Instituto de Estudos Superiores Militares
Foi oficialmente criado no passado dia 22 de Setembro de 2005, com a publicação do Decreto-Lei n.º 161/2005, o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM).
O IESM depende directamente do Ministro da Defesa Nacional e substitui os actuais Institutos Superior Naval de Guerra, de Altos Estudos Militares e de Altos Estudos da Força Aérea, promovendo, segundo o diploma legal agora publicado, “... maior unidade de doutrina e mais eficácia no emprego conjunto de forças militares, institucionalizando e reforçando a cooperação inter-ramos e promovendo o desenvolvimento de cursos que correspondam às exigências que actualmente se colocam às Forças Armadas”.
O Director do IESM é um Vice-Almirante ou Tenente-General, nomeado rotativamente pelos ramos das Forças Armadas e os Subdirectores, um de cada ramo, têm o posto de Contra-Almirante ou Major-General.
Os cursos a ministrar neste instituto são os de promoção a oficial-general, de estado-maior conjunto e o de promoção a oficial superior.
Está ainda previsto que se possam ministrar cursos à Guarda Nacional Republicana.
O Instituto Superior Naval de Guerra foi oficialmente encerrado no dia 29 de Setembro, o Instituto de Altos Estudos Militares no dia 4 de Outubro e o Instituto de Altos Estudos da Força Aérea posteriormente.
Alterações ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Na sequência das decisões do Conselho de Ministros de 2 de Junho de 2005 que determinaram a revisão dos regimes especiais de reforma e aposentação, foi publicado em Diário da República (I Série - A) de 23 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 166/2005 desse dia, com a alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).
Lê-se no preâmbulo do documento legal: “... É alterada a percentagem de bonificação do tempo de serviço de 25% para 15%. Passa e exigir-se para a passagem á reserva que o militar cumpra 55 anos de idade e 36 de serviço. Altera-se o regime de passagem à situação de reserva com menor tempo de serviço, estabelecendo-se que os militares transitam para a situação de reserva, na qual permanecem cinco anos, transitando, depois, para a situação de licença ilimitada até atingirem a idade de passagem à reforma. Passa a exigir-se que o militar complete 60 anos de idade para que possa requerer a passagem à reforma, independentemente do tempo de serviço... ... até 31 de Dezembro de 2006, as carreiras dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas sejam objecto de reestruturação, mantendo-se em vigor até essa data as actuais condições de passagem á reserva dos militares com 55 anos de idade ou, alternativamente, 36 anos de serviço... ...Por fim, o regime transitório estabelece um aumento progressivo da idade em que o militar pode transitar para a situação de reserva, até se atingir a idade de 55 anos para passagem á reserva...”.
Novo Regime Jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas
O Conselho de Ministros de 24 de Junho através da sua resolução n.º 102/2005, veio impor a convergência dos diversos subsistemas de saúde públicos com o regime geral da assistência na doença aos servidores civis do Estado, efectuada no âmbito da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).
O Decreto-Lei n.º 167/2005 de 23 de Setembro, unifica a assistência na doença aos militares das Forças Armadas, num único subsistema sujeito a um regime paralelo ao da ADSE.
Agitação nas Forças Armadas
O processo que deu origem às alterações legislativas anteriormente referidas, criou enorme agitação nas Forças Armadas, criando condições para algumas associações militares, nomeadamente a Associação de Praças da Armada (APA), a Associação Nacional de Sargentos (ANS) e a Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA), desenvolverem diversas iniciativas tendentes a chamar a atenção da opinião pública, decisores políticos e chefias militares para os seus pontos de vista.
Estas três associações encetaram, concertadamente, uma série de acções de rua que obtiveram grande impacto mediático, das quais se destacaram, uma “vigília de protesto” por pessoal fardado e à paisana, junto à residência oficial do Primeiro-Ministro em 10 de Agosto, a entrega de uma moção (documento emoldurado) ao Museu da Presidência da República, por dirigentes associativos à paisana em 24 de Agosto, uma reunião na Casa do Alentejo em Lisboa a 13 de Setembro e a realização de uma manifestação por parte de mulheres de militares e militares fora do activo em 21 de Setembro.
Todas estas acções e outras de menor dimensão, foram amplamente cobertas pela generalidade dos órgãos de comunicação social, originando inclusive diversos programas especiais em estações de rádio e de televisão, entrevistas quer aos dirigentes associativos quer às chefias militares (na pessoa do CEMGFA) quer ao Ministro da Defesa Nacional.
Antigos chefes militares, alguns sócios da Revista Militar como o General Espírito Santo e o General Loureiro dos Santos, foram intervenientes em diversos destes programas.
Com a publicação da legislação contestada, a qual terá sido alterada em alguns detalhes durante todo este processo, o qual levou inclusive à intervenção do Presidente da República através de reunião com as chefias militares e governo, estas associações fizeram saber que iriam suspender as acções em curso durante o período das eleições autárquicas e que, após este acto, voltariam a abordar esta problemática.
__________________
* Tenente-Coronel SG Pára-quedista. Sócio Efectivo e Secretário da Assembleia Geral da Revista Militar