Nº 2469 - Outubro de 2007
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
CRÓNICAS I - Crónicas Militares Nacionais
Tenente-coronel
Miguel Silva Machado
Presidente da República impõe alterações à nova organização da GNR
 
A Reforma das Forças de Segurança foi apresentada à Assembleia da República em Fevereiro deste ano pelo Primeiro-Ministro e aprovada pela mesma Assembleia em Julho. No entanto no respeitante à Organização da Guarda Nacional Republicana o Presidente da República devolveu a proposta de Decreto à Assembleia logo em Agosto com a mensagem que a seguir se transcreve. Em 19 de Setembro a Assembleia da República voltou a apreciar o documento, com as alterações propostas pelo Presidente da República, tendo sido novamente aprovado e aguardando-se neste momento a sua publicação em Diário da República.
 
Entretanto a “Orgânica da Polícia de Segurança Pública”, Lei n.º 53/2007 de 31 de Agosto, foi publicada no Diário da República desse dia.
 
“Mensagem do Presidente da República à Assembleia da República referente ao diploma que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana
 
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelência
 
Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto nº 160/X da Assembleia da República, que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, decidi, nos termos do nº 1 do artigo 136º da Constituição da República Portuguesa, não promulgar aquele diploma, com os seguintes funda­mentos:
1. O Decreto nº 160/X da Assembleia da República, que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana tem por objecto o exercício de funções de soberania nacional e reveste-se, por isso, da maior relevância, seja na perspectiva da configuração da Guarda Nacional Republicana como força de segurança, seja nas óbvias implicações na organização da defesa nacional e até nas missões das Forças Armadas.
 
Esta última constatação está comprovada na natureza militar da Guarda Nacional Republicana; na sua missão de “colaborar na execução da política de defesa nacional”; na sua atribuição de “cumprir, no âmbito da execução da política de defesa nacional e em cooperação com as Forças Armadas, as missões militares que lhe forem cometidas”; na possibilidade de a Guarda ser colocada sob o comando superior das Forças Armadas, nos termos da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e do Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência; na sua dependência do Ministro da Defesa Nacional quanto “à uniformização, normalização da doutrina militar, do armamento e do equipamento”; na sujeição dos que a integram “à condição militar”; na missão que agora se pretende atribuir à Guarda no âmbito do mar territorial português.
 
2. Os reflexos na organização da defesa nacional e nas Forças Armadas assumem particular destaque nas alterações introduzidas pelo Decreto nº 160/X ao nível da estrutura de comando da Guarda Nacional Republicana e na criação de uma subcategoria profissional de oficiais generais específica da Guarda.
 
Estas alterações não favorecem a necessária complementaridade entre as Forças Armadas e a Guarda Nacional Republicana e contendem com o equilíbrio e a coerência actualmente existentes entre ambas e com o modo do seu relacionamento, podendo afectar negativamente a estabilidade e a coesão da instituição militar por que ao Presidente da República cabe zelar, também pela inerência das suas funções de Comandante Supremo das Forças Armadas.
 
3. É desnecessário sublinhar o quanto seria desejável que matérias sensíveis nas áreas da defesa e da segurança nacionais, como é o caso do conteúdo normativo do Decreto nº 160/X da Assembleia da República, fossem objecto de um amplo consenso político e jurídico em sede parlamentar, o que, como é sabido, acabou por não se verificar.
 
4. A natureza, a relevância e a dignidade das matérias em causa aconselham, pois, a que algumas das soluções normativas acolhidas no presente diploma sejam objecto de adequada ponderação adicional por parte dos deputados à Assembleia da República.
 
5. O Decreto em apreço prevê que o comandante-geral da Guarda Nacional Republicana seja um tenente-general, implicando a nomeação a gra­duação no posto de general, o que não acontece actualmente. Mais prevê que a nomeação do comandante-geral seja feita por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos ministros responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna, mediante audição do Conselho de Chefes de Estado-Maior se a nomeação recair em oficial general das Forças Armadas.
 
6. Desde logo, não se vislumbra qualquer fundamento coerente para esta alteração na estrutura de comando da Guarda, não sendo esta compa­rável, na complexidade estrutural e nas exigências funcionais e operacionais, com o Estado-Maior-General das Forças Armadas e com os três ramos das Forças Armadas.
 
