Nº 2651 - Dezembro de 2022
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Juramento de bandeira para cidadãos civis? Uma ideia mais do que interessante
Brigadeiro-general
Henrique José Pereira dos Santos

Primeiro estranha-se, depois entranha-se

(Fernando Pessoa, 1920)

 

1. Introdução

Quando pela primeira vez tomei conhecimento da existência de uma cerimónia de juramento de bandeira para cidadãos civis em Espanha, considerei o evento um pouco estranho, na medida em que sempre associei tal tradição a uma especificidade militar, que não se enquadrava noutro contexto que não o da assunção da condição militar pelos cidadãos que, por esta via, passavam a ser militares na sua plenitude. Não deixei, por isso, de me interessar pelo assunto e procurar perceber melhor esta realidade, de forma a avaliar da sua aplicabilidade, utilidade e eventuais vantagens, a nível nacional. E, à medida que fui descobrindo e compreendendo melhor as diferentes vertentes desta ideia, tenho de reconhecer que a mesma se “entranhou” de forma cada vez mais marcada no meu conceito de plena cidadania.

A tradição do juramento de bandeira (ou algo vagamente similar) remonta à Roma antiga. Em diferentes formatos e com finalidades distintas, atravessou a História e chegou até aos nossos dias. Sob a forma de um compromisso com a Nação, de promessa de respeito pelas obrigações decorrentes de um cargo público ou ainda de um ato de cidadania e de aproximação ao todo coletivo, esta cerimónia materializa uma das melhores formas de incentivar o espírito de pertença ao todo coletivo, comprometendo aquele que a assume voluntariamente como um membro pleno da comunidade, conscientemente dedicado ao bem comum.

O modelo adotado nem sempre foi (ou está) centrado na profissão militar. Como veremos, foi e é largamente utilizado nas escolas de diferentes níveis de ensino, em momentos de necessidade de exaltação do espírito patriótico ou simplesmente como vontade voluntária do cidadão de se comprometer na defesa do interesse coletivo. Deste modo, esta cerimónia deve ser vista muito para além do tradicional simbolismo associado ao juramento de bandeira habitualmente efetuado nas unidades militares, como uma forma de incrementar a ligação do cidadão à sociedade onde se insere, contribuindo para a sua condição de membro de pleno direito.

O mundo ocidental, onde nos inserimos, tem assistido nos anos mais recentes a uma diminuição generalizada do interesse e empenhamento individual relativamente ao todo coletivo, com as consequências conhecidas: quebra de valores de referência, aumento da insatisfação e da contestação coletiva, incremento da perceção de insegurança, diminuição da coesão social, relaxamento do espírito de serviço público, desinteresse pelos assuntos relacionados com a segurança e defesa, enfraquecimento da ligação à história, tradições e cultura nacionais e atenuação dos laços entre gerações, entre tantas outras.

É importante repensar, diversificar e robustecer as diversas formas de nos ligarmos à sociedade a que pertencemos. Para reforçarmos o potencial nacional, para nos reforçarmos como Nação e como indivíduos. Para reforçarmos a massa crítica nacional1. Para além de outros modelos que poderão ser adotados, tais como o Serviço Nacional de Cidadania2 ou o reforço do espírito de voluntariado nacional, o juramento de bandeira para cidadãos civis é uma proposta que merece ser estudada sem preconceitos, colocada ao debate público e implementada de uma forma construtiva, para todos aqueles que se sintam capazes e com vontade de contribuir, de uma forma mais eficaz, para o todo coletivo.

Pretende-se, com este artigo, dar a conhecer um pouco da história e da evolução do juramento de bandeira, em diferentes contextos e, em particular, a cerimónia de juramento de bandeira para cidadãos civis, no formato que atualmente está implementado no país vizinho, extrapolando esta ideia para a sua eventual aplicabilidade em Portugal. Pretende-se dar a conhecer esta realidade que nos é aqui tão próxima, no sentido de garantir uma maior aproximação entre o cidadão e as suas forças armadas, segundo o princípio da importância de uma plena participação cívica na sociedade, incrementando o sentido individual de pertença e de serviço em prol do bem comum.

