Nº 2488 - Maio 2009
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Consequências da Guerra Peninsular na Música Militar Portuguesa
Tenente
Célia Pereira da Costa
Declara que as músicas dos corpos do Exército
não devem ser cedidas gratuitamente para festejos de
caráter particular
 
Introdução
 
A música era “a arma angelical dos Exércitos dos Imperadores”1, exaltando  os sentimentos patrióticos das Nações. Era ela que levantava a moral dos soldados nos momentos difíceis das batalhas, que dava força nos momentos de maior fraqueza, que muitas vezes os embalava enquanto jaziam no leito da morte.
 
Ao longo da história, os monarcas portugueses mantiveram ao seu serviço músicos. Em todas as batalhas existiam tambores e pífaros de forma a reproduzirem não música mas o maior ruído possível.
 
Nas Forças Armadas, a música sempre desempenhou quatro funções: promover o espírito de camaradagem, levantar o moral das tropas durante os conflitos, acompanhar as cerimónias militares e acompanhar actividades sociais e recreativas promovendo a formação cívica entre a população com menos recursos económicos que os impedia de frequentar o teatro e óperas.
 
Com o perigo iminente das Invasões Francesas, a Família Real embarcou em direcção ao Brasil, não dispensando no seu séquito a presença da Banda da Brigada Real.
 
Mais tarde, em consequência de uma série de queixas que se prendiam com o facto de o soldo dos músicos serem pagos pelos Regimentos e não pelo Estado, D. João VI promulgou um Decreto, em 27 de Março de 1810, em que se estabelecia a presença, na cidade do Rio de Janeiro, de um Corpo de Música em cada Regimento, abonados de soldo, ração diária, fardamento e pão como os soldados dos respectivos corpos. Em 3 de Junho de 1813, a mesma regra foi estendida ao Reino, procedendo-se à Regulamentação dos Vencimentos que deveriam ser conferidos aos indivíduos com praça de músicos nos corpos de linha.
 
Com o regresso do Exército Português da Guerra Peninsular em 1814, os efectivos foram reduzidos, e procedeu-se também ao estabelecimento de Bandas Militares, apenas nos Regimentos de Infantaria e Batalhões de Caçadores.
 
O ensino da música foi consagrado e instituído no Exército Português em 1815, tendo o mestre a incumbência de ensinar a quatro soldados os instrumentos de sopro de que dispunha: flautim, requinta, clarinete, clarim ou trompete, trompa e trombone ou Serpentão.
 
Os soldados deviam receber uma remuneração de 120 a 200 réis diários ficando dispensados de todo e qualquer serviço.
 
 
Contextualização das Bandas Militares em Portugal
 
A Armada Real
 
Em meados de 1740, a Armada Real possuía um conjunto musical denominado “Charamela”, composta por vinte e oito músicos (vinte e quatro trombetas e quatro tímbales, repartidos em quatro grupos de seis trombetas e um timbale)2. O seu aparecimento coincide com um período áureo da música portuguesa, em que a Orquestra de Câmara da Rainha D. Maria I era das melhores, a nível europeu.
 
No início do século XVIII deu-se um renascimento pelo gosto por instrumentos de sopro, com a ascenção por toda a Europa Central, quando bandas de oboés e trompas foram utilizadas na Europa central, tornando-se uma tradição muito difundida, em especial por volta de 1760.
 
Segundo alguns autores, as bandas de música ingressaram definitivamente no Exército Português ainda em finais do século XVIII, mediante o modelo dos conjuntos de harmoniemusik, que eram pequenas bandas de instrumentos de sopro (e muitas vezes grupos militares), que ficaram conhecidas por esse nome ou, simplesmente, Harmonie.
 
A harmoniemusik, ou música harmonica, é um termo musical que remonta ao século XVIII, mais concretamente à música de câmara, composta quase exclusivamente por instrumentos de sopro. Entre 1780 e 1840, este tipo de música proliferou pelas cortes europeias e evoluiu para banda militar3. Em finais do século XVIII, aquilo a que hoje denominamos de banda de música, era conhecido apenas por música. A Música do 1º Regimento da Armada Real em 1793 era uma banda de harmonia composta por: uma flauta, dois oboés ou clarinetes, um clarim, duas trompas, um fagote, um bombo e um tambor.
 
Segundo o musicólogo Ernesto Vieira, ainda em 1793, a divisão portuguesa que participou na Campanha do Rossilhão tinha a sua Música composta da seguinte forma: cada Regimento de Infantaria possuía vinte e dois pífaros, tambores e um tambor-mor, e na Cavalaria tinham oito trombetas, um timbaleiro e um mestre director de Música do Exército.
 
Por Alvará de 28 de Agosto de 1797, D. João procedeu à reorganização de dois Regimentos da Armada Real e de um Regimento de Artilharia de Marinha, e criou a Brigada Real da Marinha. Isto, apesar de já existir na época pelo menos uma banda de música no 1º Regimento. Para regularizar esta situação fez-se um aditamento a um Decreto em 11 de Novembro de 1797 em que nos é dito que o Rei permitia que a Real Brigada tivesse Música e que fosse composta pelo “mesmo número de pessoas que para este fim se concederão à nova Legião de Cavalaria Ligeira”4.
 
Alberto Cutileiro, em Alguns Subsídios para a História da Banda da Armada, intitula esta Banda de Charanga. Aquando da extinção da Legião, os músicos foram incorporados na Banda da Brigada Real da Marinha, a qual passou a dispor de dezoito instrumentistas. Tal facto fez com que o Regimento de Infantaria de Corte fizesse uma petição ao príncipe de forma a que a sua Banda também pudesse contar com o mesmo número músicos5. Em 1802 o processo de inserção das Bandas no Exército Português já estava concluído com a autilização do termo Música ao invés de Banda.
 
As Músicas Regimentais
 
No início do século XIX as Músicas Regimentais não só eram utilizadas para formar civicamente as populações com baixos recursos económicos e para tocarem em cerimónias de carácter religioso, como também funcionavam como ponto de atracção de jovens, tal como o confirma esta frase do Coronel Jerónimo José Nogueira em 1800: “As Músicas Regimentaes (...) contribuem para atrahir a Mocidade a buscar o Real Serviço”6.
 
