Nº 2464 - Maio de 2007
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
O que é na realidade uma Presidência da União Europeia/Programa da Presidência Portuguesa da União Europeia
Coronel
Nuno Miguel Pascoal Dias Pereira da Silva

1.  Introdução

Vou começar este trabalho a falar das anteriores Presidências Portuguesas do Conselho da União Europeia (UE) e em especial da segunda Presidência pois nesse período Portugal foi o pioneiro na UE das Presidências na área da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD).

Embora não seja do âmbito deste trabalho alongar-me sobre as missões das Instituições da UE e dos órgãos que as compõem, matéria estudada em Direito Comunitário, não posso deixar, sem grande profundidade académica, por não ser esse o objecto deste trabalho, de me referir a todas elas e às relações entre si, para que depois se possa compreender nos capítulos seguintes, como é que se exerce a Presidência do Conselho da UE, duma forma geral, para depois particularizar na área da Segurança e Defesa, área que mais nos interessa aprofundar por ser, esse sim, o objectivo final do nosso trabalho.

Exercer a Presidência da UE é presidir ao Conselho e todos os seus órgãos, razão pela qual vamos explicar mais em detalhe como é constituída esta Instituição Comunitária, e como funcionam os seus órgãos mais representativos políticos e militares.

Uma vez que o exercício da Presidência no 1º Pilar da União Europeia difere substancialmente do 2º e 3º pilares, vou tentar explicar as principais diferenças entre o primeiro pilar e o segundo pilar, sem me debruçar no terceiro pilar, por ser em termos processuais muito semelhante ao segundo pilar e por não ser do âmbito deste trabalho, que pretende debruçar-se mais em profundidade nas áreas do segundo pilar, a área da Segurança e Defesa.

Termino com uma alusão ao “Papel Trilateral”, que estabelece as bases programáticas para o período das três Presidências (Alemã, Portuguesa e Eslovena), e em especial referir-me ao programa do “European Union Military Committee Working Group/Headline Goal Task Force (EUMCWG/HTF), único Grupo na área militar da PESD liderado pelo Estado Membro que exerce a Presidência, para de seguida tirar as conclusões que nos parecem mais importantes deste trabalho.

 

2.  Antecedentes

Portugal vai exercer a Presidência da União Europeia, pela terceira vez desde a sua adesão às então Comunidades Económicas Europeias (CEE), e pela segunda vez desde que se iniciou a Política Externa de Segurança e Defesa (PESD) no âmbito da UE. Coube a Portugal no ano 2000, iniciar a Presidência da União da Europa Ocidental (UEO) e transitar os trabalhos dessa instituição para a UE, no âmbito da PESD.

Na segunda Presidência da UE e primeira da PESD, Portugal efectuou uma Presidência notável pois todos os processos se iniciaram a partir do Zero, tendo sido necessário começar por definir todas as políticas, procedimentos e metodologias, enquanto se implementavam as estruturas provisórias de apoio à parte militar da PESD, nomeadamente o Comité Militar da UE interino (“European Union Military Committee” (EUMC)) e o Estado-Maior Provisório da UE interino (European Union Military Staff” (EUMS)), que se acabariam por implementar definitivamente durante o período da Presidência Belga da UE, tendo no Conselho de LAEKEN sido considerado que atingiram a “Full Operational Capability” FOC).

Durante a primeira Presidência em que se implementou a PESD, o Excelentíssimo General Espírito Santo na altura Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) de Portugal, exerceu as funções de primeiro Presidente (“Chairman”) do EUMC interino da UE, tendo sob a sua “batuta” sido iniciado o primeiro processo de Desenvolvimento de Capacidades para atingir o “Helsinki Headline Goal” 2003 (HHG 2003). Durante essa Presidência Por­tuguesa definiu-se uma metodologia para alcançar o HHG 2003, que actualmente, com algumas pequenas alterações, ainda vigora na UE, tendo sido transposta para o Conceito designado por Mecanismo de Desenvolvi­mento de Capacidades [“Capabilities Development Mechanism” (CDM)]. A Presidência Portuguesa no âmbito do desenvolvimento de Capacidades terminou após a organização dum 1º Seminário, que definiu quais as Capaci­dades que a UE deveria ter para desenvolver o HHG 2003.

De 2000 até aos dias de hoje muito se fez na área da PESD, de que realçamos na parte Política e Militar, a criação do Grupo Político Militar [“Political Military Group” (PMG)]1 no âmbito do Comité de Política e Segurança [“Political Security Committee” (PSC)]; a implementação das estruturas permanentes da PESD, nomeadamente o “European Union Military Committee” (EUMC) e o “European Union Military Staff” (EUMS) e seus respectivos dois subgrupos; a implementação da Agência Europeia de Defesa (EDA); a nomeação do Sr Javier Solana como SG/HR2 para a PESD; a nomeação dos Presidentes (“Chairmans”) permanentes dos Comité Militar e do seu Grupo de Trabalho do EUMC/Working Group (WG); a implementação de diversos Conceitos Estratégicos de que realçamos o conceito de Reacção Rápida e de “Battle Group” (BG), bem a sua implementação (no início do corrente ano os BG atingiram a fase de “Full Operational Capability” (FOC)); a realização de vários exercícios de Gestão de Crises (“Crisis Management Exercises” (CMX)); a entrada em diversas operações militares de que destacamos as operações na República Democrática do Congo, na “Former Youguslavian Republic of Macedonia” (FYROM) e na Bósnia; o lançamento de várias missões Civis; a definição de dois Objectivos de Força (“GOALS”) para o desenvolvimento de Capacidades Militares, o primeiro que findou em 2003 e o segundo que findará em 2010, factos que implicaram o desenvolvimento de um primeiro processo completo de desenvolvimento de Capacidades Militares, e o início de um segundo processo, actualmente em desenvolvimento, que findará em 2010.

Esta Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia que se vai iniciar no segundo semestre de 2007, será diferente pois todas as estruturas permanentes no âmbito da PESD, encontram-se já implementadas e a funcionar em pleno, sendo necessário fundamentalmente prosseguir as políticas e os trabalhos já iniciados, de acordo com um programa de continuidade. Os eventuais trabalhos a iniciar na nossa Presidência, terão uma influência Portuguesa, conforme definido no Programa Trilateral (“Trilateral Paper”) estabelecido pela Alemanha, Portugal e a Eslovénia.

Longe vão os tempos do pioneirismo em que durante a 1ª Presidência Portuguesa do Conselho da UE entraram no edifício-sede do Conselho designado por “Justus Lipsius” as primeiras fardas militares.

 

3.  As Instituições Comunitárias, Conselho, Comissão e Parlamento Europeu

a. Os Pilares da UE

A UE está assente em três pilares, o primeiro pilar é o pilar supranacional, onde se estabelecem as Directivas Comunitárias, as Normas e as Decisões que são propostas pela Comissão e que serão transpostas obrigatoriamente para os diversos Estados Membros. O 2º Pilar (PESC e PESD) e o 3º Pilar (Justiça e Segurança) são áreas da Competência do Conselho da UE, são áreas Intergovernamentais, os Estados Membros têm o poder de decisão e a maioria das decisões têm de ser tomadas por consenso.

Figura 1 - Os Pilares da União Europeia

 

 b. O Conselho da UE (1º, 2º e 3º Pilares)

O Conselho é a Instituição da União Europeia através do qual os governos dos Estados Membros, exercem o seu poder, ou seja é a Instituição Intergovernamental por Excelência.

O Conselho a nível de Chefes de Estado e/ou de Governo, é órgão máximo onde se tomam as decisões mais importantes da UE. Geral­mente realizam-se dois Conselhos por semestre, um Conselho em Bruxelas e outro no Estado Membro que exerce a Presidência.

O Conselho a nível sectorial de Ministros é o órgão onde se reúnem os diversos reponsáveis ministeriais de todas as áreas. Geralmente também se realizam dois Conselhos a nível de ministros por cada área, um formal em Bruxelas e outro informal no Estado Membro que exerce a Presidência [não existe um Conselho específico para os Ministros da Defesa, estes reúnem-se conjuntamente com os responsáveis dos Negócios Estrangeiros dos Estados Membros no Conselho de Assuntos Gerais e Relações Exteriores (GAERC)3]. O Conselho pode tomar decisões em todas as áreas da UE, mesmo que não seja a sua área espe-cífica, assim o ECOFIN (Conselho dos Ministros das Finanças) pode decidir assuntos da PESD, se for necessário.

Periodicamente reúnem-se os COREPER4 I e II, o PSC5 e todos os Grupos de Trabalho, que são cerca de duzentos no total6.

O Embaixador responsável pela Representação Nacional (REPER) junto da União Europeia em Bruxelas é o representante nacional no COREPER II, dele dependem todas os assuntos Intergovernamentais da área de competências exclusivas dos Estados Membros, sendo designado outro embaixador para assumir as funções de representante nacional no COREPER I e outro no PSC.

O COREPER II é, em nossa opinião, o mais importante, onde são tratados todos os assuntos do foro intergovernamental, ou seja os assuntos do 2º e 3º Pilar da União Europeia (o GAERC, o ECOFIN, todos os assuntos de Segurança Interna e Justiça).

O COREPER I é o grupo que trata de todos os assuntos do 1º Pilar, o grupo de “Common Decision Making” ou seja acompanham os assuntos referentes aos restantes Conselhos (Agricultura, Ambiente, etc).

O PSC é o órgão que coordena a PESD.

Directamente dependentes dos COREPER e do PSC existem o Grupo Antici que prepara e agenda os assuntos concernentes ao COREPER II, o Grupo Mertens que prepara e agenda os assuntos concernentes ao COREPER I, e o Grupo Nikolaidis7 que prepara e agenda os assuntos do PSC.

