
• Directiva Nº 2 – Definição dos critérios de selecção dos militares para as FAA, onde era incluída a “Declaração Individual de Voluntário” para a prestação de serviço nas FAA (aprovada pela CCPM, em 9 de outubro de 1991);
• Directiva Nº 3 – Exército Angolano: Definição da Missão, estrutura orgânica e territorial (foram criadas quatro regiões e uma Zona Militar – Luanda) e Estrutura do Sistema de Forças contendo ainda a constituição da Brigada Ligeira de Intervenção (aprovada pela CCPM, em 17 de dezembro de 1991);
• Directiva Nº 4 – Levantamento das Unidades do Exército, incluindo o esquema geral de formação militar, Quadros Orgânicos (provisórios) para cada unidade e matérias a ministrar nos vários cursos (aprovado pela CCPM, em 17 de dezembro de 1991);
Figura 4 – Diretiva Nº 4/CCFA – Levantamento das Unidades do Exército (outubro 1991).
• Directiva Nº 5 – Normas básicas para a uniformização de procedimentos nas FAA (recorda as diferentes origens doutrinárias das duas forças). Lei e Ordem Militar, Vida Interna dos Quartéis, Normas Protocolares, Ensino e Instrução Militar. Integrando ainda as “Normas Básicas para a uniformização de procedimentos nas FAA”, incluindo: Normas Reguladoras da Disciplina Militar; Normas Reguladoras da Justiça Criminal Militar; Normas de Serviço das Unidades; Normas de Ordem Unida; Normas de Continências e Honras Militares e as Normas de Preparação Física.
Figura 5 – Diretiva Nº 5/CCFA – Normas Básicas para Uniformização de procedimentos nas FAA (outubro 1991).
Contudo, sempre se considerou essencial para o levantamento e criação das FAA que se realizassem as seguintes condições: ocupação dos acantonamentos nas áreas de localização pelos militares das FAPLA e das FALA; definição das normas quanto ao destino a dar ao pessoal (indigitação dos que eram para incorporar nas FAA e aqueles que seriam desmobilizados) e ao material (a distribuir pelos centros de instrução e a transferir para depósitos centrais de material); preparação de aquartelamentos para receber e acolher de forma condigna os militares integrantes das novas FAA (o que obrigava à recuperação urgente de infraestruturas, constituindo um significativo entrave ao processo de início da formação); definição de Doutrina, Normas e Programas de Instrução; definição de novos uniformes e respectiva simbologia e a manutenção de confiança e segurança, quer pessoal quer social, dos militares que passaram a constituir as Forças Armadas Angolanas.
Também neste contexto viria a ser elaborado um Plano Logístico “provisório” para alimentar o Sistema de Formação, pois era necessário não condicionar as ações formativas dos militares, os quais representavam o eixo central para se conseguir a junção (e uniformização) das FAPLA e FALA, procurando-se dar um sentimento e corpo comum às FAA. A estas Directivas (com o valor de Lei) seguiram-se outras seis, dizendo respeito à Força Aérea e à Marinha, em que a Directiva Nº 11 (última a ser elaborada pela Comissão) definia a organização do Ministério da Defesa Nacional de Angola. Elaboraram-se ainda no decorrer do período de formação vários despachos próprios (com a força legal de Decreto-Lei), tendo em vista a consolidação da organização, formação das unidades, além de 38 actas das reuniões parcelares (a última realizada em 8 de setembro de 1992) que continham orientações político-militares dos representantes do Governo e da UNITA, obtidas nas múltiplas reuniões realizadas neste período intenso da edificação das FAA na sequência dos Acordos de Bicesse.
O processo de negociação, planeamento e execução, era contínuo e imprevisível, em que os trabalhos aconteciam em paralelo no terreno e nos gabinetes, sob a dependência permanente da evolução do processo político, em que nem sempre os militares de um e outro lado estavam de perfeito acordo. Contudo, importa salientar ainda que os princípios que iriam reger a constituição das “novas” Forças Armadas Angolanas foram definidos numa proposta conjunta apresentada pela CCFA (24 de setembro de 1991) e aprovada em 9 de outubro de 1991 pela CCPM[6] e que passou a ser designado por “Bases Gerais para a Formação das Forças Armadas Angolanas”, constituindo a Directiva Nº 1. Dava-se assim início ao processo de formação institucional das FAA, onde tinham grande relevo os aspeto da Formação e da construção dos normativos legais da Justiça e Disciplina Militar, e ainda aspectos logísticos e de organização militar, que se constituiriam nos pilares da edificação das “novas” Forças Armadas em Angola.
