Nº 2535 - Abril de 2013
Pessoa coletiva com estatuto de utilidade pública
Crónicas Militares Nacionais
Coronel
Nuno Miguel Pascoal Dias Pereira da Silva

Aprovação do Conceito Estratégico de Defesa Nacional

Na sequência dos trâmites estabelecidos na Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei n.º 1-B/2009 e na Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.º 1-A/2009, ambas de 7 de julho, no quadro das suas competências, em reunião extraordinária, de 20 de março de 2013, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à proposta do Conceito Estratégico de Defesa Nacional apresentada pelo Governo, “tendo em conta sugestões que foram apresentadas”.

O Governo, em reunião de 21 de março de 2013, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei de Defesa Nacional, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição da República, aprovou o Conceito Estratégico de Defesa Nacional (publicada no Diário da República, 1.ª série, nº 67, de 5 de abril de 2013).

O Conceito Estratégico de Defesa Nacional é o conceito estruturante e enquadrante da Defesa Nacional, sendo, a partir dele, que se são estabelecidos todos os outros conceitos a jusante, nomeadamente o Conceito Estratégico Militar e as Missões às Forças Armadas que terão reflexos no seu dispositivo.

 

Fragata NRP Alvares Cabral no combate à pirataria

No dia 21 de março, a fragata NRP Alvares Cabral partiu de Lisboa rumo ao Golfo de Adan, Operação Atalanta da União Europeia em águas da Somália. Portugal vai exercer o comando da Força nos próximos seis meses, tendo sido nomeado para o efeito e graduado no posto de comodoro, o capitão--de-mar-e-guerra da classe de Marinha Jorge Manuel Novo Palma. A Operação Atalanta (European Union Naval Force Somalia) tem como missão prevenir e combater atos de pirataria na Costa da Somália, primordialmente vocacionada para os navios da AMISOM (African Union Mission in Somalia das Nações Unidas) e do WFP (World Food Programme), exercendo igualmente missões de fiscalização da pesca e coordenar com o Governo de transição da Somália e as administrações regionais as operações de contra pirataria.

A região do Golfo de Adan é a porta de entrada para o canal do Suez, por onde passa enorme tráfico de navios, do Oriente para o Ocidente e vice-versa, que assim evitam a rota do Cabo. A segurança dos navios é fundamental para não encarecer as matérias-primas e os produtos manufaturados que por eles são transportados entre o Oriente e o Ocidente. O controlo dessa região e dos navios que por ela passam é importante para a segurança de toda a zona do Indico, sendo muito importante no combate ao terrorismo. A missão da NATO – ISAF (International Security Assistance Force) no Afeganistão considerava essa Zona, do Golfo de Adan (designada por CTF 150 e 151), como importante para combater o terrorismo no Afeganistão. A EUROMARFOR (European Maritime Force), força naval que Portugal integra, foi muitas vezes empregue nessa Missão. 

 

Cedência do helicóptero Allouette III ao Museu da Guerra Colonial

Em 27 de março de 2013, a Força Aérea Portuguesa cedeu um helicóptero ALOUETTE III ao Museu da Guerra Colonial, situado em Vila Nova de Famalicão, para efeitos de exposição, através de um protocolo estabelecido entre as duas entidades.

Esta aeronave, recuperada pelo Aeródromo de Manobra Nº1, em Ovar, irá integrar o novo núcleo a inaugurar no Museu, subordinado ao tema “Contextos da Guerra Colonial”, uma vez que operou em várias frentes de combate nos Territórios Ultramarinos Portugueses e que teve um papel fundamental no transporte tático e geral e evacuações sanitárias nesses teatros de operações.

Para além do Museu da Guerra Colonial, o helicóptero ALOUETTE III pode também ser visitado no Museu do Ar, estando este ano a ser comemorado o seu 50º. aniversário ao serviço da Força Aérea Portuguesa.

 

Linhas Gerais da Reforma “Defesa 2020”

Foram apresentadas, por Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, Dr. José Pedro Aguiar Branco, na presença dos Chefes Militares, as linhas gerais da reforma da defesa para 2020. A apresentação decorreu no Forte de São Julião da Barra, no dia 10 do mês de abril.

Transcrevem-se as partes do documento que nos parecem mais relevantes:

Pretende-se com o documento “…reorganizar e racionalizar o Ministério da Defesa Nacional e a estrutura superior das Forças Armadas”, bem como “…racionalizar os recursos humanos das Forças Armadas, privilegiando sempre a componente operacional.”

“Um dos vetores de ação estratégica do conceito estratégico de defesa nacional identifica como linhas de ação prioritárias: adaptar e racionalizar estruturas; e rentabilizar meios e capacidades”. “Estas linhas de ação estabelecem as referências do modelo «Defesa 2020»”.

Assim, “…torna-se imprescindível reforçar a capacidade para o exercício do comando aos níveis estratégico e operacional por parte do CEMGFA, apelando, cada vez mais, a uma abordagem global da segurança nacional.”

Em termos de planeamento de Forças, o documento refere a necessidade de “…constituir três conjuntos de forças e meios, com a seguinte ordem de prioridade:

a. Uma Força de Reação Imediata (FRI);

b. Um Conjunto de Forças Permanentes em Ação de Soberania (FPAS);

c. Um Conjunto Modular de Forças (FND)”.

O documento refere que, para efeitos de planeamento, deve considerar-se a percentagem de “…1,1% (±0,1) do PIB como o compromisso orçamental estável para a defesa nacional…” e que o efetivo máximo das Forças Armadas se deve situar entre “30000 e 32000 militares, incluindo os militares na situação de reserva na efetividade de serviço.”

