Nº 2460 - Janeiro de 2007
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Valores Comuns Europeus: O verdadeiro interesse comum da política externa da UE? (2ª Parte)
Tenente-coronel
Reinaldo Saraiva Hermenegildo
7.  A proclamação dos valores comuns europeus: entre o normativo e o discursivo.
 
A UE baseia-se e consubstancia-se no seu apego aos princípios da liberdade, da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. A adesão a estes princípios constitui o funda­mento e a condição prévia para a paz, a estabilidade e a prosperidade em qualquer sociedade. A UE está firmemente convicta de que tal representa uma legítima preocupação e uma importante responsabilidade da comunidade internacional.153
 
No início da década de 90, com a alteração do contexto internacional, em função do final da guerra-fria, e da existência de alguns conflitos nas fronteiras próximas da UE, levou a ainda CEE, a criar através do Tratado de Maastricht, a UE, organizada numa estrutura tripartida. Dessa estrutura fazem parte as Comunidades Europeias (I Pilar, vertente económica), a PESC (II Pilar), Justiça e Assuntos Internos (III Pilar).154
 
Apesar de o mundo não se reconstruir, pelas armas, nem por decreto, o Tratado de Maastricht «representa em si mesmo (…) um compromisso significativo, sob certos pontos de vista, na evolução institucional da Comunidade. Ele representa, por isso, um progresso nessa evolução institucional».155
 
Estando a grande novidade do Tratado de Maastricht na criação do II e III Pilares da UE, uma vez que os progressos no âmbito do I Pilar, da sua componente comercial e económica já eram elevados. Com estas duas novas componentes institucionalizadas, o Tratado de Maastricht, apesar de aprofundar as questões de índole económica, inova sobretudo no âmbito da política externa da União, uma vez que esta transcende agora o sector económico, e amplia o seu campo de acção, à área política, cumulativamente com carácter institucional.
 
Todavia, segundo José Cruz Vilaça, «o problema da política externa comum é apenas um dos aspectos - porventura o aspecto cimeiro - desta questão; neste domínio, o Tratado de Maastricht dá os primeiros passos no plano institucional, mas não é, só por si, suficientemente para criar uma dinâmica».156 A construção da PESC, cria-se e desenvolve-se, assim, segundo o método Monnet, dos pequenos passos, e avanços sucessivos e graduais. O grande mérito do Tratado de Maastricht, foi ter colocado a Eu
ropa política no primeiro plano europeu e mundial.
 
Aquando da elaboração do Tratado de Maastricht, Adriano Moreira, salientava que este tratado «evidenciou mais uma vez que não existia a Europa da defesa, isto justamente quando o fim da Guerra-Fria punha em causa a existente defesa atlântica».157 Ou seja, a questão da defesa europeia, ficou desde logo posta “de parte”, num período em que o contexto potenciava os seus desenvolvimentos, cumulativamente com os avanços no âmbito da política externa e de segurança, poder-se-ia ter aproveitado o impulso e o contexto.
 
Porém, como realça Rafael Estrella Pedrola, «si la defensa no formaba parte del proyecto común acordado, establecido en los tratados, ello no supone en modo alguno que estuviese excluída de las ambiciones europeas y que sea, por tanto, algo extraño o alejado de lo que podríamos considerar elementos comunes de identidad europea.».158
 
A identidade europeia surge no Tratado de Maastricht, como um dos objectivos principais da União, a «afirmação da sua identidade na cena internacional, nomeadamente através da execução de uma política externa e de segurança comum, que inclua a definição, a prazo, de uma política de defesa comum.». Apesar de a questão da defesa ter ficado praticamente de parte, é, também em Maastricht que aparece pela primeira vez, a noção vaga e ambígua da Identidade Europeia de Segurança e Defesa (IESD)159, sem contudo se clarificar bem o conceito de IESD.160
 
Os políticos, os cidadãos, e a sociedade em geral têm de compreender que «o fim da guerra-fria alterou o quadro das relações internacionais e, subsequentemente, a teoria e a prática da promoção dos direitos humanos».161
 
Contudo, se a defesa europeia, ficou desde logo posta de parte, o mesmo não se poderá dizer da questão dos direitos humanos, e do respeito pela democracia. Que passaram a estar preconizados nos tratados, ainda que de uma forma discreta.
 
Através da revisão do Tratado da União Europeia, deu-se mais um passo no caminho da Europa política, como ficou evidenciado no Tratado de Amesterdão que «optou claramente pela definição da União como um projecto comum, com uma identidade política democrática, supranacional e não cultural. E nisto Amesterdão representou um progresso em relação a Maastricht. Trata-se de ir construindo uma federação de Estados cuja identidade assenta «não apenas nos valores democráticos mas também na sua tradução no quadro institucional».162 É o que Habermas classifica como «patriotismo constitucional».».163
 
A UE para se legitimar perante os seus cidadãos e perante os restantes Estados, tem de marcar a sua acção por uma coerência, ou seja, pautar a sua acção de igual forma no plano interno e externo. A UE não pode ter duas faces distintas, uma para o plano interno e outra para o plano externo. No Tratado de Amesterdão ficou bem patente que «o desenvolvimento e o reforço da democracia, o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades funda­mentais - isto é, a defesa dos valores da União - são objectivos da política externa e de segurança comum da União»164, a UE para ter uma voz activa no plano externo, e uma legitimação no plano interno tem de assumir a «projecção dos valores que defende na ordem interna como matriz - única capaz de congregar os Quinze165 – ou não terá política externa.».166
 
Em Amesterdão, a PESC passou a ter um rosto externo, apesar de com poderes muito limitados, como refere Guy Verhofstadt, «o Tratado de Amesterdão consagrou, sem dúvida, uma política externa europeia, mas as possibilidades do primeiro Alto Representante, Javier Solana, são ainda muito limitadas. O Tratado de Nice, três anos mais tarde, efectivamente uma política europeia de segurança e defesa; porém, esta não consegue ser mais do que uma, no papel, de algumas capacidades militares. E as poucas operações desencadeadas pela União Europeia nos últimos anos só se realizaram a grande custo.».167
 
 Álvaro de Vasconcelos, nota que o Tratado de Amesterdão «fez progressos na definição dos princípios fundamentais da acção externa, simplificando o processo de decisão e criando um Alto Representante para a PESC para lhes dar eficácia. No domínio da defesa, a União cria a possibilidade de agir na prossecução das chamadas «missões de Petersberg», ou seja, as de qualquer política de defesa, com excepção da defesa colectiva, mas está longe de se dotar de uma política de defesa comum.».168
 
7.1 Os Tratados169: a Normativização dos Valores Comuns Europeus
 
Segundo o Titulo V, Artigo J.1, n.º 2.º, do Tratado de Maastricht, os objectivos da PESC, são entre os outros: Salvaguardar os valores comuns, os interesses fundamentais, e a independência e a integridade da União; desenvolver e consolidar a democracia e o estado de direito, bem como o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Mais importante do que enunciar determinados princípios, foi o facto desses princípios, como sejam a salvaguarda dos direitos humanos, surgirem como fundamento e objectivos da actuação da União, no plano interno e externo.
 
Com a entrada em vigor do Tratado de Maastricht, em 1 de Novembro de 1993, a UE passou a fazer ouvir a sua voz na cena internacional, expressar a sua posição sobre os Direitos do Homem ou acerca de qualquer outro assunto ligado aos princípios fundamentais e aos valores comuns em que a UE tem os seus alicerces e que se comprometeu a defender.170
 
No Tratado de Amesterdão171, no respeitante aos objectivos da PESC, apenas foram clarificados alguns aspectos do texto: Salvaguardar os valores comuns, os interesses fundamentais, e a independência e a integridade da União, em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas.
 
Ainda dentro do círculo normativo, e segundo o Artigo 6.º do Tratado de Amesterdão, os princípios constitutivos da UE são: a liberdade, a democracia, o Estado de Direito, o respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, princípios que devem reger toda a acção da acção da União, e são comuns aos Estados-membros.
 
A UE, institucionalizada pelo Tratado de Maastricht, ao «desenvolver e consolidar a democracia constitui um objectivo e uma meta política decisiva da sua política externa e de segurança comum (PESC - n.º 1 artigo 11.º TUE)»172, o que permitiu criar o primeiro «esboço de potência»173 da União.
 
Contudo, mais importante do que enunciar valores, é colocá-los em prática, porque «hoje, não basta mais listar os grandes temas da democracia, dos direitos humanos, do «direito das minorias» e da liberdade de opinião. No mundo da «segurança cooperativa» é indispensável definir todos estes valores de maneira bem mais precisa, para evitar a desvalorização desses conceitos, utilizados hoje até por Estados francamente ditatoriais»174. Todavia, não nos podemos esquecer, igualmente, que a identidade e os valores podem ser contruidos, mas não podem ser decretados.
 
Segundo o Tenente-General António Fontes Ramos, o Tratado de Maastricht marca «uma orientação conceptual do processo europeu.(…) [Contudo] Faltava ainda um rosto que corporizasse em continuidade a área da política externa. Faltava músculo. A Política Externa só é credível se apoiada por meios coercivos eficazes. O dinheiro não chega.».175
 
Para o Embaixador Seixas da Costa, «a PESC que Maastricht começou a consagrar é um salto qualitativo que decorre da consciência que a Europa comunitária assume do seu próprio poder e das suas novas responsabilidades. No seio da PESC, a PESD virá a ser o saldo possível de um laborioso consenso, através do qual a força da Europa comunitária se objectiva em termos securitários.».176
 
Durante o debate com vista à revisão do Tratado de Maastricht, «beaucoup d’espoirs ont été placés dans une reforme institutionnelle qui aurait permis de «communautariser» la politique étrangère et de sécurité commune (PESC) et de mener à l’adoption d’une politique européenne de défense. C’était la vision maximaliste de la réforme de l’Union, à laquelle s’opposait la vision minimaliste prônée au nome de la défense à outrance de la souveraineté des États, ce qu’Amsterdam a d’ailleurs confirmé.».177
 
Maria João Seabra refere que «Amesterdão é uma clara reafirmação da identidade política da União Europeia, uma identidade que se baseia na demo­cracia e no respeito pelos direitos humanos enquanto pilares de integração»178, vindo inclusive sublinhar que esses valores «não são apenas elementos da ordem interna dos seus Estados-membros, mas sim valores básicos da União e que, a União deverá defender.».179
Paul A. Chilton, salienta relativamente a esta questão que:
 
Le texte présuppose l’existence de valeurs et d’intérêts partagés, sans toutefois préciser desquels il s’agit. Une des manières dont les groupes sociaux manifestent leur «identité» ou leur appartenance au groupe réside dans leur propension à présupposer une connaissance partagée et généralement tacite, y compris une connaissance des valeurs communes. Il est néanmoins peu probable qu’il existe une connaissance fondamentale, concernant les «valeurs de l’Union», suffisamment partagée par les citoyens te sujets des États membres pour servir de base à l’«identité» du groupe. Il n’y a pas non plus de raison de supposer que la création d’une force militaire commune puisse entraîner la construction, par le haut, l‘identité solidement ancrée. Il est intéressant de constater ici que le texte du traite refère à une «identité», mais que celle-ci est entendue uniquement comme le caractère distinctif d’une entité militaire européenne dans des opérations non spécifiques. Cette distinction se rapporte au caractère imprécis et à l’inadéquation entre les projettes de la PESD et les systèmes conceptuels sous-jacents qui permettent d’image de la «défense» et la «sécurité», mais qui ne peuvent contribuer à constituer une identité profonde.180
 
Acerca da relação entre a defesa e a identidade, Paul A. Chilton, conclui ainda que, «certes, au niveau cognitif, il existe ainsi un concept fondamental de défense qui pourrait consolider le concept d’identité - à savoir, le concept fondamental de défense territoriale protégeant l’intérieur contre des forces extérieures. Cependant, la PESD n’a pas pour a ambition de constituer une telle «forteresse», et elle ne le devrait pas.».181
 
Por outro lado, Maria João Seabra, destaca ainda que «o reforço dos valores no Tratado de Amesterdão poderá igualmente ter importantes consequências nas relações externas da União. Se, por um lado, será difícil manter uma política externa que contrarie os princípios básicos enunciados no tratado, nomeadamente a ausência de posições claras de condenação de violações dos direitos do Homem, a defesa da não-discriminação poderá igualmente ser usada como forma de contrariar visões da Europa baseadas na cultura ou na religião.».182
 
Posição diferente, acerca do Tratado de Amesterdão e da sua relação com os direitos humanos, tem Viriato Soromenho-Marques, do qual salienta que «o acolhimento do Tratado de Amesterdão no domínio dos direitos humanos e do alargamento das competências democráticas da cidadania está muito longe de provocar qualquer entusiasmo»183, mais à frente destaca ainda que «o alcance do Tratado de Amesterdão em matéria de direitos humanos é tão inseguramente mitigado que a questão da adesão da União à Convenção Europeia dos Direitos Humanos foi uma vez mais adiada.».184
 
Contudo, independentemente da perspectiva, facto incontestável, é que «a democracia e a defesa dos direitos do Homem - os valores da União - tiveram em Amesterdão a sua consagração. São estes princípios que podem, e devem, ser explorados e potencializados. É um facto que a sua inclusão no tratado pode não ter uma tradução imediata ao nível da definição de políticas, para a qual é indispensável a existência de uma firme vontade política. Mas a verdade é que, ao aceitarem a sua inclusão no tratado, os Estados-membros podem agora ser confrontados com as suas próprias decisões e ser forçados a agir.».185
 
Muitos autores têm afirmado que o Tratado de Amesterdão não foi um passo significativo no projecto europeu, que se devia ter realizado uma revisão mais profunda...mas o mais importante não é saber se avançou pouco, o necessário ou até o desejável. Mas sim tirar o máximo proveito daquilo que se avançou, e ver em cada avanço, por mais pequeno que seja, um acréscimo ao projecto europeu....
 
7.2.     Valores Comuns Europeus e a necessidade da afirmação da UE: nos Discursos dos Lideres
 
“Um grande Estadista é o que trabalha para objectivos de longo prazo
que eventualmente corresponde a situações não antes ocorridas”186
 
A análise dos discursos dos principais protagonistas políticos nacionais, acerca da UE, permite-nos saber qual o seu entendimento que eles têm para a Europa em devir, e quais os valores que a Europa se deve debater.
 
Uma vez que no âmbito deste estudo não é possível analisar os vários discursos acerca da UE, analisarei sobretudo os discursos proferidos na véspera do dia da Europa a 8 de Maio de 2006, no decorrer do Seminário “Dia da Europa 2006”, realizado no Centro Cultural de Belém.187 É preciso ter em conta que entre os discursos proferidos, e a prática vai ainda um hiato, entre a retórica e acção propriamente dita.
 
