Nº 2615 - Dezembro de 2019
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Prémio Revista Militar - Regulamento

REDACÇÃO

Prémio Revista Militar

 

Regulamento

 

Artigo 1.º – Instituição do Prémio

1 – A Revista Militar institui o «Prémio Revista Militar» destinado a galardoar, anualmente e nas condições do presente Regulamento, trabalhos publicados naquele órgão de comunicação social, a partir de janeiro de 2020.

2 – O «Prémio Revista Militar» é constituído por dois galardões: “primeiro lugar” e “menções honrosas”.

3 – O aviso do «Prémio Revista Militar» relativo a um ano civil é publicado na Revista Militar de dezembro do ano anterior e a atribuição dos galardões ocorre durante o segundo semestre do ano seguinte.

 

Artigo 2.º – Atribuição do Prémio

1 – O «Prémio Revista Militar» é atribuído aos artigos que, versando assuntos de carácter militar, forem distinguidos pelo Júri dentre os que tiverem sido publicados na Revista Militar no ano civil a que o Prémio diz respeito.

2 – Um artigo que tenha sido publicado, parcialmente, em números da Revista de mais de um ano civil, será considerado para avaliação, na sua totalidade, no ano em que tiver ocorrido a sua conclusão.

3 – Podem ser considerados para apreciação pelo Júri conferências, comunicações e outros trabalhos apresentados em cursos, colóquios, simpósios, licenciaturas e cursos de pós-graduação, desde que publicados na Revista Militar e satisfaçam às demais condições do presente Regulamento.

4 – São excluídos de avaliação os artigos que tenham sido difundidos ou publicados em qualquer outro órgão de comunicação social.

5 – Este Prémio pode ser acumulável com qualquer outro prémio que possa vir a ser instituído pela Revista Militar, desde que o respetivo regulamento não mencione disposição em contrário.

 

Artigo 3.º – Constituição do Júri

1 – Para atribuição do «Prémio Revista Militar», será constituído um Júri presidido pelo Presidente da Direção da Revista Militar ou de um seu Delegado, tendo como vogais:

a) Um oficial superior, solicitado ao Estado-Maior do Exército;

b) Um oficial superior, solicitado ao Estado-Maior da Armada;

c) Um oficial superior, solicitado ao Estado-Maior da Força Aérea;

d) Um oficial superior, solicitado ao Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR);

e) Um vogal da Direção da Revista Militar;

f)  Servirá de Secretário o vogal da Direção da Revista Militar.

2 – Da reunião de apreciação dos artigos publicados, será elaborada uma ata onde consta a deliberação do Júri, que será presente para homologação ao Presidente da Direção da Revista Militar, após apreciação prévia em reunião da Direção.

3 – Da decisão homologada pelo Presidente da Direção, não haverá recurso.

 

Artigo 4.º – Apreciação dos artigos pelo Júri

1 – A apreciação pelo Júri dos artigos para a atribuição do «Prémio Revista Militar» compreende duas fases:

a) Primeira fase:

(1)  O Presidente do Júri distribui pelos oficiais mencionados nas alíneas a., b., c. e d., do nº 1 do Artigo anterior os artigos previamente indicados pela Direção da Revista, em condições de serem apreciados para atribuição do Prémio.

(2)  Cada um dos oficiais referidos na alínea anterior aprecia os artigos que lhe foram cometidos e, dentre estes, destaca dois para apreciação por todos os membros do Júri, transmitindo a respetiva opinião ao Presidente do mesmo, através de correio eletrónico, fax ou correio normal, a enviar para o Secretariado da Revista;

(3)  O Presidente do Júri comunica as opiniões dos oficiais dos Estados-Maiores dos ramos das Forças Armadas e do Comando da GNR a todos os membros do Júri para efeitos de apreciação conjunta.

b) Segunda fase:

(1)  Em reunião do Júri e com vista à atribuição do Prémio, são considerados apenas os artigos previamente selecionados na fase anterior, os quais são apreciados quanto ao seu mérito absoluto;

(2)  O “primeiro lugar” é atribuído ao artigo que for considerado o melhor em mérito relativo;

(3)  As “menções honrosas” podem ser atribuídas a outros trabalhos com evidente destaque de mérito;

2 – A não atribuição do “primeiro lugar” não inviabiliza a atribuição de “menções honrosas”.

3 – No caso de a nenhum dos artigos apreciados ser reconhecido mérito absoluto, o Júri deliberará a não atribuição dos Prémios.

 

Artigo 5.º – Avaliação do mérito dos artigos

Para a apreciação dos trabalhos mencionados no artigo anterior e com vista a determinar o mérito absoluto dos mesmos, define-se a seguinte metodologia de análise e valoração:

a) Fatores de análise:

(1)  Originalidade do tema, oportunidade e criatividade;

(2)  Esquema geral de apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusões), sua sequência, sistematização e equilíbrio;

(3)  Profundidade, ponderação e consistência no tratamento do tema, qualidade da informação de apoio e correção na referenciação das fontes de consulta;

(4)  Capacidade de seleção e análise das questões significativas e de fazer emergir novas ideias;

(5)  Coerência das conclusões com os objetivos propostos e com as ideias desenvolvidas;

(6)  Expressão escrita, nas perspetivas da clareza, da linguagem e do estilo.

b) Valoração:

(1)  Cada um dos fatores de análise enumerados deve ser quantificado numa escala de 1 a 5, sendo este o melhor valor;

(2)  Os fatores de análise 3, 4 e 5 serão ponderados com o coeficiente 2 e os restantes serão de coeficiente 1.

 

Artigo 6.º – Entrega dos galardões do Prémio

1 – A entrega dos galardões do Prémio tem lugar em Assembleia Geral da Revista Militar.

2 – A natureza do Prémio para o galardão “primeiro lugar” será estabelecida pela Direção da Revista Militar.

3 – Aos autores dos artigos galardoados são entregues os correspondentes diplomas.

4 – Relativamente aos militares das Forças Armadas e da GNR que forem galardoados com o «Prémio Revista Militar», a Direção da Revista envia para os respetivos comandos superiores a informação adequada.

 

Artigo 7.º – Disposições finais

1 – O presente Regulamento foi aprovado em Assembleia Geral da Revista Militar, de 9 de dezembro de 2019.

2 – Ficam sem efeito as disposições relativas ao «Prémio Revista Militar», publicadas anteriormente.

3 – O presente Regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2020.

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2020-06-03
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REVISTA MILITAR @ 2024
by COM Armando Dias Correia