Nº 2452 - Maio de 2006
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
A Casa Militar da Presidência da República
Tenente-general
José Manuel Santos Faria Leal
1.  Introdução
 
a.  Em 29 de Fevereiro de 1996, o Diário da República publicou a Lei Orgânica da Presidência da República (Lei Nº 7/96), logo regulamentada em 04 de Abril do mesmo ano (Decreto-Lei Nº 28-A/96).
 
Repare-se que o Órgão de Soberania Presidente da República - Dr Jorge Sampaio - tomou posse em 09 de Março de 1996.
 
b.  O autor deste apontamento serviu aquele Órgão de Soberania, como Chefe da Casa Militar, durante os seus dois mandatos, até 08 de Março de 2006. É o fruto da sua experiência que procura aqui deixar às gerações futuras.
 
Poucos sabem “o que fazem aqueles militares” sempre ao lado do Presidente da República. Eu também não fazia ideia do trabalho que me aguardava quando fui convidado para o cargo, mas hoje, passados dez anos e havendo legislação publicada, posso afirmar que a missão da Casa Militar depende mais da personalidade do Presidente da República e das funções que ele quiser exercer como Comandante Supremo das Forças Armadas, do que do conteúdo dos diplomas legais existentes. E vejamos porquê.
 
 
2.  Legislação em Vigor
 
a.  A Casa Militar é um serviço de Apoio Directo ao Presidente da República na sua qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas, sendo constituída pelo Chefe da Casa Militar, três Assessores e três Ajudantes de Campo, todos oficiais das Forças Armadas. Integram ainda a Casa Militar quatro Secretários e um ou mais funcionários administrativos.
 
O Chefe da Casa Militar dirige a Casa Militar, representa o Presidente da República sempre que este o determine e assegura a ligação entre a Presidência da República e as autoridades militares.
 
Não contando com alguns pormenores administrativos, isto é tudo quanto a legislação em vigor determina relativamente a este “grupo de militares” ao serviço do Presidente da República. Convenhamos que é muito pouco.
 
b.  A Casa Militar, com esta legislação, passou a ter funções exclusivamente relacionadas com as Forças Armadas, deixando de ter sob a sua dependência o Serviço de Segurança e o Centro de Comunicações, os quais passaram a ser, também, Serviços de Apoio Directo ao Presidente da República.
 
É um conceito que pode parecer lógico, porquanto o Serviço de Segurança tem uma missão executiva de protecção física do Presidente da República e família e do pessoal e das instalações da Presidência da República. O Centro de Comunicações, igualmente executivo, possui, para além do posto de rádio e do centro de mensagens militar, uma série de outros serviços que se aplicam à Presidência da República como um todo.
 
Mas ficaram sem definição alguns aspectos relevantes, como os rela­cionamentos com o Ministério da Defesa Nacional sobre assuntos de política de defesa e com o Ministério da Administração Interna sobre segurança interna e protecção civil. Tratando a Casa Militar apenas de matéria das Forças Armadas, tudo aponta para que a política de defesa, a segurança interna, a protecção civil, etc, sejam matérias da compe­tência da Casa Civil, o que é advogado por aqueles que ainda olham para os militares como “máquinas de guerra”.
 
Mas onde se encontram hoje as fronteiras entre segurança externa e interna? Quem define quem trata do quê?
 
c.  A realidade da Casa Militar, durante este último decénio, foi bem diferente daquilo que a lei preconiza.
 
Primeiro, fez-se uma análise das competências do Presidente da República, em particular na sua qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas, em seguida, o próprio Presidente da República definiu os seus objectivos no âmbito da Defesa Nacional e das Forças Armadas e a forma como tencionava cumpri-los e, por fim, a Casa Militar organizou-se, planeou a actividade a desenvolver e manteve o Presidente da República sempre informado sobre todas as matérias inerentes ao Cargo de Comandante Supremo das Forças Armadas.
 
