Nº 2611/2612 - Agosto/Setembro de 2019
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
As organizações criminosas e seu impacto na segurança interna dos estados. A simbiose, contrafacção e branqueamento de capitais
Mestre
José Belmiro Alves

1. O impacto das organizações criminosas na segurança interna dos estados

É do conhecimento geral, pelo menos dos mais atentos, que após o ocorrido no 11 de Setembro de 2001[1] o mundo deixou de ser apenas duas potências, Estados Unidos, de um lado, e a actual Federação Russa, do outro, para passar a ser um palco de personagens sem rosto envolvidas em guerras assimétricas alimentadas por redes de crime organizado, os chamados crimes de catálogo, dos poucos, ou únicos que permitem como meio de obtenção de prova as tão polémicas escutas telefónicas, cuja actuação é cada vez mais complicada de gerir pelos estados pois os adventos da globalização aliados à internet impulsionaram este inimigo para uma espécie de mundo matrix onde os actuais procedimentos processuais ter-se-ão que adaptar rápido.

Apesar das supostas ilações que o 11 de Setembro deveria ter nos decisores políticos, muito pouco tem sido tido em consideração e a prova desse desgoverno, melhor desorientação, é a falta de uma política consentânea a nível policial e militar.

A Europa não possui uma estrutura policial organizada e muito menos uma disposição militar que permitam fazer face aos desafios do século XXI com uma criminalidade cada vez mais violenta na forma de actuar, associada muitas vezes a células ligadas ao terrorismo como tem sido visível nos últimos acontecimentos ocorridos em várias cidades europeias.

Estas acções ilegais, podemos mesmo falar em ataques às estruturas dos estados, ou até mesmo em guerra aberta às ditas democracias ocidentais que só os políticos europeus insistem em não ver.

Estamos em guerra, independentemente das opiniões demagogas de alguns analistas políticos, e o campo de batalha é o solo europeu, aliás Paris é o exemplo flagrante disso, seja ao nível do crime organizado com a proliferação de grupos muito bem estruturados em termos de fontes de rendimento ilegal como o tráfico de droga, tráfico de armas, prostituição, extorsão, jogo clandestino, imigração ilegal, contrafacção e branqueamento de capitais, que tanta polémica tem gerado com milhares de pessoas a abandonar os seus países de origem, seja ao nível do terrorismo protagonizado pelo Daesh[2] e anteriormente pela al-Qaeda.

Só o tráfico de droga gera, em França, ao crime organizado, uma receita de alguns milhões de euros anuais através de uma multiplicidade de organizações criminosas actuantes nas periferias urbanas.

Os seus membros actuam de forma especializada, conhecendo muito bem o terreno, internacionalizando-se. São grupos originários de Itália, Turquia, Chechénia, África e Ásia, estes últimos “especialistas” na prática do crime de contrafacção.

E quem refere a França menciona também países como a Inglaterra, a Itália, entre outros, em que fazem uso de meios tecnológicos modernos, uma mobilidade muito hábil, muito bem organizados o que lhes permite adquirir uma conduta transnacional o que obriga os estados a olhar para estes fenómenos de forma conjunta, aplacando estes potentados ilegais que defraudam os estados em milhões de euros anuais com políticas comuns que obrigam a alterações nas legislações de cada estado europeu de maneira a aproximar formas de pensar ao nível político com programas como a Eurojust[3].

A subversão é uma das técnicas de actuar das organizações criminosas, dado o Estado ser um dos alvos a abater, assentando na marginalidade o encapotamento das suas invectivas e prova disso é o crime de contrafacção passar a ser o eixo estratégico no que toca ao lucro gerado pelas actividades ilícitas financiadoras do comércio de droga e de armas uma vez ser um crime “aceite” socialmente e muito menosprezado pelas autoridades policiais na grande maioria das capitais europeias.

É sabido que o crime de contrafacção[4] é no actual momento uma das formas de financiamento das organizações criminosas transnacionais[5] dadas as amplas áreas onde se poderá comercializar ilegalmente quase tudo, estendendo-se essa prática ilegal desde a saúde pública, segurança alimentar, propriedade industrial, ambiente e segurança, aos produtos relacionados com o ramo automóvel, químicos, pesticidas, electrónicos, componentes eléctricos, alimentos, medicamentos, tabaco e produtos domésticos, que abrem as portas a um infindável mundo de ameaças com repercussões incalculáveis no meio ambiente, no sector alimentar, na área da saúde pública e nas economias mundiais.

Como se poderá observar, o crime de contrafacção contribui em larga escala para o aparecimento de um sistema económico subterrâneo que distorce a concorrência com graves consequências na confiança dos operadores económicos e nos possíveis investimentos empresariais cada vez mais sujeitos a factores exógenos às tradicionais fronteiras dos estados.

Com o fenómeno globalização em marcha galopante, os mercados, quer nacionais quer globais, vêem-se em grandes dificuldades para conter o uso que as organizações criminosas fazem do crime de contrafacção como fonte de rendimento para financiamento das mais diversas actividades ilegais como por exemplo o tráfico de armas e o terrorismo para os quais não existem obstáculos legais ou terrestres.

Os responsáveis políticos entraram no século XXI sem terem noção dos perigosos desafios com que se depararão como o terrorismo e o crime organizado e o seu modus operandi assimétrico e multifacetado cujo aplacar exige dos estados elevadas somas pecuniárias em recursos humanos e materiais onde a «guerra» ao crime de contrafacção é disso um exemplo dado as organizações criminosas fazerem dos lucros daí provenientes a sua fonte de financiamento de grupos terroristas, aquisição de estupefacientes e de armas para serem inseridos no circuito mundial das actividades ilícitas.

