Declaração de património e rendimentos dos Chefes Militares
Nos termos abaixo transcritos o Tribunal Constitucional declarou publicamente, em 11 de Janeiro de 2008, que os Chefes Militares (CEMGFA, CEMA, CEME e CEMFA) têm o dever de entregar a “declaração de património e rendimentos” pelo facto de integrarem “órgãos constitucionais”, nomeadamente o Conselho Superior de Defesa Nacional.
“Na sua sessão plenária de 10 de Outubro de 2007 o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 109, nº 2 da LTC, decidiu a questão, colocada pelo Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas e pelos Chefes do Estado-Maior do Exército, da Armada e da Força Aérea, da subordinação destes Chefes Militares, enquanto membros do Conselho Superior de Defesa Nacional, ao dever de entrega da declaração de património e rendimentos previsto no artigo 1º da Lei nº 4/83, de 2 de Abril.
O Tribunal entendeu que, enquanto membros do Conselho Superior de Defesa Nacional, os referidos Chefes Militares estavam incluídos na categoria de “membros dos órgãos constitucionais” prevista na alínea l) do nº 1 do artigo 4º da referida lei (na versão da Lei nº 25/95, de 18 de Agosto). Para alcançar esta conclusão, o Tribunal considerou que na expressão “órgãos constitucionais” prevista nesta disposição deve ser integrado o Conselho Superior de Defesa Nacional, por se tratar de um órgão dotado de uma identidade definida constitucionalmente, uma vez que quer a sua constituição quer as suas competências derivam directamente da Constituição.
Sendo os membros dos órgãos constitucionais considerados titulares de cargos políticos para efeito da verificação da existência do dever da entrega da declaração de património e rendimentos previsto na alínea l) do nº 1 da Lei nº 4/83, o Tribunal entendeu que o sentido da expressão “cargos políticos” utilizada na definição do círculo dos obrigados à entrega de uma declaração de património e rendimentos não está limitado às situações de exercício de funções desta natureza. Em face disso, não teve por relevante, para ajuizar da aplicação do regime, o apuramento da natureza estritamente política das funções exercidas, nem impeditiva da sua aplicação a circunstância de, por força das funções que os tornam por inerência membros daquele Conselho, estarem sujeitos a um dever de isenção política.
À conclusão assim atingida considerou igualmente o Tribunal que se não opunha nem a razão de ser da existência nem as finalidades justificativas subjacentes a um regime de controlo público do património e rendimentos dos titulares de cargos políticos”.
Face a esta decisão os Chefes Militares passam a ter que entregar as respectivas declarações, nos 60 dias seguintes às respectivas tomadas de posse.
Mais helicópteros da Empresa de Meios Aéreos entram ao serviço
Na sequência da entrada ao serviço em Outubro de 2007 de três helicópteros de fabrico francês adquiridos pelo Estado Português para a Empresa de Meios Aéreos, os Ecureuil AS350B3, foram ainda em Novembro desse mesmo ano declarados operacionais mais três helicópteros, estes de fabrico russo, os Kamov KA-32A11BC.
De acordo com a legislação em vigor estes helicópteros podem cumprir:
a) Missão de combate a incêndios florestais, que integra, designadamente, as seguintes operações:
i. Lançamento de produtos de extinção directamente sobre os incêndios;
ii. Reconhecimento aéreo, vigilância e detecção de incêndios;
iii. Transporte de grupos especiais de intervenção;
iv. Coordenação aérea.
b) Missão de socorro e assistência aos cidadãos, que integra, designadamente, as seguintes operações:
i. Transporte de equipas de socorro e assistência;
ii. Transporte de carga da Protecção Civil, interna ou em suspensão;
iii. Evacuações de emergência de vítimas de catástrofes ou sinistros;
iv. Busca de pessoas em terra ou em meio aquático.
c) Missões no âmbito da segurança interna, incluindo, designadamente:
i. Transporte de elementos das Forças e Serviços de Segurança;
ii. Coordenação, controlo e desempenho de operações das Forças e Serviços de Segurança;
iii. Patrulhamento rodoviário.
Estes helicópteros não podem contudo, por enquanto, cumprir tarefas de carácter comercial (que estavam inicialmente previstas como forma de os rentabilizar), por não terem sido certificados pelo Instituto Nacional de Aviação Civil. Portugal comprou 10 helicópteros para a EMA, sendo 4 Ecureuil (um dos quais ficou destruído num acidente) e 6 Kamov (dos quais ainda falta receber 1). Os 3 Ecureuil estão já certificados para utilização comercial.
Em 25 de Janeiro de 2008 o então Secretário de Estado, Rocha Andrade, (que nesse mesmo mês abandonaria o Ministério da Administração Interna) declarou à estação de rádio TSF “…o Estado está a pagar 45 milhões de euros pela aquisição dos seus helicópteros (em 2006) e que vai ter de pagar outros 20 milhões pela operação destes meios durante todo o ano… …Naturalmente, em contrapartida, deixamos de alugar meios no Verão, em número correspondente aos que temos, e temos uma muitíssima maior capacidade fora do Verão”.
Note-se no entanto que o facto de os helicópteros não terem sido entregues resultou numa penalização pecuniária para a firma fornecedora no valor de 2,76 milhões de euros.
Última rotação do contingente português no Afeganistão
A Brigada de Reacção Rápida terminou em 16 de Janeiro de 2008 o aprontamento de mais uma unidade de escalão companhia para cumprir a última missão de 6 meses que o Exército Português irá cumprir no Afeganistão no actual formato: Força de Reacção Rápida do Comando da ISAF (a Força da NATO no país).
Depois do normal período de treino que antecede a missão, a força efectuou um exercício na região de Beja, tendo sido dada como pronta para a missão.
Sob o comando do Tenente-Coronel Carlos Bartolomeu, esta Força Nacional Destacada tem a constituição normal da força portuguesa que está no Afeganistão, ou seja, Comando; Secção de Comando; Companhia de Atiradores (neste contingente é a 1ª Companhia de Comandos); Destacamento de Apoio de Serviços, num total de 150 militares. Junta-se à força, também como habitualmente, um Destacamento de Controlo Aéreo Táctico da Força Aérea composto por 7 militares.
A rotação da força fez-se em Fevereiro e deverão permanecer no Afeganistão até Agosto de 2008, altura em que por decisão política nacional, Portugal deixará de fornecer esta força e passará apenas a integrar a ISAF com uma equipa de 15 instrutores (previsivelmente na sua esmagadora maioria do Exército) e uma aeronave C-130 “Hércules”, num total de cerca de 30 militares.