Para além dos Grupos referidos existem, como já referi cerca de duzentos Grupos de Trabalho (GT), não reunindo em permanência no edifício do Conselho, que tratam de todas as áreas nos três pilares.

Aos GT não permanentes deslocam-se Representantes Nacionais/Delegados Nacionais provenientes da REPER ou dos Estados Membros da UE. É nos Grupos de Trabalho que são tomadas a maioria das decisões bem como são elaborados a maioria dos documentos do Conselho da UE. A maioria dos documentos elaborados e aprovados nos GT sobem ao respectivo COREPER (dependendo dos assuntos), alguns ao Con­selho a nível de Ministros e os mais importantes aos Conselhos a nível de Chefes de Estado/Governo.

O Sr Javier Solana é o Secretário-Geral do Conselho da UE, função que acumula com a de Alto Representante para a PESC8, sendo por isso responsável pelo Secretariado do Conselho que inclui todas as Direcções-Gerais e todos os outros Serviços dependentes do Conselho.

A função de SG/HR é uma função de grande importância na União Europeia, não sendo no entanto equivalente à do Presidente da Comissão Durão Barroso, porque a função de Presidente do Conselho é assumida Semestralmente pelos Chefes de Governo das sucessivas Presidências da UE.

O Conselho organicamente, tem várias Direcções-Gerais na sua constituição, uma para cada das áreas comunitárias, sendo todas elas coordenadas pelo Secretário-Geral do Conselho Javier Solana.

Um dos trabalhos das Direcções-Gerais é o de secretariar e apoiar todas as reuniões do Conselho, conforme determinado nos Tratados que constituem a União Europeia, o que implica secretariar desde as Cimeiras onde se reúnem os Chefes de Estado e ou de Governo, até aos Grupos de Trabalho ao nível de especialistas, vindos das diversas capitais dos vinte e sete Estados Membros.

Outros trabalhos importantes a cargo das Direcções-Gerais são o de seguir e estudar todos os “Dossiers” do Conselho desde o seu início, sendo por isso as fiéis depositárias de todo o trabalho do Conselho dando-lhe continuidade; bem como o de difundir e tratar toda a documentação do Conselho.

O edifício-sede do Conselho da UE e do Secretariado-Geral do Conselho é o edifício designado por “Justus Lipsius”em Bruxelas, estando actualmente em fase de expansão para um edifício vizinho, como consequência dos últimos alargamentos da UE9.

Os Conselheiros Legais (“Legal Advisers”) são um serviço de apoio importante ao Secretariado do Conselho, dada a complexidade jurídica da União Europeia. Este corpo de juristas assiste a todas as reuniões e verifica a legalidade de todos os documentos e eventuais decisões tomadas pelos órgãos do Conselho.

 

c. A Comissão - Composição, Missão e função no âmbito do 1º Pilar

A Comissão é composta por um Presidente, actualmente o português Dr Durão Barroso10, e por Comissários, em todas as áreas da UE, oriundos dos Estados Membros da UE.

A Comissão está à imagem do Conselho organizada em Direcções-Gerais que gerem todos os Projectos e toda a documentação referente às “Leis”11 aprovadas.

A título de exemplo a Directiva Comunitária referente ao projecto “Galileu”, projecto semelhante ao GPS, está a ser gerida pela Comissão desde a investigação e desenvolvimento do projecto até à sua implementação no espaço.

É a Comissão que gere o orçamento para os projectos, que lhe são dados pelo Parlamento, de natureza comunitária que necessitem de investimento.

A Comissão é a Instituição Europeia que tem a iniciativa de fazer todas as propostas de “leis” no âmbito do 1º pilar da UE, bem como de retirá-las quando verifica que nos Grupos de Trabalho do Conselho da UE, as propostas não estão a conseguir atingir a maioria12 de que necessita para poder ser aprovada13. O “poder” da Comissão reside essencialmente nesta Capacidade de INICIATIVA, que como sabemos é também um dos princípios da Guerra mais importantes para se vencer o inimigo.

Nalguns casos, designados por “Comitologia”, uma vez que tratam de assuntos referentes ao Comité de Regulamentação, a Comissão pode decidir sozinha, caso não haja maioria simples no Conselho.

A Comissão funciona no edifício emblemático designado por “Beyarlamont” cuja forma arquitectónica é muito peculiar sendo por isso um ícone da própria UE.

A Comissão é fundamentalmente uma Instituição Europeia do 1º pilar da UE.

 

d. O Parlamento da UE - Localização, Organização e Missão no âmbito do 1º Pilar

Os Deputados Europeus são eleitos directamente pelos eleitores de todos os Estados Membros. Cada Estado Membro elege um número de deputados de acordo com a sua proporcionalidade. O Parlamento é a única Instituição Europeia onde os representantes são eleitos directamente pelos cidadãos eleitores dos Estados Membros, não obstante a eleição para o Parlamento Europeu não ter suscitado, até à data, por parte dos cidadãos eleitores dos Estados Membros grande entusiasmo e adesão, sendo a percentagem de votantes na generalidade dos Estados Membros muito baixa.

A maioria dos cidadãos eleitores dos actuais vinte e sete Estados Membros da UE ainda olham para as Instituições Europeias e para o Parlamento em especial com algum cepticismo e desconfiança, não per­cebendo, na maioria dos casos, as vantagens de votar para eleger os seus parlamentares.

O Parlamento reúne-se em duas cidades Europeias, nomeadamente em Estrasburgo na França e em Bruxelas na Bélgica, facto que provoca alguns problemas de funcionamento, logísticos e financeiros.

Os problemas de funcionamento derivam do facto de cada vez haver mais assuntos que têm que ser tomados em regime de Co-decisão com o Conselho, o que implica que quando aumenta a distância física entre as duas Instituições mais difícil e mais demorado se torna o processo, bem como mais difícil se torna efectuar a coordenação necessária entre as duas Instituições.

Os problemas logísticos mais importantes derivam do facto de ter de deslocar todo o pessoal, deputados, pessoal de apoio, e material entre as duas cidades e os consequentes problemas financeiros inerentes à deslocação e alojamento de pessoal, bem como ao funcionamento de dois imóveis constantemente preparados para funcionar com pessoal de apoio e de tradução, factos que oneram muito o funcionamento do Parlamento.

A França, no entanto, não quer que o Parlamento Europeu saia do seu território, facto que com o tempo só agravará mais o actual “Status Quo”.

No Parlamento Europeu os deputados trabalham à semelhança dos Parlamentos Nacionais em Comissões e Subcomissões14, e o Parlamento está organizado como as outras instituições da UE em Direcções-Gerais, com funções semelhantes.

O Parlamento Europeu também é fundamentalmente uma Instituição do 1º pilar da UE.

 

e. Relações entre as várias Instituições da União Europeia no Âmbito do 1º Pilar da UE

Todas as propostas de Directivas, Normas, e Decisões (“Leis”) têm que ser apresentadas pela Comissão ao Conselho. A aprovação de algumas destas propostas feitas pela Comissão são da responsabilidade exclusiva do Conselho15, outras são da responsabilidade conjunta do Conselho e do Parlamento Europeu, pois têm que ser tomadas em regime de Co-decisão pelo Conselho e pelo Parlamento 16.

Nas últimas reformas das Instituições da UE 17, o Parlamento tem vindo a ganhar preponderância em relação ao Conselho, pois tem-lhe estado consecutivamente a ser atribuído mais poder, ou seja existem mais áreas onde é necessária a Co-decisão para aprovar os projectos.

O Conselho é visto como a “Velha Senhora” que já teve todo o poder no âmbito do 1º Pilar e que está gradualmente a perdê-lo. Existe actualmente uma enorme luta pelo poder entre estas duas Instituições da União Europeia, uma que não quer perder o poder que detém e outra que quer adquiri-lo a todo o custo.

O facto de o Parlamento ter vindo a ganhar poder18 é, salvo melhor opinião, bom para a democracia e para a transparência dos processos, no entanto atrasa muito a aprovação da maioria das “propostas” uma vez que é necessário que exista uma grande ligação e coordenação entre as duas Instituições, e que é necessário respeitar os “timings” processuais das duas Instituições, que são muito rígidos.

Como em todos os Parlamentos Nacionais os Regimentos das Assembleias são muito rígidos e a análise das propostas nas Comissões e nas Subcomissões é na generalidade muito demorada, facto que pode atrasar ainda mais a aprovação das propostas de “Leis” e o início de alguns projectos.

As propostas só vão ao Parlamento depois a Comissão os apresentar nos respectivos órgãos do Conselho (não é um processo concorrencial), ou seja só depois de passar pela aprovação dos Estados Membros, aprovação essa que como sabemos também é sempre muito demorada, pela necessidade de se terem de tomar em linha de conta os comentários provenientes das diferentes Capitais dos Estados Membros.

Podemos afirmar que o Conselho, pelo facto de nele estarem representados os Governos de todos os Estados Membros, eleitos democraticamente, também é, salvo melhor opinião, uma Instituição com grande legitimidade democrática.

A Comissão é legitimada pelo Parlamento e este tem que aprovar a sua Constituição (a nomeação do Presidente e de todos os Comissários) bem como as suas bases programáticas, poderemos por este facto afirmar também que a Comissão é designada por uma forma de “demo­cracia indirecta”, uma vez que o Parlamento que a legitima é eleito.

Cabe ao Parlamento entre outras missões também a de aprovar o orçamento anual das Instituições da UE, à Comissão é atribuída a gestão do Orçamento, inclusive para desenvolver todos os projectos, entre­tanto aprovados sobre a forma de “Directivas Comunitárias” “Decisões” ou “Normas”, aprovadas pelo Conselho e/ou pelo Conselho e Parlamento.