A atribuição do posto de general ao comandante-geral da Guarda Nacional Republicana não é uma mera questão protocolar ou de forma. Muito diferentemente, na atribuição do posto de general ao comandante-geral da Guarda Nacional Republicana estamos perante matéria de fundo, que representa uma alteração significativa relativamente ao regime actual e que contende seriamente com o equilíbrio existente no seio das chefias militares e com a organização da defesa nacional.
 
7. De acordo com o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o posto de general corresponde actualmente tão só aos cargos militares aos quais a Constituição da República Portuguesa reconhece especial relevância, cometendo ao Presidente da República a competência para a nomeação e a exoneração, sob proposta do Governo, dos respectivos titulares: o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas.
 
Este significado constitucional resulta contrariado pelo Decreto nº 160/X, ao contemplar o cargo de comandante-geral da Guarda Nacional Repu­blicana com o mesmo nível hierárquico das chefias mais elevadas das Forças Armadas. Permitir-se-á, deste modo, inadequadas equiparações daquela a estas e poderá perverter-se a necessária complementaridade, concebida na lei, da Guarda perante as Forças Armadas e o eficaz relacionamento entre ambas.
 
8. Estas alterações não têm paralelo nos países da União Europeia. Na verdade, nenhum outro país comunitário, com excepção da França, tem no activo em funções nacionais internas cinco generais e em nenhum país comunitário, sem excepção, o posto de general é atribuído a uma força de segurança não enquadrada de modo directo na estrutura da defesa nacional e não imediatamente dependente em termos operacionais do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Com este diploma, Portugal passaria a ser o único Estado Membro em que tal aconteceria.
 
9. O desequilíbrio desta opção do Decreto nº 160/X não é minorado pela atribuição do posto de general ao comandante-geral da Guarda através do mecanismo jurídico da graduação. De facto, a figura da graduação anda estruturalmente ligada, nos próprios termos da lei, a um carácter excepcional e temporário, mediante tramitação adequada e legalmente prevista. Ora, no caso em apreço não pode, em definitivo, falar-se daquele carácter excepcional e temporário. Seria altamente inconveniente que viesse a própria lei adulterar a figura da graduação, certamente não contribuindo para o prestígio, quer do posto de general, quer da função de comandante-geral da Guarda Nacional Republicana.
 
10. Trata-se, pois, de uma solução que não se enquadra na tradição da Guarda e para a qual não se identificam fundamentos de ordem organizativa, funcional ou operacional.
 
11. O Decreto nº 160/X da Assembleia da República preconiza a criação na Guarda Nacional Republicana de uma subcategoria profissional própria de oficiais generais, iniciando-se hierarquicamente no posto de major-general.
 
Compreende-se que não seja este diploma, que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, a regular aquela matéria; e daí que se limite a confirmar a natureza militar da Guarda, a explicitar a sujeição dos seus militares às bases gerais do estatuto da condição militar, a enunciar as categorias profissionais, subcategorias e postos que integram a carreira militar da Guarda e a pressupor uma revisão legislativa com vista ao “novo Estatuto dos Militares da Guarda”.
 
12. Ainda assim, importa ponderar dois aspectos da maior sensibilidade, qualquer deles de particular significado para a defesa e a segurança nacionais, porquanto ambos relevam na preservação do equilíbrio e da coerência entre a Guarda Nacional Republicana e as Forças Armadas e, sem dúvida, também na estabilidade e na coesão destas.
 
Esta ponderação deve ocorrer já no âmbito do diploma orgânico ora em análise, pois que neste se criam os postos de oficial general da Guarda e está anunciada oficialmente a intenção de prover tais postos, quer com oficiais licenciados em ciências militares pela Academia Militar, quer com oficiais que tenham complementado a formação obtida no curso de formação de oficiais com outra licenciatura relevante para o exercício de funções.
 
