Nº 2532 - Janeiro de 2013
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Crónicas Militares Nacionais
Coronel
Nuno Miguel Pascoal Dias Pereira da Silva

Por se julgar relevante e atual, transcrevemos do ATASA, Centro de Dados da Defesa @ 2012 Defesa Nacional, o resumo dos temas mais relevantes para a estrutura militar que constam do Orçamento do Estado para 2013, bem como do comunicado do Conselho de Chefes do Estado-Maior relativos ao mesmo assunto.

Transcrevemos ainda, por nos parecer importante, o artigo 6º do mesmo Orçamento do Estado relativo à transferência para o Fundo de Pensões das Forças Armadas.

 

 

Lei do Orçamento do Estado para 2013

Entre os temas mais relevantes destacam-se as passagens às situações de reserva e pré-aposentação, os termos em que podem ocorrer as promoções, em 2013, ou a manutenção da idade para a passagem à situação de reforma ou aposentação.

Algumas das disposições foram o resultado do trabalho conjunto entre o Ministério da Defesa Nacional, as Chefias Militares e os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, e resultam de um conjunto de propostas de alteração que clarificaram alguns artigos da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2013.

 

1. Promoções

Em 2013 as promoções podem ocorrer desde que obedeçam a um critério de necessidade para o bom funcionamento dos Ramos das Forças Armadas, dependendo sempre de despacho prévio favorável do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, nos termos do art.º 35º.

 

2. Passagem às situações de reserva e pré-aposentação

Nos termos do art.º 84º, em 2013, podem passar à reserva:

a) Os militares com 36 anos de serviço e 55 anos de idade;

b) Os militares que atinjam os limites de idade ou tempos máximos de permanência nos postos previstos no EMFAR;

c) Os militares eleitos para cargos eletivos de órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas, do poder local ou do Parlamento Europeu, cujos mandatos sejam exercidos em regime de permanência e a tempo inteiro, ou quando ocorra eleição para um segundo mandato nos mesmos cargos, nos termos do art.º 33º da Lei de Defesa Nacional;

d) Os militares que sejam excluídos da promoção por não reunirem condições gerais de promoção ou por terem sido ultrapassados na promoção, nos termos previstos no EMFAR;

e) Os militares que tenham, até 31 de Dezembro de 2012, reunido as condições ou relativamente aos quais se verifiquem os pressupostos que resultam de regimes transitórios, neste caso do artigo 3º do Decreto-Lei nº 166/2005, de 23 de Setembro.

NOTA 1:  Para estes últimos casos, o regime de cálculo da pensão de reforma é o que vigorava em 31 de Dezembro de 2005.

NOTA 2:  Também para estes últimos casos, os militares permanecem na reserva fora da efetividade de serviço e depois transitam automaticamente para a reforma, ainda que não tenham completado os 60 anos de idade.

NOTA 3:  Em 2013 podem passar à reserva ao abrigo desta alínea:

a) Os militares que tenham, até 31 de dezembro de 2012, o tempo ou a idade constante da tabela transitória do Decreto-Lei nº 166/2005;

b) Os militares que tenham completado 20 anos de tempo de serviço militar, até 31 de dezembro de 2005, independentemente do momento em que o venham a requerer.

Em 2013, não podem passar à reserva:

a) Os militares que não tenham, até 31 de Dezembro de 2012, o tempo ou a idade constante da tabela transitória do Decreto-Lei nº 166/2005;

b) Os militares que só tenham completado 20 anos de tempo de serviço militar depois de 31 de Dezembro de 2005.

 

3. Transporte

Em 2013 é permitida a utilização gratuita dos transportes públicos rodoviários, fluviais e ferroviários aos militares das Forças Armadas, Polícia Marítima e pessoal militarizado, no ativo, quando em serviço que implique a deslocação no meio de transporte público. Acresce que se mantem em vigor a Portaria nº 471/78, de 19 de Agosto.

 

4. Idade de aposentação

Os militares das Forças Armadas, a Polícia Marítima e outro pessoal militarizado mantêm o direito de passagem à situação de reforma ou aposentação aos 60 anos de idade, nos termos do art.º 81º.

