Aos estados cabe a função primordial de que todos os géneros alimentícios entram na cadeia alimentar prontos a serem consumidos em segurança pelos consumidores. Uma alimentação sã, de qualidade e variada.
É aqui que penetramos no âmbito da segurança alimentar2. Área trabalhada pela União Europeia (doravante, UE), quer do ponto de vista da produção legislativa quer da perspectiva das autoridades policiais encabeçadas por organismos como a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar3 ou European Food Safety Authority (sigla inglesa EFSA) a já referenciada Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a Polícia Judiciária (designada PJ), a Autoridade Tributária e Aduaneira (mais à frente, ATA) a Unidade de Acção Fiscal (doravante, UAF) e a Brigada Fiscal (doravante, BF) da Guarda Nacional Republicana (designada, adiante, GNR) no que tange ao território português.
A política de segurança alimentar instituída pela UE tem sido alvo de algum esforço no sentido de proteger os bens alimentares consumidos pelos cidadãos europeus, mas enormes desafios se colocam ao nível da saúde humana, animal, fitossanitária e as importações de risco, cuja tendência é para aumentar à medida que aumenta à pressão nas trocas comerciais entre estados europeus e estados terceiros à UE, nomeadamente géneros alimentícios de origem animal regulados por legislação como a Diretiva 91/496/CEE4 e a sua transposição através do Decreto-Lei n.º 79/2011 de 20 de Junho5 ou ainda a Diretiva 97/78/CE6 e respectiva transposição através do Decreto-Lei n.º 210/2000 de 02 de Setembro e Decreto-Lei n.º 236/2007 de 19 de Junho7.
Mais recentemente, poderemos referenciar o artigo 11.º n.º 4 do Regulamento (CE) n.º 854/20048 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004 e o Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de Abril de 20049.
O berço da segurança alimentar assenta as suas fundações no Regulamento (CE) n.º 178/200210, cuja criação deu azo ao aparecimento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos bem como o Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal. O reforço do sistema de alerta rápido para a alimentação humana e animal. E ainda habilitar a Comissão de poderes especiais que lhe permitem a adopção de medidas de emergência quando os Estados-Membros não têm condições para circunscrever, individualmente, um risco grave perturbador da saúde humana, animal e ambiente.
As bases jurídicas em que se apoiam as políticas de segurança alimentar são fundamentalmente quatro artigos do Tratado que institui a Comunidade Europeia, como o artigo 37.º, para a temática agrícola. O artigo 152.º, constitui o Título XIII “Saúde Pública” do Tratado CE para os domínios veterinário e fitossanitário. O artigo 95.º, refere-se às disposições relativas à concretização da protecção da saúde pública e do ambiente. E o artigo 153.º, visa assegurar um elevado nível de defesa dos consumidores.
As políticas de segurança pública em formato segurança dos alimentos almejam garantir uma elevada protecção da saúde, quer humana quer animal, onde a qualidade dos alimentos é o cerne de toda a linha condutora que passa pela marcação CE de conformidade, uma rotulagem rigorosa e indicações geográficas e denominações de origem protegidas.
A contaminação dos géneros alimentícios é um risco latente que qualquer factor adverso despoleta com contornos inimagináveis para a saúde humana onde os contaminantes químicos11 e biológicos12 assumem um papel cada vez mais oneroso para as autoridades europeias dadas as mudanças profundas na conjuntura internacional.
Embora a UE dentro de fronteiras tenha implementado boas práticas quanto à segurança dos géneros alimentícios com um pacote legislativo adequado às necessidades dos consumidores, os responsáveis políticos não podem esquecer que a segurança interna externalizou-se e subsequentemente a segurança alimentar é arrastada pelas tendências multipolares.
Os últimos ataques terroristas em solo europeu demonstram que o perigo espreita a cada momento a melhor oportunidade de produzir danos no quotidiano europeu.
As sucessivas implosões em várias regiões do mundo acrescentam perigos e riscos ao cardápio das preocupações dos estados o que poderá causar uma diminuição do nível de saúde e de segurança.
Dados os enormes desafios que se colocam às instituições europeias, com especial incidência às autoridades policiais dos diversos países da União, uma vez que os perigos a enfrentar são de uma tal envergadura que as medidas em termos de segurança alimentar já não são só por si suficientes para fazer frente ao mercado globalizado e às suas cadeias agroalimentares cada vez mais longas e complexas, onde a simbiose crime organizado e novas formas de terrorismo acarretam perigos de dimensões assustadoras que ultrapassam o conceito do “prado ao prato”.
As novas formas de praticar o ilícito intensificam-se com os desequilíbrios de exercer o terror, de que é exemplo o território americano no pós 11 de Setembro com ataques bioterroristas associados a esporos de carbúnculo.
A pressão causada nas cadeias de abastecimento por um mercado global muito feroz e competitivo que envolve investimentos de milhões de euros, e basta olhar para o mercado dos hidrocarbonetos e do gás do qual a Europa dependente face a países como a Rússia ou a países localizados em zonas de tensão e de conflito permanentes e de grande volatilidade política, para que os decisores políticos percebam que a defesa alimentar13 tem que ser integrada de uma forma mais célere nos sistemas de gestão de segurança alimentar.