Os grupos criminosos cedo perceberam que o crime de contrafacção é, na maior parte dos países, visto como uma actividade “inofensiva” a que as autoridades desses países dão pouca importância em termos de dignidade penal, crime “aceite” pela grande generalidade da população, e como tal, em vez de recorrerem a outras fontes de rendimento como, por exemplo, o crime de receptação, o furto de veículos de gama alta, roubo de bancos, de ourivesarias, de obras de arte, entre outros, muito filtrados pelas autoridades policiais, sendo Portugal um “paraíso”, ao contrário da Espanha, onde o crime de contrafacção é reconhecido como fonte de financiamento de actividades ilícitas, como o terrorismo, o que permite às autoridades espanholas um maior raio de acção no seu combate como, por exemplo, o arresto imediato dos bens do contrafactor.

Dentro dos actuais cenários dantescos que são os mercados mundiais, poderemos asseverar que, entre outros, o crime de contrafacção poderá ser tido como transnacional, uma vez que, entre outros aspectos, se encontra em simbiose com, por exemplo, o branqueamento de capitais ou lavagem de dinheiro, o que leva a que os fluxos comerciais tenham perdido a noção de espaço, de território e de identidade, como diria Carlos Pacheco[6] “os limites da realidade foram esbatidos; tudo é contraditório e nebuloso”.

Estas “multinacionais” do crime agem contra as ordens jurídicas instituídas, obrigando os governos a “negociar” acordos comerciais, por mais incrível que possa parecer, sentam-se a uma mesa de negociações como se de outro estado se tratasse, tendo que acatar as decisões impostas pelos representantes das organizações criminosas, e exemplo disso foi o caso da Colômbia, do Brasil, do México, e na Europa, aquando da guerra dos Balcãs e na segunda guerra mundial e ainda num passado recente em Itália.

Comunga de alguma unanimidade que os políticos europeus se preocupam em demasia com uma União Europeia (doravante, designada UE) garantista de um espaço de liberdade, do direito de estudar, de trabalhar e de viver em qualquer outro estado da União, respeito pelos direitos humanos e pela liberdade de expressão e de opinião, descurando formas graves de criminalidade organizada como o tráfico de droga que em muitos estados é uma guerra perdida, o tráfico de armas, pornografia infantil, prostituição, cibercriminalidade, criminalidade económica, corrupção, contrafacção, lavagem de dinheiro, entre outras, que se adaptam rapidamente à evolução da ciência e da tecnologia na tentativa de um aproveitamento ilegal de todas as vantagens que isso acarreta.

Um dos maiores erros dos decisores políticos europeus foi a supressão de fronteiras, o que prova a falta de consenso da UE no que toca a políticas de segurança e de defesa e a agravar ainda mais o contexto a decisão do actual Presidente dos Estados Unidos de “retirar” muito do apoio concedido nessa área.

O Acordo de Schengen[7] é originalmente bem-intencionado mas desajustado face ao mundo em que vivemos e basta passar o olhar pela atual UE e depressa concluímos que foi alvo de variadas mutações, pois a Europa de 1985 já nada tem conjunturalmente que ver com os tempos actuais.

Sejam quais forem as opiniões que muitos debitam diariamente, a Europa tem que forçosamente preparar-se para uma “israelização” na forma de ver os problemas da segurança e até da defesa, pois é vital que a estratégia, se é que há alguma fora dos muitos papéis escritos, para a segurança interna seja capaz de se adaptar aos desafios do século XXI como o terrorismo e a criminalidade organizada que se disseminam pelo espaço europeu de forma extremamente preocupante.

Segundo Alves[8]:

“Os perigos vários em que se encontra o mundo no século XXI dada a mutação ocorrida na forma de fazer terrorismo com a entrada em cena de novos actores assimétricos como a Al Qaeda, entre outros. Outro fenómeno motivo de grande preocupação é a simbiose entre o terrorismo e o crime organizado, capaz de colocar em causa as estruturas mais basilares do Estado-Nação. Sendo aqui que residirá o maior desafio do actual século que é tentar encontrar soluções que permitam aplacar a indisfarçável conexão entre terrorismo e crime organizado”.

Os decisores europeus deverão olhar para a segurança interna da União não com o ainda laxismo actual, mas encetando directrizes dadas as graves ameaças de que o solo europeu tem sido alvo com invectivas constantes levadas a cabo por grupos ou individualmente durante os últimos treze anos.

Este conflito permanente em que nos encontramos imbuídos, teçam as opiniões que tecerem, a Europa está em “guerra” tal como num qualquer cenário no Iraque, Síria ou Afeganistão, acarreta um esforço financeiro com um impacto altamente significativo nas economias da União com o aumento de verbas para a área da segurança e defesa, as despesas de saúde com o tratamento dos padecentes e respectivas indemnizações a cento e quarenta e duas vítimas e trezentos e setenta e nove feridos, só no ano de 2016[9].

A globalização é um Janus de face dupla, pois implementa fluxos de pessoas e bens, mas, ao mesmo tempo, arrasta consigo todo um mundo obscuro encabeçado por organizações criminosas de rotação transnacional que assentam as suas acções no branqueamento de capitais da elevada rentabilidade das actividades ilegais como o comércio de drogas, de armas, contrafacção de marcas de roupa, de peças para automóveis, indústria aeronáutica, pesticidas, suplementos alimentares, componentes informáticos, medicamentos, cd e dvd de música e de filmes, entre outros, através de complexos circuitos “empresariais”.