 

5. Ajudas de Custo e Suplemento de embarque

Em 2013 mantêm-se os eventuais valores a abonar em ajudas de custo e suplemento de embarque aos militares das Forças Armadas, em resultado da participação em missões e exercícios militares que ocorram no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, nos termos do art.º 42º nº 2.

 

6. Pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de reformados e aposentados

Excecionam-se da suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de reformados e aposentados, as prestações indemnizatórias dos DFA, GDFA e GDSEN, por força do art.º 77º nº 8.

 

7. Contribuição extraordinária de solidariedade

Ficam excluídas as prestações indemnizatórias dos DFA, GDFA e GDSEN, por força da redação proposta para o art.º 78º nº 11.

 

 

Comunicado do Conselho de Chefes de Estado-maior relativo à Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2013, aprovada na Assembleia da República em 27Nov2012

Relativamente à Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2013, aprovada na Assembleia da República em 27Nov2012, o CEMGFA, o CEMA, o CEMFA e o CEME entendem dar nota pública do seguinte:

1.  As Chefias Militares, no quadro do CCEM, desde o início dos trabalhos para elaboração do Projeto de Orçamento do Estado para 2013, sempre tiveram em consideração e pautaram a sua conduta pela defesa e salvaguarda da especificidade da Condição Militar, propondo alterações concretas, em tempo oportuno, e alertando a Tutela para as medidas que poderiam afetar as Forças Armadas e os Militares, tendo sempre em atenção a situação difícil que o País atravessa em termos orçamentais.

2.  O ambiente de cooperação que tem norteado a troca de informação entre as Chefias Militares e a Tutela tem permitido vencer obstáculos e clarificar situações, com a finalidade de obter resultados que salvaguardem as expetativas dos Militares, assegurem o regular funcionamento das Forças Armadas e o cumprimento escrupuloso das Missões atribuídas no Território Nacional e nas Missões externas. E assim continuará a ser.

3.  Com o mesmo propósito, os Chefes Militares colaboraram ativa e atempadamente no apoio às solicitações efetuadas por Membros da Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República, no sentido de procurar as melhores soluções no quadro do Orçamento do Estado 2013, no respeito de especificidades próprias inerentes ao estatuto da Condição Militar.

4.  Os Chefes Militares reiteram a sua determinação para manter a solidez da coesão e disciplina das Forças Armadas, rejeitando interferências na sua ação de comando e condenam atitudes públicas promovidas pelas Associações Sócio Profissionais de Militares que não dignificam a postura institucional dos Membros das Forças Armadas que, com honra, dignidade e elevado sentido de Missão, cumprem, diariamente, as múltiplas Missões ao serviço de Portugal e dos Portugueses.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 28 de novembro de 2012

 

 

Transferência para o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas

Artigo 6º Transferências para o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas

1 – Fica o Governo autorizado a transferir do orçamento do Ministério da Defesa Nacional para o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas o montante máximo de € 20 000 000, para fazer face ao pagamento dos complementos de pensão a que se referem os nos 2 e 3 do art.º 1º do Decreto-Lei n.º 269/90, de 31 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis nos 73/91, de 9 de fevereiro, 328/91, de 5 de setembro, 160/94, de 4 de junho, e 76/2009, de 1 de junho.

2 – Os montantes transferidos nos termos do número anterior são obrigatoriamente restituídos ao Ministério da Defesa Nacional pelo Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, mediante retenção por parte deste Ministério do produto da rentabilização dos bens imóveis que lhe estejam afetos.

 

 

Relatório do FMI no que respeita à Segurança e Defesa

O relatório do FMI, divulgado no mês de Janeiro de 2013, no que respeita à área da Defesa e Segurança, é mais focalizado nas Forças de Segurança do que nas Forças Armadas, integrando somente as Forças Armadas nos números do efetivo que contribuem para a segurança, nunca as individualizando.

Os exemplos de eficiência que preconiza das junções das diversas polícias na Áustria, Bélgica, Grécia e Luxemburgo, é a solução que preconiza para Portugal para evitar redundâncias, tornando a polícia mais eficiente. Evitar todas as redundâncias existentes na administração do Estado Português, é, aliás, a solução preconizada no relatório para que o Estado tenha mais eficiência.

