Nº 2608 - Maio de 2019
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
A Especificidade do Ensino Superior Militar
Major-general
João Jorge Botelho Vieira Borges

1. Introdução*

Desde a segunda metade do século XVIII[1]que as instituições de Ensino Superior Militar (ESM), em Portugal, se afirmam entre as melhores do ensino superior, demonstrando uma elevada capacidade de adaptação, de evolução e de antecipação, e acompanhando, de perto, as sucessivas reformas, o que constitui motivo de prestígio e orgulho para as Forças Armadas e para Portugal.

Nos últimos anos, o ESM tem sido alvo de sucessivas reformas, entretanto materializadas no DL 249/2015[2], que aprovou a sua orgânica e o estatuto do novo Instituto Universitário Militar (IUM).

No entanto, e apesar do preâmbulo do referido diploma consagrar, de modo muito resumido, as principais especificidades do ESM no contexto do ensino superior, e do esforço desenvolvido, nos últimos anos, pelos diferentes atores envolvidos mais diretamente na reforma do ESM, a maioria dos militares e parte significativa da sociedade civil não tem informação ou conhecimento suficientemente aprofundado sobre um tema tão estruturante para as Forças Armadas e para a Guarda Nacional Republicana (GNR)[3].

Efetivamente, o ESM, tendo como missão primária a formação dos quadros superiores das Forças Armadas e da GNR, constitui a referência do saber, da cultura, da “inteligência”, dos valores militares e da liderança, que marca, contínua e indelevelmente, a linha estratégica do futuro da Instituição Militar.

Entretanto, apesar da referência à especificidade e ao caráter de excecionalidade nos vários diplomas legais associados ao ESM, e de as entidades ligadas à investigação ou à avaliação e acreditação atenderem a alguns aspetos, continuam ainda a utilizar as matrizes de avaliação do ensino superior em geral, comparando e tentando harmonizar o que foi, é e terá de ser, sempre diferente.

Assim, pretende-se com este artigo dar a conhecer, com maior desenvolvimento do que o explicitado nos diferentes diplomas, o que entendemos por especificidade do ESM, ou seja, as principais singularidades que o distinguem do ensino superior em geral, de modo a apoiar decisões mais justas e conformes com a realidade e o futuro da Instituição Militar.

Entendemos que o cumprimento deste desiderato constitui, simultaneamente, uma responsabilidade, uma missão e um legado.

 

2. O pós DL 249/2015

A partir do século XVIII, o ensino militar na Europa passou a ser reconhecido como ensino superior, altura em que os estabelecimentos militares começaram a ser orientados, fundamentalmente, para a formação inicial dos futuros oficiais, que incluía, já então, a formação científica de base, a de índole técnica e tecnológica, a comportamental, a preparação física e a de adestramento militar.

De então para cá, e apesar das alterações das competências exigidas ao oficial, em função da evolução tecnológica e científica, da evolução da guerra e da sociedade, o modelo de formação tem-se mantido sensivelmente idêntico, sujeito apenas a reajustamentos circunstanciais relativos a períodos de guerra, que aceleraram o período da formação, com prevalência, como expectável, das componentes militar e comportamental.

No final do século XX, houve uma aproximação generalizada das academias militares ao ensino superior em geral, designadamente na Europa, após a implementação do processo de Bolonha. Independentemente das opções de cada país em termos de modelos de formação, todos eles cuidaram da especificidade militar, determinante para a formação dos seus futuros comandantes. Em Portugal, esta especificidade foi traduzida em palavras pela comissão de avaliação externa das ciências militares[4] que, em 2003, na avaliação dos cursos da Escola Naval (EN)/Academia Militar (AM)/Academia da Força Aérea (AFA) considerou, entre outros, os seguintes elementos:

– o carácter militar das instituições de ensino superior, sujeitas a cadeias de comando hierarquicamente estabelecidas e nomeadas;

– a existência de uma dupla tutela (então, os ministérios da Defesa e da Ciência e do Ensino Superior);

– o regime de internato, considerado como o único compatível com o tipo de formação, simultaneamente científica e técnica, militar e física, comportamental e ética;

– o carácter dual do corpo docente, coexistindo professores civis e militares;

– a restrição legal ao grau académico de licenciatura (já então considerado desajustado).

No entanto, para efeitos deste trabalho, interessa-nos destacar o período que se seguiu ao verdadeiro “estandarte” das reformas do ESM, realizadas ao longo de cerca de duas décadas, ou seja, a seguir à publicação do DL 249/2015, relativo à orgânica do ESM e à criação do IUM[5].

O preâmbulo do DL 249/2015 “sublinha a especificidade do ensino superior militar, designadamente no que concerne ao necessário equilíbrio entre a formação inicial e complementar dos oficiais, à formação inicial dos sargentos, ao respeito pela condição militar nas suas diferentes vertentes e à caracterização das ciências militares enquanto vetor estratégico das Forças Armadas e da GNR”.

Destaca ainda, como “especificidades do ensino superior militar, cuja ponderação é essencial para a adequada formação dos quadros das Forças Armadas e da GNR e com antecedentes históricos relevantes, as ciências militares, os órgãos de governo e de conselho adaptados – quando indispensável – aos princípios da hierarquia militar, a existência da vertente politécnica e a autonomia das unidades orgânicas de ensino”.

No seu capítulo II, intitulado “Especificidades”, o DL 249/2015 aborda mais pormenorizadamente alguns aspetos em que o ESM se distingue, ou se devia distinguir, do ensino superior em geral, designadamente, as ciências militares, os ciclos de estudos, a formação militar complementar, a formação dos quadros permanentes da GNR, os graus académicos e diplomas, a avaliação e acreditação, a fiscalização e inspeção, a garantia de mobilidade e, inclusivamente, a informação pública.

Entretanto, muito trabalho foi desenvolvido por todos os atores do ESM na sequência da aprovação do DL 249/2015, de que passamos a destacar:

– a avaliação e acreditação dos diferentes ciclos de estudos, que foram atualizados e melhorados no sentido de irem ao encontro das orientações da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES)[6], da nova realidade da segurança e defesa e do perfil dos oficiais definidos pelos ramos das Forças Armadas e pela GNR;

– a avaliação institucional do próprio IUM, que implicou maior coordenação, harmonização e funcionalidade entre todas as unidades orgânicas, nomeadamente ao nível da criação de um sistema integrado de gestão académica e da harmonização do sistema interno de garantia da qualidade (certificado pela A3ES ao IUM);

– a criação e avaliação do novo ciclo de estudos de doutoramento em Ciências Militares (CM), relevante para o ESM como um todo e para o IUM em particular, mas que tem sido demorada pela A3ES por razões externas ao IUM;

– a institucionalização e implementação do IUM e das suas Unidades Orgânicas Autónomas Universitárias (UOAU – EN, AM e AFA);

– a realização de várias reuniões dos diferentes órgãos executivos e de conselho do IUM, como o Conselho Diretivo, o Conselho Geral, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;

