Controladores aéreos terminam missão no aeroporto de Kabul
A Força Aérea Portuguesa assumiu entre Agosto e Novembro de 2005 o comando do Aeroporto Internacional de Kabul (KAIA), tendo nesta última data regressado a Portugal a maioria do seu pessoal envolvido naquela missão. Mantiveram-se no entanto em KAIA dez militares da FAP para ministrar formação a controladores aéreos afegãos e realizar ainda algumas tarefas ligadas ao reabastecimento de aeronaves e carga aérea. Regressaram todos a Portugal com a missão cumprida em 31 de Março de 2006.
Esta actividade de instrução foi uma iniciativa do comando português de KAIA, e teve como objectivo preparar civis afegãos para operar aquela importante infra-estrutura aeronáutica - o único aeroporto internacional do Afeganistão - que serve quer o tráfego aéreo civil quer o militar.
A Força Aérea Portuguesa mantém-se no Afeganistão através do Grupo de Controlo Aéreo Táctico que apoia a 1ª Companhia de Comandos da Brigada de Reacção Rápida do Exército, estando ambas as unidades instaladas num aquartelamento multinacional denominado “Camp Warehouse” em Kabul.
Estaleiros Navais de Viana do Castelo divulgam contratos em curso com a Armada
Recentemente os ENVC divulgaram quais os contratos em curso com a Armada, os quais aqui se apresentam na sua globalidade por se julgar que dão uma boa imagem dos meios navais que nos próximos anos irão entrar ao serviço.
Navio Patrulha Oceânica (NPO), projecto NPO 2000, aos quais a Marinha já decidiu designar por classe “Viana do Castelo”: Estão em construção 2 navios, os futuros Navios da Repúblicas Portuguesa (NRP) “Viana do Castelo” e “Figueira da Foz”, que têm como principais tarefas a desempenhar:
3 Patrulhar, vigiar e fiscalizar, no exercício da Autoridade Marítima do Estado, as águas costeiras e oceânicas de jurisdição nacional;
3 Apoiar, proteger e controlar actividades económicas, científicas e culturais ligadas ao mar, ao leito do mar e ao subsolo marinho;
3 Executar, isoladamente ou integrado em acções coordenadas, operações de assistência a pessoas e embarcações em perigo, no âmbito da Busca e Salvamento (SAR) no mar;
3 Executar operações de socorro e assistência, designadamente em colaboração com o Serviço Nacional de Protecção Civil, em situações de catástrofe, calamidade ou acidente;
3 Colaborar com as autoridades civis na satisfação das necessidades básicas e melhoria da qualidade de vida das populações;
3 Colaborar na defesa do ambiente, nomeadamente na prevenção e combate à poluição marítima.
De acordo com o previsto no contrato programa que permitiu a construção destes navios, os ENVC construirão, até 2014, mais 6 NPO.
Navios de Combate à Poluição (NCP), com características principais idênticas aos NPO, estão em construção dois destes navios, cuja principal finalidade será o combate á poluição marítima. O NCP possuirá a capacidade de:
3 Contenção e recolha dinâmica de hidrocarbonetos derramados no mar;
3 Aplicação de dispersantes sobre manchas poluentes;
3 Trasfega de hidrocarbonetos para tanques próprios ou flutuantes.
Os NPO, depois de alguns contratempos que já estarão ultrapassados, deverão começar a ser entregues à Marinha em 2007. A entrada ao serviço dos navios da classe “Viana do Castelo” originará a retirada completa e o abate das corvetas das classes “João Coutinho” e “Batista de Andrade”, na Marinha de Guerra Portuguesa. Já os NCP deverão estar ao serviço em 2008 e 2009.
