Nº 2614 - Novembro de 2019
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Editorial
General
José Luiz Pinto Ramalho

Recentemente, veio a público, na imprensa escrita, uma referência à falta de efetivos nas Forças Armadas, designadamente na categoria de Praças, abordagem essa feita de forma sensacionalista, sem apontar as causas do problema, afirmando, destacadamente,”Já há mais graduados do que praças nas Forças Armadas”; referia ainda que do contacto feito com o Ministério da Defesa Nacional (MDN), o mesmo tinha-se limitado a fornecer dados relativos aos dois últimos anos.

O problema que existe nas Forças Armadas, relativamente à falta de recursos humanos, é real, tardam as soluções para, no mínimo e no curto prazo, as minimizar, mas é lamentável que o MDN não aproveitasse a ocasião para, de uma forma pedagógica, esclarecer a necessidade de um determinado nível de efetivos, as razões que levaram a esta situação e o porquê da sua inação, relativamente à procura de soluções.

Este silêncio e ausência de uma clarificação da situação permitiu que um Comentador de um canal televisivo privado, de forma apressada, apontasse como solução “que se reduzisse já drasticamente o número de graduados, se arranjassem mais praças e avançou mesmo a sugestão de que se deveria pensar se deveriam existir Forças Armadas, pois, segundo a sua avaliação qualitativa, tal como estão não servem para nada”. Foi, sem dúvida, uma avaliação apressada de uma situação muito importante, que só o desconhecimento sobre a mesma permitiu o à vontade das propostas enunciadas.

Contudo, num aspeto, tinha razão, relativamente à falta de atratividade, junto da juventude para servir nas fileiras, a começar pelos salários e por, num jogo de vantagens e inconvenientes para essa opção, a segunda prevalecer, a par da interrogação que colocou relativamente à passividade, quer da Tutela quer do Comandante Supremo das Forças Armadas acerca desta problemática.

A título de esclarecimento, importa saber que a definição e reconhecimento de um determinado efetivo das Forças Armadas, conjunto dos Quadros Permanentes (QP) e Militares Contratados, resulta de uma avaliação criteriosa do Sistema de Forças Nacional (SFN), decorrente do Conceito Estratégico Militar, aprovado pelo Governo, e estabelecido tendo em conta as ameaças e os riscos que se admite o País poder enfrentar; com a necessidade de compatibilizar a sua dimensão estratégica e a defesa dos interesses nacionais; com a capacidade para garantir um equilíbrio estratégico regional e evitar situações de facto consumadas; ter capacidade para, em termos do direito internacional, caracterizar uma agressão e demonstrar suficiente resistência que permita à política acionar os mecanismos políticos internacionais de contenção da conflitualidade e, também, dar resposta aos compromissos internacionais que decorrem da nossa participação na OTAN, UE e ONU.

Os QP constituem o alicerce estrutural das Forças Armadas e são calculados em função do SFN, das necessidades de enquadramento e instrução e do seu aumento por mobilização, considerando ainda os seus tempos de formação nas Academias, Carreira e fatores de atrição que se verificam durante a mesma; os efetivos em Militares Contratados completam o QP em oficiais subalternos e sargentos, e constituem a totalidade das praças, provenientes dos Regimes de Voluntariado e de Contrato, de acordo com o efectivo total estabelecido para o SFN.

Da notícia, para quem com seriedade o quiser fazer, o que se extrai é uma realidade que tem vindo a ser alertada pelas chefias militares, que se traduz numa falta de atratividade para servir nas fileiras, designadamente, na categoria de praças, quer nos incentivos à adesão quer durante a prestação do serviço nas fileiras, quer nos benefícios pessoais no final dessa prestação, o que não tem tido a devida consideração por parte da Tutela.

As soluções que têm vindo a ser sugeridas, Contrato de Longa Duração e QP de Praças, necessitam de uma clarificação muito aprofundada, designadamente, por experiências congéneres não terem constituído resposta adequada e tendo criado problemas concretos, na reinserção no mercado de trabalho e originado também a subida da média etária das praças ao serviço, incluindo a definição do volume de pessoal no topo desta carreira (QP de Praças). Cabe assim a questão, se a mera enunciação destas intenções serão suficientemente sugestivas para fomentar o serviço, na categoria de praças, na Instituição Militar, designadamente, no curto prazo e no momento em que a necessidade é premente.

A resposta estrutural deve resultar de um debate responsável sobre as várias políticas públicas de prestação de serviço militar, numa perspectiva desapaixonada, daquilo que melhor serve o interesse nacional e responde às necessidades de umas Forças Armadas que devem expressar, de forma visível e credível, uma vontade nacional de defesa. A hipótese do estabelecimento de um Serviço Nacional Geral e Obrigatório (para ambos os géneros), armado e não armado, não deve, à partida, deixar de ser devidamente avaliado, em que o primeiro teria menos duração temporal e todos os incentivos para a participação e benefícios decorrentes da mesma. Este Serviço Nacional na sua componente armada constituiria, como no passado, quando coexistiu Serviço Militar Obrigatório e Regime de Voluntariado, a principal fonte de recrutamento para o Regime de Contrato.

 

*  Presidente da Direção da Revista Militar.

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2020-02-12
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General

José Luiz Pinto Ramalho

Nasceu em Sintra, em 21 de Abril de 1947, e entrou na Academia Militar em 6 de Outubro de 1964. 

Em 17 de Dezembro de 2011, terminou o seu mandato de 3+2 anos como Chefe do Estado-Maior do Exército, passando à situação de Reserva.

Em 21 Abril de 2012 passou à situação de reforma.

Atualmente exerce as funções de Presidente da Direção da Revista Militar e de Presidente da Liga da Multissecular de Amizade Portugal-China.

REVISTA MILITAR @ 2024
by COM Armando Dias Correia