– o investimento na Investigação e Desenvolvimento (I&D) e a criação de um verdadeiro centro de centros, o Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM (CIDIUM), que tem trabalhado em rede com os restantes centros (CISD, CINAV, CINAMIL, CIAFA)[7] e desenvolvido várias ações, nomeadamente: a coordenação e articulação das atividades de I&D dos centros de investigação; o incentivo a novos projetos de I&D e a produção científica por parte de docentes e discentes; os termos de referência para a I&D; as linhas estratégicas de I&D; a matriz de sincronização das linhas de investigação dos centros; a plataforma digital SIGID – Sistema Integrado de Gestão de I&D; a aproximação entre o ensino e a investigação; a realização de seminários; a participação em encontros científicos como na “International Society of Military Sciences”; a criação do Prémio “Investigação Científica em Ciências Militares”, etc.;

– ao nível do Conselho do Ensino Superior Militar (CESM), a proposta de criação de um projeto de Regulamento do Exercício de Atividades de Docência Universitária por militares no Instituto Universitário Militar, diploma trabalhado no sentido da valorização do corpo docente militar, assim como o apoio à melhoria de posicionamento dos diferentes centros de I&D do IUM, através da identificação dos respetivos pontos fortes e fracos; e ainda a proposta de alteração das portarias relativas ao Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA) e da GNR (RAMMGNR), no sentido de valorizar a formação académica, ao nível do doutoramento, da parte dos militares que exercem funções de docência;

– o reforço da internacionalização, nomeadamente no âmbito do Erasmus Plus e Erasmus Militar (caso da participação dos comandantes da EN/AM/AFA na primeira reunião de comandantes europeus na Áustria – EMACS 2018[8] na Theresian Academy), com um maior intercâmbio de docentes, discentes e funcionários civis entre as UOAU e outros estabelecimentos de ensino superior, militares ou não;

– o acesso a bases de dados bibliográficas internacionais, em cooperação entre as diversas unidades orgânicas do IUM, caso da B`on, que é a biblioteca digital mais utilizada no âmbito do ensino superior nacional;

– a participação na Fundação das Universidades Portuguesas (EN/AM/AFA) até 2016, e, a partir dessa data, a participação do IUM na sua sucessora, a Associação das Universidades Portuguesas, estando em curso o processo legislativo de integração do IUM como membro do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

– o incremento de atividades conjuntas entre as UOAU (sob orientação do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas – CEMGFA), caso do primeiro exercício militar conjunto (AFA – Campo de Tiro de Alcochete), da primeira conferência académica conjunta (AM – Amadora) e da criação de um prémio de “virtudes militares”, a atribuir pelo CEMGFA aos melhores alunos da EN/AM/AFA;

– a continuação do intercâmbio entre docentes das três UOAU e do Departamento de Estudos Pós-Graduados do IUM, considerados como corpo docente próprio do IUM, o que constituiu uma mais-valia em termos de poupança de recursos financeiros, mas também em termos de valorização do processo de avaliação e acreditação dos ciclos de estudos;

– a coordenação e harmonização das propostas dos diplomas subsequentes ao DL 249/2015, caso dos decretos regulamentares e dos regulamentos das UOAU, trabalho que tem sofrido sucessivos adiamentos em termos legais, mas que parcialmente vem sendo implementado em termos funcionais;

– a criação de vários grupos de trabalho no âmbito do Conselho Diretivo do IUM (CD/IUM), no sentido de maior eficiência e eficácia em diferentes âmbitos, designadamente: “Harmonização de unidades curriculares e partilha de docentes”, “Recrutamento”, “Gestão e valorização de docentes” e “Indemnizações”;

– a elaboração de vários documentos em conjunto, caso do projeto científico e pedagógico do IUM, dos planos estratégicos das UOAU, ou mesmo de artigos de divulgação sobre as ciências militares[9];

– a aprovação do DL 17/2019, de 22 de janeiro, relativo à regulação da Unidade Politécnica Militar (UPM) e que consagra as especificidades da componente politécnica do ESM no contexto do Ensino Superior Politécnico;

– a elaboração de um plano de formação superior destinado a ser aplicado ao longo de toda a carreira dos militares, com pós-graduações obrigatórias para o desempenho de novas funções (associadas a novos postos), como é o exemplo dos cursos de promoção a capitão, a oficial superior ou a oficial general;

– a elaboração de estudos sobre a formação e gestão de oficiais com doutoramento, no sentido de apoiar a definição de um modelo conceptual e/ou mecanismos e normas de gestão de carreiras de oficiais, que permitam garantir os requisitos relativos ao corpo docente no âmbito do ESM e uma maior estabilidade nas funções de docência;

– e, mais importante, a continuação da formação dos futuros quadros superiores das Forças Armadas e da GNR, para a escrupulosa e essencial salvaguarda da segurança e defesa de Portugal, do território nacional aos quatro cantos do Mundo, desde o Afeganistão ao Iraque, até à Lituânia e Somália, passando pela República Centro Africana e pela Colômbia.

Entretanto, a avaliação e acreditação dos diferentes ciclos de estudos do IUM e das UOAU, por parte das várias Comissões de Avaliação Externas (CAE) da A3ES, foi determinante no sentido da orientação de esforço na qualidade do ensino por parte dos respetivos comandantes. Na sua maioria, os ciclos de estudos (mestrados integrados das ciências militares das Forças Armadas e da GNR) foram acreditados, muito embora com as seguintes condições:

– o cumprimento dos rácios do corpo docente legalmente estabelecidos no prazo de um ano (entretanto cumprido e aceite);

– o incremento dos indicadores de investigação e produção científica no prazo de três anos (em curso).

Por outro lado, os diferentes mestrados integrados no âmbito das engenharias (AM e AFA) foram acreditados, tendo-se estabelecido um novo acordo de associação com o Instituto Superior Técnico (IST), encontrando-se em curso a transição para novos ciclos de estudos não integrados em acompanhamento do processo efetuado pelas engenharias a nível nacional (por imposição legal – nacional e europeia). Foram também acreditados os mestrados não integrados em “guerra de informação” e em “liderança, pessoas e organizações” (AM) e o mestrado em segurança e defesa (IUM), para além de outros que existem em parceria com as diferentes UOAU. No caso dos ciclos de estudos da Administração (das Forças Armadas e da GNR), todos mereceram a acreditação condicional por um ano, de modo a que pudessem ser apresentados novos ciclos de estudos não integrados, de acordo com a nova legislação imposta em Portugal e na União Europeia para os ciclos de estudos de gestão ou economia. Neste caso, as CAE e o Conselho de Administração (CA) da A3ES aconselharam as diferentes UOAU a trabalharem, de modo mais sincronizado, um ciclo de estudos em Administração (já tinham sido ministradas duas unidades curriculares em conjunto como projeto piloto). No entanto, somente a Academia Militar apresentou à A3ES as propostas de licenciatura e mestrado não integrado em ciências militares administração (Exército e GNR[10]).