Neste momento estão ainda em fase de estudos iniciais, uma nova classe de Lancha de Fiscalização Costeira (LFC), das quais deverão ser construídas 5 unidades e que terão capacidade para desempenhar as seguintes tarefas principais:
3 Patrulhar, vigiar e fiscalizar, no exercício da autoridade do Estado, o espaço marítimo sob jurisdição nacional, na área normal de operação, bem como de apoiar, proteger e controlar actividades económicas, científicas e culturais ligadas ao mar, ao leito do mar e ao subsolo marinho;
3 Executar operações de assistência a pessoas e embarcações em perigo, no âmbito da Busca e Salvamento no Mar (SAR), de colaborar na defesa do ambiente, nomeadamente na prevenção e combate à poluição marítima, e de cooperar nas acções decorrentes da promulgação do estado de sítio e de emergência, devendo ainda executar acções de colaboração no socorro e na assistência em situação de catástrofe, calamidade ou acidente;
3 Colaborar na patrulha das águas territoriais e áreas críticas, incluindo acções que visem a manutenção da liberdade de utilização das águas e dos portos nacionais, bem como efectuar transporte e projecção de forças de operações especiais, com a capacidade de projectar uma Lancha de Assalto Rápida (LAR).
Quanto ao Navio Polivalente Logístico (NPL), acabou de ser concluído o respectivo projecto, o qual foi executado em conjunto com os estaleiros alemães que estão a construir os submarinos para a Armada (esta foi aliás uma das contrapartidas pela aquisição dois submarinos), e a Marinha, faltando agora ser assinado o Contrato de Aquisição entre o Estado Português e os ENVC.
Este NPL, também conhecido por NAVPOL, deverá ter capacidade para transportar cerca de 800 pessoas, incluindo 150 da tripulação, material diverso como viaturas e outro, helicópteros (4 EH 101 ou 6 Lynx) e meios de desembarque (4 lanchas de desembarque com 25m de comprimento e vários botes tipo “Zebro”).
Programa de Apoio às Missões de Paz em África
Numa conferência de imprensa realizada em Lisboa no passado dia 3 de Abril, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Freitas do Amaral e o Ministro da Defesa Nacional, Luís Amado, apresentaram o “Programa de Apoio às Missões de Paz em África” (PAMPA).
Na ocasião, segundo a agência Lusa, o MDN anunciou ainda a criação no seu ministério de uma célula que permita “…um acompanhamento mais estrito a nível do Instituto de Estudos Superiores Militares, onde vai ser criado um Centro de Estudos Africanos.” Ainda segundo a Lusa a questão da constituição, ou não, de uma força de paz constituída pelos países da CPLP, ideia que tem acolhimento diferente em diferentes países desta organização, e naturalmente de difícil concretização dada a dispersão geográfica dos seus membros, mereceu a seguinte clarificação por parte de Luís Amado: “…O objectivo não é criar uma força de paz, mas sim apoiar as forças africanas para que possam participar em missões de paz…”.
Note-se que as Forças Armadas Portuguesas, nomeadamente o Exército, já participou, em África, em acções pontuais de instrução de militares dos PALOP (e mesmo de outros países) para o seu envolvimento em missões de apoio à paz.
PROGRAMA DE APOIO ÀS MISSÕES DE PAZ EM ÁFRICA (PAMPA)
Portugal, através do Ministério da Defesa Nacional, com o envolvimento da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional e dos três Ramos das Forças Armadas, vem desenvolvendo, desde 1990, uma Cooperação Técnico-Militar com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e, desde 2002, com Timor-Leste.
O objectivo de Portugal tem sido o de as Forças Armadas destes Países constituírem, de forma crescente e sustentada, um factor de referência e unidade nacional, sendo, para o efeito, as actividades direccionadas para as seguintes grandes áreas:
* Reestruturação da Estrutura Superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas;
* Formação;
* Organização de algumas “Unidades de Forças Especiais” (Comandos, Fuzileiros, Polícia Militar), visando melhorar as respectivas capacidades;
* Saúde Militar.
Portugal tem vindo, assim, a desenvolver uma actividade que, no âmbito mais restrito da Defesa e Forças Armadas, se enquadra no conceito actual e mais abrangente de Reforma do Sector da Segurança (SSR).
