Nº 2523 - Abril de 2012
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Declaração Conjunta de Teerão, de 17 de Maio de 2010. Análise do processo negocial deste estudo de caso.
Dra.
Cristina Pereira Gomes dos Santos
Capítulo I - Introdução
 
Este trabalho tem como objectivo analisar a negociação entre a República Islâmica do Irão, a República da Turquia e a República Federativa do Brasil, que deu origem a Declaração Conjunta de Teerão, de 17 de Maio de 2010, que estipulou a troca de 1.200Kg de urânio empobrecido iraniano por 12Kg de urânio enriquecido turco (Nikoubazi, 2010: 1; Parsi, 2010: 1).
 
Este ensaio irá focar na análise do processo negocial deste estudo de caso, ao evidenciar os seus aspectos teóricos fundamentais, de modo a permitir dar um enquadramento dos comportamentos dos actores negociais e estabelecer a eficácia e eficiência desta negociação, apontando as razões para o seu sucesso.
 
A estrutura desta análise é constituída, em primeiro lugar, pela fase da pré-negociação, onde será abordado a fase de preparação da negociação e as questões de procedimento á ela subjacentes . Em seguida, será examinado a fase negocial, no qual será aplicado os modelos de análise de negociação, e outras questões teóricas, de forma a descortinar o âmbito de como e em que a negociação foi conseguida. No final, será destacado a fase pós-negocial, pondo em evidência os efeitos e as consequências da assinatura deste acordo.
 
O contexto deste acordo, denominado por Declaração Conjunta de Teerão de 17 de Maio de 2010, prende-se com a vontade da República Islâmica de obter capacidade nuclear e, consequentemente a forte oposição da sociedade internacional, em particular o Conselho de Segurança das Nações Unidas, face a essa determinação (Parsi, 2010: 1).
 
 
Capítulo II - A concertação Inicial entre os Estados Iraniano, Turco e Brasileiro
 
O evento principal, que despoletou a existência do estudo de caso em questão, foi a apresentação da proposta da Agência Internacional de Energia Atómica à República Islâmica do Irão, em Outubro de 2009, para que resolvesse assim o impasse criado pela determinação iraniana em continuar com o seu programa nuclear mesmo face a forte oposição da sociedade internacional (Parsi, 2010: 1).
 
Contudo, a forte desconfiança dos oficiais iranianos face a esta Agência resultou na inviabilidade desta proposta, pois a percepção iraniana era que a AIEA representava um veículo de ingerência do mundo ocidental, com o intuito de impedir o interesse iraniano de realizar o seu programa nuclear (Lynch, 2010: 1; Parsi, 2010: 1).
 
Devido a isso, o acordo em análise, simbolizava, para o Estado Iraniano, o início de um processo de cooperação com outros actores internacionais, que de um certo modo eram considerados como extra ocidentais, para que assim fortalecesse a possibilidade de continuar com o seu programa nuclear. Desta maneira, a proposta, anteriormente mencionada, tornou-se na base deste acordo, definindo a agenda da negociação, sendo um dos principais pontos prioritários o sentimento de confiança entre os intervenientes (Abdo, 2010: 1; Lynch, 2010: 1; Parsi, 2010: 1).
 
Por sua vez, as motivações da República da Turquia em fazer parte deste acordo, mesmo sendo um rival geo-estratégico do Estado Iraniano na região, provinha do facto de que esta detinha um vontade em se afirmar como um importante actor internacional, servindo como uma espécie de mediador entre a República Islâmica do Irão e o Conselho de Segurança das Nações Unidas, diminuindo assim a importância desta última. Paralelamente, um dos motivos era evitar um agravamento deste impasse entre estas duas entidades, e por último, devido a razões dos foro económico, pois o Estado Iraniano é um importante parceiro comercial (Abdo, 2010: 1; Traub, 2010: 1-2; Edbrink e Lynch, 2010: 1; Parsi, 2010: 1).
 
Enquanto que, a vontade da República Federativa do Brasil em firmar este acordo estava ligado ao facto de que este Estado queria estabelecer-se também como um actor internacional de relevo, ao encontrar, de certo modo, uma solução possível para esta controvérsia internacional. Assim como, de igual forma, fortificar a posição do seu próprio programa nuclear, impedindo a formação de precedentes probatórios (Traub, 2010: 1-2; Edbrink e Lynch, 2010: 1; Barrioneuvo, 2010: 1; Parsi, 2010: 1).
 