O que se constata na análise dos documentos que abordam neste contexto a intervenção de Portugal na criação das FAA, é que existiu uma similitude e convergência organizacional entre o planeado no EMGFA (em Portugal), no documento classificado de “confidencial”, designado por “Um Conceito para as Forças Armadas de Angola”, que serviria de guia para as conversações da equipa portuguesa, e passaria a consubstanciar as “Bases Gerais para a Formação das FAA” (aprovadas pela CCPM). Esta convergência indicia que existiu uma cumplicidade entre os líderes militares angolanos e os assessores portugueses, constatando-se que era bem aceite a orientação estratégica de Portugal para a edificação das FAA. Neste contexto, os militares portugueses serviram de assessores e facilitadores (neutrais) do processo de edificação das FAA no contexto da CCFA, como havia idealizado o seu presidente. Salienta-se ainda que o General Tomé Pinto recebeu pessoalmente do Presidente da República Portuguesa (Mário Soares) a proposta da sua indigitação para a liderança da CCFA, tendo sido apontado pela sua experiência e carisma junto dos militares angolanos como a pessoa (militar) mais indicada para levar a efeito tão importante tarefa para o futuro de Portugal e de Angola.
No âmbito das atribuições da CCFA, a assessoria jurídica proporcionada por Portugal para elaboração dos principais regulamentos militares, nomeadamente das “Normas Reguladoras da Justiça Criminal Militar” (1992), foram, no contexto da edificação das FAA, uma das áreas mais debatidas e trabalhadas pelas Partes, pois, se, por um lado, não se pretendia romper com um passado jurídico-legal que derivada das normas jurídicas estabelecidas no “Programa do Conselho da Revolução da República Popular de Angola”, que integravam as principais orientações político-militares emanadas pela Procuradoria Militar das Forças Armadas (Luanda, 4 de maio de 1984), designadas também pelas “Duas Leis da Revolução Angolana”, pretendia-se, por outro lado, acrescentar valor e transformar (adequar) uma legislação que derivava das Leis nº 16/78 e nº 17/78, ambas de 24 de novembro de 1978 (assinadas ainda por Agostinho Neto), para outros paradigmas de modernidade jurídica mais condescendente com umas Forças Armadas modernas, num país que se pretendia “novo” e mais desenvolvido…
Contudo, a forma como era entendida e exercida a justiça militar era diferente entre o MPLA e a UNITA e caracterizava cada Movimento de Libertação (facção militar), pela forma como era aplicada e pelas orientações e normativos que integravam, em muitos aspetos, orientações dadas também pelos países que prestavam assessoria técnico-militar no período pré-Bicesse. Era, segundo o assessor português para a parte legislativa e disciplinar, o jurista Caetano Castel-branco Ferreira, relativamente comum na mesa das negociações uma divergência entre as necessidades ditadas pela guerra e a realidade da necessidade de administração da justiça em tempo de paz. Refere ainda que não existiam capacidades em termos de recursos humanos (com conhecimentos de Direito) para se poder fazer melhor e avançar mais depressa com o processo de criação das leis e dos normativos legais nas FAA.
Alguns aspetos que constavam nos Acordos de Paz para Angola, assinados em Bicesse, nomeadamente no Protocolo do Estoril, passariam a definir a formação das Forças Armadas e a forma como seria a Estrutura de Comando das FAA, e qual o contributo da CCFA para o processo legislativo. Neste contexto, criou-se uma “Repartição de Justiça e Disciplina” no Estado-Maior-General das Forças Armadas Angolanas (EMGFAA), que teria entre as suas principais preocupações imediatas formar um corpo de juristas e de pessoas formadas nesta vertente para poderem administrar a Justiça Militar aos “novos” militares das FAA. Parecia evidente a necessidade de desenvolver a vertente da Justiça Militar como a espinha dorsal da constituição das FAA[7]. Assim, para além de possuir um estudo para o levantamento das Forças Armadas Angolanas, preocupou-se em garantir a presença de um assessor específico para a área da Justiça e do Direito Militar, tendo solicitado ao Gabinete do CEMGFA de Portugal (General Soares Carneiro) a presença do seu assessor jurídico principal, o jurista Caetano José Castel-branco Ferreira (membro do recentemente criado – na altura – Centro de Estudos de Direito Militar) para proceder à elaboração e implementação da legislação e normativos jurídico-militares referente aos futuros “Regulamentos Disciplinar e Criminais das FAA”.
A participação da auditoria jurídica portuguesa no processo de formação das FAA iniciou-se por Despacho do CEMGFA de Portugal, em 26 de agosto de 1991, estando inicialmente previsto para uma estada de curta duração que acabaria por se estender até 13 de setembro de 1991, tal era a complexidade e dificuldade na obtenção de consensos entre as Partes. Numa primeira avaliação, Castel-branco Ferreira, refere, em missiva enviada ao CEMGFA de Portugal, que “(…) a limitada tarefa que me foi confiada em Lisboa cedo foi ultrapassada, pela complexidade do contexto em que se inseria, cujos contornos nem sequer tinham, até então, sido correctamente estimados (…) ”, perspectivando-se logo aí a morosidade e dificuldade da implementação destes normativos e quão seriam importantes para a edificação das FAA, como consta nos “Documentos Estratégicos sobre a edificação das Forças Armadas de Angola”[8] (2007).