Apesar das diferentes percepções decorrentes das diversas conjunturas e do tempo em que ocorrem, é interessante notar que nas situações de pós-conflito em Angola e Moçambique não foi necessária uma intervenção complementar acentuada da Comunidade Internacional na área do SSR, porventura porque o enquadramento que a CTM não deixou de dar em simultâneo com as Operações das Nações Unidas (UNAVEM, MONUA e ONUMOZ) permitiu inserir as Forças Armadas no novo quadro nacional, no respeito pelo princípio da subordinação dos militares ao poder político democrático e legítimo.
Com o renovado interesse que África tem merecido por parte da Comunidade Internacional, fundado no princípio do “African Ownership”, torna-se necessário abrir um novo quadro de Cooperação.
Esta pressupõe que Portugal e as suas Forças Armadas devem partilhar, com os PALOP e Timor Leste, mas também com outros Estados e Organizações Regionais e Sub-Regionais africanas, a sua experiência enquanto membro fundador da NATO e Estado-Membro da UE, activamente envolvido na PESC e na PESD, e que participa, desde 1991, em diversas Missões e Operações de Paz na Europa, África, Ásia e Oceânia, desta forma contribuindo para que aqueles Países apreendam saberes e edifiquem capacidades próprias para, por si ou articuladamente, sob mandato internacional, poderem intervir na gestão de crises em África.
Por outro lado, a experiência africana de Portugal e das suas Forças Armadas deve ser tida em conta, tal como a de outros países europeus com idêntica tradição, para a preparação e elaboração de uma política e uma estratégia da UE e da NATO para África.
Nesse sentido, tendo por base a Resolução do Conselho de Ministros nº 196/2005, de 22 de Dezembro, que aprova o documento “Uma Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa”, é criado o Programa de Apoio às Missões de Paz em África (PAMPA), que tem por objectivo aproveitar a “dupla” experiência e conhecimento do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas Portuguesas, por um lado pela participação na União e na Aliança, por outro pela longa relação bilateral com os parceiros CTM, em proveito dos Países africanos e da Segurança e Desenvolvimento de África, contribuindo, naturalmente, para a afirmação e visibilidade externa de Portugal.
Este Programa desenvolver-se-á em torno de quatro grandes Eixos de acção, a saber:
1º Eixo - Capacitação institucional no âmbito da Segurança e Defesa;
2º Eixo - Formação de militares dos Países Africanos;
3º Eixo - Cooperação com Organizações Regionais e Sub-Regionais africanas;
4º Eixo - Mobilização da agenda africana nas políticas e estratégias das Organizações de Segurança e Defesa (em particular NATO e UE).
Cada um deste Eixos, que seguidamente se explanam de forma autónoma, devem articular-se e coordenar-se estreitamente, por forma a optimizar os contributos nacionais e as mais valias que deles retirarão os Países destinatários deste Programa.
Este Programa dirige-se, prioritariamente, aos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa mas, de acordo com a sua evolução e sedimentação, deverá acolher, a curto prazo, outros Países Africanos com os quais venham a ser estabelecidas relações de cooperação nas áreas da Segurança e Defesa.
Embora este Programa se direccione para o Continente Africano, as acções que dele decorrem poderão dirigir-se, igualmente, a Timor-Leste, envolvendo o respectivo Ministério da Defesa, as respectivas Forças Armadas e seus Militares.
1º EIXO - Capacitação institucional no âmbito da Segurança e Defesa
A capacitação institucional assume grande relevância, na medida em que habilita os Países e respectivas estruturas com mecanismos e ferramentas essenciais à Segurança Humana e ao Desenvolvimento, que garantem:
a) Eficácia acrescida nos respectivos processos de construção e consolidação do Estado;
b) Padrões de segurança, interna e externa, compatíveis com os princípios da democracia, da boa governação, da transparência e do estado de direito, envolvendo questões relacionadas com a estruturação, regulação, gestão, financiamento e controlo do sistema de Segurança e Defesa.
Portugal desenvolverá políticas e acções que reforcem as capacidades institucionais dos Países Africanos no âmbito da Segurança e Defesa, nomeadamente apoiando os respectivos processos de reestruturação da Estrutura Superior da Defesa e das Forças Armadas.