Para as organizações criminosas, o conceito de soberania não existe ou encontra-se muito diluído nos seus interesses estratégicos.

De acordo com Cepik e Borba[10]:

“Os grupos insurgentes possuem uma relação incompatível com o poder instituído, visto que buscam sua deposição e substituição por uma ordem soberana alternativa, mas cujo ethos e lógica de ser continuam sendo a autonomia. Os insurgentes têm, portanto, uma relação de tipo predador-presa, pois a acomodação e a concertação com o governo lhes são inconcebíveis; eles desejam vencê-lo para substituí-lo. Já o crime organizado pauta sua ascensão social pela concertação e pela cooptação de elites públicas e privadas na sociedade”.

A diluição nos interesses estratégicos das grandes organizações criminosas de toda uma panóplia de tarefas tradicionalmente atribuídas ao estado-nação como, por exemplo, as questões de segurança onde se encontram infiltrados através de circuitos “empresariais” ligados aos negócios da noite que envolvem prostituição e tráfico de seres humanos.

Os estados têm-se “ausentado” progressivamente de muitas áreas, devido à gravíssima falta de visão estratégica dos decisores políticos que por motivos diversos não têm sabido conduzir os interesses dos cidadãos residentes no espaço europeu e estes, devido ao desinteresse generalizado pela política e pelos políticos, têm-se furtado negligentemente a reflexões críticas defensoras dos direitos, liberdades e garantias, cuja conquista ceifou muitas vidas e que muitos estadistas tiveram enormes dificuldades em implementar.

Os cidadãos europeus estão a cometer o grave erro de se absterem de intervir construtivamente numa Europa que por pouco tempo mais conseguirá manter este modelo e prova disso é o facto de não haver uma estratégia política para áreas fundamentais como a segurança (vertente policial) e defesa (prisma militar) que envolvem questões policias, militares, segurança alimentar e económica e que não são explanadas convenientemente à sociedade em geral.

Enganem-se redondamente aqueles que julgam que está tudo bem. Basta olhar para o que se passa em França, na Bélgica, em Inglaterra, na Alemanha, para perceber que o impacto na segurança interna dos estados tem sido escamoteado por uma classe política assustada e, pior, sem saber o que fazer perante organizações criminosas aliadas a grupos terroristas que assentam o seu eixo de actuação em crimes como a contrafacção e o branqueamento de capitais à vista de todos os que visitam qualquer uma das capitais europeias desde Madrid, passando por Paris, em que estes crimes são concretizados a céu aberto e à vista de todos.

É consolidado o pensamento, apesar das normais opiniões contrárias, que o crime organizado sangra a Europa e que o terrorismo está aí para durar, e que o seu impacto na segurança interna dos estados é incalculável e prova disso é o facto de os serviços franceses de segurança já não terem noção nenhuma do que se passa no seu próprio território com o surgimento de aglomerados habitacionais imunes a legislação alguma.

Os responsáveis políticos entraram no século XXI sem terem noção dos perigosos desafios com que se depararão como o terrorismo e o crime organizado e o seu modus operandi assimétrico e multifacetado cujo aplacar exige dos estados elevadas somas pecuniárias em recursos humanos e materiais onde a “guerra” ao crime de contrafacção é disso um exemplo dado as organizações criminosas fazerem dos lucros daí provenientes a sua fonte de financiamento de grupos terroristas, aquisição de estupefacientes e de armas para serem inseridos no circuito mundial das actividades ilícitas.

O século XXI será o período de grandes mudanças para os estados, quer pela insegurança trazida pelas alterações climáticas quer pelas crises na área alimentar, quer pela acentuação das diferenças religiosas que mergulharão o mundo no contraditório e no nebuloso quer pela incapacidade dos estados em fazer face ao crime organizado, uma vez que muitos dos recursos são desviados para zonas de tensão e conflito como o mundo árabe e islâmico como a actual intervenção dos Estados Unidos e da França na Síria quando a Europa se encontra embrulhada numa grave e crescente crise social motivada pela entrada abrupta de refugiados auxiliados por redes de crime organizado que a par «negoceiam» também na falsificação de vários produtos e com isso conduzir ao enfraquecimento dos estados.

 

2. A simbiose, contrafacção e branqueamento de capitais

Por mais estranho que possa parecer, entre outros factores, será o dito crime «inofensivo» de contrafacção um dos responsáveis pela «israelização» da UE em termos de políticas de segurança interna do espaço europeu em face dos penosos problemas motivados pela subtracção de directrizes estratégicas como o erro grasso da supressão de fronteiras que têm no brexit[11] inglês um muito mau prenúncio/ início do copy past que será a transposição das políticas israelitas para a Europa.

O crime de contrafacção põe em causa a segurança jurídica da UE pois subverte o direito europeu pelo peso do jugo dos milhões de euros de lucros ilegais que servem de apoio financeiro a actividades como o terrorismo, Espanha é disso um forte exemplo, aquisição de estupefacientes, de armas, contrabando de tabaco, que minam toda a acção europeia ou, pelo menos, alguma da actuação nesse sentido já para não falar nos enormes contrastes sociais em forma de cocktail explosivo que sabota gradualmente pilares europeus como a segurança e a justiça.

Um flagrante exemplo desse sabotar gradual das instâncias europeias são as palavras proferidas por Pedro Felício[12]:

“São grupos cada vez maiores, mais organizados, até conectados uns aos outros, que podem roubar, extorquir, lavar dinheiro, vender mercadorias contrafeitas, manipular apostas em jogos de azar.” É assim que Pedro Felício, o português que dirige a unidade de crime económico e contra a propriedade no Centro Europeu do Crime Altamente Organizado da Europol, lança o alerta para um problema que considera estar a ser desvalorizado na UE. Os números mostram que tem subido: de 2013 até agora haverá um aumento de 40% de grupos criminosos transnacionais”.