No início do século XIX, as Músicas Regimentais eram uma atracção para os jovens. Todavia, andavam de braço dado com alguns problemas na medida em que quase todos os Regimentos as possuíam e estas tinham de ser sustentadas, sendo essencialmente duas as formas de sustento: ou eram pagas por conta da Real Fazenda ou, então, mediante outros tipos de sistemas económicos que o Coronel Jerónimo José Nogueira considerava “abuzivos ou incoherentes”7.
 
Em alguns Regimentos os músicos eram pagos mediante a contribuição dos oficiais que deviam ser proporcionais ao número de soldados ou, então, por contribuição de oficiais e soldados. Em outros Regimentos não se encontravam «imaginárias», o que possibilitava que o dinheiro dessas mesmas guardas fosse pago aos músicos ao invés dos soldados pertencentes à classe de trabalhadores. Noutros casos eram concedidas “licenças de favor” em que os soldos eram aplicados aos músicos.
 
E é isto mesmo que o Coronel José Jerónimo Nogueira pede para o Regimento sob o seu comando: uma autorização legítima de concessão de três a quatro licenças por companhia tendo em vista a sua aplicação para conservação de uma Música efectiva no Regimento de Artilharia de Corte. Essas licenças deviam rodar entre todos os soldados que as pedissem pelo que a Fazenda Real não era sobrecarregada com mais despezas para pagamento de músicos. Estas licenças não eram pagas nos meses destinados para os exercícios gerais.
 
 
Bandas Marciais e Bandas de Música
 
Uma das primeiras pessoas a distinguir Banda Marcial e Banda de Música foi o militar português Raimundo José da Cunha Mattos (1776-1839)8.
 
A Banda Marcial era composta essencialmente por instrumentos bélicos, tais como: tambores, cornetas e trombetas.
 
Estes instrumentos eram responsáveis pela execução de toques, comandos e sinais militares para as forças armadas, com três tipos classificados em três tipos de toques: advertência, execução e continência.
 
Além disso, os três instrumentos supracitados estavam em consonância com as diferentes ordens com que os oficiais e soldados deveriam estar devidamente familiarizados para não os confundirem. Por exemplo: alvorada, missa, ordem recolher e marchar em diferentes direcções.
 
No segundo tipo, sabe-se que a palavra Charamela evoluiu para a palavra Banda, termo este que ainda não tinha nenhum significado do ponto de vista musical.
 
O Decreto de 20 de Agosto de 1802 especifica a formação instrumental das Bandas de Música que deveriam integrar o Exército Português9.
 
Este Decreto determinou que os tesoureiros das Tropas da Corte e Província da Estremadura, do Norte e do Sul pagassem a cada um dos Coronéis de Infantaria da Corte as quantias de 60$600 para a primeira Província e de 58$400 para as segunda e terceira Províncias, tendo em vista o pagamento de onze músicos instrumentistas. Estes músicos passaram a ser pagos pela Real Fazenda da Unidade, o que fez com que os descontos que se faziam nos soldos dos soldados para sustento da música deixassem de ser feitos.
 
Os mesmos tesoureiros passaram a pagar aos Coronéis 3$200 reis anuais para o fardamento e enfeites de cada músico e vencimentos semestrais. Os recibos dos coronéis eram levados aos tesoureiros para pagamento.
 
Os instrumentos dos músicos eram os seguintes: um fagote, um primeiro clarinete, dois segundos clarinetes, duas trompas, um flautim, um clarim, um bombo, um prato e uma caixa de rufo.
 
Este Decreto mostra-nos que em certas Unidades do Exército Português, a existência de músicos estava autorizada, facto que se verificou mais tarde no Brasil depois do embarque da Família Real, que levou consigo a fina-flor dos músicos militares10.
 
 
A Música Militar na Guerra Peninsular
 
Dentro da conjuntura que se vivia durante a transição do século XVIII para o século XIX, as bandas do Exército Português passaram a ser constituídas por músicos contratados. Todavia, este modelo de aliciamento originava diversos problemas
 
Pelo Decreto de 20 de Agosto de 1802, os músicos foram sendo incorporados nos quadros do Exército Português e os coronéis de Infantaria passaram a receber fundos para pagamento de cerca de onze músicos instrumentistas.
 
O Decreto de 14 de Outubro de 1808 mostra que os músicos estavam recenseados abaixo dos soldados, o que significa que a sua posição ainda não se encontrava totalmente regularizada na hierarquia do exército. Contudo, no final do ano seguinte, os músicos tinham guarida no Estado-Maior dos Regimentos de Infantaria, Artilharia e Batalhões de Caçadores do nosso Exército.
 
Uma das obras mais antigas de música portuguesa para uma banda militar, da autoria de Marcos Portugal, produzida em 1809 mas apenas publicada no ano seguinte, é o Himno Patriotico da Nação Portugueza a Sua Alteza Real o Príncipe Regente N.S.11. Esta obra foi composta para duas vozes e nove instrumentos. A letra era a seguinte:
Eis o Príncipe Excelso
Os votos sagrados que os Lusos honrados
Vem livres, vem livres fazer, vem livres fazer
Por vos pela Pátria o Sangue daremos
Por glória só temos vencer ou morrer
Vencer ou morrer
Ou morrer ou morrer.
Aos mares vos destes
A bem dos vassalos
Julgando livrá-los
Do ímpio poder
Por vcs & C.
Malgrado o tirano
Em breve vireis
Os Luzos fieis
Vós mesmos reger
Por vés & C.
Hum Deos vos escuda
O’ Príncipe Caro
Deos he o nosso amparo
Não há que temer
Por vós & Cª
 
 
Esta obra foi escrita para requinta, flautim, piccolo, clarinete e trompetes em si bemol, trompa em mi bemol, serpentão, duas vozes e um “bumbo” que era um tambor de som grave. Composta em Lisboa como o derradeiro acto da cantata La Speranza ou, então, L’Augurio Felice, que esteve em cena no Teatro de S. Carlos em Lisboa por altura do aniversário de D. João, esta obra viu nascer uma versão para banda militar e coro do Hino Patriótico13.
 
A imagem que se segue apresenta-nos as pautas do hino que foi considerado o Hino Nacional Brasileiro até ao ano de 1822, mantendo-se como Hino Nacional Português até 1834. Esta é uma composição posterior à de Marcos de Portugal, cuja instrumentação era a seguinte: duas trompas, quatro clarinetes, requinta, fagote, dois trompetes, baixo, bombo, flautim e fagote.
 
Ingresso na Carreira de Músico
 
Quando um soldado ingressava no Exército podia ser feito de três formas distintas: voluntariado, compelido ou recrutado. No caso dos músicos existiam também três formas de aliciamento.
 