Nesse sentido, serão reforçadas as acções que vêm sendo desenvolvidas com os PALOP, alargando-as a projectos de apoio à Segurança e Desenvolvimento, em especial centrando-se nas seguintes áreas:
* Sedimentação das bases legais e conceptuais da política de Defesa e da organização da estrutura superior de Defesa, com especial ênfase no equilíbrio de poderes e no controlo político e orçamental;
* Reorganização das Forças Armadas, orientada para a garantia do exercício das suas funções de estabilizadoras e pilares do Estado-Nação, adaptando as estruturas existentes ao novo tipo de missões e reconvertendo e integrando anteriores forças em confronto e adaptando-as às exigências que decorrem das novas missões.
Portugal estará receptivo ao desenvolvimento de acções de cooperação trilateral com países terceiros que declarem pretender fazê-lo, em favor de um País africano receptor, identificando países a envolver, áreas a cooperar e meios a afectar.
Para tal, haverá que garantir, desde o início do processo, que o país africano receptor é consultado sobre os seus próprios interesses, objectivos e prioridades.
Nesta cooperação trilateral, as acções que Portugal deverá privilegiar serão aquelas que incidam em áreas de formação, como sejam determinados aspectos relacionados com as Operações de Paz (conceitos, princípios, doutrina, entre outros).
Neste Eixo, Portugal privilegiará, no seu relacionamento bilateral com Estados não africanos, a possibilidade de participar em acções ou actividades de que possam resultar mais-valias para os PALOP, designadamente:
* Colocando um oficial militar junto do “African Center for Strategic Studies” (ACSS), em Washington.
* Continuando a participar no Programa francês “Renforcement des Capacités Africaines de Maintien de la Paix” (RECAMP), em moldes semelhantes a anteriores participações.
2º EIXO - Formação de militares dos Países Africanos
A formação de militares dos Países Africanos constitui uma componente nuclear deste Programa, face à indispensável valorização e capacitação do factor humano, através da aquisição de conhecimentos conceptuais, doutrinários, técnicos e científicos, e ao seu potencial multiplicador, com resultados evidentes no adequado desenvolvimento do papel das Forças Armadas desses mesmos Países, seja nas sociedades que integram, seja nos espaços regionais e sub-regionais onde se inserem, consolidando a Instituição Militar como elemento estruturante do Estado.
Nesse sentido, Portugal desenvolverá programas de formação que atendam, prioritariamente, às seguintes áreas:
* Formação e instrução militar;
* Apoio aos Estabelecimentos Militares de Ensino, designadamente à Academia Militar em Nampula, Moçambique, e ao Instituto Superior de Ensino Militar, em Luanda, Angola;
* Apoio à criação do Centro de Instrução de Apoio à Paz, em Angola;
* Adopção de códigos de conduta, que dêem expressão aos grandes princípios a que as Forças Armadas devem respeitar, como sejam a subordinação ao poder político, legítimo e democrático, o respeito pelo Direito Internacional, pelos Direitos Humanos e pelo Direito Humanitário Internacional, entre outros;
* Saúde e Medicina Militar.
No quadro da CPLP procurar-se-ão desenvolver “Centros de Excelência” de formação de formadores, com o objectivo de garantir o controlo, gestão e execução integradas deste processo de formação, optimizando recursos e facilitando a harmonização de princípios, conceitos e doutrina, entre outros aspectos, de que se releva o ambiente de interacção próxima e pessoal dos militares dos diversos Países.
Estes Centros de Formação de Formadores deverão, desejavelmente, distribuir-se por vários Países, de acordo com mais valias evidentes nas respectivas áreas de formação, devendo localizar-se:
* Comandos - em Angola;
* Fuzileiros - em Moçambique;
* Pilotos-Aviadores - em Angola;
* Polícia Militar - em Cabo Verde;
* Centro de Instrução de Operações de Apoio à Paz - em Angola.
Neste quadro, a formação dirigir-se-á aos militares dos PALOP que possam desempenhar funções de formadores naquelas Unidades, sendo ministrada por Assessorias, residentes e não residentes, de Portugal, Brasil e dos PALOP (escolhidos de entre aqueles militares que dispõem já de formação e qualificações adequadas).