13. Por um lado, deve considerar-se que, sendo militar a natureza da Guarda Nacional Republicana e correspondendo os postos da categoria profissional dos seus oficiais aos dos oficiais das Forças Armadas, os requisitos de promoção aos postos de oficiais generais da Guarda não poderão deixar de ser idênticos e conforme o estipulado no Estatuto dos Militares das Forças Armadas. Qualquer previsão facilitadora desta pro­moção ao nível das qualificações exigidas seria um factor de grave perturbação da instituição militar, pelas comparações com os três ramos das Forças Armadas a que daria lugar.
 
14. Por outro lado, considerando ainda a natureza militar da Guarda e o contributo desta para a defesa nacional, importa ter presente que é fundamental, por razões operacionais, que se não quebrem os laços tradicionais existentes entre as Forças Armadas, maxime o Exército, e a própria Guarda Nacional Republicana, em termos de formação militar de quem nela desempenha as funções de comando mais relevantes.
 
Se, até hoje, esta essencial ligação pessoal entre o Exército e a Guarda se construía naturalmente pelo recurso a oficiais generais do primeiro, ao caminhar-se agora para um corpo de oficiais generais oriundos dos quadros da Guarda, torna-se imperativo que este novo corpo próprio de oficiais generais não deixe, no mínimo, de ter recebido formação de nível superior e qualificações complementares em tudo equivalentes às exigidas aos oficiais generais do Exército.
 
15. A nova Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana assumirá missões que actualmente são cometidas à Marinha portuguesa, quer como força militar, quer no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, o que reclama articulação entre as duas estruturas e regulamentação desta articulação e da repartição dos respectivos empenhos de meios.
 
Contendendo as missões daquela Unidade de Controlo Costeiro da Guarda com a organização da defesa nacional, considera-se que a articulação entre a Guarda e a Autoridade Marítima Nacional deve ser regulada, no mínimo, através de decreto regulamentar e não por portaria com prevê o Decreto nº 160/X.
 
Considerando estes fundamentos, decidi, pois, conforme o nº 1 do artigo 136º da Constituição da República Portuguesa, solicitar nova apreciação do Decreto nº 160/X, devolvendo-o para este efeito à Assembleia da República sem promulgação.
 
 
Com elevada consideração.
 
O Presidente da República
 
Aníbal Cavaco Silva
 
 
 
Modernização dos P-3C recentemente adquiridos à Holanda
 
A Força Aérea recebeu no primeiro trimestre de 2006 cinco aviões P-3C oriundos da Real Marinha Holandesa, os quais necessitavam de vários tipos de intervenção, tendo no inicio de Setembro de 2007 sido aprovado o “pacote” de modernização - a efectuar pela Lockheed-Martin americana - que permitirá o seu emprego operacional num leque de missões mais alargado que os actuais P-3P. Espera-se que este processo esteja concluído entre 2010 e 2012.
 
A frota P-3 da Força Aérea está estacionada na Base Aérea Nº 6, no Montijo, mas este ramo já anunciou que a tenciona transferir para a Base Aérea Nº 11, em Beja, previsivelmente antes no inicio da recepção dos novos C-295 que deverão começar a ser entregues em 2008.
 
 
 
Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança
 
Pela primeira vez foi publicada esta lei a qual pretende seguir o modelo da Lei de Programação Militar, retirando dos orçamentos anuais das Forças de Segurança, os grandes investimentos, nomeadamente os relativos às insta­lações1, sistemas de tecnologias de informação e comunicação, viaturas e armamento, que passam assim a dispor desta lei plurianual.
 
Esta Lei, a n.º 61/2007 de 10 de Setembro, estará em vigor entre 2008 e 2012.
 
 
 
Alteração ao EMFAR - Pilotos-Aviadores
 
O Estatuto dos Militares das Forças Armadas foi alterado em Setembro último (Decreto-Lei 310/2007) especificamente para aumentar o tempo mínimo de serviço efectivo que os militares pilotos-aviadores são obrigados a cumprir, o qual passa de 8 para 12 anos.
 
Pretende o governo com esta alteração, antecipando outras medidas que decorrerão da revisão das carreiras militares em estudo, reter na Força Aérea os militares com esta especialidade cujos efectivos têm vindo a diminuir de modo acentuado.
 