O relatório é muito focalizado nas pensões de reforma e na necessidade de as reduzir para que sejam sustentáveis, apontando para a junção dos dois sistemas atualmente existentes, a Caixa Geral de Aposentações e a Segurança Social, bem como para as junções a efetuar nas áreas da saúde e educação.

Relativamente à saúde, refere-se à Assistência na Doença aos Militares, mas não aponta soluções, embora seja implícito que não é favorável à existência de sistemas de saúde paralelos.

 

Excertos do relatório do FMI referentes às Forças de Segurança onde inclui as Forças Armadas:

 

The compensation structure includes multiple contractual arrangements and the extensive use of wage supplements.

The security forces employ nearly 100,000 individuals. Of these, 37,000 fall under the Ministry of Defense and 53,000 under the Ministry of Internal Administration. In addition, there are 1,700 employed in municipal police force, 1,800 in the scientific police force, and 4,000 prison guards. Altogether, the security forces represent about 17 percent of government employment, and the density of police forces (470 per 100,000 inhabitants) is also among the highest in Europe. Spending for these functions is above EU average, mostly due to the number of active forces, rather than excessive pay. However, excess employment is a concern not only for active forces but also for the reserve forces, due to their impact on the pension system.

 

Reducing overlap and fragmentation will require additional reorganization of the central public administration.

Small savings but greater synergies and efficiencies can be generated by reducing fragmentation of services across different ministries (e.g., unifying payroll systems, international relations departments, and general secretaries from different ministries) or of functions (e.g., security forces where different organizations exist in parallel, or health where different medical services coexist for different groups). In addition, once the current Plan for the Reduction and Improvement of Central Administration (PREMAC) has been fully implemented, there are still areas in the central administration that could be considered for further streamlining.

 

 

Atribuição do grau de Mestre aos Oficiais Licenciados “pré-Bolonha” pela Academia Militar

Na sequência da adequação, no âmbito do designado Processo de Bolonha (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março), dos ciclos de estudos da Academia Militar, procurou-se regular a possibilidade de antigos oficias do Exército e da GNR Licenciados acederem aos graus entretanto criados pelo supramencionado Decreto-Lei.

Assim, considerando que:

– os licenciados “pré-Bolonha” dispõem de escolaridade idêntica aos atuais mestres, carecendo apenas de satisfazer o estipulado na alínea b), do n.º 1, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;

– as recomendações do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, de 08 de Janeiro de 2011, que estabelecem procedimentos para a atribuição do grau de Mestre aos licenciados “pré-Bolonha”;

– o n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que atribui às instituições de ensino superior a competência de “concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicos”;

– o n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, estabelece que os “procedimentos a adotar para a creditação são fixados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior”;

– o artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que indica aos estabelecimentos de ensino superior a possibilidade de creditarem “nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros”, bem como a de reconhecer “através da atribuição de créditos, a experiência profissional”, considerando “o nível dos créditos e a área científica onde foram obtidos”;

– o significativo conjunto de créditos obtidos em cursos de promoção e de qualificação ao longo da carreira dos Oficiais, nomeadamente no Curso de Promoção a Capitão (CPC), no Curso de Promoção a Oficial Superior (CPOS), no Curso de Estado-Maior (CEM), Curso de Estado-Maior Conjunto e no Curso de Promoção a Oficial General (CPOG).

O Exército possibilita, nos termos das “normas orientadoras para atribuição do grau de Mestre a oficiais licenciados pré-Bolonha, pela Academia Militar”, a obtenção do grau de Mestre pelos oficiais do Exército e da GNR que tenham concluído uma licenciatura na Academia Militar, com pelo menos cinco anos de duração.

Para o efeito, os candidatos à obtenção do grau de Mestre, nos termos das referidas normas, deverão apresentar a sua candidatura na Academia Militar, no impresso próprio disponibilizado, juntamente com a documentação e comprovativos exigidos.

Prazos para candidatura e vagas por curso

Em 2013 os prazos de candidatura são os seguintes:

– 1ª Fase: de 01 a 15 de Janeiro – oficiais do Corpo Docente da Academia Militar;

– 2ª Fase: de 01 a 15 de Junho – restantes oficiais.