A ideia de que a UE é gerida por burocratas contra os Estados Membros, salvo melhor opinião, não é verdadeira, pois como vimos no Conselho estão representados os Governos democraticamente eleitos pelos Estados Membros, e a Comissão é legitimada pelo Parlamento cujos Deputados foram democraticamente eleitos pelos cidadãos eleitores dos Estados Membros

Na próxima revisão dos tratados da UE, o “tristemente” célebre “Tratado Constitucional”19, a Democracia e o Défice democrático “rótulos”, muitas vezes e em nossa opinião injustamente “colados” à UE, irão ainda mais perder o sentido, pois as tendências de revisão, vão no sentido de ser cada vez mais necessário que a maiorias das “leis” Comunitárias sejam aprovadas em regime de Co-decisão pelo Parlamento e pelo Conselho da UE.

 

4.  O que é uma Presidência e como se exerce

a. Generalidades

Exercer a Presidência da União Europeia é acima de tudo Presidir ao Conselho da UE, ou seja presidir à Instituição Intergovernamental por Excelência da União Europeia.

O facto de se presidir ao Conselho da União Europeia durante o período de um Semestre, implica que tenham que se presidir aos Conselhos, aos COREPER I e II ao PSC e aos cerca de duzentos Grupos de Trabalho permanentes e não permanentes que existem no Conselho.

É em Bruxelas e na REPER que se encontra a primeira linha do Campo de Batalha durante o Semestre em que decorre a Presidência Portu­guesa do Conselho da UE, pois é na REPER que se encontram colocados os Embaixadores representantes no COREPER I e II e no PSC bem como a maioria dos Presidentes dos Grupos de Trabalho existentes no Conselho, que vão ter que PRESIDIR aos respectivos GT por forma a conseguir obter consensos nalguns casos e noutros maiorias simples ou qualificadas, tendo em vista alcançar os objectivos delineados superiormente no programa.

É certo que a Presidência do Conselho da União Europeia é um desiderato nacional do Estado Membro que exercer a Presidência, sendo fundamental que todos os Ministérios existentes na Capital do Estado Membro que exercer a Presidência estejam preparados para nas suas respectivas áreas aconselharem e prepararem os respectivos Ministros e o Primeiro Ministro/Chefe de Estado nos diversos Conselhos, bem como para difundirem instruções precisas à Presidência e aos Representantes Nacionais em todos os órgãos e Grupos de Trabalho do Conselho.

As presidências da maioria dos GT(s) muda de acordo com a Presi­dência, sendo da sua competência a nomeação da maioria dos Presidentes dos mesmos, existindo somente cerca de vinte grupos com presidência permanente, no qual se incluem os dois Grupos Militares (o “European Union Military Committee” (EUMC) e o seu Grupo de Trabalho), só a Presidência do EUMCWG/ HTF (“Headlinegoal Task Force”) é como veremos posteriormente da responsabilidade da Pre­sidência.

A escolha dos Presidentes e dos Representantes Nacionais nos GT deve ser muito criteriosa pois é neles que reside o sucesso da Presidência.

Portugal já exerceu a Presidência do Conselho da UE por duas vezes, devendo iniciar no segundo Semestre do corrente ano o exercício da terceira Presidência, só em 2020, senão mudar o actual formato das Presidências do Conselho na UE, teremos que enfrentar o desafio de Presidir novamente ao Conselho da UE.

O texto do actual “Tratado Constitucional” que se prevê venha a ser aprovado, irá provavelmente alterar as regras do exercício da Presi­dência do Conselho da UE, passando este a ser exercido por Estados Membros numa “Troika”.

O Conselho, a Instituição Intergovernamental por Excelência, tem sido até à actualidade presidido rotativamente por todos os Estados Membros da UE, facto que pretende demonstrar que todos os Estados Membros são formalmente iguais em direitos e deveres devendo por isso assumir integralmente as inerentes responsabilidades de chefia e liderança na UE.

Durante o período em que dura a Presidência (seis meses) o Estado Membro que a exerce tem grande visibilidade, e por isso geralmente trabalha afincadamente no sentido de alcançar os objectivos políticos que assumiu. Como nenhum Estado Membro pretende fazer má figura quando chamado a exercer a Presidência do Conselho, todos sem excepção envidam todos os esforços no sentido de “apresentar ser­viço”, funcionando por esse facto a Presidência rotativa como um “catalizador” de vontades, conseguindo assim que a UE, em cada período de seis meses ganhe um novo fôlego, impedindo as Instituições e consequentes serviços de cair na rotina.

Uma das grandes desvantagens do sistema rotativo, é a de num período tão curto ser difícil atingir algum “novo” objectivo, razão principal20 pela qual no “Tratado Constitucional, como atrás vimos, se pretender avançar para a solução da Presidência do Conselho da UE a três Estados Membros (Troika).

 

b. Estabelecimento de um Programa para a Presidência

O estabelecimento de um programa para a Presidência é um dos trabalhos mais importantes a desenvolver pelo Estado Membro que a vai exercer, pois é aí que irá ser dado o cunho nacional à Presidência do Conselho da UE, sendo necessário desenvolver um programa para todas as áreas de actuação no três pilares.

O trabalho de desenvolver um programa exige do Estado Membro que vier a exercer a Presidência um enorme trabalho de bastidores, desenvolvido pela REPER e pelos Ministérios em Lisboa junto de todas as Instituições Comunitárias em especial e em particular junto da Comissão para as matérias do 1º Pilar e junto das Direcções-Gerais do Conselho para as matérias do 2º e 3º Pilares, uma vez que a maior parte do trabalho que vai ser desenvolvido durante uma Presidência é um trabalho de continuidade das propostas e dos projectos entretanto já iniciados, pelo que as Presidências têm de os continuar. Esta é a principal razão pela qual os Presidentes dos GT só conseguem ter uma ideia estruturada do que vão realizar durante a Presidência nos últimos três meses da Presidência anterior.

 

c. Organização das salas do Conselho para as reuniões

Em todas as reuniões do Conselho da UE, desde as Cimeiras até aos Grupos de Trabalho sentam-se sempre num dos topos da mesa a Presidência, o Secretariado do Conselho e o “Legal Advisor”, no topo oposto senta-se sempre a Comissão. À volta da mesa sentam-se todos os Representantes Nacionais dos Estados Membros, iniciando-se com o Estado Membro que acabou de exercer a Presidência e acabando no Estado Membro que a irá a exercer (O Estado Membro imediatamente à direita do Representante Nacional da Presidência em funções será o Estado Membro que o precederá na Presidência).

Nalgumas reuniões como no caso das reuniões da PESD poderão estar sentadas, como convidadas outras entidades como a Agência Europeia de Defesa (EDA).

Como atrás referi a maioria dos Presidentes dos Grupos de Trabalho para a Presidência Portuguesa estão colocados na REPER. Os Representantes Nacionais para as reuniões dos Grupos de Trabalho, geralmente vêm dos diversos Ministérios das Capitais dos Estados Membros sendo o Conselho que paga todas as deslocações em termos de transportes, cabendo ao Estado Membro pagar as restantes despesas.

A vinda a reuniões a Bruxelas dos Representantes Nacionais em todos os Grupos de Trabalho do Conselho é bastante onerosa para a maioria dos Estados Membros, mas é o preço que estes têm de pagar para que todos os “dossiers” tenham um cunho nacional e para que os assuntos quando são apresentados superiormente no COREPER e Conselho não constituam surpresa e sejam consentâneos com a vontade dos Estados Membros. Muitas vezes a introdução de pequenas emendas num documento é essencial para que sejam salvaguardados alguns Interesses Nacionais.

Os Representantes Nacionais/Delegados deverão trazer instruções precisas acerca dos “dossiers” que irão estar em discussão. Os Representantes Nacionais do Estado Membro que exercer a Presidência são bastante importantes uma vez que são os encarregados de fazer passar as instruções da capital, dado que a Presidência deve presidir e tentar arranjar consensos ou maiorias, não devendo explicitamente fazer passar mensagens/interesses nacionais.

A coordenação e a cooperação entre o Representante Nacional e a Presidência dos GT é fundamental tendo em vista alcançar-se o sucesso da Presidência. Muitas vezes o representante nacional tem de desempenhar o papel do “Kilas o Mau da Fita” que a Presidência não pode nem deve fazer, por ter que manter um papel de imparcialidade.

A título de curiosidade, o Estado Membro que exerce a Presidência tem de coordenar com os Serviços Administrativos do Secretariado do Conselho o Agendamento de todas as reuniões, arranjar salas para as mesmas, providenciar o serviço de tradutores e requisitar todo o material de apoio necessário, sendo todas estas despesas pagas pela Presidência.

 

d. Exercício da Presidência no 1º Pilar

Nas reuniões do 1º Pilar em que é necessário arranjar maiorias à volta das propostas elaboradas pela Comissão é necessário que a Presidência previamente trabalhe os “dossiers” com a Comissão, tendo em vista durante a reunião conseguir arranjar uma maioria simples ou qualifi­cada21, para fazer passar as propostas elaboradas pela Comissão, ou conseguir arranjar um texto alternativo que satisfaça a Comissão e a maioria dos Estados Membros.

Em relação ao 1º Pilar da UE, o Estado Membro que vai exercer a Presidência tem de “negociar” previamente com a Comissão o programa, dado que é esta que tem, como vimos, a INICIATIVA de apresentar propostas de leis ao Conselho e posteriormente gerir os projectos. 

 

e. Exercício da Presidência no Segundo e Terceiro Pilares da UE

1) Generalidades

Os segundos e terceiros pilares são os mais importantes para a Presidência do Conselho pois são os pilares intergovernamentais, os que se exercem fundamentalmente nos órgãos do Conselho da UE.

É no 2º e 3º Pilares da UE que a Presidência, executa o seu programa, apresentando propostas concretas através da Presidência dos Grupos de Trabalho, apresentando os rascunhos iniciais dos documentos (“Drafts”), sobre os quais se irá escrever o documento final, ou através de “Food for Thought papers” entregues pelos seus Representantes Nacionais durante as reuniões. As Direcções-Gerais que secretariam as reuniões também podem, se mandatadas para tal, apresentar algumas propostas.