Portugal procurará, ainda, promover acções de formação de militares dos PALOP que tenham já recebido formação portuguesa, no sentido de garantir a sua actualização.
No ano de 2006 será criado, no Ministério da Defesa Nacional, e desenvolvido pelo Instituto de Estudos Superiores Militares, um Curso de Apoio às Missões de Paz em África, a ministrar em Portugal, com o objectivo de qualificar oficiais, de escalão intermédio (Major/Tenente-Coronel/Capitão-de-Fragata) dos PALOP nesses domínios, aproveitando, para o efeito, a experiência que Portugal tem retirado da participação das suas Forças Armadas e dos seus militares neste tipo de missões.
O curriculum deste Curso deverá integrar as seguintes áreas:
- formação em matéria de operações de paz e de apoio à paz;
- “lessons learned” da participação portuguesa nessas missões;
- conhecimento do planeamento e da logística das operações das Nações Unidas, NATO e UE;
- segurança cooperativa;
- códigos de conduta.
No primeiro ano, o Curso dirigir-se-á a um universo aproximado de 20 formandos.
No futuro, este Curso poderá ser aberto a outros países africanos ou a representantes de Organizações Regionais ou Sub-Regionais, numa lógica de proximidade regional ou sub-regional com os PALOP, bem como aos Países do Mediterrâneo.
3º EIXO - Cooperação com Organizações Regionais e Sub-Regionais africanas
A nova atenção com que a Comunidade Internacional acompanha os processos de Segurança e Defesa em África, e o interesse em assegurar que os Estados Africanos sejam capazes de intervir na gestão desses mesmos processos na sua área regional, tornam imperativa uma cooperação acrescida com as respectivas Organizações Regionais e sub-regionais.
Portugal apoiará a inserção regional dos PALOP, em especial a sua participação em Organizações Regionais de Segurança e de Defesa, na perspectiva da sua capacitação na área das Operações de Manutenção de Paz e Humanitárias, designadamente em matéria de conceitos, princípios e doutrina.
Portugal contribuirá, ainda, para apoiar a valorização e capacidade de intervenção de instituições como a União Africana (UA), a SADC, a CEDEAO e a CPLP, que assumem hoje um papel cada vez mais destacado na arquitectura da paz, da segurança e do desenvolvimento no Continente Africano.
Para tal, Portugal:
- desenvolverá diligências no sentido de colocar um militar português em Adis Abeba, sede da União Africana, como elemento de ligação com esta Organização;
- aumentará a sua participação em actividades desta Organização (p. ex. participando em “worshops” de planeamento, logística e operações, entre outras);
- declarará a disponibilização nacional de meios aéreos para a movimentação de forças, nomeadamente da UA;
- indigitará um militar como ponto de contacto permanente e privilegiado com a CEDEAO.
4º EIXO - Mobilização da agenda africana nas políticas e estratégias das Organizações de Segurança e Defesa (em particular, NATO e UE)
A NATO e a UE têm vindo a manifestar interesse crescente no acompanhamento das situações que colocam em causa ou ameaçam a Segurança em África, sobretudo na medida em que daí resultem condicionantes ao Desenvolvimento do Continente, dos Países e dos Povos.
Portugal intervirá, no seio da NATO e da UE, no sentido de ambas as Organizações desenvolverem políticas e estratégias direccionadas para o apoio à edificação, gradual, por parte dos Países africanos, de capacidades próprias para garantirem a Segurança em África, para tal recolhendo a experiência, múltipla e diversificada, dos vários países membros em relação àquele Continente.
Em sede de UE, Portugal continuará activamente a envidar esforços para a consolidação na UE de políticas de reforma do sector de segurança em África, tendo designadamente em vista o potencial de elegibilidade da Guiné-Bissau.
Finalmente, Portugal acompanhará os desenvolvimentos internos, em sede da NATO e da UE, em matéria de definição de políticas e interesses para o Continente Africano, no sentido de que os mesmos incorporem o conhecimento, a experiência e a visão portuguesas.