No final do referido exercício em Beja, o Major-General Carlos Jerónimo, comandante da Brigada de Reacção Rápida, transcrito pela Agência Lusa, declarou sobre estas missões internacionais em geral: “…custam caro… …mas são custos que têm de ser encarados como um investimento na preparação das próprias Forças Armadas Portuguesas… …Portugal, se quer estar ao lado e ao nível dos parceiros internacionais, tem que investir nos meios e na preparação das suas forças… …. que têm vindo a evoluir na aquisição de meios para garantir a melhor preparação e protecção possíveis… …embora não à velocidade desejável…”. Sobre a missão em concreto do Afeganistão frisou Carlos Jerónimo, “…os militares têm que estar preparados para enfrentar situações de guerra no Sul daquele país, sobretudo em Kandahar, e na zona leste, junto à fronteira com o Paquistão…”.
Com o regresso no final de Fevereiro do último grupo de militares da 22ª Companhia de Pára-quedistas do 2º Batalhão de Pára-quedistas, sob o comando do Tenente-Coronel David Correia, encerra-se mais esta, a última, rotação de forças naquele teatro de operações, antes do regresso definitivo a Portugal.
Participação portuguesa na força da União Europeia no Chade
O Conselho Superior de Defesa Nacional reuniu-se no passado dia 24 de Janeiro em reunião extraordinária para analisar a proposta do governo sobre o envio de militares portugueses para a missão da União Europeia no Chade. No final da reunião o Conselho emitiu o seguinte comunicado:
“A sessão extraordinária do Conselho, hoje realizada, destinou-se a analisar a proposta, apresentada pelo Governo, sobre o envio de um Destacamento da Força Aérea, constituído por uma aeronave C-130 e cerca de trinta militares, para integrar, durante dois meses, a missão humanitária, da União Europeia, de apoio aos refugiados do Darfur, no Chade e na República Centro Africana.
O Conselho deu parecer favorável à participação nacional nesta missão de carácter humanitário, nas condições e prazos propostos, tendo ainda analisado a evolução da situação dos Contingentes que se encontram actualmente a cumprir missões noutros territórios.”
Note-se que esta decisão do governo já havia sido divulgada em Dezembro último (ver Crónicas Militares Nacionais do n.º 2472 - Janeiro de 2008, páginas 181 e 182) e ainda em 16 de Janeiro, na sequência de uma reunião da Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República, a imprensa noticiou novo anúncio desta decisão pelo Ministro da Defesa, tendo a Agência LUSA transcrito as seguintes declarações de Severiano Teixeira “…Vistas as necessidades estratégicas para o lançamento da operação, e as capacidades portuguesas, foi decidido que a modalidade mais acertada seria a da oferta de dois oficiais para o Estado-Maior da força e a disponibilização de uma aeronave C-130 e respectiva tripulação, com 30 elementos, para uma participação inicial de dois meses, 50 horas mensais, até final de Abril…”.
A missão da UE sofreu atrasos devido a graves conflitos que ocorreram na capital do Chade no início de Fevereiro, mas de momento o calendário da participação portuguesa, que tem um custo estimado de 2,26 milhões de euros, mantém-se.
Finalmente em 28 de Fevereiro é publicada a Resolução do Conselho de Ministros que determina a participação na missão nos seguintes termos:
“…o Conselho de Ministros resolve:
1 - Decidir o envio de um contingente militar para o Chade/República Centro-Africana, no âmbito da EUFOR TCHAD/RCA, sob a égide da União Europeia.
2 - Determinar que todos os encargos resultantes do disposto no número anterior, estimados em e 2 260 000,no corrente ano de 2008, são suportados pelo orçamento da Força Aérea destinado às forças nacionais destacadas, procedendo o Ministério das Finanças e da Administração Pública aos reforços orçamentais que se mostrem necessários…”
A sigla EUFOR TCHAD/RCA reporta-se à decisão tomada pela União Europeia, em 15 de Outubro de 2007, aprovando o estabelecimento de uma missão de política de defesa e segurança europeias (PESD), na República do Chade e na República Centro-Africana, atribuindo-lhe esta denominação.
Força Aérea perde um F-16BM
Em 28 de Janeiro último a Força Aérea perdeu um avião F-16 fruto de acidente junto à Base Aérea Nº 5, em Monte Real. O piloto ejectou-se, não sofreu quaisquer ferimentos e não se registaram danos no solo pelo facto do avião se ter despenhado numa região desabitada.
Tratava-se de um F-16BM (vulgarmente conhecidos por MLU de MidLife Upgrade), bilugar, que estava a fazer os seus primeiros ensaios de voo depois de ter sido modernizado.
Trata-se do 2º F-16 que a FAP perde, tendo em 2002 um outro acidente, na BA 5, custado a vida ao piloto.
Carros de Combate Leopard 2A6 para o Exército Português
Na sequência da assinatura em 27 de Setembro do ano passado do “Principio de Entendimento” entre Portugal, a Holanda e a NATO Maintenance and Supply Agency (NAMSA), para a aquisição por Portugal de 37 carros de combate Leopard 2A6 do Exército Holandês (Ver Crónicas Militares Nacionais na Revista Militar n.º 2469, páginas 1118/119), foi assinado em 29 de Janeiro de 2008, em Lisboa, o respectivo contrato de aquisição.
O contrato foi celebrado entre o Estado Português, na pessoa do Director-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, Vice-Almirante Carlos Alberto Viegas Filipe, e o Director Geral da agência da NAMSA, Major-General Karl-Heinz Münzne. A NAMSA celebrou, em seguida, com o Estado Holandês o correspondente contrato de transferência, assinado pelo Director-Geral de Armamento Holandês, Mr. Lex Hendrichs.
Segundo o Ministério da Defesa, Portugal espera receber 8 carros de combate este ano e 29 em 2009.
Informações complementares divulgadas pelo Ministério da Defesa da Holanda referem que Portugal adquiriu também um carro de combate extra (aparentemente uma viatura de instrução), munições, documentação técnica e sobressalentes, e que “um pequeno grupo” de militares portugueses frequentará neste país formação inicial adequada ao sistema de armas. Informa ainda o MDN dos Países Baixos que as transferências dos blindados deverão ocorrer em Setembro de 2008 e depois em Janeiro, Junho por fim Novembro de 2009.
Manutenção das fragatas da Marinha Portuguesa adquiridas à Holanda
Segundo informou o Ministério da Defesa da Holanda, Portugal, Chile e Holanda assinaram no passado dia 29 de Janeiro, em Lisboa, um “Memorando de Entendimento” tendo em vista a manutenção das fragatas Classe M (designação holandesa) que todos estes países operam ou irão operar, como é o caso português. A Bélgica que também dispõe deste tipo de fragatas em breve deverá juntar-se a este grupo de utilizadores. O memorando assinado em Lisboa, no Ministério da Defesa, diz respeito a vários aspectos de interesse comum, nomeadamente às acções de treino, manutenção, sobressalentes e modernização destes sistemas de armas.