Os “pontos fortes” dos diferentes ciclos de estudos e, por inerência, do ESM em geral, foram sendo destacados pelas diferentes CAE, o que veio reforçar, ainda mais, a especificidade do ESM, a partir da leitura (ou perceção) por entidades externas à instituição militar. No entanto, e apesar da boa vontade das CAE, nem sempre as matrizes finais encaixam ou salvaguardam a especificidade do ESM nos relatórios preliminares e mesmo finais das avaliações. Entre os diferentes “pontos fortes” destacados e relacionados, direta ou indiretamente, com a especificidade do ESM, salientamos:

– o excelente planeamento, organização e execução de todas as atividades inerentes às visitas das CAE (tudo se encontrava devidamente programado, adequadamente definido e oportunamente executado);

– a qualidade global das instalações afetas ao ensino;

– o elevado grau de abertura e proximidade entre o corpo docente, o discente e os funcionários não docentes;

– o elevado grau de satisfação manifestado pelos alunos (nas entrevistas e na autoavaliação);

– a elevada motivação e sentido de responsabilidade dos alunos, bem como uma notável capacidade de expressão;

– a atratividade dos ciclos de estudos para os alunos;

– a qualidade do pessoal não-docente;

– o elevado grau de organização dos cursos;

– a qualidade da maioria dos planos de estudos e conteúdos programáticos;

– a excelente ligação e complementaridade entre a formação militar e técnico-científica ministradas no âmbito dos ciclos de estudos, potenciando ambas;

– o culto dos valores da liderança, comunicação e assertividade dos alunos;

– a ligação entre as componentes teóricas e práticas dos cursos avaliados;

– o sistema de avaliação da qualidade existente, bem como a monitorização que é efetuada;

– a cooperação efetiva com outras instituições em termos de investigação;

– os temas de dissertação e projetos de investigação desenvolvidos com forte ligação às Forças Armadas e à GNR.

Decorrente dos “pontos fracos”, foram identificados os seguintes aspetos essenciais a melhorar:

– a qualificação do corpo docente em termos de “doutorados” e “especializados” nas áreas específicas;

– a “instabilidade” do corpo docente militar (carreira docente versus gestão do ramo das Forças Armadas);

– o reforço dos incentivos ao doutoramento do corpo docente militar;

– o reforço da qualidade da investigação e na publicação dos trabalhos efetuados (preferencialmente em revistas indexadas/especializadas);

– o incremento do intercâmbio internacional de alunos e professores (academias e universidades, não obstante o esforço entretanto desenvolvido);

– o reforço da componente experimental (laboratorial), dadas as lacunas em pessoal técnico especializado (militares e civis);

– focalizarmos centros de investigação em áreas científicas de “vanguarda” (e militares por excelência, caso do cyber), por forma a facilitar/promover a avaliação por parte da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT);

– o reforço da cooperação e coordenação entre as diferentes academias (em especial no caso dos ciclos de estudos de administração militar).

Para que o IUM, no seu conjunto, tivesse sucesso ao nível do corpo docente próprio, qualificado e especializado (os ratios determinantes em qualquer processo de avaliação e acreditação[11]):

– foi reforçado o intercâmbio de docentes entre as UOAU;

– contrataram-se docentes civis por concurso público internacional;

– incentivaram-se os docentes militares a melhorarem os seus currículos e fez-se uma melhor gestão dos docentes militares que detinham um doutoramento ou um currículo mais académico (esforço dificultado pela passagem à reserva de alguns oficiais no final de 2015);

– aprovaram-se, em conselho científico, os docentes especialistas (ao abrigo do Despacho 12/2015 do MDN);

– reforçaram-se as atividades de investigação e de internacionalização, nomeadamente através do Erasmus Militar, do Erasmus Plus e das tradicionais ações de cooperação bilateral e multilateral.

Por outro lado, investiu-se em melhores condições de habitabilidade e funcionalidade dos alunos, reforçaram-se as suas ações de internacionalização e apoiou-se uma maior interação dos seus trabalhos de investigação, com novos prémios e publicações em revistas científicas.

É de sublinhar que o objetivo das diferentes ações desenvolvidas pelas UOAU (coordenadas em sede de CD/IUM) passava, e passa, pela melhoria da qualidade do ensino, sem descurar a formação militar e comportamental. Os comandantes e os restantes atores envolvidos têm consciência de que contribuíram, direta e indiretamente, para uma melhor integração do ESM no ensino superior em geral, tendo sempre em atenção os limites determinados pela especificidade, matéria que nem sempre beneficiou da plena compreensão das CAE, mas que muitas vezes mereceu ponderada decisão por parte do CA da A3ES.

Ao nível do processo de avaliação e acreditação do IUM, a avaliação e acreditação do doutoramento em Ciências Militares (CM) assume um papel importante na formação cientifica oferecida pelo IUM e na capacitação dos seus docentes militares, pelo reforço estratégico das ciências militares enquanto nova área científica (constante no artigo 5.º do DL 249/2015), pela mais-valia em termos de investigação e, entre outras razões, pela formação de docentes militares nas áreas fundamentais da maioria dos ciclos de estudos (as CM), com impacto direto no cumprimento dos requisitos relativos ao corpo docente doutorado. Na prática, enquanto não for acreditado o doutoramento em CM[12], verificar-se-á uma grande dificuldade da parte do ESM em ver reforçada a investigação, entendida como criação de saber na área das CM. Todavia, o ESM tem encontrado soluções de sucesso, como o “doutoramento em História, Defesa e Relações Internacionais”, numa parceria feliz entre a AM e o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa – Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE – IUL), a qual já vai na sua 9ª edição e que já formou mais de 10 doutores militares, e o doutoramento em História Marítima, em parceria entre a EN e a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e que vai na sua 3.ª edição, num modelo de cooperação que tem reforçado, direta e indiretamente, a qualidade do ESM.

Em suma, muito trabalho foi feito pelos diferentes atores do ESM ao longo dos últimos quatro anos, na sequência da aprovação do DL 249/2015, subsistindo, inequivocamente, espaço para a introdução de melhorias a diferentes níveis, designadamente:

– na celeridade da aprovação da regulamentação (decretos regulamentares e regulamentos);

– maior articulação entre as UOAU (opção das Forças Armadas e da GNR), em especial no que se refere à criação, em conjunto, de alguns ciclos de estudos, nomeadamente na área das CM (caso da Administração Militar), proporcionando maior eficiência ao sistema do ESM;

– na avaliação, acreditação e implementação do doutoramento em CM;

– na produção científica e na internacionalização;

– e na aprovação e publicação dos projetos de diplomas relativos aos incentivos aos docentes militares (em especial os doutorados) e do modelo conceptual de formação e gestão de docentes doutorados.

Existem, ainda, algumas questões relacionadas com a natureza militar do ensino, que exigem respostas baseadas numa análise diferenciada relativamente ao ensino superior nacional, a saber:

– a área das ciências militares não estar adequadamente prevista na CNAEF – Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (Portaria nº 256/2005, de 16 de março);

– os referenciais utilizados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ainda não contemplarem a área das ciências militares, como uma área de conhecimento transdisciplinar de relevo, com a respetiva comunidade de investigação;

– as limitações decorrentes do número reduzido de revistas indexadas na área científica das ciências militares, nacional e internacionalmente.