O anterior Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Fernando d’Oliveira Neves, inicia o seu discurso no dia 31 de Março de 2006, na Assembleia da República no “Fórum de Debate do Futuro da Europa”, dando especial relevo aos valores europeus, «falar da Europa é, antes de mais, falar dos valores que moldam a civilização europeia, do desígnio de viver em paz, segurança e liberdade numa sociedade justa, estável e próspera.».188
 
A primeira participação e intervenção pública do Presidente da República, Cavaco Silva, acerca da UE, é feita precisamente no Seminário do dia da Europa em 2006. O Presidente da República começa precisamente o seu discurso com a necessidade de debater a Europa nos dias de hoje, «nunca como hoje foi tão importante debater a Europa»189, e a importância que esse debate tem para os europeus e para os portugueses, «o debate sobre a construção europeia é um imperativo inadiável para os europeus e, em particular, para os portugueses.».190
 
É na linha de pensamento proferida pelo Presidente da República, que pretendo tratar a questão dos valores comuns europeus, de forma a permitir «um debate que questione, que aprofunde, que estimule, que responda. Um debate que permita escorar as opções responsáveis para o futuro da integração europeia. A Europa não se constituirá com base na inércia ou na ignorância.».191
 
Quando se refere à participação de Portugal na construção europeia, salienta que «Portugal adicionou valor ao projecto europeu, partilhando a sua identidade secular e a sua visão do mundo e cooperando solidariamente com as instituições e os seus parceiros.».192
 
Depois de ter referido a importância que as duas Presidências do Conselho da UE, tiveram para Portugal, e mais valia para a UE da participação de Portugal no processo europeu, salienta que a participação de Portugal na UE permitiu um «reforço da nossa voz na cena internacional»193, a importância que essa participação teve para a defesa de algumas das causas de alguns países com a quais Portugal tinha laços históricos.
 
Depois de ter enumerado uma série de questões sensíveis que a UE enfrenta, o Presidente da República, salienta que a resposta a essas questões «não sugerem menos Europa. Pelo contrário, recomendam mais integração europeia».194
Mais à frente, Cavaco Silva, aponta que «onde há um interesse comum bem identificado, deve haver acção da União Europeia».195 Continuando, ao longo do discurso, e depois de numa primeira parte, se ter referido mais aos aspectos do passado, passa agora para algumas questões centrais do actual processo de construção europeia, e que estão interligadas directamente com o presente estudo: «permanece, contudo, uma questão central: é ou não necessário reforçar a dimensão política da União Europeia? A minha resposta é convictamente afirmativa. Sem reforçar a sua dimensão política, sem tornar mais eficiente o seu processo de decisão, sem garantir a coerência da sua embrionária política externa comum, sem promover de forma mais tangível a cidadania europeia, sem reforçar a sua legitimidade democrática, a União Europeia enfrentará sérias dificuldades para sustentar a União Económica e Monetária, para conquistar o seu lugar como actor influente no mundo global emergente e para realizar com sucesso os alargamentos».196
 
Finalmente, e a terminar o discurso o Presidente da República, destaca que «sempre que identificado um interesse comum é o método comunitário que deve ser seguido para decidir as políticas e/ou acções necessárias. Alguma deriva intergovernamentalista que vai emergindo é também lesiva do interesse comum europeu e não serve os interesses de um País como Portugal».197 esta afirmação, deixa-nos porém uma dúvida, poder-se-á considerar a PESC e os seus objectivos, como um interesse comum da UE, e uma política à qual se devia aplicar no futuro o método comunitário, por forma a UE ter uma voz na cena internacional?
 
Apesar de não ter dado uma resposta clara e directa a esta questão no seu discurso, refere contudo, que «a globalização está em curso e projecta-se cada vez com mais pujança. Não espera pela Europa. E, todavia, o mundo global precisa de uma Europa forte, coesa, influente»198, só possível através de uma PESC activa e forte...
 
Neste mesmo seminário alusivo ao dia da Europa, o Primeiro-Ministro, José Sócrates, começa o discurso utilizando a mesma expressão do Presidente da República, «a importância de um debate sobre a Europa.».199
 
Depois de diversas passagens sobre questões de diversa índole, o Primeiro-Ministro, aponta um conjunto de acções concretas para construir a Europa, dentro destas acções encontra-se a política externa e de defesa.200
 
Continuando o seu discurso, José Sócrates, refere que relativamente ao projecto europeu, este «é um projecto de uma visão, de um ideal, que não se pode perder. A Europa sempre foi uma união de interesses, mas acima de tudo, é uma união de valores.».201 Mais à frente, refere acerca da ligação entre os alargamento e o processo de construção europeia, que este «conseguiu criá-lo porque é ao mesmo tempo um processo inclusivo e intransigente no respeito pelos valores da democracia, dos Direitos Humanos e do Estado de Direito.».202
 
Por fim, quase a terminar a sua intervenção, o Primeiro-Ministro refere que a inclusividade é um dos valores fundamentais da integração europeia, e «perdido qualquer um dos valores fundamentais da integração europeia, corre-se o risco de se perder o próprio projecto. A construção europeia não é uma mera reunião de interesses. É por esta razão que é fundamental que as lideranças políticas europeias valorizem as conquistas e o espírito europeu.».203 A UE assume-se assim, como uma organização de interesses, mas acima de tudo de valores...
 
Já o Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, refere que «será através de resultados concretos que demonstrem uma verdade muito simples: a União Europeia é um actor de pleno direito e de primeiro plano da globalização (...) é preciso demonstrar as vantagens e o papel insubstituível da Europa na era da globalização.».204
 
Mas para a Europa ser um actor de pleno direito e de primeira ordem precisa de uma PESC e de um PESD activa, e sem estas duas políticas, será muito difícil, mesmo impossível demonstrar as vantagens e o papel insubstituível da Europa.
 
Actualmente, em questões de segurança, as respostas, poucas são de âmbito meramente nacional, mas sim europeu, e o Presidente da Comissão Europeia, destaca precisamente isso, «a segurança é cada vez mais uma preocupação dos cidadãos europeus. Mas é uma preocupação acompanhada de uma certeza, claramente expressa durante os debates do último ano: a resposta mais eficaz no domínio da segurança é a resposta europeia.».205
 
Depois desta passagem, Durão Barroso, refere-se aos valores europeus da seguinte forma, «importa, isso sim, afirmar uma decisão política sobre até onde estamos dispostos a projectar os nossos valores e a nossa solidariedade neste amplo espaço europeu.».206
 
Ainda ligada com esta questão, e relacionada com o alargamento da UE, Durão Barroso salienta que «o alargamento constitui uma resposta da Europa a desafios estratégicos. E a História não só demonstrou que esta resposta é a resposta adequada, mas também que ela vem sempre acompanhada de um dinâmica que confere ao espaço alargado uma capacidade maior de a Europa se afirmar como potência.».207 Na medida em que uma Europa com mais cidadãos e com maior área geográfica tem impreterivelmente, mais peso no cenário internacional, que uma Europa com menos cidadãos e menos área geográfica.
 
Para o ex-Presidente da República Jorge Sampaio, «a liberdade, a democracia e os direitos humanos, expressão positiva dos valores da paz, são hoje o rosto da Europa (…) os estados europeus, livremente associados, têm construído uma união Política absolutamente sui generis, sempre mais estreita e aprofundada, na certeza de que os une uma comunidade de destino e de valores partilhados.».208
 
O pensamento de Álvaro de Vasconcelos vai de encontro, à posição dos lideres políticos nacionais, segundo a qual, «aos valores da democracia e dos direitos humanos junta-se, no caso específico da União, a defesa do princípio associativo, da cooperação e da integração regional nas relações entre os Estados, que tornam ilegítimo que um Estado membro considere o seu vizinho, membro como ele, seu inimigo.».209
 
Depois de passados quase cinquenta anos da assinatura do Tratado de Roma, a 25 de Março de 1947, «do projecto inicial europeu irradiou uma grande força de atracção»210, que não deve ser travado, por forma prosseguir «o objectivo de uma Europa toda democrática, de Portugal aos Urais, é a melhor forma de garantir a segurança em todo o continente.»211, porque como afirmou o Presidente da Comissão Europeia, José Durão Barroso, «l’Europe élargie est une condition nécessaire pour l’Europe-puissance.».212
 
A Europa para poder ser um actor global tem de projectar inequivocamente os seus valores, através da sua PESC, mas para os projectar necessita de mecanismos de projecção, designadamente meios militares.
 
Os discursos dos líderes vão no sentido de a UE ser dotada de uma PESC e de uma PESD mais forte. Os cidadãos europeus também ambicionam que essas políticas sejam mais activa, como o comprovam os eurobarómetros, já que «as pessoas não querem menos Europa: querem uma outra Europa. Três em cada quatro europeus querem uma política de defesa comum. Dois terços dos europeus querem uma política externa comum (...) uma grande maioria dos europeus deseja igualmente que a Europa evolua no sentido de uma união política.»213, então porque não se avança?
 
 
8.  Os Valores Comuns Europeus na PESC: Uma política horizontal da UE a caminho da Superpotência?
 
Durante os conflitos na Europa de Leste, a Europa deu a ideia de se ter alheado e abandonado os seus valores comuns, como o evidenciou, Jack Straw, «a Europa já presenciou as terríveis consequências do abandono desses valores comuns»,214 no passado ainda próximo, como ocorreu, nos conflitos na Europa de leste, por exemplo.
 
Se na política externa da UE existe algo que a tem diferenciado e que a diferencia, é a defesa intransigente dos valores comuns europeus, designadamente a defesa dos direitos humanos, com ficou bem evidente nas estratégias, acções e posições comuns da UE.215
 
A defesa dos direitos humanos, não tem sido só defendida pela UE, no âmbito da PESC, mas sim noutras instâncias, no âmbito das relações económicas, através da Comissão Europeia no âmbito do I Pilar, bem como através do Parlamento Europeu, dentro das suas competências. A questão dos direitos representa para a UE uma questão transversal, que não poderá ser descurada em qualquer dos seus actos.
 
Segundo Alvaro de Vasconcelos, «La politique déclaratoire de l’UE - dans la tradition de la CPE - se réfère toujours à la démocratie et aux droits de l’homme. (…) l’Union continue de défendre ses principes fondateurs. La meilleure preuve en est la clause de conditionnalité politique qui commence à figurer dans les différents accords interrégionaux et dans les accords d’association signés depuis 1989.».216
 
Desde os vários acordos com os Estados terceiros, a organizações sobretudo de carácter regional e económico, «a defesa de valores associativos da União é igualmente clara no apoio dado às iniciativas de integração e cooperação regional como o Mercosul, a SADAC ou a ASEAN. A política declaratória da União incide essencialmente sobre a democracia e os direitos do homem e o princípio associativo.».217
 
Desde 1989 que nos vários acordos celebrados inter-regionais e nos acordos de associação, a UE introduziu uma cláusula de condicionalidade política. Esta cláusula obriga os Estados a respeitarem os direitos humanos, em todas as suas acções. Tendo já existido casos em que os Estados não respeitaram os direitos humanos, o que originou a suspensão total ou parcial dos acordos.218
 
Não vou neste âmbito, referir todos os casos, nem tão pouco os principais, onde foi aplicada a cláusula de condicionalidade política, mas apenas, um a título de exemplo, devido em parte ao empenho de Portugal nessa questão, e aos interesses na qual estavam subjacentes.
 
As dificuldades que Portugal encontrou para impor a questão de Timor na agenda da política externa da União mostram bem o peso da questão comercial - neste questão das relações com a Indonésia - na definição das prioridades dos Estados-membros, mas também da Comissão. Timor é, aliás, um bom exemplo de como a posição de um Estado membro, neste caso Portugal, quando tem a ver com a defesa de valores fundamentais, acaba por influenciar decisivamente a política da União. Em 1986, quando da nossa adesão, a questão de Timor não existia na agenda política europeia e estava a desaparecer da agenda internacional. Hoje, a questão de Timor é objecto de uma posição comum e de uma declaração do Conselho, de Junho de 1998, onde se afirma que «uma solução definitiva para a questão de Timor-Leste não será possível sem uma consulta livre da população por forma a conhecer a sua verdadeira vontade».219
 
A política externa da UE, é assim claramente uma política sui generis, onde se conjuga perfeitamente valores e interesses, isto é, «a simbiose entre os valores e os interesses da União Europeia é particularmente evidente no continente europeu.».220
 
A UE ao empenhar-se na defesa dos direitos humanos, legitima-se internamente perante os seus cidadãos. Todavia, em relação a algumas áreas geográficas, nomeadamente à África Subsariana, os Estados-membros tem evo­cado ou regido, por vezes mais pelos interesses nacionais do que pelos valores comuns da UE. Nestas e noutras situações semelhantes, a UE não tem assumido um papel, ou tomado iniciativa para algumas violações dos direitos humanos, e nesses casos, quando se omite de agir, não há uma verdadeira política externa, ou seja, ainda há situações e momentos em que a política externa da UE não existe, ou não é aplicada, o que na prática é a mesma coisa.
 
A mudança na política externa, obriga a que se antes a política externa era baseada fundamentalmente ou exclusivamente nos interesses, hoje não poderá no mínimo descurar a questão dos valores. A UE na sua política externa terá, como tem já, de ter uma forte componente relacionada com a defesa dos direitos humanos, mas para poder ser uma potência necessita de uma vertente política e militar. Uma das dificuldades da UE ser uma potência, consiste no paradoxo, de querer, e necessitar de ser um player político a nível global, mas com um modelo intergovernamental, e não se perspectivar no curto prazo transformar-se num super-Estado ou Federação.
 
Álvaro de Vasconcelos, refere que «para o sucesso de tal projecto a União Europeia teria de se tornar numa superpotência, não só económica mas também política e militar»221, salienta ainda que «é extremamente difícil a União ser uma superpotência, pois para isso teria de tornar-se num super-Estado, projecto incompatível com a realidade estatal europeia, como, por outro lado, um sistema de equilíbrio de poderes a nível internacional seria tão instável como foi o sistema europeu da primeira metade do século XX».222 Ou seja, a UE quer ser um actor global, mas com mecanismos, instrumentos e meios, que não lhe permitem ir além de um potência regional.
 