A Real Marinha Holandesa mantém em serviço duas unidades navais desta classe e as marinhas da Bélgica, do Chile e de Portugal, adquiriram à Holanda, em “2ª mão”, duas unidades cada. O Chile já recebeu as suas em 2005 e 2007, a Bélgica incorporou uma em 2007 e está previsto em 2008 receber a segunda. Portugal, como já referido em Crónicas anteriores, receberá no final deste ano a primeira e em Novembro de 2009 a segunda.
Centro Nacional Coordenador Marítimo inicia actividade
Teve lugar no passado dia 30 de Janeiro, no Comando Naval em Oeiras, a primeira reunião formal do Centro Nacional Coordenador Marítimo (CNCM).
Este Centro destina-se a articular as autoridades de polícia nos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional. Esta reunião teve por objectivo o lançamento deste centro, a sua regulamentação interna, o estabelecimento de um calendário de actividades e surge na sequência da publicação em 12 de Dezembro de 2007 do Decreto Regulamentar n.º 86/200 (ver Crónicas Militares Nacionais na Revista Militar n.º 2472, Janeiro 2008, páginas 179/180).
O Centro Nacional Coordenador Marítimo vai ficar instalado no Centro de Operações do Comando Naval, em Oeiras, reúne mensalmente, mas poderá ser convocado extraordinariamente, caso se justifique. O CNCM não substitui a actividade quotidiana de qualquer entidade que intervém no espaço marítimo.
Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares
O Conselho de Ministros de 31 de Janeiro de 2008 aprovou a proposta de lei respeitante à chamada Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares (LPIM), incluída no programa do actual governo em 2005 mas que já vinha no do anterior executivo (o XVI Governo Constitucional).
Segundo o governo a LPIM, que agora será presente à Assembleia da República, “…visa ajustar as infra-estruturas militares… … terá, também, um impacto económico favorável ao País, seja pela promoção de obras públicas, seja na actividade turística e cultural…”.
É intenção do governo “…libertar infra-estruturas obsoletas e adquirir novas, numa lógica de «menos, mas melhores» infra-estruturas militares. Por outro lado, com esta iniciativa prevê-se, ainda, o cumprimento das obrigações assumidas pelo Estado relativas a Fundos, nomeadamente a capitalização do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas. A LPIM permitirá, ainda, a viabilização de investimentos emblemáticos e do maior interesse para as Forças Armadas e para o País, como sejam, e a título meramente exemplificativo, os investimentos no GMDSS (Global Maritime Distress Safety System); a preparação das infra-estruturas navais e aéreas para a recepção dos equipamentos actualmente em aquisição; investimento na rede de estações salva-vidas; a criação de um novo e moderno Estado-Maior do Exército; a criação de um Arquivo da Defesa Nacional ou a renovação do Planetário e do Museu da Marinha”.
Estes ambiciosos objectivos deverão segundo o governo ser atingidos em 12 anos, sendo o investimento neste período da ordem dos 750 milhões de euros (em média pouco mais de 62 milhões de euros/ano), suportados pelas receitas geradas pela rentabilização das infra-estruturas militares disponíveis.
Exército recebe primeiras viaturas
“8X8 PANDUR II”
O Exército recebeu oficialmente em 31 de Janeiro de 2008, no Depósito Geral de Material do Exército, as primeiras 9 viaturas blindadas de rodas (VBR) “Pandur II”.
Trata-se de um processo iniciado em 2003, com algumas vicissitudes das quais temos dado conta em anteriores Crónicas e que inclui o fornecimento a Portugal de 260 viaturas, inscritas na Lei de Programação Militar, sendo 240 destinadas ao Exército e 20 ao Corpo de Fuzileiros da Marinha.
No Exército as “Pandur II” deverão equipar unidades da Brigada de Intervenção - e muito possivelmente forças de outras brigadas que sejam empenhadas em missões internacionais e que venham a ser dotadas destas VBR - sendo actualmente a Escola Prática de Cavalaria responsável pela formação nesta viatura.
Este contrato importa em 344,211 milhões de euros a que acrescem mais 20 milhões de euros para sobressalentes.
Portugal fica assim, finalmente, com uma VBR moderna que será capaz de actuar nos teatros de operações da actualidade, lacuna que se começou a sentir de modo mais acentuado em finais de 1995 quando foi necessário preparar um batalhão para empregar na Bósnia.
Não sendo a resposta para “todos os males” (há também muita urgência na aquisição de viaturas blindadas ligeiras 4X4) a “Pandur” poderá, dentro de seis meses a um ano, substituir as “Chaimites” que ainda hoje estão ao serviço no batalhão português no Kosovo. Ainda recentemente (Fevereiro 2008 - declaração da Independência), esta unidade voltou, como tem acontecido nos últimos anos, a ser chamada a intervir e esteve na iminência de ter real necessidade de capacidades de protecção, mobilidade e outras, que a “Chaimite” não pode dar.
A VBR “8x8 PANDUR II” está actualmente ao serviço no Exército Português e prevê-se que possa vir a ser também empregue no Exército da República Checa (que cancelou um contrato já em curso de 199 PANDUR II e parece agora que poderá manter a aquisição, mas apenas para cerca de metade deste número) e da Áustria.
GNR mantém-se em Timor-Leste
A presença da Guarda Nacional Republicana em Timor-Leste deverá continuar pelo menos durante todo o presente ano de 2008. Isto mesmo foi afirmado pelo Ministro da Administração Interna em visita a Díli em Janeiro.
Já depois desta visita, em 11 de Fevereiro, na sequência dos incidentes em que o Presidente da República, Ramos Horta, foi gravemente ferido a tiro e na resolução dos quais a GNR teve um papel de relevo, nomeadamente no socorro a Ramos Horta, que foi assistido inicialmente por um enfermeiro do INEM integrado no Subagrupamento Bravo da GNR, colocou-se mesmo a questão do reforço do contingente. Aparentemente tal não irá no entanto acontecer, embora o governo de Timor-Leste o pretendesse, visto ser uma decisão a carecer de articulação (e pagamento!) com as Nações Unidas.
Ainda em Fevereiro e mantendo-se o Estado de Sitio no país, embora sem incidentes de monta, as Nações Unidas decidiram prolongar a sua missão, a United Nations Integrated Mission in Timor-Leste, que se iniciou em 25 de Agosto de 2006, por mais um ano, até 26 de Fevereiro de 2009, na sequência da aprovação pelo Conselho de Segurança da resolução n.º 1.802 (2008).