“Defesa dos alimentos ou Food Defense são técnicas desenvolvidas para a proteção e segurança do alimento sendo aplicadas em toda a cadeia produtiva. O princípio que norteia a defesa dos alimentos abrange técnicas para o controle e gestão da qualidade na indústria e técnicas de controle contra contaminação cruzada, intencional ou não. Os atentados terroristas de 11 de setembro de 2011 desencadearam uma série de medidas protecionistas por parte dos EUA e por serem um dos principais importadores de bens de consumo mundial, impactou em todos os países que possuem transações econômicas com os EUA. Acontecimentos recentes relacionados a fraudes em alimentos têm enfatizado a importância de proteger a cadeia de suprimentos de alimentos, necessitando a coordenação de esforços para a segurança/defesa destes, oferecendo a melhor proteção possível. Por sua vez empresas que optam por ter relações comerciais com os EUA precisam atender e compreender as medidas que o país adotou para a proteção contra os ataques terroristas. Junto às medidas de defesa do alimento (Food Defense), exigências paralelas para evitar fraudes em alimentos (Food Fraud) também são exigidas. Esses atos fraudulentos também podem ocorrer devido a motivação econômica, conhecida como EMA – Economically Motivated Adulteration. As técnicas de Food Defense e Food Fraud abordadas nesse trabalho tem o objetivo de descrever as possíveis formas de contaminação e adulteração nos insumos utilizados por uma indústria de pequeno porte para a produção de tempero cárneos bem como atender a nova legislação norte americana para possíveis exportações, criando um padrão de trabalho para a empresa e que possa servir de elemento replicador para outras empresas que possuem relações com os EUA. Os resultados permitiram identificar os pontos vulneráveis na fábrica e facilitaram a criação de um plano Food Defense e um plano Food Fraud no qual foram descritas as possíveis formas intencionais ou não de contaminação e adulteração em insumos utilizados pela empresa”.
A Europa continua a viver na incongruência quanto a estratégias a delinear para a área militar e para a área policial e basta observar o que se passou na última cimeira da NATO para se perceber o desfasamento de ideias quanto a políticas comuns cujo fim último é a protecção dos cidadãos.
Por mais que nos custe admitir, os consumidores estão cada vez mais vulneráveis a contaminações intencionais com diversas proveniências com enormes danos na população, nas empresas e nos governos.
Os decisores políticos têm que englobar no conceito de segurança interna os agentes do sector alimentar pois as contaminações intencionais serão mais um ingrediente da ementa de desafios que teremos que enfrentar no presente século.
Estes problemas não se passam só em território americano como muitos ainda pensam, são também uma realidade cada vez mais europeia para a qual urge criar soluções rápidas como o fizeram os EUA, após a queda das torres gémeas em Setembro de 2011 para o sector empresarial do fabrico, embalamento e distribuição dada a logística multidimensional a que obriga alimentar as populações a nível global.
A defesa alimentar encontra-se generalizada em território americano, a caminhar na Europa e com grande atraso em Portugal.
De acordo com Severino e Almeida14: “o tema não pode ser ignorado por nenhuma empresa que opere em mercados internacionais ou que tenha bons sistemas de gestão implementados”.
A complexidade das vastas cadeias de abastecimento globais torna-as vulneráveis a contaminações intencionais, adulteração e fraudes alimentares, promovidas por grupos terroristas cujas células se encontram disseminadas mundialmente inclusivamente em países que exportam géneros alimentícios para a Europa. E daí a premente necessidade de melhorar os controlos sobre agentes biológicos e toxinas. Aliás, uma preocupação manifestada pela Organização Mundial de Saúde.
Embora a ameaça da contaminação intencional e maliciosa seja uma realidade do terrorismo alimentar, os decisores políticos europeus ainda não definiram legalmente a defesa alimentar e muito menos a enquadraram na legislação. O mais próximo encontrado foi a Directiva 1082/2013/UE15.
Em Portugal, ainda que o Conceito Estratégico de Defesa Nacional de 2013 faça referência aos múltiplos perigos que espreitam o sistema alimentar, reconhecendo vulnerabilidades, nem assim deixamos de fazer depender o enquadramento legal da defesa alimentar da legislação europeia para o sector. Basta um périplo pelos entrepostos comerciais de algumas das mais significativas empresas do sector a operar em território nacional para perceber a nenhuma sensibilidade para o problema ou sequer percepção do mesmo.
A defesa alimentar foca-se mais na protecção dos abastecimentos de géneros alimentícios de acções perpetradas por organizações criminosas que actuam em rede à escala global, tal como qualquer multinacional ligada ao tráfico de estupefacientes a exemplo dos cartéis mexicanos.
O comércio global de géneros alimentícios assenta a sua actuação numa expansão à escala planetária o que o torna vulnerável aos efeitos de crises económicas aliadas às dificuldades de rastreabilidade, dada a dimensão do trajecto dos bens alimentares, o que os torna muito permeáveis a contaminações deliberadas perpetradas por grupos criminosos com ligações transnacionais caracterizadas pela sofisticação tecnológica, pelo que o enfoque da questão deverá ser redireccionado para as cadeias de abastecimento dos entrepostos comerciais onde deverá prevalecer uma gestão de risco apoiada em referenciais de certificação, com vista à defesa alimentar ou seja uma espécie de Arte da Guerra16 de Sun Tzu.
Por mais estranho que possa parecer, é de uma verdadeira guerra que se trata em defesa das cadeias de abastecimento que permitem alimentar milhares de seres humanos à escala global.
No pós 11 de Setembro de 2001, os EUA tomaram várias medidas no sentido de israelizar17 o sector alimentar impondo às empresas ligadas ao sector novas regras de acesso a todas as fases da produção e comercialização, passando a uma questão de segurança nacional18,19.