 Ao falar da UE como superpotência levantam-se várias questões, como por exemplo, como a UE ter meios e instrumentos tradicionais de um Estado, sem ser um Estado ou Federação? Sendo uma organização sui generis, terá eventualmente de ter um Exército Europeu Comum também ele sui generis. Independentemente, dos instrumentos militares que a UE venha a dispor ou não no futuro, a sua política externa passará por criar um sistema global regulado por normas, para a defesa dos direitos humanos, o que leva a UE a projectar na ordem internacional um terceiro modelo, em que seja possível «construir um novo multilateralismo, em que predomine o princípio de que os seres humanos são mais importantes do que os Estados, como tem sublinhado Vaclav Havel.».223
 
Os novos paradigmas das relações internacionais reflectem-se nos objectivos da União, uma vez que, «o objectivo da União é um mundo que não necessite da liderança de uma superpotência para o seu management, um mundo que assista à diluição e à progressiva deslegitimação do poder tradicional. Os pólos que pretende ver construídos não são pólos de potências tradicionais equiparáveis, mas pólos abertos de soft power, dotados de uma capacidade de intervenção militar que lhes advém da cooperação entre os Estados e da legitimação das instituições multilaterais, sobretudo das Nações Unidas.».224
 
A defesa dos direitos humanos, num mundo ainda dominado por relações de poder e onde existe um número significativo de Estados autocráticos, não pode ser feita apenas pela força do exemplo. É evidente que a política declaratória não basta, nem mesmo, em muitos casos a acção diplomática e a utilização do poder económico da União, como ficou patente na Bósnia e no Kosovo. (...) É necessário que a União seja capaz de conciliar uma política externa assente na defesa dos seus próprios valores com uma capacidade de intervenção política coerente e militar­mente significativa.225
 
Não basta estar simbolicamente presente, diplomática, económica ou militarmente, porque assim o exigem a opinião pública europeia, alógica do discurso externo da União ou os interesses dos seus Estados; para que a União possa defender os valores que apregoa, é preciso que seja capaz de pesar significativamente na resolução de crises. A política no domínio dos direitos humanos da União é ainda, na maior parte dos casos, retórica; a condicionalidade polí­tica, quando aplicada, é o de uma forma selectiva e inconsequente. O efeito euro, por muito poderoso que seja, não substitui a necessária expressão da vontade dos dirigentes da União de estarem internacionalmente à altura dos valores que preconizam. É forçoso constatar que na maioria dos casos a intervenção da União Europeia e dos seus Estados não foi - longe disso - decisiva. Para o ser continua a ser necessário que a União se assuma como actor político, dotado de uma política externa e de defesa.226
 
Apesar de os avanços na política externa da UE, por vezes, terem sido escassos, e ficado aquém do desejado, o facto da «aprovação de estratégias comuns e de posições comuns, alinhando as políticas externas dos Estados-Membros, limitou a capacidade de os violadores dos direitos humanos dividirem a UE»227, o que só por isso, já é uma grande vantagem para a UE, e para as vítimas das violações desses direitos.
 
Para Viriato Soromenho-Marques, «a necessidade de aprofundar a União entre Europeus é inteiramente solidária da defesa dos direitos humanos e do alargamento dos sistemas políticos baseados na soberania democrática dos cidadãos, dentro e fora das fronteiras da União.».228 Também Francisco Torres vai na mesma direcção, ao afirmar que «os valores da coesão têm de ser projectados em todas as políticas da União, incluindo o seu próprio processo de aprofundamento e alargamento, e também na sua política externa.».229
 
Uma vez que «a política externa não se limita às fronteiras da Europa»230, e querendo a UE ser concomitantemente um «acteur stratégique»231, os Estados-membros tem de compreender a mudança de paradigma ao nível do Estado soberano e, adoptar uma forma de «souveraineté collective»232 que permita à UE prosseguir integralmente os seus objectivos, também, no plano externo, e que essa acção seja reconhecida internacionalmente pelos outros actores. Para isso, «a visibilidade internacional da PESC é condição essencial para a sua eficácia»233, no plano interno e sobretudo externo.
 
O modelo encontrado por Álvaro de Vasconcelos, seria assim, o «de construir um sistema regulado por normas internacionais aceites pelo maior número possível de Estados, não só a nível do Comércio internacional, mas também no domínio da segurança, dos direitos humanos e do ambiente. (...) O modelo que a União Europeia projecta na ordem internacional não é um sistema multilateral tradicional, eventualmente pentagonal, formado por potências continentais (...), capaz de reproduzir a nível mundial o sistema europeus anterior à Segunda Guerra Mundial, (...) trata-se de propor um terceiro modelo que, como afirma Jean-Marie Guehenno, «não se basearia nem na indefinida supremacia dos Estados Unidos nem na busca da independência e da soberania como fins últimos de uma entidade política»234, que seria uma espécie de organização institucionalizada da interdependência.».235
 
A legitimação da acção externa da UE depende da defesa dos valores em que assenta o contrato solidário europeu. O poder da UE está em projectar valores…Contudo, para os poder projectar, a Europa terá de ter capacidades militares, e simultaneamente uma «ideologia política com capacidade de aglutinação dos militares dispostos a defender os superiores interesses deste Estado supra nacional».236
 
Será porque os Estados-membros não conseguirem definir um interesse comum, que se ficam pela defesa dos valores comuns? Mas, quem decide e define quais os valores da UE? Como e quem os coloca na “agenda europeia”? E porquê? Com que fins?
 
À luz das teorias das políticas públicas237, uma forma de não decidir sobre um determinado aspecto que se considera necessário, como seja por exemplo no caso da UE, ter uma componente de segurança e defesa real, é focar apenas parte da questão (PESC) na componente que é consensual e aceitável pela generalidade dos actores (os direitos humanos), e assim, retardar, ganhar tempo (acerca da posse de capacidades militares da UE), ou seja, consiste em decidir não decidindo.238
 
Ainda segundo as teorias das políticas públicas, outra forma de não decidir, pode ser remeter uma determinada questão (objectivos da PESC), para o âmbito normativo. E uma vez que determinada questão, que por norma é essencialmente política, fica remetida para o âmbito difuso normativo, é outra forma de não decidir, e quando for necessário decidir avoca-se a questão (objectivos da PESC) ao campo da política.239
 
Para compreender esta questão, de uma forma simples, vasta compreender a distinção e a relação entre o direito e a política240: o direito é a ciência do dever ser, e a política a ciência do ser, isto é, enquanto a política não pretender que os (objectivos da PESC) se realizem efectivamente, ficam no campo do dever ser (do direito). O direito é instrumental e legitimador da política…e sem compreender estas relações, é difícil entender os porquês destas putativas contradições…
 
 
9.  A necessidade de afirmação da Europa política...
 
Apesar do projecto inicial da construção europeia, prever iniciar-se pela vertente política, esse facto não se sucedeu, tendo sido pela vertente económica que a UE mais se desenvolvera. Se essa via no passado foi a mais fácil ou oportuna para desenvolver e por em marcha o projecto de construção europeia, nos dias de hoje, a manutenção da vertente económica é igualmente fundamental, mas a vertente política é actualmente imprescindível, para a manutenção do projecto europeu.
 
Como salientou Nuno Severiano Teixeira, apesar de a Europa se ter construído a «partir da Europa económica é óbvio que ela nunca escondeu o desígnios e chegar também a uma Europa política.».241
 
O crescimento económico de um Estado aumenta impreterivelmente o peso político desse Estado, com a UE passa-se a mesma situação, o aumento económico da UE aumentou também o seu peso político. Mas este tem de ser acompanhado de um reforço, porque o crescimento ajuda e faz aumentar o peso político, durante um período de tempo, e não de forma permanente e interminável.
 
Com os EUA a dominar o sistema político internacional, como única superpotência, paralelamente com o emergir de novos poderes, especialmente dos BRIC242. Para além do número crescente de poderes erráticos, e do novo papel (dúbio) reclamado por alguns Estados no sistema mundial, na qual o Irão é o caso mais paradigmático, sem contudo esquecer a Coreia do Norte. Por isso, «se a Europa quiser ser um actor mundial, terá de passar por um processo de integração mais forte. Só uns «Estados Unidos da Europa»243 enérgicos poderão fazer face ao desafio e ir ao encontro das expectativas dos cidadãos», posição defendida por Guy Verhofstadt, Primeiro-Ministro belga, porque segundo ele, esta é o cerne da questão, entre «não mudar e ficar a assistir na bancada lateral, ou reformar e jogar na cena mundial»244, por essa razão defende a criação dos «Estados Unidos da Europa», como também a tinha defendido Winston Churchill, após a II Guerra Mundial.245
 
9.1. A construção da Europa política: seguir o impulso e o exemplo do Euro
 
Com adopção do Euro, como moeda comum de alguns dos Estados-membros da UE, os países transferiram uma das parcelas clássicas de soberania para as instâncias europeias. Após a adopção do Euro, seria «necessário que este se transforme num aguilhão, num factor catalisador, de modo a responder à necessidade de possuirmos melhores e de estarmos aptos a ter uma voz ouvida e respeitada na cena internacional.».246
 
Pouco a pouco a UE, vai dando passos significativos de enorme impor­tância, mesmo em áreas nucleares da soberania dos Estados, como ocorreu com a adopção do Euro. «O euro corporiza o sentimento de pertença que faltava à grande maioria, constitui um elo palpável para que cada um sinta no quotidiano o muito que tem em comum com os cidadãos dos outros Estados.».247
 
Uma forma de eliminar ou atenuar, alguns atritos ainda existentes entre alguns Estados, em relação ao «egoísmo das nacionalidades (…) [está em] saber contrapor o sentido dos valores comuns, da igualdade e das diferenças. (...) À lógica burocrática e centralista de um super Estado devemos sobrepor uma autêntica partilha de soberania, que permita à Europa ter uma voz respeitada e influente na cena mundial, envolvendo os cidadãos europeus.».248
 
Guilherme d’Oliveira Martins, Ministro das Finanças, no momento da adopção do Euro em 2002, destaca que «uma moeda única conduz a um novo conceito de fronteira e a uma nova relação entre as diferentes identidades nacionais. (...) O Euro tem de se tornar um factor político de coesão.».249
 
O Euro deve servir assim, como elemento propiciador e como arquétipo de uma cooperação mais estreita entre os Estados-membros, susceptível de aumentar a integração política da Europa, e potenciar a sua afirmação externa, «a União política, como União de direito, deve cuidar, por isso, da afirmação externa e da segurança comum».250
 
Se a UE, não desenvolver a sua vertente política, e sua acção externa, nos domínios da segurança e defesa, «tende a acentuar o perfil mercantilista das relações internacionais que no passado caracterizou as relações externas da União».251
 
Enquanto os Estados, não deixarem de olhar exclusivamente para os seus interesses nacionais clássicos, será difícil avançar de forma significativa no âmbito da Europa política, uma vez que, «a impossibilidade de estabelecer uma ligação entre a política externa e a política comercial e económica da União deve-se à falta de vontade dos Estados membros de comunitarizar a política externa e de segurança, colocando-a ao mesmo nível da política de cooperação económica.»252
 
A União não se pode esquecer que o seu peso económico, pode ser um enorme peso político, desde que utilizado eficazmente. A UE, apesar de ter uma política externa forte e activa nos aspectos económicos, ainda não soube utilizar com eficácia esse peso económico, transformando-o em peso político, na cena internacional.
 
No plano político e diplomático a União Europeia tem um lastro de afirmação de um estatuto de potência não negligenciável (desde a ajuda ao desenvolvimento à ajuda humanitária, passando pelas negociações da Organização Mundial de Comércio e de outros fora internacionais - em especial no domínio do ambiente e dos transportes -, inclusive no domínio das relações monetárias internacionais ou da própria política de con­corrência). A conjugação destes vectores das relações externas europeias (e muito especialmente no quadro do relacionamento com os EUA) traduzem-se numa afirmação de potência de soft power, aceite e praticada pelos órgãos e instituições da União tanto quanto pelos próprios Estados-membros individualmente. A questão inadiável é a da complementaridade de uma dimensão de hard power, de capacidade de projecção de força militar em sustentação da acção política e diplomática, que faça da UE um parceiro credível nas questões de segurança colectiva e mesmo de defesa.253
 
A UE do ponto de vista do seu papel no mundo, incorporou uma concepção das relações internacionais, que estabelece um marco organizado juridicamente e uma clara opção pela cooperação multilateral.254
 
Com as crescentes e difíceis situações orçamentais e financeiras que os Estados e os cidadãos enfrentam cada vez mais, leva a que estes não estejam dispostos a despender mais recursos em actividades inócuas ou tíbias, mas «pagar, sim, para uma Europa enérgica que além de uma política externa, também desenvolva um política credível de segurança e defesa.».255
 
O Primeiro-Ministro belga, Guy Verhofstadt, destaca cinco tarefas256 para a nova Europa, dessas destaca-se a questão da Diplomacia Europeia, reafirmando que «a Europa só pode fazer ouvir a sua voz na cena internacional actuando de forma consensual e enérgica. (...) Se a Europa quer, no plano mundial, ser considerada ao mesmo nível dos EUA, da Rússia, da China, do Japão e de outras potências regionais emergentes, e se quiser no plano mundial falar a uma só voz, então tem de trabalhar em prol de uma verdadeira política externa.»257
 
O mesmo autor chega mesmo a afirmar que «uma verdadeira política externa europeia implica um Ministro dos Negócios Estrangeiros para a Europa que fale em pé de igualdade com os homólogos norte-americano, russo ou chinês. Este ministro (...) tem de ter um mandato para actuar, para pôr em prática, e não apenas para decretar. (...) Se quisemos construir uma política externa comum, teremos de poder contar também com um serviço diplomático para a Europa.».258
 
Atendendo a algumas das razões mencionadas por Guy Verhofstadt, por fim, chega mesmo a afirmar que «o facto de possuirmos uma política externa comum, com um Ministro dos Negócios Estrangeiros e um serviço diplomático, poderia significar o assento da Europa no Conselho de Segurança das Nações Unidas. A nossa voz teria mais peso, mas não só. Seria um incentivo a que os outros continentes cooperassem mais, com maior unidade política, trazendo por conseguinte mais paz, estabilidade e prosperidade ao mundo.».259
 
 
10. Conceito Estratégico da UE: serve o interesse comum, e salvaguarda os valores comuns Europeus?
 
Como já referi anteriormente, a UE não é um Estado, mas também já não é apenas uma Organização Internacional. Contudo, pelas suas características, e conjuntamente devido ao facto de ter interesses e valores a defender, deveria ter um conceito estratégico260, como a generalidade dos Estados.
 
O conceito estratégico deve ser a base do edifício europeu em geral e da PESC em particular. Nesse conceito, estariam plasmados os seus interesses, princípios e missões em matéria de segurança internacional261, sem porém esquecer os valores comuns.
 
Adriano Moreira, refere que «a União Europeia, que nesta ocasião parece ter assumido que a sua capacidade estratégica é um conceito nominal sem conteúdo à altura de sucessivos desafios, dos quais ao mesmo tempo se tem mantido ausente e lastimosa, não perdeu a oportunidade de assumir a urgência da batalha legal, e por isso, a urgência de organizar a logística internacional sem dependência do percurso da intervenção militar.».262
 
O processo de construção europeia, caracteriza-se também pelo facto, de por vezes, não seguir um percurso natural e lógico, mas desenvolver-se a contrario, ou seja, por vezes constrói-se primeiro o telhado e só depois, é que se constrói os alicerces. No âmbito da PESC e da PESD, em parte também se sucedeu esse facto, uma vez que estas já estavam consignadas, respectivamente, nos Tratado da Maastricht e no Tratado de Nice, e só no final de 2003, é que foi produzido um documento (Documento Solana), que é uma espécie de Conceito Estratégico da UE263: Estratégia Europeia em Matéria de Segu­rança - Uma Europa Segura num Mundo Melhor.264
 
O Documento Solana, prevê a possibilidade de desenvolver três objectivos estratégicos, tendo em vista a defesa e segurança da UE, e a promoção dos seus valores. Embora, a UE preveja no seu conceito estratégico a promoção dos seus valores, contudo, não os enuncia explicitamente.
 