Ainda Pedro Felício[13]:

“O crime organizado é a maior ameaça à segurança dos cidadãos da UE”, assegura Pedro Felício, com a evidência dos números. Em 2013, estimava-se em 3600 grupos mafiosos na Europa, em especial as máfias russas, chinesas, arménias e georgianas. Hoje, revela o investigador português, há mais 5000, o que significa uma subida de quase 40%”.

“Estimamos que movimenta 110 mil milhões de euros à escala europeia, dos quais só conseguimos confiscar 1,1%”, apontou. Significa que a maioria do dinheiro do crime organizado continua a escapar às autoridades europeias. “É um ciclo interminável: o dinheiro gera mais dinheiro, crime mais crime e violência mais violência. Imaginem quantas drogas, quantas armas podem ser introduzidas na economia legal, quantas pessoas podem ser compradas”.

E ainda Pedro Felício[14]:

“Arménios e georgianos, em 2016 em Barcelona, que permitiu à Polícia Nacional e aos Mossos, com o apoio da Europol e outras polícias europeias, iniciar a investigação que culminou agora com o desmantelamento da rede. Foram dois anos de investigação e 50 dos detidos ficaram em prisão preventiva. Alguns dos líderes da organização procuravam mesmo entrar no sistema, como cônsules honorários na zona de Levante, onde já tinham comprado propriedades. Sete deles são classificados como chefes da máfia russa ‘Thieves in Law’ (Ladrões na Lei), uma das principais redes criminosas com ligações ao contrabando, tráficos de armas e drogas, apostas ilegais, entre outros. “Este grupo de criminosos arménios era simplesmente o maior e mais perigoso a atuar na Europa neste momento”.

É uma descrição preocupante, uma vez que é a prova de que o crime organizado tem um impacto de muitos milhões na economia da UE, sem considerar a despesa associada às áreas da segurança interna (prisma policial) e defesa (aspecto militar), em termos de cabimento orçamental europeu, já para não falar também nos orçamentos de estado de cada membro individualmente, e nos investimentos operacionalizados em termos de forças e serviços de segurança europeus não contabilizando ainda despesas de milhões de euros acarretados pelos cada vez maiores riscos em áreas como a segurança alimentar e económica.

A Europa, mais precisamente os seus decisores políticos, não está preparada para o enorme monstro que se metastizou a par de enormes problemas associados como a imigração ilegal muito utilizada como mão-de-obra no crime de contrafacção, prostituição e redes de tráfico de seres humanos[15]:

“No passo das sociedades humanas, o crime organizado desenvolve-se e transforma-se continuamente, parecendo não encontrar limite nem na lucratividade de seus negócios nem na sofisticação de suas organizações”.

O crime organizado envolve extraterritorialidade no que tange ao seu efectivo coarctar dado que o efeito que gera é muito diverso tal como um abalo sísmico cujas placas tectónicas colidem e embora o artigo 3.º do TFUE[16] e o artigo 67.º do TFUE[17]:

“A criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça sem fronteiras internas, no qual a criminalidade seja evitada e combatida, bem como a garantia de um elevado nível de segurança, através de medidas de prevenção e de combate à criminalidade, de medidas de coordenação e cooperação entre forças policiais, autoridades judiciárias e outras autoridades competentes, e ainda mediante o reconhecimento mútuo das decisões judiciais em matéria penal e, se necessário, da aproximação das legislações penais”.

Analisando friamente as palavras proferidas por Pedro Felício[18], é pacífico discernir que algo não corre bem tendo em conta o previsto nos artigos 3.º e 67.º do TFUE e a realidade (“estimamos que movimenta 110 mil milhões de euros à escala europeia, dos quais só conseguimos confiscar 1,1%” constatada na UE) em que se assiste à subversão das instâncias jurídicas europeias às vontades de um monstro cuja gula cada vez é maior dados os elevadíssimos custos sociais com o tráfico de seres humanos, prostituição, distorcendo o mercado livre comum com, por exemplo, o crime de contrafacção ao infiltrar empresas e promovendo o branqueamento de capitais.

A Europa corre o sério risco de em pouco tempo se transformar num mercado de contrafacção, cuja lavagem de dinheiro a céu aberto sustenta outras tantas actividades ilegais.

De acordo com a proposta de Resolução do Parlamento Europeu n.º 2010/2309 (INI)[19]:

“Considerando que a actividade da criminalidade organizada visa e assenta na realização do lucro e que, por conseguinte, qualquer estratégia eficaz de prevenção e combate a este fenómeno deverá centrar-se na identificação, congelamento, apreensão e confisco dos produtos do crime; considerando que o actual quadro legislativo em vigor a nível da UE parece insuficiente para assegurar uma actuação firme de combate ao problema, sendo necessária uma legislação que permita, por exemplo, os chamados “poderes alargados de declaração de perda” de bens e a intervenção sobre o património registado em nome de um testa-de-ferro; considerando ainda que a reafectação dos bens confiscados a fins sociais promove uma abordagem positiva às estratégias de combate à criminalidade organizada, pois os bens confiscados deixam de ser entendidos apenas como um recurso subtraído a uma organização criminosa para ser vistos também como um factor duplamente construtivo, pelo seu efeito, quer na prevenção da criminalidade organizada, quer na promoção do desenvolvimento económico e social”.