 

2. Breves apontamentos sobre o juramento de bandeira

A origem da cerimónia de juramento de bandeira perde-se na História. Segundo Daniel Torena3, Professor do Centro de Altos Estudos Nacionais, do Ministério da Defesa do Uruguai, os relatos mais antigos registados de uma cerimónia com afinidades ao que atualmente se designa como tal, reportam à Roma antiga. Inicialmente (século IV a.C.). apenas destinada aos Patrícios (aristocratas) e, a partir do século II a.C., como obrigação para a generalidade dos cidadãos. De acordo com as leis da época, o cidadão romano estava teoricamente ao serviço do Estado durante toda a sua vida e, desta forma, firmava o laço que o unia aos outros cidadãos. Após o fim do Império Romano, já na Idade Média, em particular nos reinos cristãos da Europa medieval, os nobres juravam lealdade a Deus e ao soberano, enquanto os elementos do povo juravam lealdade para toda a vida ao seu senhor.

Em França, após a revolução francesa de 1789, e ainda segundo o mesmo autor, a bandeira tricolor passou a representar a Nação, ganhando um simbolismo materializado na famosa expressão “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”. A soberania residia na Nação, e não no Rei. O juramento de bandeira tornou-se obrigatório para todos os cidadãos que ingressavam no Exército. Com Napoleão, o juramento passou a incluir os alunos das escolas de estudos superiores, fazendo parte da sua formação como cidadãos e como homens livres.

Já nos Estados Unidos da América (EUA), desde os primórdios da sua existência, o juramento de bandeira4 era realizado principalmente nas escolas. As Universidades de prestígio também prestavam honras à bandeira, como forma de criar um espírito patriótico e de unidade da Nação. O modelo atualmente em vigor data de 1954, realizando-se este juramento anualmente em muitas escolas daquele país. Também na América Latina, em países como o México, Brasil, Colômbia, Argentina e Uruguai, foram incorporados modelos de juramento de bandeira muito centrados nas escolas publicas, como forma de manifestar expressamente a lealdade à bandeira e à Nação, materializando a defesa dos valores republicanos e democráticos e o amor à liberdade, como bens superiores.

A história do juramento de bandeira e das suas diferentes modalidades e objetivos é vasta e merece ser estudada em autores com literatura diversificada sobre o assunto. Para além do já citado Prof. Daniel Torena, recomenda-se a leitura dos estudos da historiadora Isilda Braga da Costa Monteiro, em especial o seu artigo “O Juramento de bandeira. Da mera formalidade à festa militar5. No presente texto citam-se apenas as grandes linhas que definiram esta cerimónia ao longo da História e na atualidade, em alguns dos países que usam esta forma de afirmação da cidadania, incluindo Portugal.

No que ao nosso país diz respeito, usamos como referência o recente texto de João Andrade Nunes, Mestre em Direito e Ciência Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que apresenta um excelente resumo sobre a evolução desta cerimónia entre nós6. Segundo este autor, existem registos de diferentes modelos de juramento de bandeira (ou atos similares) tão antigos como 1516, reiterados em 1570, 1728, 1741 e 1763. Nestas cerimónias, os militares prestavam juramento de fidelidade às bandeiras ou aos estandartes e os civis, detentores de altos cargos (como, por exemplo, regedor, desembargador, chanceler-mor, juízes de fora e alcaides), prestavam juramento como condição para o exercício de funções públicas. Esta obrigação foi perdendo o seu valor a partir de finais do século XVIII, sendo recuperada, em 1866, por Fontes Pereira de Melo, num modelo já bastante próximo do existente na atualidade. A humilhação decorrente do Ultimatum britânico7 fez disparar o culto patriótico e a necessidade de valorização da cultura nacional, tendência que se prolonga mesmo para além da implantação da República. O novo regime recorre também a este ato, como forma de aumentar a coesão nacional e de aproximar a sociedade civil do meio militar. O modelo atualmente em vigor, decorrente do artigo 7.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)8, constitui-se como um ritual de passagem do cidadão comum, essencial para se adquirir a condição militar. É um compromisso individual para com a Pátria e um extraordinário instrumento de enaltecimento do sentido patriótico.