A Europa terá, em breve, problemas agravados pela questão que todos teimam em não querer ver que é a imigração. Esta arrasta consigo várias questões para dentro das fronteiras da União e o reforço da Frontex20 é um prenúncio do que está a acontecer e do que há-de vir não só a este nível bem como na área alimentar, pois ninguém pense que os recursos são infinitos e que os géneros alimentícios são um bem inesgotável e um direito adquirido.
Os estados, com a ajuda da comunicação social, estão a filtrar muitos assuntos que virão ao conhecimento de todos com a «queda» da Alemanha e da França por implosão.
A Europa, gostem ou não os decisores políticos, terá que israelizar a sua segurança interna, da qual faz parte a defesa alimentar, se quiser minimizar os efeitos de problemas maiores como a comercialização ilegal de aditivos alimentares como os tão polémicos sulfitos e as escandalosas fraudes alimentares em formato substituição, diluição e adição.
As cadeias alimentares são cada vez mais um alvo de possíveis ataques terroristas em que se faz da doença uma arma contra a saúde humana o que nos transforma em alvos fáceis do terrorismo biológico e alimentar, cujo problema não é só americano como já foi dito. E um exemplo dessa irresponsabilidade é que desde os ataques do 11 de Setembro de 2001 que monitorizamos infraestruras críticas e telecomunicações, descurando-se o sector agrícola e as indústrias alimentares. O mundo não se resume à Europa. E, como outros países, Portugal importa a maioria dos géneros alimentícios que consome.
“Também a contaminação de alimentos e bebidas com o objetivo de envenenar inimigos fez sempre parte do arsenal em situações de conflito, atos de terrorismo ou de criminalidade21”.
Os responsáveis políticos, entre outros actores, têm que assumir publicamente, sem rodeios ou engenharias semânticas, que o terrorismo biológico é uma realidade para a qual os estados têm que urgentemente estar preparadíssimos pois o uso ilegítimo de microrganismos ou toxinas obtidas de organismos vivos de forma a provocar doenças que conduzem à morte de milhares de consumidores deixou de ser ficção. São acontecimentos que abalam as fundações dos estados de direito com o surgimento de graves crises económicas, fome e intimidação de governos perante as organizações do crime.
“Num mundo globalizado, onde ocorre a exportação entre países atingindo um largo número de indivíduos, os géneros alimentícios podem constituir um alvo particularmente vulnerável para adulteração. Falhas nos controlos ou sistemas vulneráveis conduziram durante décadas a sucessivos acontecimentos de contaminação intencional, associados aos produtos alimentares, causando impacto em vários níveis, mais seriamente por levar à doença e morte22”.
Muitos consumidores julgam que a obtenção de agentes infeciosos é algo que só acontece no cinema quando é do mais fácil pois requerem pouco conhecimento e pior ainda é um tipo de ataque que é barato e de baixa tecnologia e basta ver os gravíssimos prejuízos que um fungo como o Ug9923 causa na produção e no estoque de trigo a nível mundial.
A juntar ao já de si problemático bioterrorismo temos outras ameaças ao fornecimento mundial de alimentos como a massiva complexificação do sector com modificações genéticas, uso massivo de pesticidas, instabilidade do clima com o aquecimento global, a falta de água provocou, por exemplo, com que países como a Arábia Saudita deixassem de produzir trigo. O uso excessivo de soja e de milho causa alterações na diversidade natural que, por sua vez, leva ao fortalecimento de pragas destruidoras de culturas, para além dos supervírus que num ápice devastam o globo. A título de exemplo, poderemos mencionar o fungo Phytophthora ramorum24.
Por esta pequena resenha poderemos discernir os enormes desafios que se colocam aos estados e às organizações que promovem a gestão do risco nas cadeias de abastecimento.
Há um sério problema do qual nenhum decisor político quer falar, que é o esgotamento das cadeias globais de abastecimento muito vulneráveis a ataques promovidos por organizações criminosas com consequências incalculáveis para segurança dos estados e da populações em geral, mas que os responsáveis pelas áreas da segurança interna e da justiça, quer a nível interno quer a nível externo, teimam em não confrontar a realidade e, mais grave, não promover uma estratégia que a todos prepare, pois o problema não é, mais uma vez, só americano e sim de todos. E, para além dos graves problemas advindos de ataques terroristas, há ainda que contabilizar a violência que gerará entre a população, a fim de ter acesso a géneros alimentícios.
“Todos os anos, os consumidores de todo o mundo são enganados ao comprar produtos alimentares caros e falsificados. Um estratagema favorecido por criminosos é a má-etiquetagem intencional e deturpação dos alimentos como artigos de luxo, ou originários de determinados países, permitindo-lhes aumentar os preços. Uma estimativa recente, baseada em dados do Food Standards Agency do Reino Unido, sugeriu que a fraude pode afetar até 10 por cento de todos os alimentos comprados no país. Um exemplo é o de salmão “selvagem” que, estima-se, é na verdade peixe cultivado em fazendas em um em cada sete casos. Mas não é simplesmente uma questão de pessoas que estão sendo enganadas para acreditar que estão comendo comida superior. Em apenas um exemplo do potencial do comércio de produtos alimentares falsificados com risco de vida, milhares de bebês chineses ficaram doentes em 2008 depois de beber leite em pó contaminado contendo melamina, um produto químico usado normalmente em plásticos. Ainda que o produto químico seja banido para uso em alimentos, ele é adicionado a leite diluído em água para tornar o líquido aparentemente mais rico em proteínas quando testado. As consequências desta crise alimentar foram sentidas a nível internacional, com o temor de que os produtos contaminados pudessem ter atingido outras partes do mundo. Houve também casos em que produtos químicos perigosos foram encontrados em alimentos fraudulentos no lugar de outros aditivos mais caros e legítimos25”.