 

2) O papel da Comissão no 2º Pilar da UE

O papel da Comissão no 2º e 3ª Pilares é ainda muito reduzido pois estes dois pilares são da responsabilidade do Conselho.

Em relação à PESD, a Comissão participa em todas as reuniões importantes, nalguns casos a título de convidada22, caso das reuniões do EUMC, uma vez que há assuntos na área da militar da PESD que podem ter consequências no desenvolvimento das propostas e projectos do 1º pilar.

Como vimos em artigo do mesmo autor publicado em Janeiro do corrente ano, haverá nas “Campanhas” do Futuro que haver grande coordenação e coerência entre todos os intervenientes num conflito nomeadamente, militares, civis, agências governamentais e não governamentais, pois após a fase coerciva da Guerra (exclusivamente militar), é necessário integrar estes actores, como definido no“Effect Based Aproach for Operations”. Esta integração exigirá, que em futuras operações da UE tenha que haver uma efectiva coordenação entre os diversos pilares da UE (“Interpillar Coordination”).

“Na União Europeia no âmbito da PESD estão a desenvolver-se os mecanismos e os conceitos necessários para que os seus três pilares constitutivos, actuem duma forma coerente23. O “Civ Mil-Inter pillar aproach” é actualmente um dos conceitos mais importantes que se está a desenvolver no seio da UE, uma vez que parece não fazer sentido que a União Europeia não actue duma forma coerente na resolução dum conflito na sua fase pós fase “coerciva”, e que não tenha desde o início do conflito um plano coerente (integrando os seus três pilares) para a sua solução.

As operações terão no futuro tendencialmente, cada vez mais, um cariz civil e militar, sendo que o conceito que se está a desenvolver na PESD de CIV MIL OPS (operações Civis e Militares), será um conceito cada vez mais importante”24.

Outro exemplo em que a Comissão actualmente precisa de conhecer as operações ou missões na área da PESD, necessitando para isso de participar nas reuniões do Conselho da UE, será quando num determinado território onde se esteja a desenvolver uma operação militar ou missão civil no âmbito da PESD, financiada pelo “Mecanismo Athena”25, se estiverem a desenvolver nesse mesmo território outros projectos da UE em apoio à reconstrução e desenvolvimento, com outros projectos financiados pela Comissão exemplo concreto do que acabámos de afirmar, vai-se passar a curto prazo no Kosovo, onde já está em curso um Programa de Apoio à Reconstrução no âmbito da Comissão, e está previsto o lançamento, no segundo Semestre do corrente ano, da maior missão civil da PESD. Nestes casos a nomeação do Alto Representante para a operação, nomeado pelo SG/HR é essencial para a Coordenação de todas as actividades no território.

Por outro lado existem programas importantes na área da Comissão que podem ter interesse para a PESD, caso do Projecto Galileu26, projecto que pode e deve ter “ Dual Use”, ou seja pode e deve ser utilizado concomitantemente para fins civis e militares, pelo que na fase de planeamento e de execução do projecto tem que se entrar em linha de conta com os Requisitos Militares.

Hoje em dia praticamente todos os assuntos estão interrelacionados havendo a necessidade de se conhecer todos os projectos, ou a maioria destes, tendo em vista a sua coordenação e eventual integração com o fim de se evitar efectuar despesas desnecessárias, actualmente poderemos afirmar que “não há gavetas separadas, tudo está relacionado”.

 

3) O papel do Parlamento no segundo pilar da UE

O Parlamento tem uma Comissão para os Assuntos Exteriores que por sua vez tem uma Subcomissão para trabalhar os assuntos relacionados com a PESD. Os Estados Membros não pretendem que o Parlamento se “imiscua” nas suas áreas de competências exclu­sivas, pois nos assuntos da PESD as decisões são tomadas no Conselho sempre por Consenso.

O Parlamento no entanto tem exercido na área da PESC algumas acções de fiscalização e de controlo de processos eleitorais em diversas áreas do Globo onde concomitantemente existem ope­rações e missões no âmbito da PESD, de que é exemplo a República Democrática do Congo.

 

f. PESC/PESD (2º Pilar)

  1) Organização nacional

Ministério dos Negócios Estrangeiros - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA)

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é o responsável pela PESC e consequentemente tutela também a área da PESD, que tem uma parte substancialmente militar, onde o Ministério da Defesa Nacional (MDN) e o Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA) têm que desempenhar um papel determinante, por este facto parece-nos ser necessária, a existência em permanência duma ligação formal entre estes dois Ministérios e entre o MDN e o EMGFA, que em tempo normal, não existe.

Para o período da Presidência esta ligação formal, foi efectuada tendo o Director-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) do MDN sido nomeado Ponto Focal de ligação com o MNE.

Internamente no MDN, o DGPDN, um representante do EMGFA (Oficial General) e um Representante da Direcção Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED) (Oficial General/Vice DGAED) asseguram a coordenação interna dos assuntos da PESD para o período em que Portugal exercer a Presidência.

Cada uma destas entidades, DGPDN, DGAED e EMGFA por sua vez estabeleceu uma estrutura “ad hoc” para as apoiar durante o período da Presidência Portuguesa.

O EMGFA nomeou um Oficial General27 como coordenador duma equipa de trabalho “ad hoc” com oficiais superiores encarregados das diferentes áreas da PESD, nomeadamente Desenvolvimento de Capacidades, Operações, Exercícios, Doutrina e Conceitos.

Esperemos que a ligação formal estabelecida entre o MNE e o MDN bem como entre as três entidades no MDN (DGPDN, DGAED e EMGFA, venha a demonstrar ser eficiente e eficaz, e que permaneça após a Presidência, pois cada vez mais é necessário que os diferentes intervenientes com responsabilidades na área da PESC e da PESD estejam coordenados e respondam nos vários “fora” em que participam duma forma concertada, tendo em vista a defesa dos interesses nacionais.

A Reforma do EMGFA é necessária e premente, pois todo o EMGFA terá de se adaptar a esta nova realidade que é a PESD, cujos assuntos são da responsabilidade de todas as suas Divisões sem excepção, pois a PESD está-se a desenvolver em todas as áreas. O EMGFA terá assim que responder concomitantemente às exigências da NATO e às da UE, facto que actualmente não acontece duma forma eficiente, por a PESD ser relativamente recente, por haver alguma resistência interna à mudança, aliada a uma relutância em aceitar que a PESD e a UE se estejam a tornar num actor global no âmbito da Segurança e Defesa.

Os Cargos na Representação Militar Portuguesa (MILREP PO/EMGFA) também têm de ser repensados, uma vez que não é humanamente possível poder acompanhar todos os assuntos da PESD em Bruxelas, só com um oficial28 a trabalhar normalmente nesta área29, pois é nossa obrigação enquanto Estado Membro da UE participar de activamente em todos os Grupos de Trabalho30 mesmo quando não exercemos a Presidência.

A ida às reuniões, neste caso no âmbito da PESD, é o preço que cada Estado Membro tem que pagar pela Intergovernamentalidade31 que nos é tão cara, pois é no âmbito da Segurança e Defesa que a maioria dos Estados Membros32 têm mais reservas, em virtude dos interesses nacionais nesta área serem geralmente muito fortes. 

O Grupo de Trabalho do EUMC encarregue de desenvolver as Capacidades da UE, o EUMCWG/HTF, que se reúne com uma periodi­cidade quase semanal está praticamente sempre sem a presença dum representante nacional, uma vez que a MILREP não tem capacidades para guarnecer este Grupo, nem o EMGFA tem verbas disponíveis para mandar semanalmente um representante seu a Bru­xelas33, facto que tem que ser repensado urgentemente.

 

2) Organização nacional em Bruxelas

  a) REPER

Em Bruxelas relacionados com a PESC/PESD, em termos políticos, existem dois órgãos do Conselho o COREPER II e o PSC. Nestes dois órgãos Portugal está representado por dois Embaixadores que estão colocados na REPER. Em termos de PESD ainda existe outro GT o PMG, directamente dependente do PSC onde Portugal está representado com um funcionário de carreira do MNE com o posto de Conselheiro.

Para além dos vários funcionários da carreira diplomática do MNE que trabalham na área da PESD na REPER, existem somente dois oficiais superiores das Forças Armadas Portuguesas em permanência colocados como Conselheiros Militares na REPER, facto que nos parece insuficiente para fazer face ao crescente volume de trabalho que a área militar da PESD está a desenvolver.

Na REPER ainda se encontra colocado o Representante no Comité Civil (CIVCOM), Comité que está ao mesmo nível do Comité Militar para a parte Civil da PESD (Missões Civis da PESD e desenvolvi­mento do HG civil 2008 entre outras missões).

A REPER reforçou-se duma forma “ad hoc” para a Presidência com vários funcionários de carreira e “experts” vindos da Capital, tendo também contratado ainda vários “jovens”34 para auxiliar no exigente trabalho burocrático que o exercício duma Presidência do Conselho implica.

b) MILREP

A MILREP em Bruxelas foi também reforçada, para o período em que vai decorrer a Presidência Portuguesa da UE, com sete Oficiais Superiores e dois Sargentos, para a Presidência da UE. Quatro oficiais para trabalharem os assuntos da PESD35 e três oficiais para Presidirem ao Grupo de Trabalho designado por HTF36, grupo do EUMC encarregue, como sabemos, de desenvolver as Capacidades Militares no âmbito da PESD. Este reforço parece-nos o adequado para fazer face a uma Presidência, onde é necessário apoiar o MILREP em todas as suas intervenções no âmbito da Presidência.