As conversas prévias entre os intervenientes foram desencadeadas por iniciativa iraniana, a quando da tournée de angariação de apoio diplomático à América Latina, pelo Presidente Iraniano. Nessa tournée, é de realçar a passagem na República Federativa do Brasil, em Novembro de 2009, que posteriormente precipitou a visita do Ministro dos Negócios Estrangeiros Brasileiro a Teerão, de modo a preparar a futura negociação, com a liderança iraniana (Sotero, 2010: 1-2; Colitt e Exmam, 2009: 1).
 
Semelhantemente, o Ministro dos Negócios Estrangeiros turco, após vários meses de conversações diplomáticas, viajou a Teerão para preparar a negociação com os líderes iranianos (Bozkurt, 2010: 1).
 
Estes encontros culminaram no processo negocial propriamente dito, tendo este durado dezassete horas, divididas em três dias seguidos. As delegações eram compostas pelos representantes estatais, num primeiro momento, e seguidamente, aquando da assinatura, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e pela presença dos Chefes de Estado e de Governo dos países em questão (Barrioneuvo e Arsu, 2010: 1). O local onde ocorreu esta negociação foi em Teerão, a capital da República Islâmica do Irão, visto que facilitava o facto de que esta se sentasse à mesa das negociações, e pelo facto de que a opinião pública dos outros países podia ser uma possível fonte de embaraço ou retracção ((Barrioneuvo e Arsu, 2010: 1; Barrioneuvo, 2010: 1).
 
Esta negociação pode ser caracterizada como uma negociação directa e de alto-nível, pois as delegações compreendiam a presença, como já foi mencionado anteriormente, dos Chefes de Estado e de Governo dos três países em questão, acompanhados pelos seus respectivos Ministros dos Negócios Estrangeiros. Ou seja, o Presidente Mahmoud Ahmadinejad, o Ministro dos Negócios Estrangeiros Manouchehr Mohaki e o Secretário do Conselho Supremo de Segurança Nacional Saeed Jalili (República Islâmica do Irão), o Presidente Lula da Silva e o Ministro dos Negócios Estrangeiros Celso Amorim (República Federativa do Brasil) e o Primeiro-Ministro Recip Tayyep e o Ministro dos Negócios Estrangeiros Ahmet Davutoglu (República da Turquia) (Lynch, 2010: 1; Barrioneuvo e Arsu, 2010: 1).
 
 
Capítulo III - O percurso delicado entre o processo negocial e a assinatura
 
Os modelos de análise de negociação, utilizados para examinar o processo negocial deste estudo de caso, foram o modelo fórmula/detalhe e o modelo de concessão/convergência de I. William Zartman e Maureen R. Berman (1982: 93-95 e 166-167).
 
O modelo fórmula/detalhe pode ser inferido da seguinte forma, a fórmula, isto é o enquadramento conceptual basilar da negociação amplamente aceite pelas partes da negociação, que neste caso foi imediato, consistiu na tal proposta da AIEA. Por sua vez, o detalhe, ou seja os pontos estabelecidos na agenda e, posteriormente, na declaração conjunta (transcrição da Declaração Conjunta de Teerão de 17 de Maio, 2010; Zartman e Berman, 1982:93-95).
 
De modo a especificar, passo a enumerar os tais pontos: a legitimidade da República Islâmica do Irão, sob os princípios do Tratado de Não-proliferação de Armas Nucleares, em desenvolver capacidade nuclear para fins pacíficos; a notificação da República Islâmica do Irão à Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA), de modo a que ambos possam estacionar observadores em território turco para assim monitorizar o urânio iraniano; a necessidade da aceitação do acordo pela AIEA e pelo Grupo de Viena (EUA, AIEA, França e Rússia), para assim elaborar em maior detalhe as regras da troca; o estabelecimento de um mês para o depósito do LEU (low enriched uranium) iraniano em território turco; a entrega de LEU, num espaço de um ano, à República Islâmica do Irão, especificando a cláusula da situação de não cumprimento; a disponibilidade brasileira e turca para servir como mediadores futuros entre a República Islâmica do Irão e o Grupo de Viena e a apreciação mútua entre a República Islâmica do Irão, a República da Turquia e a República Federativa do Brasil face a esta questão (transcrição da Declaração Conjunta de Teerão de 17 de Maio, 2010).
 
