Nº 2633/2634 - Junho/Julho de 2021
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Custa a crer…
Vice-almirante
Alexandre Daniel Cunha Reis Rodrigues

Contra o que é habitual na discussão pública das questões de Defesa, a reforma da estrutura superior das Forças Armadas (FA), que o Ministro da Defesa Nacional (MDN) pretende levar a cabo, tem gerado uma extensa e variada lista de textos e declarações. É acrescentada quase todos os dias. A grande maioria, proveniente quer de civis quer de militares, exprime uma opinião muito crítica, umas vezes dos conteúdos dados a conhecer, outras vezes da forma e processo usados.*

Os que se manifestam a favor, em reduzido número, não têm conseguido explicar, de forma minimamente convincente, o que justifica a mudança e os seus detalhes. Ficam pelo objetivo genérico de dar maior autoridade ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA). Não admira, portanto, a perplexidade geral sobre o que, verdadeiramente, está em causa e a admiração que ocasiona o ter-se tratado o assunto como quase exclusivamente político, marcado por uma tentativa de acordo bipartidário e por um manifesto défice de ouvir oportunamente os pareceres potencialmente contrários.

De facto, das razões invocadas pelos principais responsáveis da reforma e seus defensores, não se consegue extrair mais do que o apontar de dificuldades na geração de uma resposta conjunta para apoio das FA ao combate à pandemia1 e a necessidade de «uma mudança de mentalidades» que «atenuará as rivalidades corporativas, permitindo criar um espírito de corpo conjunto e uma identidade comum das Forças Armadas». Acrescenta-se que, dessa forma, se eliminarão «situações frequentes de interpretações divergentes, passíveis de violação das competências do CEMGFA e perturbadoras da ação militar, que afetam o princípio fundamental da unidade de comando»2.

Noutros casos, invocam-se as reformas feitas, principalmente entre os países nórdicos e os da Europa do Leste, para justificar que Portugal deve fazer o mesmo, não tendo em consideração que – como costuma dizer-se – cada caso é um caso e que os exemplos apontados têm uma situação, em quase todos os aspetos, diferente da de Portugal (contexto geopolítico, organização do Estado, principalmente no relacionamento Governo/Parlamento, cultura, tradição e história). Vai-se ao ponto de afirmar, sem explicar porquê, que, caso não se acompanhe a tendência, as nossas Forças Armadas não ficarão adaptadas aos desafios estratégicos que terão de enfrentar3. Tudo isto, infelizmente, por não ter substância suficiente nem plausabilidade, coloca o assunto no domínio da abstração, para usar a expressão de António Barreto, em recente artigo4.

Custa a crer como assunto tão sério e importante possa ser superficialmente estudado, dispensando o esforço de procurar a visão global de onde se devia partir. Esta situação e a desatenção que tem merecido a sustentação de meios militares5, em parte mais por dispersão de recursos (caso “Bojador”, por exemplo) do que por falta deles, suscita a perceção de que se trata apenas de um primeiro passo de uma estratégia, ainda não aberta, de redução progressiva do dispositivo militar. Obviamente, tudo isso está nas competências do Governo. O que não está certo – se é que esta perceção se confirma – é deixar o assunto andar de forma furtiva até se tornar um facto consumado, escapando assim à obrigação de transparência e de um escrutínio prévio.

Talvez reconhecendo que os argumentos técnicos invocados não chegam para fundamentar a orientação pretendida, ou não conhecendo bem o tema, invocam-se razões políticas cuja falta de razoabilidade é por demais evidente. Critica-se a discordância dos militares que se têm manifestado contra a reforma (e, já agora, os civis que os acompanham, acrescento eu) por não «entenderem o que é uma democracia liberal», por «passarem os limites do que é aceitável numa democracia» e «incluírem nas suas intervenções públicas aquele leve tom de ameaça velada – quem é que detém as armas, etc., o que é absolutamente inadmissível numa democracia»6.

Também custa a crer como pode surgir esta argumentação. Caracterizar a postura dos que são contra como incluindo ameaça velada (pela detenção de armas) é o melhor serviço que se pode prestar aos que não se revêm na necessidade de o País dispor de umas Forças Armadas credíveis e respeitadas e se mostram dispostos a abdicar, contra a corrente dos acontecimentos, desse elemento do poder nacional. É acrescentar às vulnerabilidades próprias de uma pequena potência, com vários tipos de dependências, a vulnerabilidade de uma deficiente associação da população com os militares, um elemento incontornável da coesão nacional.

Interrogado sobre qual seria o esperado passo se as suas opiniões não fossem atendidas, em entrevista na televisão, um alto membro dos corpos sociais do Grupo de Reflexão Estratégica Independente (GREI) deixou perfeitamente claro, e como ponto final, que «lamentariam a decisão». Ninguém seriamente vê que pudesse ser de outra forma, mas o argumento da ameaça velada dá jeito como forma de tentar desencorajar os militares a expressarem as suas opiniões. Acaba, por ser, essa sim, uma tentativa de censura velada.