 
 
Rotação das Forças Nacionais Destacadas no Kosovo
 
Durante o passado mês de Setembro procedeu-se à rotação do contingente do Exército que está no Kosovo no âmbito da força da NATO estacionada naquele território. Regressou o 2º Batalhão de Infantaria Mecanizado da Brigada Mecanizada e partiu o 2º Batalhão de Infantaria da Brigada de Intervenção.
 
O 2º BIMec sob o comando do Tenente-Coronel Maia Pereira acabou de cumprir seis meses de missão como Reserva Táctica do comandante da KFOR (a força da NATO no terreno) e o 2º BI, do Regimento de Infantaria Nº 14 (Viseu), sob o comando do Tenente-Coronel João Magalhães começa agora igual missão por igual período de tempo.
 
Portugal mantém no Kosovo esta força com 295 militares, oficiais e sargentos no Estado-maior da KFOR e oficiais na força das Nações Unidas no Kosovo, a UNMIK, nomeadamente o chefe da sua componente militar, o Major-General Raul Cunha.
 
 
 
Fragatas da classe “João Belo” mais perto do Uruguai
 
No decurso de uma visita a Portugal o Presidente da República do Uruguai acompanhado pela Ministra da Defesa deste país, estiveram em 20 de Setembro na Base Naval de Lisboa, no Alfeite, onde tomaram contacto com as duas fragatas da classe “João Belo” que tudo indica serão transferidas para a Marinha deste país. Na altura foi assinado um acordo de cooperação no domínio da Defesa pela Ministra do Uruguai, Azucena Berrutti e o MDN português, Nuno Severiano Teixeira.
 
Na ocasião Azucena Berrutti declarou à imprensa que espera ver as fragatas “João Belo” e “Sacadura Cabral” no seu país antes do final do ano ou inicio de 2008, mas também sublinhou que quanto ao preço final ainda há muito para falar. Recorda-se que já em Maio na Assembleia da República o ministro português tinha afirmado que as questões do preço ainda estavam em aberto (Crónicas Militares Nacionais Junho/Julho 2007).
 
 
 
Programa de aquisição de carros de combate Leopard 2A6 para o Exército
 
Portugal, a Holanda e a NATO Maintenance and Supply Agency (NAMSA) assinaram no passado dia 27 de Setembro, pela mão dos respectivos Secretários de Estado da Defesa, João Mira Gomes e Cees van der Knaap respectivamente, e do Director-Geral daquela agência da Aliança Atlântica, Major-General Karl-Heinz Munzne, um acordo - Princípio de Entendimento - tendo em vista a aquisição por Portugal de 37 carros de combate Leopard 2A6. Em Outubro será assinado o contrato definitivo para se proceder à transfe­rência dos Leopards para Portugal e para a Brigada Mecanizada à qual se destinam.
 
Esta compra que decorre da LPM tendo em Maio último sido nomeado o coordenador do programa de transferência dos carros de combate da Holanda para Portugal e a equipa técnica que é constituída por oficiais do Exército e da Direcção Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do MDN.
 
Os carros de combate irão substituir na Brigada Mecanizada os M-60A3TTS de origem americana que deverão ser armazenados.
 
Estes Leopard 2A6 de fabrico alemão - pela primeira vez Portugal não compra carros americanos para a sua única unidade mecanizada - são carros modernos, em tudo idênticos aos usados em alguns países aliados, e o acordo firmado prevê que o Exército Português receba formação inicial do pessoal que irá operar com o material, sobressalentes e munições.
 
As potencialidades deste equipamento significam um enorme salto qualitativo na modernização desta componente da Brigada Mecanizada, a qual se espera venha a ser continuada com a modernização de outros meios, nomeadamente os veículos blindados de transporte de tropas.
 
Embora Portugal nunca tenha empenhado carros de combate nas actuais missões internacionais, com este tipo de equipamento essa é mais uma opção que pode ser tomada. Dos muitos exemplos que se podiam apresentar ao longo dos últimos anos, apenas um, o do Canadá que emprega actualmente os seus Leopards 2A6 (comprados também em “segunda-mão” aos holan­deses) na missão ISAF no Afeganistão.
 