“Corte Real” em Cabo Verde, Angola e S. Tomé e Príncipe
A fragata “Corte Real” esteve presente em Angola no período de 3 a 12 de Abril, numa visita que coincidiu com a presença do Primeiro-Ministro de Portugal naquele país, com o propósito, entre outros, de apoiar esta deslocação.
Aproveitando o facto, pouco usual, de uma unidade naval da Marinha Portuguesa se encontrar em Angola, as marinhas de ambos os países levaram a cabo algumas actividades em conjunto, das quais se podem destacar:
Na Base Naval de Luanda, criou-se um cenário hipotético de catástrofe natural, no decurso da qual a tripulação da “Corte Real” foi empenhada em terra para executar diversas actividades de assistência;
No Ambriz, cerca de 130Km a norte da capital angolana, mergulhadores e fuzileiros portugueses e fuzileiros angolanos, realizaram um exercício num cenário de uma operação de apoio à paz, na qual efectuaram desembarques e outras acções, nomeadamente algumas típicas de forças de operações especiais, em terra, partindo da fragata portuguesa.
Ainda no Ambriz, onde está localizada a Escola de Fuzileiros angolanos, foram levas a cabo várias acções de intercâmbio (treino cruzado) entre os fuzileiros de ambos os países, os quais contaram, aliás como os exercícios em Luanda, com a participação do Lynx, da Esquadrilha de Helicópteros de Marinha que esteve embarcado na fragata durante esta missão.
Em Angola a “Corte Real” visitou ainda o porto do Lobito, e na viagem fez escalas no Mindelo (Cabo Verde) e em S. Tomé (S. Tomé e Príncipe).
Ministérios das Finanças e da Defesa acordam alienação de património imobiliário
Os Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, respectivamente, Fernando Teixeira dos Santos e Luís Filipe Marques Amado, assinaram no passado dia 26 de Abril um protocolo que visa promover a venda de património imobiliário das Forças Armadas.
Embora na ocasião não tenham sido referidos os valores que estarão em causa o Ministro da Defesa deixou claro, em declarações à Agência LUSA que “…As receitas servirão para fazer face aos compromissos do Ministério da Defesa, designadamente, reequilibrar o fundo de pensões das Forças Armadas e permitir também financiar a requalificação de outras infra-estruturas que têm fins militares…”.
Transcreve-se a seguir o texto do protocolo que poderá vir a financiar a melhoria de algumas infra-estruturas das Forças Armadas, a maioria esmagadora das quais (sobretudo no Exército e também na Marinha), embora tenha recebido obras de manutenção ao longo dos anos, não é objecto de um programa de modernização global desde os anos 60 do século passado, quando se desenvolveu o trabalho da chamada “Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas” (CANIFA).
“…
CONSIDERANDO QUE:
A. A equilibrada prossecução do interesse público e o imperativo de racionalidade e rentabilização do património imobiliário do Estado, pressupõem a identificação e o aproveitamento económico, gestão ou alienação dos imóveis do Estado que não se encontrem afectos a finalidades de interesse público;
B. Também para este efeito, está já em curso uma operação de Recenseamento dos Imóveis da Administração Pública (RIAP), nos termos previstos na RCM nº 1/2006, de 2 de Janeiro;
C. Ao longo do tempo, tem sido afecto ao MDN um vasto acervo de património imobiliário do Estado, que hoje perdeu interesse sob o ponto de vista estratégico ou logístico, quer em face das alterações do contexto político-militar internacional entretanto ocorridas, quer em face da evolução tecnológica, modernização e reconfiguração orgânica e estrutural das Forças Armadas Portuguesas;
D. Está em fase de conclusão pelo MDN um regime de programação de infra-estruturas de defesa, que permitirá identificar de forma rigorosa e actualizada as necessidades a suprir e os meios necessários para o seu financiamento, bem como os instrumentos adequados para a sua rentabilização;
E. É, assim, conveniente identificar os bens imóveis do Estado afectos ao MDN que estão em condições de serem reaproveitados ou alienados, gerando valor para o Estado, evitando custos desnecessários e permitindo a obtenção de receitas adicionais que viabilizem o cumprimento desse mesmo programa, contribuindo para que as Forças Armadas sejam dotadas dos meios necessários ao cumprimento da sua missão;
F. Nos termos da lei, a definição e implementação dos meios de gestão e valorização dos imóveis em causa, pressupõem a colaboração e articulação estreita do MFAP e do MDN;
É CELEBRADO O PRESENTE PROTOCOLO, QUE SE REGE PELO CLAUSULADO SEGUINTE:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Identificação, avaliação e selecção dos imóveis)
1. O MDN remeterá, no prazo de 30 dias, ao MFAP uma lista dos imóveis integrados no domínio privado do Estado que se lhe encontrem afectos, bem como dos que sejam susceptíveis de ser disponibilizados, ambos com interesse para outras formas de aproveitamento económico, gestão ou alienação.