O Tenente-General Abel Cabral Couto, refere que no âmbito da PESC e da PESD, a primeira questão-chave que se coloca é saber qual a postura da UE perante o mundo?
 
Para tentar responder a esta questões o autor apresenta três concepções fundamentais:
• A UE surge num quadro estritamente europeu, como uma pequena potência regional, essencialmente preocupada com os seus problemas internos e, no campo da segurança e defesa, com o espaço geográfico vizinho e próximo;
• A UE numa perspectiva mais vasta, de ordem civilizacional, num quadro euro-atlântico;
• A UE à escala mundial, com capacidade de intervenção, inclusive pela força, em todas as regiões em que possam ser afectados interesses comuns dos seus membros, o que equivale à concepção de uma UE superpotência, com interesses, responsabilidades de segurança e defesa e capacidade de intervenção à escala mundial.265
 
De seguida o Tenente-General Abel Cabral Couto, coloca uma segunda questão-chave: qual deverá ser a dimensão estratégica, em especial a capacidade militar da UE?
 
Atendendo às concepções atrás referidas pelo autor, na primeira concepção, corresponde de uma forma geral a «uma UE voltada para a sua segurança interna»266. A segunda concepção, «exprime-se através da NATO267 e reflecte-se na visão da UE como seu pilar europeu, sobrepondo-se aos países que a constituem.».268 A terceira concepção «implicaria um esforço de armamento, inclusive no domínio militar, que se afigura inaceitável pelas opiniões públicas além de que, precisamente pela questão nuclear, exigiria uma Europa Federal, que não parece viável num prazo aceitável. Por outro lado, acarretaria o desaparecimento da NATO, dado que entre superpotências as alianças só podem ser conjunturais.».269
 
Quando se fala no desenvolvimento das capacidades de defesa europeia, «é evidente que esta defesa europeia não tem como estratégia a oposição aos Estados Unidos, nem pretende tão-pouco minar a Aliança Atlântica. Pelo contrário: uma defesa Europeia comum faz da Europa um parceiro completo e resoluto dos Estados Unidos; uma defesa europeia comum completará a Aliança com um pilar europeu forte e credível; uma defesa europeia velará pelo equilíbrio necessário na NATO. Par além disso, terá de nos permitir uma melhor coordenação na nossa luta comum contra o terrorismo. É importante que a Europa e os Estados Unidos trabalhem numa estratégia comum. Uma Estratégia de parceiros de pleno direito.»270
 
O próprio conceito estratégico da UE, refere de forma clara, que a resposta aos problemas actuais carecem de uma resposta global, porque nenhum Estados sozinho é capaz de lhe fazer frente, e os EUA, no passado, no presente e no futuro tem um papel fundamental na segurança europeia e global, «os Estados Unidos têm desempenhado um papel crucial no contexto da integração europeia e da segurança europeia, em especial através da NATO»271, sendo igualmente, «um dos elementos centrais do sistema internacional é a relação transatlântica. Ela é não só do nosso interesse bilateral, como reforça a comunidade internacional no seu todo. A NATO é uma importante manifestação desse relacionamento»272, e «os acordos permanentes entre a UE e a NATO, em especial o acordo de Berlim, mais reforçam a capacidade operacional da UE e constituem o quadro em que se insere a pareceria estratégica entre as duas organizações no plano da gestão de crises, reflectindo a determinação de ambas em enfrentar os desafios no novo século.».273
 
Além de necessário, o relacionamento da UE com a NATO, é acima de tudo profícuo para ambas as organizações. Por isso, o desenvolvimento das capacidades militares da UE deverá ser feito de modo a evitar duplicações e concorrência com as tarefas da NATO, procurando-se pelo contrário criar sinergias entre as duas organizações.274
 
Apesar das diferentes perspectivas que possam existir quanto ao relacionamento da OTAN-UE275, essas relações são essenciais, para ambos os lados, porque os «valores são comuns, a segurança é indivisível, os desafios também podem ser comuns porque o inimigo, sob um certo ponto de vista, é comum.».276
 
A posição portuguesa em 2005 no âmbito da UE, foi no sentido «de que o reforço da PESD não implica uma rivalidade com a NATO, pelo contrário, o apoio da NATO, no âmbito da parceria estratégica, é uma condição fundamental para o sucesso da PESD».277
 
Por vezes discute-se mais estas questões do relacionamento da UE com a OTAN, do que se age no sentido de procurar uma solução para este relacionamento, porque «quer na NATO quer na União Europeia, nenhuma ainda encarou a necessidade de uma nova arquitectura de defesa que integre devidamente a nova realidade de uma União Europeia como agente de promoção de segurança no mundo, quer na protecção dentro das fronteiras, quer para fazer face à natureza global das ameaças que temos pela frente.».278
 
Uma vez que os desafios e as ameaças deste século são globais, e os Estados deixaram de ter respostas, para os problemas globais de segurança, e mesmo para a sua própria segurança, em alguns casos. Em função da «perda de centralidade do Estado-nação, bem patente na crise de autonomia do Estado, uma vez que a maior parte dos problemas que actualmente se colocam são essencialmente supranacionais e transnacionais. À medida que a globalização progride, a crise de governabilidade acentua-se e os Estados têm cada vez mais dificuldade em actua isoladamente.»279
 
Noutro sentido, Viriato Soromenho-Marques, refere que em alternativa a um desvio do percurso da construção europeia, que teria aliás resultados catastróficos, «passa por duma decidida clarificação dos contornos federais da União Europeia, de entre os quais sobressaem as responsabilidades da União no desenvolvimento de uma política externa e de segurança comum baseada na promoção internacional dos valores fundamentais da democracia, como forma de governo, e dos direitos humanos, como substância axiológica do próprio destino em comum.».280
 
Guilherme d’Oliveira Martins refere que «o impasse a que hoje se chegou na Europa deve-se a uma dificuldade óbvia na definição e na orientação em torno de catalisadores comuns»281. Após definidos os catalisadores comuns, o problema de sair do impasse e projectar os valores da UE a nível global poderá estar, pelo menos, parcialmente resolvido.
 
Esses catalisadores comuns, que impulsionariam a saída do impasse, poderão ser as questões de segurança e defesa, sempre baseados impreterivelmente nos valores comuns europeus. Na actual conjuntura política europeia, um dos grandes consensos que existe, é da necessidade de aprofundar a integração europeia no domínio da defesa e segurança, porque o que divide, neste momento, fundamentalmente os europeus é a economia, e não a segurança.282
 
 
11. A UE um Actor global? Entre a consolidação da potência civil e a necessidade de afirmação da potência militar
 
Apesar dos avanços no sentido de uma PESC mais eficaz, e de uma PESD com mais capacidades militares, não implica que a UE se vá transformar «num super-Estado e pôr em prática um política de projecção do poder e de defesa do interesse nacional numa perspectiva vestfaliana ou hobbesiana. Essa política não corresponde à natureza da União, quanto mais não seja porque a Comunidade nasceu da deslegitimação da política de potência nas relações entre os Estados que a compõem. É uma construção Kantiana da paz.»283
 
A UE como qualquer Estado ou organização não esta imune a uma guerra, no entanto, está completamente excluída situação de a UE fazer uma guerra por sua vontade, ou em nome da União. Por outro lado, ter meios não equivale a projectar uma política externa vestfaliana ou hobbesiana. Mas é exactamente o oposto, quantos mais meios militares a UE tiver, menos poder terá de projectar segundo uma lógica vestfaliana ou hobbesiana, isto é, se tiver poder, não será necessário recorrer à força, ou pelo menos com tanta frequência.
 
O poder militar se bem utilizado reforça o poder político. A sua falta, ou a sua utilização incorrecta é que enfraquecem o poder político. Contudo, uma vez que a UE é um centro normativo por excelência, a existência de meios militares passará sempre por uma regulação restrita e efectiva, do uso da força militar. Ou seja, se existe Estado ou organização política que pode possuir forças militares próprias, com capacidade para as regular, controlar e utilizar correctamente o poder militar, essa organização é a UE, pelas suas características próprias.
 
Álvaro de Vasconcelos destaca o facto de que a «legitimação da acção externa da União depender da defesa dos valores em que assenta o contrato solidário europeu (...) os limites à soberania e à supranacionalidade fazem hoje parte da cultura política europeia.».284
 
A Europa potência em termos bélicos levou à sua deslegitimação após a II Guerra Mundial, o que provocou uma alteração profunda, mesmo radical, na relação entre os Estados europeus. Por isso, na actualidade «a integração aberta é o conceito que melhor traduz a natureza da União Europeia: implica uma sociedade plural que defenda os valores da democracia política, da diversidade cultural e religiosa, da participação dos cidadãos, do associativismo e da solidariedade voluntária e da soberania partilhada, projectando e promovendo estes valores nas relações externas.».285
 
O facto de os Estados-membros terem uma política externa diferente286, de Estado para Estado, torna difícil, se não quase impossível aos Estados-membros definirem um interesse comum de potência. «Os Estados da União têm uma enorme dificuldade em definir, em conjunto, uma política que vá contra os próprios valores que permitem a coesão europeia. A diversidade das relações políticas externas dos Estados-membros torna extremamente difícil, ou mesmo impossível, definir um interesse comum de potência a Quinze [actualmente 25287, no entanto, a dificuldade em definir um interesse comum não implica, bem pelo contrário, não definir valores comuns.
 
No entender de Álvaro de Vasconcelos, «os interesses comuns dos quinze [actualmente 25] são, antes de tudo, os princípios gerais que guiam as relações externas/internas dos Estados-membros. É a partir da salvaguarda dos valores e interesses comuns que pode ser criado um pacto de solidariedade entre os Estados da União.».288
 
Muitas vezes os Estados evocam os seus interesses superiores, as suas rasion d’etat, para deixar de cumprir certos (ou alguns) valores num momento preciso. Contudo, nos dias de hoje os responsáveis políticos tem de contar com a opinião pública, e torna-se difícil perante esta, os Estados evocarem os seus interesses superiores, e desrespeitarem por exemplo, um valor universal como são os direitos humanos, que em última análise, acabam por colocar «um limite à subjectividade discricionária da soberania»289.
 
O facto de os direitos humanos terem vindo a ganhar paulatinamente um estatuto universal, e o facto de a UE ser uma organização com carácter universal, a questão dos direitos humanos enquadram-se perfeitamente na política externa da UE, para além de que «uma das consequências da universalização dos direitos humanos é que a legitimidade internacional dos Estados está cada vez mais ligado ao respeito dos valores fundamentais no plano interno»290, sendo o respeito pelos direitos humanos no plano interno, e a sua defesa no plano externo um dos mediadores (barómetros) da qualidade democrática de um Estado.
 
Stanley Hoffman refere que «o interesse nacional tem para os Estados democráticos uma componente moral»291. Conciliado com essa questão, e com o facto de as opiniões públicas serem sensíveis à questão dos direitos humanos, permitiu e permite à UE ter um «trunfo considerável»292, na medida em que o «campo dos valores ganhou preponderância na cena internacional»293, e a «defesa dos direitos fundamentais passou a fazer parte, de uma forma mais clara, dos interesses de política externa dos Estados democrá­ticos.».294
 
E, à medida que as políticas externas nacionais se foram europeizando, a UE veio a receber mais um contributo profícuo para a sua política externa, uma vez que, absorveu contributos múltiplos e específicos de cada Estado, que depois de reunidos conjuntamente, são projectados para o palco internacional.
 
É nesta linha, que a PESC e a PESD terá que apelar impreterivelmente aos valores, para se legitimar internamente e externamente, e para poder existir enquanto política. Todavia, uma política externa não pode ficar apenas por apelos e declarações de princípios, ou por uma diplomacia de fotografia. Mas, terá de ter meios e instrumentos militares, para poder defender os seus próprios valores. Já que sem estes meios, os apelos e as declarações de princípios, no médio e longo prazo poderão tornar-se inócuas, em virtude da falta de meios militares. Os valores são muito importantes, para um Estado, e principalmente para uma organização como a UE, mas não chegam, para a sobrevivência do Estado ou organização, e desde logo para a defesa intrínseca dos próprios valores.
 
Guy Verhofstadt, recupera em parte a ideia dos pais fundadores da UE, e refere que:
 
A direcção que a História «indica» é, contudo, clara como a água. O futuro da Europa reside no fomento de uma Europa política baseada num pilar comunitário ou federal. É um conceito de peso, mas a evolução é incontestável, ainda que se faça, por vezes, aos solavancos: criámos um mercado comum, derrubámos as fronteiras internas, possuímos um Banco Central Europeu e uma moeda europeia própria. Desde Amesterdão que traba­lhamos numa política externa comum, munida do seu próprio Alto Representante. Existe Schengen e existe a Europol. Resumindo: é nítido que a União Europeia evolui inelutavelmente no sentido de uma instituição política, a qual, por se basear numa Constituição, respeita os seus Estados-membros nas suas autonomias e competências, mas desenvolve a sua própria acção europeia autónoma nos domínios que lhe foram confiados. O caminhar para esta Europa política deve novamente ser estimulado, em vez de ser travado.295
 
Apesar do seu «nouveau statut d’acteur global»296, enunciado por Javier Solana, «l’Europe politique n’a pas existe et se montre incapable, aujourd’hui encore, d’assumer une position commune.».297
Regina Salvador refere, também, que «a “Europa do Atlântico aos Urais”298 constitui um objectivo geopolítico e geoeconómico de longa duração e que a realização de uma política exterior comum, assim como a política de defesa representam grandes obstáculos ao projecto federativo.
 
Contudo, do ponto de vista geopolítico e geoestratégico, podemos afirmar que a “a manobra interna”, a transformação dos espaços geográficos em espaços sócio-políticos e económicos integrados no espaço federal, está no bom caminho»299, apesar de não ter a velocidade desejada e necessária.
 
Apesar de os avanços na Europa política não serem fáceis, porque o passado histórico dos Estados não se apaga, nem as especificidades de cada um, que vão desde os seus interesses vitais, às diferentes culturas estratégicas, impedem a criação de uma PESD de nível supranacional. Na medida, em que «os Estados-Nação ainda são uma realidade politica incontornável na Europa e, por consequência, torna-se difícil a aplicação dos modelos clássicos de federalismo aos domínios da Segurança e Defesa.».300
 
Uma das vantagens que a integração económica tem sobre a integração política, é devido ao facto de na primeira existir algo de objectivo e palpável no imediato para partilhar, e como afirmou Walter Russell Mead, «o poder económico atrai as pessoas enquanto o poder político cria hostilidade.».301 Já Jean Monnet, afirmava que «é muito mais fácil chegar a acordos relativamente às tarifas alfandegárias do carvão e do aço que relativamente à guerra e à paz»302, porém, por difíceis que sejam negociar essas questões, não devem ser evitadas, porque as consequências da falta de tratamento desses assuntos poderão vir a ter consequências muito mais nefastas.
 
A UE é uma organização em rede, segundo Manuel Castells, que tem vindo a ganhar cada vez mais uma importância, a nível regional e mundial, devido fundamentalmente, ao seu desenvolvimento no campo económico, que conjugado com o aumento da importância do soft power 303 no período pós Guerra-fria, fizeram da UE um actor global indiscutível, no plano económico.
 