Podia ser músico por contrato, músico de praça ou soldado músico, ou soldado de fileira. Geralmente eram músicos contratados e remunerados durante um período definido como foi o caso de Edward Neuparth (natural de Poelwitz) que, após a paz, se alistou no Regimento de Infantaria 4 do Exército Português onde existia uma vaga de Mestre de Música14. No caso de ser músico de praça ou soldado músico, inscrevia-se mediante o que a legislação estabelecia, recebendo graduação, soldo, fardamento, gratificação e refeição de músico. Caso fosse soldado de fileira, tornava-se aprendiz de música, passando a ser músico de praça a quem o mestre instruía. Caso fosse considerado capaz entrava para a banda.
 
A Escola de Trombetas de Cavalaria
 
Em 1809 existia em Portugal a Escola de Trombetas de Cavalaria onde o trombeta-mor tinha um papel preponderante15.
Os aprendizes de clarim estavam sob as ordens do trombeta-mor do Regimento nº 4, o qual recebia de outros Regimentos em que os trombetas tivessem praça, a etapa, o soldo e o fardamento que lhes era devido.
 
Os músicos ganhavam cerca de 308 réis diários o que perfazia 9 240 reis mensais. Desta quantia, o trombeta-mor retirava 4 800 reis para um bom rancho dos músicos (almoço, jantar, merenda e ceia), assim como para a limpeza das roupas.
 
Dos 4 400 reis de soldo que restavam a cada músico, ainda eram retirados 2 400 reis para honorários do trombeta-mor pelas suas instruções de todos os  toques de clarim consoante o Regimento de Cavalaria de Portugal nos “toques de trompa, fagote, clarinete e requinta e outros instrumentos conforme o genio e disposição natural do Aprendiz”16.
 
Do que restava aos aprendizes (2 040 reis), estes ficavam em poder do trombeta-mor até ao final da instrução. Depois de instruído, o trombeta era enviado completamente instruído ao Regimento a que pertencia com uma guia com os descontos mensais declarados detalhadamente e os 2 040 reis que haviam restado. As sobras dos soldos eram emitidos num recibo enviado aos parentes dos novos trombetas ou a eles próprios.
 
Aquisição de Instrumentos para Bandas Militares
 
Em 1810, o Arsenal do Exército não construía a maioria dos instrumentos de música de que os Corpos necessitavam. Esta situação levou a que os mesmos instrumentos fossem procurados e escolhidos à vontade em lojas, o que requeria o pagamento da despesa por parte da Tesouraria das Tropas.
 
As requisições dos comandantes deviam ser remetidas todas juntas tendo em conta a situação económica em que o país vivia17. Os problemas orçamentais para manterem as bandas eram evidentes, tal como podemos verificar em vários exemplos que apresentaremos adiante.
 
Ao mesmo tempo, em Novembro de 1810, o Arsenal Real do Exército possuía seis Cornetas de Latão Inglesas prontas (ainda sem válvulas, pois estas apenas foram inseridas em 1825 em França18) e um Clarim novo. O Arsenal mostrou-se disponível para fazer mais dez Cornetas. Todavia, isto não era suficiente para satisfazer as necessidades das bandas de música militar do nosso País19.
 
Pedir orçamento para aquisição de instrumentos musicais era frequente, mas fazer o mesmo para concertar esses mesmos instrumentos também. Em seguida, apresentamos um exemplo de uma relação de instrumentos musicais que deviam competir a um Regimento de Infantaria, assim como a sua avaliação e regulação de uma quantia em reis anuais para o seu concerto20.
 
 
 
Em 24 de Maio de 1810, o Marechal Beresford ordenou que se procedesse ao arranjo da Música do Regimento de Infantaria de Linha nº 16. No entanto, existia a impossibilidade desta Brigada, situada no Porto, comprar instrumentos musicais no valor de duzentos e nove mil e seiscentos reis, quantia esta que deveria ser satisfeita o quanto antes possível, na medida em que o Comandante desse Regimento estava “quase desembolçado pois estava a dita música destituída de tudo”21.
 
No caso do Regimento de Infantaria de Linha nº 9, de Coimbra, em 14 de Março de 1810, é pedido que sejam finalizados os instrumentos no Arsenal Real do Exército. Neste caso não havia possibilidade de comprar os instrumentos musicais porque não existiam na Cidade do Porto22.
 
Outro caso curioso é o estabelecimento de uma banda de música para a Guarnição do Porto. Curioso porque o autor do documento sublinha que “esta música era absolutamente necessária para o bem da disciplina das tropas que formam a guarnição d’esta Praça”23. Os músicos estavam a ser pagos à conta da guarnição, o que levou o Comandante a questionar se devia “perder o dinheiro gasto desta maneira, ou se aquela minha determinação é aprovada assim como a despesa que foi consequência”24.
 
Existiam também casos em que os Regimentos, ao terem conhecimento do que se passava em relação à remuneração da música em outros Regimentos, exigiam que o mesmo fosse aplicado sem discriminações o que originava conflitos no Arsenal Real do Exército no que respeita ao fabrico de instrumentos e na tesouraria geral no que se referia aos pagamentos dos músicos.
 
Por exemplo, em 1811, foi o ano em que se efectuou o ultimo pagamento para conserto e manutenção dos instrumentos musicais para utilização no 5º Regimento de Linha. O mesmo era pretendido pelo Regimento de Infantaria nº 17, que se queixava de não ter o mesmo tipo de tratamento. Contudo, o facto era que este Regimento não requisitava em tempo oportuno o dinheiro que pretendia para os Soldos e Roupas dos Músicos. Não entregando a tempo a requisição, a Tesouraria passava ao pagamento do Soldo dos Soldados e outras despesas do Exército. Outro ponto a ter em atenção é que nesta época os Orçamentos eram baixos e algumas Unidades passavam dificuldades25.
 