2. Validada a lista prevista no número anterior, será promovida avaliação dos imóveis em causa ou, pelo menos, daqueles que se preveja consubstanciar maior valor para o Estado.
3. A avaliação dos imóveis referidos no número anterior deve ser feita no prazo máximo de 90 dias a contar da data em que for solicitada.
4. Nos 30 dias seguintes à avaliação identificada no número 2 as Partes procederão à selecção definitiva dos imóveis que devam ser objecto de reaproveitamento económico, gestão ou alienação.
5. As Partes podem acordar na organização de conjuntos ou lotes de imóveis de acordo com um critério geográfico ou outros, sem prejuízo do cumprimento dos prazos previstos nos números anteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA
(Modelo jurídico-financeiro)
1. As Partes devem acordar, no prazo de 30 dias subsequente à selecção dos imóveis, no modelo jurídico-financeiro, bem como no procedimento, a adoptar para o aproveitamento económico dos imóveis em causa, que pode consistir, designadamente, na constituição de fundos de investimento imobiliário de mão pública, na alienação a veículos societários públicos ou em hasta pública e constituição de parcerias públicas ou público-privadas, nos termos da lei.
2. Atendendo às especificidades dos imóveis seleccionados, bem como à natureza do modelo a adoptar nos termos do número anterior, podem ser previstas formas adequadas da partilha do risco associado às operações a executar, bem como da repartição dos correspondentes ganhos futuros.
CLÁUSULA TERCEIRA
(Prioridades e objectivos financeiros)
1. Na selecção dos imóveis a que se refere o número 4 da Cláusula Primeira, bem como na definição do modelo a que se refere o número 1 da Cláusula anterior, as Partes atenderão prioritariamente ao valor mais elevado resultante da avaliação referida no número 2 da Cláusula Primeira.
2. Sem prejuízo do previsto no número anterior e no número 5 da Cláusula Primeira, o conjunto de operações a implementar sobre os imóveis em causa deve ter em vista a obtenção de um valor global anual a definir pelas partes.
3. As receitas provenientes das operações serão afectas de acordo com as normas legais em vigor e o regime jurídico específico de gestão do património afecto ao Ministério da Defesa Nacional, sem prejuízo do disposto no número 1 da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA
(Entidades responsáveis pela execução)
1. Para efeitos de execução do presente protocolo, ficam designados os serviços que, no âmbito do MFAP e do MDN, têm competências na área do património imobiliário do Estado, designadamente o que se encontra afecto ao MDN.
2. Para coordenação da execução de operações específicas resultantes deste protocolo será criado, por despacho conjunto dos ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, um grupo de trabalho;
3. A este grupo de trabalho compete, designadamente:
a) Propor o modelo a adoptar para cada uma das operações previstas, bem como para a globalidade das mesmas, tendo em conta o resultado da avaliação dos imóveis a que respeitam e a optimização da simplicidade, rapidez e eficácia das operações;
b) Propor o procedimento a adoptar para a realização das operações;
c) Propor, em função dos conjuntos ou lotes de imóveis e do respectivo valor de referência, o valor global a que se refere o número 2 da Cláusula Terceira;
4. O despacho de criação do grupo determina a sua composição, incluindo representantes dos serviços referidos no número 1 desta Cláusula e um coordenador;
5. A consultadoria técnica ao Grupo de Trabalho é assegurada pela Parpública, SGPS, SA e pela EMPORDEF, SGPS, SA.
6. Os serviços referidos no número 1 remeterão mensalmente aos Gabinetes dos respectivos Ministros, um relatório conjunto e detalhado do progresso das tarefas que lhe foram cometidas…”
Presidente da República visita as FND na Bósnia e no Kosovo
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, visitou as Forças Nacionais Destacadas na Bósnia-Herzegovina e no Kosovo, nos passados dias 20 e 21 de Abril, respectivamente.