 
 
Alteração aos incentivos para prestar serviço militar
 
O Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado, criado em 2000 e alterado em 2004 foi novamente alterado tendo em vista, segundo o Decreto-Lei 320/2007 de 27 de Setembro, a sua adaptação à actual realidade.
 
No seu conjunto as alterações traduzem-se numa diminuição dos bene­fícios que até aqui estavam consagrados na lei para os jovens que cumprem o serviço militar nestes regimes, e que constituem parte muito significativa daquilo a que hoje se chama (sem grande rigor), as “Forças Armadas Profissionais”.
 
 
 
Fragata “Álvares Cabral” integra missão histórica
 
A Fragata “Álvares Cabral” integra em Setembro e Outubro a Standing NATO Maritime Groupe One (SNMG1), e depois permanecerá atribuída às forças de reacção, a NATO Response Force 9 (NRF 9), até Janeiro de 2008.
 
Neste período participou na primeira missão que a NATO leva a cabo no Atlântico Sul, Oceano Índico e Mar Vermelho, bem longe portanto das suas tradicionais áreas de operações.
 
A SNMG1 é actualmente constituída por navios dos EUA, Holanda, Alemanha, Canadá e Dinamarca, e levou a cabo operações de vários tipos, nomeadamente: de controlo do mar tendo em vista o combate a actividades ilícitas tais como o contrabando, emigração ilegal, tráfico de estupefacientes ou armas; de segurança em ambientes de crise; de treino de luta anti-submarina, anti-aérea e anti-superficie; de apoio à politica externa.
 
Este ano a SNMG 1 efectuou esta operação original - e histórica - para aumentar a capacidade da Aliança Atlântica para conduzir e apoiar operações expedicionárias fora do Atlântico Norte e praticar a coordenação militar entre as capacidades da NATO e outros parceiros.
 
Assim a “Álvares Cabral”, sob o comando do Capitão-de-Mar-e-Guerra Sousa Pereira e com uma guarnição de 196 militares, participou na “volta a África” com várias escalas, nomeadamente no Lobito e Maputo, além de permanências no Golfo da Guiné, Cidade do Cabo (onde decorreram exercícios com a Marinha Sul-Africana), Seychelles, Corno de África e Somália. Após passar o Canal da Mancha, em Outubro, a força será empenhada no Mediterrâneo em operações de combate ao terrorismo (Operação “Active Endeavour”).
 
Na data em que esta crónica é escrita (01Out07), a fragata portuguesa (bem assim como a restante força) teve ainda uma acção importante no socorro às vítimas da erupção de um vulcão na costa do Iémen. Particularmente o helicóptero Lynx embarcado na “Álvares Cabral” recuperou do mar pelo menos um sobrevivente (militar da guarnição do ihéu de Jabal al-Tair no Mar Vermelho) e ajudou a localizar e recuperar alguns corpos.
 
 
 
Adiada a recepção oficial pelo Exército dos primeiros Pandur
 
Depois de anunciada para 2 de Outubro foi adiada pelo Ministro da Defesa Nacional a cerimónia oficial de recepção das novas viaturas blindadas de rodas Pandur II 8X8. O Ministro da Defesa referiu que o referido adiamento se ficou a dever a “incumprimento de requisitos técnicos” e o Exército informou que tinham sido detectados “problemas hidráulicos do sistema de controlo de direcção e algumas folgas mecânicas” mas também que esperava dentro de “sensivelmente duas semanas estes problemas estivessem resol­vidos” e as primeiras viaturas fossem, então, oficialmente aceites.
 
O contrato de aquisição destas viaturas, assinado em Fevereiro de 2005, prevê a entrega de 240 unidades ao Exército e 20 à Marinha (Fuzileiros), em 16 versões diferentes, das quais 11 terrestres são destinadas ao Exército e 5 anfíbias à Marinha.
 
A empresa portuguesa que está a montar as viaturas, a Fabrequipa localizada no Barreiro, iniciou a produção em Novembro de 2006 e apresentou publicamente o 1º exemplar “português” em 25 de Setembro de 2007.
 