Uniformologia dos Músicos em 1806
 
Em 1806 deu-se uma reorganização no Exército em que além de reorganizar o Exército também o modernizou no que diz respeito aos seus efectivos26. E ao nível dos Uniformes de Músicos, este ano também trouxe modificações, como veremos adiante:
PLANO DE UNIFORMES DE 180627,
 
ARTIGO II
DOS REGIMENTOS DE LINHA
«Tambor Mor
Farda nas cores, e no feitio como as dos Officiaes do Regimento, com as costuras, golla, e canhões guarnecidos de galão Fig.18, tecido de seda azul ferrete, e da cor do forro da farda, barretina, pantalona branca de palla, ou azul ferrete com botifarras.
Tambores
Farda nas cores, e no feitio como as dos Soldados com as costuras somente guarnecidas do mesmo galão do Tambor-Mor, mas tecido de lã; barretina, dragonas, e tudo o mais como os Soldados.
Musicos
Vestirão como os tambores; mas o galão, que guarnecer as fardas, será de seda amarela
Trombeta Mor
Fardas nas cores, e feitio como as dos Officiaes do Regimento com as costuras, golla, e canhões guarnecidos de galão de seda amarela, casco.
Clarins
Como o Trombeta Mor mas com as dragonas de Metal
A Legião de Tropas Ligeiras continuará a usar o mesmo uniforme, de que actualmente usa, à excepção dos penachos, que serão verdes, accrescentando simplesmente tudo o que for distintivo das diversas Graduações, Patentes».
 
Música Militar no Século XIX e Repercussões no Brasil, Bandas Civis e Bandas de Milícias
 
No início do Século XIX ocorreram várias mudanças nas bandas de música portuguesas, nomeadamente no que dizia respeito à formação desordenada de músicos nas milícias e igrejas, formações essas que necessitavam urgentemente de soluções inspiradas nos modelos que nos chegavam da Europa.
 
A chegada de D. João e a sua Corte em 1808, levou a mudanças que se repercutiram de forma bastante qualitativa em todo o Brasil. Dois anos depois publicou um Decreto que estabelecia em cada Regimento um Corpo de Música composto por um número de músicos que ia dos doze aos dezasseis executantes. Em 1814 o ensino da música espalhou-se pelos quartéis brasileiros.
 
Todavia, a Banda da Brigada Real que tinha acompanhado o Monarca em 1808 de Lisboa ao Rio de Janeiro apenas se começou a modernizar em 1814, com o regresso dos soldados da Guerra Peninsular que tinham transportado para lá excelentes músicos, nomeadamente espanhóis e alemães.
 
O modelo português vigorou no Brasil, recomendando a seguinte composição musical em cada Regimento de Infantaria e em cada Batalhão de Caçadores: um Mestre, um primeiro Clarinete, uma Requinta, dois Clarinetes, duas Trompas, um Clarim, um Fagote, um Trombão ou Serpentão, um Bombo e uma Caixa de Ruffo.
 
Determinou-se ainda a existência de quatro aprendizes entre os soldados, podendo desta forma chegar a um máximo de dezasseis músicos. Era uma estrutura semelhante à existente no Reino durante o ano de 1814. Este modelo foi o que inspirou a base orgânica da música nas milícias que, por sua vez, inspirou o modelo de formação de bandas civis. O clarinete tinha um papel preponderante, visto ser a habilitação do mestre.
 
Remuneração dos Músicos
 
Ao contrário do Decreto 14 de Outubro de 1808, o Decreto de 20 de Agosto de 1802 não especificou a quantia paga aos Músicos. Em 1813 foram estabelecidos trezentos réis diários para remuneração do mestre e duzentos para os músicos, fora o pão, etapa e soldo de soldados a que ambos os Decretos se referiam. Um ano depois, os mesmos valores foram confirmados, incluindo na sua totalidade a soma referente à parte.
 
Os membros das bandas de música do Exército eram dos oficiais superiores e inferiores mais bem pagos. O pagamento dos mestres e soldados era feito da seguinte forma:
 
 
Em 1815 não foi estabelecido nenhum soldo aos músicos, mas sim o total pago ao mestre e músicos, assim como as gratificações dos aprendizes, que não podiam ultrapassar os 4$100 réis diários. Também se estabeleceu o valor a ser deduzido nos casos em que a Banda estivesse incompleta ou faltasse algum músico.
 
 
A Música Militar em Portugal após a Guerra Peninsular
 
Com o fim da Guerra Peninsular, Beresford tomou medidas em relação à presença de músicos nos Regimentos. Desta forma, apenas ficou a música nos Regimentos de Infantaria e Batalhões de Caçadores. Também combateu os abusos que existiam e colocou ordem na Música Militar.
 
Em 1814, ordenou que findassem os descontos que se faziam aos soldados para que os mesmos pudessem ser fornecidos de vestuário, etapa, etc. Terminada a Guerra Peninsular, os Corpos do Exército estavam em quartéis fixos o que implicava o fim da obrigatoriedade dos Comandantes de Companhia vigiarem e fazerem semanalmente a revista à roupa dos soldados, ou seja, verificar se a mesma se encontravam em bom estado e de acordo com as normas estabelecidas. Assim, os soldados passaram a fornecer-se a eles próprios de roupas, sendo que o oficial apenas ficava incumbido de ver se ele as tinha, condição fundamental para se conservar em “limpeza própria da sua profissão, e precisa para a sua saúde”28. No caso de existirem soldados insubordinados que não possuíssem os artigos supracitados, os Comandantes podiam fazer descontos para que fossem aplicados na compra dos mesmos pelo soldado na companhia de um oficial inferior. Este oficial levava o dinheiro, pagava e, caso fosse o caso, devolvia o troco ao soldado. Todavia, Beresford esperava que não existissem soldados tão desmazelados.
 
Os Comandantes de Companha, na ausência de algum objecto obsoleto para uso deviam avisar o soldado que lhe pertencesse a compra de outro objecto igual. Era desejo de Beresford que os oficiais não tivessem problemas de fornecimento de soldados nas suas Companhias.
 
O pequeno uniforme de soldado e coisas inerentes para a manutenção do seu bom estado, deviam ser os seguintes: três camisas, dois pares de sapatos, um par de botas, agulha e linhas, dois pares de meias curtas uma escova de fato, duas escovas para o calçado, uma navalha de barbear, sabão, graxa, lata para a comida faca e colher, e pequena escova e pente para limpar a cabeça.
 
 
Neuparth: um Músico que passou a integrar a Música Militar Portuguesa após a Guerra Peninsular
 
Em 26 de Fevereiro de 1809, Neuparth saiu do Hospital onde se encontrava desde Agosto de 1808. Sentindo-se totalmente sozinho e sem conhecer ninguem, sabia que não podia ir sozinho para o seu Regimento em Espanha estando ele em Estrasburgo.
 
Desta forma, resolveu abandonar o seu Regimento para se alistar no Regimento Francês de Linha nº 119, que procurava músicos e também se encontrava em Espanha.
 