Segundo Jorge Sampaio, «a Europa, sendo uma das grandes potências económicas do mundo, deveria assumir idêntico protagonismo político: fa­lando a uma só voz nas organizações internacionais e nos fora multilaterais; afirmando-se com uma presença activa e autónoma à escala plane­tária, na salvaguarda dos valores comuns europeus, dos interesses fundamentais e da independência da União, do reforço da sua segurança e dos seus Estados-membros, da manutenção da paz e do reforço da segurança internacional, do aprofundamento da cooperação internacional e do desenvolvimento e do reforço da Democracia e do Estado de Direito, com respeito pelos Direitos do Homem e das liberdades Fundamentais.».304
 
O facto da UE ter nos seus acordos, sobretudo de índole económica, cláusulas de condicionalidade política, não devem, contudo, permanecer conectados apenas ao sector comercial e económico, para evitar que essas questões fiquem confinadas «ao gheto dos fluxos de cooperação económica e dos projectos sobre direitos humanos.».305
 
A UE para Augusto Rogério Leitão, é actualmente «mais uma “Europa-espaço”, mas menos que uma potência, no sentido clássico do termo. Mas é sem dúvida uma potência civil que se exprime através de uma política externa sui generis com objectivos claros de projecção externa das suas políticas internas»306, designadamente a promoção da defesa dos direitos humanos.
 
Apesar de a UE ser já um actor global a nível económico, ainda não possui as características para ser também, um actor político global, apesar de já ser um actor regional a todos os níveis, a UE é assim, uma soft superpotência.
 
Para além de no âmbito da política externa, ainda não ter um papel verdadeiramente activo, em parte devido à falta de uma real política de defesa e segurança, apesar de esta não ser já «um problema de opção, é apenas uma questão de tempo.».307
 
 A UE possui a «política externa de uma potência económica que aspira a potência política é muito mais do que isto e não se deve limitar às tarifas, às isenções, às preferências a conceder à contraparte»308. «A União Europeia, embora com dimensão política, económica, diplomática e económica para ser uma potência com capacidade de intervenção à escala global não tem, nem é de esperar que venha a ter, correspondente dimensão militar a essa mesma escala.»309 A União é impreterivelmente uma potência regional, e esta a caminho de ser uma potência global, falta porém saber o tempo que irá demorar a ter esse estatuto.
 
O facto de a UE não ter um módulo de segurança e defesa credível e eficaz, faz da UE, segundo Alexandre Reis Rodrigues, «uma potência incompleta ou sem dimensão suficiente para conseguir sozinha impor soluções ou condicionar comportamentos de terceiros, sem o apoio ou sob forma com os EUA.».310
 
A UE é uma potência ou um actor com uma política de potência? Se a UE até Saint-Malo era inexoravelmente apenas uma potência civil, a partir deste período começa a emergir a UE como potência militar, de forma gradual e lenta.
 
Em Março de 2003, o Presidente da Comissão Europeia, Romano Prodi, referiu que, «debemos aspirar a convertirnos en un poder civil global al servicio del desarollo sostenible global. Después de todo, solo asegurando el desarrollo sostenible global puede Europa garantizar su propia seguridad estratégica.».311
 
Apesar das lacunas ainda existentes no processo de construção da UE, a UE é um modelo para o mundo. Contudo, é necessário continuar a «proceder a uma reconceptualização da União Europeia por forma a que a sua originalidade como sistema político se afirme como potência de tipo novo.»312
 
 
12. Defesa europeia: o caminho para a superpotência da UE?
 
A primeira313 das conclusões da Cimeira de Saint-Malo, foi que a UE deve ter uma capacidade militar activa - portanto, iniciou-se, formalmente, um processo de militarização da União Europeia (não deve ser apenas uma potência civil). Porém, entre o que se proclama, e o que se realiza na prática ainda vai um hiato grande.
 
Uma potência civil, prima sobretudo pela cooperação focalizada nos aspectos económicos e diplomático, tendo os aspectos militares (o carácter de potência militar) um carácter residual, e a vontade de promover estruturas supranacionais para gerir os problemas internacionais. Atendendo aos aspectos da potência civil, a UE tem demonstrado claramente um comportamento típico de uma potência civil no cenário internacional. A sua acção assenta fundamentalmente sobre os instrumentos diplomáticos mais do que coercivos, instigando a dimensão multilateral para a resolução dos problemas interna­cionais, e privilegiando as soluções económicas de longo termo.314
 
Dada a falta de uma componente militar eficaz por parte da UE, faz com que seja uma «étrange superpuissance»315, já que é «capable de jouer un rôle de premier ordre dans la gestion économique, financière et humanitaire des affaires internationales, mais impuissant à démontrer sa capacité d’action et d’influence sur les plans politique et stratégique.»316
 
Se querermos ter uma UE como uma voz internacional credível, e com peso nos palcos internacionais, não nos podemos esquecer das palavras de António Horta Fernandes:
 
muitos dos actuais pensadores e decisores ligados a Bruxelas parecem incorrer no maior dos dislates: o único pensamento coerente que parecem ter para a Europa é a de uma potência moral. Mas a Europa não é a Cruz Vermelha, ou o Crescente Vermelho, nem tão pouco uma ONU. A Europa é, ou melhor, se vier a sê-lo, será uma entidade internacional da natureza dos Estados Unidos, da China, ou do Japão. Como tal, a Europa tem de ter uma estratégia de dissuasão e de intervenção. É possuir tais estratégias que caracteriza verdadeiramente uma potência internacional, tendo de defrontar-se com eventuais potências hostis. Penso ser esse o papel que melhor cabe à Europa se quer ser digna do seu passado. 317
 
No entender de Fernando d’Oliveira Neves, «a União Europeia é o mais notável e conseguido exemplo de cooperação e de gestão conjunta de soberanias. Constitui um modelo para outras organizações e regiões do globo»318, mas para ter peso no cenário internacional, a UE não poder pautar apenas a sua política externa pela força do exemplo. Porque se «no século XX, a construção europeia, pela força das circunstâncias, foi, essencialmente, um assunto de low politics. No século XXI, tudo leva a crer que será a high politcs a determinar o essencial das finalidades e natureza da cons­trução europeia.».319
A Defesa Europeia320, não assentando numa organização clássica de segurança, nem numa aliança, é nas palavras de Bastien Irondelle «un objet militaire non identifié»321, uma vez que segundo Christopher Hill, a PESC «dont’ l’essence est sui generis, est un processus sans équivalent dans l’histoire, qui ne doit pás être étrique en l’enserrant dans dês modeles conceptuels inappropriés, dérivés de l’étude dês États.»322
 
A defesa europeia323 é um dos temas centrais da construção europeia e de Portugal, e se a UE quiser ser um verdadeiro actor internacional, com uma voz credível nos temas internacionais, tem de ter uma dimensão de segurança e defesa.324
 
Para o Tenente-General Abel Cabral Couto, «a sobrevivência, dos povos como pessoas, assenta em esforços e lutas permanentes; a paz, a liberdade, a segurança, o bem-estar não são dádivas ou bens naturais, mas conquistas, alcançadas com custos materiais e humanos elevados e que precisam de ser protegidos ou defendidas. Por outro lado, no mundo dos interesses (...) quem julga que nada precisa de ser defendido pela força não pode pretender ser senhor do seu destino.».325
 
A Estratégia Europeia em Matéria de Segurança, também prevê o recurso ao uso de meios militares, de forma a responder a algumas ameaças, «podem ser necessários instrumentos militares para restabelecer a ordem para restabelecer a ordem e instrumentos humanitários para fazer frente à crise imediata.».326
 
O Tenente-General Abel Cabral Couto, refere ainda que «com frequência o projecto europeu é apontado como necessário a um novo e salutar equilíbrio de poderes, para reduzir os aspectos negativos da hegemonia de uma única superpotência»327. A UE é neste momento o único actor internacional, que pode equilibrar o sistema político internacional, e impedir cumulativamente os efeitos negativos de uma única superpotência. Porém, «para poder dialogar com os Estados Unidos, a Europa tem de ganhar uma voz mais consistente e qualificada na sua representação externa, sem que tal signifique o eliminar da sua rica diversidade política e cultural.».328
 
Todavia, a UE para poder fazer frente a esta hegemonia tem de ter uma PESD, com capacidades militares activas. «Mas a realidade é muito diferente: ao progresso da UE nos domínios políticos ou económico não tem correspondido qualquer real aumento de poder estratégico. É evidente que este não se reduz ao poder militar, sendo hoje em dia relevantes as dimensões económica, tecnológica e cultural. Mas sem aquele poder militar as outras dimensões são de reduzido valor para se enfrentarem as situações duras da política internacional.».329
 
Muitas vezes nos discursos dos líderes, fala-se em a UE ter mais capaci­dades militares, na Europa falar a uma só voz. Porém, e como destaca o Tenente-General Abel Cabral Couto, «com frequência a grandiloquência do verbo aponta, quanto à questão-chave inicial para a 3.ª opção [UE superpo­tência], enquanto que, no campo dos factos, se fica em dificuldades para satisfazer a 1.ª opção [potência regional].».330
 
Segundo Luís Andrade, «enquanto os Estados Unidos, em termos estratégicos, têm necessariamente uma visão global do mundo, a nova estratégia de defesa europeia, bem como o seu planeamento militar, terá, tudo leva a crer, como objectivo primordial, ou mesmo único, o continente europeu»331, ou seja, a afirmação da UE como potência regional.
 
Conforme o Director do Instituto de Estudos de Segurança da UE referiu «a estratégia europeia não pode ser encarada como uma doutrina de intervenção militar. A União não é uma potência civil, nem uma potência militarista e encontra-se algures entre os extremos de Vénus e Marte, desenvolvendo a sua própria estratégia para enfrentar ameaças e crises internacionais.».332
 
 
13. O que falta à UE para ser uma verdadeira potência global?
 
13.1.    A Solução Naumann e a integração das políticas de defesa
 
Gostava de referir, que existem várias soluções333 para o aumento dos meios militares da UE, contudo apenas me vou concentrar na Solução Naumann334, apresentada pelo General Klaus Naumann335, segundo a qual a Europa tem que encarar a defesa de uma forma mais eficaz, interligando as políticas de defesa dos países membros, ou seja, através da integração das políticas de defesa dos seus Estados-membros. E como resposta às dificul­dades de os Estados-membros transformarem as suas Forças Armadas, sugere a integração das políticas de defesa europeias e da indispensabilidade de aprofundar a cooperação militar interna, porque esta é única forma de os europeus terem acesso às capacidades necessárias para partilharem as responsabilidades de segurança global.336
 
Ainda acerca da Solução Naumann, Alexandre Reis Rodrigues refere que «o seu propósito, simples na concepção mas provavelmente complexo na sua concretização, foi trazer à atenção dos políticos uma proposta pragmática de resolução do impasse em que, globalmente, se encontram as forças armadas europeias há já alguns anos por incapacidade de concretização prática dos compromissos de adaptação às novas condições de segurança, não obstante a profusão de declarações políticas anunciando a próxima tomada de medidas.».337
 
Esta questão da segurança global, apesar de necessária é muito complexa, já que segundo o General Espírito Santo, «negociar defesa nacional, com segurança colectiva é sempre difícil»338, uma vez que em questões perten­centes ao núcleo restrito da soberania é sempre complicado, os Estados fazerem cedências.
 
Os Estados para poderem aprofundar a cooperação no domínio da defesa a nível europeu, seja por que via for, terão de investir mais e melhor na área da defesa e segurança, porque os recursos canalizados para esta área não são despesas, mas investimentos, sendo a sua rentabilidade apenas visível no longo prazo, e de forma abstracta.
 
Também, «a solução Naumann constitui principalmente um apelo no sentido da Europa assumir as responsabilidades que lhe cabem na área da defesa, sendo necessário continuar a explicar aos europeus que investimentos nessa área podem ser o seguro - não o prejuízo - da sua prosperidade.».339
 
13.2.    Exército europeu340: Que futuro?
 
“Só aquelas culturas que, ao longo da História,
procuraram ultrapassar as fronteiras do possível e,
sobretudo, do impossível, registaram progressos.”341
 
Adriano Moreira, refere que «entre os elementos essenciais de referência de um poder político, nem sempre terá uma dimensão correspondente às galas semânticas que adopta, estão destacadamente a moeda e as forças armadas.».342
 
Seguindo a lógica dos sucessivos avanços no âmbito das matérias respeitantes ao II e III pilares, a existência de uma Polícia Europeia Comum343 terá uma maior probabilidade de ser criada primeiro do que um Exército Europeu Comum. Contudo, existem algumas reticências a ter em conta, porque um Exército Europeu Comum terá um impacto maior no cenário internacional, e no equilíbrio político mundial, para além de que os meios, capacidades e missões que um Exército possui, não são as mesmas de uma Polícia...
 
Todavia, para alterar este panorama, basta a ocorrência de um acto como os ataques de 11 de Setembro de 2001, para alterar diametralmente qualquer estudo de probabilidade ou qualquer opção... no que respeita à criação de um Exército ou de uma Polícia Europeia Comum. Porque, ambos, apesar de com papéis distintos são fundamentais...
 