Entendemos, assim, que é importante dar a conhecer, com total transparência (até porque as avaliações pela A3ES são públicas[13]), o trabalho desenvolvido pelo IUM e pelos restantes atores do ESM, em cumprimento do disposto no DL 249/2015. O modelo adotado em 2015 pelas Forças Armadas e pela GNR encontra-se em fase de implementação e não devem ser as circunstâncias e os interesses pessoais ou corporativos a determinar alterações, pois a formação dos oficiais é claramente estruturante para o futuro da Instituição Militar em Portugal e não pode, nem deve, ser sistematicamente alterada sem que haja uma cuidada análise dos resultados obtidos. Entretanto, os resultados no terreno são facilmente mensuráveis e têm sido bastante positivos, apesar dos constrangimentos das Forças Armadas e da GNR em termos financeiros e de recursos humanos. Os vários encómios, nacionais e internacionais, relativos à participação dos militares em estados-maiores internacionais ou em múltiplas operações, desde a República Centro Africana ao Afeganistão, até ao Kosovo, ao Iraque à Lituânia e Somália, passando pela Bósnia e pelo Mali, são públicos e frequentes, constituindo per si, o mais fiável indicador dos resultados da formação universitária militar.

Assim, considerando o disposto no DL 249/2015, a realidade vivida e sentida no ESM ao longo de cerca de 40 anos, o trabalho desenvolvido nos últimos anos e a perceção das diferentes CAE/A3ES atrás referidas, apresentamos, de seguida, uma visão mais atualizada e fundamentada do que deverá ser entendido por especificidade do ESM.

 

3. Da Especificidade Militar à Especificidade do Ensino Superior Militar

Os alunos do ESM estudam, em especial no âmbito da sociologia militar, o significado da especificidade militar, no âmbito da “profissão militar”[14]. Sabem que, independentemente da opinião dos diferentes autores (como Janowitz, Moskos, Huntington e Perlmutter), a especificidade militar pode ser analisada em dois domínios de aplicação:

– o da “especificidade funcional”, que trata das exigências que impõem o exercício da violência coletiva no decurso do combate, e que responde à função primária da defesa da soberania da nação, implicando “hierarquia, disciplina, espírito de corpo e cultura das tradições militares”;

– o da “especificidade sociopolítica”, que decorre da inserção e ligação dos militares no seio da sociedade a que pertencem.

Em Portugal, a especificidade militar está plasmada na Lei 11/89, de 1 de junho, relativa às “Bases gerais do estatuto da condição militar”. Apesar dos 30 anos que nos separam da sua aprovação e das inúmeras alterações verificadas na Instituição Militar e na sociedade em geral, os 17 artigos continuam a ser estruturantes, em especial o artigo 2.º relativo à caracterização da “condição militar”, matriz da própria especificidade militar.

Segundo o saudoso Tenente-general Belchior Vieira, o ESM terá de formar, acima de tudo, “gestores da violência armada, legítima e organizada, diretamente empenhados na sua preparação e aplicação”[15]. Temos consciência da dificuldade em definir hoje, num mundo tão incerto e volátil, o perfil dos líderes militares das décadas de 1930 ou 1940, mas “terão de ter bases sólidas de valores e ética (dimensão comportamental), uma elevada agilidade mental para procurar soluções inovadoras (dimensão académica) e uma preparação técnica permanentemente atualizada (dimensão militar) em face dos futuros incertos”[16].

Sendo o produto do ESM a formação de militares com competências específicas relacionadas especialmente com o comando de homens e a gestão da violência, com a responsabilidade primária de contribuir para a segurança e defesa no respeito pela Constituição e com o necessário espírito de corpo, por respeito a valores institucionais como a honra e o dever, naturalmente que terão de existir diferenças relativamente ao ensino superior universitário, público ou privado.

Como já mencionado, nos últimos anos muito se fez ao nível do ensino superior em Portugal no sentido do reforço da sua qualidade, bem como do respetivo reconhecimento externo (de que é referência a legislação enquadrante), tendo, concomitantemente, o ESM acompanhado esta mesma evolução, conforme se pode constatar no Anexo, relativo aos principais diplomas entretanto publicados.

Seguiu-se, entretanto, a avaliação do novo modelo de ensino superior em Portugal, com os reajustamentos inerentes, designadamente ao nível da acreditação dos ciclos de estudos e das instituições, mas também ao nível de uma maior exigência no que respeita à investigação, não só no que concerne ao currículo dos docentes, mas sobretudo no que se refere à qualidade dos centros de investigação das instituições de ensino superior.

O ESM, ao mesmo tempo que se readaptou institucional e funcionalmente, fez um grande investimento na qualidade e reconhecimento do seu ensino, sem descurar a especificidade militar, explicita nos diferentes diplomas e designadamente no preâmbulo do DL 249/2015 a que atrás fizemos referência[17].

Com todas as alterações entretanto realizadas no âmbito do ensino superior em Portugal, no ESM, na sociedade portuguesa, em geral, e na instituição militar, em particular, a especificidade do ESM apresenta, assim, novas componentes[18], nomeadamente:

o carácter militar das instituições de ensino superior, organizadas em cadeias de comando hierarquicamente estabelecidas, que promovem diariamente a cultura da Instituição Militar, com dependência de uma única tutela (Ministério da Defesa) e tendo como missão principal a formação de oficiais e sargentos para os quadros permanentes das Forças Armadas e a GNR; a existência de uma cadeia de comando militar no IUM e nas diferentes UOAU facilita a integração dos alunos na vida militar e constitui um comportamento organizacional próprio das Forças Armadas, mais próximo da realidade com que posteriormente terão de lidar;

a condição militar a que estão sujeitos todos os militares, desde os docentes aos discentes, caracterizada, entre outros aspetos, pela subordinação à hierarquia militar, pela aplicação de um regime disciplinar próprio, pela restrição (constitucionalmente prevista) do exercício de alguns direitos e liberdades, pela adoção de uma conduta conforme a ética militar e pela permanente disponibilidade para lutar em defesa da Pátria, se necessário com o sacrifício da própria vida; para o efeito, atente-se que os militares estão constitucionalmente condicionados pelos regulamentos e normas militares, estatuídos, entre outros, pelo Regulamento de Disciplina Militar, pelo Regulamento de Justiça Militar, pelo Estatuto dos Militares das Forças Armadas, e pelos RAMMFA e RAMMGNR;

os valores da honra, da lealdade, da disciplina, da disponibilidade, da coragem, da segurança e do patriotismo, os quais se interiorizam em especial no âmbito da formação militar e comportamental, através do regime de internato dos alunos na formação inicial, considerado como o único compatível com o tipo de formação, simultaneamente científica e técnica, militar e física, comportamental e ética; a cultura permanente dos valores da instituição militar, no dia-a-dia, consolida a identidade dos militares e também se faz através do rigor do cerimonial, das visitas, conferências, lições aprendidas das missões e da ligação permanente às unidades, entidades e órgãos onde os docentes e discentes irão servir ao longo de toda a sua carreira[19];