E claro que o relacionamento com os Ministérios da Defesa Nacional, em especial este, e da Administração Interna foi intenso e abordou todo o tipo de matérias. Mas nem sempre foi fácil, basta lembrar que durante estes dez anos passaram pela pasta da Defesa Nacional sete ministros com conceitos e personalidades bem diferentes.
 
 
3.  O Comandante Supremo das Forças Armadas
 
a.   Competências
 
As competências do Presidente da República, na área de Segurança e Defesa, baseiam-se no que vem expresso na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei Nº 29/82, de 11 de Dezembro, com diversas alterações). Não sendo este o tema fulcral, apenas me vou referir aos aspectos que me parecem ter interesse para a organização da Casa Militar e para a definição das suas tarefas.
 
(1)     A Constituição da República refere que compete ao Presidente da República: no artigo 133º - Competência quanto a outros Órgãos - “Presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional”; e no artigo 134º - Competência para prática de actos próprios - “Exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas”.
 
(2)     A Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, nos artigos 46º e 47º, especifica as competências do Conselho Superior da Defesa Nacional (CSDN), tanto nas funções consultivas como adminis­­­tra­tivas.
 
Nas suas funções consultivas, o CSDN emite pareceres sobre a Política de Defesa, as grandes opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, a Organização da Defesa Nacional, as Leis de Progra­mação Militar, as Infraestruturas fundamentais para a Defesa Nacio­nal, etc. Praticamente pode analisar todos os assuntos importantes relativos à Defesa Nacional e às Forças Armadas, no entanto repare-se que são pareceres de um órgão presidido pelo Presidente da República que são transmitidos a outros órgãos, Assembleia da República ou Governo que, conforme a respectiva competência legislativa, decidem, baseando-se ou não naqueles pareceres. Há uma certa incoerência neste processo de decisão, onde só o bom senso evita o aparecimento de conflitos entre as partes.
 
No exercício das suas funções administrativas, o CSDN confirma o Conceito Estratégico Militar, define as Missões das Forças Armadas e os Sistemas de Forças Nacionais, confirma promoções a oficial general, aprova propostas para nomeação de militares para determinados cargos, etc. Também aqui a lei não é lógica, ao pôr o Presi­dente da República a confirmar decisões já tomadas por outros órgãos.
 
(3)     A Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, no artigo 39º refere que as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas compreendem alguns direitos e deveres, como o direito de ser infor­mado pelo Governo, o dever de aconselhar em privado o Governo, o direito de consultar os chefes de Estado-Maior, em caso de guerra, o direito de assumir a sua direcção em conjunto com o Governo, etc. Parecem ser princípios muitos vagos para um cargo tão delicado e exigente.
 
Havendo hoje um leque muito diversificado de missões atribuídas às Forças Armadas Portuguesas e não se prevendo, em qualquer caso, formais declarações de guerra, mas sim frequentes crises externas ou internas que se torna necessário gerir, considera-se que as competências do Comandante Supremo das Forças Armadas não se encontram suficientemente esclarecidas.
(4)     Após as análises iniciais à legislação em vigor, o próprio Presidente da República, em reuniões de trabalho e em intervenções públicas, considerou que a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas se encontrava inadequada em relação aos novos conceitos estratégicos e às novas missões das Forças Armadas, as competências do Comandante Supremo das Forças Armadas deveriam ser melhor definidas e a composição e as competências do Conselho Superior de Defesa Nacional teriam de ser alteradas.
 
b.   Objectivos
 
(1)     O Presidente da República após a análise das suas competências como Comandante Supremo das Forças Armadas e tendo como base um aprofundado trabalho da Casa Militar, definiu os seguintes “Objectivos” para a área de Defesa Nacional e das Forças Armadas:
 
- Enfatizar o carácter nacional da Instituição Militar;
 
- Fomentar o desenvolvimento de uma mentalidade de defesa nacional que deve ser sentida e partilhada por todos os portugueses;
 
- Contribuir para o reforço da coesão e do prestígio das Forças Armadas;
 
- Acompanhar a evolução de todos os assuntos relativos à defesa, nomeadamente no âmbito da organização e do planeamento estratégico da Defesa Nacional e da modernização e do reequipamento das Forças Armadas.
 