Foi contratado como músico a ganhar setenta e dois francos por mês. Os músicos contratados eram sete mais o mestre. O depósito encontrava-se em Dux (o que nos leva a crer que não havia falta de instrumentos musicais) junto a Baiona.
 
Tinham de atravessar toda a França o que levava cerca de três meses de caminho. Quando foi a esse depósito demorou pouco tempo pois juntou-se a um Destacamento comandado por um capitão, que foi para o Regimento, e ele foi ao mesmo tempo que eles. Chegado ao Regimento, o coronel e os oficiais ficaram muito contentes com a sua chegada, pois o mestre estava embriagado e não orientava decentemente a música do Regimento devido ao álcool e aos seus parcos conhecimentos musicais. Desta forma, Neuparth começou a compôr marchas e outros tipos de músicas que passaram a ensaiar entre os músicos sem conhecimento do mestre.
 
Ao oferecer-lhe as músicas para as tocar em casa do Coronel, o Mestre ficou bastante zangado. Todavia, isso não impediu que os músicos continuassem a ensaiar às escondidas até ao dia em que passou o tal Coronel. Ao ouvi-los tocar questionou porque não a tocavam em sua casa e ordenou que nessa noite fosse tocada em sua casa com os músicos e sem o mestre. Este adoeceu e faleceu em poucos dias.
 
Foi desta forma que Neuparth ficou como mestre e, tal como durante a Guera Peninsular, o soldo era de Cento e Cinquenta francos, duas rações e uma ração para o cavalo quando o tinha. Neste momento, o Regimento encontrava-se nas montanhas ao pé de Santander. Entraram nas Astúrias e chegaram a Oviedo, e de lá o Regimento de Guarnição foi para Gijon onde permaneceram quase três anos. Deu-se a Batalha de Salamanca e os franceses perderam grande parte dos seus homens e da sua artilharia. O Regimento onde se encontrava Neuparth retirou-se para Valladolid e Burgos, mas antes de chegarem antes desta última cidade chegou um Comandante novo ao Regimento que os mandou ao Depósito de Dax. O coronel estava nomeado subprefeito na Alsácia e partiria dentro de pouco tempo para lá. Neuparth foi logo pedir a remuneração que o Regimento devia há 18 meses o que se concretizou no momento. Assim, ficou perto de um ano a arranjar a música até Junho de 1813.
 
Chegado ao Regimento, 15 dias antes da Batalha da Vitória, onde os franceses sofreram uma grande derrota, portugueses, espanhóis e ingleses apanharam o máximo que conseguiram e Neuparth também perdeu tudo o que possuía.
 
Após o momento de paz, o Regimento já não tinha dinheiro para pagar os soldados e muito menos os Músicos. Neuparth abandonou os franceses. É neste momento que entra Portugal. Após uma caminhada encontra um Regimento Português que procurava um mestre de música. Ele oferece-se e foi logo aceite e feito um contrato de 1$600 réis diários para acompanhar o Regimento para Portugal a 9 de Maio de 1814. Chega a Lisboa a 18 de Agosto.
 
Já em Lisboa, recebia dez moedas por mês e entrou logo no Teatro da Rua dos Condes onde permaneceu dois anos. Quando entrou no Teatro de S. Carlos, não permaneceu lá muito tempo porque a morte da Rainha D. Maria no Rio de Janeiro tinha levado ao encerramento de todos os Teatros durante um ano. Entretanto, foi feito um novo contrato por mais um ano por 1$400 réis por dia. Até este momento, os músicos contratados eram pagos pelo Regimento, e cada soldado e cada oficial dava um dia de soldo para sustento da música. Começaram então os abusos: os soldados recebiam licenças em que lhes eram dados bens e pão com a desculpa que era para pagar a música.
 
Beresford acabou com isso. Determinou que os mestres de música não recebiam mais do que 920 réis por dia e que os músicos contratados não receberiam mais do que 370 réis.
 
Os Comandantes foram proibidos de desviar dinheiro para si próprios, podendo ser severamente punidos.
 
É muito provável que Neuparth realizasse no Exército Português o mesmo que realizava no Exército Francês. Até porque eram os Oficiais que facultavam os capitais necessários para a manutenção das bandas de música, com o seu próprio dinheiro ou mediante descontos nos soldos de oficiais e soldados.
 
A Legislação do Exército procurou de várias formas reprimir a corrupção e os abusos existentes mediante o financiamento público. Neuparth é claro nas suas palavras, e não nos deixa dúvidas sobre a forma como as coisas estavam a decorrer no período pós guerra29.
 
 
A Situação das Bandas de Música nos Regimentos
 
Em 1814, o Regimento de Infantaria nº 4 havia dado um explêndido concerto musical pelo que, como é óbvio, desejava conservar com toda a fulgência os músicos. E isto porquê? Pelos seguintes motivos: havia que seguir os exemplos de todas as nações e que pugnar pela boa aparência do soldado.
 
O Comandante deste Regimento procurava adaptar-se à época em que vivia, e lutava para que o dito Regimento aparecesse sempre “possuido da mais completa satisfação pela cooperação que deve à justa defensa dos seus príncipes, da sua religião e dos seus compatriotas”30.
 
Todavia, as despesas eram muito elevadas e não havia capacidade de provimento de todos os fundos destinados à Música, pelo que o Comandante recorre a Sua Alteza Real. O objectivo era que o Arsenal Real entregasse vinte espadas para uso dos Músicos e, se possível, diferentes das que eram utilizadas pelos sargentos. Este era o único ornamento que faltava aos Músicos, e que nunca tinha sido visto no Exército Português ou nas Forças Aliadas.
 
Vários Regimentos solicitavam ao Arsenal Real a compra de instrumentos musicais que faltavam nas Bandas de Música31.
 
Numa situação quase insustentável, é determinado que vários Regimentos de Milícias deixassem de ter música32.
 
Criação e Regulamento da Banda de Música que deveriam possuir cada um dos Batalhões de Infantaria Nº 11 e 15 e de Caçadores Nº 3
 
De acordo com o plano de criação e regulamento da Banda de Música que deveriam ter cada um dos Batalhões nº 11 e 15 e de Caçadores nº 3 conforme o Decreto de 1817.
 
A música de cada Batalhão de Infantaria 11 e 15 e do Batalhão de Caçadores nº 3 deveria ser composta por um total de onze músicos: uma primeira trompa, uma segundo trompa, um primeiro clarim, um primeiro fagote, um trompão ou serpentão, um bombo e uma caixa de rufo.
 