– a formação, simultaneamente académica, militar e comportamental[20], dirigida a alunos destinados a uma única entidade empregadora e a uma “carreira militar”, entidade (Forças Armadas e GNR), que por sua vez define os perfis de competências, que se traduzem em formar comandantes e líderes, para tempo de paz e de guerra, em funções únicas na estrutura do estado de direito democrático; o ESM continua a formar o comandante combatente-académico, que terá de ser sempre combatente, com suporte e formação universitária e não o universitário destinado a ser combatente;

– as condições gerais de acesso aos diferentes ciclos de estudos, que incluem provas de seleção únicas como as provas médicas, psicológicas, de aptidão física, linguísticas e de aptidão militar;

– o necessário e adequado equilíbrio entre a formação inicial e complementar dos alunos, de cariz gradativo e contínuo, ao longo de uma “carreira” de mais de 40 anos, que inclui várias ações de formação (no caso de oficiais e depois da formação inicial pode incluir: curso de promoção a capitão, curso de promoção a oficial superior, curso de estado-maior, curso de comandantes, curso de promoção a oficial general);

– a obrigatoriedade de um sistema de ensino superior ao longo de toda a carreira, com a frequência de cursos obrigatórios em momentos chave, designadamente para promoção a postos superiores, correspondentes a funções de maior responsabilidade;

– a coexistência “conjuntural” das vertentes universitária (formação inicial e continua dos oficiais) e politécnica (formação inicial e contínua dos sargentos), potenciando ambas no âmbito da atual organização do IUM;

– a área científica das ciências militares como vetor estratégico do IUM, das UOAU e das próprias Forças Armadas e GNR; o ensino ministrado nos estabelecimentos de ensino superior militar, na área das ciências militares, tem preparado e continua a preparar militares que operam em ambiente complexo em termos de grau de perigosidade e de tecnologia; o ensino superior militar é o único que tem capacidade instalada para o fazer, sob o ponto de vista científico, tecnológico, mas também humano; o doutoramento em ciências militares constitui o estandarte científico deste desiderato;

– os antecedentes históricos relevantes, que remontam pelo menos ao século XVIII, os quais constituem fator de prestígio da instituição militar na sociedade civil, em geral, e no ensino superior, em particular;

– a existência de órgãos de governo e de conselho adaptados à Instituição Militar (na organização e nas atribuições – diferente do disposto no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), casos do CESM, dos conselhos diretivo, geral, científico e pedagógico do IUM e da autonomia das diferentes unidades orgânicas de ensino;

– o corpo docente, simultaneamente militar e civil, com carreiras e estatutos diferentes, com destaque para a elevada alternância funcional dos docentes militares (entre criação/gestão/difusão do conhecimento e a aplicação/consolidação/aperfeiçoamento desse conhecimento), que incorporam uma mais-valia de lições aprendidas ao ensino e à formação militar e comportamental; o corpo docente é heterogéneo na formação, mas homogéneo nos valores e princípios que norteiam uma instituição de referência e um ensino de excelência; os especialistas e os militares doutorados, sem exclusividade docente, reforçam o conhecimento e o saber na área das ciências militares, aproximam a prática da ação militar ao ensino e adequam os programas teóricos às necessidades reais da instituição nas diferentes missões;

– as parecerias históricas consolidadas entre o IUM, as suas UOAU e várias universidades portuguesas (Universidade de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, Universidade de Coimbra, Universidade do Minho, Universidade do Porto, “Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas – ISCSP”, “Instituto Superior Técnico-IST”, “ISCTE-IUL”, Universidade Católica Portuguesa, etc.), experiência de elevado sucesso, em várias áreas do conhecimento, que valorizam e prestigiam os ciclos de estudos e as instituições envolvidas;

– ao nível da internacionalização, a existência de uma rede de ensino superior militar de prestígio, consubstanciada no Erasmus Militar e nas tradicionais relações bilaterais e multilaterais, pautada pelos mesmos valores, mas em alguns casos por modelos de formação diferentes (para além da tradicional cooperação com universidades civis ao abrigo do Erasmus Plus);

– ao nível da investigação, a agregação de capacidades e de competências de I&D existentes nas Forças Armadas e na GNR, que no conjunto o tornam distinto, permitindo e facilitando a agregação da necessária massa crítica; o CIDIUM, como “centro de centros” na vertente da I&D, coordena os restantes centros de investigação do IUM e das suas UOAU, cujos projetos são maioritariamente na área das ciências militares e aplicados aos interesses das Forças Armadas e da GNR, frequentemente em cooperação com outros centros e organizações nacionais e internacionais; neste âmbito, destaca-se a maior facilidade de transferência do saber e conhecimento decorrente da I&D específica, para as capacidades da Instituição Militar;

– a reduzida massa crítica em termos do número de alunos dos diferentes ciclos de estudos, com inegáveis vantagens ao nível da aprendizagem e da qualidade do ensino, e desvantagens no que respeita a custos; no entanto, o ensino das matérias relativas à segurança e defesa deve ser analisado como um investimento na segurança, que permite as condições necessárias ao desenvolvimento do Estado e dos seus cidadãos;

– a legislação enquadrante, que salvaguarda a própria especificidade, e, nesse sentido, posições eventualmente diferenciadas ao nível da organização, do funcionamento, dos ciclos de estudos, da investigação, e inclusivamente da avaliação e acreditação[21].

 

4. Considerações finais

A evolução do ensino superior verificada nas últimas duas décadas, na Europa e em Portugal, de modo a fazer face à rápida evolução da sociedade, tem pressionado a realização de algumas reformas no ESM, as quais devem ter em atenção, prioritariamente, as necessidades das Forças Armadas e da GNR para o cumprimento das suas missões, enquadradas pelo novo paradigma da segurança e defesa.

O ESM tem acompanhado a evolução do ensino superior em Portugal e na Europa e, em determinados períodos da História, esteve inclusivamente na vanguarda, designadamente no que respeita aos cursos das engenharias. Em todos os tempos, e atualmente com maior acuidade, tem havido a necessidade de reconhecimento e simultaneamente de avaliação e acreditação, sustentadas por matrizes normalizadas e harmonizadas, nacional e internacionalmente, mas sem descurar o carácter centenário e firmado da idiossincrasia do ESM.

Apesar da especificidade do ESM estar contemplada no enquadramento legislativo nacional relativo ao ensino superior, nem sempre é tida em consideração pelos diferentes atores do ensino superior em Portugal, designadamente no que respeita à condição militar de docentes e discentes ou aos currículos dos docentes militares, simultaneamente condicionados e enriquecidos pela elevada alternância funcional.

Na sequência da aprovação do DL 249/2015, que materializou um profundo conjunto de reformas do Estado ao longo de cerca de duas décadas (a organização do ESM e a criação do IUM)[22], os diferentes atores trabalharam no sentido da sua regulamentação e consolidação, continuando a encontrar alguns obstáculos que se devem, em parte, à falta de entendimento no que concerne à especificidade do ESM, tão resumidamente descrita no preâmbulo do referido diploma e que decorre do caráter distintivo da condição militar.

Considerando o disposto no quadro legal, mas sobretudo a realidade atual do ESM, desenvolvemos, mais em pormenor, a especificidade do ESM, no sentido de uma melhor compreensão da mesma por parte dos diferentes atores do ensino superior em Portugal.

