Nº 2520 - Janeiro de 2012
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Crónicas Militares Nacionais
Tenente-coronel
Miguel Silva Machado

Novo Chefe do Estado-Maior do Exército

Em 19 de Dezembro de 2011, o Presidente da República e Comandante Supremo das Força Armadas, Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, empossou o novo Chefe do Estado-Maior do Exército, General Artur Neves Pina Monteiro, em substituição do General José Luís Pinto Ramalho que exerceu o cargo, desde 2006.
 

Ministro da Defesa Nacional visitou as Forças Nacionais Destacadas

Na época natalícia de 2011, o Ministro da Defesa Nacional, Dr. José Pedro Aguiar-Branco, acompanhado pelo CEMGFA, General Luís Araújo, fez a sua primeira visita às Forças Nacionais Destacadas, tendo contactado com os militares portugueses da Unidade de Engenharia nº 10, no Líbano, em 24 de Dezembro, com o Contingente Nacional, no Afeganistão, no dia de Natal, e com o Grupo de Autometralhadoras, no Kosovo, em 26 de Dezembro.
 

Nova Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

A nova Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (Decreto-lei n.º 122/2011) foi publicada no Diário da República, de 29 de Dezembro.
 
O Preâmbulo do documento, além de explicar que se “mantêm as tradicionais atribuições do MDN, bem como a separação entre os órgãos e serviços centrais do Ministério e a estrutura das Forças Armadas, procurando, contudo, aprofundar-se o progressivo reforço de políticas integradoras e transversais na área da defesa nacional”, refere que, nesta fase e seguidamente às modificações na macroestrutura do MDN, realizadas no quadro de um processo alargado de revisão da legislação estruturante da defesa nacional, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 154 - A/2009, de 6 de Julho, “introduziram-se alterações mais focadas na estrutura intermédia, com a extinção e ou fusão de diversas microestruturas orgânicas das alterações agora efetuadas resulta uma diminuição muito significativa dos cargos dirigentes superiores e dos cargos dirigentes intermédios no MDN, bem como uma crescente racionalização das estruturas orgânicas da Administração e do seu modo de funcionamento, à luz dos objetivos de modernização administrativa, de valorização e qualificação da Administração e dos serviços públicos e de redução da despesa pública.”
 
Os diplomas orgânicos pelos quais se procede à reestruturação dos serviços e organismos do MDN devem ser aprovados no prazo de 60 dias, após a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 122/2011, de 29 de Dezembro, continuando os mesmos a reger-se pelas disposições normativas que lhes são aplicáveis, até à entrada em vigor daqueles diplomas.
 

Grande Opções do Plano e Orçamento do Estado para 2012

O Suplemento do Diário da República, 1.ª série - n.º 250, de 30 de dezembro de 2011, publicou a Lei n.º 64-A/2011, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, e a Lei n.º 64-B/2011, que estabelece o Orçamento do Estado para 2012.
 

Reformulação do Dia da Defesa Nacional

Nos termos da Lei do Serviço Militar, o Dia da Defesa Nacional, cuja realização vai no oitavo ano, visa sensibilizar os jovens para a temática da Defesa Nacional e divulgar o papel das Forças Armadas, constituindo a comparência um dever de todos os cidadãos nacionais, podendo ocorrer a partir do primeiro dia do ano em que completem 18 anos de idade, e enquanto a mantenham.
 
Através do Despacho n.º 114/2012, de 24 de novembro de 2011 (Diário da República, 2.ª série - n.º 5, de 6 de janeiro de 2012), o Ministro da Defesa Nacional nomeou uma equipa técnica, com o objetivo de apresentar, até ao final do ano transato, uma proposta de um novo modelo para o Dia da Defesa Nacional, “de forma a atingir os objetivos definidos na lei e, simultaneamente, contribuir para otimizar os processos de recrutamento, divulgação e comunicação das Forças Armadas”, composta pelos Prof. Doutor António Maria Braga de Macedo de Castro Henriques, Prof. Doutor Nuno Alexandre Meneses Bastos Moutinho e Dr.ª Ana Margarida Cabral da Silva Craveiro.
O mencionado Despacho prevê que as estruturas do Ministério da Defesa Nacional, do EMGFA e dos ramos das Forças Armadas deverão, no âmbito das suas competências, colaborar com a equipa técnica, disponibilizando os elementos por ela solicitados no âmbito da sua missão.
 
 
*      Tenente­-coronel SG Pára­-quedista. Secretário da Assembleia­-Geral da Revista Militar.
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2012-10-21
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REVISTA MILITAR @ 2024
by COM Armando Dias Correia