Primeira Época (1848-1904)*
Posto | Ramo | Nome | Sócio Honorário | Admissão |
General de Brigada | Exército | Agostinho José Ferreira de Brito | 1883 |
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Capitão | Exército | Miguel de Sá Nogueira | 1883 |
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Tenente-coronel | Exército | Filipe Nery da Silva Barata | 1883 | 1886 |
Major | Exército | Fernando da Costa Maya | 1885 | 1887 |
Major | Exército | António José de Mello | 1885 | 1887 |
General de Brigada | Exército | António Maria Celestino de Sousa | 1886 | 1887 |
Coronel | Exército | Luiz António Alves Leitão | 1889 | 1890 |
General de Divisão | Exército | João Benjamim Pinto | 1889 | 1904 |
General de Brigada | Exército | António M. Ribeiro de Fonseca | 1897 |
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Coronel | Exército | José Joaquim Mendes Leal | 1897 | 1898 |
Capitão | Exército | José Ferreira Martins | 1898 | 1900 |
General de Divisão | Exército | Domingos José Corrêa | 1898 | 1904 |
Nota: Estatutos de 1 de janeiro de 1862: Artigo 5.º – Além dos membros efetivos que atualmente compõem a Empresa, haverão sócios honorários propostos e aprovados em Assembleia Geral pelos três quartos dos membros presentes em escrutínio secreto. § único – São sócios honorários os indivíduos que fizerem serviços reconhecidos pela Assembleia Geral (…).
Segunda Época (1905 à atualidade)*
Posto | Ramo | Nome | Admissão Sócio Efetivo | Sócio Honorário |
General de Brigada | Exército | Sebastião Custódio de Sousa Teles |
| 1906 |
General | Exército | José Augusto Alves Roçadas |
| 1907 |
Contra-almirante | Marinha | Augusto Maria Osório |
| 1933 |
Marechal | Exército | António Óscar Fragoso Carmona |
| 1941 |
General | Força Aérea | Francisco Higino Craveiro Lopes |
| 1954 |
Vice-almirante | Marinha | Alfredo Botelho de Sousa | 1905 | 1956 |
Contra-almirante | Marinha | Américo de Deus Rodrigues Thomaz |
| 1961 |
General | Exército | Horácio José de Sá Viana Rebelo | 1967 | 1994 |
Tenente-general | Exército | José Manuel Bethencourt Rodrigues | 1970 | 1997 |
General | Exército | António dos Santos Ramalho Eanes |
| 2002 |
Tenente-general | Exército | José Lopes Alves | 1967 | 2012 |
Nota: Estatutos de 7 de dezembro de 1905: Artigo 5.º – Além dos membros ou sócios efetivos da Empresa, poderá haver sócios honorários. § 1.0 A escolha dos primeiros deverá recair sempre nos colaboradores da Revista que mais se distinguirem, ou em escritores militares de bem fundada reputação; a dos segundos, em oficiais que tenham prestado à Empresa serviços relevantes, como tais reconhecidos pela assembleia geral, ou naqueles que pelos seus excecionais dotes e feitos tenham granjeado singular renome. (…). [Publicados no Diário da República n.º 176, III Série, de 2 de fevereiro de 1991, com uma alteração introduzida em 20 de abril de 1989 – A Empresa da Revista Militar é uma sociedade constituída por oficiais de todos os ramos das Forças Armadas.]
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* Pesquisa – Secretariado da Revista Militar.