O Pandur 8x8 é um produto da firma austríaca Steyr-Daimler-Puch Spezialfahrzeug GmbH (Steyr-SSF), adquirida pela americana General Dynamics, que está a produzir na sua fábrica de Viena (Áustria) parte da encomenda - nomeadamente estas primeiras viaturas que foram recusadas pelo Exército - e apoia a produção em Portugal das restantes. A firma portuguesa divulgou que no total 42 viaturas serão construídas na Áustria e 218 no Barreiro, tendo a firme intenção de este ano entregar ao Exército 24 viaturas, ao abrigo aliás do que está contratado (11 provenientes da Áustria e 13 do Barreiro). Se o previsto na LPM for cumprido seguir-se-ão para o Exército 85 unidades em 2008, 84 em 2009 e 47 em 2010, além das 20 para os Fuzileiros em 2008 e 2009.
 
 
 
CEMGFA “pede” novos e mais modernos equipamentos
 
Citado pela Agencia LUSA em 1 de Outubro, o General Valença Pinto, Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, admitiu que o governo terá que reforçar a curto prazo os meios financeiros para a modernização das Forças Armadas. Terá ainda referido que novos e mais modernos recursos ou equipamentos são indispensáveis para as Forças Armadas poderem de modo cabal responder aos novos e muito complexos tipos de ameaças com que se confrontam.
 
 
 
“Guerras, Mulheres e Direitos”
 
A Conferência Internacional “Guerras, Mulheres e Direitos” promovida pela Federação Internacional de Mulheres de Carreiras Jurídicas teve lugar em Lisboa em 2, 3 e 4 de Outubro e contou a presença do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros que na ocasião forneceu dados curiosos (que se presumem oficiais) sobre as mulheres nas Forças Armadas Portuguesas.
 
Citado pela Agência Lusa apresentou números relativos a Abril de 2006, quando as Forças Armadas portuguesas tinham 36 517 efectivos2, dos quais 32 118 (88 por cento) eram homens e 4 399 mulheres, correspondendo a 12 por cento do total.
 
“Verifica-se que desde 1999 a percentagem de mulheres nas Forças Armadas quase que duplicou, face aos 6,1 por cento apresentados nesse ano”, disse, acrescentando que Portugal “está bem colocado na comparação com outros países da NATO, onde as taxas de participação das mulheres nas Forças Armadas se cifram entre os cinco e os 20 por cento”.
 
Segundo os dados que apresentou, a participação do pessoal militar feminino em missões internacionais também “aumentou substancialmente” de 2005 para 2006 nos ramos da Marinha (de 0,4 para 2,1 por cento) e Força Aérea (de 3,2 para 4,2 por cento), diminuindo apenas no Exército de 5,2 para 3,8 por cento.
 
 
 
Nova Missão no Afeganistão
 
Segundo o “Diário de Noticias” de 3 de Outubro, pela pena de Manuel Carlos Freire, está em marcha a preparação de uma nova missão para as Forças Armadas Portuguesas no Afeganistão. O referido jornalista descreve com detalhe, local, efectivos a empenhar, datas e missão que oficiais e sargentos dos três ramos das Forças Armadas irão levar a cabo no âmbito das missões de instrução que a NATO providencia ao Exército Afegão.
 
Recorda-se que o Exército Português mantém, há anos, uma equipa de nove militares no Iraque, no âmbito da NATO Training Mission in Irak, que ministra instrução ao Exército Iraquiano.
 
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*      Tenente-Coronel SG Pára-quedista. Sócio Efectivo e Secretário da Assembleia Geral da Revista Militar.
 
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 1 Para as Forças Armadas está anunciada, embora sem data de concretização, a criação de uma Lei de Programação de Infra-estruturas.
 2 Não deixa de ser curioso que a mesma Agência LUSA em despacho de 01 de Outubro alusivo às declarações do CEMGFA (ver estas Crónicas) refere “…As Forças Armadas portuguesas têm hoje 49 mil homens e mulheres, dos quais 41 mil militares e oito mil civis. O Exército é o maior dos três ramos, com 53 por cento dos efectivos, seguido da Marinha, com 28 por cento, e da Força Aérea, com os restantes 19 por cento. Do total de 49 mil efectivos, as Forças Armadas têm hoje 12,4 por cento de mulheres”.
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2008-01-21
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REVISTA MILITAR @ 2024
by COM Armando Dias Correia