O número máximo de vagas por curso, por cada fase de candidatura, será fixado anualmente. Quando o número de candidaturas aceites exceder o número máximo a admitir, as candidaturas excedentes, pela ordem de entrada, transitarão para o período de inscrições que se seguir, sendo os candidatos informados em conformidade.

Em 2013, as vagas por curso para a 2ª Fase são as seguintes:

– Exército:

• Infantaria       40

• Artilharia       20

• Cavalaria        20

• Engenharia       15

• Transmissões     15

• Serviço de Material 10

• Administração Militar  15

– GNR:

• Infantaria       30

• Cavalaria        10

• Administração    10

Para efeitos de seriação de candidaturas o critério é o seguinte:

1º – Oficiais com CEM e/ou CSCD/CPOG;

2º – Oficias com CPOS;

3º – Oficiais sem CPOS.

Custos a imputar aos candidatos:

– Taxa de Candidatura (constituição do processo): € 100,00;

– Taxa de Matrícula (eventual): € 200,00;

– Frequência das formações que tiver de frequentar (a definir caso a caso):

• Seminário de Metodologia de Investigação (Seminário com 100 horas: 20 horas presenciais e 80 horas não presenciais, conferindo 4 ECTS): € 250,00;

• Seminário curricular a estabelecer consoante a necessidade: € 250,00;

• Apresentação de dissertação de pendor científico ou profissional ou de relatório detalhado sobre a atividade profissional: € 250,00.

– Diploma refente ao grau de Mestre: € 20,00;

– Carta de Curso: € 100,00;

– Certificado do Grau de Mestre: € 20,00;

– Conteúdos Programáticos das Unidades Curriculares (UC): € 5,00 por cada UC e € 50,00 pelo conteúdo completo.

 

 

Redução da presença do contingente militar de Portugal no Afeganistão

Portugal reduzirá a sua presença no Afeganistão de cerca de 230 para 158 militares em outubro próximo, afirmou o Ministro da Defesa Nacional numa conferência de imprensa conjunta com o Secretário da Defesa dos Estados Unidos, Leon Panetta, em Oeiras. Para 2014, o governo português ainda não tem previsões sobre a presença portuguesa. «Dentro da calendarização estabelecida de forma gradual e coordenada, Portugal começará a reduzir o seu efetivo no Afeganistão a partir de outubro, data em que está previsto deixarmos de participar na missão de apoio à segurança do aeroporto de Cabul», afirmou José Pedro Aguiar-Branco.

«Portugal permanece fiel ao princípio que foi estabelecido em Lisboa [na cimeira da NATO em 2010] e que se resume à expressão juntos na entrada, juntos na saída», afirmou o Ministro que acrescentou que Portugal «acompanhará de perto» a evolução dos países da NATO em relação à missão no Afeganistão, «que poderá ter desenvolvimentos já na próxima reunião de Ministros da Defesa» da Aliança, em fevereiro.

«Será com base nesse acompanhamento e na análise conjunta que definiremos a nossa posição. Neste momento ainda não temos nenhuma situação prevista para lá do financiamento na ordem de um milhão de euros» para as forças armadas afegãs. Aguiar-Branco recordou que «os motivos da intervenção no Afeganistão residem no combate ao terrorismo» e que «é bom relembrar esses motivos para que não se deixe nunca de considerar a sua importância.»

 

 

A Intervenção Francesa no Mali

A França iniciou uma operação militar no Mali, denominada por SERVAL, no dia 11 de janeiro de 2013. Um contingente inicial de 750 militares reforçado posteriormente com mais 1250 militares. Alguns Estados membros da UE, nomeadamente o Reino Unido, a Alemanha e a Bélgica disponibilizaram imediatamente meios logísticos para a intervenção.

O Mali é um país africano do Shael, designação dada ao espaço entre o Sahara e a África subsaariana designada por costa, ou seja após um mar de areia chega-se a terra.

Após o movimento das primaveras árabes que levou à decapitação do líder Líbio Mohamar Kadafi, o Mali tornou-se um problema premente de segurança para os europeus, para a Aliança Atlântica e para África, uma vez que a segurança do “Mare Nostrum” é fundamental.