 

3. O juramento de bandeira para civis – como é feito em Espanha

Para além do tradicional juramento de bandeira para militares (sobre o qual não nos debruçaremos neste artigo), Espanha implementou um modelo de cerimónia similar para cidadãos civis, através de uma norma criada pelo Ministério da Defesa, em 2004 (Orden DEF/1445/2004, de 16 de maio, publicada no BOE nº 126/20049), posteriormente atualizada em 2017 (Orden DEF/8/2017, de 9 de janeiro, publicada no BOE nº 13/201710). Nestes documentos encontram-se definidos o objetivo, as condições e a metodologia, bem como outros aspetos relevantes para a realização e a participação neste ato.

De acordo com as instruções divulgadas pelo Ministério da Defesa para a execução da cerimónia11, o juramento (ou promessa) de bandeira para a população civil é um ato militar solene, público, voluntário e individual, cujo objetivo é mostrar a fidelidade e lealdade à nação, através do seu maior símbolo. Refere-se ainda neste documento que a pessoa que o realiza assume o compromisso de contribuir para o bem comum, ser um bom cidadão e defender o interesse coletivo. É, acima de tudo, um compromisso que o indivíduo assume perante si mesmo. Na medida em que a defesa nacional não é um conceito exclusivo das forças armadas, a defesa do país é uma tarefa de todos, resultante da integração das componentes materiais, morais e intelectuais da nação. A cerimónia de juramento de bandeira converte-se, assim, numa perfeita e necessária identificação do povo com as suas forças armadas, estreitando os laços que as unem à sociedade que servem.

Ainda de acordo com a documentação acima referida, as condições para participar nesta cerimónia são apenas ter nacionalidade espanhola, ser maior de idade e não ter sido declarado incapaz por sentença judicial. A fórmula do juramento (ou promessa) é a seguinte: “Espanhóis! Jurais ou prometeis, pela vossa consciência e honra, guardar a Constituição, como norma fundamental do Estado, com lealdade ao Rei e, se preciso for entregar a vossa vida em defesa de Espanha?” A esta pergunta respondem os cidadãos: “Sim, fazemo-lo12. Para integrar esta cerimónia devem os cidadãos manifestar previamente essa vontade, estar presentes com a antecedência necessária para integrarem o ensaio geral e envergar traje adequado, de acordo com o senso comum. O empenhamento individual neste ato não deverá ser repetido no período de 25 anos seguintes à sua realização. De realçar que a participação no juramento de bandeira pode ser requerida por qualquer cidadão civil, de acordo com os requisitos acima indicados, incluindo quem se tenha declarado anteriormente como objetor de consciência.

Estas cerimónias são geralmente muito participadas, frequentemente com centenas de cidadãos a manifestarem a sua vontade de jurarem bandeira. Só no primeiro semestre do corrente ano, de acordo com o planeamento efetuado, esteve prevista a realização de cerca de 40 cerimónias de juramento de bandeira para pessoal civil, em todo o território de Espanha, organizadas por diferentes unidades do Exército, da Marinha e da Força Aérea (ver anexo). Os cidadãos são convidados a beijar individualmente a bandeira, após expressarem o seu compromisso, na presença da comunidade e dos convidados de que se fazem acompanhar. Um aspeto interessante a notar é o de que os jurandos, de uma forma geral, interiorizam este ato de uma forma muito intensa, visível até na preocupação de alguns participantes (em especial as senhoras) envergarem os trajes regionais para o efeito (ver figura 113).

Figura 1 – O beijo da bandeira, que formaliza o compromisso do juramento. De notar o traje típico usado pela participante no ato.