Para a definição do conceito de Justiça e Disciplina das Bases Gerais para as FAA, a interação entre o General Tomé Pinto e o assessor jurídico desenvolvia-se desde 24 de agosto de 1991, tendo sido aprovado em Angola por ambas as delegações, em 5 de setembro de 1991, o documento e as respetivas normas transitórias, e tendo ficado definido que iriam vigorar transitoriamente três ordenamentos jurídicos, o que regia as FAPLA, o que norteava as FALA e o que iria reger juridicamente as FAA (que era diferente de ambos e que iria ser trabalhado de forma a integrar as sensibilidades e orientações emanadas pelo escalão político-militar).
Figura 6 – Normas Reguladoras da Justiça Criminal Militar – Instruções provisórias (1992).
Contudo, a relevância da participação do assessor Castel-branco Ferreira deu-se pela solicitação apresentada em 28 de agosto de 1991, por ambas as partes, para iniciar e propor a redação do futuro “Código da Justiça Militar das FAA”, pois era necessário tecnicamente ultrapassar, segundo o entrevistado,“(…) o impasse a que se chegara (…) pelo radicalismo das posições da UNITA que rejeitava, por sistema, todas as propostas provindas do Governo (…) ”, dificultando o normal evoluir dos trabalhos (20 de setembro de 1991). Assim, acabaram por ser redigidos, num curto espaço de tempo, as “Normas Reguladoras da Disciplina Militar”, que viriam a ser aprovadas pelas delegações, mas apenas até ao Art.º 17.º (inclusive), pois o “Comité Permanente da Comissão Política da UNITA” abandonara entretanto as conversações com base na missiva enviada a partir da Jamba e que colocava em questão o processo político dos Acordos de Bicesse, nomeadamente o processo eleitoral, que tinha reflexos no trabalho desenvolvido pela CCFA, concretamente no contexto jurídico e legislativo.
Figura 7 – Cerimónia de promoção dos oficiais das Forças Armadas de Angola (Huambo, 1992).
Neste âmbito, o projeto idealizado das “Normas Reguladoras da Justiça Criminal Militar”, entretanto elaborado, não viria sequer a ser abordado e analisado pela Comissão Técnica, pois carecia de uma análise mais pragmática da implementação e administração da Justiça Militar, o que implicava resolver um conjunto de anacronismos (identificados pelo assessor português): referia-se, nomeadamente, à necessidade de ter em Angola uma maior percentagem de tribunais militares territoriais (definida no mínimo como um em cada região/zona) e implementação de um sistema jurídico-militar “misto” que carecia de oficiais formados em Direito Militar, desejavelmente na proporção de um para um (FAPLA-FALA), o que não era possível na parte da UNITA (pois esta não dispunha de qualquer estrutura jurídica, nem militares com esta formação). E ainda que a acumulação entre cargos jurídicos e políticos era (deveria de ser) contra a Lei do Estado de Direito, de forma a separar o poder legislativo do poder jurídico, característico do Estado de Direito.
O assessor português viria a reconhecer (na documentação enviada para Portugal) ser um processo de difícil resolução, mas que tinham tempo para refletir e resolver com a colaboração das partes envolvidas, até porque, ao nível da conversação jurídica, os progressos eram bem evidentes (o que não era exactamente igual ao nível político), pensando-se que seria necessário ter o “Sistema Jurídico Militar” a funcionar quando o “Sistema de Forças Nacional” estivesse completamente implementado, e as FAA iniciassem as suas atividades de formação e operacionais ao serviço de Angola.
O Despacho Conjunto A-62/91-XI, publicado no Diário da República nº 124-II Série, de 31 de maio de 1991, cria a “Missão Temporária de Portugal Junto das Estruturas do Processo de Paz em Angola” (MTPJE-PPA), com a incumbência de assegurar a representação de Portugal junto da Comissão Conjunta Político Militar, da Comissão Mista de Verificação e Fiscalização (CMVF), da Comissão Conjunta para a Formação das Forças Armadas (CCFA) e ainda da Comissão Política. Foi designado Chefe da MTPJEPPA, o Embaixador António Monteiro, diretamente apoiado pelos Chefes das Representações Portuguesas nas demais Comissões, nomeadamente: Tenente-general Alípio Tomé Pinto, na CCFA, o Brigadeiro Pereira Bonito, na CMVF, e António Franco, na Comissão Política (que assumiu ainda as funções de Observador Português na CCPM), cabendo à componente militar da missão a assessoria à CCFA e à CMVF, e à componente civil, a assessoria à Comissão Política.