(2)     Para a concretização destes Objectivos foram esquematizadas diversas “Linhas de Acção”, ou seja, diferentes formas de alcançar as metas definidas.
 
Apresentamos algumas destas linhas de acção, mas alertando para o carácter dinâmico de todo o processo, que faz corresponder a cada actividade desenvolvida um ou mais dos objectivos que se desejam alcançar em cada momento.
 
Assim, temos algumas actividades do Presidente da República:
 
- Discursos, intervenções e entrevistas, dando expressão pública do carácter nacional da Instituição Militar e relevo à importância das Forças Armadas, como elemento estruturante do Estado e como vector afirmativo da sua Politica Externa;
 
- Visitas a Unidades, Estabelecimentos e Órgãos das Forças Armadas, exprimindo publicamente o reconhecimento da Nação pela actividade militar que concorra para o reforço da credibilidade e do prestígio da Instituição Militar;
 
- Como primeira figura da hierarquia das Forças Armadas, homenagens a unidades e a militares que honrem com a sua acção Portugal, conferindo e impondo condecorações em cerimónias públicas;
 
- Consultas, com regularidade, às Chefias Militares sobre grandes questões do foro profissional, de modo a antecipar eventuais problemas e influenciar a respectiva resolução;
 
- Reuniões com outros Órgãos do Estado, nomeadamente o Go­verno e o Conselho Superior de Defesa Nacional, influenciando a política de defesa, em particular no tocante à modernização das Forças Armadas Portuguesas.
 
 
4.  As Funções da Casa Militar
 
a.   Generalidades
 
Como apresentámos anteriormente, a legislação apenas refere que o Chefe da Casa Militar, os três Assessores e os três Ajudantes-de-Campo são oficiais das Forças Armadas. O bom senso diz-nos que o Chefe deve ser um oficial general, de qualquer ramo das Forças Armadas, os Assessores devem ser Capitães-de-Fragata/Tenentes-Coronéis ou Capitães-de-Mar-e-Guerra/Coronéis, um de cada ramo e os Ajudantes-de-Campo devem ser Primeiros-Tenentes/Capitães ou Capitães-Tenentes/Majores, também um de cada ramo.
 
O trabalho a desenvolver pelos oficiais da Casa Militar tem pouco a ver com qualquer serviço de guarnição, é mais um desempenho de estado-maior com características muito próprias, pelo que nem todos os militares se adaptam. Por isso, a nomeação para todos estes cargos é de escolha directa do Presidente da República, após a realização de entrevistas. Os oficiais, para o desempenho de qualquer destas funções, devem reunir um conjunto de aptidões específicas, designadamente o conhecimento de línguas estrangeiras, em especial o inglês, uma boa apresentação, capacidade de expressão oral, sentido das responsabili­dades e capacidade de iniciativa.
 
Um aspecto que desde o início do mandato deve ser acautelado prende-se com a gestão das respectivas carreiras militares. Um oficial, de qualquer ramo das Forças Armadas, que esteja durante os dois mandatos presidenciais, dez anos seguidos, na Casa Militar, não consegue regressar à sua vida militar sem ser fortemente prejudicado.
 
Por isso, o Presidente da República deve ser desde logo informado da situação de cada militar, prevendo-se o tempo que o mesmo pode permanecer ao serviço, sem prejuízo da sua carreira. O Dr Jorge Sampaio preocupou-se com este problema, sendo sempre o primeiro a lembrar que os seus assessores e ajudantes-de-campo não podiam ser preju­dicados por estarem a trabalhar na Presidência da República. Posso referir que, durante o ultimo decénio, a Casa Militar teve quatro assessores da Força Aérea, o que representa dois anos e meio para cada um; foi uma excelente média. Todos os outros assessores e ajudantes de campo nunca permaneceram mais de um mandato, ou seja cinco anos, e, ao regressarem aos ramos, todos consideraram que os conhecimentos adquiridos na Presidência da República foram uma mais valia para os seus currículos.
 
b.   Funções
 
Não foi logo no primeiro dia, em 09 de Março de 1996, nem no primeiro mês, que a Casa Militar se organizou, em permanência, para o cumprimento das suas funções. As próprias tarefas foram sendo atribuídas aos assessores de acordo com as necessidades de informação sentidas, no dia a dia, pelo Presidente da República.
 