(fonte: Diário Palentino)

 

As cerimónias são antecipadamente publicitadas por diversos meios (ver figura 214), incluindo a disseminação através dos órgãos de comunicação social e das redes sociais, de forma a permitir a atempada inscrição dos cidadãos interessados. A unidade das forças armadas organizadora é localmente responsável pela execução do ato, por todo o planeamento, preparação e destaque dado à cerimónia, garantindo que a mesma decorre com o maior lustre e dignidade. Para os cidadãos residentes no estrangeiro, o ato decorre na respetiva embaixada, sendo normalmente presidida pelo embaixador de Espanha e contando com a presença, sempre que exista, do respetivo adido de defesa. No final do evento, é remetido a cada interveniente um certificado comprovativo da participação no mesmo. Existe também um registo central com a informação relativa a todos os participantes, gerido pelo Ministério da Defesa, que permite manter atualizada a situação geral sobre a evolução da participação neste ato, nomeadamente o respeito pela regra dos 25 anos, anteriormente mencionada.

Embora tendo sido implementada no corrente formato há menos de duas décadas, a adesão dos cidadãos a esta cerimónia tem sido muito significativa, contribuindo com a sua participação, no reforço da coesão interna e no envolvimento de todos nas responsabilidades coletivas. Tudo indica que este é um modelo adequado, positivo e genericamente apreciado pelos cidadãos, que atinge plenamente os objetivos propostos e que, como tal, merece uma análise cuidada, com vista à eventual implantação do mesmo (ou algo de uma forma equiparada), em Portugal.

Figura 2 – Exemplo de cartaz de divulgação da cerimónia de juramento de bandeira para pessoal civil.

(fonte: Ejército de Tierra)

 

4. Uma proposta de modelo a implementar

A concretização de um juramento de bandeira para cidadãos civis em Portugal merece ser previamente estudada, divulgada e discutida, para que seja atingido o pleno sucesso da iniciativa, designadamente uma clara definição dos objetivos, das condições e da metodologia a seguir, bem como uma divulgação generalizada, de forma a garantir a adesão consciente e informada dos cidadãos.

Os principais objetivos desta cerimónia deverão ser o incremento do sentimento de pertença à Nação, o reforço da ligação dos cidadãos às suas forças armadas e do espírito coletivo de defesa e ainda a manifestação individual expressa de disponibilidade para o serviço público, sempre que o país ou os cidadãos dela necessitarem. Deverá ser sempre um ato voluntário, solene, plenamente informado e de caráter individual, reconhecendo o cidadão o seu valor como parte da sua participação cívica e genericamente aceite pela sociedade, que reconhece nos participantes o seu altruísmo e dedicação ao bem comum. O modelo a seguir deverá ser cuidadosamente desenvolvido, de forma a manter o respeito pela ideia geral apresentada ao longo deste texto. Como ponto de partida de uma discussão que se pretende tão abrangente e detalhada quanto possível apresentam-se, em seguida, algumas propostas de linhas gerais para a sua abordagem.

O juramento de bandeira para cidadãos civis deverá ser uma cerimónia pública de caráter nacional, de elevado brio e lustre, enquadrada por uma unidade militar, a realizar em dias de grande simbolismo nacional (por exemplo, 9 de abril, 25 de abril, 5 de maio, 10 de junho, 14 de agosto, 5 de outubro e 1 de dezembro), presidida por um representante de órgão de soberania eleito (Presidente da República, Assembleia da República ou Governo). Idealmente, deverá ser realizada em locais de elevado significado histórico, tais como a envolvente do Castelo de Guimarães, o pátio da Universidade de Coimbra, o Campo de São Jorge (Batalha), os Jardins da Torre de Belém, a Praça do Giraldo (Évora), o promontório de Sagres, entre outros.

A cerimónia será integrada por cidadãos nacionais, maiores, voluntários, sem restrições impostas por sentença judicial, e incluindo objetores de consciência. Deverá ser definido um modelo padrão de cerimónia, curta e intensa, sem discursos, apenas com o toque do Hino Nacional, uma ode à bandeira ou à Nação que ela representa (Camões, Fernando Pessoa) e a execução da fórmula de juramento (ou promessa). Poderá ocorrer em conjunto com a cerimónia militar de juramento de bandeira ou de forma autónoma, relativamente àquela.