Associados ainda aos princípios orientadores da defesa alimentar e que justificam a sua implementação a nível global estão outros factores que têm conduzido a um aumento dos preços dos bens alimentares, mas que não é politicamente assumido, nem discutido em público.
Quando se faz referência a esses factores estamos a falar da escassez de água, a erosão dos solos, condições climáticas adversas, os preços do petróleo, o crescimento da população, o facto de as pessoas terem deixado uma alimentação de subsistência para consumirem mais carne, ovos e leite, o que obriga a extensas pastagens e produção de grão para alimentar o gado.
Na cadeia agroalimentar os alimentos poderão ser alvo de actos criminosos nas fontes de abastecimento de água, no transporte, nos produtores, nos manipuladores de alimentos, nas estruturas de produção, no armazenamento, na restauração e nos laboratórios agrícolas e alimentares.
E é exactamente nestes pontos nevrálgicos que a utilização de armas biológicas poderá ocorrer, dada a sua vulnerabilidade motivada por factores como uma logística complexa que mais problemática se torna quando os géneros alimentícios têm origem em zonas de tensão e de conflito, onde a organização dos estados é anómica o que diminui a vigilância das autoridades locais face à utilização deliberada de toxinas.
“As suspeitas de existência de 15 transportadores (cargo freighters) mundiais com ligações a organizações terroristas, aumentam ainda mais a probabilidade destes ataques26”.
O intrincado drama latente a nível global conduziu à externalização da segurança alimentar convergindo-a no novo paradigma que é a defesa alimentar, porque é de uma guerra que estamos a falar, quer os decisores políticos apreciem ou não.
Perante os assombrosos desafios que este século nos colocará, cada vez mais haverá necessidade de fazer uso das metodologias militares na defesa nas cadeias de abastecimento de géneros alimentícios. Mais haverá uma israelização 27 no modus operandi, a fim de mantermos os alimentos capazes de serem consumidos pelos seres humanos, pois é a segurança interna de cada Estado que será posta gravemente em causa.
Paula Severino e Domingos Almeida, na obra intitulada Food Defense, definem defesa alimentar como sendo: “o domínio da proteção do sistema alimentar que se ocupa da prevenção de adulterações ou contaminações intencionais dos alimentos que os tornem prejudiciais à saúde e que sejam motivadas ideologicamente como, por exemplo, num ato de terrorismo”.
Há que estender a defesa alimentar para fora das certificações atribuídas às empresas, garantir padrões mínimos de segurança em territórios longínquos é o primordial objectivo aquando da importação para o espaço da UE.
Na senda de José Guerra28: “a interdependência entre países tornou-se tão intensa que, pela primeira vez na história da humanidade, o “efeito borboleta” se pode verificar, sem estranheza, nas relações económicas, nas migrações humanas ou nas interações políticas entre Estados. No entanto, este novo mundo imaterial e estas fronteiras mais porosas não potenciaram apenas o incremento das transações comerciais lícitas ou dos fluxos de pessoas entre países. Este novo ambiente internacional proporcionou, também, o aparecimento, à escala global, da chamada “criminalidade organizada transnacional”, uma realidade até então circunscrita a espaços geográficos específicos ou a fenómenos criminais isolados. Áreas de criminalidade como o terrorismo, o tráfico de droga, o tráfico de seres humanos, as diversas formas de fraude ou o roubo e o furto organizados passaram a constituir o objeto de atividade de organizações criminosas de dimensão transnacional, que rapidamente passaram a dominar a logística, os circuitos e os mercados de abastecimento de produtos ilícitos, que têm na corrupção um instrumento crucial de facilitação das suas atividades e utilizam sistematicamente o branqueamento como método de introdução dos proventos dessas atividades nos circuitos financeiros legítimos”.
A crise dos cereais demonstrou a fragilidade dos sistemas no que tange à gestão de crises alimentares, mesmo em países tradicionalmente mais organizados houve dificuldades em encontrar soluções e isto num cenário não deliberado. E daí ser fundamental os decisores políticos terem consciência que a ameaça do terrorismo paira sobre as cadeias alimentares e que só por si as medidas implementadas no âmbito da segurança alimentar já não são suficientes face ao grau de ameaça. A relativa facilidade com que o urânio é transportado já deveria ser motivo para deixar as autoridades de vários países preocupadas.
O sector alimentar envolve um tão grande número de actores num cenário composto de uma tal vastidão que só uma externalização da segurança alimentar para conceitos como a defesa alimentar, ou seja, uma cooperação entre serviços policiais e militares, à semelhança do que já acontece no actual sistema de segurança interna, conseguirá, de alguma forma, manter as cadeias de abastecimento incólumes a actos premeditados.
A maioria dos consumidores europeus não tem noção das fronteiras de fome e zonas de conflito que caracterizam o transporte de géneros alimentícios. E que as empresas do sector, quando importam alimentos, acarretam também ameaças e riscos que subsequentemente afectam diferentes regiões.
É um facto consumado a insegurança transnacional, «aceitação da ideia que o mundo atual se caracteriza por um ambiente infinitamente complexo e caótico29», onde, só por si, o quadro legislativo europeu implementado para a segurança alimentar não basta, face à dimensão de problemas como conflitos regionais, criminalidade organizada, terrorismo, narcotráfico, crimes ambientais, migrações, corrupção que mina as estruturas dos estados, que não podemos dissociar do conceito do «prado ao prato».