Observando a proposta de Resolução do Parlamento Europeu é um facto que muito pouco do inserto é concretizável na prática diária, tal como prova o resultado de em 110 mil milhões euros de lucro ilícito só 1,1% é confiscado o que estendido a outras áreas de actuação da criminalidade organizada resultará em muitos milhões de lucros ilegais com fortíssimo impacto nas economias europeias e subsequentemente nos recursos vários despendidos pelos estados a fim de aplacar estes fenómenos cada vez mais preocupantes no que tange à livre circulação de mercadorias na UE.

A par de todas as lacunas que só beneficiam as organizações criminosas, poder-se-á juntar, apesar de alguns esforços entre Portugal e Espanha, França e Itália, a dificuldade causada pela falta de cumprimento da parte de alguns estados de acordos como o de Prum[20], que visam agilizar a cooperação policial, a fim de melhor intensificar o combate contra o terrorismo e a criminalidade organizada em que Portugal, Itália, Grécia, Croácia e Irlanda não cumpriram as decisões Prum no que diz respeito à base de dados de perfis de ADN.

É estranho como se fala em fenómenos criminais graves, organizados, transnacionais e altamente violentos, que colocam em causa a segurança e estabilidade dos estados, e se continua a olhar de forma muito negligente como um crime menor quando o crime de contrafacção é, talvez, uma das maiores fontes de financiamento do crime organizado, dado que o seu valor mundial representa cerca de 5% a 7% do comércio mundial com prejuízos estimados em mais de 450 mil milhões de euros anuais para os estados (International AntiCounterfeiting Coalition, 2013).

É extremamente grave, como disse Rita Mendes[21]:

“De acordo com a OCDE, o volume de comércio de produtos contrafeitos aumentou de forma constante para 250 biliões de dólares, em 2008 (OCDE, 2009). A partir deste cálculo, a Frontier Economics estima entre 770 mil e 960 biliões de dólares o comércio mundial deste tipo de produtos, em 2015 (Frontier Economics, 2011). A Câmara de Comércio Internacional observa que os custos de contrafação para os governos e consumidores nos países do G20 poderiam ser superiores a 125 biliões de dólares por ano e 2,5 milhões de empregos (International Chamber of Commerce, 2011). Dada a dimensão do problema e as consequências do problema, é oportuno identificar os fatores que o determinam a tentar agir em conformidade”.

Ou seja, torna-se estratégico perante estes valores a uma organização criminosa financiar-se através de um crime “aceite” socialmente, “desprezado” pelas autoridades policiais, logo não tão filtrado pelas polícias, facultando capitais a áreas geoestratégicas como o tráfico de drogas e de armas através do branqueamento de capitais.

Rita Mendes disse ainda que[22]:

“As importações de mercadorias contrafeitas e pirateadas valem cerca de meio trilião de dólares por ano, ou cerca de 2,5% das importações globais, com as marcas dos EUA, Itália e França a serem as mais atingidas e muitas das receitas a reverterem para o crime organizado, de acordo com um novo relatório da OCDE e do Gabinete de Propriedade Intelectual da UE”.

Uma avaliação mais fria permite discernir perigosamente que o espaço europeu se encontra nas «mãos» do crime organizado devido ao dilúvio de falsificações que grassam no território do velho continente.

Ao colocar em causa a segurança económica dos estados está-se a melindrar em muito a segurança interna do espaço europeu em face desse fenómeno criminoso que assenta a sua expansão comercial em países como a China e a Rússia ainda a par da Turquia, Chile e Ucrânia.

A perigosa simbiose entre crime organizado, terrorismo, entre outros, que se servem estrategicamente da prática de crimes para financiarem via branqueamento de capitas assentes em offshores conduzirá a uma “israelização” da UE no que diz respeito à tomada de medidas por parte dos decisores políticos que possibilitem a circulação de pessoas, bens, serviços, capitais em plena segurança no mercado interno o que já põe em causa em muito o cumprimento das chamadas «quatro liberdades» consagradas no Tratado da UE.

Estes fenómenos de elevada complexidade transnacional e transetorial minam toda a possível acção dos estados face à gravidade criminal em que a Europa se está a transformar imbuída em complexas redes criminosas onde a prática ilegal do crime de contrafacção em simbiose com o branqueamento de capitais aparece como mais uma prova da adaptação rápida das organizações criminosas à técnica e táctica empregues pelas estruturas policiais no terreno e também às diferentes políticas criminais que variam de Estado para Estado no espaço europeu.

Uma vez o crime de contrafacção ser um crime socialmente “aceite” pelo consumidor europeu, logo, menos filtrado pelas autoridades policiais cedo as organizações criminosas perceberam que poderiam direcionar parte das suas fontes de financiamento para práticas ilegais contra a propriedade intelectual e industrial que actualmente flagela as economias mundiais dados os lucros astronómicos obtidos e que através da “lavagem de dinheiro” financiam o tráfico de droga ou as acções de grupos terroristas como o Hezbollah ou o Hamas.

A par das dificuldades preteritamente apontadas, juntam-se questões políticas, como o facto de a China ser um dos maiores “produtores” de artigos falsificados que coloca nos diversos mercados mundiais sem qualquer oposição dos governos, dada dependência económica em que caíram muitos países face ao gigante económico chinês e Portugal é disso um bom exemplo ao permitir a existência “sem regras” da chinatown mais conhecida da Europa, a Zona Industrial da Varziela, concelho de Vila do Conde, onde quase tudo é negociado, mas que, devido à comunidade que é, os responsáveis políticos têm tratado o assunto com demasiadas pinças, pois têm saído ilegalmente alguns milhões de euros para outras economias que não a portuguesa.