 Para problemas comuns e globais, as respostas tem de ser comuns e globais. Os Estados nacionais, não têm capacidade individualmente, de fazer frente às ameaças do século XXI. Para isso, é necessário uma resposta comum, coordenada e global, porque para ameaças à segurança global, as respostas não podem ser exclusivamente nacionais. Como também, nem podemos fazer frente às ameaças actuais com os meios e preparação para guerras do passado. Ou seja, requer-se uma mudança, do ponto vista conceptual e do ponto de vista dos mecanismos de resposta às novas ameaças.344
 
O Estado já não é único actor das relações internacionais, «os Estados passaram a actuar num quadro internacional complexo, caracterizado pela interdependência, a transnacionalização e a desterritorialização das relações internacionais. (…) O Estado é hoje colocado perante um conjunto de novos desafios à segurança.».345
 
Paralelamente, e sendo os Estados-membros da EU individualmente incapazes, de ter uma política externa global, a «puissance de l’Union peut ou doit suppléer à l’impuissance dês États-nations.».346
 
A Europa ao longo do seu processo construtivo foi facultando diversos meios para os Estados se desenvolverem, o que levou uma larga maioria dos cidadãos a exigir cada vez mais meios da UE, e a responsabilizá-la, geralmente apenas pelos efeitos das crises ou pelos períodos de fraco crescimento, a nível nacional. A UE acabou assim, por servir como elemento desculpabilizador e de bode expiatório, da má gestão e dos erros políticos nacionais. Contudo, «o facto é que a Europa exige muito pouco aos Europeus. Ora, é pelos deveres que impõe aos seus nacionais que o Estado se faz sentir. Impostos, serviço militar obrigatório ou serviço cívico, nada disso existe em nome da Europa. O que se pode então perguntar é se, sem isso, será possível criar aquele laço de «patriotismo constitucional» de que falava Jürgen Habbermas.».347
 
A crise na ex-Jugoslávia, é um exemplo paradigmático como «les autorités politiques des pays membres de l’UE ont été sous-estimé leur propre pouvoir en se retranchant derrière l’argument défaitiste postulant le refus des citoyens européens le mourir pour Sarajevo.».348
 
A posição supra defendida foi feita pelo Primeiro-Ministro belga, Willy Claes, em 1993, segundo a qual «les citoyens belges ne veulent pas mourir pour Sarajevo»349. Isto só para afirmar, a titulo de exemplo, que a posição dos Estados não foi (é) sempre a mesma ao longo do processo de construção europeia, inclusive no âmbito da PESC, como se pode comprovar, através do exemplo belga, que em 1993, defendia que os cidadãos europeus em geral, e belgas em particular, não estavam dispostos a morrer por “Sarajevo”, ou seja, por um dos objectivos da PESC (?). E, hoje o Primeiro-Ministro belga, Guy Verhofstadt, defende a criação de um Exército comum europeu, o que poderá implicar que os soldados morram por “Sarajevo”, pelo “Sudão”, pelo “Líbano”…350
 
O caso da crise na ex-Jugoslávia, veio segundo Václav Havel pôr em «cause la conception démocratique de la citoyenneté, de la nation et de l’État, les valeurs mêmes sur lesquelles repose le projet européenne.».351
 
Um dos problemas políticos das Forças Armadas Europeias, «el problem político consiste en organizar los impulsos humanos de forma que dirijan su energia hacia los puntos estratégicos correctos y produzcan así una transformación de la sociedade n la dirección deseada.».352
 
Se fizermos uma comparação com o caso norte-americano, verificamos que «decorreu também um século e meio até que os Estados Unidos tivessem um exército permanente digno desse nome. Até 1861, o exército federal americano não contava mais do que quinze mil soldados, quando já então o país tinha trinta e dois milhões de habitantes. (...) Em 1941, ou seja, um século e meio depois da independência, é que os EUA passariam a contar com um grande exército.».353
 
Apesar dos avanços já conseguidos, nos últimos anos, no âmbito da defesa europeia, esses passos foram contudo, ainda insuficientes, para o peso económico que a UE já possui, e para o peso político que ambiciona ter no futuro.
 
É nesta linha que Guy Verhofstadt, defende que uma «política externa europeia só será credível se existir uma verdadeira política de defesa europeia, ou seja, por outras palavras, um exército europeu comum. (...) A União Europeia tem de possuir o seu próprio braço militar, composto de forças de combate que os Estados-membros disponibilizarão par tal. (...) Em princípio, só a força de defesa europeia pode intervir no exterior do território da União Europeia.».354
 
Guy Verhofstadt, salienta ainda, que «um espaço europeu de justiça e de segurança será necessário para melhor combater a criminalidade. E, por último, a União tem de criar um exército comum e executar uma política externa que fale a uma só voz.».355
 
O mesmo autor, recentemente, numa entrevista ao Jornal Público, a 27 de Outubro de 2006, veio reiterar a sua posição, acerca da necessidade da UE criar um Exército europeu, «o terceiro elemento é o exército europeu»356. Paralelamente referiu, que a defesa europeia, apesar de tudo tem avançado, «porque há as crises reais e nós somos obrigados a fazer qualquer coisa»357. Porém, sugere também, uma ideia contrária àquela que tem sido o percurso e o desenvolvimento da PESC e da PESD, defendendo precisamente o inverso, «o quarto ponto é a política externa, que seguirá a política de defesa.»358, porque, «se tivermos algumas coisas dessa natureza em comum, somos obrigados a entender-nos sobre o que fazer com ela.».359
 
Também o Presidente da Polónia, Lech Kaczynski,360 sugeriu recentemente, numa entrevista ao Financial Times, a 06 de Novembro de 2006, a criação de um Exército europeu, ligado à OTAN, com 100 mil elementos. Lech Kaczynski, proposto inclusive por duas vezes, ao Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, a criação de um Exército europeu.361
 
É preciso não esquecer que a UE, apesar de não ter um Exército Europeu, tem militares dos seus Estados, em quase todos os cantos do mundo, ou seja, segundo Mark Leonard tem cerca de «70 000 tropas europeias por todo o mundo em missão de manutenção de paz.».362
 
Os Estados actualmente, já não são soberanos, mas querem manter intransigentemente o último reduto da soberania, as suas Forças Armadas no nível nacional. Preferindo, assim, ter muitos Exércitos com poucas capacidades, em vez de um Exército europeu forte e com capacidades.363
 
O primeiro Presidente da Comissão Europeia defendeu que a lei é arma mais forte da Europa: «a Comunidade é uma criatura da lei, baseada em tratados internacionais (…) A Comunidade não tem quaisquer meios directas para impor a sua autoridade; não tem um exército nem uma polícia. Tem apenas uma máquina administrativo pequenas e até mesmo para esse propósito tem de confiar em grande para Estados-membros»364. Porém, será apenas esta arma, a lei, suficiente?
 
Porque a «União Europeia tem hoje uma grande capacidade de influência no mundo mas para ter também poder faltam-lhe dois atributos essenciais, próprios de uma grande potência: capacidade de actuar e expressar-se como um só e ter um elemento militar minimamente credível»365. E como destacou Álvaro de Vasconcelos, «comme les grandes puissances l’ont toujours été en politique extérieure, à assumer une perspective réaliste de power politics fondée sur la défense de ses intérêts au sens le plus étroit?».366
Segundo Bastien Nivet, «ce qui manque à l’Union européenne pour accéder au rang de puissance, c’est un bras armé»367, uma vez que «puissance économique et financière reconnue, il ne manque l’Union européenne que de disposer de moyens militaires crédibles pour combler maillon de la chaîne de la puissance qui lui manque.».368
 
Para alem de que «la place que l’Europe occupera à l’avenir dans le monde dépend à la fois de sa capacité à intervenir - militairement si nécessaire - à l’extérieur de ses frontières et de sa capacité à triompher de la xénophobie, du racisme et du nationalisme en son propre sein.».369
 
Apesar de criação de um Exército europeu parecer apenas ainda «um tema para uma conferência bastante interessante»370, a sua criação seria uma verdadeira Revolução nos Assuntos Militares Europeus (RAME). Todavia, convém ter sempre presente o ensinamento de David Gates, de que «a raison d’être fundamental de quaisquer forças armadas em tempo de paz é passiva: a dissuasão.».371
 
Porém, um dos direitos soberanos, e uma das principais prerrogativas soberanas dos Estados, é o direito de fazer a guerra, o jus belli, ou seja, o direito de possuir forças armadas e de utilizar forças militares.372 Com a criação de um Exército Europeu, teriam os Estados de ceder voluntariamente, uma das suas parcelas soberanas fundamentais para um nível supranacional.
 
Todavia, mesmo os Estados cedendo voluntariamente esse atributo fundamental da soberania para um nível supranacional, será possível a existência de um Exército Europeu, sem um sistema federal na UE? A coexistência de um Exército Europeu, sem uma estrutura federal é do ponto de vista conceptual um paradoxo. No entanto, a UE também não se caracteriza por ser uma organização onde a prática e a teoria encaixam perfeitamente.373 A União é uma organização moderna, e com características muito particulares e excepcionais, onde a prática e a teoria, por vezes, não se conjugam perfeitamente. A prática tende, no caso da UE pelas suas características a ter primazia sobre a teoria (clássica), e só posteriormente é que tendem ambas, teoria e prática, a combinar. O carácter inovador e único da UE, leva a que, geralmente, a teoria seja construída depois de observada e analisada a prática.
 
Avançar no âmbito da defesa europeia, apesar de se tratar mais de um problema de vontades do que de capacidades. Já que actualmente quem não reconhece a Europa como superpotência são principalmente os europeus. A UE vista do exterior, pelos outros Estados e povos, é um caso de sucesso, e um modelo a seguir.
 
Para Nuno Severiano Teixeira, «a Europa tem de pensar na sua autonomia estratégica e na construção da sua capacidade de defesa»374, se quiser ser um actor global no sistema político internacional. Só com soft power, a UE não conseguirá impor a sua visão do mundo, por isso, deve possuir também hard power.
 
Se a UE não pretende ter um Exército Comum, pelo menos a curto prazo, então o que pretende ser a nível global? Pretenderá, apenas ser uma potência civil, como alguns autores tem afirmado?
 
Geralmente os cidadãos só sentem a utilidade destes investimentos em períodos de guerra ou crise. Porque talvez, também ainda ninguém lhe explicou, que com mais investimento nesta área, a paz poderia ser assegurada de uma forma mais eficaz, durável, menos volátil, e menos incerta.
 
Para António Vitorino, «sendo por demais evidente que essa “capacidade de potência” existe consolidadamente no plano económico, o que está, pois, em causa é a sua projecção no plano político, em termos de afirmação de um rumo de intervenção comum estribado numa acção diplomática e numa capacidade de projecção de força que afirme um protagonismo próprio nas questões de segurança.».375
 
É inquestionável, que «as diligências em matéria de direitos humanos efectuadas junto das autoridades de países terceiros, bem como as declarações à impressa, constituem importantes instrumentos da política externa da UE»376. Contudo, são insuficientes, se não forem acompanhadas de um estratégia global na defesa dos direitos humanos, e sem uma acção mais musculada, no campo da política externa, já que as declarações, são muito importantes nestas questões, mas só por si, não resolvem a questão fulcral do problema.
 
A CPE, praticamente não passou de uma política externa com carácter declaratório, e neste sentido a PESC já procedeu a avanços significativos, apesar de ainda serem insuficientes, para o peso político que UE representa a nível global.
 
Apesar da importância das acções declaratórias da UE em matéria de política externa, e parafraseando o Alto Representante para a PESC, Javier Solana, «je suis le premier à croire à la force de la diplomatie des mots. Mais aussi par l’action - je suis aussi, (…), le premier à défendre l’engagement civil et militaire de l’Union européenne»377. Contudo, e segundo Raymond Aron, «o desejável nem sempre é possível»!
 
 
14. Conclusão: 10 Lições para reflectir…
 
Para João Gomes Cravinho, «o mundo está em mutação profunda, e é possível que os elementos constitutivos da ideia de comunidade interna­cional - valores comuns, solidariedade internacional, substituição de consentimento por consenso, aperfeiçoamento de mecanismos para a penalização internacional de infractores378 - estejam a tornar-se mais fortes e mais influentes.».379
 
Neste mundo em constante transformação, a UE transbordou para o século XXI, como um modelo alternativo, ainda incerto, «no afã político da era democrática, tão rica de potencialidades e de tão difícil conquista histórica, corremos o risco da superficialidade dos procedimentos políticos e da conquista do bem-estar material, esquecendo o essencial - a busca da dignificação do Homem no entendimento seguro da sua liberdade.».380
 
A UE terá de no curto prazo possuir uma política externa mais activa e eficaz, todavia, «uma política externa inserida no contexto da globalização, implica como vimos, a necessidade de legitimação e a luta cultural pela credibilidade dos valores políticos. Esta depende da legitimidade, da democracia, dos valores partilhados, das variações dos valores políticos, nessa dialéctica constante, desse diálogo substantivos e originário, que caracteriza o Ocidente.».381
1.ª Lição: Temos de compreender a mudança de paradigmas, uma vez que essa mudança é acelerada, e o nosso entendimento de análise é moderado;
2.ª Lição: O sistema político internacional caracteriza-se, entre outros aspectos, por ser uma anarquia madura. Como uma sociedade global de incerteza, já que nenhuma perspectiva de análise é capaz de prever o que vai acontecer;
3.ª Lição: Actualmente as unidades base da nova ordem internacional, já não são os Estados soberanos, mas os grandes espaços regionais (agrupamentos regionais e supranacionais);
4.ª Lição: A política externa da UE, distingue-se da política externa clássica dos Estados, é uma política externa sui generis, baseada nos interesses e nos valores comuns europeus, onde ambos se confundem e fundem;
5.ª Lição: É uma política onde os valores comuns europeus assumem um lugar central, não há política externa da UE, sem a defesa dos valores comuns europeus. O interesse fundamental da União está na salvaguarda dos seus dos valores comuns, onde os direitos humanos possuem uma proeminência fundamental, e constituem cumulativamente uma causa transversal da política externa da UE;
6.ª Lição: Desde o Tratado de Maastricht, que a UE vem desenvolvendo e aumentando gradualmente as suas capacidades nos domínios da PESC e da PESD. No entanto, apesar de positivos esses avanços são ainda insuficientes, principalmente em função do aumento do peso económico da UE no mundo, e do emergir de novos centros de poder. Presentemente, a PESC ainda assenta e limita-se, concomitantemente, numa diplomacia de valores;
7.ª Lição: A UE é uma potência civil, que quer ter uma voz activa na cena internacional. Todavia, existe um grande desvio entre o discurso e o curso político, já que sem capacidades militares, dificilmente poderá ter peso na política internacional, para o ter tem de desenvolver a componente de segurança e defesa, para se tornar uma verdadeira potência;
8.ª Lição: Actualmente a UE é uma potência virtual, tem uma boa política normativa e discursiva, mas não tem capacidade de afirmar a potência, ainda lhe falta o hard power. Uma vez que no respeitante ao aumento do poder militar, UE ainda tem uma política de «sim, mas…»;
9.ª Lição: A UE, para além de ainda não ter clarificado o seu modelo político de futuro, ainda não definiu: o que quer ser? Qual é a visão da UE para o mundo? Que meios e instrumentos pretenderá para a sua visão do mundo? Por fim, serão os actuais valores comuns europeus capazes de levar à criação de um Exército Europeu?
10.ª Lição: Porém, e retomando uma máxima de Raymond Aron, «o desejável nem sempre é possível»…
 
 
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*      Tenente de Infantaria (GNR), Mestrando em Ciência Política e Relações Internacionais, pela FCSH da Universidade Nova de Lisboa.
 