A especificidade do ESM traduz a sua identidade e, por inerência, das Forças Armadas e da GNR, sendo enformadora da cultura organizacional da Instituição Militar, e seguramente valorativa do ensino superior em Portugal. O carácter militar das instituições de ensino superior das Forças Armadas, a condição militar dos docentes e discentes, a formação de alunos (inicial e ao longo de toda a carreira) com o perfil definido pelas instituições que vão servir ao longo da sua vida e os valores cultivados por todos os atores, são especificidades do ESM de tal modo estruturantes, que deveriam ter como consequência a aceitação, pelos órgãos competentes, dos modelos de formação mais adequados, caso da opção pelos mestrados integrados, naturalmente mais adaptados à organização dos ciclos de estudos em ciências militares[23]. Apesar de tudo, acreditamos no atual modelo de ESM e na sua consolidação, caso seja aceite a especificidade do ESM por todos os atores[24], e independentemente da necessidade de introduzir reajustamentos pontuais, inclusivamente no que concerne à eventual “fusão” de alguns ciclos de estudos e à alteração ou extinção de alguns modelos de formação.

A este propósito, já no final do século XIX, Sebastião Telles destacava que a sobrevivência do ESM só se assegurava “se continuassem a existir e a ser cultivados os conhecimentos militares”. Volvidos mais de cem anos, entendemos que não devemos ceder, na sua totalidade, às imposições crescentes do mundo académico nacional e europeu, em especial na área das (agora) ciências militares, que, a par da formação militar e comportamental, constituem os pilares do ESM, correndo-se o risco de consequências nefastas para o futuro das Forças Armadas e da GNR e, a médio prazo, para Portugal e para os portugueses[25].

Ainda sobre a especificidade do ESM, não podemos terminar sem relembrar um parecer estruturante do Professor Doutor Adriano Moreira, sempre tão atual e prospetivo: “A qualidade correspondente aos critérios de excelência internacionais não depende de o ensino ser apoiado em instituições correspondentes ao modelo formal clássico das universidades, pelo que os subsistemas com as suas formas específicas e históricas, igualmente podem ser recebidos sem dificuldade no processo de avaliação que atende à sua estrutura unitária[26].

 

 

Anexo
Principal Legislação Enquadrante do Ensino Superior e do Ensino Superior Militar

Legislação

Assunto

Observações

Portaria 256/2005, de 16 de março

Classificação nacional das áreas de educação e formação

 

DL 161/2005, de 22 de setembro

Criação do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM)

Extingue os diferentes Institutos dos Ramos. Será alterado pelo DL 28/2010.

Lei 49/2005, de 30 de agosto

Lei de Bases do Sistema Educativo

Em linha com o processo de Bolonha (Programa do XVII Governo). Materializou a transição de um sistema de ensino baseado na ideia da transmissão de conhecimentos para um sistema baseado no desenvolvimento de competências. Será alterado pelo DL 230/2009.

DL 74/2006, de 24 de março

Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Materializou a concretização do processo de Bolonha em Portugal e alterou o modelo de organização do ensino superior. Estabeleceu que a aplicação dos princípios nele constantes aos estabelecimentos de ensino superior público militar seria feita através de legislação própria. Será alterado pelos DL 107/2008, 230/2009, 115/2013, 63/2016 e 65/2018.

Lei 38/2007, de 16 de agosto

Aprova o regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior

 

Lei 62/2007, de 10 de setembro

Aprova o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES)

Que define, no âmbito do ensino universitário, o que são “Universidades”, “Institutos Universitários” e “Outras Instituições Universitárias”. Em síntese, a diferença mais significativa entre eles tem a ver com os doutoramentos ministrados, devendo ser um mínimo de três nas “Universidades”, um nos “Institutos Universitários”, não podendo as “Outras Instituições” ministrar este grau, a não ser em associação com Universidades. Aguarda-se revisão.

DL 369/2007, de 5 de novembro

Cria a A3ES e aprova os seus estatutos.

 

DL 37/2008, de 5 de março

Aplicação aos estabelecimentos de ensino superior público universitário e politécnico

militares dos princípios consagrados no DL 74/2006, de 24 de março.

Estabeleceu a revisão dos estatutos e regulamentos

dos respetivos estabelecimentos de ensino superior militar, em conformidade com o novo ordenamento jurídico

Tipificou o IESM como estabelecimento de ensino superior público universitário militar, reiterando esta qualificação para a EN/AM/AFA. Visou assegurar que, no ano letivo 2009-2010, todos os ciclos de estudos estivessem organizados de acordo com o referido regime jurídico, estando abrangidos pelo sistema geral de avaliação e acreditação do ensino superior. Criou um Conselho do Ensino Superior Militar (CESM), na dependência do MDN como órgão colegial, que assegura a conceção e coordenação e acompanha a execução das políticas que, no domínio do ESM, cabem ao MDN. Determinou que o regime do IESM é fixado em diploma próprio. Foram extintas: ESTN; ESPE; ESTMA. O ESM passou a ter a mesma estrutura, os mesmos critérios, as mesmas exigências e o mesmo valor do que o ensino superior público a nível nacional. Será alterado pelo DL 27/2010 e pelo DL 115/2013.

DL 107/2008, de 25 de junho

Altera o DL 74/2006

Promove o aprofundamento do processo de Bolonha no ensino superior.

DL 230/2009, de 14 de setembro

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo e aprova o novo regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, ade-
quando-o ao processo de Bolonha

 

DL 205/2009, de 31 de agosto

Aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU)

O DL 207/2009, da mesma data, aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECDP).

Portaria 1099/2009, de 24 de setembro

Aprova as especialidades e as áreas de formação da EN/AM/AFA

 

Portaria 110/2009, de 28 de setembro

Estabelece as normas relativas ao funcionamento, orçamento e pessoal do Conselho do Ensino Superior Militar

 

DL 27/2010, de 31 de março

Aprova os Estatutos dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar (EN, AM, AFA e IESM), remetendo as especificidades próprias de cada estabele-
cimento para os respetivos regulamentos, e prevê a sua aplicação subsidiária ao IESM, cujo estatuto é fixado em diploma próprio

Altera o DL 37/2008. O ingresso dos oficiais das Forças Armadas e da GNR nos quadros permanentes, passou a fazer-se, em regra, com a habilitação mínima do grau académico de mestre.

DL 28/2010, de 31 de março

Procede à redefinição do quadro legal do IESM (na dependência do CEMGFA), alterando o DL 161/2005. Aprova o Estatuto do IESM. Promo-
ve a aplicação dos princípios consagrados no DL 74/2006, alterado pelo DL 107/2008

Acolhe o princípio do sistema binário na organização do ensino superior público militar, assente na diferenciação de objetivos entre os subsistemas politécnico e universitário.

RCM 26/2013, de 19 de abril

Aprova as linhas de orientação para a execução da reforma estrutural da Defesa Nacional e das Forças Armadas, designada por Reforma «Defesa 2020»

Estabelece o objetivo de criar, a médio prazo, um Instituto Universitário Militar.