Segundo Henrique Correia[23]:

“A quantidade de contas bancárias tituladas por indivíduos de nacionalidade estrangeira com movimentos considerados anormais levantou suspeitas às autoridades. Foram branqueados 40 milhões de euros. A organização liderada por chineses foi desmantelada pela PJ do Porto, na segunda-feira. No âmbito da operação Albare, que contou com a colaboração da Autoridade Tributária, GNR e SEF, foram feitas 40 buscas domiciliárias e não domiciliárias e detidos seis empresários chineses. Em causa estão branqueamentos de capitais, fraude fiscal e associação criminosa”.

Estes mercados paralelos assentam as suas dinâmicas próprias em rotas que não são mais do que uma mudança de cenários e coreografias conduzidos por estratégias empresariais, como a simbiose entre a falsificação de produtos e branqueamento de capitais como outrora o foi o contrabando de tabaco e o tráfico de estupefacientes e recuando ainda mais, a rota da seda.

Estes fenómenos criminais não se combatem com sistemas jurídicos demasiado garantistas como é tendente na Europa, pois estamos a falar de estruturas criminosas com ramificações em tudo idênticas a multinacionais como a Coca-Cola imbuídas em complexas redes no que à actuação tange. É que não estamos a lidar com simples contrafactores.

O discurso dos responsáveis políticos da UE assenta sempre no respeito pelos direitos da pessoa humana e que segurança e direitos fundamentais são complementares, estando assentes em princípios de necessidade, proporcionalidade e legalidade, esquecendo-se de explanar aos cidadãos europeus os prejuízos no valor de milhões de euros às economias de acordo com a Câmara e Comércio Internacional, a perda de milhares de postos de trabalho, além de perdas gravíssimas em termos de receita fiscal, o que dá origem a graves perturbações nos mercados com desvios de vária ordem.

Também não é explicado ao cidadão europeu as enormes disparidades jurídicas quando se fala em proteger os direitos de propriedade intelectual em cada Estado-membro e que isso provoca danos irreparáveis nos meios económicos e no mercado interno, já para não falar na associação ao crime organizado que acarreta acções subversivas que deveriam obrigar a uma acção mais intersectorial e interagências que não há apesar de alguns esforços com a criação de uma rede judiciária europeia.

 

3. Conclusões

Tendo em consideração o preteritamente explanado, as ramificações do crime organizado são uma cada vez maior preocupação na Europa, no entanto, pouco se fala no fenómeno e do cada vez maior perigo que representa, quer pelo risco quer pela ameaça, nomeadamente, no sector financeiro em que o branqueamento de capitais é o melanoma das actuais sociedades.

Aos investigadores policiais caberá perceber que o modus operandi destes pérfidos fenómenos é o funcionamento em rede como se de um labirinto se tratasse, dados os inúmeros percursos intricados onde a criminalidade económica se associa a uma qualquer outra actividade ilícita.

A estratégia a implementar, a quem cabe decidir politicamente, tem que assentar no desvendar do oculto em que se tornaram os movimentos financeiros transnacionais de branqueamento de milhões de proveniência ilícita.

 

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https://www.dn.pt/pais/interior/pedro-felicio-o-crime-organizado-e-a-maior-ameaca-a-seguranca-dos-cidadaos-da-ue-9559897.html (Consultado online, em 2018-10-08).

https://eur-lex.europa.eu/legacontent/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12012E/TXT&from=PT (Consultado online, em 2018-10-09).

Proposta de Resolução do Parlamento Europeu consultada online no dia 2018-10-09 in http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=//EP//TEXT+REPORT+A7-2011-0333
+0+DOC+XML+V0//PT#_part1_ref3. (Consultado online, em 2018-10-10).

https://www.dgai.mai.gov.pt/?area=102&mid=105&sid=109 (Consultado online, em 2018-10-14).

http://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/rede-chinesa-lava-40-milhoes-de-euros-em-vila-do-conde?ref=Bloco_CMAoMinuto (Consultado online, em 2018-10-25).

 

 