Este número de músicos só poderia ser aumentado caso em cada um dos Corpos supracitados existissem sempre quatro soldados destinados a músicos a quem o mestre estava obrigado a ensinar a tocar os instrumentos que fossem necessários. Estes soldados eram voluntários e estavam dispensados do restante serviço.
 
O soldo dos que compusessem música e o parco aumento que recebiam esses soldados aprendizes de músicos podia acumular até 4 100 réis por dia, sendo recebido de forma regular da mesma forma que as outras Praças do Corpo. No livro mestre, na casa das observações, os quatro soldados aprendizes eram referidos como Aprendizes de Música.
 
Quando um aprendiz ficava hábil em tocar o instrumento que lhe competia, passava a ter praça de músico logo que tivesse lugar e seria então contado como efectivo da classe de soldados.
 
Depois existiam outros casos: existindo dois ou três aprendizes com praça de música deviam ser no total 12 músicos, e assim por diante como vamos demonstrar no quadro seguinte, sendo o seu limite os dezassete indivíduos.
 
 
Com este aumento de músicos não poderiam entrar outros à excepção de mais seis: um primeiro flautim, um segundo clarinete, um terceiro primeiro clarinete, um segundo clarim, um segundo fagote e um fagote.
 
Quando o mestre não tocava clarinete deveria existir um músico primeiro.
 
Diáriamente, o aprendiz que passasse a ter praça de músico teria o Soldo de 200 réis ao tocar Primeiro Clarinete, Primeira Requinta, Segundo Primeiro Clarinete, Primeiro Flautim, Primeira Trompa ou Primeiro Fagote, e de 600 réis ao tocar Terceiro Primeiro Clarinete, Segundo Clarinete, Segundo Primeiro Clarinete, Segundo Clarinete, Segunda Trompa, Primeiro ou Segundo Clarim e Segundo Fagote, Trombão ou Serpentão.
 
 
Música para os Corpos de Linha das Milícias33
 
No Regulamento dos Corpos de Linha dever-se-ia, na época, proibir a existência de Música nos Regimentos de Milícias do Reino, Batalhões de Caçadores Nacionais de Lisboa e Regimento de Infantaria de Voluntários Reais do Comércio. Desta forma, deviam ser feitos descontos aos soldados além dos que eram necessários para a alimentação e satisfação da contribuição “estipulada para a Irmandade e dos que designão as Ordens do dia 5 de Março de 1811 e 2 de Fevereiro de 1813 para a paga de cartuxos e objectos de armamento e petrechos, quando os desencaminharem ou destruirem, e além dos que a Ordem do dia de 12 de Outubro de 1814 permitte fazer para os artigos de vestuário nella declarados e limpeza aos soldados incorrigívis no desleixamento, no caso de haver alguns, e que estes não se fornneçam dos referidos artigos, devendo a compra ser feita pelo soldado mesmo acompanhado de hum official inferior, que pague a quem o soldado comprar e quando depois da compra haja resto do dinheiro que lhe foi descontado, ser entregue so próprio soldado, coforme prescreve a mesma Ordem do Dia”34. Isto deveria ser lido aos Corpos em três paradas sucessivas.
 
Em cada Regimento de Infantaria, Batalhão de Caçadores e da Infantaria da Guarda Real da Polícia, a Música deveria ser composta por um total de onze homens: um mestre, primeiro clarinete, uma primeira requinta, um segundo primeiro clarinete, um segundo clarinete, uma primeira trompa, um primeiro clarim, um primeiro fagote, um trombão ou serpentão, um bombo, uma caixa de rufo.
 
Este número só poderia ser aumentado segundo determinadas condições. Em cada um dos corpos supracitados existiam sempre quatro soldados desti­nados a músicos, a quem o mestre de Música era obrigado a ensinar, mediante aulas regulares, a tocar os instrumentos que mais conviessem à Banda Musical do Regimento. Esses soldados eram escolhidos entre os que, voluntariamente, queriam aprender.
 
Passemos agora a remunerações:
 
Instrumentos
 
Remuneração
 
Primeiro Clarinete
 
200 réis
 
Primeira Requinta
 
200 réis
 
Segundo Primeiro Clarinete
 
200 réis
 
Primeiro Flautim
 
200 réis
 
Primeira Trompa
 
200 réis
 
Primeiro Fagote
 
200 réis
 
 
 
Instrumentos
 
Remuneração
 
Terceiro Primeiro Clarinete
 
160 réis
 
Segundo Clarinete
 
160 réis
 
Segunda Trompa
 
160 réis
 
Primeiro ou Segundo Clarim
 
160 réis
 
Segundo Fagote
 
160 réis
 
Trombão
 
160 réis
 
Serpentão
 
160 réis
 
Os Músicos eram pagos por inteiro apenas quando a Música estava completa. Se a mesma estava incompleta, era penalizada devidamente. A tesouraria abonava diáriamente, no mínimo, os seguintes valores:
Remunerações
 
Na falta do Mestre
 
900 réis
 
Na falta do Bombo
 
100 réis
 
Na falta do Caixa de Rufo
 
100 réis
 
Na falta de cada um dos indivíduos
 
350 réis
 
 
 
Quer o mestre da Música quer os demais indivíduos que formavam a Música, eram abonados de pão, ração diária e fardamento conforme o estipulado pelo Plano de Uniformes de 19 de Maio de 1806. Para além disto, quer o mestre da Música quer os restantes Músicos, eram obrigados a conservar os instrumentos no melhor estado possível e entregá-los quando deixassem a Música.
 
No início de cada ano a tesouraria abonava a cada Corpo 53$000 réis para compra de instrumentos e o Arsenal fornecia o bombo e a caixa de rufo sempre que necessário.
 
Dentro das proibições, tínhamos as seguintes: não podiam existir mais de quatro soldados aprendizes, ou tambores, empregados na música “sob pena de ser reportado praça suposta”35; não podiam haver contribuições voluntárias ou obrigadas de indivíduo algum para a conservação da Música, ou qualquer outro dinheiro vindo de fora; era proibido o uso de fardamento que não fosse fornecido pelo Arsenal do Exército; e estava interdita a existência de Música nos Regimentos de Cavalaria e Artilharia.
 
 
 
 
 
 
 
Os instrumentos de madeira e o trombão que deviam durar cinco anos passaram a um ano pela quantia de 38$560 réis. Os instrumentos de metal que devia durar oito anos também passaram para um ano pela quantia de 15$000 réis. O total anual de gastos era de 53$560 réis.
 