A componente militar da Missão, sob a chefia do Tenente-general Tomé Pinto, articulou-se de modo a garantir aos dois membros da CCFA e da CMVF os apoios necessários e, quando se iniciou a fase da formação das FAA, foi reforçada com um grupo de instrutores constituído por 18 oficiais e sargentos dos três ramos das Forças Armadas Portuguesas, liderados pelo Brigadeiro Gonçalves Aranha, que (primeiro no Huambo e depois no Soyo, N’Dalatando, Luanda, Benguela, Cabo Ledo e no Lubango) assessoraram os Cursos de Formação dos efetivos incorporados no Exército, na Força Aérea e na Marinha Angolana e assessoraram ainda a organização dos Centros de Instrução, dos Órgãos da Estrutura Superior das Forças Armadas, dos Quartéis-Generais das RM/ZM, dos Regimentos, bem como das Bases Aéreas e Navais que progressivamente foram sendo levantados por todo o país conforme estipulava a Directiva Nº 1 para a criação das FAA. Neste contexto, salienta-se que, na fase inicial, já estava definida a criação de um “Corpo de Forças Especiais”, essencialmente formados por militares “Comando”, estruturado através da criação de quatro Batalhões de Comandos, com cerca de 2800 operacionais, que constituiu o embrião das cooperação técnico-militar entre Portugal e Angola neste projeto específico.
A Directiva Operacional Nº 9/91 do EMGFA, de 6 de junho de 1991, definia que “(…) o Chefe da Componente Militar depende do General CEMGFA no âmbito militar e do Chefe da MTPJEPPA no respeitante à orientação política geral (…) ” e que a referida chefia era “(…) exercida pelo Oficial General mais antigo (…) ”. Este documento foi elaborado de acordo com o que a doutrina nacional em vigor determinava e incluía as atividades desenvolvidas pelos militares portugueses no âmbito das suas funções de assessores na CCFA e de observadores na CMVF. Contudo, como vimos, nos termos dos Acordos de Paz de Bicesse, a CCFA constituiu o órgão de transição entre o escalão político-militar e o escalão militar (FAA), até à data das eleições, e era formada por militares das FAPLA e das FALA (em representação do Governo e da UNITA), assistida por assessores militares de Portugal, do Reino Unido e da França, e tinha como principal tarefa dirigir o processo de formação das FAA. Internamente, articulou-se do seguinte modo: Chefes das Delegações do Governo (MPLA) e da UNITA; Grupo de Estudos e Planeamento; Grupo de Trabalho N.º1 para a área da Organização e do Pessoal; Grupo de Trabalho N.º2 para a área de Legislação e dos Regulamentos; Grupo de Trabalho N.º3 para a área da Logística; Grupo de Trabalho N.º4 para a Força Aérea; Grupo de Trabalho N.º5 para a Marinha de Guerra Nacional Angolana e o Secretariado.
A assessoria portuguesa na CCFA que tomou parte ativa tanto nas 38 reuniões realizadas pela Comissão, bem como nas que os vários Grupos de Trabalho levaram a efeito, elaborou e desenvolveu todas as propostas de Directiva apresentadas à CCPM e todos os Despachos com que a CCFA regulou o exercício das funções cometidas ao Comando Superior das FAA, além de ter assumido a responsabilidade pela elaboração das atas das reuniões plenárias, tendo por esse motivo um papel central na edificação das FAA no pós-Bicesse. Nos termos dos Acordos de Paz de Bicesse, conforme refere o “Relatório Sumário de Fim de Missão”, elaborado em finais de 1992, referia que “(…) competia aos representantes das duas partes a decisão, por consenso, sobre todas as matérias relativas ao processo de formação das Forças Armadas e aos três Países assessores a apresentação de propostas aceitáveis pelas duas partes evitando a criação de situações de impasse que inviabilizassem ou dificultassem o clima de bom entendimento desejado (…) ”, o que explica as dificuldades sentidas no seio da CCFA (Tomé Pinto,1992, p. 4).
Contudo, desde o início que ambas as partes fizeram saber que o ritmo “aceitável” para a formação das FAA estaria intimamente ligado aos interesses políticos globais no processo de paz, pelo que a intervenção dos assessores teve que ter em conta o ambiente político-militar que em cada momento pautava as relações entre os signatários dos Acordos de Paz de Bicesse. O evidente constrangimento que inicialmente existia entre as duas delegações membros da CCFA foi algo esbatido à custa da permanente presença das assessorias em todo o tipo de reuniões levadas a cabo, sendo evidente o papel que neste campo a Delegação Portuguesa pôde desempenhar, quer pelo conhecimento da cultura angolana quer pela facilidade de entendimento e compreensão que o uso da língua comum facultava, quer ainda pelos laços pessoais e de amizade progressivamente criados, aspeto que as duas outras assessorias não cultivaram, face à frequente alteração dos elementos presentes e, ainda, pelo facto de muitos dos principais chefes militares (dos dois lados) terem prestado serviço no Exército Português e a Portugal estarem ligados por laços familiares e de amizade. As dificuldades de ordem logística, desde logo pressentidas e a curto prazo constatadas, através das visitas aos aquartelamentos do dispositivo territorial construído pela administração portuguesa, foram também factores determinantes no abrandamento da implementação das medidas acordadas no âmbito dos Acordos de Bicesse para a formação das FAA.