 

3) As Estruturas Militares da PESD

 

Figura 2 - As Estruturas Militares da PESD

 

Figura 2 - As Estruturas Militares da PESD

 

  a) Organização do Conselho para poder fazer face à PESC/PESD

O Conselho é uma Instituição da UE que como vimos no capítulo II deste trabalho, só à relativamente pouco tempo se começou a dedicar à PESD e a organizar no sentido de responder às novas missões.

Como podemos ver na figura supra, directamente dependentes do SG/HR para a PESC Javier Solana existem duas Direcções-Gerais importantes, nomeadamente a DGE (Direcção-Geral dos Assuntos Externos), que engloba a DG VIII (Assuntos de Defesa) e a DG IX (Assuntos de Segurança, Civis), bem como a DGEUMS (Direcção-Geral do Estado-Maior da União Europeia) que é dirigida por um Oficial General de três estrelas. Ainda directamente dependente do SG/HR existe o “Joint Situation Centre”, que faz o acompanhamento de algumas áreas do Globo em termos de informações, e uma unidade encarregada da “política”.

A DGE VIII faz o secretariado das reuniões da PESD do PMG para cima, até ao Conselho, mas segue os todos os projectos desde o início, por isso se sentam em todas as reuniões da PESD, mesmo não exercendo as funções de Secretariado.

A DGEUMS faz o Secretariado de todas as reuniões da parte militar até ao nível do EUMC o que inclui os dois Grupos de Trabalho dependentes do EUMC e o próprio EUMC.

Nas reuniões da PESD onde os representantes da DG VIII não exercem as funções de secretariado, não amiúde vezes alertam para alguns problemas que podem surgir mais tarde em relação a determinado documento, dado que os representantes da DG VIII têm grande conhecimento de toda a PESD e de todos os órgãos decisórios superiores inclusive do GAERC.

A DG VIII segue todos os assuntos da PESD com especial relevo para as relações UE NATO, Operações, Capacidades, relações com a EDA, Reforma dos Sectores de Segurança em África, e Mecanismo de “Athena” entre outros.

Pelo facto da DGE VIII ter um conhecimento muito pormenorizado da PESD, derivado do facto de acompanharem todos os processos em continuidade, e de secretariarem todas as reuniões, é de bom senso, estabelecermos boas relações com esta Direcção-Geral facto que muito nos ajudará quando exercemos a Presidência.

O trabalho do Secretário-Geral do Conselho e Alto Responsável para a PESD, Javier Solana é fundamental pois é ele o coordenador de toda a estrutura do Secretariado, assim como da Agência de Defesa Europeia (EDA) e do Instituto de Estudos Estratégicos (ISS) sedeado em Paris.

O SG/HR pelas funções que exerce tem ainda assento nas reuniões da Comissão e do Conselho que na área da PESC/PESD é designado por GAERC.

Javier Solana é pois a personalidade que representa o Conselho da UE na Política Externa Internacional, nomeando altos representantes para as áreas de intervenção da PESD (Operações Militares/Missões Civis), participando em reuniões ao mais alto nível noutras Organizações e liderando relações entre a UE e outros Estados.

Em termos políticos e militares existem os seguintes órgãos rela­cionados com a PESD, o GAERC o COREPER II (Embaixador REPER), o PSC (Embaixador) e o EUMC (a nível de CHOD(s)37 ou a nível de MILREPs), pelo que não vamos dissecar novamente as suas missões.

Como já referimos ainda não há Conselhos com o MDN em exclusivo, existe somente o GAERC onde o MDN se senta na mesa a convite do seu colega MNE, pensa-se que numa futura revisão dos Tratados, que tal facto possa vir a ser contemplado.

É importante explicarmos neste capítulo as principais diferenças entre o Conselho no primeiro pilar e no segundo pilar:

- A primeira grande diferença reside no facto de todas as propostas no âmbito da PESD poderem ser feitas através da Presidência, ou através dos Representantes Nacionais nas diversas reuniões do Estado Membro que exerce a Presidência, ou doutro qualquer Estado Membro, e não como no primeiro pilar através da Comissão.

- O facto de as decisões no âmbito da PESD terem de ser tomadas por consenso e não por maiorias. A obtenção do Consenso é por vezes muito difícil, pois muitas vezes é difícil ultrapassar posições irredutíveis de alguns Estados Membros da União Europeia, pelo que a escolha dos elementos para a Presidência dos Grupos de Trabalho, por parte do Estado Membro que exercer a Presidência da UE, deve ser muito criteriosa uma vez que estes elementos devem ter muito “tacto” e capacidade de dirimir conflitos por forma a arranjar consensos que muitas vezes parecem impossíveis de conseguir. Escolha dos Presidentes e dos Representantes nacionais no nosso caso só o PSC/PMG e o HTF.

O facto de todas as decisões terem de ser consensuais obriga a que tenha que haver um cuidado extremo, e não raras as vezes uma negociação prévia para a elaboração de cada parágrafo em todos os documentos concernentes à PESD.

Muitas das vezes as afirmações expressas nos diversos documentos relativos à PESD são dúbias, passíveis de várias interpretações, por serem frutos deste interminável processo negocial.

O consenso38 é no entanto em nossa opinião essencial pois pelo menos nas questões de Segurança e Defesa, e noutras do foro intergovernamental, todos os Estados têm igualdade formal, indepen­dentemente de terem maior dimensão e população. Não havendo Segunda Câmara do Parlamento, como na maioria dos Estados Federais tem que haver algumas áreas em que haja igualdade formal entre os Estados Membros.

O Embaixador representante nacional no PSC e o Oficial General que exercer as funções de MILREP têm obrigatoriamente de se coordenar, para falarem a uma só voz nas diversas reuniões que participem tendo em vista conseguirem atingir os objectivos nacionais que forem determinados.

A título de curiosidade, não há tradutores nas reuniões da PESD, falando-se indiscriminadamente o Francês ou o Inglês.

  b) Parte Militar da PESD - MILREP/EUMC/EUMCWG/HTF

No caso concreto dos Grupos da PESD exclusivamente Militares os Estados Membros não exercem a Presidência do EUMC nem do EUMC WG, uma vez que existem em permanência dois Presidentes nomeados, respectivamente um General e um Major-General. Só no EUMCWG/HTF, grupo de trabalho dependente do EUMC para desenvolver as Capacidades Militares da PESD de acordo com o “Capabilities Development Mechanism”, a Presidência é exercida pelo Estado Membro que a exerce.

O EUMC e o EUMC/WG apostam na constância das Presidências permanentes à semelhança da NATO.

O facto da Presidência do EUMC e do EUMC/WG serem perma­nentes tem algumas vantagens nomeadamente na continuidade dos “dossiers”, evitando-se sobressaltos com a mudança semestral das Presidências, perdendo-se no entanto um pouco o espírito de igualdade formal entre os Estados Membros, bem como o dinamismo que a rotação das Presidências geralmente provoca, na medida em que todos os Estados Membros, sem excepção, pretendem no final do período em que exercem as suas Presidências apresentar trabalho e consequentemente bons resultados, atingindo os objectivos a que se propuseram.

O EUMS exerce as funções de Secretariado das reuniões militares da PESD, ou seja do EUMC, do EUMCWG e do EUMCWG/HTF. O EUMS39 da UE, órgão do Secretariado do Conselho, é em nossa opinião grande demais para só exercer as funções de Secretariado dos Grupos dependentes do EUMC, e pequeno demais para efectuar todas as tarefas que normalmente são atribuídas a um Estado-Maior Coordenador.

O MILREP da Presidência, malgrado não ter que exercer a Presi­dência do Comité Militar tem que conhecer em profundidade todos os dossiers da PESD, devendo para isso estar bem assessorado, uma vez que uma das suas missões é estar sempre preparado para substituir o “Chairman” do EUMC.

O MILREP da Presidência caso o Estado Membro a que pertence seja membro da NATO e da UE, relata periodicamente no Comité Militar da UE os assuntos mais importantes que estão a ser tratados no Comité Militar da NATO.

Uma vez que a PESD é relativamente recente e que todos os Órgãos e Agências que se estabeleceram nesta área são também relativamente recentes, tem-se assistido a uma luta pelo poder entre eles para dividir as diversas áreas de responsabilidade, ou seja para determinar claramente onde começa e acaba a responsabilidade de cada um dos protagonistas. Estas lutas foram inicialmente protagonizadas pelo EUMC e PSC, e actualmente estão a ser protagonizadas pelo EUMC e pela EDA, pelo facto desta pretender ser uma Agência de Defesa “Capability Driven”, facto que poderá colidir, nalguns casos com a área da competência exclusiva do EUMC, que é a de determinar as Capacidades necessárias para a PESD definidas nas “Strategic Planning Assumptions”, bem como identificar os seus Requisitos Operacionais.

Os documentos na área militar da PESD são trabalhados no EUMS, e nos dois Grupos de trabalho do EUMC após o que são apresentados ao EUMC para aprovação ou para que seja tomada nota dos trabalhos realizados. Os documentos mais importantes desenvolvidos pelo Comité Militar são posteriormente apresentados no PSC, no COREPER e nos Conselhos40, para aprovação ou notação do trabalho desenvolvido.

  c) Outros Órgãos do âmbito da PESD (EDA - ISS)

Não sendo objecto deste trabalho falar sobre a EDA e o ISS, porque não estão directamente relacionados com as actividades da Presidência41, temos no entanto que nos referir a estas duas entidades, em especial à Agência, dado o papel relevante que estes têm vindo a assumir no desenvolvimento da PESD.

A Agência Europeia de Defesa surgiu com o objectivo de ajudar os Estados Membros no seu esforço para melhorar as Capacidades de Defesa no âmbito da PESD, por este facto a EDA não é nem deve ser confundida com uma Agência de Armamento.

O SG/HR para a PESD é quem Preside à Agência que é também Intergovernamental por Excelência.

Os Ministros da Defesa de todos os Estados Membros têm assento no “ Steering Group”, a nível de MDN(s), grupo que toma todas as decisões políticas no âmbito da Agência e que é presidido por Javier Solana.