Como forma de tornar esta cerimónia mais relevante e a aumentar a consciencialização das pessoas relativamente à importância da mesma, poderá ser associada a outros eventos que permitam fortalecer a ligação dos cidadãos ao todo coletivo e em especial às suas forças armadas, incluindo palestras, demonstrações militares, concertos, exposições, dia de unidades de portas abertas, etc. Importa também considerar a possibilidade da sua realização no estrangeiro, nas respetivas embaixadas, em especial nos países onde a diáspora portuguesa é mais significativa. Tanto quanto possível, esta cerimónia deverá ser enquadrada por uma entidade patrocinada por um órgão eleito, incluindo o Presidente da República, garantindo igualmente o envolvimento das restantes áreas de soberania (Assembleia da República e Governo, com destaque nas áreas da defesa, segurança interna e negócios estrangeiros). Deve igualmente ser considerada a possibilidade da sua realização nas embaixadas portuguesas espalhadas pelo mundo.

O modelo acima proposto é apenas um esboço, uma ideia genérica, cuja discussão, aprofundamento e implementação carece de um grande debate e consenso nacional. Não se pretende copiar outros modelos já existentes, apenas usá-los como ponto de partida para reflexão, comparação e exemplo. Mas, se analisarmos com atenção, esta não é uma ideia verdadeiramente nova, na medida em que já no século XVI cidadãos nacionais com cargos de relevo faziam um juramento deste tipo.

Como evento que visa o fortalecimento do espírito de coesão nacional, a ligação dos cidadãos ao todo coletivo e uma maior integração entre a sociedade e as suas forças armadas, importa destacar que este será um dos poucos atos individuais em que se dá algo, sem pedir nada em troca. E só este facto justifica a reflexão sobre a ideia da implementação de um juramento de bandeira para cidadãos civis.

 

5. Conclusões

As boas práticas, em especial quando já demonstraram a sua utilidade e valor, devem ser analisadas, desenvolvidas e implementadas, no sentido de melhorar a qualidade e o desempenho da sociedade ou de uma qualquer organização. A ideia da criação de uma cerimónia de juramento de bandeira para cidadãos civis, nascida no país vizinho, merece, sem qualquer dúvida, ser estudada e aproveitada no contexto nacional, sem complexos ou qualquer tipo de preconceitos.

Tratando-se de uma cerimónia quase tão antiga como a humanidade, a sua principal finalidade relaciona-se com o fortalecimento da ligação dos cidadãos ao todo coletivo. Embora tenha adquirido, ao longo dos séculos, distintas formas e objetivos, a sua perenidade demonstra ser um modelo dinâmico, útil e de grande valor na consolidação do espírito nacional e no reforço do potencial de qualquer unidade política. Nesse sentido, considera-se a sua implementação como uma enorme mais-valia, até mais, como uma imperiosa e importante necessidade nacional.

Independentemente do modelo a seguir, mais centrado nas questões da segurança e defesa ou da educação, com génese militar ou cívica, mais elaborado ou mais simples, entende-se que o sistema espanhol constitui um extraordinário exemplo e um bom ponto de partida para a criação e implementação de uma cerimónia de juramento de bandeira para cidadãos civis, em Portugal. Tendo como base a importância da demonstração da fidelidade à nação, trata-se de um ato público, da maior solenidade, em que os participantes demonstram de forma voluntária um elevado espírito de cidadania e a sua vontade de participarem, de forma consciente e ativa, nas tarefas e responsabilidades da sociedade onde se inserem. Acima de tudo, trata-se de um evento inclusivo, unificador e de carácter afirmativo, uma celebração onde todos são convidados a participar, independentemente da sua origem, educação, estrato social, profissão, valores pessoais, convicções políticas, religiosas ou outras.