Para alcançar os objetivos de curto prazo será definido um novo “modelo de governação dos estabelecimentos de ensino superior público universitário militar”.

Despacho
7527-A/2013, de 11 de junho

Diretiva Ministerial para a reforma estrutural na Defesa e nas Forças Armadas

Criação do modelo de governação, a curto prazo, do ensino superior militar e do modelo do Instituto Universitário Militar.

A Escola do Serviço de Saúde Militar deverá ser extinta enquanto Estabelecimento de Ensino Superior Militar.

DL 115/2013, de 7 de agosto

Procede à terceira alteração ao DL 74/2006, alterado pelos DL 107/2008 e 230/2009, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior

 

Portaria 60/2014, de 27 de janeiro

Criação do Mode-
lo de Governação Comum da plataforma de cooperação reforçada entre os Estabelecimentos de Ensino Superior Público Universitário Militar (EESPUM)

Este modelo desenvolveu um conjunto alargado de ações preparatórias do IUM.

Portaria 22/2014 de 31 de janeiro

Aprova o Regulamento da Academia Militar

 

Portaria 23/2014 de 31 de janeiro

Aprova o Regulamento da Academia da Força Aérea

 

Portaria 24/2014 de 31 de janeiro.

Aprova o Regulamento da Escola Naval

 

Despacho 2943/2014, de 21 de fevereiro

Reforma do SSM

Extingue a ESSM.

Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro

Primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA)

Criado o IUM, na dependência do CEMGFA.

DL 90/2015, de 29 de maio

Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

O ingresso na categoria de sargentos das Forças Armadas passou a fazer-se com o nível 5 de qualificação, conferido no âmbito do ensino superior (UPM/IUM), a que corresponde o ciclo de estudos não conferente de grau académico.

Despacho normativo 12/2015, de 18 de junho

Define as normas aplicáveis ao processo de atribuição da qualidade de especialista de reconhecida expe-
riência e competência profissional no âmbito do ESM, nas áreas de formação fundamentais das ciências militares

Constitui um regulamento aplicável àqueles que requeiram ou sejam convidados a adquirir a qualidade de especialista de reconhecida experiência

e competência profissional.

DL 249/2015, de 28 de outubro

Aprova a orgânica do ESM e o estatuto do IUM

Extingue o IESM.

Materializa a reforma do ESM.

DL 65/2018, de 16 de agosto

Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Quinta alteração ao DL 74/2006, com maiores exigências ao nível da avaliação e acreditação (docentes e investigação).

DL 17/2019, de 22 de janeiro

Regulamentação da Unidade Politécnica Militar (UPM) do IUM

Consagra ainda, as especificidades da componente politécnica do ensino superior militar, no contexto do ensino superior politécnico.

 

Bibliografia

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Bispo, António de Jesus, Algumas questões relativas ao Ensino Superior Militar, Revista Militar, n.º 2440, Maio 2005, Lisboa, pp. 445-455.

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Borges, João Vieira, Subsídios para a Reforma do Ensino Superior Militar em Portugal, Revista Militar, n.º 2440, Maio 2005, Lisboa, pp. 465-512.

Borges, João Vieira [et al.], A Reforma do Ensino Superior Militar em Portugal, Revista Militar, n.º 2553, Outubro 2014, pp. 811-824.

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Chaves, Carlos, A Encruzilhada do Ensino Superior Militar, in https://sol.sapo.pt/artigo/652889/a-encruzilhada-do-ensino-superior-militar, Em nome da Verdade, 8 de abril de 2019.

Crespo, Vitor, Ganhar Bolonha, Ganhar o Futuro, Gradiva, Lisboa, 2003.

Fraga, Luís M. Alves de (Coronel), Universidade das Forças Armadas e Ensino Superior Militar, Revista Militar n.º 2419/20, Agosto/Setembro 2003, Lisboa, pp. 771-790.

Guerreiro, Álvaro Sabino, O Ensino Superior Militar e Desenvolvimento, Revista Militar, n.º 2542, Novembro 2013, pp. 997-1010.

Janowitz, Morris, The Professional Soldier, The Free Press, MacMillan Publishing, New York, 1960.

Pereira, David Guerra e Borges, João Vieira, Carreira Docente Militar no Contexto da Reforma do Ensino Superior Militar, Boletim do IESM, n.º 11, Novembro 2011, Pedrouços, pp. 113-134.

Queiró, João Filipe, O Ensino Superior em Portugal, Fundação Francisco Manuel dos Santos, Lisboa, 2017.

Santos, J. Loureiro dos, Forças Armadas em Portugal, Fundação Francisco Manuel dos Santos, Lisboa, 2012.

Telo, António José & Borges, João Vieira & Pires, Nuno Lemos, Dar uma razão à força e uma força à razão, Nexo, 2018.

Vieira, Belchior (General), Liderança Militar, Academia Militar, 2002.

Villiers, Pierre de (Général D`Armée), Servir, Fayard, 2017.

 


*  Um agradecimento sentido pela leitura, pelos comentários e pelas sugestões do Professor Doutor Wladimir Brito, do Vice-almirante Bastos Ribeiro, do Major-general Corte-Real Andrade, do Major-general Paulo Mateus, do Contra-almirante Simões Marques, do Brigadeiro-general Luís Baptista, do Coronel TIR Luís Camelo, do Coronel TIR Boga Ribeiro, do Coronel TIR Nuno Lemos Pires e do Coronel João Leal. As opiniões, os erros, as gralhas e as omissões são da minha inteira responsabilidade.

[1]  Com a criação das antecessoras da Escola Naval (“Academia Real dos Guardas Marinhas”, fundada por D. Maria I, em 1782) e da Academia Militar (“Academia Real de Fortificação, Artilharia e Desenho”, também fundada por D. Maria I, em 1790).

[2]    Ver Anexo – Principal Legislação Enquadrante do Ensino Superior e do Ensino Superior Militar.

[3]    Para João Filipe Queiró (2017, p. 7) “Apesar da importância vital do sector para o país, e de ele ser razoavelmente visível, nota-se um grande desconhecimento público em relação ao Ensino Superior, o seu valor estratégico, a sua complexidade e variedade (…)”.

[4]    Relatório síntese global, de Julho 2003, 2º ciclo, 3º ano.

[5]    Para mais pormenores relativos às sucessivas reformas (que incluíram projetos como a Universidade das Forças Armadas e o ano de Formação Geral Comum – que ainda funcionou entre 1992 e 1994, na Amadora, ao abrigo do Despacho 77/MDN/92), aconselhamos a leitura dos seguintes artigos: Borges, João Vieira [et al.], A Reforma do Ensino Superior Militar em Portugal, Revista Militar, n.º 2553, Outubro 2014, pp. 811-824; Fraga, Luís M. Alves de (Coronel), Universidade das Forças Armadas e Ensino Superior Militar, Revista Militar n.º 2419/20, Agosto/Setembro 2003, Lisboa, pp. 771-790; Guerreiro, Álvaro Sabino, O Ensino Superior Militar e Desenvolvimento, Revista Militar, n.º 2542, Novembro 2013, pp. 997-1010.