A GNR mantém em Timor-Leste 142 militares do Subagrupamento Bravo depois de em 2007, no período eleitoral no pais, este número ter chegado aos 220 efectivos. Trata-se já do 5º contingente da GNR que serve em Timor-Leste sob a bandeira deste Subagrupamento, que a cada 6 meses roda o seu efectivo.
Problemas com a unificação dos sistemas de “Assistência na Doença” aos militares
O Decreto-Lei n.º 167/2005 de 23 de Setembro estabeleceu um novo regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM) e procedeu à fusão dos subsistemas de Assistência na Doença aos Militares do Exército (ADME), Assistência na Doença aos Militares da Armada (ADMA) e Assistência na Doença aos Militares da Força Aérea (ADMFA). Tratou-se de uma medida inserida num programa mais vasto que impôs a convergência de diversos subsistemas de saúde públicos com o regime geral da assistência na doença aos servidores civis do Estado.
A fusão dos três subsistemas concentrou no Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA) muitas das responsabilidade anteriormente repartidas pelos ramos, o que se traduziu em enormes perturbações no efectivo apoio aos militares e suas famílias, situação que se vem arrastando nos últimos dois anos e que, aparentemente, só agora se começará a normalizar.
O IASFA que integrou desde finais de 1995 os Serviços Sociais das Forças Armadas, o Cofre de Previdência das Forças Armadas, o Lar dos Veteranos Militares, o Complexo Social de Oeiras e o Complexo Social do Alfeite, não foi manifestamente preparado para as novas competências, o que conduziu à actual situação.
Em 12 de Fevereiro de 2008 segundo a Agência LUSA, o Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João Mira Gomes, terá afirmado aos deputados da Comissão de Defesa da Assembleia da República, que a existência de atrasos no pagamento das comparticipações de saúde devidas aos beneficiários do IASFA é uma realidade e que esta matéria será regularizada em 2008.
Presidente da República visitou tropas portuguesas no Líbano
O Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas visitou no passado dia 16 de Fevereiro, a sede da Companhia de Engenharia do Exército Português que está integrada na missão das Nações Unidas no Sul do Líbano.
Portugal participa na força das Nações Unidas no Líbano, a UNIFIL (United Nations Interim Force in Lebanon) desde Novembro de 2006, com uma companhia de engenharia (141 militares) e oficiais e sargentos (5) no quartel-general da força multinacional. A unidade portuguesa que actualmente está no Líbano é a designada “Unidade de Engenharia n.º 3”, mobilizada pelo Regimento de Engenharia Nº 3 de Espinho.
A UnEng3 está localizada em Shama no Sul do país não muito distante do QG da força em Naqoura.
A missão genérica da força que Cavaco Silva agora visitou é executar trabalhos de apoio geral de engenharia, apoio à sobrevivência e de apoio à mobilidade, tendo para isso, no essencial, um pelotão de construções verticais e outro de construções horizontais.
1º Contingente da GNR parte para a Bósnia-Herzegovina
Partiram no passado dia 19 de Fevereiro de 2008 para a Bósnia-Herzegovina os 28 militares da Guarda Nacional Republicana que constituem o 1º Contingente desta força que vai integrar a chamada “IPU”que actua no âmbito da operação “Althea” da União Europeia.
A “IPU” que em tradução livre será Unidade Integrada de Policia, dispõe de cerca de 500 elementos de forças de segurança com características militares de vários países, é uma das três componentes da força da União Europeia que está no terreno, estando formada por um quartel-general (onde já servem 5 militares da GNR), uma unidade de intervenção, uma de investigação criminal e uma de apoio logístico.
O contingente português que agora partiu é composto por um Pelotão de Ordem Pública e uma Equipa de Investigação Criminal, permanecerá naquele país durante 6 meses e ficará aquartelado na Base de Butmir, junto ao Quartel-General da força multinacional, nos arredores de Sarajevo.
Esta missão da GNR insere-se no contributo português para a EUROGENDFOR, ou Força de Gendarmerie Europeia, composta por unidades das forças de segurança de natureza militar de Espanha, França, Itália, Holanda e Portugal.
O tratado que cria a EUROGENDFOR foi assinado na Holanda em 2007, depois de uma “Declaração de Intenções” inicial assinada em França em 2004, e agora, em 2008, concretiza-se a primeira intervenção real de parte da força, no ano em que Portugal, através do Tenente-General Mourato Nunes, Comandante-Geral da GNR, assumiu a presidência desta organização.
Fim da obrigação de apresentação ao recenseamento militar
A Assembleia da República aprovou no passado dia 28 de Fevereiro com os votos favoráveis de todos os partidos com assento parlamentar, à excepção do Bloco de Esquerda que se absteve, o fim da obrigatoriedade dos jovens se apresentarem ao recenseamento militar.
Tratou-se de uma iniciativa do governo, já divulgada em 31 de Outubro do ano passado, incluída no chamado Programa de Simplificação Legislativa e Administrativa (Simplex 2007, medida 148 - Recenseamento Militar).
Agora os cidadãos deixam de estar vinculados à obrigação de se apresentarem ao recenseamento militar durante o mês de Janeiro do ano em que completem 18 anos de idade. Segundo a proposta agora aprovada “…Esta alteração nos procedimentos implica não só a isenção dos cidadãos de se apresentarem ao acto de recenseamento, mas também, e uma vez que o recenseamento militar mantém a finalidade de obter a informação de todos os cidadãos que atingem, em cada ano, a idade do início das obrigações militares, o tratamento daquela informação e respectiva actualização até à idade em que as referidas obrigações terminem… …conferindo ao Ministério da Defesa Nacional a incumbência de preservar a informação relevante associada ao processo.”
Mantém-se a obrigatoriedade da comparência ao Dia da Defesa Nacional, constituindo a sua falta uma contra-ordenação punível com coima implicando ainda restrições para o exercício de funções públicas.
AVIOCAR da Força Aérea Portuguesa deixa S. Tomé e Príncipe
Portugal terminou a primeira e mais longa missão de cooperação técnico-militar com um país africano, ao encerrar no passado dia 16 de Fevereiro de 2008, o Destacamento Aéreo em S. Tomé e Príncipe da Esquadra 502.
Este destacamento havia iniciado a sua actividade operacional em 1988 para proceder a missões de evacuação sanitária entre as ilhas do arquipélago e se necessário para o continente, usualmente para Libreville no Gabão mas também Abidjan na Costa do Marfim; Efectuar transporte aéreo geral entre S. Tomé e o Príncipe; Apoiar em transporte aéreo a Embaixada de Portugal; Pontualmente apoiar missões de busca e salvamento no mar.