O modelo a adotar no nosso país deverá ser cuidadosamente desenvolvido, através da participação tão alargada quanto possível de todos os que se interessam pelas questões de importância estratégica nacional, em particular os responsáveis políticos, militares, empresários, académicos, jornalistas, influenciadores de opinião e cidadãos, em geral. Entende-se que o juramento de bandeira para cidadãos civis deverá ter um enquadramento militar (ou, pelo menos, o envolvimento de unidades militares), decorrer sob a forma de uma cerimónia pública, de participação voluntária, consciente e informada. Deverá envolver os mais altos dignatários da nação (ou os seus representantes), decorrer em locais e datas de forte conotação histórica nacional e procurar a participação da sociedade, tão abrangente quanto possível.

Sendo uma ideia considerada, à partida, como algo deslocada das habituais práticas nacionais, numa sociedade geralmente pouco familiarizada com o culto e divulgação dos valores pátrios, do incentivo ao envolvimento cívico dos cidadãos na vida coletiva e do fortalecimento do espírito de segurança e defesa merece, no entanto, reflexão e empenho dos responsáveis políticos, tendo em vista a sua concretização e desenvolvimento. Se conseguirmos passar da etapa do “estranha-se”, à fase do “entranha-se”, então teremos conseguido dar um contributo para a validação e interesse de um modelo nacional de juramento de bandeira para cidadãos civis.

 

Anexo:

Cerimónias de Juramento de Bandeira para Pessoal Civil (planeadas), em Espanha, no primeiro semestre de 2022:

Data

Local

Unidade organizadora

27/02/2022

Munguía (Vizcaya)

Regimiento de Infantería “Garellano” 45

20/03/2022

Guadalupe (Cáceres)

Centro de Formación de Tropa Num.1

25/03/2022

Marín (Pontevedra)

Escuela Naval Militar

26/03/2022

Toledo

Academia de Infantería

26/03/2022

Córdoba

Brigada “Guzmán El Bueno” X

26/03/2022

Ingenio (Gran Canaria, Las Palmas)

Ala 46

02/04/2022

Madrid

Jefatura de Dirección de Acuartelamiento

24/04/2022

Puerto Pollensa (Mallorca)

Aeródromo Militar de Pollensa

02/05/2022

San Roque (Cádiz)

Regimiento de Artillería Antiaérea 74

02/05/2022

Cartagena

Regimiento de Artillería Antiaérea 73

06/05/2022

Cartagena

Escuela de Infantería de Marina

07/05/2022

Ceuta

Cuartel General de la Comge. de Ceuta

07/05/2022

Hospital de Órbigo (León)

Academia Básica del Aire

08/05/2022

Murcia

Regimiento de Infantería “Zaragoza” Nº5 de Paracaidistas

08/05/2022

Santander

Regimiento de Infantería “Tercio Viejo de Sicilia” N.67

08/05/2022

Logroño

Guardia Real

08/05/2022

Ciudad Rodrigo (Salamanca)

Grupo de Escuelas de la Base Aérea de Matacán

14/05/2022

Palacio Buenavista (Madrid)

Regimiento de Infantería “Inmemorial del Rey” 1

14/05/2022

Granada

Mando de Adiestramiento y Doctrina

14/05/2022

Barcelona

Regimiento de Infantería ‘Barcelona’ Nº 63

14/05/2022

Zaragoza

Academia General Militar

15/05/2022

Montiel (Ciudad Real)

Ala 14

15/05/2022

Valencia

Cuartel General Terrestre de Alta Disponibilidad

21/05/2022

Vigo (Pontevedra)

Regimiento de Infanteria ‘Isabel la Católica’ 29

21/05/2022

Sevilla

Cuartel General de la Fuerza Terrestre

21/05/2022

Ávila

Brigada “Almogávares” Vi de Paracaidistas

21/05/2022

Torrevieja (Alicante)

Cuartel General del Mando de Operaciones Especiales

22/05/2022

Villares de La Reina (Salamanca)

Regimiento de Especialidades de Ingenieros 11

04/06/2022

Miajadas (Cáceres)

Base Aérea de Talavera La Real y Ala 23

05/06/2022

Burgos

RIng 1

11/06/2022

Toledo

Academia de Infantería

11/06/2022

Isla de La Palma

Regimiento de Artillería de Campaña 93

11/06/2022

Ronda (Málaga)