Mas para uma melhor sistematização apresentam-se, resumidamente, as funções atribuídas à Casa Militar:
 
- Informar o Presidente da República sobre a actividade mais significativa desenvolvida pelo Ministério da Defesa Nacional, pelo Estado-Maior General das Forças Armadas e pelos três ramos das Forças Armadas, como estudos em curso sobre organização e reequipamento das Forças Armadas ou preparação de contingentes militares para acções no exterior do território nacional;
 
- Elaborar pareceres relativos a diplomas a promulgar pelo Presidente da República e que contenham matérias do foro militar;
 
- Preparar os assuntos da agenda do Conselho Superior de Defesa Nacional e apresentá-los ao Presidente da República antes da reunião;
 
- Analisar e processar todas as petições apresentadas ao Presidente da República e que tenham ligação à Instituição Militar, como exposições de ex-combatentes da Guerra Colonial e de deficientes das Forças Armadas.
 
- Preparar deslocações do Presidente da República, quer em território nacional, quer no estrangeiro, e constituir as comitivas de acordo com as necessidades dos programas estabelecidos.
Não existindo na Presidência da República uma assessoria responsável pela Segurança Interna, a Casa Militar, por determinação do Presidente da República, accionou grande parte da actividade relativa a esta área. Algumas matérias de Protecção Civil foram igualmente accionadas pela Casa Militar em coordenação com assessores da Casa Civil.
 
c.   Actividade
 
Talvez a função mais exigente para a Casa Militar seja a da colheita de informação. Os seus assessores devem prever aquilo que o Presidente necessita conhecer em qualquer momento e devem estar preparados para o informar correctamente. É um trabalho que nem sempre é compreendido pelas “fontes de informação”, normalmente MDN, EMGFA e ramos das Forças Armadas, sendo meu desejo aqui deixar uma palavra de apreço ao Professor Doutor Veiga Simão que, enquanto Ministro da Defesa Nacional, sempre teve uma estreita ligação à Casa Militar, facili­tando o trabalho desenvolvido na Presidência da República sobre matérias de Segurança e Defesa.
 
As formas de transmitir ao Presidente da República a informação necessária e adequada, passaram por diversos processos, para além dos contactos normais com o Chefe da Casa Militar, sempre que a urgência o justificava.
 
Primeiro realizaram-se reuniões semanais e depois mensais, de todos os elementos da Casa Militar com o Presidente da República. Por vezes, algumas destas reuniões tiveram a presença de assessores de Relações Internacionais e do Chefe da Casa Civil, quando se trataram de missões de paz e humanitárias das Forças Armadas em apoio da política externa portuguesa.
 
No segundo mandato, a Casa Militar passou a elaborar um documento a que chamou “Resumo Mensal”. Tanto este documento como as reuniões de trabalho iniciais faziam um ponto de situação sobre os temas seguintes:
 
- Situação geral dos conflitos internacionais, como Afeganistão, Iraque, Balcãs, conflito Israelo-Palestiniano, etc;
 
- Evolução dos conceitos e decisões das organizações internacionais de que Portugal faz parte - UE, OTAN, NU e OSCE;
 
- Situação mensal das Forças Nacionais Destacadas nos diversos teatros de operações;
 
- Principais problemas referentes aos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor e evolução da cooperação técnico-militar com esses Países;
 
- Principal actividade, em Portugal, dos três ramos das Forças Armadas no cumprimento das suas missões;
 
- Assuntos diversos relativos ao associativismo militar, ao cumprimento da legislação referente a ex-combatentes, veteranos de guerra e deficientes das Forças Armadas.
 
d.   Organização
 
As competências de cada elemento da Casa Militar devem ser bem definidas, mesmo havendo um perfeito relacionamento entre todos e um forte espírito de conjunto.
(1)  O Chefe da Casa Militar terá sempre a responsabilidade primária pelo cumprimento de todas as tarefas, efectuando a ligação ao Ministério da Defesa Nacional e ao Estado-Maior General das Forças Armadas, trabalho por vezes delicado, para não haver interferências nas competências, mal definidas, entre Órgãos do Estado responsáveis pela política de Defesa Nacional.
 