Estas missões foram cumpridas pelos AVIOCAR C-212-100 da Esquadra 502, ininterruptamente durante duas décadas, sendo as missões mais usuais, as de transporte aéreo geral e evacuações sanitárias entre as duas principais ilhas do arquipélago.
Para se ter uma ideia da importância desta missão para as populações de S. Tomé e do Príncipe, num país que não tem aviões nem helicópteros militares e os meios aéreos civis têm preços de utilização absolutamente incomportáveis para generalidade dos seus habitantes, atente-se na estatística dos últimos 5 anos: Em média o C-212 voou 224 horas por ano, sendo 175 de transporte geral e 24 de evacuações médicas (as restantes foram ao serviço da Embaixada de Portugal). Isto correspondeu a uma média anual de 2 478 passageiros, 86 doentes e 47 toneladas de carga, num país que tem uma população estimada pelas Nações Unidas de 169 000 habitantes (e apenas cerca de 6 000 na Ilha do Príncipe).
Curiosamente escassos dias após o encerramento do destacamento, em 25 de Fevereiro, o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, Luís Amado, visitou S. Tomé, e citado pela Agência LUSA, terá confirmado a possibilidade de permanência no país de um AVIOCAR da Força Aérea Portuguesa, “em condições de operar” adiantando que a responsabilidade directa pela aeronave “será assegurada pelo Ministério da Defesa são-tomense”.
Associações profissionais na Polícia Marítima
A Polícia Marítima é uma força policial armada e uniformizada, composta por militares da Marinha e agentes militarizados, que está integrada na estrutura operacional da Autoridade Marítima Nacional. O Comandante-Geral da Polícia Marítima depende do Director-Geral da Autoridade Marítima Nacional que é dirigido por um Vice-Almirante na dependência directa do Chefe do Estado-Maior da Armada.
A lei a Assembleia da República n.º 9/2008 de 19 de Fevereiro regulamenta o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima em serviço efectivo.
Reforma do modelo de defesa e das Forças Armadas
Foi publicada no Diário da República de 28 de Fevereiro de 2008 a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008 que define a “reforma do modelo de organização da defesa e das Forças Armadas”, a qual a seguir se transcreve na íntegra:
“O Programa do Governo prevê, no seu capítulo V, parte II, ponto 5, que é objectivo do XVII Governo Constitucional proceder à reforma do modelo de organização da defesa e das Forças Armadas, com impacte nas respectivas estruturas superiores, dispositivo e optimização das condições de comando e controlo operacional nas missões das Forças Armadas, designadamente na perspectiva da utilização conjunta de forças e sua interoperabilidade.
Desse intuito reformador resulta a necessidade de proceder à revisão dos diplomas legais da defesa nacional e das Forças Armadas, nomeadamente a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA) e a Lei de Bases de Organização das Forças Armadas (LOBOFA).
É neste contexto, e em estreita articulação com a reforma dos diplomas legais da defesa nacional e das Forças Armadas, que importa efectivar também a reorganização da estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional, em linha com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março, na sequência da aprovação do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).
Para o efeito, importa proceder à aprovação das orientações relativas à preparação dos processos legislativos em causa.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as orientações para a execução da reorganização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas, que se encontram anexas à presente resolução e que dela fazem parte integrante.
2 - A concretização das orientações referidas no número anterior é assegurada pela aprovação de projectos que procedam à revisão dos seguintes diplomas:
a) Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas;
b) Lei de Bases de Organização das Forças Armadas;
c) Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;
d) Leis Orgânicas do Estado-Maior-General e dos Ramos das Forças Armadas;
e) Leis orgânicas dos órgãos e serviços integrados no Ministério da Defesa Nacional.
3 - Os projectos dos diplomas referidos no número anterior asseguram uma adequada articulação e coerência com as soluções de reorganização agora apresentadas.
4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Orientações para a execução da reorganização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas
I - Enquadramento
O quadro internacional e regional que condiciona a definição das prioridades das políticas de defesa e segurança nacional alterou-se radicalmente desde o fim da Guerra Fria, em particular após o 11 de Setembro.
A incerteza e a instabilidade tornaram-se as principais características da política internacional, acentuadas pela emergência de novos riscos e de novas ameaças, que correspondem a novas obrigações para os Estados que se assumem como membros responsáveis da comunidade internacional.
O terrorismo transnacional é uma ameaça essencial à liberdade e à segurança de todas as democracias. A proliferação das armas de destruição em massa constitui uma ameaça directa para Portugal e para os seus aliados europeus e ocidentais. A vulnerabilidade e a desintegração de um número importante de Estados estão na origem de conflitos violentos em regiões próximas, como o Médio Oriente e a África, onde podem ameaçar comunidades portuguesas e ou interesses portugueses.
Os novos riscos e as novas ameaças exigem novas estratégias de resposta, que tornam imperativo o fortalecimento dos vínculos de aliança e de cooperação nos domínios da segurança e da defesa, nomeadamente nos quadros multilaterais como a União Europeia, a Aliança Atlântica e as Nações Unidas.
A segurança de Portugal é inseparável da segurança europeia e transatlântica e é fortemente condicionada pela evolução regional e internacional. A defesa da soberania nacional é inseparável das responsabilidades externas do Estado no quadro das suas alianças.
Os novos riscos e as novas ameaças externas tornaram imperativa uma profunda revisão das políticas de segurança e defesa nacional e da estratégia militar portuguesa.
Nos últimos anos, Portugal e as suas Forças Armadas têm feito um esforço notável para responder às novas obrigações nacionais impostas pelas mudanças externas.
A participação portuguesa nas missões militares internacionais das Nações Unidas, da Aliança Atlântica e da União Europeia e o desempenho excepcional das Forças Nacionais destacadas em teatros de crise dispersos por todos os continentes - nos Balcãs, em Angola e Moçambique, em Timor-Leste, no Congo, no Líbano ou no Afeganistão - são uma demonstração clara das capacidades nacionais perante um novo quadro de incerteza na política internacional.
O espectro das missões das Forças Armadas ampliou-se com as designadas «novas missões». Por outro lado, a adaptação da estrutura da força militar aos novos padrões de emprego traduz-se no desenvolvimento de sistemas de forças mais flexíveis, com uma maior capacidade de projecção e de sustentação e com uma crescente interoperabilidade.
No mesmo sentido, a extensão do carácter predominantemente conjunto e combinado da acção das forças militares aos conceitos operacionais, aos procedimentos e à doutrina implicam uma mudança na cultura institucional e na organização das Forças Armadas. Por último, as Forças Armadas têm de integrar a aplicação de novas tecnologias para o desenvolvimento das suas capacidades militares, incluindo a transformação qualitativa dos sistemas de comando, controlo e informações, bem como uma crescente mobilidade estratégica.