Tercio ‘Alejandro Farnesio’ 4º de la Legión

12/06/2022

Onda (Castellón)

Cuartel General del Mando de Transmisiones

12/06/2022

Gáldar (Gran Canaria)

Cuartel General del Mando de Canarias (MACAN)

18/06/2022

Majadahonda (Madrid)

Jefatura de Servicios Generales de la Armada

18/06/2022

Cangas de Narcea (Asturias)

Regimiento de Infantería Príncipe Nº 3

24/06/2022

Arucas (Gran Canaria)

Mando Naval de Canarias

25/06/2022

El Pardo (Madrid)

Regimiento de Guerra Electrónica 31

(in: https://www.defensa.gob.es/defensa_yo/juras-bandera/listado/, consultado em 9 de junho de 2022)


______________________________________

1 Ver, a propósito, as definições de “potencial” e “massa crítica”, de Abel Cabral Couto, em “Elementos de Estratégia, apontamentos para um curso”, Vol I, IAEM, págs. 244 e seguintes.

2 Ver, a propósito deste tema, “Serviço Nacional de Cidadania”, in Revista Segurança e Defesa n.º 43, dezembro de 2021.

3 https://www.dgeip.edu.uy/documentos/2020/prensa/3102/HISTORIAJURAMENTOALABANDERA.pdf (consultado em 9 de junho de 2022).

4 Naquele país designado como “Pledge of Allegiance”; não confundir com o “Oath of Allegiance”, utilizado nas cerimónias em que cidadãos estrangeiros obtêm a cidadania americana.

5 In: Actas do VII Colóquio de História Militar. O recrutamento militar em Portugal, Comissão Portuguesa de História Militar, Lisboa, 1996, pp. 137-152.

6 https://www.revistamilitar.pt/artigo/1559 (consultado em 9 de junho de 2022).

7 Memorando entregue a Portugal, em 11 de janeiro de 1890, que exigia a retirada da região localizada entre Angola e Moçambique; o governo acedeu de imediato às pretensões inglesas, o que foi visto como uma humilhação nacional e gerou uma revolta popular generalizada.

8 Anexo I ao Dec-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, e pelo Dec-Lei n.º 75/2021, de 25 de agosto.

9 https://www.boe.es/eli/es/o/2004/05/16/def1445 (consultado em 9 de junho de 2022).

10 https://www.boe.es/diario_boe/txt.php?id=BOE-A-2017-429 (consultado em 9 de junho de 2022).

11 https://ejercito.defensa.gob.es/eu/Galerias/Descarga_pdf/Unidades/Segovia/acart/

INSTRUCCIONES_SOBRE_EL_ACTO_DE_JURA_DE_BANDERA_PARA_PERSONAL_CIVIL.pdf (consultado em 9 de junho de 2022).

12 Tradução do autor do original: “¡Españoles! ¿Juráis o prometéis por vuestra conciencia y honor guardar la Constitución como norma fundamental del Estado, con lealtad al Rey y, si preciso fuera, entregar vuestra vida en defensa de España?” e “Sí, lo hacemos”.

13 in: https://www.diariopalentino.es/Noticia/z79c3f951-aeeb-d693-97aa8a6d81e41b9f/201904/Herrera-acogera-el-12-de-mayo-una-Jura-de-Bandera-Civil (consultado em 9 de junho de 2022).

14 in: https://ejercito.defensa.gob.es/agenda/2022/03/8896-jura-bandera-la-coruna.html (consultado em 9 de junho de 2022).

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Brigadeiro-general

Henrique José Pereira dos Santos

Entre outras, desempenhou funções como Observador Militar das Nações Unidas (UNPROFOR), Professor do Instituto de Altos Estudos Militares, Diretor do Centro de Operações do Quartel-General do NATO Rapid Deployable Corps-Spain, Comandante da Escola Prática de Artilharia, Diretor do Centro de Informações e Segurança Militares e Diretor de Serviços de Pessoal do Comando de Pessoal.

REVISTA MILITAR @ 2024
by CMG Armando Dias Correia