Nº 2628 - Janeiro de 2021
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Editorial
General
José Luiz Pinto Ramalho

Entrou em vigor, às 00h00 de 6ª feira, dia 22 de janeiro deste ano, o “Tratado de Proibição das Armas Nucleares”, adotado por mais de 120 países na Assembleia das Nações Unidas, subscrito, aquando da sua apresentação, em 2017, por mais de cinquenta países, logo no primeiro dia, tendo sido de imediato iniciado o processo de ratificação dos parlamentos nacionais para que com esse número mínimo pudesse posteriormente entrar em execução.

A Revista Militar, na sua edição de outubro de 2017, deu notícia do início deste processo, assim como das diversas reações que o mesmo provocou. Foram claras duas posições antagónicas de carácter político e estratégico: de um lado, os defensores da proibição, com os argumentos dos danos catastróficos que decorrem da sua utilização e que devem ser objeto da mesma que já se estabeleceu para as armas químicas e biológicas; do outro, a não-aceitação deste processo, designadamente, pelas atuais potências detentoras de capacidade nuclear, com o argumento de que o Tratado de Proibição não favorece o desarmamento nuclear internacional, objetivo que deve ser prioritário, nem prevê medidas eficazes e credíveis de verificação e condenação do seu não cumprimento.

Nesta data, não é claro quantos países ratificaram nos seus parlamentos o referido “Tratado de Proibição das Armas Nucleares”, mas a comunicação social referiu que mais de metade dos países da União Europeia e a totalidade dos países membros da OTAN não assinaram e, no caso de Portugal, o Ministro dos Negócios Estrangeiros já deu explicações sobre as razões nacionais da não assinatura.

Entende-se que, existindo, à data, nove potências nucleares, incluindo nesse número Israel e a Coreia do Norte, em que o primeiro não assinou o Tratado de Não Proliferação Nuclear e o atual diferendo sobre matéria ”nuclear” com o Irão e que, paralelamente para a OTAN, a capacidade nuclear seja um dos pilares em que assenta a sua Estratégia de Dissuasão, o âmbito do “Tratado de Proibição” levante naturais reservas, perante um ambiente internacional que não dá sinais de redução deste tipo de capacidade e muito menos de uma predisposição estratégica para o seu abandono.

Na realidade, continuamos a assistir a investimentos por parte das potências nucleares, quer no sentido do aperfeiçoamento e novas capacidades militares deste tipo de armamentos quer relativamente às suas doutrinas de emprego, com o argumento de que tais ações contribuem para o reforço da Dissuasão, através de uma maior credibilidade de emprego operacional e aceitação política do mesmo, que iniba eventuais “perturbadores”.

Naquele artigo anterior alertava-se para que este debate político e estratégico, crítico para a segurança e estabilidade internacional, irá continuar, não estando de forma alguma esgotado, mas necessita de mais argumentos, para além de, simplesmente, se condenar por razões éticas ou técnicas ou se considerar indispensável essa capacidade por razões estratégicas. Não se pode ignorar uns e outros que, subjacente à opção está uma decisão política, dominada pelos interesses nacionais de todos os países, tenham ou não armas nucleares, aspirem a tê-las, ou esperem beneficiar por associação estratégica da sua existência.

É um facto, contudo, que o atual diferendo sobre a entrada em vigor e a assinatura do “Tratado de Proibição” torna mais complexo o diálogo sobre esta matéria, porque reforça a consciência crítica e ética relativamente à condenação pela Opinião Pública da posse, detenção e potencial emprego deste tipo de armamento e, relativamente aos países que não assinaram, considerando as razões aduzidas pode, perversamente, levantar a questão de serem discutíveis e feridas de legitimidade as exigências que se colocam a outros, para se submeterem às regras do Tratado de Não Proliferação Nuclear, negando-lhes os argumentos que as potências nucleares apontam como fundamentos da sua estratégia de dissuasão.


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* Presidente da Direção da Revista Militar.


 

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General

José Luiz Pinto Ramalho

Nasceu em Sintra, em 21 de Abril de 1947, e entrou na Academia Militar em 6 de Outubro de 1964. 

Em 17 de Dezembro de 2011, terminou o seu mandato de 3+2 anos como Chefe do Estado-Maior do Exército, passando à situação de Reserva.

Em 21 Abril de 2012 passou à situação de reforma.

Atualmente exerce as funções de Presidente da Direção da Revista Militar e de Presidente da Liga da Multissecular de Amizade Portugal-China.

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by COM Armando Dias Correia