Embora a vontade de ambas as partes em concederem aos militares escolhidos para as FAA condições de vida condignas, só a realização de obras urgentes permitiu a reconstrução de alguns desses quartéis sem que, apesar disso, fosse possível garantir-se o fornecimento da água e da luz, bem como o regular fluxo dos bens alimentares. A circunstância de ter estado associada a formação das FAA ao complexo processo da desmobilização e desarmamento, constituiu também fator limitativo à consecução das ações programadas e, depois, progressivamente adiadas. Este aspeto constituiu permanente barómetro das reais intenções das duas partes interlocutoras, já que, sendo evidente que uma rápida e eficiente desmobilização iria aligeirar as responsabilidades de ordem logística e militar, o seu protelamento indiciou que a manutenção do poder militar sob seu controlo era um pressuposto básico das duas filosofias políticas em presença.
Apenas em 7 de julho de 1992 viria a ser acordada no seio da CCPM a dissolução das FAPLA e das FALA para antes das eleições, o que, face às considerações emanadas pelas Partes, levou a que a atuação da assessoria portuguesa se pautasse fundamentalmente pelas seguintes ideias força: respeito permanente pelas disposições contidas nos acordos de Paz; compreensão e respeito pelas vontades próprias das partes (Governo e UNITA); equidistância e isenção política; entendimento da situação vivida em cada espaço de tempo, privilegiando o diálogo mútuo, quando a tensão se instalava e acelerando as ações concretas quando o entendimento reinava; elaboração de propostas capazes de atender à experiencia das partes, à realidade da nação angolana e à efetiva capacidade de serem implementadas e ativadas; organização de um todo coerente que, embora respeitasse todos os pressupostos enunciados, se apoiasse em princípios doutrinários testados e articulasse harmonicamente os níveis de comando e decisão com os de estado-maior e com os de execução. Estes aspectos constituíam, em virtude da previsão de algum atraso no processo de constituição das FAA (devido ao calendário eleitoral pré-estabelecido), as principais linhas de ação estratégico-militares para a constituição das FAA e guiariam a atividade da CCFA até ao final da sua ação em Angola.
A constatação de que as duas partes consideraram fundamental a incorporação na Estrutura Superior das FAA (MDN e EMGFAA) dos seus oficiais que constituíam figuras de referência, obrigou a algumas adaptações e improvisação ao que estava previsto nas orgânicas nos sistemas e órgãos de decisão, o que se procurou minimizar através da aceitação, mútua, de normas limitativas e correctivas a serem implementadas num período de cinco anos, partindo de um planeamento inicial faseado, com vista a adequar e a projectar o desenvolvimento a médio prazo das FAA.
No tempo de mediou entre a chegada da Delegação Portuguesa a Luanda, em 8 de junho de 1991, até à data das eleições (29-30 de setembro de 1992), manteve-se na missão a preocupação permanente em aquilatar das possibilidades de se formarem as FAA nos termos previstos nos Acordos de Paz de Bicesse, atuando como salvaguarda das condições fundamentais ali contidas para que o processo eleitoral pudesse decorrer sem contestação por qualquer das Partes. Por tal razão, sempre que se constatou a existência de paragens ou atrasos que pudessem pôr em causa o completo cumprimento de tal tarefa, a delegação portuguesa tomou a iniciativa de motivar as lideranças das delegações assessoras para a elaboração de uma recomendação “formal” que permitisse activar o processo de formação das Forças Armadas ou se consciencializassem de que mais tarde não poderiam remeter para terceiros responsabilidades que cabalmente lhes eram inerentes. Foi assim que, em 6 de dezembro de 1991, como vimos, a CCFA entregou a primeira recomendação oficial, chamando a atenção para o facto das obras planeadas para os aquartelamentos previstos para os “Centros de Instrução” decorrerem com alguma morosidade ou não terem ainda começado, o que inviabilizaria a formação adequada da totalidade dos efetivos determinados para os três ramos das FAA, condição essencial para a formação das FAA, antes do início do processo eleitoral.
Figura 8 – Leitura da 1ª Ordem de Serviço das Forças Armadas de Angola (Huambo, 1992).