Tratou-se, significativamente, da 1ª visita oficial do Presidente da República ao estrangeiro1 depois da sua tomada de posse, o que notoriamente é um sinal da importância que o novo Presidente da República pretenderá dar às suas responsabilidades de Comandante Supremo das Forças Armadas.
Na Bósnia Cavaco Silva visitou o quartel português de “Camp Doboj”, onde se encontra actualmente em missão uma força da 1ª Brigada Mecanizada do Exército, composta por 223 militares e manteve ainda encontros com o comandante da força da União Europeia na qual Portugal participa e foi recebido pelo Presidente Bósnio, Sulejman Tihic.
Em “Camp Doboj” o Presidente da República homenageou os militares portugueses falecidos naquele país nas anteriores missões da IFOR e SFOR, depositando uma coroa de flores no Monumento alusivo que ali foi construído.
No Kosovo, onde também se encontra actualmente uma unidade da Brigada Mecanizada, instalada junto a Pristina num quartel multinacional denominado “Slim Lines”, Cavaco Silva, além de visitar as instalações onde vivem 307 militares portugueses, manteve um encontro com o comandante da KFOR, a força da NATO que actua no território e da qual a unidade portuguesa é a Reserva Táctica, o Tenente-General Giuseppe Valotto.
VIII reunião de CEMGFA na Guiné-Bissau
No passado dia 29 de Abril terminou, em Bissau, a VIII reunião de Chefes de Estado-Maior General das Forças Armadas dos países da CPLP.
Estas reuniões, iniciadas em Luanda em 19992, têm como objectivo propor medidas concretas para o reforço da cooperação militar, no âmbito da CPLP, nomeadamente o estabelecimento de comunicações ao nível de todos os Estados Maiores Generais, a interoperabilidade das Forças, a uniformização de procedimentos, a unidade de doutrina e o aumento da actuação combinada.
Nesta reunião de Bissau, cidade que pela primeira vez recebe este encontro anual, foi aprovado um protocolo no âmbito da cooperação técnico-militar com propostas que serão presentes para aprovação às próximas, reunião de Ministros da Defesa e posteriormente, à cimeira de Chefes de Estado desta organização lusófona.
O anfitrião desta VIII reunião foi o CEMGFA da Guiné-Bissau, Major-General Tagmé Na Waie e estiveram presentes os, General Agostinho Nelumba “Sanjar” de Angola, o General Rómulo Bini Pereira do Brasil, Coronel Antero de Matos de Cabo Verde, o General Lagos Lidimo de Moçambique, Almirante José Mendes Cabeçadas de Portugal e o Tenente-Coronel Idalécio Pachibe de S. Tomé e Príncipe. Timor-Leste não se fez representar.
À margem do encontro os CEMGFA dos PALOP presentes em Bissau participaram numa cerimónia de homenagem no Mausoléu de Amílcar Cabral. O CEMGFA português deslocou-se ainda ao cemitério regional da capital guineense onde depositou uma coroa de flores nos túmulos dos soldados portugueses que combateram na última guerra que Portugal travou em África e ali se encontram enterrados.
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* Tenente-Coronel SG Pára-quedista. Sócio Efectivo e Secretário da Assembleia Geral da Revista Militar.
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1 Exceptua-se a deslocação “relâmpago” do PR à República de Cabo Verde, para a tomada de posse do seu homólogo em 22 de Março de 2006.
2 As restantes reuniões tiveram lugar em: Lisboa 2000, S. Tomé 2001, Maputo 2002, Rio de Janeiro 2003, Praia 2004 e Lisboa 2005.