Nesse contexto, o Programa do Governo definiu como prioridade a reorganização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas. É indispensável adaptar os quadros institucionais e os processos de decisão à complexidade, cada vez maior, das políticas de defesa e de segurança e das missões das Forças Armadas. Importa, assim, prosseguir as medidas de racionalização das estruturas, da gestão de pessoal e de recursos, bem como continuar a investir na formação dos quadros militares. É necessário articular a reforma das estruturas de segurança e defesa com o dever de reestruturação da administração central do Estado.
A reorganização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas deve definir as relações institucionais entre o Ministro da Defesa, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Chefes de Estado-Maior dos Ramos das Forças Armadas, no que respeita à direcção política e estratégica da defesa nacional, bem como à execução da estratégia militar, nas suas várias vertentes, pelas chefias militares. No mesmo sentido, é preciso definir as relações institucionais e funcionais entre o Chefe do Estado-Maior-General e os Chefes de Estado-Maior dos Ramos das Forças Armadas, nomeadamente os níveis de responsabilidade quanto ao emprego das forças militares nacionais, o seu aprontamento e sustentação.
Nesse quadro, a reorganização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas é indispensável para fortalecer a sua coesão e as suas competências próprias na defesa da soberania do Estado.
II - Objectivos
A reorganização estrutural a empreender é norteada por três grandes objectivos:
Um primeiro, visando reforçar a capacidade para o exercício da direcção político-estratégica do Ministro da Defesa Nacional e assegurar, a este nível, a capacidade de obtenção centralizada de recursos e a sua eficiente gestão; Um segundo, orientado para a adequação estrutural das Forças Armadas, no sentido do reforço da sua capacidade de resposta militar, face às novas exigências e desafios actuais, decorrentes dos novos parâmetros de emprego de forças e meios, quer no plano externo, quer no plano interno; e Um terceiro, visando obter ganhos de eficiência e eficácia e assegurando uma racionalização das estruturas, no Ministério da Defesa Nacional, no Estado-Maior-General e nos três ramos das Forças Armadas, de modo a evitar redundâncias e disfunções, concentrar actividades, designadamente nos domínios da gestão de recursos, agilizar os processos de decisão e assegurar que as estruturas de direcção, comando e estado-maior e os serviços administrativos têm uma equilibrada dimensão face às suas missões, aos níveis e efectivos que dirigem.
Dada a amplitude da reforma e a natureza das instituições envolvidas, foi entendido que a apresentação dos diplomas orgânicos, da esfera do Ministério da Defesa Nacional, deveria ser feita num contexto mais amplo, pelo que o processo desencadeado pelas presentes orientações implica, concretamente, rever a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, as Leis Orgânicas do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos ramos das Forças Armadas, as leis orgânicas dos organismos integrados no Ministério da Defesa Nacional e ainda a Lei de Bases de Organização das Forças Armadas (LOBOFA) e a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA).
III - Principais medidas
Para dar corpo aos objectivos estabelecidos, tendo em vista a preparação dos correspondentes instrumentos legais, serão tidas em conta as seguintes orientações, que se constituem como linhas estruturantes da reorganização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas a empreender:
A) Relativamente à macroestrutura do Ministério da Defesa Nacional (MDN):
1) Em matéria de estrutura orgânica do MDN, as orientações especiais para a sua reestruturação, constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março, constituem a base organizacional a tomar como referência fundamental;
2) Manter a separação entre os órgãos e serviços centrais do MDN (OSC/MDN) e a estrutura das Forças Armadas, não perdendo de vista que se torna imperioso a eliminação de duplicações funcionais;
3) Reforçar as atribuições da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), conferindo-lhe, nomeadamente, a responsabilidade pelo planeamento, estudo e elaboração de propostas e acompanhamento da execução das orientações de nível político-estratégico e sua avaliação;
4) Prever ainda, nas atribuições a cometer à DGPDN, relativamente às relações externas de defesa, as responsabilidades pela formulação de políticas de cooperação com outros Estados e ou organizações internacionais, pela integração e prioritização das actividades neste âmbito, preparação da celebração de acordos e protocolos e elaboração de propostas e pareceres sobre o empenhamento nacional em missões internacionais;
5) Reavaliar as atribuições e dependência dos adidos de defesa no sentido da rentabilização do seu papel ao nível político-estratégico, para além do seu actual exercício de funções em matéria estratégico-militar. Para tal, os adidos de defesa, mantendo a sua dependência orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, passam também a depender funcionalmente da DGPDN;
6) Proceder à extinção das actuais Direcção-Geral de Infra-Estruturas (DGIE) e Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED) e a criação de uma única Direcção-Geral agregadora;
7) Reforçar progressivamente as políticas integradoras nos domínios da gestão de recursos, humanos, financeiros e materiais, no universo da defesa nacional;
8) Implementar uma política integradora para toda a área dos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação (SI/TIC) no universo da defesa nacional, criando para o efeito, ao nível do MDN, uma estrutura coordenadora dos SI/TIC e administradora dos SI/TIC de gestão, atribuindo à estrutura superior das Forças Armadas a definição dos requisitos operacionais e técnicos, a segurança e a gestão dos sistemas de comando e controlo militares;
9) Consolidar o Instituto da Defesa Nacional (IDN) como o principal órgão de apoio à formulação do pensamento estratégico nacional na directa dependência do MDN, procedendo-se ao seu redimensionamento e flexibilização da sua estrutura orgânica, no sentido de uma maior racionalização dos recursos e meios que lhe estão afectos, privilegiando-se a prossecução da sua missão primordial, prevendo os mecanismos de obtenção de economias resultantes do emprego dos recursos humanos do IDN em proveito do Instituto de Estudos Superiores Militares e vice-versa;
10) Integrar a Comissão Portuguesa de História Militar na estrutura orgânica do Instituto da Defesa Nacional;
11) Reformar o ensino superior público militar, adoptando os seguintes parâmetros:
a) Harmonizar e adaptar o modelo de formação de oficiais das Forças Armadas, incorporando as orientações do Processo de Bolonha;
b) Considerar que o ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre (2.º ciclo de Bolonha) deve constituir a habilitação mínima exigida para início da carreira para oficiais oriundos do ensino superior universitário militar;
c) Configurar o sistema de ensino superior público militar com base no Instituto de Estudos Superiores Militares, Escola Naval, Academia Militar e Academia da Força Aérea;