O que é verdadeiramente inadmissível é sequer imaginar que alguma vez tenha passado pela cabeça dos militares ir além da expressão pública das suas ideias, opinando contra um arranjo da estrutura superior das Forças Armadas que os conhecedores preveem que irá gerar bastantes mais dificuldades e tem um défice grande de racionalidade. Expor as suas ideias não é apenas um simples direito que lhes assiste. É uma obrigação de alerta que têm com o seu próprio País.

É ponto assente que são diferentes as visões de cada ramo sobre a forma como deve ser organizada a Defesa em Portugal. É assim em todos os países e desde sempre. É uma situação com que não é fácil de lidar, porque a argumentação é, geralmente, viva e obriga a tomar opções políticas que não terão recetividade uniforme. No entanto, nenhuma medida administrativa anulará esta realidade, que tendo uma natureza essencialmente cultural, é parte intrínseca da existência das várias componentes das forças armadas. Percebe-se a tentação política de se manter à margem desse tipo de discussão, mas é profundamente errado tentar resolver o assunto dando ao topo da hierarquia militar essa autoridade, extravasando largamente o campo operacional do emprego conjunto de forças, aliás, uma modalidade que deve estar prevista e treinada, para situações de última instância – as que se espera possam ser evitadas –, mas que está muito distante das atividades do dia-a-dia.

Com a solução pretendida pelo MDN vêm, por arrastamento, alguns erros preocupantes. Não incluem, na minha opinião pessoal, qualquer desacordo quanto à autoridade inerente ao estatuto de CEMGFA. Mas abrangem, sem margem para dúvidas, as maiores reservas quanto ao seu alargamento a áreas em que o seu envolvimento é contraproducente ou gerador de novos tipos de tensões. São, essencialmente, duas dimensões a ter em conta.

Primeira, a opção de curto-circuitar os chefes dos ramos, que são quem detém o conhecimento detalhado do emprego dos meios, envolvendo, em alternativa, o topo da hierarquia em rotinas cuja gestão diária deve ficar, como mandam os princípios elementares, no patamar de decisão mais baixo possível, sem prejuízo da observação da regra da necessidade de conhecer nos outros níveis. Quase sem exceção, são medidas do nível tático para resolver no local de ação, bastando, quando muito, o seu acompanhamento no campo operacional. Na quase totalidade dos casos, não têm uma natureza conjunta, a única situação que requereria a participação do topo hierárquico das Forças Armadas.

Segunda, a intenção de concentrar no CEMGFA as competências que estão atribuídas ao Conselho de Chefes de Estado-Maior, retirando a este órgão qualquer função deliberativa, é uma lamentável medida que desprestigia a organização militar. Sugere falta de possibilidade de entendimento e não contribui – bem pelo contrário – para a procura de sinergias que façam valer mais o conjunto das partes.

Visões diferentes haverá sempre, como já se disse acima. Resolvem-se com orientações claras e precisas do Governo, que deve definir o que pretende alcançar e respetivas prioridades. Não se resolvem por atribuição de mais autoridade a quem chefia, porque, a este nível máximo da hierarquia, a aposta principal deve recair mais na forma de garantir que o grupo trabalha em equipa, num clima de confiança mútua e com objetivos precisos, do que na autoridade do respetivo líder, segundo uma extensa lista de atribuições que mais se assemelha a um detalhado caderno de encargos pessoais.

Nunca será de esperar que, enquanto não for tomada uma decisão política final, os ramos possam abdicar de que os seus argumentos sejam diretamente ouvidos por quem, afinal, decide em última instância. Não é expectável, nem sequer é desejável no interesse do País, que possam deixar a sua argumentação entregue apenas ao líder, esperando que este conheça, com a necessária profundidade, as conceções atuais de emprego de todo tipo de meios, com que, na prática e na maioria das situações, geralmente, nunca lidou.

Finalmente e mais uma vez, custa crer que se tente avançar com uma reforma que ignora estes aspetos básicos do funcionamento da Instituição Militar e se baseia numa análise muito parcial das situações existentes em alguns países aliados e amigos.

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1 Entrevista do MDN a um canal de televisão.

2Agência Lusa, a 2 de junho 2021, sobre a audição do Almirante CEMGFA.

3 Jornal Público de 21 de maio 2021, artigo de Nuno Severiano Teixeira.

4 “O político e o soldado”, Jornal Público, de 5 de junho.

5 Que não só implicaram investimentos custosos como constituíram uma mais valia de peso na afirmação internacional de Portugal, mais valia que Portugal não deve dar-se ao luxo de prescindir.

6 Jornal Público de 23 de maio 2021, artigo de Teresa de Sousa.

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* Artigo submetido à Revista Militar para publicação em 12 de junho de 2021.

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by COM Armando Dias Correia