 
Considerações Finais
 
Em suma, a música tal como a conhecemos hoje alcançou o seu padrão no século XIX, e para isso contribuiu a participação portuguesa na Guerra Peninsular. Se antes e durante a mesma existiam problemas com remunerações e compras de instrumentos, após a mesma os oficiais ingleses que por cá permaneceram impuseram o modelo europeu da música. Nascem as Bandas de Música no século XIX e culminam o seu desenvolvimento no século XX com o melhoramento das flautas e clarinetes.
 
As Bandas de Milícias e as Bandas Civis permanecem obscuras no que toca à sua história, pelo que não deixa de ser um estudo interessante para fazer.
 
Em Portugal, a formação de Bandas Civis também é obscura, e Pedro Bomtempo foi quem deu luz para que elas brilhassem quando apresentou em Lisboa uma Sociedade Filarmónica construída nos moldes de Londres. Isso foi uma novidade e, óbviamente, trouxe novidades ao país.
 
Outro ponto que se destaca é o fim das Bandas de Música nos Regimentos de Artilharia e de Cavalaria (que até tinha uma Escola de Trombetas) e a manutenção dessas Bandas apenas nos Regimentos de Infantaria e Batalhões de Caçadores. Foi uma forma economicista de pôr termo a certos abusos que existiam de forma a que alguns pudessem ter o investimento devido.
 
Todavia, isso trouxe alguns problemas: muitos homens que se encontravam em Regimentos de Artilharia e de Cavalaria apenas serviam para músicos, pelo que se encontram registos documentais em que se pedem que homens da Cavalaria e da Artilharia sejam transferidos para Regimentos de Infantaria e Batalhões de Caçadores por não se ajeitarem a fazer mais nada.
 
Mas a Guerra Peninsular trouxe outras novidades à Música Militar portuguesa: passaram a contratar-se músicos estrangeiros (inclusivé alemães) para integrarem a nossa Música, desenvolveu-se um novo modelo económico para sustento da mesma, a Música Militar passou a servir (tal como já tinha acontecido anteriormente) não só para paradas militares mas, também, como forma de educação do povo que não podia frequentar Teatros ou outros espectáculos culturais.
 
Mesmo a Banda da Brigada Real que tinha acompanhado o Monarca aquando da sua fuga para o Brasil em 1808 apenas se começou a modernizar em 1814 com o regresso dos soldados da Guerra Peninsular, graças a óptimos músicos, inclusivé espanhóis e alemães.
 
 
 
 
Referências Bibliográficas
 
Fontes Documentais:
 
·  AHM/Divisão 3ª/Secção 28ª, caixa 2, nº53., 24 Maio 1800
·  AHM/Divisão 3ª/Secção 28ª, caixa 2, nº51., s.d.
·  AHM/Divisão 3ª/Secção 28ª, caixa 2, nº58., 1809
·  AHM/Divisão 3ª/Secção 28ª, caixa 2, nº79., 24 Maio 1824
·  AHM/Divisão 3ª/Secção 28ª, caixa 2, nº63., 1815
·  Divisão 3ª/Secção 28ª, caixa 2, nº65, 1816
·  AHM/Divisão 3ª/Secção 28ª, caixa 2, nº66, 1816
·  AHM/Divisão 3ª/Secção 28ª, caixa 2, nº69, 1817
·  AHM/Divisão 1ª/Secção 14ª/ 039/ 05_m0095
·  AHM/Divisão 1ª/Secção 14ª/ 039/ 05_m0117
·  AHM/Divisão 1ª/Secção 14ª/ 039/ 05_m0118
·  AHM/Divisão 1ª/Secção 14ª/ 072/ 09_m0078
·  AHM/Divisão 1ª/Secção 14ª/ 090/ 15_m0010
·  AHM/Divisão 1ª/Secção 14ª/ 096/ 15_m0001
·  AHM/Divisão 1ª/Secção 14ª/ 096/ 052_m0010
·  AHM/Divisão 1ª/Secção 14ª/ 090/ 15_m0010
·  AHM/Divisão 1ª/Secção 14ª/ 110/ 02_m0039
·  AHM/Divisão 1ª/Secção 14ª/ 110/ 02_m0040
·  AHM/Divisão 1ª/Secção 14ª/ 110/ 02_m0043
·  AHM/Divisão 1ª/Secção 14ª/ 146/ 01_m0001
·  AHM-DIV-3-26-17777 fl.22
·  AHM-DIV-3-26-17777 fl.25
·  AHM-DIV-3-26-17777 fl.46B
·  AHM-DIV-3-26-17933 fl.117
·  AHM-DIV-3-26-18684.1 fl.20-A
·  AHM-DIV-3-26-18684.1 fl.27-A
·  AHM-DIV-3-26-18684.1 fl.32
·  AHM-DIV-3-26-18684.11 fl.17
·  ORDEM DO DIA DE 23 DE JUNHO DE 1813.
·  ORDEM DO DIA DE 12 DE OUTUBRO DE 1814.
·  ORDEM DO DIA DE 17 DE ABEIL DE 1817.
·  PLANO DE UNIFORMES DE 1806, IN: LEGISLAÇÃO ARQUIVO HISTº 1802-1810, P. 396-397.
 
Fontes Impressas:
PORTUGAL, Marcos, Hymno patriotico da Nação Portugueza a Sua Alteza Real O Principe Regente N. S. [Música impressa: para se cantar com muitas vózes e mesmo à maneira de Coro com acompanham tº. de toda a banda militar], Lisboa, s.n., 1810.
BOMTEMPO, João Domingos, March of Lord Wellington [Música impressa: from the Lusitanian Hymn of J. D. Bomtempo: Arranged as a duet for one piano forte, by the Author, London, Clementi & Cº, s.d.
BOMTEMPO, João Domingos, Portuguese March [Música impressa, London, Clementi, [18‑‑].
 
Publicações Periódicas:
ARTHUR, Ribeiro, «Música Militar», in Revista Militar, nº 6, Junho de 1905, pp. 477-480.
LOPES, Jorge Manuel de e AZEVEDO, João Pedro Lopes, «Historial das Bandas Militares», in Eurídice, nº1, série 1, Março de 2004, pp. 10-16.
MAGNO, David J.B., «A Música no Exército», in Revista Militar, nº12, Dezembro de 1923, pp. 590-595.
 