[1] Os ataques ou atentados terroristas de 11 de setembro de 21 (às vezes, referido apenas como 11 de setembro) foram uma série de ataques suicidas contra os Estados Unidos, coordenados pela organização fundamentalista islâmica al-Qaeda, em 11 de setembro de 21. Na manhã daquele dia, dezanove terroristas sequestraram quatro aviões comerciais de passageiros. Os sequestradores colidiram intencionalmente dois dos aviões contra as Torres Gémeas do complexo empresarial do World Trade Center, na cidade de Nova Iorque, matando todos a bordo e muitas das pessoas que trabalhavam nos edifícios. Ambos os prédios desmoronaram duas horas após os impactos, destruindo edifícios vizinhos e causando vários outros danos. O terceiro avião de passageiros colidiu contra o Pentágono, a sede do Departamento de Defesa dos Estados Unidos, no Condado de Arlington, Virgínia, nos arredores de Washington, D.C. O quarto avião caiu em um campo aberto próximo de Shanksville, na Pensilvânia, depois de alguns de seus passageiros e tripulantes terem tentado retomar o controle da aeronave aos sequestradores, que a tinham reencaminhado na direcção da capital norte-americana. Não houve sobreviventes em qualquer um dos voos. Quase três mil pessoas morreram durante os ataques, incluindo os 227 civis e os 19 sequestradores a bordo dos aviões. A esmagadora maioria das vítimas eram civis, incluindo cidadãos de mais de 7 países. Além disso, há pelo menos um óbito secundário – uma pessoa foi descartada da contagem por um médico legista, pois teria sido morta por uma doença pulmonar devido à exposição à poeira do colapso do World Trade Center. Os Estados Unidos responderam aos ataques com o lançamento da Guerra ao Terror: o país invadiu o Afeganistão para derrubar o Taliban, que abrigou os terroristas da al-Qaeda. Os Estados Unidos também aprovaram o USA PATRIOT Act. Muitos outros países também reforçaram a sua legislação antiterrorismo e ampliaram os poderes de aplicação da lei. Algumas bolsas de valores estadunidenses ficaram fechadas no resto da semana seguinte ao ataque e registraram enormes prejuízos ao reabrir, especialmente nas indústrias aérea e de seguro. O desaparecimento de bilhões de dólares em escritórios destruídos causou sérios danos à economia de Lower Manhattan, em Nova Iorque.Os danos no Pentágono foram reparados em um ano, e o Memorial do Pentágono foi construído ao lado do prédio. O processo de reconstrução foi iniciado no local do World Trade Center. Em 26, uma nova torre de escritórios foi concluída no local, o World Trade Center 7. A torre One World Trade Center, construída no local, é um dos arranha-céus mais altos da América do Norte, com 541 metros de altura. Mais três edifícios estão previstos para serem construídos no local das antigas Torres Gêmeas, além de um memorial às vítimas dos ataques já concluído. O Memorial Nacional do Voo 93 começou a ser construído em 8 de novembro de 29 e a primeira fase de construção foi concluída no 1.º aniversário dos atentados de 11 de setembro, em 211.

[2] O Estado Islâmico do Iraque e do Levante (EIIL), ou Estado Islâmico do Iraque e da Síria (EIIS), é uma organização jihadista islamita de orientação wahhabita que opera maioritariamente no Oriente Médio. Também é conhecido pelos acrônimos na língua inglesa ISIS ou ISIL. O nome em árabe, ad-Dawlat al-Islāmiyah fī al-ʿIrāq wa sh-Shām, leva ao acrónimo Da’ish, ou Daesh. Em 29 de junho de 214, o grupo passou a se autointitular simplesmente “Estado Islâmico” (EI) (em árabe: الدولة الإسلامية, ad-Dawlat al-Islāmiyah). Um califado foi proclamado, com Abu Bakr al-Baghdadi como seu califa, ainda que sem o reconhecimento pela comunidade internacional.[3][17] O EIIL afirma autoridade religiosa sobre todos os muçulmanos do mundo e aspira tomar o controle de muitas outras regiões de maioria islâmica, a começar pelo território da região do Levante, que inclui Jordânia, Israel, Palestina, Líbano, Chipre e Hatay, uma área no sul da Turquia. O grupo, em seu formato original, era composto e apoiado por várias organizações terroristas sunitas insurgentes, incluindo suas organizações antecessoras, como a al-Qaeda no Iraque, o Conselho Shura Mujahideen (26-26) e o Estado Islâmico do Iraque (ISI) (26-213), além de outros grupos insurgentes, como Jeish al-Taiifa al-Mansoura, Jaysh al-Fatiheen, Jund al-Sahaba, Katbiyan Ansar al-Tawhid wal Sunnah e vários grupos tribais iraquianos que professam o islamismo sunita. O objetivo original do EIIL era estabelecer um califado nas regiões de maioria sunita do Iraque. Após o seu envolvimento na guerra civil síria, este objetivo expandiu-se para incluir o controle de áreas de maioria sunita da Síria. O grupo é oficialmente considerado uma organização terrorista estrangeira por países como Estados Unidos, Brasil, Reino Unido,[30] Austrália, Canadá Indonésia e Arábia Saudita, além de também ter sido classificado pela Organização das Nações Unidas (ONU), pela União Europeia e pelas media do Ocidente e do Oriente Médio como grupo terrorista. O Estado Islâmico cresceu significativamente devido à sua participação na Guerra Civil Síria e ao seu líder, Abu Bakr al-Baghdadi. Denúncias de discriminação económica e política contra árabes sunitas iraquianos, desde a queda do regime secular de Saddam Hussein, também ajudaram a dar impulso ao grupo. No auge da Guerra do Iraque, seus antecessores tinham uma presença significativa nas províncias iraquianas de Al Anbar, Ninawa, Kirkuk, maior parte de Salah-ad-Din e regiões de Babil, Diyala e Bagdá, além de terem declarado Baquba como sua capital. No decorrer da guerra civil síria, o EIIL teve uma grande presença nas províncias de Raca, Idlib e Alepo. O Estado Islâmico obriga as pessoas que vivem nas áreas que controla a converterem-se ao islamismo, além de viverem de acordo com a interpretação sunita da religião e sob a lei sharia (o código de leis islâmico). Aqueles que se recusam podem sofrer torturas e mutilações, ou serem condenados a pena de morte. O grupo é particularmente violento contra muçulmanos xiitas, assírios, cristãos armênios, iazidis, drusos, shabaks e mandeanos. Segundo a Agência Central de Inteligência (CIA), em meados de 214, o EI tinha, pelo menos, entre 2 e 315 combatentes na Síria e no Iraque que, além de ataques a alvos militares e do governo, já assumiram a responsabilidade por ataques que mataram milhares de civis. O Estado Islâmico tinha ligações estreitas com a al-Qaeda até 214, mas, em fevereiro daquele ano, depois de uma luta de poder de oito meses, a al-Qaeda cortou todos os laços com o grupo, supostamente por sua brutalidade e “notória intratabilidade”.