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153 Conselho da União Europeia, op. cit, p. 7.
154 Actualmente o III Pilar designa-se Cooperação Policial e Judiciária, em matéria penal e judicial.
155 José Luís da cruz Vilaça, “A Europa Pós-Maastricht: Implicações Externas”, Europa - América Latina: A Convergência Natural, op. cit, p. 38.
156 Idem, p. 40.
157 Adriano Moreira, Teoria das Relações Internacionais, 2ªed, Almedina, Coimbra, 1997, p. 403.
158 Rafael Estrella Pedrola, op. cit., p. 72.
159 Ver, Nuno Severiano Teixeira, “A Identidade Europeia de Segurança e Defesa: Enquadramento Conceptual e Prospectivo”, op. cit, p. 13-16.
160 Uma vez que não cabe no âmbito deste trabalho, um aprofundamento da IESD. Ver, a titulo de exemplo, AAVV, Portugal e a Identidade Europeia de Segurança e Defesa, op. cit. Jean-Pierre Maury, “Vers une identité européenne de defense”, in, Patrice Buffotot (Dir.), La défense en Europe - De la guerre du Golfe au conflit Yougoslave. La Documentation Française, N.º 5011, Paris, 1995-1996, p. 169-200. Nuno Severiano Teixeira, “Rivalidade, Subsidiariedade, Complementaridade: Que Modelo para a Identidade Europeia de Segu­rança e Defesa?”, Europa Novas Fronteiras, N.º 3, Junho 1998, pp. 68-72.
161 Alexandra Barahona de Brito, op. cit, p. 189.
162 Mário Telò, “Le Développement de l’ Union Politique Européenne», In, Marie-Françoise Durand & Álvaro de Vasconcelos (Dir.), op. cit., Cit. por Álvaro de Vasconcelos, “Valores e interesses na política externa da União Europeia”, op. cit., p. 82.
163 Álvaro de Vasconcelos, “Valores e interesses na política externa da União Europeia”, op. cit., p. 82.
164 Ibidem.
165 Actualmente 25 Estados, e 27 a partir de 1 de Janeiro de 2007.
166 Álvaro de Vasconcelos, “Valores e interesses na política externa da União Europeia”, op. cit., p. 82.
167 Guy Verhofstadt, op. cit., p. 33.
168 Álvaro de Vasconcelos, “Valores e interesses na política externa da União Europeia”, op. cit., pp. 92-93.
169 Ver, Patrícia Galvão Teles, “A PESC nos Tratados: antecedentes e evolução”, Janus 2006 - A Nova Diplomacia, op. cit., pp. 140-141.
170 Ver, Parlamento Europeu, “O Que é a Política Externa e de Segurança Comum da União Europeia”, Temas Europeus, N.º 18, Abril 2004, p. 1.
171 Ver, para uma compreensão das várias questões que envolveram o Tratado de Amesterdão, AAVV, “Da Conferência Intergovernamental ao Tratado de Amesterdão”, Europa: Novas Fronteiras, N.º2, Novembro 1997. Ver, ainda titulo de exemplo, para uma compreensão da PESC depois do Tratado de Amesterdão, Michèle Bacot-Décriaud, “La PESC après Amsterdam: dês moyens accrus, une mise en oeuvre encore hesitante”, in, Patrice Buffotot (Dir.), La défense en Europe - Nouvelles réalités, nouvelles ambitions. La Documentation Française, N.º 5136-37, Paris, Julliet 2001, pp. 247-256.
172 Conselho da União Europeia, op. cit, p. 61.
173 Augusto Rogério Leitão, op. cit., p. 371.
174 Alfredo G. A. Valladão, op. cit., p. 286.
175 António Fontes Ramos, “Agência Europeia de Defesa e Aspectos Militares e Financeiros”, in, Assembleia da República, op. cit., p. 159.
176 Francisco Seixas da Costa, op. cit., pp. 58-59.
177 Alvaro de Vasconcelos, «Note Introductive», op. cit., p. 15.
178 Maria João Seabra, “Nota Final: Valores europeus no Tratado de Amesterdão”, in, Álvaro de Vasconcelos (Coord.), Valores da Europa - Identidade e Legitimidade, op. cit., p. 121.
179 Ibidem.
180 Paul A. Chilton, “La défense européenne, condition nécessaire à la formation d’une identité européenne”, La Reveu Internationale et Stratégique - Repenser la Defense Européenne, op. cit., pp. 116-117.
181 Idem, p. 118.
182 Maria João Seabra, “Nota Final: Valores europeus no Tratado de Amesterdão”, op. cit., p. 121.
183 Viriato Soromenho-Marques, “Promessas e perigos da identidade europeia”, op. cit., p. 31.
184 Patrick Wachsmann, Cit., por Viriato Soromenho-Marques, “Promessas e perigos da identidade europeia”, op. cit., p. 32.
185 Maria João Seabra, “Nota Final: Valores europeus no Tratado de Amesterdão”, op. cit., p. 122 (negrito meu).
186 Jean Monnet, Cit., por Guilherme d’Oliveira Martins, “O Euro ao Serviço da Europa Política”, O Mundo em Português, IEEI, Ano III, N.º 28, Janeiro 2002, p. 4.
187 O facto de serem poucos os discursos analisados, apenas permitiram uma análise parcial e minimalista do pensamento político dos principais lideres políticos nacionais, acerca da Europa em geral e dos Valores Comuns Europeus em especial.
188 Fernando d’Oliveira Neves, op. cit., p. 1.
189 Aníbal Cavaco Silva, Discurso de Sua Excelência o Presidente da República no Seminário Dia da Europa 2006, Centro Cultural de Belém, 8 de Maio de 2006, p. 1 (negrito meu).
190 Ibidem (negrito meu).
191 Ibidem (negrito meu).
192 Idem, p. 2.
193 Idem, p. 6.
194 Idem, p. 8.
195 Idem, p. 9.
196 Idem, p. 10.
197 Ibidem.
198 Idem, p. 11.
199 José Sócrates, Intervenção do Primeiro-Ministro Eng.º José Sócrates no Seminário Dia da Europa 2006, Centro Cultural de Belém, Lisboa, 8 de Maio de 2006, p. 1.
200 Idem, p. 5 (negrito meu).
201 Idem, p. 7.
202 Idem, p. 8.
203 Idem, p. 9.
204 José Manuel Durão Barroso, Portugal e o Futuro da Europa nos 20 Anos de Adesão, Intervenção do Presidente da Comissão Europeia no Seminário Dia da Europa 2006, Centro Cultural de Belém, Lisboa, 8 de Maio de 2006, p. 5 (negrito do autor).
205 Idem, p. 6 (negrito do autor).
206 Idem, p. 7.
207 Idem, p. 7.
208 Jorge Sampaio, op. cit., pp. 85-86 (negrito meu).
209 Álvaro de Vasconcelos, “Valores e interesses na política externa da União Europeia”, op. cit., p. 83.
210 Guy Verhofstadt, op. cit., p. 11.
211 Álvaro de Vasconcelos, “Valores e interesses na política externa da União Europeia”, op. cit., p. 86.
212 José Manuel Durão Barroso, “La Passion de l’Europe”, op. cit., p. 229.
213 Guy Verhofstadt, op. cit., pp. 17-18.
214 Jack Straw, op. cit., p. 7.
215 Ver, Relatórios dos Direitos Humanos da UE, de 1999 a 2005.
216 Alvaro de Vasconcelos, “La Politique Extérieur d’une Europe Ouverte”, p. 30.
217 Álvaro de Vasconcelos, “Valores e interesses na política externa da União Europeia”, op. cit., p. 85.
218 Idem, pp. 85-86.
219 Idem, p. 89 (negrito meu).
220 Idem, p. 86.
221 Idem, p. 91.
222 Ibidem.
223 Idem, p. 92.
224 Ibidem (negrito meu).
225 Ibidem.
226 Idem, p. 93 (negrito meu).
227 Conselho da União Europeia, op. cit., p. 127.
228 Viriato Soromenho-Marques, “Promessas e perigos da identidade europeia”, op. cit., p. 39.
229 Francisco Torres, “Os novos valores da coesão na era da globalização”, in, Álvaro de Vasconcelos (Coord.), Valores da Europa - Identidade e Legitimidade, op. cit., p. 95.
230 Sérgio Alessandrini, op. cit., p. 68.
231 Bastien Nivet, “La défense: problématiques et dynamiques d’un chantier européen”, La Reveu Internationale et Stratégique - Repenser la Defense Européenne, op. cit., p. 77.
232 Idem, p. 78. A Soberania é assim entendida como a possibilidade, por um actor, de dispor de uma independência e de uma liberdade dentro das suas acções e dos seus posicionamentos exteriores em função dos seus princípios e dos seus valores.
233 Sérgio Alessandrini, op. cit., p. 68.
234 Jean-Marie Guéhenno, The Impact of Globalisation on Strategy, IISS 40th Annual Conference, Oxford, 3/6 Setembro de 1998, Cit., por Álvaro de Vasconcelos, “Valores e interesses na política externa da União Europeia”, op. cit., p. 91.
235 Álvaro de Vasconcelos, “Valores e interesses na política externa da União Europeia”, op. cit., p. 91.
236 Luís Alves Fraga, “Forças Armadas: Uma contradição Europeia?”, Revista Militar, N.º 2440, Maio de 2005, p. 589.
237 Ver, a titulo de exemplo, Pierre Muller, Les Politiques Publiques, PUF, 5ªed, 2004.
238 Ver, Charlotte Halpern, “Décision”, in, Laurie Boussaguet, Sophie Jacquat, et Pauline Ravinet (Dir.), Dictionnaire des Politiques Publiques, Sciences PO, 2004, pp. 154-159.
239 Ver, Pierre Lascoumes, “Normes”, in, Laurie Boussaguet, Sophie Jacquat, et Pauline Ravinet (Dir.), op. cit., pp. 298-304.
240 Ver, a titulo de exemplo, para uma diferenciação das diferentes Ciências Sócias relativamente à Ciência Política, Francisco Lucas Pires, Introdução á Ciência Politica - Teorias, métodos, e temáticas, Porto Editora, Porto, 1998, pp. 19-30. José Adelino Maltez, Princípios de Ciência Política - Introdução à Teoria Política, 2.ª ed., ISCSP, Lisboa, 1996, pp. 21-105.
241 Nuno Severiano Teixeira, “A Identidade Europeia de Segurança e Defesa: Enquadramento Conceptual e Prospectivo”, op. cit., p. 11.
242 Brasil, Rússia, Índia, China.
243 Guy Verhofstadt, op. cit., p. 8.
244 Idem, p. 9. Nas palavras do autor: “ Vamos optar pelos «Estados Unidos da Europa»”.
245 Ver, Winston Churchill, “Discurso sobre os Estados Unidos da Europa”, in,.”The Sinews of Peace”, Cassel, London, 1948, in, Paulo de Almeida Sande, & José António Martins, 50 Anos de Europa - Os Grandes Textos da Construção Europeia, 2.ª ed., Parlamento Europeu: Portugal, Lisboa, 2005, p. 15. O autor desta expressão, não é contudo Winston Churchill. Para citar apenas alguns autores, a título de exemplo, que já tenham falado no passado da criação Estados Unidos da Europa. Vítor Hugo, em 1849, no Congresso da Paz em Paris, tinha proposto a criação de uma espécie de Estados Unidos da Europa, à semelhança dos EUA. Bem como Charles Lemmonier em 1872 propõe a criação dos Estados Unidos da Europa, com um Exército único inclusive. Também, Joseph Ernest Reanan (1823-1892), preconizou a criação de um Congresso dos Estados Unidos da Europa. Ver, ainda para uma breve compreensão da questão dos «Estados Unidos da Europa», após a II Guerra mundial. Isabel Baltazar, “Os «Estados Unidos da Europa»: Uma nova Europa em tempo de (segunda) Guerra”, in, Maria Fernanda Enes & Cristina Montalvão Sarmento (Coord.), op, cit., pp. 319-349.
246 Guilherme d’Oliveira Martins, “Uma Europa mediadora e aberta”, in, Álvaro de Vasconcelos (Coord.), Valores da Europa - Identidade e Legitimidade, op. cit., p. 15.
247 Álvaro de Vasconcelos, “Ano do Euro: Ano da Europa?”, O Mundo em Português, IEEI, Ano III, N.º 28, Janeiro 2002, p. 3.
248 Guilherme d’Oliveira Martins, “O Euro ao Serviço da Europa Política”, O Mundo em Português, IEEI, Ano III, N.º 28, Janeiro 2002, p. 4.
249 Idem, p. 6.
250 Idem, p. 7.
251 Sérgio Alessandrini, op. cit., p. 66.
252 Alexandra Barahona de Brito, op. cit., p. 205.
253 António Vitorino, op. cit., p. 170.
254 Ver, Rafael Estrella Pedrola, op. cit., p. 69.
255 Guy Verhofstadt, op. cit., p. 28.
256 «Estratégia e Governo Socioeconómicos Europeus; Uma Nova Vaga Tecnológica; Espaço Europeu de Justiça e Segurança; A Diplomacia Europeia; O Exército Europeu».
257 Guy Verhofstadt, op. cit., p. 71.
258 Idem, pp. 72-73.
259 Idem, p. 73.
260 Ver, noção de Estratégia, Abel Cabral Couto, no Prefácio da obra, Francisco Abreu, Fundamentos de estratégia militar e empresarial, Sílabo gestão, Lisboa, 2002: “A estratégia poderá então ser entendida como a ciência e arte de, à luz dos fins de uma organização, estabelecer e hierarquizar objectivos e gera, estrutura e utilizar recursos, tangíveis e intangíveis, afim de se atingirem aqueles objectivos, num ambiente admitido como conflitual ou competitivo (ambiente agónico).” Ver, ainda para um estudo mais aprofundado acerca do conceito de Estratégia e seus meandros, Abel Cabral Couto, Elementos de Estratégia, Vol. I; IAEM, Lisboa, 1988.
261 Ver, para uma breve compreensão do debate acerca da segurança europeia, Vasco Bramão Ramos, “Arquitectura de Segurança Europeia: Algumas reflexões sobre a evolução do debate, in, AAVV, Seminário Internacional: Europa 1996, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1998, pp. 59-69. José Pedro de S. e C. Teixeira Fernandes, A Segurança da Europa Ocidental: Uma Arquitectura Euro-Atlântica Multidimensional, Fundação Calouste Gulbenkian/Fundação para a Ciência e Tecnologia, Coimbra, 2002. Sandra Dias Fernandes, Europa (In) Segura. União Europeia, Aliança Atlântica: A Institucionalização de Uma Relação Estratégica, 1.ª ed., Principia, Estoril, 2006.
262 Adriano Moreira, op. cit., p. XI.
263 Ver, a titulo de exemplo, para uma breve análise do conceito estratégico da UE, Javier Álvarez Veloso, “Hacia un Concepto Estratégico en la Unión Europea. Los Riegos y las Amenazas”, in, Ministerio de Defensa, Un Concepto Estratégico para la Unión Europea, op. cit., pp. 179-211.
264 Conselho Europeu, Uma Europa Segura num Mundo Melhor - Estratégia Europeia em Matéria de Segurança, Bruxelas, 12 de Dezembro de 2003.
265 Abel Cabral Couto, “Sobre um Conceito Estratégico da EU: Algumas Questões-Chave”, op. cit., p. 929.
266 Idem, p. 930.
267 Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), ou NATO, se os autores utilizarem o acrónimo em língua inglesa.
268 Ibidem.
269 Ibidem.
270 Guy Verhofstadt, op. cit., 2006, p. 75.
271 Conselho Europeu, op. cit., p. 1.
272 Idem, p. 9.
273 Idem, p. 12.
274 Ver, Ministério dos Negócios Estrangeiros, op. cit., p. 186.
275 Ver, Giovanna Bono, “L’ambiguïté dês relations OTAN-PESD: faux débat ou enjeu réel?”, La Revue Internationale et Stratégique - Repenser la Defense Européenne, op. cit., pp. 129-137.