Apesar das medidas de segurança alimentar da UE serem das mais rigorosas, os decisores políticos não podem esquecer que o mercado é global e que a extensão das cadeias agroalimentares é tridimensional, e que será na defesa alimentar que assentarão as garantias alimentares devido à externalização da segurança alimentar.
“As ameaças transnacionais têm favorecido uma tendência para a externalização da segurança interna e a internalização da segurança internacional”30.
O foco da questão está na defesa alimentar da produção primária, da indústria da distribuição e da comercialização dos alimentos e respectivas rotas de transporte.
É notória a cada vez maior vulnerabilidade de todo o sector à panóplia de ameaças, dada a dimensão dos mercados onde toda a rede de comércio se desenvolve, o que cria condições a correlações conjecturais com agentes infecciosos como a Enterobacter Sakazakii 31 e microrganismos como a Mycobacterium Spp 32.
A alimentação é um veículo para a disseminação de agentes perigosos e, como tal, um alvo de contaminações intencionais, pelo que a criação de novas abordagens é periclitante, como a aplicação de um sistema de normas de certificação.
Segundo Paula Severino33: “na UE, a legislação da defesa alimentar ainda não teve um lugar bem definido. O país que mais se aproximou dos desenvolvimentos dos Estados Unidos foi o Reino Unido, ao criar e publicar a especificação técnica PAS96, Guide to Protecting and Defending Food and Drink from Deliberate Attack, que fornece orientações para proteção dos alimentos, pela Instituição Britânica, BSI.”
De acordo com Ana Lino34: “Portugal apresenta-se ainda muito atrasado no que diz respeito a adoção de medidas de defesa alimentar, em comparação com os seus países vizinhos. O Governo de Portugal estabeleceu um Conceito Estratégico de Defesa Nacional, no qual estão definidos aspetos de estratégia de defesa e segurança nacional e onde reconhece que a alimentação poderá ter uma incidência estratégica, uma vez que é bastante vulnerável a atos de adulteração35”.
Pelo acima descrito, é com relativa facilidade que discernimos que o decisor político, quer nacional quer europeu, olha para o conceito de defesa alimentar partindo do princípio que o ‘Pacote de Higiene’ adotado pela Comissão Europeia, em 2004, só por si, assegura o suficiente problemas de maior.
O legislador, quer europeu quer nacional, esqueceu-se que a segurança alimentar (food safety) externalizou-se e que o Regulamento n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro 2002, o Regulamento n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, o Regulamento n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, o Regulamento n.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004 e o Regulamento n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, funcionam num sentido mais preventivo, quando a necessidade deslocou o paradigma para jusante, o que implica que a actuação tenha que ser levada a cabo para lá das fronteiras, ou seja, de fora para dentro e não só quando os produtos chegam ao espaço da UE.
Os decisores políticos não podem esquecer que há uma simbiose entre terrorismo e organizações criminosas, ou seja, uma macrocriminalidade que actua de forma externalizada. E, mais uma, vez os políticos europeus, por força do hábito pós segunda guerra mundial, empurram para que os americanos resolvam, como acontece com as questões militares na Europa. No que tange à defesa alimentar (food defense), acontece exactamente o mesmo e basta estarmos atentos às palavras de Ana Lino e de Paula Severino.
Há um feroz comércio ilícito a nível global que, cada vez mais, visa as cadeias de abastecimento alimentar, cujo modus operandi é externo às fronteiras, ou seja, ataca de fora para dentro com a «preciosa ajuda» da porosidade política que caracteriza certas regiões, como a África Ocidental e a Ásia Central, de onde nos chegam muitos bens alimentares.
Politicamente, os decisores têm que perceber que o epicentro do problema está na sua externalização e que a actual fase e vindouras assentam numa aposta na defesa alimentar das cadeias de abastecimento e entrepostos comerciais, pois de outra forma será impossível preservar a garantia alimentar das populações.
Segundo as palavras de Carlos Branco36: “o grande desafio da Europa reside noutra frente, e esse será seguramente muito longo e complicado. Um desafio que poderá obrigar a Europa a israelizar-se, no sentido de reforçar todas as suas estruturas de segurança, «contra os grupos subversivos que proliferam no seu interior»”.
A fim de concretizar a garantia alimentar dos cidadãos, torna-se imperioso o recurso à implementação de normas certificáveis como a IFS Food versão 637, BRC Food versão 738 e a FSSC 2200039 e de metodologias como CARVER Shock40, TACCP41, VACCP42, HACCDP43, HARPC44 e ORM45.
A implementação destas normas deve-se a contaminações deliberadas da cadeia alimentar através de agentes químicos, físicos, biológicos e radiológicos, dado o cenário de guerra em que nos encontramos, por mais que a Europa não queira admitir.
A defesa alimentar busca proteger a integridade dos produtos de agentes químicos, como a Ricina e o Cianeto, e de agentes biológicos, como o Bacillus anthracis e a Toxina botulínica.
As normas da Iniciativa Global para Segurança de Alimentos (GFSI), como é a International Featured Standards (IFS), British Retail Consortium (BRC) e Food Safety System Certification (FSSC 22000), visam prevenir a contaminação intencional da cadeia alimentar.
Estamos a falar de verdadeiras incursões militares na defesa da integridade dos alimentos ao longo de todo um muito sinuoso percurso com implicações nas economias globais.
“Do mesmo modo, constata se uma dimensão interna da segurança externa, abrindo-se cada vez mais o campo para uma atuação reforçada das forças armadas no quadro de segurança interna. Apesar dos persistentes conflitos e obstáculos corporativos, pugna-se pela sistematização de missões conjuntas, complementares, flexíveis, adaptáveis e em parceria”46.