Contudo, em 18 de março de 1992, e perante a evidência de que apenas alguns dos aquartelamentos necessários seriam utilizados e de que a nomeação do pessoal para a frequência dos cursos de formação se revestia de uma injustificada morosidade, elaborou um “Ponto de Situação sobre o levantamento das FAA” para que o Chefe da Missão Portuguesa e Representante de Portugal na CCPM pudessem, nessa instância, alertar as duas Partes para a situação. Com base no estudo, foi elaborada a segunda recomendação, em 25 de março de 1992, e nesse documento não só se preconizavam procedimentos alternativos capazes de viabilizarem o levantamento dos três ramos das FAA em tempo útil, como se referiam quais os quantitativos estimados (como possíveis) de serem incorporados antes de setembro de 1992, caso tais medidas não fossem adotadas e implementadas em tempo.
Ainda assim, cerca de dois meses antes da data reafirmada pelas partes para a realização do ato eleitoral e numa altura em que o sucesso do recenseamento eleitoral era já evidente, recomendou-se às Partes o conjunto de medidas necessárias para que, pelo menos, os três ramos das Forças Armadas ficassem dotados dos níveis de comando e de apoio logístico capazes de suportarem a estrutura das FAA final prevista, de organizarem os efetivos a incorporar e de administrarem os meios materiais a libertar pelas FAPLA e FALA. Neste cenário, as insuficiências que se verificaram nas FAA (na data em que a sua formação devia estar completa) decorrem de uma atitude consciente e ponderada de ambas as Partes que os países assessores procuraram obviar, em tempo, através dos únicos argumentos que à luz dos Acordos de Paz lhes era lícito utilizar… a força da palavra…
Neste contexto, no dia 27 de setembro de 1992 (data em que formalmente foram extintas as FAPLA e as FALA), viria a tomar posse a Chefia do Estado-Maior-General das FAA, onde foram investidos treze generais de 3 estrelas e entravam em exercício de funções os Chefes do Estado-Maior dos três ramos das FAA, estando já formadas (ou em fase final de formação) as seguintes estruturas: no Exército, estavam implementados os quartéis-generais das RM/ZM e seus Estados-Maiores; Regimentos de Execução Logística, a 39%; Regimentos da Organização Territorial, a 25%; Estrutura Administrativo-Logística, a 28,5%; e a Estrutura Operacional, a 66%; na Força Aérea e Marinha Angolana, estavam completamente redimensionadas as suas infraestruturas, meios e órgãos. A partir das propostas que as duas Partes entregaram com os “Princípios Básicos para a Organização das FAA” e tendo como pressupostos fundamentais as disposições constantes nos Acordos de Paz, a assessoria portuguesa apresentou uma proposta de organização para a estrutura superior das FAA, que mereceu a concordância genérica das Partes e da CCFA (documento que tinha sido previamente elaborado em Lisboa). A partir da aceitação da proposta referida, foi elaborada ao nível do Grupo de Trabalho Nº 1, a Directiva Nº 1/CCFA, a qual viria a ser aprovada pela CCFA, no dia 24 de setembro de 1991, e pela CCPM, em 9 de outubro do mesmo ano.
Tendo em conta os mesmos parâmetros de referência que serviram de base à organização superior das FAA, as Partes e a assessoria portuguesa definiram uma proposta de organização do Exército, a qual já incluía os primeiros estudos sobre os Quadros Orgânicos de Pessoal que globalmente se teriam que aproximar dos 40000 efetivos (4000 Oficiais, 6000 Sargentos e 30000 Praças) previstos nos Acordos de Paz de Bicesse. Em simultâneo, foram visitados todos os aquartelamentos que se admitiu poderem vir a ser utilizados para a formação das FAA e, face à situação observada, a delegação portuguesa apresentou uma proposta sobre aqueles que em primeira prioridade deveriam ser recuperados e, face às capacidades de cada um, elaborou-se, em primeiro lugar, o esboço das várias fases que deveriam ser cumpridas para que o levantamento da estrutura superior das FAA e do Exército fosse possível até ao final do 1.º semestre de 1992. Dentro do quadro descrito, foi ainda elaborado o planeamento sobre os quadros orgânicos dos “Centros de Instrução”, sobre os programas para os vários cursos de formação e sobre as necessidades de assessoria técnica (quer quantitativa quer qualitativamente). A materialização de todo o trabalho descrito consumou-se com a apresentação da Directiva N.º 3/CCFA (Exército Angolano) aprovada pela CCPM na sua reunião plenária de 17 de dezembro de 1991.