Este estudo de caso pode também ser analisado à luz do modelo de concessão/convergência, isto é cedência que cada interveniente faz em relação aos pontos não essenciais, de modo a encontrar uma fórmula aceitável para todas a partes envolvidas (Zartman e Berman, 1982:166-167).
 
Nesta negociação, num primeiro momento, houve uma coincidência das posições iniciais, visto que foi a proposta da AIEA que o Estado Iraniano apresentou as outras partes intervenientes. No desenrolar do processo negocial, houve uma concessão do Estado Iraniano aos outros intervenientes da negociação, isto é o seu apoio futuro as posições turcas e brasileira face a questões de energia nuclear, enquanto que estes Estados demonstravam presentemente o seu apoio a República Islâmica do Irão (Sotero, 2010: 1-2; Colitt e Exmam, 2009: 1; transcrição da Declaração Conjunta de Teerão de 17 de Maio, 2010).
 
Estas concessões resultaram, por fim, num compromisso, principalmente entre o Estado iraniano e o Estado turco, sobre a troca de urânio, porém esse entendimento foi de natureza ambígua, visto que os detalhes dessa troca deveriam ser acordados num futuro ainda não determinado (Sotero, 2010: 1-2; Colitt e Exmam, 2009. 1; transcrição da Declaração Conjunta de Teerão de 17 de Maio, 2010).
 
É de salientar o procedimento denominado por ‘Cimeiras de Negociação’, que ocorreu neste processo negocial devido a um impasse, este designa a existência de conversas informais entre altos representantes estatais de modo a facilitar a chegada de uma conciliação de posições, dado que possibilita, de uma certa forma, prestigiar os líderes envolvidos (Merrils, 1998: 9).
 
Neste caso, foi bastante informal, resultante de um aparente recuo iraniano nestas negociações, quando na última ronda negocial, verificou-se a saída dos dirigentes iranianos das mesas de negociações, o que levou a que a um encontro entre os Presidente Brasileiro Lula da Silva, o Presidente e Supremo Líder iranianos no dia 16 de Maio, um dia antes da assinatura da declaração conjunta, de modo a garantir que estes firmassem a tal declaração (Barrioneuvo, 2010: 1).
 
Esta negociação pode ser ponderada como uma negociação assimétrica, pois existiu uma dicotomia entre os Estados Brasileiro e, em menos extensão, Turco, e o Estado Iraniano, pois ambos podiam ser vistos como Estados mais poderosos do que o Estado iraniano, se consideramos o poder emanado pelo chamado ’soft power’, sendo este ’poder’ apenas conjuntural e não estrutural (Barrioneuvo, 2010: 1; Bozkurt, 2010: 1; Parsi, 2010: 1; Sotero, 2010. 1-2; Colitt e Exmam, 2009: 1).
 
Segundo I. W. Zartman e J. Z. Rubin, os Estados considerados mais fracos adoptam estratégicas de compensação, muitas vezes provocadoras, de modo a aumentar o seu poder efectivo, que poderia ’a priori’ não ser antevisto na condição inicial de assimetria. Então, essas estratégicas poderão, porventura, condicionar numa determinada direcção o comportamento das partes mais fortes, reduzindo a margem de manobra das mesmas e atenuando as suas acções, dando assim vantagens essenciais ao Estado mais fraco na negociação (2000: 277).
 
O Estado Iraniano apresentou a questão e iniciou os encontros entre si e os outros Estados, avançando, progressivamente, com as suas necessidades, sendo visíveis a sua predominância nos pontos da agenda da Declaração Conjunta de Teerão (17 de Maio de 2010), que são maioritariamente confinados as aspirações iranianas (Barrioneuvo, 2010: 1; Bozkurt, 2010: 1; Parsi, 2010: 1; Sotero, 2010: 1-2; Colitt e Exmam, 2009: 1; Zartman e Rubin, 2000: 279-282).
 
A República Islâmica do Irão encenou um boicote táctico através de um abandono temporário da mesa das negociações, de modo que o controlo, as alternativas e o compromisso tiveram o cunho, em certa medida, da República Islâmica do Irão, mesmo sendo este país ‘a priori’, o país com menos capacidade neste nível (Barrioneuvo, 2010: 1; Bozkurt, 2010: 1; Parsi, 2010: 1; Sotero, 2010: 1-2; Colitt e Exmam, 2009; 1; Zartman e Rubin, 2000: 279-282).
 