O abastecimento implica elementos móveis, como navios, camiões, comboios, aviões, entre outros, o que aumenta a complexidade, elevando o risco, associados a países com maior ou menor grau de instabilidade regional.
Aferir o risco das cadeias de abastecimento implicará um maior ou menor número de certificações da parte das empresas, pois as ameaças são reais e basta observar que a maior parte das fontes de matérias-primas se localizam em zonas de tensão e conflito, pelo que urge externalizar a segurança do espaço da UE para as regiões de origem dos produtos.
Segundo Lima47, tal como Lino e Severino o demonstraram anteriormente: “existem claras diferenças entre a política norte-americana e a europeia no que diz respeito à protecção da cadeia de abastecimento. Pelos motivos óbvios, a primeira é mais agressiva resultando no surgimento de várias iniciativas refletindo sobretudo a preocupação de se reduzirem as ameaças terroristas, enquanto a postura da União Europeia, menos activa e mais baseada em normas mundiais, evidencia um maior cuidado quanto às implicações de eventuais medidas na estrutura económica da sua comunidade”.
É por demais evidente que o decisor europeu ainda não entendeu que externalizar a segurança alimentar para além das fronteiras é necessário e que, apesar da eficácia do pacote de higiene implementado pela UE, só por si, já não basta. A conjuntura internacional obriga a adoptar outras medidas que caracterizam a defesa alimentar.
“Um conceito de segurança interna não pode existir sem uma dimensão externa, uma vez que a segurança interna está, em grande medida, cada vez mais dependente da segurança externa. A cooperação internacional da UE e dos seus estados-membros, tanto a nível bilateral como multilateral, é essencial para garantir a segurança e proteger os direitos dos nossos cidadãos, assim como para promover a segurança e o respeito pelos direitos no estrangeiro”48.
Há que colocar de lado uma certa mentalidade de que a realidade europeia é diferente da americana, porque não é. O que tem acontecido é os americanos estarem a fazer o trabalho que couberia aos europeus em matéria de defesa, como também nos assuntos de segurança. E prova disso é a dependência dos europeus face às informações americanas.
É comum na Europa teorizar-se muito face aos problemas, mesmo quando é do conhecimento geral que a fraude alimentar aumenta a cada passo, devido a factores como a complexidade das cadeias de abastecimento, onde redes do crime organizado se infiltram na posse de agentes biológicos, como a varíola, o carbúnculo, o botulismo, a peste e a tularémia. Os EUA, no pós 11 de Setembro, são o melhor exemplo do que é ser alvo de ataque de esporos de carbúnculo.
Estamos envolvidos numa guerra, independentemente das opiniões contrárias alicerçadas em visões naïfs da geopolítica mundial, que só se combatem os seus efeitos com uma externalização da segurança alimentar, ou seja, sair da visão demasiado intrafronteiras em detrimento de uma conspecção extraterritorial apoiada numa estratégia militar de aplacamento do comércio ilícito.
Lima disse que49: “a vulnerabilidade do transporte marítimo não é recente, nem a sua identificação algo novo. Os recentes acontecimentos terroristas despertaram no entanto considerações quanto à necessidade de se garantir a segurança de um sector bastante atrativo para os terroristas”.
Não podemos esquecer que qualquer ameaça afectará sempre toda a cadeia devido à interdependência da indústria global e um bom exemplo é a adulteração de produtos farmacológicos, dada a sofisticação na armazenagem, no manuseamento e no transporte que torna este sector muito vulnerável ao terrorismo biológico e químico.
As ameaças perpetradas por operações delituosas obrigam a que a segurança alimentar se externalize numa defesa alimentar capaz de fazer face à macrocriminalidade em que se transformou a simbiose crime organizado e terrorismo, o que cria desafios às políticas europeias, como os perigos químicos e biológicos que, embora o actual modelo de segurança alimentar seja sólido, não é suficiente face ao sobredimensionamento causado pelos múltiplos perigos que ameaçam as cadeias de abastecimento globais.
E daí surgir com a externalização da segurança alimentar para a defesa alimentar, uma militarização necessária do sector alimentar, dados os inúmeros perigos que flagelam várias zonas do globo.
As estruturas militares poderão contribuir com tecnologia que dominam e aplicá-la na área do cultivo e do posterior transporte para os diversos mercados mundiais, através de sistemas de alerta usados na detecção de mísseis, em cenário de guerra, e empregá-los de modo a alertar para ameaças na produção agrícola e movimentos geoespaciais de indivíduos em complexos industriais e em meios de transporte numa espécie de intersecção da segurança alimentar com o Know-how50 militar [informações, tecnologias, técnicas e procedimentos], a fim de diminuir as muitas vulnerabilidades.
A promessa de vingança do governo iraniano pela morte do general Qassem Soleimani pelos EUA traz para o terreno novamente a forte possibilidade do uso de agentes patogénicos como meio bélico em qualquer ponto da imensidão que são as cadeias de abastecimento, pelo que a externalização da segurança alimentar na variante defesa alimentar mais do que nunca é uma necessidade premente, numa Europa cuja defesa não passa do papel e a segurança prima por uma Europol que pouco mais é do que um rooter51.
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1 O conceito “Food Defense” consiste em todas as atividades para prevenir a contaminação intencional dos produtos alimentares por agentes biológicos, químicos ou radioativos que têm probabilidades razoáveis de ocorrer no decurso da sua produção e distribuição. Desde há alguns anos, o tema Food Defense é prioritário para a FDA (Food and Drug Administration). Os referenciais de segurança alimentar, tais como IFS Food, BRC Food e FSSC 22000, já incluem esta temática nos seus requisitos. É precisamente este o motivo pelo qual muitas empresas estão a proceder ao desenvolvimento e implementação de um sistema adequado de Food Defense que garanta o cumprimento das disposições estabelecidas nestes referenciais.