Quanto ao enquadramento legal e doutrinário das FAA, refira-se que, para que o levantamento, quer da organização superior das Forças Armadas quer dos seus três ramos se tornasse exequível, foi necessária a elaboração dos documentos que enquadrariam legal e doutrinariamente toda a estrutura militar. Assim, o Grupo de Trabalho N.º2, que durante algum tempo contou, como vimos, com a colaboração do assessor jurídico Castel-branco Ferreira (EMGFA), elaborou o conjunto normativo legal que foi aprovado pela CCPM na sua reunião de 17 de dezembro de 1991, constituindo a Directiva Nº 5/CCFA: Normas Reguladoras da Disciplina Militar; Normas do Serviço das Unidades; Normas de Continências e Honras Militares; e as Normas de Preparação Física, que ainda subsistem, genericamente, nas FAA. Para além disso, foi possível definir e propor para aprovação a designação dos postos do Exército, da Força Aérea e da Marinha, bem como a simbologia das respectivas hierarquias. Complementarmente, foram elaborados os projetos dos documentos legais que, embora envolvam matéria suceptível de ser ajustada à Lei Geral do Estado Angolano, nomeadamente à Constituição de Angola, foram apreciadas e aprovadas pelas instâncias adequadas, tais como: “Normas de Justiça Criminal Militar” e as “Normas de Prestação do Serviço Militar”, que são ainda base dos normativos utilizados atualmente nas Forças Armadas Angolanas.
Não tendo sido, contudo, possível delinear um documento regulador, foi acordado um plano de uniformes provisório que, numa 1.ª Fase, apenas comportava uniforme de instrução, numa 2.ª Fase incluiu o fardamento de serviço interno para oficiais generais e, numa 3.ª Fase (não implementada), seria completado com os uniformes de passeio e de cerimónia. Também sem regulamentação específica, foram aprovados os modelos de material de aquartelamento fundamental para equipamento das unidades activadas. O fornecimento dos fardamentos e materiais referidos foi feito pelas Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE) de Portugal que, para concretização das encomendas e elaboração dos necessários contratos, manteve com regularidade um ou dois oficiais em Luanda. O conceito estudado pela assessoria portuguesa para o levantamento do Exército assentou numa progressão sequencial, que se interligou com a formação da Força Aérea e da Marinha de Guerra Angolana, criando as condições para o levantamento das Forças Armadas de Angola, que só viria a acontecer depois da morte de Jonas Savimbi, em 22 de fevereiro de 2002, na região do Moxico, e da assinatura dos Acordos de Paz de Luena, em 4 de abril desse mesmo ano.
Em suma, o processo de formação das FAA, na sequência dos Acordos de Bicesse, quer no aspecto operacional associado ao processo de formação quer na definição e levantamento dos aspectos organizativo-legais, evidenciou uma forte liderança político-militar angolana que beneficiou do planeamento estratégico dos assessores portugueses, e que ainda atualmente constitui parte da matriz identitária das Forças Armadas Angolanas ao serviço da República de Angola.
Portugal e as suas Forças Armadas, através da CCFA, liderada pelo Tenente-general Tomé Pinto, constituíram, na sequência dos Acordos de Paz de Bicesse, em 31 de maio de 1991, o cerne da formação das Forças Armadas Angolanas. O contributo para a criação das FAA, assente nos pilares da Formação e da Disciplina e Justiça Militar, são ainda, passados vinte e cinco anos, atualmente recordados com apreço pelas autoridades militares angolanas que reconhecem o esforço, a dedicação e todos os importantes contributos dados para a primeira tentativa de criação das FAA, com reflexos positivos no que são as Forças Armadas Angolanas atuais.
Contudo, o processo desenvolvido, entre meados de 1991 e finais de 1992, caracterizou-se por uma divergência político-estratégica latente entre o processo decisório político e o processo operacional militar, onde principalmente a falta de tempo útil para consolidar e amadurecer a criação das FAA ditaria, após o fracasso do processo eleitoral de 1992, um constrangimento ao processo de formação das Forças Armadas de Angola e do alcançar da paz no país. Ainda assim, a visão estratégica para a criação das FAA assente na formação conjunta dos militares das FAPLA e das FALA permitiu a absorção das divergências ideológico-militares entre as lideranças das Partes que convergiram no normativo para a área da Justiça e Disciplina, na linha do que definia o documento trabalhado em Lisboa pela CCFA “Um Conceito para as Forças Armadas de Angola” e que apontava as principais linhas de ação para o desenvolvimento das FAA, permitindo conjugar estrategicamente os interesses apresentados pelo Governo e pela UNITA na sequência das negociações pós Bicesse para a formação das FAA.
Em resumo, considera-se que, relativamente à atividade da CCFA na edificação das FAA, ressaltam as seguintes ideias principais: o Processo de criação das FAA, apesar de sempre assessorado por Portugal, foi genuinamente angolano e aceite pelas Partes implicando a absorção de novas doutrinas, técnicas, táticas e procedimentos, congregando as FAPLA e as FALA e assente num enorme esforço financeiro do Governo de Angola; deu-se prioridade à criação dos órgãos de comando e ao início da formação militar (através da ação do Brigadeiro Aranha e do General João de Matos) com pleno empenho de Portugal, através dos assessores nomeados, dos apoios recebidos do EMGFA e em especial dos quadros do IAEM, e do treino antecipado na Escola Prática de Infantaria.