Não existindo na Presidência da República assessorias específicas para a Segurança Nacional e a Segurança Interna, as tarefas correspondentes a estas áreas foram, em parte, trabalhadas pelo Chefe da Casa Militar que coordenou os assuntos referentes aos Serviços de Informações da República Portuguesa, serviços de Informações Militares e Forças de Segurança.
 
(2)  A distribuição das tarefas a executar pelos três Assessores Militares, da Marinha, do Exército e da Força Aérea, terá de ser realizada pelo Chefe da Casa Militar, coordenador de toda a actividade, após apreciar as aptidões específicas de cada um.
 
Cada assessor terá sempre à sua responsabilidade os contactos e o accionamento das actividades a desenvolver com o respectivo ramo das Forças Armadas. Mas, para além disso, todas as outras funções comuns deverão ser atribuídas de acordo com as capacidades específicas para que cada um esteja orientado.
 
Por exemplo:
 
- Um, analisa os Conflitos e a acção das Organizações Internacionais, trabalhando em pormenor a situação das Forças Nacionais Destacadas no exterior, em missões de paz e humanitárias;
 
- Outro, debruça-se sobre a situação dos Países de Língua Oficial Portuguesa, a cooperação técnico-militar e toda a logística em geral das Forças Armadas;
 
- O terceiro, especializa-se em assuntos de pessoal, tanto de militares como de pessoal civil das Forças Armadas, ex-combatentes, prisioneiros de guerra, deficientes das Forças Armadas, etc.
 
(3)  O cargo de Ajudante-de-Campo do Presidente da República é sempre complexo e delicado, dependendo muito do conceito da função tido pela entidade a apoiar.
 
Por não haver qualquer regulamentação sobre a matéria, os Ajudantes de Campo que acompanharam o Dr Jorge Sampaio no desempenho das suas funções oficiais e que foram de uma dedicação e de um profissionalismo exemplares, elaboraram um documento com a “descrição do cargo de Ajudante-de-Campo do Presidente da República”, o qual tem sido de grande interesse para quem inicia as funções e também como referência para a organização de Presidências da República de países amigos. (Anexo)
 
 
5.  Conclusões
 
a.   O elevado número de personalidades que exerceu o cargo de Ministro da Defesa Nacional, não garantindo continuidade à acção governativa, e a inexistência de concertação política e operativa da Assembleia da República, não permitiram que, durante o último decénio, a legislação em vigor fosse adequadamente alterada. Nomeadamente nos aspectos seguintes:
 
(1)     Situações de Crise Internacional, em que assumimos compromissos para a utilização de Forças Militares no exterior. Apesar de ser uma matéria em permanente análise, a Assembleia da República nunca definiu concretamente as competências do Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas tendo, no entanto, “regulamentado o acompanhamento, pela Assembleia da Républica, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro” (Lei Nº 46/2003, de 22 de Agosto). Tal indefinição acarretou situações críticas para a Casa Militar, por falta de informação, como aconteceu com o caso do “Urânio empobrecido” no Kosovo, após os bombardeamentos por meios aéreos dos Estados Unidos da América.
 