2 O conjunto de normas de produção, transporte e armazenamento de alimentos visando determinadas características físico-químicas, microbiológicas e sensoriais padronizadas, segundo as quais os alimentos seriam adequados ao consumo refere-se a Alimento Seguro ou Alimento Adequado ao Consumo. Estas regras são, até certo ponto, internacionalizadas, de modo que as relações entre os povos possam atender as necessidades comerciais e sanitárias. Alegando esta razão, alguns países adotam “barreiras sanitárias” a matérias-primas agropecuárias e produtos alimentícios importados. Um conceito importante na garantia de um alimento saudável é o dos «perigos», que podem ser de origem biológica, química ou física.
3 A Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (sigla: EFSA) é um organismo da União Europeia que visa fornecer à Comissão Europeia e ao público pareceres científicos independentes sobre a segurança alimentar e os riscos possíveis na cadeia alimentar «da quinta até à mesa».
4 Fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE.
5 Transposição da Diretiva 91/496/CEE e contraordenações aplicáveis.
6 Obrigatoriedade de serem efetuados controlos veterinários a determinados produtos provenientes de países fora da UE, indicação de como esses controlos devem ser efetuados e, entre outros aspetos, obrigações do interessado no carregamento, cooperação com outras entidades com intervenção no ato de controlo, como a AT.
7 Transposição da Diretiva 97/78/CE e contraordenações aplicáveis.
8 Estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.
9 Estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.
10Determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios.
11Toxinas naturais (toxinas paralisantes, neurotóxicas, amnésicas e diarreicas, ciguatoxinas), toxinas microbianas (toxinas e micotoxinas), metabólitos tóxicos de origem microbiana (histaminas e tetrodotoxinas), contaminantes inorgânicos tóxicos, anabolizantes, antibióticos, herbicidas, pesticidas, aditivos e coadjuvantes alimentares tóxicos, tintas, lubrificantes, desinfetantes e produtos químicos de limpeza e desinfetantes.
12Bactérias, vírus, parasitos patogénicos e protozoários.
13FIGUEIRA, C.L. Os conceitos de Defesa dos Alimentos (Food Defense) e Fraude em Alimentos (Food Fraud) aplicados em fábrica de temperos cárneos – um estudo de caso. 2018.81f. Dissertação (mestrado) – Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, Universidade de São Paulo, Pirassununga, 2018, pp. 3.
14SEVERINO, PAULA e ALMEIDA, DOMINGOS. Food Defense – Sistemas de gestão contra o terrorismo alimentar. Agrobook. Publindústria, Edições Técnicas, 2017, p. 5.
15Relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves.
16Tratado militar escrito durante o século IV A.C. pelo estrategista conhecido como Sun Tzu.
17Itálico nosso.
18Bioterrorism Act.
19Food Safety Modernisation Act.
20A agência Frontex, oficialmente Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas, é um organismo da UE que visa prestar assistência aos países da UE na correcta aplicação das normas comunitárias em matéria de controlos nas fronteiras externas e de reenvio de imigrantes ilegais para os seus países de origem. A sua sede localiza-se em Varsóvia, na Polónia. A Frontex coordena a cooperação operacional entre os Estados-Membros no domínio da gestão das fronteiras externas; apoia os Estados-Membros na formação dos guardas de fronteiras nacionais, incluindo a definição de normas de formação comuns; realiza análises de risco; acompanha a evolução da investigação relevante em matéria de controlo e vigilância das fronteiras externas; apoia os Estados-Membros em circunstâncias que exijam assistência operacional e técnica reforçada nas fronteiras externas; e faculta aos EstadosMembros o apoio necessário no âmbito da organização de operações conjuntas de regresso. A Frontex tem ligações com outros parceiros comunitários e da UE responsáveis pela segurança das fronteiras externas, designadamente a Europol, a Cepol (Academia Europeia de Polícia) e a Olaf (Organismo Europeu de Luta Antifraude), bem como pela cooperação no domínio aduaneiro e dos controlos fitossanitários e veterinários, a fim de promover a coerência global nesta matéria. Também reforça a segurança nas fronteiras, assegurando a coordenação das acções dos Estados-Membros na aplicação de medidas comunitárias relacionadas com a gestão das fronteiras externas.
21SEVERINO, PAULA RITA DE SOUSA. Food Defense e a sua relação com as normas IFS V6, BRC V7 e FSSC 22000. Dissertação para a obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Alimentar – Qualidade e Segurança Alimentar. Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa. 2016, p. 04.
22SEVERINO, PAULA RITA DE SOUSA. Food Defense e a sua relação com as normas IFS V6, BRC V7 e FSSC 22000. Dissertação para a obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Alimentar – Qualidade e Segurança Alimentar. Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa. 2016, p. 04.
23Ferrugem-negra é um sinônimo da ferrugem do colmo do trigo, causada por Puccinia graminis f. sp. tritici. Denominou-se Ug99 uma variante (raça fisiológica) do fungo causador da ferrugem do colmo que foi identificada, inicialmente, em Uganda, na África, em 1999, daí o nome. Essa variante superou a resistência de um gene amplamente utilizado pelos programas de melhoramento de trigo em todo o mundo (Sr31), sendo potencialmente mais destrutiva que outras variantes do fungo já existentes. Em decorrência da uniformidade genética das cultivares de trigo, a raça se espalhou rapidamente para outros países da África, atingindo também alguns países do Oriente Médio. Essa variante ainda não foi detectada no Brasil, nem em outros países produtores de trigo no continente Americano, como Uruguai, Argentina, Canadá e Estados Unidos.