Em paralelo, definiram-se as regras e normas jurídicas, legais e organizativas que enformariam as FAA, procurando-se que todos os ex-combatentes das FAPLA ou FALA fossem reintegrados (em ligação com a desmobilização conduzida pelo Brigadeiro Álvaro Bonito) ou apoiados pelas FAA. Simultaneamente, procurou criar-se um Sistema Logístico-Administrativo que alimentasse e apoiasse o Sistema de Formação, que estava assente num recrutamento nacional, o que permitiu congregar as FAPLA e as FALA nas FAA e criar um sentido de coesão nacional, e pensa-se que foi importante o desenvolvimento do Sistema Operacional implantando numa malha territorial (Sistema de Forças Nacional) que permitisse um maior entrosamento com as populações, fortalecendo o sentido de Nação e de colaboração em tarefas sociais e de desenvolvimento económico-social.
Este artigo de opinião procurou, assim, abordar, num contexto histórico-geográfico conjuntural específico, as incidências e os principais aspectos da participação das Forças Armadas Portuguesas e mais concretamente através da ação da Comissão Conjunta para a Formação das Forças Armadas, no projecto de edificação das Forças Armadas Angolanas, na sequência da assinatura dos Acordos de Paz de Bicesse, onde as Forças Armadas Portuguesas estiveram na primeira linha da cooperação militar que ainda hoje une Portugal e Angola.
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* Foram desenvolvidas para a realização deste trabalho entrevistas ao Tenente-general Alípio Tomé Pinto (2010/2011), ao Brigadeiro Correia de Barros, do Centro de Estudos Estratégicos de Angola – CEEA, em Luanda (2011), e ao Professor Justino Pinto de Andrade da Universidade Católica de Angola, em Luanda (2011), a todos agradecendo a disponibilidade, partilha de experiência e a cedência de documentos que permitiram esta análise. Agradeço ainda ao Coronel Infª Victor Vicente Fernandes pela cedência de um acervo fotográfico único que permitiu ilustrar e documentar este artigo que julgamos ser relevante para a história militar de Angola e de Portugal.
[1] Portugal viria a reconhecer oficialmente, no dia 22 de fevereiro de 1976, a existência da Republica de Angola e a legitimidade do governo saído do processo de Declaração de Independência em 11 de Novembro de 1975 (Ribeiro, 2002, p. 391).
[2] Discurso do Alto-Comissário de Angola, Almirante Leonel Cardoso, no Palácio do Governo, em Luanda, em 11 de novembro de 1975. In, Tenente-general Gonçalves Ribeiro, na sua obra “A Vertigem da Descolonização. Da Agonia do Exôdo à Cidadania Plena”, 2002, p. 389.
[3] [http://www.almedina.net/catalog/product_info.php?products_id=21210].
[4] O Relatório da Missão refere que, para além do equipamento administrativo e de construção trazido de Portugal, salienta a utilização de uma Estação Purificadora de água que se revelou de extrema utilidade para melhorar as condições de vida no Huambo.
[5] Em 17 de dezembro de 1991, só haviam sido retificadas pela Comissão Conjunta Político-Militar as Diretivas nºs 1, 2, 3 e 4 e continuavam em discussão as Diretivas nºs 5, 6, 7, 8, 9 e 10, que diziam respeito especificamente à organização do Exército da Força Aérea e à Marinha de Guerra Angolana, o que constituiria, em nossa opinião, um entrave político ao processo militar de formação das FAA.
[6] Faziam parte na Comissão Conjunta para a Formação das Forças Armadas (CCFA), pelo Governo, o Coronel Francisco Higino Lopes Carneiro, e, pela UNITA, o General Demóstenes Amós Chilingutila. Na Comissão Conjunta Político-Militar (CCPM), pelo Governo Angolano fazia parte o Tenente-general António dos Santos França “Ndalu”, e, pela UNITA, o Engenheiro Elias Salupeto Pena.
[7] Os Objetivos e Princípios gerais definidos para a formação das Forças Armadas Angolanas, constante nos Acordos eram os seguintes: Garantir a Independência Nacional; Assegurar a integridade do Território Nacional; Garantir o regular funcionamento das instituições democráticas e a possibilidade da realização das tarefas fundamentais do País; Contribuir para o desenvolvimento das capacidades morais e materiais da comunidade nacional, de modo a que possa prevenir ou reagir pelos meios adequados a qualquer agressão ou ameaça externa e salvaguardar a liberdade e a segurança das populações, bem como a protecção dos seus bens e do património nacional. In “Directiva Nº 1 – Bases Gerais para a Formação das Forças Armadas Angolanas”, 1991, p. 9.
[8] Esta compilação de documentos está disponível na Obra do autor, designada por “A Posição de Angola na Arquitectura de Paz e Segurança Africana. A Função Estratégica das Forças Armadas Angolanas”, editado pela Editora Almedina (2013) [http://www.almedina.net/catalog/product_info.php?products_id=21210].
Diretor-gerente e Sócio efetivo da Revista Militar.