(2)     A composição e as competências do Conselho Superior de Defesa Nacional, apesar de, na revisão constitucional de 1997, o artigo 274º passar a referir que “o CSDN é presidido pelo Presidente da República e tem a composição que a lei determinar, a qual incluirá membros eleitos pela Assembleia da República” e o próprio Presidente da República, em diversas intervenções publicas ter afirmado a necessidade de se alterar a legislação nesse sentido, nunca chegaram a ser modificados. A realidade é que, mesmo sem a regulamentação que a Assembleia da República deveria ter assumido, alterando a composição e as competências do CSDN, o Comandante Supremo das Forças Armadas soube, durante os seus dois mandatos, dar conteúdo ao cargo, determinando que naquele órgão fossem discutidas e deliberadas todas as missões de forças militares nomeadas para operações de paz ou humanitárias, no exterior do território nacional.
 
 
b.   Durante o ultimo decénio deu-se uma profunda alteração naquilo a que chamamos as “ameaças ao ocidente”, com acontecimentos marcantes como o 11 de Setembro de 2001, nos EUA, o 11 de Março de 2004, em Espanha ou mesmo o vandalismo urbano em França.
 
O aparecimento destas novas ameaças, com diferentes tipos de terrorismo e a diluição das fronteiras, em que não se consegue definir um limite entre ameaça externa ou interna, traz-nos a grande necessidade de uma forte coordenação na cúpula dos Órgãos do Estado responsáveis pela Segurança Nacional.
 
E quer queiramos ou não, o Presidente da República, o Mais Alto Magistrado da Nação, para o cidadão comum, é sempre a referência moral, talvez o responsável máximo e de quem todas aguardam uma palavra serena.
 
Por isso, a necessidade de na Presidência da República existir esta capacidade de coordenação entre Forças Armadas, Forças de Segurança Interna e os diversos Serviços de Informação. Não se preconiza a criação de um órgão executivo, mas somente de uma assessoria que reúna todos os dados para informação atempada e completa do Presidente da República.
 
 
c.   A Casa Militar, com a sua actual organização, tem capacidade para responder às solicitações do Presidente da República, exclusivamente na área da Defesa Nacional e das Forças Armadas.
 
O acompanhamento dos assuntos relativos a esta área, por parte da Casa Militar, orientou-se, fundamentalmente, para os temas seguintes:
 
- Questões de pessoal, sendo as relativas aos militares do quadro permanente as de maior preocupação, nomeadamente o sistema retributivo, os novos regimes de reserva e de reforma e a assistência na doença, em que se torna necessário acautelar o conceito de “condição militar”. Relativamente a ex-combatentes, a contagem do tempo de serviço militar e o respectivo complemento de pensão são igualmente preocupantes, por atravessarem toda a sociedade portuguesa e não terem sido tratados com a devida justiça;
 
- Reorganização das estruturas superiores da Defesa Nacional e das Forças Armadas, com a finalidade de se obter uma maior operacionalidade de forças conjuntas e uma maior economia de recursos. Coordenando com as alterações estruturais, fazer a adequação de toda a legislação aos actuais conceitos, tendo por base uma nova Lei de Defesa Nacional ou de Segurança Nacional, se se desejar ser mais abrangente;
 
- Modernização dos Sistemas de Forças, em particular a revisão das Leis de Programação Militar que deverão ter como orientação as novas missões prioritárias das Forças Armadas. Para a fiscalização do cumprimento da lei e das contrapartidas relativas à execução dos diversos programas, deverão ser criados os instrumentos adequados;
 
- Criação de uma Lei de Programação de Infraestruturas, como medida estruturante que defina as instalações a alienar e aquelas que devem ser objecto de recuperação, resultando determinada disponibilidade financeira a aplicar, prioritariamente, na modernização das próprias Forças Armadas.
 
 
d.   Para concluir, apenas uma referência ao direito conferido na Lei de o Comandante Supremo das Forças Armadas consultar o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os Chefes de Estado-Maior dos ramos.
 
A situação actual das associações sócio-profissionais de militares que, por diversas razões, não têm tido um relacionamento normal com as Chefias Militares e com o próprio Ministério da Defesa, tem tendência a manter a conflitualidade existente, o que é extremamente prejudicial ao prestígio das Forças Armadas.
 
Torna-se assim fundamental que o Presidente da República, devida­mente informado pela sua Casa Militar, consulte regularmente os chefes Militares sobre questões do foro profissional e estatutário, de modo a poder antecipar e influenciar a resolução dos problemas pendentes.
 