d) Transferir o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM) para a autoridade do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas com a finalidade de promover a formação conjunta dos oficiais das Forças Armadas e como órgão essencial para a produção, difusão e implementação da doutrina militar conjunta e a sua desejável articulação com a doutrina própria de cada ramo das Forças Armadas e também para a produção da prospectiva estratégica militar;
e) Com a extinção da Escola Superior de Tecnologias Navais, da Escola Superior Politécnica do Exército, da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas e com excepção dos cursos da Escola do Serviço de Saúde Militar, passar a ministrar o ensino superior politécnico militar na Escola Naval, na Academia Militar e na Academia da Força Aérea, num contexto de igual dignidade e exigência, mas de vocação diferente do ensino superior universitário militar, garantindo assim maior eficiência e eficácia ao ensino superior militar, a par da racionalização e operacionalização dos recursos materiais e humanos;
f) Proceder à criação do Conselho do Ensino Superior Militar, órgão colegial, dependente directamente do Ministro da Defesa Nacional, destinado à coordenação das políticas que no domínio da defesa nacional cabem ao Ministério;
12) No âmbito da saúde militar, as medidas a desenvolver devem atender aos seguintes parâmetros:
a) Garantir, em matéria de saúde operacional e com base na doutrina da Aliança Atlântica, a prontidão das forças, a recuperação rápida de militares e o apoio às operações;
b) Prestar um serviço assistencial através do reforço de valências actualmente deficitárias, da eliminação de duplicações existentes e do eventual levantamento de novas valências julgadas necessárias;
c) Manter, no mínimo, uma capacidade de resposta idêntica à actual em termos de universo de utentes, número de camas, realização de consultas e exames médicos, considerando a disponibilização de capacidade hospitalar sobrante para o atendimento de utentes oriundos de entidades do sector público com as quais estejam firmados acordos, sem prejuízo do apoio médico aos militares e à família militar;
13) Ainda no âmbito da saúde militar, proceder à criação de um órgão, na dependência do Ministro da Defesa Nacional, responsável pela concepção, coordenação e acompanhamento das políticas de saúde a desenvolver no âmbito militar e de articulação com outros organismos congéneres do Estado. Neste órgão estarão representadas, nomeadamente, as chefias militares e entidades relevantes com responsabilidades em matéria de saúde a nível nacional;
14) Criar um Hospital das Forças Armadas, na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, organizado em dois pólos hospitalares, um em Lisboa e outro no Porto, observando as seguintes directrizes:
a) Consagrar o Pólo Hospitalar do Porto, mantendo e valorizando o Hospital Militar Regional 1 (Porto);
b) Encerrar o Hospital Militar Regional 2 (Coimbra);
c) Iniciar a instalação do Pólo Hospitalar de Lisboa, mediante o redimensionamento da estrutura hospitalar militar existente na área de Lisboa, através da racionalização e concentração de valências e de recursos, atendendo ao seguinte faseamento:
i) No curto prazo, proceder à racionalização e concentração de valências médicas e capacidades, constituindo serviços de utilização comum, guarnecidos por pessoal militar e civil dos três ramos das Forças Armadas;
ii) No médio prazo, redimensionar a estrutura hospitalar militar, através da sua concentração;
15) No desenvolvimento do Hospital das Forças Armadas, considerar a possibilidade de uma articulação na utilização de serviços e instalações com outras entidades, designadamente o Serviço Nacional de Saúde;
16) O órgão referido no n.º 13), terá como atribuição inicial o estudo da racionalização da rede hospitalar militar, bem como a proposta do respectivo modelo de gestão.
B) Relativamente à macroestrutura do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA):
1) Conceber a macroestrutura do EMGFA tendo como referência central que é da competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), em articulação com os Chefes de Estado-Maior dos Ramos, dirigir a execução da estratégia militar superiormente aprovada, assegurando a articulação entre os níveis político-estratégico e estratégico-operacional. O CEMGFA é o principal conselheiro militar do Ministro da Defesa Nacional e o Chefe de mais elevada autoridade na hierarquia das Forças Armadas. Como tal, é responsável, ao nível estratégico-operacional, pelo planeamento e implementação da estratégia militar operacional, respondendo em permanência perante o Governo, através do Ministro da Defesa Nacional, pela capacidade de resposta militar das Forças Armadas, designadamente pela prontidão, emprego e sustentação da Componente Operacional do Sistema de Forças.
Para este efeito, são revistas as suas competências, prevendo o seu reforço, designadamente nas seguintes matérias:
a) Atribuição, sem prejuízo de competências próprias dos Chefes de Estado-Maior dos Ramos, de responsabilidades permanentes pela prontidão, disponibilidade, sustentação e emprego das forças e meios da Componente Operacional do Sistema de Forças;
b) Desenvolvimento da prospectiva estratégica militar, nomeadamente no âmbito dos processos de transformação;
c) Planeamento de Forças, e coordenação da atribuição dos recursos associados e harmonização do anteprojecto da proposta de lei de programação militar, em articulação com os Chefes de Estado-Maior dos Ramos, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior;
d) Certificação das forças pertencentes ao Sistema de Forças Nacional - Componente Operacional;
e) Coordenação, no âmbito das suas competências e sob orientação do Ministro da Defesa Nacional, da participação das Forças Armadas no plano externo, designadamente nas relações com organismos militares de outros países ou internacionais e outras actividades de natureza militar, nos planos bilateral e multilateral, incluindo a coordenação da participação dos ramos das Forças Armadas em acções de cooperação técnico-militar em compromissos decorrentes do respectivo programa quadro;
f) Harmonização da proposta orçamental das Forças Armadas, em articulação com os Chefes de Estado-Maior dos Ramos, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior;
g) Direcção do ensino superior militar conjunto ministrado no IESM, em articulação com os Chefes de Estado-Maior dos Ramos, no sentido de promover a doutrina e a formação militar conjunta dos Oficiais das Forças Armadas;
h) Direcção da concepção, aprovação, ratificação e implementação da doutrina militar conjunta e combinada, em articulação com os Chefes de Estado-Maior dos Ramos;
2) Proceder à transformação do EMGFA no sentido da sua estruturação em Quartel-General das Forças Armadas, dotado das estruturas e capacidades adequadas para apoiar o CEMGFA no exercício das suas competências, integrando:
a) Um Estado-Maior Conjunto (EMC) como órgão de planeamento geral, desenvolvendo novas competências, nomeadamente, a prospectiva estratégica militar e a doutrina militar conjunta;