De igual forma, o Estado mais forte a nível do ‘soft power’, neste caso a República Federativa do Brasil, demonstrou um grande nível de empenho, nomeadamente a alto-nível, para a retoma das negociações e, consequentemente, a assinatura da Declaração Conjunta, aquando do abandono táctico da negociação pelo Estado iraniano (Barrioneuvo, 2010: 1; Bozkurt, 2010: 1; Parsi, 2010: 1; Sotero, 2010: 1-2; Colitt e Exmam, 2009; 1; Zartman e Rubin, 2000: 279-282).
 
 
Capítulo IV - O desfecho do acordo e o princípio de uma nova etapa
 
As consequências da finalização deste acordo, tal como estava estipulado num dos pontos da Declaração Conjunta de Teerão de 17 de Maio, foi a notificação oficial à Agência Internacional de Energia Atómica por parte da República Islâmica do Irão, iniciando assim uma nova campanha iraniana, enquadrada por esta declaração, de modo a avançar com campanha iraniana de mobilização de apoio diplomático ao seu programa nuclear, e assim preparar o possível confronto diplomático entre o denominado Grupo de Viena e o Estado Iraniano (Abdo, 2010: 1; Barrioneuvo, 2010: 1; Transcrição da Declaração Conjunta de Teerão de 17 de Maio).
 
Porém, a forte e contínua oposição do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que constitui em grande parte o Grupo de Viena, face a possibilidade da República Islâmica do Irão deter capacidade nuclear, já com a existência deste acordo, fez com que este mesmo conselho emitisse uma quarta ronda de sanções contra o Estado iraniano, sanções essas que são um reforço moderado de sanções preexistentes, de modo a impedir uma vez mais o programa nuclear iraniano, mesmo perante o apoio da República Federativa do Brasil e a República da Turquia ao Estado Iraniano (Traub, 2010: 1-2; Lynch, 2010: 1).
 
Aliás, um dos efeitos visíveis deste acordo foi o facto de que a mobilização de novos actores na cena internacional, em concreto o Estado Brasileiro e Turco, aliados agora ao Irão nesta polémica, quando tradicionalmente estavam em consonância com os EUA, demonstra a falta de consenso internacional, fora da área da economia política internacional. (Traub, 2010: 1-2; Lynch, 2010: 1).
 
Contudo, até entre os intervenientes deste acordo em questão, houve momentos de divisão, posteriormente à assinatura da Declaração Conjunta, quando os oficiais iranianos afirmaram a intenção da nação iraniana em continuar a enriquecer urânio, o que poderá ser contra-producente nas relações deste país face aos outros dois intervenientes, visto que tanto a República Federativa como a República da Turquia puserem em risco a sua reputação internacional, ou seja o seu ‘ soft power’ , ao disporem-se a firmar este acordo (Barrioneuvo, 2010: 1).
 
 
Capítulo V - A Conclusão
 
Em conclusão, neste estudo de caso, sobre a negociação que originou a Declaração Conjunta de Teerão de 17 de Maio (2010) entre a República Islâmica do Irão, a República Federativa do Brasil e a República da Turquia, o foco da análise foi o processo de negociação, enquadrando assim teoricamente o comportamento dos seus actores, realçando o papel crucial do Estado iraniano e o do Estado brasileiro para a assinatura do acordo, avaliando o processo através dos prismas dos modelos de análise, tanto do modelo fórmula/detalhe como o modelo de concessão e convergência, salientado o procedimento denominado ’Cimeiras de Negociação’, e considerando esta negociação numa perspectiva de uma negociação assimétrica, para depois salientar os efeitos da assinatura da Declaração Conjunta e as consequências não planeados, pelos intervenientes, na fase posterior ao processo de negociação.
 
 
Bibliografia
 
Fonte Primária
Transcrição da Declaração Conjunta de Teerão de 17 de Maio (2010). Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,veja-a-integra-da-declaracao-conjunta-assinada-por-brasil--ira-turquia,552896,0.htm (consultado a 13 de Novembro).
 
Artigos
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Livros
ZARTMAN, William Mark; BERMAN, Maureen E. (1982), The Practical Negotiator. New Haven: Yale University Press.
ZARTMAN, I. William; RUBIN, Jeffrey Z. (2000), Power and Negotiation. United States of America: The University of Michigan Press.
Merrils, J. G. (1998), International Dispute Settlement. United Kingdom: Cambridge University Press.
 
 
*      Licenciada em Ciências Políticas e Relações Internacionais e em Ciências da Cultura.
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2012-06-11
437-444
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17
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by CMG Armando Dias Correia