24Phytophthora ramorum é um protista da classe Oomycetes que produz a infecção denominada morte repentina do Roble, que afecta às espécies de roble e a outras árvores e arbustos morrendo rapidamente.
25Foco em: Tráfico Ilícito de Produtos Falsificados e Crime Organizado Transnacional. UNODC. Produtos falsificados. 2014, p. 6.
26LIMA, JONAS ANDRÉ RODRGUES HENRIQUES (2006). O Impacto do Terrorismo Nas Cadeias Globais de Abastecimento. Editora Universidade do Porto. Série Para Saber, 6, 2006, p. 69.
27Itálico nosso.
28Seminário Internacional Criminalidade Organizada e Estado de Direito. 1.º Painel O Estado, as Políticas Públicas e a Cooperação Internacional face à Criminalidade Organizada. i. A cooperação penal internacional no combate à criminalidade organizada. 2016, p. 10.
29SARMENTO, CRISTINA MONTALVÃO – Poder e Identidade. Desafios de Segurança, Atas do II Colóquio de Segurança Interna, Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna. Lisboa: Almedina, 2006, p. 161.
30NUNES, I. F., 2016. Segurança na União Europeia. Em: R. Duque, D. Noivo & T. d. A. Silva, edits. Segurança Contemporânea. Lisboa: Pactor, p. 296.
31Bactéria patogênica oportunista Gram-negativa, em forma de bastonete, que pode viver em locais muito secos.
32Mycobacterium ou micobactéria é um género de actinobactérias bacilares, aeróbicas obrigatórias, imóveis e altamente patogénicas, que causam diversas doenças, sendo as mais famosas Hanseníase (lepra) e tuberculose. Possuem a forma de bacilos retos ou levemente curvados, sem a presença de flagelos ou de cápsula, além de não terem formação do endosporo. Apesar das micobactérias não possuírem membrana externa e, por isso, se assemelharem às gram-positivas e o seu alto teor lipídico confere diferenças estruturais importantes na parede. A presença de ácidos graxos no envelope confere uma álcool-ácido resistência (AAR) – retendo fucsina básica pela parede mesmo na presença de álcool e ácido durante a coloração de Gram. Microorganismo intracelulares, que infectam e proliferam-se dentro de macrófagos.
33SEVERINO, PAULA e ALMEIDA, DOMINGOS. Food Defense – Sistemas de gestão contra o terrorismo alimentar. Agrobook. Publindústria, Edições Técnicas, 2017.
34LINO, ANA TERESA ALVES. Estudo comparativo entre a norma de certificação GLOBAL G.A.P e ISO 22000:2005 na prevenção do terrorismo alimentar nas empresas agroalimentares. Dissertação apresentada ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo para obtenção do Grau de Mestre em Gestão das Organizações, Ramo de Gestão de Empresas, 2018, pp. 34.
35Governo de Portugal, 2013.
36BRANCO, Carlos (General). Revista Visão. Terrorismo ganhou vida própria dentro das fronteiras europeias. 2016.
37O IFS Food é um padrão para a auditoria de empresas que processam alimentos ou empresas que embalam produtos alimentares soltos. O IFS Food é aplicado somente quando o produto é “processado ou manuseado” ou se houver risco de contaminação durante a embalagem primária.
38O British Retail Consortium (BRC) publicou pela primeira vez seu Padrão Global para Segurança de Alimentos, em 1998. Desenvolvido para ajudar a indústria de alimentos a cumprir as leis de segurança de alimentos do Reino Unido e da UE, tornou-se uma referência internacionalmente reconhecida por melhores práticas em segurança, qualidade e responsabilidade de alimentos, com mais de 17.000 sites certificados pela BRC em todo o mundo.
39Sistema de gestão de segurança dos alimentos.
40É uma ferramenta ofensiva de priorização de metas que foi adaptada para uso no setor de alimentos. Essa ferramenta pode ser usada para avaliar as vulnerabilidades num sistema ou infraestrutura a um ataque.
41Avaliação de Ameaças e Pontos Críticos de Controlo.
42Avaliação de Vulnerabilidades e Pontos Críticos de Controlo.
43Análise de perigos e pontos críticos de controlo e de defesa.
44Análise de perigos e riscos com base em controlos preventivos.
45Gestão de risco operacional.
46ELIAS, LUÍS ANDRÉ. As dimensões externas da segurança interna. A externalização da segurança interna. As dimensões globais, europeia e lusófona. 2013, p. 16.
47LIMA, JONAS ANDRÉ RODRIGUES HENRIQUES. O Impacto do Terrorismo Nas Cadeias Globais de Abastecimento. Editora Universidade do Porto. Série Para Saber, 6, 2006, p. 100.
48A «Estratégia Europeia de Segurança Interna» foi um documento adotado pelo Conselho (Justiça e Assuntos Internos) na reunião de 25 e 26 de fevereiro de 2010, e aprovado pelo Conselho Europeu de 25 e 26 de março de 2010.
49LIMA, JONAS ANDRÉ RODRIGUES HENRIQUES. O Impacto do Terrorismo Nas Cadeias Globais de Abastecimento. Editora Universidade do Porto. Série Para Saber, 6, 2006, p. 105.
50Itálico nosso.
51Itálico nosso.
Mestre em Relações Internacionais com o Mundo Árabe e Islâmico.