O itinerário da Costa do Shael, Mali, Sul da Argélia, Nigéria, Líbia, travessia do Mediterrâneo e costas da Albânia, é um itinerário por excelência por onde se fazem os fluxos de droga e de emigração para a Europa.

O texto do cronista do Diário de Notícias, Bernardo Pires de Lima, publicado no referido jornal de 17 de janeiro de 2013, com o título “Em Defesa da França”, sintetiza as razões de intervenção da França no Mali, bem como quais as ameaças que se colocam à França e a toda a União Europeia, razão pela qual vamos transcrever um excerto desse artigo de opinião.

“Há três razões para a França intervir no Mali: seis mil franceses vivem no sul do país, a Al-Qaeda no Magrebe e parceiros locais estavam a aproximar-se de Mopti e o governo interino pediu desesperadamente ajuda a Paris. A França, com bases na região …, percebeu onde está o caldeirão de ameaças à sua segurança: não no Afeganistão mas no Norte de África. Percebeu também que, ou atuava já, ou o Mali podia facilmente tornar-se num “africanistão”: juntando jihadistas de todo o mundo numa geografia de rotas de narcotráfico, fronteiras abertas, desertos incontrolados e fluxo de armamento de conflitos recentes (Líbia).”

A intervenção militar francesa em termos clássicos está praticamente concluída, ao que se seguirá uma pausa estratégica semelhante à que ocorreu no Iraque após a conquista de Bagdade, em que a conquista territorial militar foi relativamente rápida, tendo os problemas surgido após essa conquista territorial.

Para obviar esses problemas futuros, na reunião extraordinária de Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE, realizada no mês de janeiro de 2013, foi decidido que deveria ser constituída uma missão internacional da UE de apoio ao Mali, com uma força de 3300 homens inicialmente baseada no contingente Francês, que fosse gradualmente sendo substituída por uma força preferencialmente oriunda de países africanos atuando sob a égide da União Africana, bem como foi decidido que fosse criada uma “European Union Training Mission” (EUTM), com o objetivo de formar as Forças Armadas do Mali, em que Portugal deve estar presente, com uma equipa de formadores.

A França, nessa mesma reunião, solicitou também que houvesse um contributo dos Estados Membros da União Europeia, para a operação SERVAL, para a qual Portugal está a equacionar fornecer um avião C 130.

Em nossa opinião, Portugal poderia intervir no Mali, também com uma força de escalão Companhia, sem aumento de dispêndio financeiro, uma vez que está a terminar a missão no Kosovo.

 

 

Falecimento do Major-general Comando Jaime Neves

Faleceu no passado dia 27 de Janeiro o Major-general Comando Jaime Neves, herói nacional e militar brilhante. Sobre este desaparecimento transcrevemos a mensagem de condolências de Sua Excelência o Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas que se encontra

publicada no site da Presidência da República.

“Ao tomar conhecimento da morte do Major-general Jaime Neves, apresento à família enlutada as minhas sentidas condolências.

Ao longo de uma brilhante carreira militar, Jaime Neves encarnou os valores mais sólidos e perenes que caracterizam as nossas Forças Armadas: o amor incondicional à sua Pátria, o destemor no cumprimento de todas as missões que lhe foram atribuídas, a inteligência audaz no planeamento operacional e na condução dos homens sob o seu comando.

Portugal deve-lhe muito. Dotado de uma coragem extraordinária, lutou pela liberdade em duas ocasiões históricas decisivas: em 1974, no 25 de abril, na queda do regime autoritário; e, mais tarde, quando a 25 de novembro de 1975 foi necessário impedir o avanço daqueles que, pela força das armas, pretenderam atraiçoar os ideais da revolução democrática.

São raros os homens da fibra de Jaime Neves. Faço votos que todos os Portugueses, ao evocarem a memória desta grande figura dos nossos Comandos, encontrem na sua vida um exemplo inspirador de dedicação ao País e de entrega sem reservas aos valores da liberdade e da democracia.

Aníbal Cavaco Silva”.

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2013-05-01
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REVISTA MILITAR @ 2024
by CMG Armando Dias Correia