[6]    Foi criada para regular o cumprimento dos requisitos académicos exigidos pela lei e é atualmente um dos principais mecanismos de regulação do ensino superior em Portugal (está integrada no sistema europeu de garantia de qualidade).

[7]    CISD – Centro de Investigação em Segurança e Defesa, do IUM; CINAV – Centro de Investigação Naval, da Escola Naval; CINAMIL – Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação da Academia Militar; CIAFA – Centro de Investigação da Academia da Força Aérea.

[8]    European Military Academies Commandants’ Seminar.

[9]    Ver “Andrade, Jorge F. M. M. Côrte-Real [et al.], O reconhecimento formal da área científica das ciências militares: um imperativo e uma inevitabilidade, Revista Militar, n.º 2583, Abril 2017, pp. 285-300”.

[10]    Processos em curso, avaliados pela CAE como se de cursos de gestão se tratassem, em vez de cursos em “ciências militares, especialidade administração”, conforme proposto. A EN e a AFA optaram por modalidades de ação diferentes, ainda não concretizadas.

[11]    O Decreto-Lei n.º 115/2013, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, estabelece os critérios a observar relativamente ao corpo docente dos ciclos de estudos de mestrado integrado, que as instituições de ensino superior (IES) devem observar para a acreditação: corpo docente próprio – 75%; corpo docente qualificado – 60%; corpo docente especializado – 50%. Estes 50% dos docentes do ciclo de estudos devem ser especialistas de reconhecida experiência e competência profissional ou doutorados na área científica fundamental e, cumulativamente, 40% dos docentes do ciclo de estudos devem ser doutorados na área científica fundamental.

[12]    O processo encontra-se atrasado por razões externas ao IUM, que têm ligação direta à nomeação da CAE por parte da A3ES.

[13]    Ver em https://www.a3es.pt/pt/acreditacao-e-auditoria/resultados-dos-processos-de-acreditacao/acreditacao-de-ciclos-de-estudos.

[14]    Profissão militar, que para Janowitz (Janowitz, Morris, The Professional Soldier, The Free Press, MacMillan Publishing, New York, 1960, p. 197) consiste numa mistura de heróis, gestores e especialistas, cujos líderes têm de saber administrar a violência, num equilíbrio que varia em cada plano da hierarquia de autoridade. O estudo centra-se normalmente em torno dos modelos institucional e ocupacional. Em Portugal, Maria Carrilho e especialmente Mira Vaz, optam por uma solução mais próxima do equilíbrio, em face da nova ordem internacional, das missões do guardião-soldado, da revolução nos assuntos militares e da nova administração da violência organizada.

[15]    Vieira, Belchior (General), Liderança Militar, Academia Militar, 2002.

[16]    Nuno Lemos Pires (2018, p. 119).

[17]    Visando sempre o reforço do estatuto do oficial e do sargento e, por consequência, o prestígio da instituição. A preocupação com a melhoria da componente académica e científica, no sentido da melhoria da sua qualidade, da sua adequabilidade ao desempenho funcional e da valorização do oficial enquanto cidadão com estatuto de nível superior na função pública, exigiu um grande esforço para que as componentes militar, técnica e comportamental não fossem penalizadas.

[18]    Para João Filipe Queiró (2017, p. 21) “…as escolas superiores militares, com origens antigas, e tendo por missão a formação de oficiais das Forças Armadas […] embora em vários aspetos sigam as regras das demais Instituições de Ensino Superior, são tuteladas pelas estruturas da Defesa e têm especificidades muito fortes (…)”. As especificidades do ESM poderiam ser separadas em estruturais e conjunturais, mas por razões de maior simplicidade são descritas em sequência. As especificidades estruturais do ESM estariam ligadas aos valores, ao estatuto dos militares e ao modo de funcionamento da Instituição Militar, aspetos indissociáveis da nobre missão a cumprir pelos servidores do ESM, mas sobretudo pelos seus alunos. Não seriam negociáveis, seja em que âmbito fosse, pois a sua exclusão poderia colocar em causa o regular funcionamento da Instituição Militar e a formação dos futuros quadros superiores da Instituição Militar. As especificidades conjunturais do ESM seriam associáveis à organização, ao tipo de ensino e formação, à legislação enquadrante eivada, ou não, de pressupostos de foro político, à investigação e à internacionalização e a outros aspetos mais flexíveis em termos de decisão, mas que não colocassem em causa as especificidades estruturais. Seria o caso da criação da UPM na dependência do Comandante do IUM, modalidade organizativa que poderia ter outras soluções sem ferir as especificidades estruturais, à semelhança do que acontecia antes e do que se passa na maioria dos países europeus.

[19]    Para o General Pierre de Villiers (2017, p. 250) –“Os militares revêm-se no que consolida a sua identidade e especificidade: o amor à Pátria; o sentido de serviço; a camaradagem; a disponibilidade; o espírito de sacrifício; a disciplina; e o respeito pela palavra dada”.

[20]    Onde se cultivam valores, qualidades e competências como: honra, integridade de carácter; relações humanas e cooperação; autoconfiança e autodomínio; iniciativa; sentido do dever e disciplina; poder de comunicação; dedicação e empenhamento na função; planeamento e organização; aptidão técnico-profissional; julgamento; decisão; condição física, etc.

[21]    Casos do artigo 179.º da Lei 62/2007, do artigo 50.º da Lei 1/2003, do artigo 1.º do DL 205/2009, do artigo 2.º do DL 74/2006 e do DL 65/2018.

[22]    O General Loureiro dos Santos (2012, p. 116), que acompanhou de perto o trabalho desenvolvido ao nível do ESM, sublinhou então “Os notáveis progressos do ESM”.

[23]    Os ciclos de estudos em CM, à semelhança dos de Medicina ou de Arquitetura, são “cursos de banda estreita”, muito regulados e direcionados profissionalmente, normalmente com uma só saída (quadros permanentes das Forças Armadas ou da GNR).

[24]    Para Vitor Crespo (2003, p. 157) “O ensino superior tem núcleos de grande qualidade. Mas também tem outros que necessitam e uma melhoria considerável. Não se defende um sistema homogéneo e absurdamente igual. A diversidade é útil, desde que se garanta uma qualidade bastante”.

[25]    É fundamental que todos os cidadãos (e não só os militares) compreendam a diferença entre um engenheiro militar e um engenheiro civil nos dias de hoje, tal como entre um oficial de administração militar e um gestor de empresas, já para não falar da especificidade dos mestres em ciências militares das Forças Armadas e da GNR. Para além da especificidade militar, os militares têm uma complexidade funcional “diferente” e trabalham em ambiente de guerra e de conflitualidade em geral, não devendo a sua formação superior inicial ser posta em causa por critérios de índole economicista ou de simples “equivalência entre cursos”.

[26]    In Parecer nº 6/2000, de 28 de Setembro de 2000, do Professor Adriano Moreira, publicado no DR II Série, nº 249, de 27 de Outubro de 2000, p. 17457.

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2019-11-06
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by COM Armando Dias Correia