276 José Cutileiro, cit., por Miguel Monjardino, “Viabilidade e Doutrina Estratégica”, Assembleia da República, op. cit., p. 76.
277 Ministério dos Negócios Estrangeiros, op. cit., p. 187.
278 Alexandre Reis Rodrigues, op. cit., p. 36.
279 Nuno Severiano Teixeira, (Coord.), Estudo para a Reforma do Modelo de Organização do Sistema de Segurança Interna, op. cit., p. 6.
280 Viriato Soromenho-Marques, “Promessas e perigos da identidade europeia”, op. cit., p. 26 (negrito meu).
281 Guilherme d’Oliveira Martins, “Uma Europa mediadora e aberta”, op. cit., p. 17.
282 Ver, João Marques de Almeida, “Relançar a integração europeia através da defesa”, Newsletter, IDN, N.º 3, Junho 2005, pp. 1-2.
283 Idem, p. 83.
284 Ibidem.
285 Idem, pp. 83-84.
286 Ver, para uma breve compreensão das políticas externas de todos os Estados-membros da UE, Pascoal Boniface (Dir.), “Les fondements des politiques étrangères des pays européens”, La Revue Internationale et Stratégique, N.º 61, Printemps 2006.
287 Álvaro de Vasconcelos, “Valores e interesses na política externa da União Europeia”, op. cit., p. 84.
288 Idem, p. 84.
289 Celso Lafer, Cit., por Álvaro de Vasconcelos, “Valores e interesses na política externa da União Europeia”, op. cit., p. 84.
290 Álvaro de Vasconcelos, “Valores e interesses na política externa da União Europeia”, op. cit., p. 84.
291 Stanley Hoffman, “The Politics and Ethics of Military Intervention”, Survival, 1995-1996, Cit., por Álvaro de Vasconcelos, “Valores e interesses na política externa da União Europeia”, op. cit., p. 85.
292 Álvaro de Vasconcelos, “Valores e interesses na política externa da União Europeia”, op. cit., p. 85.
293 Ibidem.
294 Ibidem.
295 Guy Verhofstadt, op. cit., p. 41.
296 Javier Solana, “Discours du Haut Représentant de l’Union européenne pour la Politique étrangère et de sécurité commune”, Conférence annuelle de d’Institut d’Etudes de Sécurité de l’Union européenne, Paris, 6 Octobre 2006, p. 1.
297 Alvaro de Vasconcelos, “La Politique Extérieur d’une Europe Ouverte”, op. cit., p. 29.
298 O autor desta afirmação é Charlles de Gaulle.
299 Regina Salvador, “A Constituição Europeia: Uma Nova Geografia Política da União Europeia”, in, Maria Fernanda Enes, & Cristina Montalvão Sarmento (Coord.), op. cit., p. 135.
300 Luís Andrade, “Os Açores, as Relações Transatlânticas e a Nova Arquitectura de Segurança e Defesa Europeia”, in, Maria Fernanda Enes & Cristina Montalvão Sarmento (Coord.), op. cit., p. 187.
301 Walter Russell Mead, cit., por Mark Leonard, op. cit., p. 45.
302 Jean Monnet, cit., por Mark Leonard, op. cit., p. 28.
303 Ver, acerca da importância do soft power, Joseph S. Nye, O Paradoxo do Poder Americano, 1ª Ed., Gradiva, Lisboa, 2005.
304 Jorge Sampaio, op. cit., p. 98 (negrito meu).
305 Alexandra Barahona de Brito, op. cit., p. 188.
306 Augusto Rogério Leitão, op. cit., p. 372.
307 Alexandre Reis Rodrigues, A NATO e a Política Europeia de Segurança e Defesa. Em Colisão ou em Convergência?, Comissão Cultural da Marinha/Grupo de Estudo e Reflexão de Estratégia, Cadernos Navais, N.º 18 - Julho/Setembro 2006,, p. 3.
308 Sérgio Alessandrini, op. cit., p. 69.
309 Alexandre Reis Rodrigues, op. cit., p. 48.
310 Idem., p. 49.
311 Romano Prodi, cit., por Rafael Estrella Pedrola, op. cit,. p. 88.
312 Augusto Rogério Leitão, op. cit., p. 372.
313 Ver, para uma brevíssima descrição das conclusões da Cimeira Saint-Malo, João Marques de Almeida, “Viabilidade e Doutrina Estratégica”, op. cit., p. 49.
314 Ver, Bastien Irondelle, “La Défense européen et sciences sociales où en est le débat théorique?”, La Reveu Internationale et Stratégique - Repenser la Defense Européenne, op. cit., p. 83-84.
315 Pascal Buchan, L’étrange superpuissance, Rennes, Apogée, 1993, cit., por Bastien Nivet, “La fin du complexe européen de puissance?”, La Revue Internationale et Stratégique - Repenser la Defense Européenne, op. cit., p. 99.
316 Bastien Nivet, “La fin du complexe européen de puissance?”, La Revue Internationale et Stratégique - Repenser la Defense Européenne, op. cit., p. 99.
317 António Horta Fernandes, op. cit..
318 Fernando d’Oliveira Neves, op. cit., p. 3.
319 António Covas, A União Europeia e os Estados Nacionais: Em Busca do Paradigma do Estado Pós-nacional, Celta, Oeiras, 2002, p.48 (negrito meu).
320 Ver, a titulo de exemplo, Carlos Bravo Guerreira, “La Defensa Europea: Capacidades y Potencialidades”, in, Ministerio de Defensa, La Política Europea de Seguridad Común (PESC) y la Defensa, Monografias del CSEDEN, N.º 16, Noviembro 1995, pp. 277-288.
321 Bastien Irondelle, op. cit., 79.
322 Christopher Hill, “European Foreign Policy: Power Bloc, Civilian Model or Flop”, in, Reinhardt Rummel (ed.), The Evolution of International Actor: Western Europe’s New Assertiveness, Boulder (Co.), Westview Press, 1990, p. 54.
323 Ver, a título de exemplo, para uma compreensão da defesa europeia e das várias teorias das relações internacionais, Bastien Irondelle, “La Défense européen et sciences sociales où en est le débat théorique?”, La Revue Internationale et Stratégique - Repenser la Defense Européenne, op. cit., pp. 79-88. Brian White, “Expliquer la défense europpéene: un défi pour les analyses théoriques”, La Revue Internationale et Stratégique - Repenser la Defense Européenne, op. cit., pp. 89-97.
324 Nuno Severiano Teixeira, Intervenção na sessão de abertura do Seminário “Defesa Europeia”, organizado pelo IPRI/IAEM, Lisboa, 6 de Abril de 2005.
325 Abel Cabral Couto, “Sobre um Conceito Estratégico da EU: Algumas Questões-Chave”, op. cit., p. 934.
326 Conselho Europeu, op. cit., p. 7.
327 Abel Cabral Couto, “Sobre um Conceito Estratégico da EU: Algumas Questões-Chave”, op. cit., pp. 934-935.
328 Viriato Soromenho-Marques, “Promessas e perigos da identidade europeia”, op. cit., p. 38.
329 Abel Cabral Couto, “Sobre um Conceito Estratégico da EU: Algumas Questões-Chave”, op. cit., p. 935.
330 Ibidem.
331 Luís Andrade, “Os Açores, as Relações Transatlânticas e a Nova Arquitectura de Segurança e Defesa Europeia”, in, Maria Fernanda Enes & Cristina Montalvão Sarmento (Coord.), op. cit., p. 182.
332 Cit., por David Gates, op. cit., p. 43.
333 Não cabe no âmbito deste trabalho aprofundar esta questão.
334 Ver, Klaus Naumann,”A Europa da Segurança e da Defesa” (Perspectiva Europeia), in, AAVV, Identidade Europeia de Segurança e Defesa, op. cit., pp. 11-22.
335 Alexandre Reis Rodrigues, op. cit., p. 39: «O General Klaus Naumann, antigo Chefe de Estado-Maior do Exército da Alemanha e antigo Chairman do Comité Militar da NATO (…). É um dos subscritores de uma Declaração Conjunta “Initiative for a Renewed Transatlantic Partnership”, editada pelo Centre for Strategic and International Studies em Agosto de 2004, e subscrita também pelo General Espírito Santo, entre outros ex-Chefes de Estado-Maior-General de países europeus» (negrito meu).
336 Alexandre Reis Rodrigues, op. cit., pp. 39-41.
337 Alexandre Reis Rodrigues, Integração, palavra de ordem para as defesas europeias, (31/08/2004), disponível em: http://www.jornaldefesa.com.pt/conteudos/view_txt.asp?id=189. Consultado em: [18/10/06].
338 Gabriel Augusto do Espírito Santo, A Aliança Atlântica e a União Europeia, Intervenção no Seminário “Defesa Europeia”, organizado pelo IPRI/IAEM, Lisboa, 6 de Abril de 2005.
339 Alexandre Reis Rodrigues, op. cit., p. 44.
340 Entenda-se o conceito de Exército em sentido lato, e não restringido apenas à componente terrestre e a um ramo das Forças Armadas.
341 Guy Verhofstadt, op. cit., p. 64.
342 Adriano Moreira, Teoria das Relações Internacionais, 2ªed, Almedina, Coimbra, 1997, p. 402.
343 Não cabe no âmbito deste trabalho aprofundar esta questão.
344 Ver, Conselho Europeu, op. cit., pp. 3-8. Nuno Severiano Teixeira, (Coord.), Estudo para a Reforma do Modelo de Organização do Sistema de Segurança Interna, op. cit., pp. 5-12 e 32-35.
345 Nuno Severiano Teixeira, (Coord.), Estudo para a Reforma do Modelo de Organização do Sistema de Segurança Interna, op. cit., p. 32.
346 Bastien Nivet, op. cit., p. 102.
347 José Cruz Vilaça, “A Protecção dos Direitos dos Cidadãos no Espaço Comunitário”, op. cit., pp. 60-61.
348 Alvaro de Vasconcelos, “La Politique Extérieur d’une Europe Ouverte”, op. cit., p. 23.
349 Afirmação proferida por Willy Claes, Primeiro-Ministro da Bélgica em 1993, acerca das prioridades belgas para a Presidência belga da EU no 2.º Semestre em 1993. Cit., por Álvaro de Vasconcelos, “La Politique Extérieur d’une Europe Ouverte”, op. cit., p. 23.
350 Ver, para uma visão geral da posição e do papel da Bélgica na PESC, Delphine Colard, “Le Rôle de la Belgique dans l’ Elaboration de la Politique Étrangère et de Sécurité Commune», in, AAVV, Annales d’Études Européennes de l’Univerité catholique de Louvain, Institut d’études européennes - UCL, Bruxelles, 2001, pp. 311-341.
351 Alvaro de Vasconcelos, “La Politique Extérieur d’une Europe Ouverte”, op. cit., p. 23.
352 Eduardo Navadijos Ortiz, “Concepto Estratégico para la Unión Europea. Criterios de Covergencia del Esfuerzo en Defensa”, in, Ministerio de Defensa, Un Concepto Estratégico para la Unión Europea, op. cit., p. 136.
353 Guy Verhofstadt, op. cit., p. 48. Ter em conta, as várias guerras em que os EUA estiveram envolvidos, e o contexto dessa época. Razões que tiveram impreterivelmente um peso significativo na formação e aumento do seu exército. Espera-se e deseja-se que as causas de criação e desenvolvimento de um exército europeu, não sejam, pelo menos parcialmente as mesmas dos EUA....
354 Idem, pp. 74 -75: «esta força pode ser accionada em caso de evacuação, missões de estabelecimento e manutenção da paz, ou noutros casos determinados, mesmos em casos preventivos» (negrito meu).
355 Idem,p. 9 (negrito meu).
356 Guy Verhofstadt, “Entrevista com Guy Verhofstadt”, Público, 27 de Outubro de 2006.
357 Ibidem.
358 Ibidem.
359 Ibidem.
360 Lech Kaczynski, é o segundo líder político europeu, depois de Guy Verhofstadt, no espaço de 11 dias a defender a criação de um Exército europeu para a UE. Estas propostas, tem ainda a peculiaridade de virem de dois países com políticas de defesa diferentes, e concomitantemente com processos e tempos de integração europeia dispares. A Bélgica é um dos países fundadores da UE, porém, a Polónia, ainda recentemente aderiu à OTAN e à UE…
361 Ver, Lech Kaczynski, “Interview with President Kaczynski”, Financial Times, a 06 de Novembro de 2006. Disponível em: http://www.ft.com/cms/s/aca4ec46-6ceb-11db-9a4d-0000779e2340.html. Consultado em [06/11/2006].
362 Mark Leonard, op. cit., p. 16.
363 Não cabe o âmbito deste trabalho, pela sua complexidade e especificidade, a relação entre os Exércitos nacionais e um possível Exército Europeu. Contudo, julgo que a criação de um Exército Europeu não implica a eliminação dos Exércitos nacionais.
364 François Duchêne, Jean Monnet: The First Statesman of Independence, Norton, Nova Iorque e Londres, 1904. cit., por Mark Leonard, op. cit., p. 57.
365 Alexandre Reis Rodrigues, op. cit., p. 27.
366 Alvaro de Vasconcelos, “La Politique Extérieur d’une Europe Ouverte”, op. cit., p. 27.
367 Bastien Nivet, op. cit., p. 99 (negrito meu).
368 Ibidem.
369 Alvaro de Vasconcelos, “La Politique Extérieur d’une Europe Ouverte”, op. cit., p. 24.
370 Luís Amado, Intervenção do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros na conferência de imprensa do Conselho de Ministros Informal, Guimarães, 07 de Outubro de 2006. Disponível em: http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20061007.htm. Consultado em [19/10/2006].
371 David Gates, op. cit., p. 39.
372 Ver, António José Fernandes, A União Europeia de Maastricht: Federação, Confederação ou Comunidade de Estados, Presença, Lisboa, 1994, pp. 114-129.
373 Ver, para uma compreensão das teorias da Defesa Europeia, Brian White, “Expliquer la défense européenne: un défi pour les analyses théoriques”, La Revue Internationale et Stratégique - Repenser la Defense Européenne, op. cit., pp. 89-97.
374 Nuno Severiano Teixeira, “Agência Europeia de Defesa e Aspectos Militares e Financeiros”, in, Assembleia da República, op. cit., p. 181.
375 António Vitorino, op. cit., p. 170.
376 Conselho da União Europeia, op. cit., p. 22.
377 Javier Solana, “Discours du Haut Représentant de l’Union européenne pour la Politique étrangère et de sécurité commune”, op. cit., p. 2.
378 Veja-se, o caso mais recente e comprovativo deste princípio: a condenação de Saddam Hussein, a 04 de Novembro de 2006.
379 João Gomes Cravinho, op. cit., p. 39 (negrito meu).
380 Maria Fernanda Enes, op. cit., p. 13.
381 Cristina Montalvão Sarmento, op. cit., p. 76 (negrito meu).
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Tenente-coronel

Reinaldo Saraiva Hermenegildo

Tenente-coronel de Infantaria da GNR. Docente da Academia Militar de Teoria das Relações Internacionais e Organização das Forças e Serviços de Segurança. Doutorando em Relações Internacionais, pela FCSH-UNL. Membro/investigador do projecto “O debate sobre State-building e State-failure nas relações internacionais: análise do caso de Timor-Leste” (PTDC/CPO/71659/2006), financiado pela FCT, sediado no Instituto do Oriente/ISCSP-UTL.

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