O “ Head of the Agency” Javier Solana, para além de Presidir ao “Steering Group” da Agência, reporta directamente as principais actividades da EDA ao Conselho (GAERC) estabelecendo assim a coordenação directa entre estas duas entidades ao mais alto nível.

O “Steering Group” da Agência ao nível de MDN(s) é o único Grupo da PESD onde têm assento os Ministros da Defesa dos vinte e sete Estados Membros por direito próprio e em exclusividade, uma vez que no Conselho não há nenhum Grupo exclusivo para os MDN, estes participam, como vimos, nas reuniões do GAERC, que é o “Forum” dos Ministros do Negócios Estrangeiros.

O “Chairman” do Comité Militar do Conselho participa nas reuniões dos “Steering Groups” da EDA a nível de Ministros da Defesa e de Directores Nacionais de Armamento, nas reuniões do “PREPCOM” (Reuniões onde se tratam de Capacidades) e nas reuniões de Investigação e Desenvolvimento, embora só manifeste a sua opinião se tiver um mandato explícito do EUMC, caso contrário só participa nas reuniões reportando o seu resultado ao EUMC. Na maioria das vezes o “Chairman” do Comité Militar delega esta função no MILREP da Presidência, que deve estar preparado para a assumir.

A Comissão é sempre convidada para assistir às reuniões supra referidas da EDA.

A Agência no corrente ano dispõe de um orçamento de 6 milhões de Euros para despesas de funcionamento, proveniente da quota de participação dos Estados Membros.

Este orçamento é destinado à participação em projectos desenvolvidos pelos Estados Membros. Geralmente a EDA escolhe os projectos mais importantes e que tenham o maior número de partici­pação de Estados Membros sendo esta decisão da exclusiva competência da Agência.

A Agência está a desenvolver um novo Plano de Desenvolvimento de Capacidades (CDP) para a UE tendo recentemente neste âmbito estabelecido uma equipa designada por “CDP Team”, que inclui representantes dos Estados Membros, do Gabinete do CEUMC, do EUMS, da DG VIII e da Comissão.

Outro dos órgãos importantes da PESD é o “Think Tank” da UE o Instituto de Estudos Estratégicos (ISS) sedeado em Paris, cuja contribuição para o estudo dos problemas da PESC/PESD tem sido determinante, sendo a sua publicação periódica os “Cahiers de Chaillot” uma referência para todos os elementos dos Estados Membros que trabalham nos assuntos da PESC/PESD, pela profundidade com que aborda todos os assuntos.

A EDA e o ISS não estão na linha de comando directa do Conselho, nem dele dependem embora o SG/HR para a PESC seja o responsável e coordenador destes dois órgãos.

 

  d) Programa da PESD

O Programa da PESD para a Presidência Portuguesa no segundo Semestre de 2007, muito embora a Presidência não vá ser exercida sob a forma de “Troika”, foi desenvolvido em conjunto com a Alemanha e com a Eslovénia, tendo em vista garantir uma continuidade de actuação durante um período de um ano e meio.

Desse trabalho saiu um documento designado por “Trilateral Paper.

O desenvolvimento de um “programa” a três Estados Membros, para o período de um ano e meio, exigiu pela primeira vez uma enorme coordenação por parte dos três Estados Membros, tendo havido necessidade de se realizarem diversas reuniões entre os responsáveis políticos e militares dos três países.

Como vimos, quando nos referimos ao Secretariado no âmbito da PESD, o planeamento do programa de uma Presidência deve-se fazer sempre em articulação com a DGE e ou com a DGEUMS em Bruxelas, pois são estes os elementos que para além de secretariar a PESD, seguem e mantém actualizados todos os documentos elaborados no âmbito da mesma.

O Programa trilateral para a PESD, que a seguir apresentamos não está muito desenvolvido, neles estão somente explícitos os principais temas a desenvolver.

Destes grandes temas têm que ser retiradas as tarefas “implícitas e explícitas” a desenvolver, tal qual se faz num qualquer estudo de missão de Estado-Maior, ou seja têm que se definir as tarefas e as sub tarefas do programa, por forma a poder atingir o Objectivo.

O documento Trilateral para além dos pontos que a seguir apresentamos ainda tem alguns pontos muito específicos em relação à parte do desenvolvimento de Capacidades Militares da PESD, que ainda não foram formalmente aprovados pelos três Estados Membros que elaboraram o documento, no entanto essa parte do documento refere explicitamente que no âmbito do Desenvolvimento de Capacidades se deverá acabar o “Progress Catalogue” no período em que Portugal exercer a Presidência da UE, e que deverão ser tiradas todas as lições deste processo de Desenvolvimento de Capacidades iniciado em 2003 e definido no Headline Goal 2010, durante a Presidência Eslovena.

Dado que o Programa estabelecido no “Trilateral Paper” é para ser desenvolvido durante o período em que decorrerem as três Presidências (Alemã, Portuguesa e Eslovena), e que os trabalhos exigem continuidade e experiência, a Alemanha e Portugal não devem abandonar os Grupos de Trabalho durante a Presidência Eslovena, muito em especial no HTF em que é preciso conhecer o processo para se poderem tirar as lições para serem tomadas em linha de conta nos futuros processos de Desenvolvimento de Capacidades.

Os grandes objectivos das Presidências da Alemanha de Portugal e da Eslovénia em termos de PESD estabelecidos no papel Trilateral, e que foram por nós anotados e ampliados com os conhecimentos que temos dos processos em curso, são os seguintes:

 

A Gestão de Crises na PESD

• Trabalhar no desenvolvimento duma Parceria Estratégica entre a UE e a NATO.

• Acompanhar e aprofundar as operações em curso Militares e Civis Militares.

• Implementar o conceito de Battle Group (EU BG Concept).

• Desenvolver o HG 2010 e o HG Civil 2008.

 

Estratégia de Contra Terrorismo da EU

• Integrar a PESD na luta contra o terrorismo com particular ênfase para a coordenação efectiva do uso de meios militares e civis.

 

Não proliferação e desarmamento

• Implementar uma estratégia na UE contra a proliferação de armas de destruição maciça reforçando os regimes internacionais nesta área.

 

Estender a área de Segurança e de Paz (em particular em cooperação com a ONU)

 

Política de vizinhança

• Incentivar as reformas políticas e económicas nos países vizinhos, no âmbito do processo de Barcelona.

 

Balcãs

• Reforçar o cometimento Europeu nos Balcãs.

 

Médio Oriente, Afeganistão e Irão

• Apoiar o processo institucional da autoridade Palestiniana.

• Reforçar as relações da UE com o Iraque.

• Especial atenção ao problema do desenvolvimento nuclear Ira­niano que deverá ser tratado em cooperação com a IAEA.

 

Relações com os parceiros mais importantes

o Relações transatlânticas

         • Intensificar o diálogo transatlântico e a cooperação - nomeadamente no que concerne à não proliferação de armas de destruição maciça, à Prevenção de Conflitos e à Gestão de Crises, devendo ser traçados os caminhos para um trabalho conjunto.

         • Estabelecer consultas e intensificar a Cooperação no âmbito dos correntes e de potenciais conflitos.

         • Estabelecer uma iniciativa de parceria económica transatlân­tica.

 

o Rússia

         • Estabelecer uma nova parceria e um acordo de cooperação com a Rússia.

 

o Ásia

         • Fortalecer as relações com o Japão a China e a Índia.

         • Evitar a não proliferação de armas de destruição maciça entre a Índia e o Paquistão.

 

o África

         • Estabelecer uma estratégia da UE para África.

         • Finalizar a “Estratégia Conjunta” com os parceiros africanos.

         • Realizar uma Segunda Cimeira UE/África - O Conselho deverá preparar convenientemente esta cimeira, devendo para o efeito gastar o tempo considerado suficiente bem como despender os recursos necessários.

         • Desenvolver a cooperação entre a UA, NEPAD e outros parceiros Africanos.

         • Particular atenção às relações com a África do Sul.

 

Operações futuras da UE em África a desenrolarem-se durante a Presidência Portuguesa

• Estudar a possível intervenção da UE na Somália em auxílio da ONU42.

• Realizar uma operação civil da UE no Kosovo43.

• Darfur - CMCO.

• Reforma do sector de Segurança na Guiné-Bissau.

 

América Latina, Cooperação multilateral, Comércio

Erradicação da pobreza - Desenvolvimento das políticas concernentes à erradicação da pobreza”.

  e) Breve Análise aos pontos mais importantes do documento Trilateral

Não nos vamos referir às relações NATO/UE uma vez que o autor destas linhas publicou no mês de Abril um artigo nesta revista exclusivamente sobre esse assunto, pelo que nos vamos referir somente ao ponto relativo à Cimeira UE/África, ponto emblemático da nossa Presidência e ao ponto relativo à Reforma do Sector de Segurança na Guiné-Bissau (vulgo Cooperação no âmbito da Segurança).

A realização desta Cimeira é o grande objectivo da Presidência Portuguesa em termos de PESC/PESD, tendo sido necessário para a programar envidar previamente todos os meios e esforços diplo­máticos, no sentido de demover o Reino Unido a não bloquear a Conferência44, bem como para convencer o Chefe do Estado do Zimbabwe a não se deslocar à mesma, não a boicotar45, e delegar a sua representação numa outra alta entidade do Estado, pois para que a Cimeira seja realmente representativa, o Zimbabwe tem que estar representado.