O documento refere ainda que é necessário efetuar, “…o levantamento da capacidade de ciberdefesa nacional[1]…”, e que ”…o dispositivo das Forças Armadas deve ser racionalizado de acordo com o princípio orientador da concentração. O dispositivo territorial deve ser redimensionado, tendo como objetivo final uma redução efetiva de 30%, ao nível dos comandos, unidades, estabelecimentos e demais órgãos das Forças Armadas.”

As linhas gerais de reforma da defesa para 2020 determinam que o “ciclo de planeamento estratégico (conceito estratégico militar, missões específicas das Forças Armadas, sistema de forças e dispositivo) devem estar terminados até ao final do mês de setembro de 2013.”

“…o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas tem na sua dependência hierárquica os Chefes de Estado-Maior dos Ramos para as questões que envolvem a capacidade de resposta das Forças Armadas, designadamente pela prontidão, emprego e sustentação da componente operacional do sistema de forças, constituindo-se para este efeito, o único interlocutor militar do MDN.”

De acordo com o documento, os objetivos a atingir pelos Ramos são o de “…criar um Instituto Universitário Militar, que integrará os atuais Instituto de Estudos Superiores Militares, Escola Naval, Academia Militar e Academia da Força Aérea”.

Para atingir esse objetivo, dever-se-á, a curto prazo, reforçar “…a interação formativa conjunta ao nível das ciências de base;” e otimizar a “…utilização dos recursos disponíveis, bem como das redes de Investigação, Desenvolvimento e Inovação e da Cooperação Internacional, salvaguardando as especificidades próprias de cada área de formação.”

No Ministério da Defesa Nacional, “…os serviços centrais (…) devem ser reestruturados e redimensionados no sentido de a Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa serem concentradas num único serviço…” e que “Os quadros do pessoal civil do conjunto da defesa nacional devem ser redimensionados para cerca de 70% do atual, até final de 2015.”

 

Hospital das Forças Armadas

O Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto, do qual se transcreve parte, cria o Hospital das Forças Armadas:

“A Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 234/2009, de 15 de setembro, consagraram a criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR) enquanto hospital militar único, devendo o mesmo ficar organizado em dois polos hospitalares, um em Lisboa e outro no Porto, como corolário do processo de reestruturação hospitalar nas Forças Armadas preconizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, de 28 de fevereiro.

No despacho n.º 16437/2011, de 4 de novembro, do Ministro da Defesa Nacional, foi assumida a decisão política de criar e implementar, numa primeira fase, o Pólo de Lisboa do HFAR, mediante algumas alterações ao referido programa funcional consideradas necessárias, no espaço físico ocupado pelo Hospital da Força Aérea.

Com o presente diploma arranca em definitivo o processo de fusão que deverá estar concluído no prazo máximo de 24 meses.

O Polo de Lisboa do HFAR resulta da fusão entre o Hospital da Marinha, o Hospital Militar Principal, o Hospital Militar de Belém e o Hospital da Força Aérea.”

O Hospital das Forças Armadas está a ser implementado de acordo com o planeado, tendo, no dia 30 de março de 2013, o Serviço de Urgência do Hospital das Forças Armadas – Pólo de Lisboa (HFAR/PL) transitado da Unidade Hospitalar da Estrela para a Unidade Hospitalar do Lumiar, onde passará a funcionar em permanência (24 horas).

 

Prémio Almirante Augusto Osório (2011)

A Assembleia-Geral da Revista Militar, realizada em 13 de março de 2013, aprovou a decisão do júri constituído para apreciar os artigos considerados em condições de concorrer ao Prémio Almirante Augusto Osório (2011), o qual decidiu, por unanimidade, nos termos do respetivo Regulamento e em conformidade com a valoração obtida, atribuir o Prémio, ex-aequo, aos seguintes artigos:

“O Tratado de Lisboa, a «Europa da defesa» e a «Europa azul»”, da autoria do Capitão-de-Fragata Nuno Sardinha Monteiro, publicado na Revista Militar n.º 5, maio de 2011;

“Insurreição – Contributo para a sua compreensão”, da autoria do Coronel José Ribeiro Braga, publicado na Revista Militar n.º 8/9, agosto/setembro de 2011.

Em ambos os artigos sobressaem a profundidade da análise, devidamente fundamentada e alicerçada nos autores de referência dos respetivos temas, assim como a sua importância e oportunidade.

Esta decisão e as diferentes etapas de avaliação do concurso constam da ata nº 95 do Júri do Prémio Almirante Augusto Osório (2011) que foi constituído pelos seguintes oficiais:

– Tenente-general João Carlos de Azevedo de Araújo Geraldes (Presi-
dente);

– Major-general Adelino de Matos Coelho (Secretário);

– Major-general Adelino Lopes Vaz (delegado do Estado-Maior da Força Aérea);

– Tenente-coronel Fernando José de Jesus Eduardo Parreira (delegado do Estado-Maior do Exército);

– Capitão-de-fragata António Manuel Gonçalves (delegado do Estado-Maior da Armada).

A direção da Revista Militar felicita os premiados, congratulando-se com a decisão da Assembleia-Geral e agradece aos oficiais delegados dos Ramos a sua importante colaboração.

 


[1] Os compromissos de Portugal com a NATO estabelecem o valor de 2% do PIB como a percentagem que devemos gastar com a defesa.

 

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2013-09-22
365-370
1444
68
REVISTA MILITAR @ 2024
by COM Armando Dias Correia