[3] A “Eurojust” é um organismo da União Europeia que ajuda investigadores e delegados do Ministério Público em toda a UE a trabalhar em conjunto na luta contra a criminalidade transfronteiras. Desempenha um papel fundamental no intercâmbio de informação e na extradição. A sua sede localiza-se em Haia, nos Países Baixos.

[4] Propriedade Industrial, violação do Direito de Autor e Direitos Conexos e “pirataria informática”.

[5] Ferro, Ana Luisa Almeida. Crime Organizado e Organizações Criminosas Mundiais. Juruá. 2009, p. 497.

[6] Pacheco, Carlos – “Reflecting the Abysm”. In: The State of the World. Manchester: Carcanet e Fundação Calouste Gulbenkian, 26, p. 3.

[7] O Acordo de Schengen é uma convenção entre países europeus sobre uma política de abertura das fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países signatários. Um total de 30 países, incluindo todos os integrantes da União Europeia (exceto Irlanda e Reino Unido) e três países que não são membros da UE (Islândia, Noruega e Suíça), assinaram o acordo de Schengen. Liechtenstein, Bulgária, Roménia e Chipre estão em fase de implementação do acordo.

[8]     alves, josé. 21. “Desafios no Século XXI: Terrorismo Islâmico e crime Organizado”. In: Dissertação apresentada na Universidade Fernando Pessoa para a obtenção do grau de Mestre em Relações Internacionais com o Mundo Árabe e Islâmico. 21. Porto, p. i.

[9] Antunes, Rui Pedro. Terrorismo na União Europeia provoca 142 mortes e 1000 detenções em 2016. (http://observador.pt/2017/06/15/terrorismo-na-uniao-europeia-provoca-142-mortes-e-1000-detencoes-em-2016/.). 217-1-9.

[10] Cepik, Marco; Borba, Pedro. Crime Organizado. In: “Estado e Segurança Internacional”. Contexto Internacional – vol. 33, n.º 2, Julho/Dezembro 2011, p. 386.

[11] Brexit é a abreviação de Britain Exit, uma expressão inglesa que significa “Saída Britânica”, na tradução literal para o português. Este termo refere-se ao plano que prevê a saída do Reino Unido da União Europeia (UE).

[12] Felício, Pedro. O crime organizado é a maior ameaça à segurança dos cidadãos da UE. (https://www.dn.pt/pais/interior/pedro-felicio-o-crime-organizado-e-a-maior-ameaca-a-seguranca-dos-cidadaos-da-ue-9559897.html.). 2018-10-09.

[13] Felício, Pedro. O crime organizado é a maior ameaça à segurança dos cidadãos da UE. (https://www.dn.pt/pais/interior/pedro-felicio-o-crime-organizado-e-a-maior-ameaca-a-seguranca-dos-cidadaos-da-ue-9559897.html.). 2018-10-09.

[14] Felício, Pedro. O crime organizado é a maior ameaça à segurança dos cidadãos da UE. (https://www.dn.pt/pais/interior/pedro-felicio-o-crime-organizado-e-a-maior-ameaca-a-seguranca-dos-cidadaos-da-ue-9559897.html.). 2018-10-09.

[15] Cepik, Marco; Borba, Pedro. Crime Organizado. In: “Estado e Segurança Internacional”. Contexto Internacional – vol. 33, n.º 2, Julho/ Dezembro 2011, p. 398.

[16] Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Jornal Oficial da União Europeia. (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12012E/TXT&from=PT.). 2018-10-09.

[17] Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Jornal Oficial da União Europeia. (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12012E/TXT&from=PT.). 2018-10-09.

[18] Coordenador da Polícia Judiciária colocado na Europol.

[19] Proposta de Resolução do Parlamento Europeu. (http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+REPORT+A7-2011-0333+0+DOC+XML+V0//PT#_part1_ref.3.). 2018-10-09.

[20] O Acordo de Prum é um Acordo Internacional de tipo clássico, celebrado na cidade alemã de Prum, a 27 de maio de 2005, entre o Reino da Bélgica, a Alemanha, a Espanha, a França, o Luxemburgo, os Países Baixos e a Áustria, que visa aprofundar a cooperação policial transfronteiras, nomeadamente, nos domínios da luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada e a imigração ilegal e lança as bases para uma cooperação avançada entre Estados-membros da União Europeia que desejam intensificar certos aspectos maiores da cooperação policial. Nos termos do Acordo de Prum, o intercâmbio de informações abrange, para efeitos de prevenção e investigação de infracções penais e de manutenção da ordem e segurança públicas, as matérias relativas, nomeadamente, aos perfis de ADN, aos dados dactiloscópicos, a outros dados pessoais com aqueles relacionados, e aos dados relativos aos registos de matrícula de veículos.

[21] Mendes, Rita Sofia Simões. “O Consumo de Marcas de Luxo e a Contrafação: Determinantes e Impactos Económicos”. In: Dissertação apresentada no Instituto Superior de Gestão para obtenção do Grau de Mestre em Gestão Financeira. 2016. Lisboa, p. 32.

[22] Mendes, Rita Sofia Simões. “O Consumo de Marcas de Luxo e a Contrafação: Determinantes e Impactos Económicos”. In: Dissertação apresentada no Instituto Superior de Gestão para obtenção do Grau de Mestre em Gestão Financeira. 2016. Lisboa, p. 32.

[23] Correia, Henrique. Rede chinesa ‘lava’ 40 milhões de euros em Vila do Conde. (https://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/rede-chinesa-lava-40-milhoes-de-euros-em-vila-do-conde). 2018-10-25.

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REVISTA MILITAR @ 2024
by COM Armando Dias Correia