Outro ponto essencial para Portugal é a Reforma do Sector de Segurança na Guiné-Bissau, país pertencente à CPLP, ex-colónia Portuguesa, razões pela qual Portugal tem interesses directos no país, bem como um conhecimento aprofundado de vários séculos do território.

     f) O Programa do HTF (responsabilidade de execução e planeamento da Presidência Portuguesa)

De acordo com o Mecanismo de Desenvolvimento de Capacidades [“Capabilities Development Mechanism” (CDM)], os três docu­mentos estruturantes do desenvolvimento de Capacidades na UE são o Catálogo de Requisitos (RC) onde são definidos entre outros os Requisitos Operacionais necessários para se atingir o Objectivo de Força definido no “Headline Goal”, o Catálogo de Forças onde são listadas as Forças depois de escrutinadas, e o Catálogo de Progresso que foi iniciado pela Presidência Alemã e que irá ser finalizado na Presidência Portuguesa, de acordo com a decisão do GAERC que determina que o “Progress Catalogue deverá estar terminado no segundo semestre de 2007”.

O processo de escrutínio efectuado para a realização do Catálogo de Forças (FC06) e os processos seguintes de “Assessing”, que levaram à determinação das lacunas em termos de Capacidades, assim como o da “Avaliação” que irá ser iniciado pela Presidência Alemã e finalizada pela Presidência Portuguesa da UE, serão as partes integrantes do Catálogo de Progresso.

 

 

Figura 3 - O Processo de Desenvolvimento de Capacidades para atingir  o HG 2010.

 

O processo de “Escrutínio” converteu as unidades contribuídas pelos Estados Membros, que foram comparadas com “Unidades de Referência Detalhadas” (DRU), num total de Forças que podem ser postas à disposição da UE para efectuar as operações da PESD.

O Processo de escrutínio serviu também de base para que se pudessem agregar as forças Contribuídas, em Capacidades conforme estão listadas na “Detailed List of Required Capabilities (DLRC).

A Função “Assessing”, desenvolvida no Período da Presidência Alemã, identificou as lacunas existentes no FC em relação ao HG 2010. As lacunas identificadas serão especificadas no capítulo do Catálogo de Progresso designado por “Assessement”.

A função Avaliação, inicialmente desenvolvida pela Presidência Alemã e continuada pela Presidência Portuguesa, irá determinar as possíveis impli­cações das lacunas contra os Cenários Ilustrativos, (utilizados para o desenvolvimento de Capacidades) e as diversas opções de “Concorrência”46, (operações que a UE pretende realizar em simultâneo), determinando o relativo Risco Operacional. Os resultados da função “Avaliação” serão usados como base para a discussão sobre a forma como se categorizarão as lacunas da UE.

O trabalho fundamental no âmbito do desenvolvimento de Capacidades a realizar na Presidência Portuguesa será o de:

 

a.   Determinar quais as implicações concretas de cada lacuna em termos de Capacidades nas tarefas subordinadas e seu subsequente impacto nos Cenários (Cenários Ilustrativos constantes no Requirements Catalogue), resultando num Risco Operacional relativo à simples lacuna, em termos de Capacidades.

b.   Identificar qual o potencial operacional risco global para cada cenário e para cada concorrência, como um indicador do possível risco operacional em futuras operações no âmbito da PESD.

c.   Categorizar as lacunas em termos de Capacidades de acordo com o nível de risco operacional que elas poderão gerar.

 

O risco operacional deverá ser no final do “Progress Catalogue” expresso em Baixo risco, Risco moderado, Alto Risco e Muito Alto risco47 devendo as lacunas em capacidades ser categorizadas em conformidade.

 

 

5.  Conclusões

Durante a primeira Presidência em que se implementou a PESD na UE. Presidência considerada por todos os Estados Membros como notável por se ter partido do Zero, o Excelentíssimo General Espírito Santo na altura CEMGFA de Portugal, exerceu as funções de primeiro Presidente (“Chairman”) do EUMC interino, a nível de CHOD(s) da UE, tendo sob a sua “batuta”sido iniciado o primeiro processo de Desenvolvimento de Capacidades para atingir o “Helsinki Headline Goal 2003” (HHG 2003). Durante essa Presidência Portuguesa definiu-se uma metodologia para alcançar o HHG 2003, que actualmente, com algumas pequenas alterações, ainda vigora na UE, tendo sido transposta para o Conceito designado por Mecanismo de Desenvolvi­mento de Capacidades (“Capabilities Development Mechanism” (CDM)). A Presidência Portuguesa no âmbito da PESD terminou após a organização dum 1º Seminário de Desenvolvimento de Capacidades.

A UE está assente em três pilares, o primeiro pilar é o pilar supranacional, onde se estabelecem as “Directivas Comunitárias, as Normas e as Decisões” que são propostas pela Comissão e que serão transpostas obrigatoriamente para os diversos Estados Membros. O 2º Pilar (PESC e PESD) e o 3º Pilar (Justiça e Segurança) são áreas da Competência do Conselho da UE, são áreas Intergovernamentais, os Estados Membros têm o poder de decisão e a maioria das decisões têm de ser tomadas por consenso.

O Conselho é a Instituição da União Europeia através do qual os governos dos Estados Membros, exercem o seu poder, ou seja é a Instituição Intergovernamental por Excelência. 

A Comissão é a Instituição Europeia que tem a iniciativa de fazer todas as propostas de “leis” no âmbito do 1º pilar da UE, bem como de retirá-las quando verifica que nos Grupos de Trabalho do Conselho da UE, as propostas não estão a conseguir atingir a maioria de que necessita para poder ser aprovada. O “poder” da Comissão reside essencialmente nesta Capacidade de INICIATIVA, que como sabemos é também um dos princípios da Guerra mais importantes para se vencer o inimigo.

O Parlamento é a única Instituição Europeia onde os representantes são eleitos pelos dos Estados Membros, não obstante a eleição para o Parlamento Europeu não tenha suscitado, até à data, por parte dos cidadãos eleitores dos Estados Membros grande entusiasmo e adesão, sendo as percen­tagens de cidadãos eleitores na generalidade dos Estados Membros muito baixas.

A ideia de que a UE é gerida por burocratas contra a vontade dos Estados Membros, é falsa, pois como vimos no Conselho estão representados os Governos democraticamente eleitos pelos Estados Membros, e a Comissão é legitimada pelo Parlamento cujos Deputados foram democraticamente eleitos pelos cidadãos eleitores dos Estados Membros.

Exercer a Presidência da União Europeia é acima de tudo Presidir ao Conselho da União Europeia, ou seja presidir à Instituição intergovernamental por Excelência da União Europeia.

O facto de se Presidir ao Conselho da União Europeia durante o período de um Semestre, implica que se presidam aos Conselhos, aos COREPER I e II ao PSC e aos cerca de duzentos Grupos de Trabalho permanentes e não permanentes que existem no Conselho.

Se não mudar o actual formato das Presidências do Conselho na UE, teremos outra vez que enfrentar o desafio de Presidir ao Conselho da UE no ano de 2020.

O texto do actual “Tratado Constitucional” que se prevê venha a ser aprovado, irá no entanto provavelmente alterar as regras do exercício da Presidência do Conselho da UE, passando este a ser exercido por três países numa “Troika”.

A maior parte do trabalho que vai ser desenvolvido durante uma Presidência é um trabalho de continuidade dos projectos entretanto já iniciados. Esta é a razão pela qual os Presidentes dos GT só conseguem ter uma ideia estruturada do que vão fazer durante a Presidência nos últimos três meses da Presidência anterior.

A vinda de Representantes Nacionais a Bruxelas para participar nas reuniões dos órgãos e dos grupos de Trabalho do Conselho, e em especial em assuntos tão sensíveis como os da PESD, onde o consenso entre todos os estados Membros é imperativo, é o preço da Intergovernamentalidade que nos é tão cara. O consenso é essencial, pois nas questões de Segurança e Defesa, e noutras do foro intergovernamental, todos os Estados têm igualdade formal, independentemente de terem maior dimensão e população.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é o responsável pela PESC e consequentemente tutela também a área da PESD, que tem uma parte substancialmente militar, onde o Ministério da Defesa Nacional (MDN) e o Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA) têm que desempenhar um papel determinante, por esse facto parece-nos ser necessária, a existência em permanência duma ligação formal entre estes dois Ministérios e entre o MDN e o EMGFA, que actualmente não existe, pois cada vez mais é necessário que os diferentes intervenientes com responsabilidades na área da PESC e da PESD estejam coordenados e respondam nos vários “fora” em que participam duma forma concertada tendo em vista a defesa dos interesses nacionais.  

A Reforma do EMGFA é necessária, pois todo o EMGFA terá de se adaptar a esta nova realidade que é a PESD, que é da responsabilidade de todas as suas divisões sem excepção, pois a PESD está-se a desenvolver em todas as áreas. O EMGFA terá que responder concomitantemente às exigências da NATO e às da UE, facto que actualmente não acontece duma forma eficiente, por a PESD ser relativamente recente, por haver alguma resistência interna à mudança, aliada a uma relutância em aceitar que a PESD e a UE se estejam a tornar num actor global no âmbito da Segurança e Defesa.

Os Cargos na Representação Militar Portuguesa (MILREP PO/EMGFA) também têm de ser repensados uma vez que não é humanamente possível poder acompanhar todos os assuntos da PESD em Bruxelas, só com um oficial a trabalhar normalmente nesta área pois é nossa obrigação enquanto Estado Membro da UE participar activamente na construção da mesma. 

No caso concreto dos Grupos da PESD exclusivamente Militares os Estados Membros não exercem a Presidência do EUMC nem do EUMC WG, uma vez que existem em permanência dois Presidentes nomeados, respectivamente um Oficial General de quatro estrelas e um Oficial General de duas estrelas. Só no EUMCWG/HTF, grupo de trabalho dependente do EUMC para desenvolver as Capacidades Militares da PESD de acordo com o “Capabilities Development Mechanism”, a Presidência é exercida pelo Estado Membro que a exerce.

O desenvolvimento de um programa a três países, para o período de um ano e meio, exigiu pela primeira vez que uma grande enorme coordenação por parte dos três Estados Membros tendo havido diversas reuniões entre os responsáveis políticos e militares dos três Estados Membros para se estabe­lecer um “Papel Trilateral”.