Referências Bibliográficas:
AYRES DE ANDRADE, Francisco Manuel da Sila e seu tempo; 1808-1895: uma fase do passado musical do Rio de Janeiro à luz dos novos documentos, 2 vols., Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro, 1967.
BINDER, Fernando Pereira, Bandas Militares no Brasil: difusão e organização: entre 1808 e 1809, vol.1, S. Paulo, Tese de Mestrado, 2006.
BRANCO, João de Freitas, História da Música Portuguesa, Lisboa, s.n., 1959.
BRITO, Manuel Carlos de, Crónicas da Vida Musical Portuguesa. Primeira metade do Séc. XIX, Lisboa, INCM, 1990.
FREITAS, Pedro de, História da Música Popular em Portugal, s.l., public. Autor, 1945.
KAROLY, Ottó, Introdução à Música, Salvat Editores do Brasil, 1988.
RIBEIRO, Mário de Sampaio, A Música em Portugal nos séculos XVIII e XIX, Lisboa, s.n., 1936.
SERRÃO, Joaquim Veríssimo, História de Portugal - A Instauração do Liberalismo (1807-1832), Lisboa, Editorial Verbo, 1984.
 
Fontes electrónicas:
• http://www.ia.unesp.br/pos/stricto/musica/teses/Binder%20vol%201.pdf
• http://www.museudoscoches-ipmuseus.pt/pt/subs/coleccao/inst_musicais_1.htm
• http://en.wikipedia.org/wiki/Harmoniemusik
• http://www.anpuh.uepg.br/xxiii-simposio/anais/textos/NEUMA%20BRILHANTE%20RODRIGUES.pdf
• http://www.ia.unesp.br/pos/stricto/musica/teses/Binder%20vol%201.pdf
•http://purl.pt/831/2/mp-997-1-a_PDF/mp-997-1-a_PDF_24-C-R0075/mp-997-1-a_0000_capa-3_t24-C-R0075.pdf
•http://purl.pt/832/2/mp-997-2-a_PDF/mp-997-2-a_PDF_24-C-R0075/mp-997-2-a_0000_rosto-7_t24-C-R0075.pdf
•http://purl.pt/832/2/mp-997-2-a_PDF/mp-997-2-a_PDF_24-C-R0075/mp-997-2-a_0000_rosto-7_t24-C-R0075.pdf
 
ANEXOS
 
Soldos dos músicos registrados nas coleções de leis brasileiras e portuguesas, em réis:
 
 
____________
*      Tenente RC. Licenciada em História.
____________
 
 1 Conf. http://www.ia.unesp.br/pos/stricto/musica/teses/Binder%20vol%201.pdf
 2 Conf. http://www.museudoscoches-ipmuseus.pt/pt/subs/coleccao/inst_musicais_1.htm
 3 Conf. http://en.wikipedia.org/wiki/Harmoniemusik
 4 António Delgado da Silva (red.), Collecção da legislação portugueza desde a última compilação das Ordenações, Lisboa, Typographia Maigrense, 1728-1729.
 5 Conf. Alberto Cutileiro, Alguns Subsídios para a história da Banda da Armada, Lisboa, Centro de Estudos da Marinha, 1981.
 6 Conf. Divisão 3ª/Secção 28ª, caixa 2, nº53., 24 Maio 1800.
 7 Conf. Op. Cit.
 8 Vide biografia em http://www.anpuh.uepg.br/xxiii-simposio/anais/textos/NEUMA%20BRILHANTE%20RODRIGUES.pdf
 9 Conf. Ordem do Dia de 20 de Agosto de 1802.
10 Conf. http://www.ia.unesp.br/pos/stricto/musica/teses/Binder%20vol%201.pdf
11 Conf. Marcos Portugal, Hymno patriotico da Nação Portugueza a Sua Alteza Real O Principe Regente N. S. Música impressa: para se cantar com muitas vózes e mesmo à maneira de Coro com acompanham tº. de toda a banda militar, Lisboa, s.n., 1810.
12 In: Marcos Portugal, Hymno patriotico da Nação Portugueza a Sua Alteza Real O Principe Regente N. S. para se cantar com muitas vózes e mesmo à maneira de Coro com acompanhamento de toda a banda militar, Lisboa, s.n., 1810.
13 Ayres de Andrade, Francisco Manuel da Silva e seu tempo; 1808-1895: uma fase do passado musical do Rio de Janeiro à luz dos novos documentos, 2 vols., Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro, 1967.
14 Conf. Manuel António Ribeiro, Quadros Históricos da Vida Musical Portuguesa, Lisboa, Sassetti, 1939.
15 AHM/Divisão 3ª/Secção 28ª, caixa 2, nº58., 1809.
16 AHM, Op. Cit.
17 Conf. AHM, Divisão 1ª/Secção 14ª/ 039/ 05_m0118.
18http://images.google.pt/imgres?imgurl=
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19 AHM/Divisão 1ª/Secção 14ª/ 039/ 05_m0117.
20 Conf. AHM/Divisão 1ª/Secção 14ª/ 039/ 05_m0095
21 Conf AHM/ Divisão 1ª/Secção 14ª/ 096/ 15_m0001
22 Conf. AHM/ Divisão 1ª/Secção 14ª/ 090/ 15_m0010
23 Conf. AHM/Divisão 1ª/Secção 14ª/ 072/ 09_m0078
24 Conf. Op. Cit.
25 Conf. AHM/ Divisão 1ª/Secção 14ª/ 110/ 02_m0043a
26 Conf. http://www.viriatus.com/infantaria1806_8.asp
27 Conf. AHM/ LEGISLAÇÃO ARQUIVO HISTº 1802-1810, P. 396-397.
28 Conf. ORDEM DO DIA DE 12 DE OUTUBRO DE 1814.
29 Conf. BINDER, Fernando Pereira. Bandas de música no Brasil: uma revisão de conceitos a partir de formações instrumentais entre 1796 - 1826. In: Encontro de Musicologia Histórica, VI. 2004.
30 Conf. AHM/ Divisão 1ª/Secção 14ª/ 146/ 01_m0001
31 AHM/ Divisão 1ª/Secção 14ª/ 090/ 15_m001
32 AHM/ Divisão 3ª/Secção 28ª, caixa 2, nº66, 1816
33 Conf. AHM/ Divisão 3ª/Secção 28ª, caixa 2, nº51., s.d.
34 Conf. Op. Cit.
35 Conf. Op. Cit.
 
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