b) Um Comando Operacional Conjunto (COC) permanente, dotado das valências necessárias de comando, controlo, comunicações e sistemas de informação, para o exercício do comando de nível operacional das forças e meios da componente operacional, em todo o tipo de situações e para as missões específicas das Forças Armadas consideradas no seu conjunto. Deve ainda permitir a ligação com as forças de segurança, e outros organismos do Estado ligados à segurança e defesa e à protecção civil;
3) Desenvolver no EMGFA adequadas capacidades no âmbito das informações e segurança, de modo a optimizar as respectivas actividades de nível estratégico-militar e operacional, em proveito do planeamento e conduta das missões legalmente cometidas às Forças Armadas e das acções necessárias à garantia da segurança militar;
C) Relativamente aos ramos das Forças Armadas:
1) Vocacionar os ramos das Forças Armadas para a responsabilidade com a geração, preparação e sustentação das forças da Componente Operacional do Sistema de Forças Nacional e para o cumprimento das «missões particulares» e de outras missões de natureza operacional que lhe sejam atribuídas;
2) Os Chefes de Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea comandam os respectivos ramos e são os chefes militares de mais elevada autoridade na hierarquia do respectivo ramo. Sem prejuízo das competências genéricas do CEMGFA e do Conselho de Chefes de Estado-Maior, em matéria de coordenação e de harmonização, os Chefes de Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea relacionam–se directamente com o Ministro da Defesa Nacional, designadamente, no âmbito da gestão sustentada de efectivos e carreiras, da gestão corrente de recursos materiais, financeiros e infra-estruturas. Os Chefes de Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea articulam-se com o CEMGFA em aspectos relacionados com o treino das unidades operacionais, informações militares, ensino, doutrina conjunta, saúde militar e harmonização das propostas de leis de programação militar e de orçamento;
3) Os Chefes de Estado-Maior dos Ramos são ainda responsáveis, em ciclo com as directivas ministeriais, pela formulação e proposta da estratégia estrutural do respectivo ramo, da sua transformação e da estratégia genética associada aos sistemas de armas necessários ao seu reequipamento;
4) Os ramos das Forças Armadas dão continuidade à sua reestruturação, através da introdução de novas medidas de aprofundamento da racionalização, tendo em vista uma cada vez maior optimização do ratio entre o produto operacional e as actividades apoiantes, procurando o aligeiramento da estrutura organizacional e a redução do número de infra-estruturas utilizadas;
5) Os Chefes de Estado-Maior dos Ramos apoiam a criação e desenvolvimento de sistemas ou estruturas conjuntas, ao nível das Forças Armadas, sob a autoridade do CEMGFA, designadamente:
a) Criação de uma força conjunta, com capacidades que garantam prontidão e suficiente flexibilidade para emprego imediato, em resposta a situações de tensão ou a crises emergentes;
b) Constituição da capacidade conjunta de helicópteros;
c) Sistematização do treino operacional conjunto;
d) Sistema de informações militares, em proveito do planeamento e emprego de forças, da segurança militar, da uniformização de doutrinas e procedimentos e da formação de quadros;
e) Sistema de ensino superior militar conjunto.
D) Relativamente ao exercício do emprego operacional das Forças Armadas
- Cadeia de Comando Operacional -, devem ser tidas em conta as seguintes directrizes:
1) Adoptar o conceito de emprego operacional das Forças Armadas como uma actividade permanente e não excepcional, em virtude da frequência e probabilidade de ocorrência;
2) Reformular a cadeia de comando operacional, no sentido de a tornar mais ágil e pronta no acesso às Forças e meios;
3) Em situação não decorrente do estado de guerra, o emprego operacional das Forças Armadas é regulado pelas seguintes orientações para o exercício do comando das forças e meios da Componente Operacional do Sistema de Forças Nacional:
a) O CEMGFA é a entidade dotada de autoridade máxima para o exercício de comando operacional nas Forças Armadas, sendo o responsável a esse nível pelo emprego de todas as forças e meios da Componente Operacional, em todas as missões, nos planos externo e interno. O CEMGFA exerce o comando completo dos comandos operacionais e o comando operacional das forças conjuntas e dos contingentes e forças nacionais que se constituam na sua dependência, tendo como subordinados directos, para este efeito, os comandantes daqueles comandos, contingentes e forças.
A sustentação das forças conjuntas e dos contingentes e forças nacionais compete aos ramos, dependendo os respectivos Chefes de Estado-Maior do CEMGFA neste aspecto;
b) Os Chefes de Estado-Maior dos Ramos integram a estrutura de comando operacional das Forças Armadas, na dependência hierárquica do CEMGFA, como comandantes subordinados, visando a permanente articulação funcional do respectivo comando de componente com o Comando Operacional Conjunto;
c) O Comando Operacional Conjunto é o órgão de comando e controlo do CEMGFA para o emprego operacional das Forças Armadas. Neste âmbito articula-se funcionalmente, em permanência, com os comandos de componente dos ramos;
d) Os Comandos Operacionais Conjuntos dos Açores e da Madeira, e outros que venham a constituir-se, são também órgãos de comando e controlo dependentes, para o emprego operacional, do Comando Operacional Conjunto;
e) Dotar o Comando Operacional Conjunto de todas as capacidades para planear e conduzir o empenhamento operacional das forças e meios da Componente Operacional do Sistema de Forças e para garantir a sua articulação funcional com os comandos de componente dos ramos, incluindo as tarefas de coordenação administrativo-logísticas;
f) Sem prejuízo da sua permanente articulação funcional com o Comando Operacional Conjunto, os comandos de componente são os órgãos de comando dos Chefes de Estado-Maior dos Ramos para a preparação, aprontamento e sustentação das forças e meios da respectiva componente operacional e ainda para o cumprimento das respectivas «missões particulares» e de outras missões de natureza operacional que lhe sejam atribuídas;
g) Os actuais comandos operacionais dos ramos são reconfigurados em comandos de componente e co-localizados com o Comando Operacional Conjunto. Pelo que serão reduzidos e organizados, de modo a promover a sua articulação em permanência com o Comando Operacional Conjunto e com capacidade para integrarem, de forma modular, quando necessário, um quartel-general conjunto e projectável para comandar e controlar forças navais, terrestres e aéreas até ao escalão brigada ou equivalente.”
Presidente da República no Colégio Militar
Por ocasião das comemorações dos 205 anos do Colégio Militar, o Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas, Cavaco Silva, visitou o Colégio Militar no passado dia 1 de Março de 2008 e presidiu às cerimónias desse dia.
Durante o evento, o Presidente da República encontrou-se com o Comando e Corpo Docente, e com alunos daquele Colégio, visualizando ainda uma exposição temática sobre “Serpa Pinto” ex-aluno desta Instituição.
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* Tenente-Coronel SG Pára-quedista. Sócio Efectivo e Secretário da Assembleia Geral da Revista Militar.