Do “Papel Trilateral” podemos afirmar que para Portugal os pontos mais importantes são os referentes ao aprofundamento das Relações NATO/UE, que são muito difíceis de se concretizar na prática, e a Cimeira UE/África, que é o ponto emblemático da nossa Presidência.

No âmbito do Desenvolvimento de Capacidades, no “Papel Trilateral” para o EUMCWG/HTF, dever-se-á terminar durante a Presidência Portuguesa o “Progress Catalogue”, um dos documentos estruturantes do Processo de Desenvolvimento de Capacidades na UE definido no “Capabilities Development Mechanism”, e deverão ser tiradas todas as lições deste processo de De­senvolvimento de Capacidades, durante a Presidência Eslovena, razão pela qual é essencial que Portugal continue a acompanhar o processo até ao final da Presidência Eslovena através da nomeação dum representante nacional.

O trabalho fundamental no âmbito do desenvolvimento de Capacidades a realizar na Presidência Portuguesa será em resumo o de:

a.  Determinar quais as implicações concretas de cada lacuna em termos de Capacidades nas tarefas subordinadas e subsequente impacto nos cenários, resultando num risco operacional relativo à simples lacuna em termos de Capacidades.

b.  Identificar qual o potencial operacional e risco global para cada cenário e para cada concorrência, como um indicador do possível risco operacional em futuras operações no âmbito da PESD.

c.  Categorizar as lacunas em termos de Capacidades de acordo com o nível de risco operacional que elas poderão gerar.

O risco operacional será no final do Progress Catalogue expresso em Baixo risco, Risco moderado, Alto Risco e Muito alto risco devendo as lacunas em capacidades ser categorizadas em conformidade.

Portugal parece-nos estar bem preparado, em todas as áreas inclusive nas da PESD, para assumir a liderança do Conselho da UE sem sobressaltos, estando o pessoal que vai assumir funções de responsabilidade já colocado, desde o início da Presidência Finlandesa na REPER e na MILREP em Bruxelas, bem como foram estabelecidas as estruturas adequadas de coordenação e ligação em Portugal entre os vários Ministérios.

_____________

*      Tenente-Coronel de Infantaria. Sócio Efectivo da Revista Militar. Actualmente em reforço da MILREP PO em Bruxelas para a Presidência Portuguesa da UE.

_____________

 1 O PMG é o grupo que está subordinado ao PSC e onde se discutem todos os assuntos militares antes de serem discutidos no PSC a nível de embaixador.

 2 Secretário-Geral do Conselho ou seja o responsável por toda a organização da estrutura do Conselho, todas as Direcções-Gerais a ele reportam, é concomitantemente o elemento designado pelo Conselho da União para coordenar a Política Externa de Segurança e Cooperação e a sua subsidiária Politica Europeia de Segurança e Defesa (PESD).

 3 A PESC engloba a PESD - a PESD não é independente por isso não existe um Conselho específico.

 4 COREPER - Comité dos Representantes Permanentes junto da UE.

 5 PSC - Comité de Política e Segurança.

 6 A título de curiosidade, existem alguns Grupos de Trabalho com os nomes das pessoas que os fundaram, designadamente o Grupo Antici, Mertens e o Grupo Nikolaidis por exemplo.

 7 Nomes dos fundadores dos GT.

 8 Alto Representante para a PESC, na ausência de um Comissário para a PESC, por ser uma função intergovernamental, podemos dizer que Javier Solana, é o representante dos Estados Membros para em nome deles tratar dos assuntos referentes às relações exteriores.

 9 Uma vez que em todas as reuniões com excepção da PESD se falam todas as línguas dos Estados Membros, há necessidade de muito espaço para se instalarem as cabines de tradução.

10 O Presidente actual da Comissão Europeia é o Dr José Manuel Durão Barroso, o primeiro português com um cargo relevante na UE.

11 As leis a que me refiro são as Directivas Comunitárias, as Normas e as Decisões.

12 Na generalidade dos casos a maioria simples é suficiente para se fazer aprovar um projecto, no entanto se o voto dos Estados Membros for contra o parecer da Comissão é necessária Maioria Qualificada.

13 Ponderação de votos por Estados Membros:

   - Alemanha, França, Itália e Reino Unido - 29 votos

   - Espanha e Polónia - 27 votos

   - Países Baixos - 13 votos

   - Bélgica, República Checa, Grécia, Hungria e Portugal - 12 votos

   - Aústria e Suécia - 10 votos

   - Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Eslováquia e Finlândia - 7 votos

   - Estónia, Chipre, Letónia, Luxemburgo e Eslovénia - 4 votos

   - Malta - 3 votos

14 No caso da PESD existe uma Subcomissão da Comissão dos Assuntos Externos, o assunto não está individualizado numa comissão independente.

15 No entanto para que o Conselho vote contra uma proposta que lhe foi apresentada pela Comissão tem de ter uma maioria qualificada, na contagem dos votos dos Estados Membros, não chega a maioria simples.

16 Como veremos no caso do ambiente todas as decisões têm de ser tomadas em Co-decisão.

17 Após o tratado de Roma já houve três reformas do mesmo, estando actualmente a ser discutido o “Tratado Constitucional” da UE, a “quarta reforma” da UE desde a sua fundação no Tratado de Roma, estabelecido precisamente há cinquenta anos, no corrente ano de 2007.

18 Mais áreas em que é necessária a co-decisão.

19 Tema que vai ser retomado na Presidência Portuguesa, pois parece que está a ser preparada a realização duma Conferência Intergovernamental.

20 A outra razão muitas vezes avocada para a Troika, é consequência do alargamento da UE, é a de ser difícil para alguns Estados Membros de pequena dimensão exercerem a Presidência do Conselho.

21 Os votos dos diversos Estados Membros, têm como vimos, pesos diferentes, na assumpção das maiorias, dependendo esse peso entre outros factores do seu nº de habitantes e área territorial.

22 A partir de 2005 a Comissão foi formalmente convidada para participar nas reuniões do Comité Militar.

23 Coerente - Conceito que pretende significar integrado, coordenado.

24 Transcrito de artigo do mesmo autor publicado em Janeiro do corrente ano.

25 Mecanismo que financia as Operações da UE. Todos os Estados Membros contribuem financeiramente e proporcionalmente para as operações no âmbito da PESD, de acordo com o seu PIB, dimensão territorial e população.

26 Projecto Galileu, sistema semelhante ao actual sistema Americano GPS, mas financiado pela UE.

27 O mesmo Oficial General que está na estrutura de coordenação referida no parágrafo anterior.

28 Na MILREP o oficial superior que acompanhava a UEO passou a acompanhar a PESD não tendo havido até à presente data nenhum outro reforço, facto que é manifestamente insuficiente para fazer face aos desenvolvimentos diários que ocorrem na PESD em todas as áreas, nomeadamente nas áreas dos conceitos, doutrina, capacidades, exercícios, operações.

29 Os Estados Membros da nossa dimensão têm normalmente dois elementos a trabalhar exclusivamente na área da PESD em Bruxelas, um para o EUMC/WG e outro para o EUMCWG/HTF. Os Estados Membros de maiores dimensões têm tanto elementos nas suas MILREPs a trabalhar na NATO como na UE.

30 Grupos de Trabalho a que a MILREP deve ir: EUMCWG/HTF/ EDA-CDP team.

31 É nas áreas mais sensíveis que a intergovernamentalidade é importante. Na PESD há a necessidade como veremos do Consenso, facto que como veremos é muito importante.

32 Incuindo Portugal.

33 Malgrado o Conselho pagar as deslocações a estas reuniões.

34 A maioria com um vasto currículo académico.

35 Um oficial para as Operações, um oficial para os exercícios, um oficial para as Capacidades e um oficial para os Conceitos e doutrina.

36 Um oficial para “Chairman”, um oficial para “Deputy Chairman”, um oficial para “Secretário”.

37 CHODs –“Chiefs of Defence” - no caso nacional o CEMGFA. O CEUMC a nível de CHODs reúne-se uma vez em cada Presidência para aprovar os documentos mais importantes realizados pelo Comité Militar.

38 Numa Europa a vinte e sete Estados Membros é muito difícil conseguirem-se consensos.

39 O EUMS tem cerca de 180 elementos na sua constituição.

40 Caso do Progress Catalogue que irá ser finalizado na nossa Presidência. Um dos documentos mais importantes da PESD, que irá ser apresentado no GAERC.

41 Muito embora o MILREP da Presidência, como veremos, tenha que participar nalgumas reuniões da EDA, empenhando para o efeito pessoal do seu Estado-Maior.

42 Conhecimentos do autor.

43 Idem.

44 O Reino Unido tem sobre o actual Presidente do Zimbabwe, Robert Mugabe, um mandato de captura válido para todos os Estados Membros da UE, para prender Mugabe caso este se desloque a um qualquer Estado Membro da UE.

45 Robert Mugabe poderia influenciar outros Chefes de Estado Africanos a não comparecer na Cimeira, invocando, a título de exemplo, que a sua não comparência era devida a razões neo-colonialistas por parte da UE. Tal facto redundaria num fiasco para a Conferência.

46 Tanto o Cenários ilustrativos como as Concorrências estão expressos no Catálogo de Requisitos RC05.

47 Se alguns Estados Membros pretenderem prioritizar as lacunas, em vez de as categorizar por risco operacional, vão ter se entrar em linha de conta com outros factores de decisão, alguns dos quais não são de natureza exclusivamente técnica, facto que a acontecer inviabilizará a finalização do “Progress Catalogue” no período da nossa Presidência.

Gerar artigo em pdf
2007-07-23
529-0
8223
17
REVISTA MILITAR @ 2024
by CMG Armando Dias Correia