 
Anexo
DESCRIÇÃO DO CARGO DE AJUDANTE-DE-CAMPO
DE SUA EXCELÊNCIA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
 
REFERÊNCIAS: Dec. Lei Nº 28-A/96
 
O serviço de Ajudante-de-Campo (ADC) é assegurado por três oficiais, um de cada ramo das Forças Armadas, de posto não inferior a 1º Tenente/Capitão, nomeado por escolha directa de S.Ex.ªo Presidente da Républica (S.Ex.ª o PR).
 
O ADC, prestando serviço junto de S.Ex.ª o PR, integra a estrutura da Casa Militar estando na directa subordinação do Chefe da Casa Militar.
 
Para efeitos de precedência protocolar e conforme previsto na lei o cargo de ADC corresponde a adjunto de gabinete.
 
MISSÃO:
 
Estar ao serviço pessoal de S.Ex.ª o PR acompanhando-o em todas as funções oficiais ou outras determinadas a fim de lhe prestar imediata colaboração.
 
FUNÇÕES:
 
1. Acompanhar S.Ex.ª o PR nas suas viagens, cerimónias e outros actos;
2. Receber as entidades que tenham audiências com S.Ex.ª o PR;
3. Colaborar nas cerimónias de imposição de condecorações a entidades e instituições nacionais e estrangeiras;
4. Acompanhar S.Ex.ª o PR em todas as cerimónias militares;
5. Colaborar, sempre que necessário, na preparação das deslocações de S.Ex.ª o PR quer no território nacional quer em deslocações ao estrangeiro;
6. Desempenhar as funções de ADC junto dos Chefes de Estado estrangeiros aquando das visitas de Estado ao território nacional;
7. Acompanhar a recepção de novos embaixadores, residentes e não residentes, na cerimónia de apresentação de credenciais,
8. Acompanhar em situações oficiais a 1ª Dama;
9. Colaborar, sempre que necessário, com a Assessoria Militar em trabalhos, estudos ou pareceres;
10. Realizar as demais tarefas expressamente determinadas por S.Ex.ª o PR.
 
 
SERVIÇO DE AJUDANTE-DE-CAMPO
 
O ADC enquanto de serviço encontra-se no gabinete de apoio a S.Ex.ª o PR, devendo estar uniformizado, com os cordões colocados de acordo com o regulamento de uniformes em vigor.
 
O serviço é efectuado por escala diária, encontrando-se sempre disponível um ADC de reserva.
 
Aquando das deslocações de S.Ex.ª o PR para fora da residência oficial, o ADC deve fazer-se acompanhar dos discursos ou outros documentos considerados de interesse bem como, de telefone móvel que permita a S.Ex.ª o PR estar contactável.
 
Nas deslocações dentro do território nacional o ADC deve acompanhar S.Ex.ª o PR na viatura presidencial. Nas viagens em território estrangeiro a sua deslocação na comitiva deve ser tão próximo de S.Ex.ª o PR quanto tecnicamente possível.
 
Sempre que as deslocações de S.Ex.ª o PR impliquem a necessidade de pernoitar fora da residência oficial, o ADC deverá ser alojado em quarto contíguo ao de S.Ex.ª o PR.
 
FACTORES ESPECÍFICOS DO CARGO DE AJUDANTE-DE-CAMPO
 
Atendendo às funções do ADC, este deverá ter formação superior, conhecimento de línguas estrangeiras em especial a língua inglesa.
 
Deverá reunir um conjunto de aptidões que se constituem como um auxiliar importante para o desempenho do cargo, designadamente:
 
• Capacidade de iniciativa;
• Espírito de cooperação;
• Capacidade de adaptação;
• Sentido de responsabilidade;
• Capacidade de expressão;
• Conduta e aparência.
 
Não tendo supervisão directa de pessoal tem-na relativamente aos documentos e informação a que tem acesso devendo para o efeito ser credenciado junto das autoridades nacionais competentes.
 
 
 

___________

 
*      Chefe da Casa Militar da Presidência da República (Mar1996-Mar2006).
 
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2006-06-18
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REVISTA MILITAR @ 2024
by COM Armando Dias Correia